BÔNUS Cláusulas Exemplificativas

BÔNUS. Desconto ao qual o Segurado tem direito, na renovação do seguro, desde que não tenha havido, durante a vigência da apólice a ser renovada, nenhuma indenização de sinistro, transferência de direitos e obrigações, aumento de risco ou interrupção na renovação da apólice.
BÔNUS. Desconto concedido ao Segurado, na renovação consecutiva do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de risco coberto e indenizado pelo seguro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos e obrigações, ampliação de cobertura ou qualquer interrupção no contrato de seguro.
BÔNUS. Bônus é um indicador de experiência do Segurado, em função dos sinistros ocorridos e indenzáveis, a cada período de um ano de vigência do seguro. O bônus é único e abrange as coberturas de Casco + RCF-V+APO (Responsabilidade Civil Facultativa - danos materiais, danos corporais e acidentes pessoais com ocupantes do veículo segurado)..
BÔNUS. 11.1. Bônus é um indicador de experiência do Segurado, em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis, a cada período de um ano de vigência do seguro.
BÔNUS. 9.1 O Bônus é um indicador de experiência do Segurado, considerado a cada renovação da Apólice, expresso em classes e com caráter pessoal e intransferível. Para seu cálculo, aplica-se um desconto sobre o valor do Prêmio, desde que não tenha ocorrido qualquer indenização durante a Vigência da Apólice anterior, respeitadas as demais regras de Bônus vigentes, instituídas pela Seguradora. O Bônus abrange unicamente as coberturas de Casco (Casco Compreensiva - Incêndio, Colisão, Roubo ou Furto - e Incêndio, Roubo ou Furto Total) e Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres (“RCF-V”).
BÔNUS. Termo que define o desconto a ser concedido ao Segurado, na renovação de certo e determinado seguro, por não terem reclamado indenização ao Segurador, durante o período de vigência do seguro. É um direito intransferível, sendo o desconto progressivamente maior quando ocorrem sucessivas renovações sem reclamação de sinistros, respeitados os limites.
BÔNUS. É um indicador de experiência expresso em classes, concedido ao segurado na renovação do seguro, desde que não tenham ocorrido sinistros indenizáveis durante a vigência, alteração de cobertura e mudança de categoria do veículo.
BÔNUS. Desconto concedido ao Segurado na renovação consecutiva do seguro, desde que não tenha ocorrido ampliação das coberturas contratadas, alteração na categoria do veículo e sinistro durante o período de vigência da apólice anterior. É expresso em classes e tem caráter pessoal e intransferível.
BÔNUS desconto obtido pelo Segurado na renovação do seguro, desde que obedecidas as regras previstas nessas Condições Gerais. COLISÃO - choque, batida ou abalroamento do veículo segurado contra um obstáculo, a saber: outro veículo, um poste, um muro, uma pessoa, um animal, entre outros.
BÔNUS a. Bônus é um indicador de experiência do Segurado, em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis, a cada período de um ano de vigência do seguro. O bônus é único, pessoal e intransferível e abrange as coberturas de Casco + RCF-V + APP (Responsabilidade Civil Facultativa - Danos materiais, danos corporais, danos morais / estéticos e acidentes pessoais com passageiros do veículo segurado) e itens opcionais (acessórios, kits e equipamentos).