CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO. (habilitação técnica e qualificação econômico-financeira)
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO. Declaração expressa do licitante de que têm em disponibilidade, no mínimo, todo o maquinário e pessoal técnico especializado, necessários e essenciais para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, com a relação de veículos, máquinas, equipamentos e pessoal a serem disponibilizados para a execução da obra, em todas as suas fases, com base nos materiais mínimos a seguir listados, constando o nome, número do RG, assinatura do responsável legal, o nome, o número do CREA, CAU ou CFT e assinatura do responsável técnico habilitado, sob pena de inabilitação. RELAÇÃO MÍNIMA DE MAQUINÁRIOS E PROFISSIONAIS 01- Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I’s);
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO. As licitantes interessadas em participar do Lote 01 (Palco) e 03 (Tendas) deverão apresentar também:
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO. Credenciamento ou Licença de funcionamento de empresa de formação e atualização e/ou reciclagem de cursos especializados homologado pelo DETRAN/PR – Departamento de Trânsito do Estado do Paraná.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO. (habilitação técnica e qualificação econômico- financeira):
9.1.1 Comprovação de registro da empresa no CREA, CAU ou CFT;
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO. Licença ou Alvará Sanitário dentro do prazo de validade, expedido pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO. Formação superior em Ciências Atuariais
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO. 4.1.1. Certidão de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA/CAU, atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando o registro da empresa licitante no Conselho;
4.1.2. Certidão de Pessoa Física, emitido pelo CREA/CAU, atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando o registro do profissional no Conselho;
4.1.2.1. Entende-se por profissional a pessoa física de nível superior (na área de engenharia), que será o responsável técnico da obra, devendo ser o mesmo que comprove a capacidade técnica referida no item 8.12.2.
4.1.3. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico devidamente registrado no CREA ou CAU, atestando que a empresa e o profissional (que será o responsável técnico da obra) já executaram obra similar ao objeto desta licitação.
4.1.3.1. Entende-se por objeto similar ter executado obra em alvenaria (construção) ou reforma de no mínimo 100 m² (cem metros quadrados), em uma única obra.
4.1.4. A comprovação da Capacidade Técnica que trata o item 8.12.3 poderá ser com um único documento atestando que o profissional e a empresa já realizaram obra similar, ou em documento distinto: um para atestar a capacidade técnica do profissional e outro para atestar a capacidade técnica da empresa licitante.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO. Alvará da Vigilância Sanitária da empresa licitante ou Cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa participante, expedida pela Vigilância Sanitária do Município dentro do prazo de validade, conforme disposto na Lei Federal 6.360/76, no artigo 2º do Decreto Federal nº 8.077/2013, e artigo 5º, inciso I da Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98, art. 5º, I. Certidão de Regularidade expedida pelo Conselho Regional de Farmácia ( CRF), atualizado, indicando o nome do responsável técnico com seu numero de registro no CRF; Cópia da Autorização de funcionamento (AFE) emitida pelo Ministério da Saúde ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União da empresa participante, com as atividades compatíveis para: indústria, distribuidora, e/ou importadora de medicamentos e cosméticos mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da RDC n° 16 / 2014. Cópia da Autorização Especial de Funcionamento (AE) ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União da empresa, no caso de cotação de medicamentos sujeitos a controle especial, com as atividades compatíveis para: indústria, distribuidora, e/ou importadora de medicamentos. Após a Sessão Publica, a licitante classificada provisoriamente em 1º lugar deverá apresentar os documentos comprobatórios constantes abaixo para TODOS OS ITENS: Cópia do certificado de Registro do Produto (CONSULTA ATUALIZADA-até 30 dias) ou de sua publicação no Diário Oficial da União (Artigo 5º da Portaria Ministerial n.º 2.814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial n.º 3.716 de 08 de outubro de 1998), preferencialmente indicando o número do item a que se refere. No caso de registro vencido, anexar também comprovante de protocolização, formulário de petição (referente à apresentação cotada) de renovação de registro de medicamento, e publicação do registro anterior no Diário Oficial da União. Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Medicamento vigente; Se for o caso, o certificado de isenção de registro junto ao ministério da saúde ou sua publicação do diário oficial da união para produtos isentos de registro; No caso de produto importando, o licitante deverá apresentar também Certificado de Boas Praticas de Fabricação emitida pela Autoridade Sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela Autoridade Brasileira, conforme portaria nº 2814/98 MS. Os documentos exigidos como Certificado de Boas pratica de fabricação e Certificado de Registro do Produto deverão ser entregu...
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO. (habilitação técnica e qualificação econômico- financeira)
1. Contrato social da empresa, com objeto correlato à atividade pretendida;
2. Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.