Aptidão Técnica Cláusulas Exemplificativas

Aptidão Técnica. 7.13.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), da localidade da sede da participante. 7.13.1.1. No caso da participante não ser registrada no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos dos Conselhos antes da assinatura do contrato. 7.13.2. Atestados de Capacidade Técnico Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor da participante, comprovando aptidão para execução de gradil metálico em edificações, não residências, com no mínimo 140 metros lineares e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 7.13.3. Atestados de Capacidade Técnico Profissional, com suas respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor de profissional registrado no CREA ou CAU, comprovando aptidão para execução de gradil metálico em edificações, não residências, com no mínimo 140 metros lineares e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 7.13.3.1. As CATs deverão estar com carimbo/rubrica/autenticação digital do CREA ou CAU, ou qualquer outra forma de vinculação entre esses documentos. 7.13.3.2. Dispensada a apresentação da CAT para os atestados expedidos pelo SESI-SP ou SENAI-SP. 7.13.3.3. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada pelo mesmo profissional. 7.13.4. Certidão de Registro dos Profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnico Profissional apresentados, comprovando que possuem registro no CREA ou CAU, dispensada a apresentação pelos que constarem da relação de responsáveis técnicos da participante na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA ou CAU. 7.13.4.1. No caso do profissional não ser registrado no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverá ser providenciado o respectivo visto dos Conselhos antes da assinatura do contrato. 7.13.5. A Capacidade Técnico Operacional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pela participante. 7.13.6. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pelo mesmo profissional. 7.13.7. As Capacidades Técnico Operacional e Técnico Profissional, poderão estar no mesmo Atestado ou em Atestados distintos. 7.13.8. Os Ates...
Aptidão Técnica. 6.2.1. As interessadas deverão comprovar aptidão técnica para execução do objeto, através de atestados de capacidade técnica comprovando ter prestado ou estar prestando (no mínimo a 12 meses), objeto compatível em características, prazos e quantidades. 6.2.2. Poderão ser apresentados mais de 03 (três) atestados. 6.2.3. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante é detentora de experiência em assessoramento ou desenvolvimento de projetos englobando TODOS OS requisitos tecnológicos e funcionalidades listados abaixo: 6.2.3.1. Que utilize microsserviço. 6.2.3.2. Que tenha sido desenvolvido para ambiente docker. 6.2.3.3. Que integre com dispositivos de Internet das coisas (IoT). 6.2.3.4. Que tenha utilizado a câmera traseira do aparelho para captura de fotografia da digital do usuário e identificação contra base biométrica além da comunicação segura com o backend utilizando SSL Pinning e MTLS. 6.2.3.5. Que tenha funcionalidade de formulário dinâmico e notificações Push. 6.2.3.6. Que envolva o desenvolvimento e oferta de aplicativo(s) para dispositivos móveis ou aplicação(ões) PWA. 6.2.3.7. Que permita a integração com impressora Bluetooth. 6.2.3.8. Que utilize armazenamento e leitura de dados em repositório seguro de dados do dispositivo. Além disso, os dados seguros armazenados devem ser compatíveis com as especificações FIPS 140-2, NSTIC, ISO/IEC SG17. 6.2.3.9. Que permita o envio/recebimento de dados por meio de Bluetooth Low Energy (BLE) e armazenamento dos mesmos em repositório seguro de dados do dispositivo. 6.2.3.10. Que realize a integração com Blockchain. 6.2.3.11. Que utilize Websocket para implementação de chat em tempo real. 6.2.3.12. Que realize a integração com algoritmos de Machine Learning. Deve existir experiência destes algoritmos para técnicas de Natural Language Processing. Devendo, ainda, ser capaz de realizar a interação como um robô de conversação (chatbot). 6.2.3.13. Que demonstre ter realizado projetos de automação, com utilização de robotização de processos. 6.2.3.14. Que utilize em solução de BaaS (Backend as a Service). 6.2.3.15. Os requisitos acima podem constar todos no mesmo atestado ou distribuídos em mais de um. 6.2.3.16. Quanto aos atestados apresentados, os mesmos deverão especificar os projetos realizados.
Aptidão Técnica. 7.2.1 O licitante deverá apresentar atestado(s) de aptidão técnica, contendo assinatura do emitente, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante é prestador de serviços da mesma natureza aos da presente licitação, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma que permita consulta com as empresas declarantes
Aptidão Técnica. 7.20.1. Certidão(es) ou Atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da participante, que comprovem a aptidão pertinente e compatível com serviços de terceirização (serviços contínuos prestados mediante dedicação exclusiva da mão de obra), de acordo com os seguintes critérios: 7.20.1.1. Nas contratações envolvendo o fornecimento de até 40 (quarenta) postos de serviço, o participante deverá comprovar a execução satisfatória de contrato com, no mínimo, 20 (vinte) postos. 7.20.1.2. Nas contratações envolvendo o fornecimento de mais de 40 (quarenta) postos de serviço, o participante deverá comprovar a execução satisfatória de contrato com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos postos de serviço previstos para a contratação. 7.20.1.3. Será permitido o somatório de contingentes em certidões/atestados diferentes, desde que demonstrada a execução concomitante dos serviços. 7.20.1.4. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
Aptidão Técnica. 7.5.1. Declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante para o qual já prestou serviços objeto da presente contratação. 7.5.2. A(s) declaração(ões) em papel timbrado, deverá(ão) conter, no mínimo: a) Razão Social, CNPJ, endereço e contato do emitente;
Aptidão Técnica. 7.13.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), da localidade da sede da participante. 7.13.1.1. No caso da participante não ser registrada no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos dos Conselhos antes da assinatura do contrato. 7.13.2. Atestados de Capacidade Técnico Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor da participante, comprovando aptidão para: • Execução de cobertura metálica em edificações, não residenciais, mínimo 4.000 KG (6KG/m²) e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior; e • Execução de reforma de campo de futebol em edificações, não residenciais, com área mínima de 2.000 m² e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 7.13.3. Atestados de Capacidade Técnico Profissional, com suas respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor de profissional registrado no CREA ou CAU, comprovando aptidão para: • Execução de cobertura metálica em edificações, não residenciais, mínimo 4.000 KG (6 KG/m²) e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior; e • Execução de reforma de campo de futebol em edificações, não residenciais, com área mínima de 2.000 m² e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 7.13.3.1. As CATs deverão estar com carimbo/rubrica/autenticação digital do CREA ou CAU, ou qualquer outra forma de vinculação entre esses documentos. 7.13.3.2. Dispensada a apresentação da CAT para os atestados expedidos pelo SESI‐SP ou SENAI‐SP. 7.13.3.3. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada pelo mesmo profissional. 7.13.4. Certidão de Registro dos Profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnico Profissional apresentados, comprovando que possuem registro no CREA ou CAU, dispensada a apresentação pelos que constarem da relação de responsáveis técnicos da participante na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA ou CAU. 7.13.4.1. No caso do profissional não ser registrado no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverá ser providenciado o respectivo visto dos Conselhos antes da assinatura do contrato. 7.13.5. As Capacidades Técnico Oper...
Aptidão Técnica. 7.6.1. Para comprovação da aptidão técnica, a empresa arrematante deverá apresentar a documentação exigida nos itens 4.1.1 a 4.1.5 constantes do Memorial Descritivo – Anexo B, deste Chamamento Público.

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  • DA VISTORIA TÉCNICA Não se aplica.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • VISTORIA TÉCNICA 22.1. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Fiscalização Técnica O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

  • DA VISITA TÉCNICA 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.