Condições de Rescisão Cláusulas Exemplificativas

Condições de Rescisão. 5.9.3.1. Constituem motivo para rescisão contratual: 5.9.3.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 5.9.3.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 5.9.3.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando o Tribunal a comprovar a impossibilidade da execução do serviço, nos prazos estipulados; 5.9.3.1.4. O atraso injustificado no início dos serviços; 5.9.3.1.5. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao Tribunal; 5.9.3.1.6. A subcontratação total ou parcial das obrigações contraídas; 5.9.3.1.7. A associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, que afetem a boa execução do Contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização do Tribunal; 5.9.3.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores; 5.9.3.1.9. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas pelo Tribunal; 5.9.3.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada; 5.9.3.1.11. A dissolução da Contratada;
Condições de Rescisão. 5.6.2.1. Constituem motivo para rescisão contratual: 5.6.2.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 5.6.2.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 5.6.2.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando o Tribunal a comprovar a impossibilidade da execução do serviço, nos prazos estipulados; 5.6.2.1.4. O atraso injustificado na entrega do objeto; 5.6.2.1.5. A paralisação dos serviços de instalação sem justa causa e prévia comunicação ao Tribunal; 5.6.2.1.6. A subcontratação total ou parcial das obrigações contraídas; 5.6.2.1.7. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, que afetem a boa execução do Contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização do Tribunal; 5.6.2.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores; 5.6.2.1.9. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas pelo Tribunal; 5.6.2.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; 5.6.2.1.11. A dissolução da CONTRATADA; 5.6.2.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato; 5.6.2.1.13. Razões de interesse público, justificadas e determinadas, de alta relevância e amplo conhecimento, pela máxima autoridade do Tribunal, e exaradas no Processo Administrativo a que se refere este Contrato; 5.6.2.1.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; 5.6.2.1.15. O descumprimento do disposto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções cabíveis. 5.6.2.1.16. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do TJCE; 5.6.2.1.17. O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante aviso-prévio e escrito, desde que haja conveniência para o Tribunal, conforme previsto no Artigo 79, Inciso II da Lei 8666/93; 5.6.2.1.18. Poderá o Tribunal rescindir imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, e pelas quais já tenha a mesma, sido notificada para providenciar as devidas regularizações; 5.6.2.1.19. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus de qualquer espécie, a exclus...
Condições de Rescisão. I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da exe- cução do serviço, nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início dos serviços; V. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação do CONTRATANTE; VI. A subcontratação total ou parcial das obrigações contraídas; VII. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obriga- ções contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, que afetem a boa execução do Contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização do CONTRATANTE; VIII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fisca- lizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores; IX. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas pelo CONTRATANTE; X. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; XI. A dissolução da CONTRATADA; XII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato; XIII. Razões de interesse público, justificadas e determinadas, de alta relevância e amplo conhecimento, pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no Processo Administrativo a que se refe- re este Contrato; XIV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XV. O descumprimento do disposto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das san- ções cabíveis. XVI. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE; XVII. O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante aviso-prévio e escrito, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, conforme previsto no Artigo 79, Inciso II da Lei 8666/93; XVIII. Poderá o CONTRATANTE rescindir imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus, no caso de per- sistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, e pelas quais já tenha a mesma, sido notificada para providenciar as devidas regularizações; XIX. O Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE qualquer tempo, sem ônus de qualquer es- pécie, a exclusivo critério do CONTRATANTE, desde que devidamente notificado, devendo este no- tificar a CONTRATADA de sua intenção rescisória, com antec...
Condições de Rescisão. Qualquer rescisão do presente contrato deve ser enviada por correio registado com aviso de recepção, a data de recebimento como prova. De acordo com o artigo L.114-1 do Código do Consumidor, a menos que estipulado de outra forma no contrato de locação, as quantias pagas antecipadamente pela reserva são consideradas como um depósito. Em caso de cancelamento pelo locatário antes da chegada às instalações, por qualquer motivo, exceto em caso de força maior, o depósito permanecerá com o proprietário. Em caso de cancelamento pelo proprietário antes de entrar nas instalações, por qualquer motivo, exceto em casos de força maior, ele deve pagar ao inquilino o dobro do valor do depósito recebido. Este reembolso será enviado ao inquilino por correio registado com aviso de recepção no prazo de 15 dias a partir da notificação do cancelamento. Em caso de rescisão durante o contrato, deve ser devidamente justificado (falta de pagamento de aluguel, cheque NSB emitido pelo inquilino, deterioração comprovada das instalações alugadas, reclamações do bairro, ...). Neste caso, seja qual for a causa da rescisão, o valor total do aluguel permanece adquirido para o proprietário. O proprietário reserva-se o direito de reter o valor do depósito nas condições especificadas no parágrafo "depósito de segurança".
Condições de Rescisão. 10.5.2.1. Constituem motivo para rescisão contratual: 10.5.2.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 10.5.2.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 10.5.2.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando o Tribunal a comprovar a impossibilidade da execução do serviço, nos prazos estipulados; 10.5.2.1.4. O atraso injustificado na entrega do objeto;
Condições de Rescisão a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

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  • CASOS DE RESCISÃO 13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou c) judicialmente, nos termos da legislação. 13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito. 13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado. 13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.

  • DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO 16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 16.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa. 16.3. A rescisão do contrato poderá ser: 16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração; 16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou 16.3.3. Judicial, nos termos da legislação. 16.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 16.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato. 16.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 16.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 16.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 16.6.3. Indenizações e multas.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO Este Contrato é válido para o Pedido que este Contrato acompanha. Os Serviços serão fornecidos pelo Período de Serviços definido em Seu Pedido. Nós podemos suspender Seu acesso e uso ou o acesso e uso de Seus Usuários dos Serviços, se entendermos que (a) há uma ameaça significativa à funcionalidade, segurança, integridade, ou disponibilidade dos Serviços, ou qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; (b) Você ou Seus Usuários estão acessando ou usando os Serviços para cometer um ato ilícito; ou (c) há uma violação da Política de Uso Aceitável. Quando for razoavelmente praticável e permitido por lei, Nós forneceremos a Você uma notificação antecipada de tal suspensão. Envidaremos esforços razoáveis para restabelecer os Serviços imediatamente após determinarmos que o problema que causou a suspensão foi resolvido. Durante o período de suspensão, Nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia na data de suspensão) a Você. Nenhuma suspensão sob este parágrafo não eximirá Você da Sua obrigação de efetuar os pagamentos sob este Contrato. Se uma das partes violar materialmente um termo deste Contrato ou de qualquer Pedido e deixar de corrigir a violação em até 30 dias após notificação por escrito especificando a violação, então a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir (a), no caso da violação de qualquer Pedido, o Pedido sob o qual a violação tiver ocorrido; ou (b), no caso de violação do Contrato, o Contrato e quaisquer Pedidos que tenham sido feitos sob o Contrato. Se nós rescindirmos qualquer Pedido, conforme disposto na sentença anterior, Você deverá pagar, em até trinta (30) dias, todas as quantias devidas até tal rescisão, assim como todas as quantias que ainda não estiverem pagas pelos Serviços sob tais Pedidos, além dos tributos e despesas relacionados. Exceto para não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de 30 dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. Você concorda que se Você estiver em falta com este Contrato, Você não poderá usar os Serviços solicitados. No término do Período de Serviços, nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia no término do Período de Serviços) para Sua recuperação durante o período de recuperação estabelecido nas Especificações de Serviço. No final de tal período de recuperação, exceto conforme possa ser exigido por lei, excluiremos ou tornaremos irrecuperável qualquer um dos Seus Conteúdos que permanecerem nos Serviços. As disposições que sobrevivem ao término ou rescisão do Contrato são aquelas referentes à limitação de responsabilidade, indenização e outras que, por sua natureza, devem sobreviver.

  • PRAZO E RESCISÃO XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA. XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses: a) A qualquer tempo, sem motivo, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência; b) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requerida; c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL; d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO; e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a) o CONTRATADO não iniciar os trabalhos dentro de quinze dias contados da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los por mais de quinze dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 9.1 O presente instrumento terá sua vigência definida no TERMO DE ADESÃO, a contar da data da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, com renovação automática por igual período. 9.2 Para o TERMO DE ADESÃO com fidelidade; uma vez completado o prazo de fidelidade descrito, a CONTRATANTE perderá automaticamente direito a vantagens e benefícios antes concedidos pela CONTRATADA. Mas, por outro lado, não estará sujeita a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o presente contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento. 9.2.1 A concessão de outras vantagens ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá haver um novo TERMO DE ADESÃO com novo prazo de fidelidade contendo as informações necessárias. 9.3 Ocorrendo infração a quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas, gerará à parte contrária a faculdade de rescindir mediante Notificação à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, recaindo a parte que deu causa nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 9.4 Poderá ser rescindido o presente Contrato, com solicitação feita por escrito ou pelos meios mencionados no item 2.1.4, nas seguintes hipóteses: 9.4.1 Em caso de não ter sido ser usada a opção de FIDELIDADE no TERMO DE ADESÃO, a solicitação será atendida de acordo com o meio utilizado, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza; 9.4.2 Em caso de ter sido usada a opção de FIDELIDADE no TERMO DE ADESÃO, a solicitação será atendida desde que haja Reembolso das Vantagens concedidas proporcionais aos valores dos benefícios ao tempo restante para o término do prazo de permanência, nas condições contidas no TERMO DE ADESÃO; 9.4.3 Mediante disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL. 9.5 A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo acarretará a imediata interrupção dos serviços contratados.

  • HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL Acordam a Companhia e as Entidades Sindicais que, as homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados deverão ser realizadas nas respectivas Entidades Sindicais representativas da categoria profissional, desde que no local exista representação da entidade de classe e desde que não haja manifestação contrária e expressa do empregado nesse sentido ou recusa da referida entidade por qualquer motivo.

  • DURAÇÃO E RESCISÃO O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO.

  • DA DENÚNCIA E RESCISÃO Este contrato poderá, a qualquer tempo e por qualquer das partes, ser terminado de comum acordo, ou ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 6 (seis) meses, ou ainda ser rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: a) A inexecução total ou parcial do Contrato;