CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. Condições especiais de habilitação (habilitação técnica e qualificação econômico- financeira) 6.2. A licitante deverá apresentar as seguintes declarações/documentações:
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 4.1. Para a contratação de controladores de acesso para uma instituição de ensino, deve-se contratar empresa especializada na prestação de serviço de controle de acesso, de natureza continuada, por um período mínimo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, que: 4.1.1. Possua experiência e credenciais comprovadas na área; Assinado por 4 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e XXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00X0-X000-0X00 e informe o código 8140-48F3-F558-0B88 4.1.2. Possua licença e documentação necessárias para operar; 4.1.3. Realize treinamento dos funcionários; 4.1.4. Forneça uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida; 4.1.5. Os profissionais contratados detenham experiência prévia em segurança ou em posições similares, voltadas a controle de acesso; 4.1.6. Os profissionais contratados possuam treinamento em segurança, primeiros socorros, gestão de emergências, evacuação e resposta a incidentes, bem como habilidade de comunicação com o público; 4.1.7. Forneça antecedentes criminais dos profissionais contratados.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO. Condições Especiais De Habilitação (habilitação técnica e qualificação econômico-financeira) Contrato social da empresa, com objeto correlato à atividade pretendida; Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. Condições especiais de habilitação (habilitação técnica e qualificação econômico- financeira) 6.2. A licitante deverá apresentar as seguintes declarações/documentações: a) Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas conforme o caso; (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxx); c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital de Santa Catarina e do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. (Link da Fazenda Estadual de Santa Catarina: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx.XXX/Xxx.XxxXxx.Xxx/XxxxxxxxxxxXxx.xxxx); d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; e)...
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. Condições especiais de habilitação (habilitação técnica e qualificação econômico- financeira) 6.2. Poderão participar desta licitação todas as proponentes que atenderem com as condições exigidas pelo Edital. 6.3. Será admitida a participar deste Edital, empresa com ramo de atividade - CNAE compatível com o objeto ora licitado. 6.4. Não Será aceito subcontratação no presente objeto 6.5. A licitante deverá apresentar as seguintes declarações/documentações: PESSOA JURÍDICA:
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO. A empresa contratada deve ser especializada na prestação de serviços de fornecimento de rações e suplementos para diversos tipos de animais. A empresa contratada deverá seguir as normativas vigentes que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza, observando as Normas que regulamentam a produção e comercialização de produtos alimentícios para o setor animal, sendo estas registrados no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, seguindo a legislação vigente e outras normas que regulamentam procedimentos a serem executados no escopo do contrato. O objeto deverá ser entregue na própria Escola Agrícola Municipal Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no seguinte endereço: Fazenda do Potreiro, área Rural do Município de Mafra, distante do centro aproximadamente 10 Km. As entregas ocorrerão de segunda a sexta-feira das 08:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:00hs. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis após recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento pelo fornecedor. Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 15 (quinze) dias pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, proposta e exigências contratuais Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, pelo Fiscal de Contratos, especialmente designado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e XXXXXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0XXX-X00X-000X e informe o código 62CE-6DDA-C73A-664E O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execuç...
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  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos. 14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar. 14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado. 14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.