Compras e Contratações Cláusulas Exemplificativas

Compras e Contratações. Confirmar se a Organização Social publicou na imprensa e no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 90 dias contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços e obras necessários à execução do contrato de gestão, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. • Avaliar se a Organização Social segue seu regulamento de compras. Escolher, periodicamente de forma aleatória, alguns processos de compras e analisar se todos os procedimentos previstos no regulamento foram respeitados. • Verificar se as compras e contratações realizadas pelas Organizações Sociais são iguais ou inferiores aos constantes das Atas de Registro de Preços vigentes na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Decreto Rio nº 41.208, de 18 de janeiro de 2016 e se as compras e contratações de serviços realizadas com recursos dos Contratos de Gestão estão abaixo dos valores máximos constantes das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde em no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) das compras e contratações. Em situações excepcionais justificadas pela Organização Social ao órgão ou entidade contratante, este poderá autorizar expondo os motivos da excepcionalidade previamente à contratação. • Verificar se as Organizações Sociais de Saúde que mantêm Contrato de Gestão com o Município do Rio de Janeiro em suas atividades assistenciais somente executaram e contrataram serviços relativos a procedimentos diagnósticos que não constituam exames laboratoriais, assim como executaram e contrataram serviços que constituam exames laboratoriais constantes nos Anexos I e II da Resolução Conjunta CVL/SMF/SMS nº 40/2018, respectivamente. • Verificar ainda se as Organizações Sociais de Saúde somente adquiriram itens que possam ser considerados material médico hospitalar constante do Anexo III desta mesma Resolução. Caso sejam realizados e contratados serviços e adquiridos itens, em caráter excepcional, que possam ser considerados material médico hospitalar que não estejam previstos nos Anexos I, II e III, verificar se tem autorização prévia da Comissão Técnica de Avaliação – CTA do respectivo Contrato de Gestão. • Confirmar se os serviços prestados por terceiros estão respaldados por contratos formais firmados entre a Organização Social e a empresa respectiva. • Solicitar, por amostragem, cópias dos contratos firmados pela Organização Social com terceiros e avaliar s...
Compras e Contratações. 8.1. A patrocinada adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pelo CAU/DF. 8.2. A patrocinada deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no Plano de Trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no Plano de Trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório de que trata o artigo 56, do Decreto nº 8.726/2016, quando for o caso. 8.3. Para fins de comprovação das despesas, a patrocinada deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços, notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da patrocinada e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. 8.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito do patrocínio será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. a) Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço.

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  • DAS CONTRATAÇÕES 1. Os fornecedores do objeto incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas neste ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 3. Quando da necessidade de contratação, os Órgãos Participantes, por intermédio dos gestores dos contratos por eles indicados, consultarão o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 4. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Gestor convocará o fornecedor para a celebração do contrato. 5. Para instruir a formalização da contratação o Órgão Participante contratante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do fornecedor perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), e a Justiça de Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 5.1. Se não for possível obter as certidões na forma estabelecida no subitem 5, deste item X, o fornecedor será notificado para no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da notificação, apresentar as mesmas certidões sob pena de a contratação não se concretizar. 5.2. Se a contratação for efetivada com sociedade cooperativa, deverá a mesma indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante. (art. 1º do Decreto 55938/2010 alterado pelo Decreto 57159/2011). 6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 7. Constitui também condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 8. O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Suprimentos e Licitações, da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, para assinatura do Termo de Contrato, ocasião em que apresentará os documentos e certidões que comprovem a regularidade, os quais declarou possuir, bem como a relação de disponibilidade de 30 (trinta) veículos, no mínimo, que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS-15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde. 9. Será rescindida imediatamente a contratação, se firmada com sociedade cooperativa, na hipótese de caracterização superveniente de prestação de trabalho nas condições de não eventualidade por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, em face da contratante. (art. 1º do Decreto 55.938/2010 alterado pelo Decreto 57159/2011). 10. A contratação será feita em quilos.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2022/PGJ EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2022/PGJ

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ; 9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.