COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS. Visão estratégica. ● Capacidade de negociação e adaptação de seus conhecimentos à realidade das empresas atendidas. ● Compromisso com os resultados do Projeto, suas regras e orientações estabelecidas no Plano de Trabalho. ● Compromisso com os interesses das empresas atendidas pelo Projeto, inclusive em caráter de confidencialidade quando necessário. ● Planejamento, organização e capacidade de cumprimento de prazos e metas. ● Ter conhecimento operacional do pacote Office ou recursos assemelhados, e habilidade com recursos de conectividade/internet, e-mail, salas virtuais, chat, mídias sociais etc. ● Prospectar e prestar atendimento a empresas paraíbanas com potencial exportador observando o Plano de Trabalho estabelecido. ● Ministrar capacitações coletivas para empresas atendidas e o público em geral (quando abertas), no formato online ou presencial. ● Realizar visitas técnicas a empresas atendidas e participar de eventos de interesse para os objetivos do Projeto quando indicado ou validado pela SECTIES/PB e/ou Coordenação do Projeto. ● Mapear oportunidades e iniciativas de fomento a empresas com potencial exportador, ofertadas por instituições amplamente reconhecidas e validadas pela SECTIES/PB e Coordenação do Projeto. ● Arregimentar empresas paraíbanas para oportunidades e iniciativas de fomento à exportação identificadas e validadas no âmbito do Projeto. ● Assessorar e manter o Coordenador e o Monitor informados das ações e resultados em curso. ● Redigir relatórios mensais e submetê-los para validação do Monitor do Projeto. ● Identificar empresas atendidas que sejam casos de sucesso e reportar para o Coordenador e o Monitor do Projeto. ● Participar das reuniões semanais conduzidas pelo Monitor. ● Participar de capacitações por instituições reconhecidas na área de Comércio Exterior. ● Contribuir com o processo de identificação e implementação de melhorias do Projeto, quando solicitado e/ou oportuno.
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS. O CONTRATANTE define um conjunto de competências mínimas que são necessárias à execução dos serviços. Tais competências são objeto da experiência do CONTRATANTE na execução dos serviços e são utilizadas como critério de referência comum às LICITANTES para dimensionamento das equipes e competências.
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS. Capacidade de Análise • Capacidade de Exposição Oral • Capacidade de Síntese • Capacidade de Trabalhar sob Pressão • Concentração • Agilidade • Organização • Sigilo de Informação • Raciocínio Lógico • Habilidade com Números
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS. Integridade; • Profissionalismo; • Respeito à diversidade/igualdade de gênero; • Trabalho em equipe; • Planejamento e organização; • Comunicação assertiva; • Responsabilidade; • Orientação para o alcance dos resultados pretendidos; • Comprometimento com aprendizado contínuo.
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS. ● Profissionalismo: Tem conhecimento e compreensão de teorias, conceitos e abordagens relevantes para a prevenção do crime e justiça criminal com foco no crime econômico e questões relacionadas à corrupção. Possui bom conhecimento dos aspectos legislativos de prevenção e combate à corrupção, incluindo suas dimensões internacionais. Tem conhecimento dos mandatos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, bem como do trabalho das Nações Unidas na prevenção ao crime e justiça criminal, em particular, conhecimento substantivo da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC). Tem capacidade para identificar questões, analisar e contribuir para a resolução de problemas / questões. Tem habilidades analíticas e avaliativas conceituais para conduzir pesquisas e análises independentes. Possui conhecimento de diversas fontes de pesquisa jurídica, incluindo eletrônica e capacidade de analisar informações sobre uma ampla gama de questões jurídicas. Possui conhecimento em gerenciamento de projetos e questões relacionadas à implementação e é capaz de coordenar atividades. Mostra orgulho no trabalho e nas realizações. Demonstra competência profissional e domínio do assunto. É consciente e eficiente no cumprimento de compromissos, cumprimento de prazos e obtenção de resultados. É motivado mais por preocupações profissionais do que pessoais. Mostra persistência quando confrontado com problemas ou desafios difíceis. Permanece calmo em situações estressantes. Assume a responsabilidade de incorporar as perspectivas de gênero e garantir a participação igualitária de mulheres e homens em todas as áreas de trabalho. ● Trabalho em equipe: Trabalha de forma colaborativa com colegas para atingir os objetivos organizacionais. Solicita contribuições ao valorizar genuinamente as ideias e conhecimentos de outros. Está disposto a aprender com os outros. Coloca a agenda da equipe antes da agenda pessoal. Apoia e age de acordo com a decisão final do grupo, mesmo quando tais decisões podem não refletir inteiramente a própria posição. Compartilha o crédito pelas realizações da equipe e aceita a responsabilidade conjunta pelas deficiências da equipe. ● Planejamento e organização: Desenvolve objetivos claros que são consistentes com as estratégias acordadas. Identifica atividades e atribuições prioritárias. Ajusta as prioridades conforme necessário. Aloca quantidade adequada de tempo e recursos para concluir o trabalho. Prevê riscos e permite contingências no planejamento. ...
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS. Visão estratégica. ● Capacidade de liderança e gestão de equipe. ● Capacidade de negociação e adaptação de seus conhecimentos à realidade da equipe e das empresas atendidas. ● Compromisso com os resultados do Projeto, suas regras e orientações estabelecidas no Plano de Trabalho. ● Compromisso com os interesses das empresas atendidas pelo Projeto, inclusive em caráter de confidencialidade quando necessário. ● Planejamento, organização e capacidade de cumprimento de prazos e metas. ● Ter conhecimento operacional do pacote Office ou recursos assemelhados, e habilidade com recursos de conectividade/internet, e-mail, salas virtuais, chat, mídias sociais etc. ● Zelar pela qualidade do atendimento prestado às empresas alcançadas e pelo atingimento das metas do Projeto.● Realizar a prospecção de empresas a serem atendidas e validar o perfil de empresas prospectadas pelos técnicos.● Realizar visitas técnicas a empresas atendidas quando indicado ou validado pela SECTIES/PB e/ou Coordenação do Projeto.● Monitorar a geração, revisar e validar os Relatórios de Atendimento apresentados pelos Técnicos.● Redigir Relatórios Mensais e submetê-los para validação do Coordenador.● Assegurar a correta inserção e atualização de informações no Sistema de Controle dos Resultados do Projeto.● Realizar reuniões semanais para acompanhamento e gestão do trabalho dos Técnicos e Apoios Técnicos.● Encaminhar empresas atendidas para parceiros institucionais prestadores de serviços identificados como necessários à preparação da empresa para exportar, desde que validados pela SECTIES/PB e/ou Coordenação do Projeto.● Participar de capacitações por instituições reconhecidas na área de Comércio Exterior.● Identificar a necessidade de capacitação dos Técnicos e Apoios Técnicos e planejar e/ou indicar acesso a treinamentos de acordo.● Contribuir com o processo de identificação e implementação de melhorias do Projeto, quando solicitado e/ou oportuno.● Identificar empresas atendidas que sejam casos de sucesso.● Conduzir o trabalho de arregimentação de empresas atendidas pelo Projeto para ações realizadas por instituições da área de Comércio Exterior amplamente reconhecidas e validadas pela SECTIES/PB e/ou Coordenação do Projeto.● Ministrar capacitações coletivas para empresas atendidas e o público em geral (quando abertas), no formato online ou presencial.● Manter o Coordenador informado das ações e resultados em curso e substituí-lo em eventual ausência temporária.
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS. 24.4.1. O IPEM-PR define um conjunto de competências mínimas que são necessárias à execução dos serviços. Tais competências são objeto da experiência do IPEM-PR na execução dos serviços e são utilizadas como critério de referência comum às LICITANTES para dimensionamento das equipes e competências. 24.4.2. A CONTRATADA é obrigada a dispor de profissionais com o perfil exigido pelo IPEM-PR, conforme descrito a seguir. 24.4.2.1. Profissionais de suporte técnico 24.4.2.1.1 Certificado de conclusão do ensino médio, acrescido de curso técnico em informática, ou preferencialmente Curso de Graduação na área de informática ou correlata, ou cursando. 24.4.2.1.2 Experiência profissional mínima de 2 anos como técnico de suporte. 24.4.2.1.3 Inglês técnico intermediário (escrita básica e leitura avançada). 24.4.2.1.4 Conhecimento das boas práticas de Governança de TI – ITIL/COBIT; 24.4.2.1.5 Experiência em atendimento de suporte técnico por telefone, e-mail e presencial com pelo menos 400 (quatrocentos) pontos de rede; 24.4.3. O IPEM-PR pode, a seu exclusivo critério, aceitar outros documentos comprobatórios da competência técnica necessária para a execução dos serviços.
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS. 25.4.1. O IPEM-PR define um conjunto de competências mínimas que são necessárias à execução dos serviços. Tais competências são objeto da experiência do IPEM-PR na execução dos serviços e são utilizadas como critério de referência comum às LICITANTES para dimensionamento das equipes e competências. 25.4.2. A CONTRATADA é obrigada a dispor de profissionais com o perfil exigido pelo IPEM-PR, conforme descrito a seguir. 25.4.2.1. Profissionais de suporte técnico:

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  • Competências Prover material esterilizado, em quantidade, qualidade e em condições adequadas para o uso; • Auxiliar na padronização dos materiais utilizados; • Participar do processo de compra, emitindo parecer técnico quando da compra de instrumentais e materiais específicos; • Emitir parecer técnico sobre a qualidade dos instrumentais existentes; • Encaminhar material danificado ao setor responsável pela reposição; • Redigir relatório semestral de danos por mal-uso e aplicar em reunião de interface entre PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, com a intenção de prestação de contas as despesas de débitos gerados por parte do PODER CONCEDENTE; • Submeter os modelos de embalagens a serem utilizadas, as quais deverão ser aprovadas e validadas pelo PODER CONCEDENTE, devendo fazer parte da validação dos processos; • Desempenhar as atividades pertinentes a cada área da CME; • Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; • Contratar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, uniformizados e portando crachá com foto recente e devidamente registrada em sua carteira de trabalho; • Nomear responsável técnico com os devidos registros no conselho regional da categoria; • Disponibilizar mão-de-obra previamente treinada para a função; • Disponibilizar mão-de-obra com formação mínima de 2º grau completo e curso técnico aos cargos operacionais; • Promover, periodicamente, treinamentos gerais e específicos de toda a equipe de trabalho, necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidades desejados; • Efetuar a reposição da mão-de-obra, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); • Manter controle de frequência/pontualidade, de seus empregados, sob contrato; • Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, sem ônus para os empregados; • Contratar empregados em quantidade necessária para garantir a operação, nos regimes contratados, obedecendo às disposições da legislação trabalhista vigente; • Atender, de imediato, às necessidades quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; • Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos; • Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras; • Manter profissional técnico pelo serviço, objeto do contrato, substituindo-o em seus impedimentos por outro de mesmo nível ou superior • Registrar os seus empregados, cabendo-lhes todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros ônus de natureza profissional e ocupacional; • Realizar exames periódicos a cada 12 (doze) meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes, de todo o pessoal do serviço • Manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função; • Disponibilizar aos empregados, em atendimento a legislação vigente, equipamentos de proteção individual; • Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência; • Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A. contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras n.º. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77; • Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do contrato; e • Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação.

  • COMPETÊNCIA O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.

  • DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS 14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário. 14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo-lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência. 14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA. 14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida. 14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses: 14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte. 14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto. 14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.

  • CONFIDENCIALIDADE 6.1. - A LOCADORA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da LOCATÁRIA. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela LOCATÁRIA à LOCADORA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela LOCATÁRIA, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato. 6.2. - Caso se solicite ou exija que a LOCADORA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a LOCADORA concorda em imediatamente comunicar à LOCATÁRIA por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a LOCATÁRIA possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da LOCADORA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a LOCADORA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a LOCADORA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial. 6.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela LOCADORA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a LOCADORA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à LOCATÁRIA. 6.4. - A LOCADORA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato. 6.5. - A LOCADORA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a LOCATÁRIA ou qualquer Afiliada da LOCATÁRIA, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas. A LOCADORA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela LOCADORA foi aprovado ou endossado pela LOCATÁRIA ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à LOCATÁRIA. 6.6. - A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA obriga-se a comunicar por escrito a LOCATÁRIA sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s); 12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo; 12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos; 12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa; 12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;