CONDIÇÕES DE REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARES-PCJ.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 5.1 Os preços dos serviços objeto do contrato serão reajustados para mais ou para menos, a cada período de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, com eficácia para o período subseqüente, mediante aplicação da seguinte fórmula: Onde: R= valor do reajuste procurado V= valor básico contratual da parcela relativa ao fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado. IO= índice econômico relativo ao mês de apresentação da proposta (base dos preços) I1= índice econômico relativo ao 12º, 24º ou 36º mês após o mês da apresentação da proposta e assim sucessivamente conforme o período de duração do contrato. O índice (1) será o INCC, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, que poderá ser substituído no momento em que o MUNICÍPIO e a entidade de classe a que se filie a CONTRATADA venham a definir um outro que melhor se reflita a aderência à variação dos custos de produção do objeto do contrato.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 7.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados anualmente e aprovados pela Agência Reguladora, sendo o USUÁRIO avisado através de divulgação em fatura e meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua aplicação;
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 10.1 Os valores das Tarifas e Tabela de Preços da prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, relativas ao presente Contrato, serão reajustados e/ou revisados, em conformidade com os instrumentos legais, contratuais e regulatórios.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE a. O preço pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 8.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos de deliberação específica da Agepan.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 6.0. O valor contratado será corrigido em caso de atraso de pagamento, mensalmente, de acordo com o IGP-M/FGV de cada mês de atraso.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 8.1. Os valores dos tribustos e preços públicos referentes à prestação de serviços de saneamento relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos das normativas estabelecidas pela ARES- PCJ;
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 6.1) A CONTRATADA tem o direito de reajustar o valor dos planos a cada 12 meses, ou na menor periodicidade permitida por lei, de acordo com a variação do índice IGP-M/FGV.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 12.1 Qualquer reajuste a este contrato deve estar de acordo com a Lei 8.666/93 e seus dispositivos auxiliares, bem como com as regras de financiamento ou repasse estabelecidas no convênio financiador deste objeto.