CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 14.1 A entrega, dos produtos dar-se-á de forma parcelada diretamente no Almoxarifado das Unidades presentes neste Termo de Referência onde será efetuado o recebimento provisório para posterior verificação da conformidade das características às especificações por servidor (es) designado (s). 14.2 Os produtos deverão ser transportados, armazenados e entregues em condições de acondicionamento que permita a manutenção de temperatura recomendada pelo fabricante; 14.3 A entrega dos produtos deverá ser acompanhada do laudo técnico de controle de qualidade emitido pelo fabricante e correspondente a cada lote de fabricação; 14.4 A entrega do objeto da presente licitação será acompanhada por servidor credenciado pela Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 14.5 Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG, do servidor da Contratante responsável pela sua conferência e recebimento. 14.6 As despesas com frete/embalagem estão inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura; 14.7 Havendo necessidade do (s) produto (s) cujo preço foi registrado, a Contratante fará a solicitação, mediante emissão de Ordem de Entrega, indicando sua descrição, quantidade, marca e preço registrado; 14.8 O transporte dos materiais ficará a cargo da empresa vencedora.
CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 11.1 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado no Brasil; 11.2 Os produtos deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará em recusa, com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; 11.3 O material estará sujeito à aceitação pela Contratante, cabendo o direito de recusar, caso o (s) produto (s) não esteja (am) de acordo com o especificado; 11.4 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, órgão emitente da Autorização de Fornecimento/requisição, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento dos produtos; 11.5 Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratada sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos; 11.6 A Instalação do (s) equipamento (s) deverá ocorrer em até 15 dias, após Autorização da Contratante. 11.7 Apresentar declaração que prestará serviço de assistência técnica, por técnico (s) qualificado (s);
CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 4.1.- As entregas objeto desta Ata deverão ser realizadas conforme cronograma de entrega realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e, serão entregues no Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx situado na Avenida 3, nº 321, Centro, mediante autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, não se responsabilizando por entregas fora do cronograma de entrega. 4.2.- As entregas serão parciais, conforme as necessidades do setor da saúde, tendo o licitante o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para fazer a entrega, após a solicitação. 4.3.- As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega dos medicamentos é de total responsabilidade da DETENTORA DA ATA. 4.4.- Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo das sanções previstas. 4.5.- A contratada ficará sujeita as seguintes condições: a.- Seguir programação da Prefeitura Municipal de Corumbataí quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade a serem entregues. b.- As quantidades dos produtos são estimadas e o Município não se obriga a adquirir suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividade, observando-se o que dispões o parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. Local da entrega: Os materiais deverão ser entregue na Secretaria de Assistência Social e Cidadania, localizada na Avenida Celeste, 180 – Centro – Carapicuíba/SP após a emissão da Autorização de Fornecimento e da Ordem de Entrega.
CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 13.1. Especificações técnicas – Os materiais deverão ser entregues em conformidade com as especificações do Edital e nota de empenho: condições de conservação, apresentação, inviolabilidade etc.; 13.2. Embalagem – O material deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo; 13.3. Rotulagens – Todos os materiais, nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com legislação sanitária vigente e nos termos do Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros; 13.4. Responsável Técnico – As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de farmácia; 13.5. O Prazo de validade dos materiais deverá ser entregue com prazo equivalente a, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data de fabricação. Por exemplo, se o material, possui validade de 24 meses contados da data de fabricação, quando da entrega deverá possuir, no mínimo, 18 meses;

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  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • PRODUTOS ESPERADOS 8.1. Produto 1 - Plano de Execução da obra (Plano de Xxxxxxxx) 8.1.1. O Plano de Execução deverá apresentar de maneira detalhada as atividades e ações a serem executadas, devendo o mesmo ser discutido e acordado com a Sema. Deverá conter o cronograma de execução dos serviços e o plano de execução da obra. O plano deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a. Matriz de envolvidos por atividade da execução das ações previstas no TdR; b. Mapa de responsabilidades por atividade; c. Cronograma de execução contendo: as etapas, sub etapas e todos os serviços contratados e os prazos das execuções compatíveis com o prazo contratual estabelecido para execução da obra e do contrato; d. Detalhamento por atividades a serem desenvolvidas. 8.2. Produto 2 - Relatório técnico parcial 1 de execução, fiscalização e medição da obra 8.2.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços preliminares; retireradas/demolições; infraestrutura e movimento/terra; superestrutura/vigas/pilares e lages. 8.3. Produto 3 - Relatório técnico parcial 2 de execução, fiscalização e medição da obra 8.3.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços de impermeabiliazações; paredes e paineis; instalações hidrosanitárias; estação de tratamento de esgoto; comabte a incêndio; drenagem plavial; instalações elétricas; esquadrias/ferragens/ vidros/revestimento de pisos. 8.4. Produto 4 - Relatório técnico parcial 3 do Galpão reformado disponível para inspeção e entrega definitiva 8.4.1. Realtório técnico descrevendo o estágio de execução da obra, incluindo: tratamento e revestimento de superfície; pintura; calaçada de contorno; limpeza geral. Obra disponível para inspeção, constatando que a reforma do galpão do viveiro da Floresta, com a construção de um depósito de equipamentos, espaço para produção de mudas, dois vestiários com banheiros, sendo um masculino e outro feminino, um local para armazenamento de fertilizantes, um local para armazenamento de sementes, um local para armazenamento de produtos químicos e um local para manipulação desses produtos, de acordo com os Anexos I, II e III. 8.5. Produto 5 - Relatório técnico final da reforma do viveiro da Xxxxxxxx 8.5.1. O relatório técnico deve conter a descrição da materialização da obra com registros fotográficos que indiquem a conclusão da obra de reforma, tal como desenhado nas especificações, inteiramente limpa e livre de quaisquer entulhos ou sobras de materiais e anexado o Termo de Recebimento e Aceite pela Sema depois da inspeção para entrega definitiva da obra após saneadas todas as não conformidades.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 7.5.1. O itens entregues deverão ser acompanhados da Nota Fiscal, que deverá conter, além dos itens obrigatórios pela legislação vigente, o número da Ordem de Fornecimento e o número da Nota de Empenho correspondentes, além de informações como: marca, nome do fabricante, número do lote, data de validade e a quantidade correspondente a cada lote. 7.5.2. Não serão recebidos materiais que apresentarem prazo de vida útil/validade inferior a 50% (cinquenta por cento) do prazo total de validade. 7.5.3. Não serão recebidos materiais que apresentarem, nas embalagens, sinais de violação e/ou variação na estrutura, umidade, inadequação em relação ao conteúdo. 7.5.4. Os materiais que se deteriorarem ou perderem suas características durante a validade ou vida útil, desde que em condições normais de estocagem, uso e/ou manuseio, deverão ser trocados no prazo determinado pelas unidades hospitalares contados da comunicação formal do almoxarifado. 7.5.5. São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos materiais entregues, abrangendo inclusive resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos. 7.5.6. O armazenamento e o transporte dos materiais deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela Anvisa. 7.5.7. Deverá constar na embalagem do material: nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, nº do lote, prazo de validade, nº do registro no Ministério da Saúde. 7.5.8. Os materiais adquiridos pela Contratante poderão ser acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue, a critério da unidade requisitante, que, conforme sua necessidade, poderá solicitar detalhamentos sobre as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade. 7.5.9. A fim de comprovar a qualidade do produto contratado, caso haja queixa técnica ou suspeita de irregularidade da Contratada, a Contratante poderá solicitar, a qualquer momento, amostras para análise. 7.5.10. Caso o material ofertado apresente suspeita de irregularidade, a Contratada deverá arcar com os custos da análise em laboratórios da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde). 7.5.11. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante; sendo que todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização, nos termos legais. 7.5.12. Os materiais recebido estarão sujeitas a análise extemporânea e cancelamento da aquisição com vistas a ações de tecnovigilância realizadas pela Rede Ebserh em quaisquer de suas Unidades Hospitalares. 7.5.13. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ão) emitir notas fiscais de venda.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;