Compras e Contratações Cláusulas Exemplificativas

Compras e Contratações. Confirmar se a Organização Social publicou na imprensa e no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 90 dias contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços e obras necessários à execução do contrato de gestão, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. • Avaliar se a Organização Social segue seu regulamento de compras. Escolher, periodicamente de forma aleatória, alguns processos de compras e analisar se todos os procedimentos previstos no regulamento foram respeitados. • Verificar se as compras e contratações realizadas pelas Organizações Sociais são iguais ou inferiores aos constantes das Atas de Registro de Preços vigentes na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Decreto Rio nº 41.208, de 18 de janeiro de 2016 e se as compras e contratações de serviços realizadas com recursos dos Contratos de Gestão estão abaixo dos valores máximos constantes das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde em no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) das compras e contratações. Em situações excepcionais justificadas pela Organização Social ao órgão ou entidade contratante, este poderá autorizar expondo os motivos da excepcionalidade previamente à contratação. • Verificar se as Organizações Sociais de Saúde que mantêm Contrato de Gestão com o Município do Rio de Janeiro em suas atividades assistenciais somente executaram e contrataram serviços relativos a procedimentos diagnósticos que não constituam exames laboratoriais, assim como executaram e contrataram serviços que constituam exames laboratoriais constantes nos Anexos I e II da Resolução Conjunta CVL/SMF/SMS nº 40/2018, respectivamente. • Verificar ainda se as Organizações Sociais de Saúde somente adquiriram itens que possam ser considerados material médico hospitalar constante do Anexo III desta mesma Resolução. Caso sejam realizados e contratados serviços e adquiridos itens, em caráter excepcional, que possam ser considerados material médico hospitalar que não estejam previstos nos Anexos I, II e III, verificar se tem autorização prévia da Comissão Técnica de Avaliação – CTA do respectivo Contrato de Gestão. • Confirmar se os serviços prestados por terceiros estão respaldados por contratos formais firmados entre a Organização Social e a empresa respectiva. • Solicitar, por amostragem, cópias dos contratos firmados pela Organização Social com terceiros e avaliar s...
Compras e Contratações. 8.1. A patrocinada adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pelo CAU/DF.

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  • DAS CONTRATAÇÕES Art. 25. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.