COBERTURAS BÁSICAS. CONTRATADAS AS COBERTURAS A SEGUIR DISCRIMINADAS, DEVIDAMENTE MENCIONADAS NA APÓLICE E MEDIANTE PAGAMENTO DE PRÊMIO, O SEGURADO TERÁ DIREITO, EM CASO DE SINISTRO COBERTO E INDENIZÁVEL, A:
COBERTURAS BÁSICAS. Contratadas as coberturas a seguir discriminadas, devidamente mencionadas na apólice e mediante pagamento de prêmio, o Segurado terá direito, EM CASO DE SINISTRO COBERTO E INDENIZÁVEL, A:
COBERTURAS BÁSICAS. 13.1. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA DE CASCO
COBERTURAS BÁSICAS. 9.DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES EM VIAGEM
COBERTURAS BÁSICAS. São aquelas sem as quais o seguro não pode ser contratado.
COBERTURAS BÁSICAS. As coberturas básicas correspondem aos riscos mínimos que estão garantidos pelo seguro e que são automaticamente cobertos quando a Apólice é contratada. As Coberturas Básicas deste seguro são as seguintes: Garantia A - Segurados
COBERTURAS BÁSICAS. INCÊNDIO / QUEDA DE RAIO / EXPLOSÃO / QUEDA DE AERONAVES / FUMAÇA
1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens Seguráveis por:
a) Incêndio, de qualquer causa, quando caracterizado caso fortuito e/ ou força maior, imprevisto ou inevitável, cuja ocorrência independa da vontade do Segurado;
b) Queda de raio, desde que atinja diretamente a área do terreno ou edifício onde os bens Seguráveis, estiverem localizados, comprovada por vestígios materiais inequívocos da ocorrência;
c) Explosão de qualquer natureza, onde quer que tenha sido originada;
d) Queda de aeronave ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, assim como quaisquer objetos que sejam partes integrantes dos mesmos ou por eles conduzidos;
e) Fumaça.
2. Para fins dessa Cobertura Básica, define-se por:
COBERTURAS BÁSICAS. A cobertura básica principal indicada neste item corresponde aos riscos básicos que estão automaticamente cobertos pelo seguro quando a Apólice é contratada.
COBERTURAS BÁSICAS a) Morte (M): É a garantia do pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), caso o segurado venha a falecer por causas naturais ou acidentais, durante a vigência deste seguro;
COBERTURAS BÁSICAS. Desde que observadas todas as disposições desta Apólice, as coberturas abaixo previstas garantem o pagamento de indenização ao Segurado, até o Limite Máximo de Garantia, devidamente estipulado na Apólice, desde que decorrente de atos danosos praticados pelo Segurado contra Terceiros no exercício de seus serviços profissionais.
I. Condenações pecuniárias provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado ou decisões arbitrais finais proferidas contra o Segurado;
II. Acordos judiciais ou extrajudiciais negociados com o consentimento prévio e por escrito da Xxxxxxxxxx;
III. Custos de defesa, exclusivamente destinados ao processo de defesa do Segurado, desde que decorrentes de uma Reclamação coberta por este Seguro.
III.a) Desde que não se vislumbre uma hipótese de não aplicação da cobertura securitária objeto desta Apólice, o pagamento dos Custos de Defesa dar-se-á, de forma antecipada, na medida e nas condições em que os mesmos forem devidos ou incorridos pelo Segurado, na forma das cláusulas acima.
a) Processos Judiciais ou procedimentos e / ou inquéritos administrativos instaurados por órgãos do governo, arbitrais cíveis ou criminais, inclusive de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, consumerista, concorrencial ou de qualquer outra natureza, propostos em face do Segurado visando responsabilizá-lo por ato danoso desde que tal ato ou omissão tenha ocorrido entre a Data Retroativa de Cobertura e a data do término de vigência desta Apólice.
b) Processos judiciais ou arbitrais, cíveis ou criminais, ajuizados pelos sócios ou acionistas (independentemente do percentual detido por cada um) contra o Segurado em virtude de um Ato Danoso.
c) Processos judiciais ou arbitrais, cíveis ou criminais, ajuizados pelo próprio Tomador e/ou pelas Subsidiárias contra o Segurado em virtude de um Ato Danoso. Esta cobertura não aplica a tomadores e subsidiárias domiciliadas nos Estados Unidos da América e Canadá.
d) Processos judiciais ou arbitrais, cíveis ou criminais, ajuizados por um Segurado contra outro Segurado em virtude de um Ato Danoso. Esta cobertura não aplica a segurados domiciliados nos Estados Unidos da América e Canadá.
e) Notificação de Xxxxxxxxx, dirigida ao Segurado atribuindo de alguma forma responsabilidade por Xxx Xxxxxx ao Segurado.
f) Custos de Defesa Emergenciais, quando não houver possibilidade da Tomadora e/ou Administrador comunicar a Seguradora para obter anuência para utilização de Custos de Defesa em decorrência de uma Reclamação;...