CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com a intenção de obter respostas sobre a terceirização em um órgão público, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicas.
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Samples: www.metodista.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com A partir do desenvolvimento deste artigo, pretendeu-se obter esclarecimentos acerca dos posicionamentos jurisprudenciais sobre o resultado útil no contrato de corretagem de imóveis. No primeiro tópico abordado, primeiramente, elucidaram-se o conceito do contrato de corretagem e as suas características, demonstrando a intenção sua previsão legal no Estatuto Civilista vigente, em seus artigos 722 a 729. Em seguida, abordou-se a natureza jurídica do contrato mencionado, sendo caracterizado como bilateral (sinalagmático) por gerar obrigações para os contratantes, pois o mediador necessita alcançar o resultado útil para fins de obter respostas sobre receber a terceirização em um órgão públicocomissão que será paga pelo comitente, devido à exigência legal desse pagamento no tocante ao resultado alcançado pelo mediador. Assim, fica evidenciada a natureza jurídica de onerosidade. A consensualidade é uma das características inerentes ao negócio contratual mencionado, bastando o consentimento dos envolvidos na negociação. A aleatoriedade desse contrato é comprovada pela dependência de vontade de terceiros, destarte, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos corretor só auferirá a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistascomissão, se concluiu atingir o resultado útil almejado, aproximando as partes envolvidas e resultando na concretização do negócio desejado. Admite-se diversos meios para essa celebração contratual, tais como verbal, tácita, escrita, desde que idôneos, assim caracterizando a principal razão não solenidade. Logo após, examinou-se o corretor. Verificou-se que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator intermediadores pertencentes à categoria livre são os que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence desempenham a atividade fimsem designação oficial, aquela em que não caráter contínuo ou intermitente. Ato contínuo, passou-se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após para a análise das respostasobrigações gerais do mediador. Salientou-se, previamente, que o corretor deve agir com diligência e prudência em relação a sua atribuição. Além disso, deve se ater às instruções recebidas, atuar no interesse do comitente e prestar os esclarecimentos indispensáveis sobre a segurança ou o risco do negócio que tenha conhecimento, sob pena de responder por perdas e danos. Na sequência, examinou-se o Princípio da Boa-fé Objetiva. Verificou-se, portanto, que o princípio mencionado impera em todas as etapas contratuais. Em seguida, analisou-se o que seria resultado útil, em conformidade com as jurisprudências do TJRS e STJ, se constatou que há o intermediador não cumpre com os deveres anexos a sua atribuição, preceituados no dispositivo legal, gerando prejuízo ao comitente ou terceiro, inexistirá o direito de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é receber a redução de gasto com RHremuneração, pois colaborou para o custo desfazimento do negócio contratual. Embora tenha atingido o resultado útil no contrato de terceirizado em relação corretagem devido a aproximação das partes e consequentemente com pagamento de sinal ou assinatura de contrato, será descaracterizado, para fins de exigência de seu pagamento, devido ao servidor descumprimento das obrigações inerentes a sua atividade. Posteriormente, analisou-se a cláusula de exclusividade. Verificou-se que a exclusividade só é até 30% menoradmitida por escrito ou qualquer outro meio idôneo de prova documental, conforme previsão legal, contudo essa informação opção é irrelevante, se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuamevidenciar inércia ou ociosidade do intermediador no desempenho de suas atribuições. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos Por fim, passou-se para a análise dos temas 938 e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle960. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiuObservou-se que, quando há desvantagenso Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento que poderia repassar o preço do trabalho do mediador ao hipossuficiente na aquisição de imóveis em estande de vendas e do programa social Minha casa, estas concentramMinha vida, desde que conste expressamente a informação discriminada referente ao valor da remuneração no contrato, ressalvados os adquirentes constantes na faixa 1, no tocante ao programa social mencionado. No que diz respeito ao abordado neste artigo, constata-se que o corretor deve agir conforme os deveres estipulados legalmente, e caso não os cumpra, contrariar- se-á a boa-fé objetiva, e o resultado útil não é alcançado em decorrência da conduta do corretor que colaborou para o desfazimento do negócio, caso tenha sido concretizado, devido à ocorrência de ajuste final pela assinatura de contrato ou pela entrega de sinal. Portanto esta pesquisa busca auxiliar o comitente, mesmo que superficialmente sobre o que seria resultado útil no contrato de corretagem, consoante solidificado na atuação da empresa que fornece a mão jurisprudência, para fins de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens segurança jurídica na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasnegociação.
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Samples: Contrato Particular De Compra E Venda De Imóvel Firmado Concomitantemente Com Contrato De Locação
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com A arrematação, ato executório de direito público pelo qual expropriam-se bens coativamente para prestação de execução jurisdicional, é uma das várias formas de se adquirir um bem. Logo, também é passível de ser um meio pelo qual um alienante pode valer-se para dispor de um bem que não lhe pertence para obter locupletamento indevido. Diante de tal situação, através de sentença judicial ou ato administrativo idôneo, é possível reconhecer o instituto da evicção. Porém, antes do CC/02 não havia dispositivo legal que garantisse a intenção responsabilidade pela evicção perante o adquirente/evicto. Antes deste diploma civil, muitas discussões que ocorreram a respeito da possibilidade de obter respostas sobre tal garantia perduram até hoje, visto que só é positivada a terceirização em um órgão públicoresponsabilidade do devedor/executado, sendo colocadas à margem a responsabilidade do credor/exeqüente e do Estado. Para assegurar uma indenização mais célere, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração públicaevicto pode valer-se da denunciação da lide, esta se caracterizando como um ônus e não uma obrigação. Após as entrevistasLogo, se concluiu não for utilizada, ainda subsiste a possibilidade de buscar a indenização através de ação autônoma. Entende-se que o executado e o exeqüente, este subsidiariamente, respondem pela evicção, baseado no princípio da proibição do enriquecimento sem causa. Porém a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades responsabilidade do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instaladaEstado diante da evicção em bem adquirido em hasta pública só pode ser admitida se for subjetiva.. Isto se explica, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em caso se estabelecesse responsabilidade objetiva imputar-se-ia uma obrigação além de suas possibilidades e que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas lhe compete, visto que ele não aufere nenhum proveito diante da situação e, após portanto, não se enquadraria no caso de enriquecimento sem causa. Somando-se a análise isso, abriria discussão para indenizar indistintamente, na forma objetiva, todo tipo de dano decorrente de prestação jurisdicional, solução pouco viável para a capacidade dos cofres públicos. A indenização nos casos da evicção é extremamente importante, atendendo a princípios como o da boa-fé objetiva e o da equivalência das respostasprestações, além do que gera uma maior tranqüilidade para adiquirir-se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento bens através da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratadaarrematação, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve de certa forma é um dos instrumentos do Estado que colaboram com a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasprestação jurisdicional.
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Samples: periodicos.ufsm.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com A assimetria fática verificada entre empregador e empregado na formação e desenvolvimento do contrato de emprego se mostra mais clara no momento de extinção do contrato por justa causa: o empregador pode, de forma unilateral, declarar a intenção de obter respostas sobre a terceirização justa causa do empregado, e essa sua manifestação gera os efeitos jurídicos em um órgão público, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração públicarelação às verbas rescisórias devidas em face dessa modalidade. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que O mesmo não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado dá em relação ao servidor é empregado, pelo que se viu até 30% menoraqui, essa informação que depende, para receber as verbas rescisórias pela extinção por justa causa patronal, de pronunciamento jurisdicional. Some-se completa a isso a situação de que, nessa última hipótese, o empregado vem sendo violado em seus direitos e a extinção do contrato de emprego o lançará na rua da incerteza, até que venha a obter nova colocação. Essa realidade deve ser levada em consideração pelo juiz quando da apreciação de pedidos de antecipação de tutela em rescisão indireta do contrato de emprego. Mas deverá, também, o magistrado, não descuidar da necessidade de encontrar provas robustas da justa causa patronal para o deferimento do pedido, pois que vem aumentando de forma significativa os Gestores entrevistados revelaram pedidos de rescisão indireta do contrato de emprego e de indeni#ação por danos morais por motivos que, ao final, demonstram muito mais uma mera insatisfação do empregado pelas exigências devidas de trabalho, com as quais não concorda, esquecendo- se o trabalhador, não poucas vezes, que ele tem direitos, mas esses só são exigíveis caso ele cumpra, também, com suas obrigações, face a natureza sinalagmática do contrato de emprego. Ao magistrados trabalhistas cabe a análise equilibrada e sensata dos fatos e pedidos que lhe são submetidos, evitando-se o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de tão propalado, e porque não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas dizer perigoso ativismo judicial, sem ideias prévias ou preconceitos, quer em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratadaao empregado, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens quer em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obrarelação ao empregador, pois de acordo com os Gestores pesqui- sadosque dos juízes se espera imparcialidade, nos dois últimos contratos houve quebra termos do art. 125, I do Código de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasProcesso Civil.
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Samples: bdjur.stj.jus.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei Federal n.º 13.467/2017, objetivava trazer liberdade nas relações de trabalho, cujo propósito era a intenção modernização das relações trabalhistas, contudo teve um viés de obter respostas sobre a terceirização em um órgão públicodesregulamentação da legislação juslaboral, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão visto que os leva dispositivos alterados contraíram a terceirizar é base do Direito do Trabalho, havendo um retrocesso nos direitos trabalhistas. No estudo apresentado, analisou-se a defasagem no número de servidores categoria criada pela Reforma Trabalhista, da figura do empregado hipersuficiente, e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instaladapartir disso, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiupode-se quedizer, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou tambémportanto, que a principal desvantagem está no processo inovação trazida ao ordenamento jurídico brasileiro esbarra nas proteções principiológicas e constitucionais ao trabalhador, dado que alterou a essência do protecionismo do Direito do Trabalho desamparando o trabalhador que possui as mesmas características de escolha subordinação dentro da empresa relação empregatícia. A nova categoria de trabalhador, o pseudo hipersuficiente, é apenas baseada em critérios objetivos estabelecidos em lei e que prestará serviços desconsideram a característica básica da relação empregatícia e mantém estes empregados abaixo da proteção de mão toda legislação trabalhista, posto que o hipersuficiente depende da manutenção de obra terceirizada seu emprego e, portanto, poderá aceitar quaisquer condições de seu contrato de trabalho, não havendo de fato a autonomia negocial proposta pela reforma frente ao empregador. A distinção criada entre os empregados, diferente da proposta legislativa, coloca o (hiper)suficiente na posição de vulnerabilidade, descrimina e não o reveste dos princípios basilares que coadunam com a base protecionista do direito do trabalho, representa portanto um retrocesso nos direitos sociais e trabalhistas, estando em empresas públicasdesacordo com as proteções principiológicas e constitucionais ao trabalhador, vez que permite que os trabalhadores transacionem ou renunciem seus direitos sem o intermédio do ente sindical, não conferindo a estes tratamento isonômico em direitos e deveres, diferenciando os empregados hipersuficiente dos demais. Por conseguinte, observa-se que o legislador reformador optou por criar essa categoria de trabalhador pautada apenas em requisitos econômicos e de escolaridade, estratificando uma relação típica de trabalho cujos critérios não se justificam ou encontram respaldo normativos, vez que, a condição de hipossuficiência nessa relação jurídica permanece, independentemente da sua remuneração mensal ou de sua formação escolar, diante disto analisa-se que estes requisitos são insuficientes para remover a vulnerabilidade ou a hipossuficiência do trabalhador, porquanto, a subordinação e desigualdade de forças persistem nessa relação contratual, denotando que não há paridade de forças nas negociações individuais dessa nova categoria de trabalhador. Por fim, essa nova figura do (hiper)suficiente viola os entendimentos basilares do Direito Trabalhista, relativiza sobretudo o Princípio da Proteção, criando uma contradição normativa que permite direitos consagrados indisponíveis e intransacionáveis sejam flexibilizados através de uma negociação individual sem o arcabouço protetivo laboral e dos preceitos constitucionais.
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Samples: repositorio.animaeducacao.com.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Diante da necessidade de se obter resposta ao problema chave desta pesquisa, e conforme o processo metodológico definido analisou-se material acadêmico produzido sobre o referido tema em questão como também informações publicadas em ambiente da internet. A pesquisa bibliográfica deu-se consultando 4 (quatro) artigos acadêmicos, (CALMON, 2012), (XXXXXXXX, 2013), (HAMMES, 2014) e (COLBARI,2015) como também um trabalho de monografia (XXXXX, 2010) onde podemos explorar o tema central deste trabalho, e, a partir daí extrair opiniões e relatos que subsidiaram as análises apresentadas. Analisou-se as narrativas construídas que direcionaram a um entendimento sobre quais as vantagens e desvantagens sobre o tema proposto, onde se descreve a realidade através de leitura seletiva e reflexiva. Dessa forma, fica evidente a urgência de demonstrar para o empregado que ao se tornar pessoa jurídica ele fica no prejuízo no sentido de atuar como vínculo empregatício, isto é, além de beneficiar o empregador, ele é privado de seus direitos trabalhistas em troca de um salário que à primeira vista é melhor, mas que, de fato, não é nada vantajoso. As consultas nos materiais utilizados para a pesquisa vão em direção a uma realidade que demonstra bem como está crescente esta atividade, efeitos e reflexos da economia atual condicionam a explorarem relações de precarização do trabalho. Uma forma de prevenção é a informação, deixar o trabalhador ciente dos seus direitos e das diferenças essenciais entre ser um empregado subordinado e ser um empresário. Através das informações sobre a pejotização e do prejuízo que o empregado terá em aceitar a fraude, e com a repressão do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho, esta prática poderá ser controlada e assim proporcionar trabalho justo e digno com todos os direitos regidos pela lei ao trabalhador conforme sustenta a Constituição Federal e a CLT. Sendo assim, existem comparações entre essa prática usada pelas empresas que adotam essa modalidade de contratar funcionários como MEI, em substituição ao empregado celetista, pois, eles visam menores gastos com esse tipo de prática. Quando as empresas contratam os funcionários em substituição ao celetista, não tem gastos obrigatórios mensais, conforme está na lei, e sim o funcionário que tem que arcar com um pagamento mensal que é o Simples Nacional. Em relação à contratação de funcionários regidos pela CLT, a empresa tem muito mais gastos com o funcionário, como o INSS e o FGTS, que incidem sobre os valores da remuneração do colaborador, vale transporte, algumas empresas pagam o vale alimentação, 13º salário, as férias. Além das horas extras, que normalmente sofrem o acréscimo de 50% em relação à hora normal, aumentada em mais 20% em caso de adicional noturno (entre 22:00 e 05:00). Hoje 41,08% do rendimento bruto do brasileiro é para subsidiar impostos, e mesmo diante de uma crise que assolou o mercado nacional as cifras de arrecadação ultrapassa 1 trilhão de reais. Grande parte da receita das empresas são para pagamentos das folhas salarias, que somadas aos encargos sociais e tributários abocanham grande parte do lucro que poderia ser revertido em investimento e mais postos de trabalho. Diante deste panorama, temos a conclusão de que a pejotização é um fenômeno que tem sua origem principalmente devido a questões internas do país. Ausência de normas que possam preservar o emprego e dar possibilidade de concorrência com o mercado globalizado às empresas, e os autos encargos sociais e tributários são as principais vertentes incentivadoras para a ocorrência de fraudes contratuais. Cabe ao poder público, respeitados os princípios constitucionais trabalhistas, propor medidas que flexibilizem as relações trabalhistas ao mesmo tempo desonere as empresas criando condições de crescimento e capacitação do mercado nacional. Com a intenção busca de obter respostas sobre alcançar a terceirização em dignidade humana dos trabalhadores, a garantia de um órgão público, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratadatrabalho honesto, que tem regras claras eles têm direito, justo e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto amparado pela Lei Celetista, este trabalho deixa o alerta para os trabalhadores do prejuízo, e dos direitos que eles perdem em se tornar pessoa jurídica para trabalhar com vínculo empregatício, burlando assim, as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasleis trabalhistas.
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Samples: saojose.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito à Comissão Permanente de Licitação, que tem competência para decidir sobre aceitabilidade do recurso. Caberá à CPL, auxiliada pelos setores responsáveis a intenção de obter respostas elaboração do Edital, decidir sobre a terceirização em um órgão públicoimpugnação no prazo de até vinte e quatro horas. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório conforme conteúdo da petição, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber sendo designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital, cabendo à CPL os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão procedimentos e publicação dos atos. Os pedidos de obra terceirizada na administração esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à CPL, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que Os licitantes assumem todos os leva a terceirizar é a defasagem no número custos de servidores preparação e apresentação de suas propostas e a alta e crescente demanda de atividades Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicasresultado do processo licitatório. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens desatendimento de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizarexigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que sejam seguidos seja possível o aproveitamento do ato, observando os ritos adequados princípios da isonomia e do interesse público. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. Outro fator percebido é a redução Descrição dos Produtos, Estimativa Média de gasto Preços e Quantidades Estimadas ITEM QTD UNID. MATERIAL/ESPECIFICAÇÃO VALOR MÉDIO UNIT. (R$) VALOR MÉDIO TOTAL (R$) 01 01 Unid. SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS, com RHum leitor integrado ao sistema, pois o custo de terceirizado leitura única (monocassete) de cassetes. • O sistema de digitalização deve ter resolução de imagens no mínimo de 10 pixels/mm para todos os cassetes (comprovar com catálogo em relação ao servidor é até 30% menorsitio de internet global ou internacional – USA). Escala de cinza de 12bits (4096tons). Sistema DICOM 3.0 Print e Storage SCU, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuamcontroladora de rede Fast Ethernet e terminais de cadastramento e manipulação básica de imagens dedicados às salas de exame. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato • Fornecedor deve fornecer endereço de não haver diferenciação nos equipamentos sito de internet Global para conferência dos dados de resolução (pixel/mm) de cada chassis e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controledesempenho do sistema. O terceiro objetivo teve sistema deve possuir capacidade de: • Reconhecimento automático do tamanho e tipo do cassete; • Processamento de, no mínimo, 30 cassetes por hora, no formato 35x43cm em resolução padrão de 10 pixels/mm; • Uma estação independente para identificação, entrada de informações dos pacientes e exames, recebendo os dados digitalmente pela rede de computadores e módulo de pré- visualização das imagens recém- adquiridas no sistema em resolução padrão em monitores de pelo menos dezenove polegadas; • Geração de R$127.286,67 R$127.286,67 imagens por meio de um programa (software) de processamento básico. A unidade deve, também, ter um programa (software) adicional de pós- processamento de imagens permitindo, a finalidade critério do operador e de colher forma manual ou automática, incrementar o contraste e a latitude da imagem, sem prejuízo ao “raw data” da imagem; • O pós- processamento de imagens deverá ser visualizado em monitor LCD de 1280 pontos por 1024 pontos de alto brilho (mínimo de 200 cd/m2) e alto-contraste (mínimo de 300:1) e no tamanho de pelo menos 19 polegadas e estar em conformidade com o padrão DICOM parte 14; • O aplicativo de pós- processamento de imagens deverá ter um módulo específico para manipular imagens de exames de radiologia geral , com árvore de incidências específicas. • Possuir software analítico de imagens para exames de tórax, para auxilio no diagnóstico de COVID-19. • Possuir software analítico para racionalização de colimação, conhecido como auto cropping (recorte automático). • Possuir software para disponibilizar distribuição de imagens de no mínimo duas e até cincos pontos de visualização interna. • Efetuar conexão DICOM 3.0, Storage SCU para arquivamento em sistemas PACS; • Efetuar de modo automático o enegrecimento da borda da imagem digitalizada que não recebeu radiação; • Efetuar anotações de texto e marcações (tipo setas e desenhos de círculos e retângulos) dentro da área de imagem, incluindo medições de distâncias, ângulos; • Efetuar conexão DICOM 3.0 Print SCU para impressão; • Efetuar gravação de CD / DVD com um ou múltiplos pacientes com imagens, e visualizador, formato DICOM ou JPG. • Sistema de gerenciamento de lista de trabalho para conexão com o sistema de informação hospitalar, com capacidade de efetuar conexão DICOM 3.0 MWL SCU para recebimento das informações quanto do sistema de informação hospitalar (HIS) (ModalilityWorklist Management). Este módulo também deverá buscar as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas listas de trabalho através de compartilhamento de arquivos texto ASCII com delimitadores de campo e pacientes conforme presente no sistema de agendamento da recepção da radiologia; • Possibilitar ao operador capacidade de formatar a impressão de no mínimo de 06 imagens de resolução diagnóstica na mesma película de filme e selecionar tamanhos diferentes de película. • Possibilidade de expansão de cada módulo (identificação, digitalização, pós-processamento) individualmente, sem a necessidade de investimento em um órgão outro sistema completo; • Desligamento automático integrado ao sistema quando da administração pública. Com as respostas eventual falha de corrente elétrica; • Conjunto de cassetes com placas de fósforo com resolução mínima de 10 pixel/mm e nos seguintes formatos: 35x43cm: 02 conjuntos 24x30cm: 02 conjuntos • Assistência Técnica e Garantia de 12 meses a partir da instalação e funcionamento dos entrevistadosequipamentos; • Treinamento no local de todos os técnicos de radiografia para o uso do sistema de digitalização; • Parametrização de todos os filtros dos exames de radiografia para atender os níveis de qualidades presentes no Hospital; O equipamento deverá ser DICOM NATIVO, concluiu-se queou seja, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece sem a mão necessidade de obra, pois de acordo acessórios externos (print server) para conversão do sinal ao padrão DICOM 3.0; Permitir conexão com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas modalidades através do protocolo DICOM 3.0 e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicas.Ethernet TCP/IP;
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Samples: Termo De Referência
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com O propósito do presente trabalho foi explorar as possibilidades existentes quanto à nova modalidade de contrato de trabalho, trazida com a intenção de obter respostas sobre a terceirização em um órgão públicoreforma trabalhista, sendo este, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos contrato de trabalho intermitente, entre a inserir a mão relação de obra terceirizada na administração públicaemprego e empregador. Após as entrevistas, se concluiu Cediço é que a principal razão vacância da Lei nº 13.467/2017 ainda é recente, principalmente quanto a prática desta modalidade, motivo para que os leva empreendedores não tenham assimilado claramente como funciona de fato a terceirizar contratação dos empregados intermitentes e seus resultados em longo prazo. Para isso, foi abordado no primeiro capítulo um breve histórico da evolução do direito do trabalho no Brasil, para que assim, sejam compreendidas as alterações trazidas pela reforma trabalhista e como o contexto histórico é importante para essa compreensão. Desta forma, os pontos que mais influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil foram as influências de outros países, como a defasagem no criação do Tratado de Versalhes em 1919, a movimentação de imigrantes que se tornaram operários e que promoveram grande aumento quanto ao número de servidores fábricas e trabalhos operários, a alta política da Xxx Xxxxxx e crescente demanda assim, a CLT. Insta salientar que a Lei Áurea de atividades fato foi o maior marco simbólico quanto ao surgimento do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instaladadireito trabalhista, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens relação de se terceirizar as atividades administrativas e, emprego só tomou forma após a análise abolição da escravatura, dando inicio a uma revolução que até nos dias atuais a sociedade busca alcançar e acompanhar um mercado de trabalho justo para todos. A idéia de proteção à parte mais frágil na relação jurídica se deu justamente na concepção da idéia do trabalho brasileiro, tendo definido o in dubio prooperário ou in dubio pro misero, como definições aos empregados hipossuficientes que necessitam de proteção, aplicando assim, sempre, a norma que lhe for mais favorável, ou seja, tendo este a condição mais benéfica. Antes da revolução de 30, conhecida como a Era de Vargas, muitos foram os empregados que sofreram com a ausência de direitos trabalhistas, mas no período do seu governo, Xxxxxxx Xxxxxx criou além da conhecida Consolidação das respostasLeis Trabalhistas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizaranterior a ela, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiuressalta-se quetambém a criação do Ministério do Trabalho, quando há desvantagensIndústria e Comércio e assim, estas concentram-se na atuação da empresa posteriormente, a CLT, por meio do Decreto nº 5.452 de 1º de Maio de 1943, e que fornece mesmo tendo sofrido alterações como a mão de obrareforma trabalhista, pois de acordo com vigora até os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasdias atuais.
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Samples: repositorio.aee.edu.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com O contrato de namoro visa declarar uma relação de namoro entre os contratantes, sem ânimo de constituir família. A doutrina majoritária o considera nulo, por entender que visa unicamente a afastar a união estável e que essas normas não podem ser afastadas por disposição das partes, por se tratar de normas de ordem pública. No entanto, o contrato de namoro não pode ser considerado nulo de plano, pelos seguintes fundamentos: a) é exercício dos direitos constitucionais de não constituir família, da dignidade da pessoa humana, livre planejamento familiar, felicidade, afetividade, autonomia privada e liberdade; b) a má-fé não se presume, se comprova, pois vige a regra da presunção de boa-fé; c) há importante precedente no sentido de que, na dúvida, deve-se analisar os motivos que levaram o indivíduo a não se casar, mesmo podendo, e não casá-lo de ofício; d) o contrato de xxxxxx, em um primeiro momento, afasta o requisito do ânimo de constituir família, imprescindível para a caracterização de união estável; e) é necessário comprovar a presença dos requisitos da união estável e/ou o vício do contrato de namoro, ônus da parte que pretende a declaração de união estável e/ou alega a nulidade do contrato em juízo; f) o contrato de namoro não é eterno e nem absoluto, pode ser rescindido por vontade das partes, deixar de produzir efeitos por ato incompatível com sua declaração ou ser anulado por decisão judicial; g) vivemos em uma sociedade plural e diversificada, na qual cada indivíduo vê felicidade em situações diversas, não se podendo impor a ele um relacionamento do qual não pretende participar. Conclui-se que o contrato de namoro afasta, em um primeiro momento, o requisito do ânimo de constituir família, pois se trata de manifestação de vontade dos contratantes no sentido de que só têm intenção de namorar. No entanto, como existe a possibilidade de que haja fraude à lei, se levado a conhecimento do Poder Judiciário, é imprescindível a ponderação do magistrado diante do caso concreto. Nessa ponderação, o magistrado deverá levar em conta os princípios constitucionais da liberdade, afetividade, livre planejamento familiar, felicidade e dignidade da pessoa humana; se houver prova inconteste de que o contrato foi firmado com o intuito de afastar os efeitos da inconteste união estável, o juiz deverá decretar a nulidade do contrato e declarar a união estável entre as partes; em caso de dúvida sobre a intenção de obter respostas sobre a terceirização em um órgão públicofraude ou da ausência dos requisitos da união estável, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiudeve-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece considerar válido o contrato de namoro e afastar a mão declaração de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicas.união estável.21
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Samples: www.e-publicacoes.uerj.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com Através da pesquisa aplicada foi possível perceber que grande parte das empresas que contratam auditoria independente mantém a intenção frequência anual da realização dos serviços, e que mesmo a maioria delas tendo a obrigatoriedade por lei, existe um número muito grande de obter empresas que contratam a auditoria independente por decisão interna, e que contam também com o auxílio da auditoria interna, algo que muitas vezes pode intensificar a qualidade dos trabalhos. Sabendo que os trabalhos da auditoria podem ser interrompidos por falta de colaboração da empresa contratante ou por falhas do próprio profissional, a maioria dos entrevistados informou que já cometeu falhas que causassem a interrupção dos trabalhos e uma pequena parte dos entrevistados, apenas, apontou que a empresa de auditoria já cometeu falhas que fossem capazes de interrompê-los. Essas respostas têm ligação com a afirmativa sobre a terceirização última auditoria realizada, na qual nenhum dos entrevistados daria referências negativas do trabalho. No que se refere às questões sobre a ética do profissional, tendo como base o código de ética profissional do contador, de forma geral a maioria dos entrevistados concorda que o auditor deve agir de forma independente na realização dos trabalhos, que a eficiência deve se fazer sempre presente, pois em um órgão públicosua ausência os resultados do trabalho podem ser alterados. Também a maioria concorda que o auditor deve recusar os trabalhos quando não tiver capacitação para realizá-los, que antes de emitir o relatório com a sua opinião, ele deve executar todas as etapas do planejamento, que a confiança e a imparcialidade devem sempre existir entre a empresa e a auditoria contratada, e que todas as informações e dados que o auditor tiver acesso devem ser mantidos em sigilo. As afirmativas que causaram certas dúvidas nos entrevistados foram referentes ao acesso aos dados internos e confidenciais da empresa, que são essenciais para a realização dos trabalhos, onde apesar da grande maioria concordar, ainda há empresas que não concordam plenamente com essa afirmação. E a afirmativa sobre se na ausência de documentos comprobatórios, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos auditor pode emitir o relatório com base na opinião pessoal e experiência profissional, na qual a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu maioria dos entrevistados considera que a principal razão que os leva experiência basta, no entanto, a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisadobase documental sempre deve ser o critério adotado pelo auditor. Outro fator que colabora para essa contratação é Sendo assim, o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instaladaresultado da pesquisa foi positivo em relação ao problema proposto, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que os contratantes do serviço de auditoria externa, foram capazes de identificar, com o apoio do Código de Ética Profissional do Contador exposto nas questões, que os auditores independentes que atuam no mercado nos dias de hoje, agem de forma ética. Mesmo sendo um profissional que há anos teve (e continua tendo) sua postura questionada e ainda é tão temido quando chega a uma empresa para realizar os trabalhos, consegue corresponder às expectativas pela forma como exerce sua função. Está sempre amparado por lei e normas que devem ser seguidas, deve acompanhar as mudanças e se atualizar para manter a capacitação profissional. Vale ressaltar que nos dias atuais tornou-se não só o profissional que ajuda a encontrar as falhas da contabilidade, mas aquele que auxilia nas tomadas de fato um ganho em terceirizardecisão e que preza cada vez mais por sua conduta profissional e pessoal. As empresas que contratam a auditoria independente têm conhecimentos sobre a postura adequada do profissional, desde e isso faz com que sejam seguidos os ritos adequados a qualidade do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RHtrabalho aumente, pois o custo podem cobrar mais desses profissionais. O relatório da auditoria é divulgado publicamente de terceirizado forma a comprovar que a empresa está cumprindo a legislação em relação ao servidor é até 30% menoràs demonstrações financeiras e se faz necessária a confiança entre contratante e contratado, essa informação garantindo assim que quando o auditor independente for um profissional ético os reflexos serão transmitidos por sua própria conduta, para aqueles que confiaram nele para realizar os trabalhos e para a própria sociedade que terá mais transparência no que se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas refere às informações contábeis das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasempresas.
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Samples: docs.uninove.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com A contratada fica ciente de que: Deverá manter estoque de EPI e de fardamento para que todos os funcionários se apresentem ao local de trabalho com fardamento em condições de uso e completo, nos termos da convenção coletiva da classe; A remoção dos entulhos gerados na obra ficará ao encargo da contratada e será realizada diariamente nos locais de serviços ou pontos de geração. Os entulhos serão armazenados em caçambas específicas de empresas devidamente licenciadas para esse fim. Após completar a intenção capacidade será substituída e os resíduos destinados conforme disposto na legislação ambiental municipal; Deverá fornecer alimentação adequada em nutrição para os trabalhadores e no valor mínimo definido pela Contratante; Deverá adotar crachá de obter respostas sobre identificação para todos os trabalhadores, conforme instrução da Contratante; Caso necessário e após liberação da Contratante, poderão ser realizados serviços extra-jornada ou pós-jornada de trabalho; Todas as peças a terceirização serem instaladas ou removidas em um órgão públicoaltura serão amarradas com cordas ou cabos de aço, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos conforme dimensionamento da mesma, a inserir a mão fim de evitar sua queda livre; O canteiro de obra terceirizada será isolado por meio de tapumes e cercas em tela-tapume, objetivando impedir o acesso de pessoas não autorizadas ao canteiro, onde couber; O transporte de materiais ocorrerá sempre por meio de caminhão dotado por carroceria dimensionada para a carga a ser transportada; Todos os materiais, produtos, ferramentas e máquinas utilizadas nos locais de trabalho serão recolhidas ao depósito ou almoxarifado ao final de cada expediente; Serão utilizadas apenas escadas móveis de madeira industrializadas. Escadas fabricadas na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor obra não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicasserão permitidas. O segundo objetivo buscou informações quanto uso das escadas obedecerá instruções da Contratante; Na execução de cada serviço será observada a Recomendação Técnica de Procedimento – RTP da FUNDACENTRO respectiva; Demais atividades ou operações não previstas será objeto de estudo entre as vanta- gens partes. Este Plano de se terceirizar Segurança apresenta as atividades administrativas eações básicas e gerais para implantação de medidas preventivas na obra. Estas medidas preventivas serão complementadas pelas ações previstas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (PCMAT) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), após a análise das respostasda obra. Recife, se constatou que há 15 de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução JULHO de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicas2012.
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Samples: heitorborbasolucoes.com.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com A nova modalidade de contrato de trabalho intermitente surgiu para flexibilizar as relações de trabalho e suas contratações e embora tenha seus pontos positivos como regulamentar legalmente os trabalhos chamados de “bicos”, possibilitar ao trabalhador múltiplos vínculos de emprego com garantias trabalhistas e previdenciários, além de ser o contrato de trabalho mais flexível, é certo que, mesmo com pouco tempo de vigência desta nova regra surgida com Reforma Trabalhista, ainda assim é possível observar que muitos são os pontos negativos encontrados no contrato de trabalho intermitente. Dentre os pontos negativos observados ao longo dessa pesquisa científica, destaca-se o fato do contrato de trabalho intermitente estar precarizando as relações de trabalho, sobretudo, de estar violando princípios constitucionais como o da dignidade pessoa humana do trabalhador, além de não melhorar a intenção de obter respostas sobre a terceirização em um órgão públicocondição social do trabalhador. Em outras palavras, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber contrato de trabalho intermitente viola os motivos dispositivos do art. 1º, III da CF/88, bem como art. 7º, caput e incisos IV, V, VII, VIII e XVII da CF/88. Mesmo completando 1 (um) ano nesse mês de novembro do corrente ano, da vigência da Nova CLT, que levam gestores públicos inovou ao criar essa nova modalidade de contrato de trabalho, os pontos negativos do contrato de trabalho intermitente são os mais apontados e visualizados, principalmente, pela incerteza dos valores a inserir serem recebidos no final do mês pelos trabalhadores, das garantias inerentes a mão esse contrato de obra terceirizada trabalho, que poderá acarretar: estresse, afetar a vida privada, a dignidade e saúde mental do trabalhador, tudo isso, porque é uma espécie de trabalho que o obreiro não se sabe quando vai ser chamado para trabalhar e quando vai receber pelo trabalho prestado. Assim, é certo que o contrato intermitente foi uma grande inovação na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instaladalei trabalhista, pois este setor pertence a atividade fimveio para flexibilizar as relações de trabalho e regulamentar legalmente os trabalhados que se desenvolviam sem nenhum amparo legal, aquela em os famosos “bicos”, porém essa nova modalidade de contrato de trabalho tem mais pontos negativos do que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RHpositivos, pois o custo poderá permitir abusos e precarização nas relações de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menortrabalho, essa informação vez que e se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento não for bem empregada poderá ser uma nova forma de exploração da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicas.
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Samples: www.repositoriodigital.univag.com.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com Quando se iniciou o trabalho de pesquisa, constatou-se que haviam dúvidas acerca do contrato de namoro x a intenção união estável, tendo em vista as divergências doutrinárias sobre o tema. Diante disso a pesquisa teve como objetivo demonstrar a diferença entre contrato de obter respostas sobre a terceirização em um órgão públicoxxxxxx e união estável e seus efeitos jurídicos. Contudo, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos presente trabalho não teve por escopo esgotar o tema. A união estável que levam gestores públicos é uma relação muito parecida com o casamento, porém se difere deste no que tange à sua formalidade. No Código Civil de 1916 a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistasunião estável não era reconhecida pelo Código, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicastal relação era conhecida como concubinato. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens namoro simples não possui entre o par a vontade de se terceirizar as atividades administrativas econstituir família. Já no namoro qualificado essa pretensão existe, após mas no futuro. Até a análise das respostaspresente data, se constatou que há o namoro não é uma relação reconhecida como entidade familiar pelo Código Civil de fato um ganho 2002, em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta marco histórico da união estável se deu na promulgação da Constituição Federal de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades 1988, enquanto o marco histórico do contrato de namoro se deu em 1996 com o advento da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outrasLei 9.278/96. Por outro lado, se tratando dos requisitos, foi visto que o pesquisador observou tambémnamoro, não possui nenhum requisito legal nem impedimento, mas se for formalizar esse namoro através do contrato de namoro, aí sim, terão de ser observadas as regulamentações legais acerca dos contratos. Já a união estável, por sua vez, possui requisitos para sua configuração, exigindo que a convivência seja pública contínua e duradoura e ainda com intuito de constituir família, podendo ser impedida nas hipóteses do artigo 1.521 do Código Civil e acarreta direitos que o namoro não pode acarretar como, por exemplo, pensão por morte. Pode-se afirmar com base na posição majoritária da doutrina que o contrato de namoro é válido. Ora, se não é proibido, é permitido. Foi possível constatar que o referido contrato possui existência, validade e eficácia, esta última é considerada relativa pelo fato do contrato não ter força jurídica para descaracterizar uma união estável que é reconhecida ainda que não se emita documento público ou particular para sua comprovação, assunto já pacificado. A difícil tarefa de diferenciar o namoro da união estável já foi palco de jurisprudência citada neste trabalho. Pode-se concluir que o fator diferencial entre namoro simples ou qualificado e união estável está na vontade de constituir família. O namoro simples não possui tal vontade. O namoro qualificado deposita esta vontade no futuro. E a união estável possui essa vontade no tempo presente, sendo equiparada ao casamento e reconhecida como entidade familiar pela Carta Magna. A problemática que fora proposta relacionada ao contrato de namoro quando confrontado com a união estável se mostrou solucionada, pois verificou-se que a união estável ocorre mesmo sem a necessidade de formalidade e que no momento em que a união estável ocorre, o contrato de xxxxxx perde a sua validade no mundo jurídico. Para que se tenha efetividade quando a intenção for de que não sejam comunicados os patrimônios na união estável, por segurança, é imprescindível que se faça uma declaração pública ou particular de união estável, na qual, se declare o regime de separação total de bens para que este seja adotado entre os companheiros. Isso, se existir uma união estável, não sendo recomendado aos que namoram. Outrossim, com relação objetivo de concluir se o contrato de namoro é o meio mais seguro de se impedir a comunicação patrimonial entre os companheiros, tal objetivo fora cumprido, concluindo que o contrato de namoro não é meio hábil para impedir a comunicação patrimonial entre os companheiros, somente entre o par. Podendo o contrato de namoro servir de prova judicial para comprovação de que na data tal não havia ainda a união ou até mesmo ser acoplado a outros documentos para que se prove, em juízo, se for o caso, que não havia união estável entre os litigantes. Por fim, foi possível concluir que o contrato de namoro é uma declaração bilateral onde as partes declaram que não vivem em união estável, ou seja, entre eles, a principal desvantagem está no processo vontade é de escolha da empresa que prestará serviços o patrimônio não se comunique. Com a recente, decisão do STF que declarou o artigo 1.790 do Código Civil inconstitucional, a companheira passou a ser equiparada a cônjuge. Esta decisão, para alguns, não foi tão boa assim, pois entendem que a união estável por ser uma situação fática, que se configura mesmo sem nenhuma solenidade é, agora, como um casamento forçado. Diante disso, surge uma indagação: em respeito a vontade declarada das partes, deveria o Legislativo dar mais força jurídica ao contrato de mão de obra terceirizada em empresas públicasnamoro? Affective-loving relationships that occur within society are also subject to legal regulation, since once the State understands that such a loving relationship is considered a family entity, it receives special protection from the State and entails rights and obligations. Not all affective- loving relationships entail rights and duties, yet many are those who try to circumvent the Brazilian legal system using legal and even illegal predicates to achieve this end. In the legal scenario, indoctrinators have been taking sides on issues related to affective-loving relationships other than marriage. In view of the frequent doctrinal divergence about the dating contract and its legal validity, this study addresses the theme Dating Contract x Stable Union. The research was carried out using bibliographic research as methodological procedure. Therefore, in this present work, doctrines, laws, jurisprudence and internet articles dealing with the subject were used in order to demonstrate the difference between the dating contract and the stable union and its effects on the legal world. For that, it was necessary to find out if the dating contract could lose its validity and start to be considered the stable union. Just as it was extremely important for the job to define what would become simple dating, as well as its distinction from qualified dating. This work aimed to demonstrate the difference between the dating contract and the stable union and its legal effects. In order to identify through laws, doctrines, jurisprudence and articles, whether a dating contract is a capable means of preventing patrimonial communicability between members, a bibliographic research was then carried out.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com A busca pela qualidade total antes voltada apenas para o aspecto organizacional, já volta sua atenção para a intenção qualidade de obter respostas sobre vida no trabalho, buscando uma participação maior por parte dos funcionários; descentralização de decisões; ambiente físico seguro e confortável; oportunidade de crescimento e desenvolvimento pessoal. Pode-se motivar o trabalhador, criando um ambiente de participação, de integração com superiores, com colegas de trabalho, partindo sempre da compreensão das necessidades dos empregados. A gerência ou o líder mais próximo tem a terceirização em responsabilidade de criar um órgão público, ambiente onde as pessoas possam se sentir bem. Elas também precisam saber o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão administração espera que os leva a terceirizar é a defasagem no número eles produzam e de servidores que maneira. A gerência ou líder mais próximo precisa estar sempre demonstrando que as pessoas têm um papel importante na organização e a alta e crescente demanda que outras pessoas contam com elas. Somos conscientes de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade trabalho é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam vital para o ser humano, torná- lo mais participativo, utilizando potencialidades e talentos, dar-lhes condições de trabalho adequadas, resultará no aumento da produtivi- dade é saúde mental e física dos trabalhadores. Assim, um programa de QVT deve atingir todos os níveis, direcionando esforços para a canalização da energia disponível para o fato comprometimento humano. A necessidade de não haver diferenciação tornar nossas empresas competitivas colocou-nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado frente com a busca pela empresa contratadaqualidade, que tem regras claras deixou de ser um diferencial competitivo, para se tornar condição de sobrevivência. Para tanto, é necessário canalizar esforços para o comprometimento humano, na busca da qualidade de vida. XXXXX, X.; NEWSTROM, J. W. Comportamento humano no trabalho: uma abordagem psicológica. São Paulo: Pioneira, 1992. XXXXX, F. G. Fator QF: ciclo de felicidade no trabalho. São Paulo: Makron Books, 1997. XXXXXXXXX, M. V. C. Qualidade de vida no trabalho: evolução e controleanálise no nível gerencial. Rio de Janeiro: Xxxxx, 0000. XXXXX, X. Motivação e resultado: como obter o melhor de sua equipe. São Paulo: Nobel, 1991. “Um grande perigo é você se distrair do propósito daquilo que faz”, disse o filósofo, educador e escritor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, logo na abertura da magna O terceiro objetivo teve a finalidade Indivíduo e Seus Propósitos. Para o acadêmico, é papel do profissional de colher informações quanto recursos humanos evitar que as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração públicapessoas exerçam funções com as quais não se identificam. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se quePorque, quando o indivíduo não se reconhece nos valores da instituição e não enxerga sentido no trabalho que realiza, dificilmente se engaja em seu ofício. E esse trabalhador xxxxxx e infeliz tende a abandonar o posto na primeira oportunidade. Vínculos profissionais se formam por afinidade de propósitos. “É preciso se sentir participante de algo que represente um valor maior”, prosseguiu. Se isso não acontece, resta a adesão provisória, ao que Xxxxxxxx chama de “ouro de tolo”, em uma referência à canção de Xxxx Xxxxxx que narra o dilema de um trabalhador que sente que deveria estar contente por ter um emprego, mas não está. Esse ouro falso brilha provisoriamente e proporciona prazer imediato, mas não tem valor perene. É só prestígio passageiro, poder sem credibilidade, consumismo. Xxxxxxxx tratou também do desconforto que profissionais mais velhos sentem ao ouvir jovens discorrerem sobre a tal necessidade de se ter prazer no trabalho ou de fazer algo de que realmente gostem. “Somos levados a acreditar que a normalidade é se conformar”, disse. Contudo, há desvantagensnessa suposta ingenuidade juvenil alguma sabedoria: a importância de se vislumbrar significado no trabalho, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece desenvolver as próprias potencialidades e contribuir socialmente de algum modo, para descobrir e afirmar a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outrasprópria humanidade. Por outro lado, Xxxxxxxx recomenda cautela diante dos apelos do hedonismo. Em um mundo que requer execuções, nem tudo dará prazer, mesmo no trabalho com o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicas.qual você sempre
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com À luz de todo o estudo buscou-se destacar que a diferenciação entre a união estável e o namoro se tornou bastante sutil, considerando que o conteúdo sexual de uma relação amorosa que até pouco tempo era caracterizador, ou descaracterizador de um namoro para a união estável, contudo, hodiernamente, não é mais determinante ou definidor deste ou daquele instituto. Assim sendo, por ser a união estável considerada como um instituto do Direito de Família, gerando direitos e deveres decorrentes desse relacionamento, no âmbito pessoal e principalmente, patrimonial, muitos casais de namoro diante dessa insegurança jurídica e receio do relacionamento ser considerado como união estável, vislumbram o contrato de namoro como instrumento para se relacionar com o(a) namorado (a) sem a preocupação de ter os reflexos jurídicos decorrentes da configuração da união estável, por exemplo, direito à herança em caso de morte; direito à pensão alimentícia em caso de término do relacionamento; direito à partilha de bens, dentre outros direitos inerentes à união estável. Uma vez que a grande e primordial diferença entre união estável e namoro se encontra no elemento subjetivo affectio maritalis, ou seja, a intenção recíproca de construir família, elemento no qual, é bastante subjetivo e, portanto, suscetível de ser entendido no relacionamento. Razão pela qual, e diante, dos princípios da boa-fé, probidade, autonomia privada das vontades dos contratantes e função social dos contratos, destacando-se, a conduta leal e honesta ao outro e a manifestação recíproca das vontades das partes em firmarem contrato de namoro para esclarecer que o interesse das partes é viver um namoro, afastando a configuração da união estável e, consequentemente, os direitos e deveres inerentes a esse instituto, não há óbice à constituição desse contrato. Contudo, se houver prova inconteste de que o contrato foi firmado com o intuito de afastar os efeitos da inconteste e já configurado união estável, o juiz deve utilizar a técnica da ponderação no caso concreto, analisando se será necessário decretar a nulidade do contrato e declarar a união estável entre as partes; ou, em caso de dúvida sobre a intenção de obter respostas sobre fraude ou da ausência dos requisitos da união estável, deve-se considerar válido e eficaz o contrato e afastar a terceirização em um órgão públicodeclaração de união estável, tendo, portanto, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão contrato de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasnamoro implicações jurídicas.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com Pelo exposto, após análise de exequibilidade das propostas de preços das Empresas com indícios de inexequibilidade dos preços ofertados, onde foi ofertada às Licitantes comprovarem a intenção exequibilidade de obter respostas suas propostas, em concordância ao Acórdão 1.092/2013, foram desclassificadas as propostas das empresas: MASTER CONSTRUÇÕES E LIMPEZA EIRELI, NACIONAL SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, R&P TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA e SUPRITECH SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, nos termos do Subitem 7.27 letra “b” do Edital de Convocação, com julgamento apoiado nas orientações doutrinárias da Corte de Contas da União , no Acórdão TCU nº 697/2006, Xxxxxxx 2.528/2012, Xxxxxxx 1.092/2013 e outros; Não foi analisada a peça recursal apresenta pela Empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELE, uma vez que a fase recursal do processo ainda não foi ofertada na régua temporal do Certame, devendo a Licitante impetrar recurso sobre a terceirização em um órgão público, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão desclassificação de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistassua proposta, se concluiu assim desejar, quando for dado prazo para impetração de recurso administrativo. Não foi analisada a Proposta de Preços reapresentada pela empresa LSL LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, uma vez que esta não foi convocada a reapresenta-la, pois não foram encontrados indícios de inexequibilidade em sua proposta de preços por ela apresentada. A Empresa MATOS SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI atendeu ao pedido de reenvio de sua Proposta de preços, sendo sua Proposta de Preços reanalisada, onde não foram encontrados indícios de inexequibilidade e/ou motivações para desclassificação de sua Proposta de Preços, estando ela habilitada a evoluir as próximas fases do certame; Este Relatório de Análises será disponibilizado no site da DETRAN, para consulta dos demais licitantes. Informamos que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem reabertura do certame será no número dia 05 de servidores e a alta e crescente demanda novembro de atividades 2010 às 09h00min na CSL do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasDETRAN/MA.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com Objeto constante de questionamentos judiciais, a intenção relação de obter respostas sobre parentesco como fator de impedimento de participação nas licitações públicas é tema que merece mais atenção dos estudiosos em direito. E o problema não se encerra com a terceirização questão legal. A decisão do STF anteriormente vista é parte da solução. Quando se suscita a questão de proibição de participação de parentes em um órgão públicolicitações, não há que se falar tão somente em atentado aos princípios constitucionais explícitos da administração pública, mas deve haver consulta também aos da razoabilidade, da economicidade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de trabalho, da livre iniciativa e da função social da empresa. Será razoável impedir a participação de alguém em uma licitação sob o único argumento do parentesco? Considerar, de antemão, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos parentesco como atestado de má conduta não seria uma presunção contrária à Constituição Federal, onde está escrito que levam gestores públicos todos são honestos até prova em contrário? Sobre a inserir presunção vejamos o que diz a mão respeito o processualista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (2005, p. 113): Presunção é um processo racional do intelecto, pelo qual do conhecimento de obra terceirizada na um fato infere-se com razoável probabilidade a existência de outro ou o estado de uma pessoa ou coisa. Se uma proposta de um parente tiver um preço melhor, e for afastada da disputa somente em razão do parentesco, não estará desrespeitado o princípio da economicidade? Decidir, sob o argumento de que o parentesco, por si só, é motivo ensejador de favorecimentos, sem qualquer comprovação insuscetível de dúvidas, não atenta contra o princípio constitucional da dignidade humana? É claro que ao ser constatado o parentesco no processo licitatório, a administração públicapública deve ficar mais atenta a eventuais favorecimentos indevidos. Após as entrevistasNo entanto, se concluiu ela não pode lançar inverdades a qualquer pessoa que seja sem provar que aquela relação pode motivar um favorecimento ilícito, sob o risco de ofender o princípio constitucional da dignidade humana. Ocorre que a principal razão partir do momento que os leva a terceirizar é empresa venceu por apresentar a defasagem no número proposta mais vantajosa para a Administração, não pode ser impedida de servidores e contratar com esta sem que haja o fundamentado receio de fraude à licitação. Trata-se de apologia à boa-fé, ao passo que a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora má-fé deve ser devidamente comprovada para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar dê ensejo a injustiças. A intenção aqui não é defender o parentesco nos certames licitatórios. Pelo contrário, é deixar claro que a administração pública deve se ater ao que é melhor para a sociedade. Desta forma, não havendo provas de que um parente de servidor da entidade promotora da licitação está sendo favorecido e tendo em entidades públicasvista sua proposta mais vantajosa para a administração e administrados, não há que se falar em fraude. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens favorecimento se configura mediante provas substanciais. Portanto, a inexistência de motivos concretos que justifiquem o impedimento e a apresentação de uma proposta que venha a ser a melhor aos olhos inclusive da sociedade não têm o cunho de imputar à pessoa jurídica ou física a pecha da fraude por aquela possuir um parente no órgão licitante. A ação dos gestores públicos deve pautar-se sempre pela busca do atendimento aos princípios insculpidos na Constituição, mormente os que regem a Administração Pública. E, como ensina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (2004, p. 842): Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. Não podemos, com base apenas na presunção, impedir a participação de alguém em um certame, pois essa decisão poderá estar prejudicando alguém de boa fé, e até mesmo a própria administração. (...) Neste contexto, outra não haverá de ser a conclusão do caso sob análise, senão de que há possibilidade da Administração Pública contratar parentes do Vice-Prefeito, através de regular procedimento licitatório, cabendo a recomendação aos gestores que promovam a demonstração cuidadosa e consistente, por meio de documentos e fundamentos técnicos, de que conferiram ao certame a maior competitividade possível. Assim, ratifico integralmente o entendimento extraído do voto de vista e do voto do Relator Originário, no sentido da possibilidade de participar da licitação e de contratar com a Administração Pública, parentes até o terceiro grau do Vice-Prefeito Municipal, já que indiscutivelmente a licitação é um procedimento no qual está implícita a obediência aos princípios norteadores da Administração Pública, em especial, o da impessoalidade e o da moralidade. Nesse aspecto específico, acompanho o voto por seus próprios e jurídicos fundamentos. Há de se terceirizar as atividades administrativas atentar, ainda, para que sejam também respeitados os demais princípios tratados no artigo científico acima disposto, como o da economicidadede, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de trabalho, da livre iniciativa e da função social da empresa, de modo a evitar eventuais suspeitas nos certames, excluindo possíveis questionamentos de nulidade e, após reflexamente, prejuízo a análise das respostasAdministração Pública envolvida, se constatou que há de fato um ganho em terceirizarresguardando, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é ainda, a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas imagem dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasdirigentes.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Neste trabalho demonstramos a proteção jurídica que cerca a gestante em seu contrato de trabalho. Esse tema se revela de suma importância não só no ponto de vista laboral, mas principalmente por toda uma questão social que a cerca. Buscando trazer à tona quais as proteções que são cabíveis às empregadas gestantes, foi possível observar que o tom protecionista nessa seara soa forte. À empregada gestante são garantidos diversos direitos tanto antes quanto após o parto. Para isso fizemos um levantamento histórico, onde foi possível verificar toda a evolução do protecionismo à empregada gestante, verificando desde quando surgiram as primeiras leis a seu favor. A partir desse momento já estávamos prontos para saber quem é a gestante. Definimos então gestante como aquela que carrega em seu ventre o milagre da vida. Existem diversas teorias que buscam nos ensinar qual é o momento em que se inicia a vida. Analisamos as principais delas, no entanto para o direito apenas duas é que são constantemente pautadas, revelando-se como as mais importantes a teoria da concepção e da nidação. Entretanto os direitos da empregada gestante não se iniciam a partir da concepção ou da nidação, mas sim a partir do conhecimento do estado gravídico, ou seja, confirmada a sua gravidez, ela passa a ser possuidora dos direitos que sua condição a garante. Xxxxxxxxxx se faz saber o que é o contrato de trabalho e determinar algumas de suas espécies, pois somente quando houver esse vínculo empregatício é que a gestação será garantia de direitos. Estando essa mulher empregada e grávida, ela se verá cercada de direitos durante a gestação e após ela. Conhecendo o seu estado gravídico ela já fará jus a estabilidade provisória, o que veda a sua despedida arbitrária ou sem justa causa, além de garantir o emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Terá ainda direito a licença-maternidade pelo período de 120 dias, cujo prazo pode ser dilatado conforme a necessidade de cada caso, e durante o período terá direito ao salário-maternidade. Este será concedido ainda em caso de aborto não criminoso, do nascimento sem vida, da adoção e da obtenção da guarda judicial de crianças. Também são resguardados alguns direitos específicos à advogada gestante, lactante ou adotante. Esses direitos são assegurados pela lei nº 13.363 de 2016, que leva o nome da pessoa que fez com que esse projeto viesse a vingar, a Lei Xxxxx Xxxxx. Em caso de adoção ou obtenção da guarda judicial de criança e adolescente, a mulher empregada também é detentora dos direitos ao afastamento por 120 dias, observados alguns requisitos, fazendo jus também ao salário maternidade. Caso a mulher tenha capacidade para amamentar, ela terá ainda a seu favor dois intervalos de descansos especiais para aquela finalidade. Vimos que casos de aborto não criminoso e natimorto são vistos de formas diferentes pelo legislador. Enquanto ao primeiro é defeso apenas duas semanas de licença, sem prejuízo do salário e do emprego, para o segundo as garantias são as mesmas das mães com crianças nascidas vivas. Quando o tema é o contrato por prazo determinado, vimos que há divergências tanto doutrinárias quanto jurisprudenciais. No entanto, sabemos que o tom deve ser protecionista. Não podemos admitir que a lei não abranja essas trabalhadoras, uma vez que toda a proteção que a legislação prevê, embora beneficie a gestante, serve como um meio para atingir o principal detentor desses direitos: o bebê Nada do que temos hoje seria possível se não houvesse um pontapé inicial. Assim, vimos que além da evolução histórica dos direitos que vinham para proteger a mulher, tivemos também a Organização Internacional do Trabalho atuando de maneira ímpar para a obtenção e a garantia desses direitos. Com a intenção evolução do direito, tivemos em nossa legislação a garantia de obter respostas sobre que a terceirização empregada gestante ou lactante deveria ser afastada de quaisquer atividades insalubres. Demonstrando total irresponsabilidade e retrocesso social, a Reforma Trabalhista veio a suprimir tal fundamento, permitindo que a empregada trabalhasse em ambiente insalubre de grau médio ou mínimo, exceto mediante atestado médico, além de permitir a exposição a esses ambientes no período de amamentação. Isso resultou em um órgão públicoenorme passo atrás, após tantos acertos. A partir desse momento passou a existir uma lacuna no tom protecionista que cercava as empregadas gestantes ou lactantes, deixando a brecha para que erros pudessem ser cometidos, trazendo risco para a mãe e para o bebê. Veja, todo esse tom protecionista que falamos não é uma garantia somente à mãe, mas também à criança, e a instituição familiar perante a sociedade. Muito nos assusta os rumos que o legislador toma em pleno Século XXI, afinal, como já vimos, em meados do ano 1934, quando foram instituídas as primeiras leis trabalhistas a favor das mulheres, já era vedado o trabalho delas em ambiente insalubre. Por sorte, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, após analisarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade, decidiram por revogar tais argumentos, declarando- os inconstitucionais. Esperamos que nossos legisladores atuem em favor da vida e do bem-estar social da empregada gestante, das pessoas que ela tem ao redor, e principalmente do bebê, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão principal detentor de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu toda essa proteção que a principal razão gestante tem no âmbito trabalhista. Muito já foi feito, mas não pode parar por aí e muito menos regredir. Deve se elaborar cada vez mais políticas públicas que os leva visem garantir a terceirizar é a defasagem no número proteção que vem perdurando por anos, fruto de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação muitas batalhas ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento longo da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicashistória.
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Samples: fibbauru.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com A conclusão que agora se pede ao texto, mais do que um fechamento de ideais e uma retomada de posições expostas nas linhas que se antecederam, é um convite, também, ao fomento de novos debates e reflexões acerca da importância de se pensar inovações no que diz respeito à prevenção e ao combate à corrupção nas licitações. Seguramente, como debatido, a intenção busca pelo aumento da transparência, a ampliação do compliance anticorrupção, a revisão de obter respostas instrumentos facilitadores do abuso de poder e as demais novidades trazidas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos são práticas que, com otimismo, poderão alcançar mudanças efetivas para o uso adequado e lícito das verbas públicas, evitando o desperdício e os desvios de verbas. O intuito é justamente de aliar medidas que inibam condutas ilegais, por parte dos agentes do Estado, ao mesmo tempo em que aqueles que insistirem nessa prática sejam adequadamente punidos. Como pontuam Fortini e Motta (2016, p. 111): O combate à corrupção demanda cuidados que se entrelaçam numa incessante tentativa de evitar desvios comportamentais e incentivar a adoção de práticas que possam minimizar os riscos de sua ocorrência. Lado outro, as estratégias deverão ser sempre revistas. A esse respeito, esclarecem Xxxxxxx e Motta (2016, p. 111): No cenário das licitações e contratações públicas, certamente não há um conjunto perfeito de ferramentas e mecanismos capazes de eliminar os desvios, mas a existência de um sistema que possa de forma harmônica contribuir para desincentivar/reduzir/detectar/punir é fundamental para sinalizar a preocupação da sociedade e do governo. Não se pode olvidar que a corrupção é mácula que acompanha a sociedade em todas as suas épocas. O presente trabalho serviu-se justamente para confirmar o que Xxxxxxx e Xxxxx trouxeram, há alguns anos, quando, na ocasião, analisavam a antiga lei de licitações: “o estudo sobre a terceirização em um órgão públicocorrupção, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão suas raízes, sintomas e manifestações mais eloquentes há de obra terceirizada na administração públicaser acompanhado pela incessante busca de soluções” (XXXXXXX; XXXXX, 2016, p. 111). Após as entrevistasAssim sendo, se concluiu observou-se, como pretendido, ao fazer breve contextualização do cenário anterior à promulgação da Lei nº 14.133/2021 que a principal razão nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trouxe inovações positivas no tocante aos instrumentos de prevenção e de combate à corrupção. E muito embora nem todas as mudanças sejam, necessariamente, positivas, a Lei nº 14.133/2021 trouxe relevantes avanços em termos de prevenção e de combate à corrupção nas licitações, as quais representam um sopro de esperança contra a corrupção e contra o desvio e o desperdício de verbas. XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Nova Lei de Licitações é esperança contra corrupção e desperdício de verbas. [Entrevista concedida a] Xxxxxx Xxxxxxxx. Agência Senado, Brasília, 05 abr. 2021. Disponível em: xxxxx://xxx00.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/0000/00/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxxxx-x- esperanca-contra-corrupcao-e-desperdicio-de-verbas. Acesso em 04 out. 2023. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx. 7 pontos do Diálogo competitivo que os leva a terceirizar é a defasagem no número você precisa saber. Observatório da Nova Lei de servidores e a alta e crescente demanda Licitações, 31 mar. 2021. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/0000/00/00/0-xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx-xxxx- precisa-saber/. Acesso em: 26. out. 2023. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de atividades do órgão pesquisado1988. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instaladaBrasília, pois este setor pertence a atividade fimDF: Presidência da República, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas[2023]. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processoDisponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuamAcesso em: 31 put. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicas2023.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com À luz dos argumentos expostos no decorrer do artigo em tela, cremos que, havendo motivos que a intenção justifiquem, a Comissão, Pregoeiro ou Autoridade Superior deverá/poderá valer-se de obter respostas sobre diligência para flexibilização da rigidez das normas que regem o certame licitatório. A mudança de mentalidade no que se refere ao processo licitatório é uma necessidade urgente, para que o certame possa efetivamente aproximar- se dos legítimos objetivos que justificam a terceirização sua pró- pria existência, ou seja, a busca da proposta mais vantajosa para a Administração. Os estudiosos da área têm que entender que o fim primordial da licitação não é ser um procedi- mento extremamente formalista e sim a busca da proposta mais vantajosa, do melhor produto ou ser- viço. Não se pode transformar a licitação em um órgão públicoformalismo estéril, sob pena de desviar a finalidade traçada pelo legislador quando da introdução do ins- tituto da licitação. A previsão da realização de diligência pela Administração por intermédio da Comissão de Licitação, Pregoeiro ou Autoridade Superior está in- serida no art. 43, §3º da Lei 8.666/93, sendo que a referida previsão visa esclarecer ou complementar a instrução do processo; não permitindo, entretan- to, a juntada de documento ou informação que de- veria ter sido juntado oportunamente. Outra previsão importantíssima feita pelo le- gislador, no art. 43, §3º do Estatuto, foi a previsão da realização da diligência in loco, com o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos fim de inspecionar a existência da empresa. Tal vistoria de- verá ser feita desde que levam gestores públicos a inserir Comissão de Licitação, Pregoeiro ou Autoridade Superior perceba alguma dúvida, por exemplo, a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistasrespeito da existência da em- presa, se concluiu a mesma possui estrutura para cumprir o contrato a ser firmado. Quando a Administração lança mão da realização da diligência in loco, ela afasta possíveis licitantes que a principal razão que tinham como meta causar prejuízo ao erário público. A diligência, quando não fere os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instaladaprincípios da licitação, deve ser adotada, pois este setor pertence permite que o processo licitatório cumpra seus objetivos e atenda melhor a atividade fimfinalidade que o legislador a instituiu. Ademais, aquela não é razoável em licitação adotar o entendimento de que irregularidades insanáveis (omissão, obscuridade, lacuna, incompletude de informação necessária, declaração falsa, etc.), exi- gida no edital e seus anexos, sejam simplesmente superáveis com mera diligência. Bem diverso é tentar salvar o processo ou a competitividade que, por um momento se viu amea- çada diante de simples omissão ou irregularidade ir- relevante que não se pode terceirizar em entidades públicascausaria prejuízo à Administração ou aos licitantes. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas eNossa defesa é no sentido da fle- xibilização das regras, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizarmas não o seu desrespeito. Assim sendo, desde que sejam seguidos a promoção da dili- gência não atente contra a proposta propriamente dita, nada impede que mediante diligência, aclarem- se obscuridades, integrem-se lacunas, corrijam-se pequenos erros, relevem-se falhas formais, uma vez assegurada à parte contrária o direito de manifes- tar-se a respeito. Diante do que foi relatado, o culto da forma deve ser evitado sempre, e assim o formalismo es- téril que ao priorizar os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RHritos, pois o custo de terceirizado em relação as cerimônias e os as- pectos puramente externos, acabe se sobrepondo ao servidor é até 30% menorobjetivo originalmente buscado, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores ense- jar maior competitividade ou concorrência entre os interessados. Diante de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratadatodo o estudo feito acerca do assun- to, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, podemos constatar que a principal desvantagem está diligência é de suma importância para solucionar as dúvidas que surgem no processo decorrer da licitação, bem como para flexibilizar a rigidez formal que predomina no procedimento lici- tatório, fazendo com que maior número de escolha licitantes participe do certame, cumprindo o objetivo da empresa lici- tação que prestará serviços é trazer maior número de mão concorrentes, com intuito de obra terceirizada em empresas públicasalcançar a melhor proposta.
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Samples: editoraforum.com.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com A CONTRATADA deverá fornecer relatório detalhado com todas as informações referentes às visitas/atendimentos realizadas, como data e hora, ocorrências, irregularidades, fatos relevantes, nomes, observações e etc. A apresentação da proposta, não obriga ao ICESP/FFM em divulgar dados confidenciais ou dados referentes as outras propostas que serão recebidas e alvo de analise por parte da comissão interna designada para tal. Deverá o proponente apresentar declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na prestação dos serviços. Deverá o proponente apresentar indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a intenção de obter respostas sobre realização do objeto desse documento. Proponente deverá estar em situação regular em todas as esferas públicas, não podendo ter penalizações municipais, estaduais ou federais. 01.Introdução Conforme descrito no edital, está ciente das informações do ICESP/FFM? XXX, referenciar a terceirização em um órgão públicopágina na proposta enviada e descrever? NÃO, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após justificar? 02.Objetivo Conforme descrito no edital "compreendendo as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois necessidades descritas abaixo" está de acordo com os Gestores pesqui- sadosas necessidades? XXX, nos dois últimos contratos houve quebra referenciar a página na proposta enviada e descrever? NÃO, justificar? 03.Escopo dos Serviços Conforme descrito no edital "Escopo de cláusulas Serviços", dos requisitos esperados da solução, está de acordo? XXX, referenciar a página na proposta enviada e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término descrever? NÃO, justificar? 04.Descrição de vigência. O principal motivo foi atividades da CONTRATADA Conforme descrito no edital "Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível", das atividades designadas a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo está de acordo? XXX, referenciar a página na proposta enviada e descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital "Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 2º Nível", das atividades designadas a contratada, está de acordo? XXX, referenciar a página na proposta enviada e descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital "Proposta de escala de profissionais" a contratada, está de acordo? XXX, referenciar a página na proposta enviada e descrever? NÃO, justificar? 05.Obrigações da empresa terceirizada por parte CONTRATADA Conforme descrito no edital "Obrigações da contratante. Com relação ao objetivo geralCONTRATADA, após as entrevistas dos requisitos esperados da solução, está de acordo? XXX, referenciar a página na proposta enviada e análise descrever? NÃO, justificar? 06.Dos requisitos técnicos mínimos dos resultadosAnalistas Conforme descrito no edital "Dos requisitos técnicos mínimos dos Analistas”, o pesquisador pode perceber que há vantagens dos requisitos esperados da solução, está de acordo? XXX, referenciar a página na terceirizaçãoproposta enviada e descrever? NÃO, tais como: redução justificar? 07.Atendimentos e SLA Conforme descrito no edital "Escala de custostrabalho", melhora dos requisitos esperados da solução, está de acordo? XXX, referenciar a página na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro ladoproposta enviada e descrever? NÃO, o pesquisador observou tambémjustificar? Conforme descrito no edital "Penalidades", que dos requisitos esperados da solução, está de acordo? XXX, referenciar a principal desvantagem página na proposta enviada e descrever? NÃO, justificar? 08.Volumetria de Chamados Conforme descrito no edital "Volumetria de Chamados", dos requisitos esperados da solução, está de acordo? XXX, referenciar a página na proposta enviada e descrever? NÃO, justificar? 09.Fiscalização e Controle a Execução dos Serviços Conforme descrito no processo edital "Fiscalização e Controle a Execução dos Serviços”, dos requisitos esperados da solução, está de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicas.acordo? XXX, referenciar a página na proposta enviada e descrever? NÃO, justificar?
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Samples: Termo De Cadastramento E Declaração
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com A presente pesquisa tratou da temática da gestão e fiscalização nos contratos administrativos, ressaltando as figuras do fiscalizador e gestor sob o ponto de vista de serem papéis distintos a intenção serem desempenhados por servidores distintos, apesar de obter respostas sobre a terceirização em lei atribuir a conduta a um órgão público, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicasúnico agente. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens cuidado e zelo com relação a contratação e execução de se terceirizar as atividades administrativas ebens, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos obras e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada serviços por parte da contratanteAdministração são características fundamentais que devem ser observadas para que haja uma boa gestão e fiscalização. Com relação ao objetivo A lei atribui um rol de responsabilidades a estes dois agentes, necessários para a preservação do erário. Decerto que no caso concreto, as dificuldades que passam alguns órgãos da administração tornam difícil o bom andamento e gestão dos contratos administrativos, seja pela carência de pessoal, seja pela ausência de capacitação o que permitiria a conveniência de que as atividades de gestão e fiscalização sejam exercidas por um mesmo servidor. O que, entretanto, não exclui a carga de responsabilidade assumida por este. Esta prática apesar de não ser vedada pela Lei n° 8.666/93 não deve ser levada como uma regra geral. Nessa ótica, após entende-se que a Administração deve adotar alternativas administrativas que sejam capazes de potencializar o aproveitamento de sua estrutura de pessoal, com menor custo, cumprindo satisfatoriamente com o normativo vigente. Perceptível se fez que a atividade do gestor e fiscalizador carecem de capacitação, conhecimentos técnicos, legislativos e sobretudo, do comprometimento por parte dos servidores designados para tal função. Ante o ora exposto, e não exaurindo o assunto visto que aqui se buscou apenas evidenciar as entrevistas figuras do fiscalizador e análise gestor dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou tambémcontratos administrativos, que deve ser de conhecimento dos servidores municipais, estaduais e federais, exaltando a principal desvantagem está no processo importância da separação dos dois papéis, conclui-se que fica evidenciado que uma boa contratação deve ser precedida de escolha planejamento sistemático, com todas as necessidades da empresa Administração previamente estabelecidas, assegurando-se um controle estratégico com o fim de alcançar o interesse público, realizada através de licitação que prestará serviços consiga vislumbrar a melhor proposta, atendendo a todos os princípios constitucionais e infraconstitucionais impostos, com vistas a uma execução satisfatória em um prazo razoável e sem prejuízo aos cofres públicos. XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Curso de mão Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros. 2009. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de. Gestão e Fiscalização de obra terceirizada em empresas públicasContratos na Administração Pública. Apostila, 2010.
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Samples: idonline.emnuvens.com.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Todos nós, invariavelmente e de forma constante, nos deparamos com alguma experiência li- gada a questões de Bioética como, por exemplo, na saúde (aborto, pesquisas com seres vivos), na 78 | Revista Científica da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – Ano 1 – nº 1 – 2017/2018 família (adoção, inseminação, homossexualidade), no trabalho (gestão forçada, assédio moral), no meio ambiente (desmatamento, reflorestamento e catástrofes), no cotidiano (compras de produtos piratas), na política (corrupção), e assim, em todas as situações que envolvem pessoas dentro de uma sociedade, a bioética estará presente. A Bioética surge, portanto, como um dos principais sinais de esperança da humanidade. É nesse contexto de “luzes e sombras”, inquietações e esperanças que surge a Bioética como um componente vital de resgate da dignidade do ser humano e proteção da vida cósmico- ecológica. O século XXI será marcado pela ética ou então corremos o risco de não existir! (XXXXXXX, BERTACHINI e BARCHIFONTAINE, 2014, p. 4) A valorização da dignidade do profissional em qualquer esfera empresarial sempre deve ser a premissa para que o empresário supere suas expectativas no mercado competitivo. O Ombuds- man tem função importante nesse contexto empresarial visando o resgate da cidadania e dos direi- tos humanos. Embora o poder diretivo seja exclusivo do empresário, da mesma forma que o dever de obedi- ência do empregado, evidente que esses papéis devem ser exercidos com moderação no contexto do Contrato de Trabalho. Constatamos que a garantia da dignidade profissional dos envolvidos na gestão universitária requer basear-se em Referenciais do Sistema Aberto Bioético, como a Dignidade, Vulnerabilida- de, Alteridade, e também os princípios Bioéticos como a Autonomia, Justiça, Beneficência e Não Maleficência. A EdC também se fundamenta em princípios que geram interação viva e possível de desenvolvimento empresarial, pautada no cristianismo e nas lições de Xxxxxx Xxxxxx, fundadora do movimento dos Focolares, baseada nos princípios da EdC. Um dos grandes desafios que a prática da EdC consegue superar são as trocas humanas de respeito mútuo. Ela traz ao mundo da gestão universitária interessantes propostas para uma alter- nativa ao modelo administrativo vigente, onde o lucro é o elemento preponderante nas interven- ções empresariais, através de um modelo de agir econômico com as características da gratuidade, da abertura ao outro e da solidariedade, apesar de atuarem principalmente perseguindo a finalidade lucrativa. Entendemos que, sob a perspectiva de uma ação coletiva (empresários da educação, corpo técnico-administrativo, incluindo-se o Ombudsman e comunidade acadêmica), é possível esten- der para as Escolas Acadêmicas as práticas da EdC como sendo capazes de realizar mudanças transformadoras pela aprendizagem, em que predominam os aspectos sociais no entendimento da realidade organizacional, em vez de apenas aspectos técnicos e econômicos. Com a intenção de obter respostas sobre a terceirização em um órgão públicoefeito, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos sujeito passa a inserir ser o protagonista de sua história e o Ombudsman a mão ponte para esse resgate. As Ouvidorias, nesse sentido, têm se revelado instrumentos de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está grande importância no processo de escolha humanização das estruturas organizacionais e canais ágeis de participação do cidadão, considerando-se o modelo de gestão participativa atualmente almejado e estimulado, e são en- tendidas estrategicamente como grande captadoras e processadoras de ideias para melhoria da empresa qualidade de serviço prestados à sociedade, exatamente como preconizado pelas empresas que prestará serviços adotam a gestão por meio da Economia de mão Comunhão e, portanto, precisam implantar esse serviço Revista Científica da Associação Brasileira de obra terceirizada em empresas públicasOuvidores/Ombudsman – Ano 1 – nº 1 – 2017/2018 | 79 de forma imediata visando alcançar o instrumento abrangente que levará, sem sobra de dúvida, à transformação da administração universitária no crescimento tão almejado e esperado conforme as modernas e bem-sucedidas práticas de mercado.
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Samples: revista.abonacional.org.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com a intenção A inclusão da modalidade de obter respostas sobre a terceirização em contrato de trabalho intermitente trazido pela Lei nº 13.467/2017 é um órgão públicodesafio para o Direito do Trabalho Constitucionalizado, pois esse tipo de contrato retrata o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a rompimento dos padrões de inserir a mão o trabalhador no mercado de obra terceirizada na administração públicatrabalho. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar Um dos fundamentos da Constituição Federal de 1988 é a defasagem no número dignidade da pessoa humana, servindo a todas as áreas jurídicas, dentre elas o Direito do Trabalho, porém deixa de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa ser eficaz quando se trata da contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RHintermitente, pois o custo trabalhador é sujeitado a várias circunstâncias que apaga a sua segurança financeira, tirando assim sua capacidade de terceirizado em relação ao servidor planejar o seu futuro. Dentro das particularidades do contrato de trabalho intermitente, a prestação de serviços não é até 30% menorde maneira continua ficando assim algum período inativo e outros prestando serviços, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram dessa forma a remuneração são com base nas horas trabalhadas, e não ocorre antecipadamente o ajuste da quantidade mínima de horas a serem cumpridas e nem o valor que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuamserá recebido. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade Esse é o fato resultado lógico da insegurança de amanhã, não haver diferenciação nos equipamentos sabe se haverá demanda em um dia, uma semana ou no próximo mês. Nesse momento, os trabalhadores intermitentes buscam naturalmente o maior número de horas de trabalho possível para atender às necessidades dos empregadores. Portanto, acumular alguns contratos intermitentes pode permitir que ele sobreviva em um futuro incerto. E essa situação leva a buscar uma jornada que pudesse ultrapassar os limites diários e ambientes em semanais fixados pela Constituição. Conclui-se então que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores é necessário compreender o humanismo e os princípios sociais da Constituição de carreira 1988 e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratadaos direitos básicos do trabalho decente para garantir a efetivação dos direitos básicos dos trabalhadores nas relações específicas. Para, sem deixar de lado as novas relações de trabalho, poder vivenciar a finalidade básica do Direito do Trabalho, que tem regras claras é a proteção dos trabalhadores, e controlesua finalidade democrática e inclusiva que é evitar a exploração da força de trabalho humana. O terceiro objetivo teve a finalidade artigo 7º da Constituição estipula que, além de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração públicaoutros direitos que visam melhorar, ao invés de piorar suas condições sociais, os trabalhadores também possuem direitos mínimos que devem ser respeitados por toda e qualquer alteração legislativa posterior. Com as respostas dos entrevistadosPor isso, concluiudefende-se queque a legislação deve orientar efetivamente a evolução das relações de trabalho acompanhando a modernização do direito do trabalho. No entanto, quando há desvantagenssem descuidar da defesa dos interesses do Trabalhador, estas concentramseguindo os princípios que garantem este ramo do Direito no estabelecimento de relações laborais justas e equilibradas para ambas as partes da relação contratual. BRASIL, SENADO. XXXXXXX, Xxxxxxx. Parecer nº, de 2017 da Comissão de Assuntos Econômicos, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-se na atuação da empresa que fornece a mão Lei nº 5.452, de obra1º de maio de 1943, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término Leis nºs 6.019, de vigência3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho Disponível em acesso em 05 abr. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades 2021. BRASIL. [Constituição (1988)]. Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx. Xxxxxxxx, XX: Presidência da contratadaRepública, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante1988. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais comoDisponívelem: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outrasxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasAcesso em: 28 mar.2021.
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Samples: Contrato De Trabalho Intermitente: Afronta Aos Direitos Constitucionais Trabalhistas
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com A Contrata deverá apresentar cronograma físico, considerando as janelas de paradas necessárias para execução, nos finais de semana; • A Contrata deverá apresentar proposta aberta, com valores de materiais e serviços; • A Contrata deverá apresentar as certificações de treinamentos em NR-10 de todos os profissionais envolvidos com a intenção obra de obter respostas sobre instalações elétricas; • É obrigatória a terceirização utilização de uniforme da Empresa para permanência no local de execução dos serviços, assim como a utilização de crachá com identificação do funcionário de forma visível no local da obra; • A CONTRATADA deverá obedecer às normas de segurança do trabalho, previstas pelo Departamento Nacional de Segurança do Trabalho, suas portarias, bem como os regulamentos internos da CONTRATANTE (Diretrizes de Terceiros do HPP,) especialmente no tocante ao uso do Equipamento de Proteção Individual • (E.P.I.). • Fica firmado que serão feitas inspeções a critério do HPP, nos locais de trabalho das CONTRATADAS e estas deverão facilitar todo o processo de inspeção; • A CONTRATADA deverá elaborar e preencher Diário de Obra e apresenta-lo ao departamento de Infraestrutura semanalmente ou sempre que for solicitado; • Caso a CONTRATADA execute serviços dentro da Instituição, é de responsabilidade desta, entregar ao CONTRATANTE o local em um órgão públicoque prestou o serviço, totalmente limpo e isento de resíduos ao final de sua execução, sob pena de não receber a remuneração que lhe for devida até que cumpra com este item contratual; • A Contratada deverá apresentar o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos Engenheiro Eletricista como responsável técnico dos serviços; • A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de execução em acordo com a CONTRATANTE levando em consideração se tratar de uma unidade de saúde de alta complexidade e que levam gestores públicos as intervenções deverão obedecer a inserir horários e de menor impacto a mão instituição; • Caso haja necessidade de obra terceirizada materiais e ferramentas para alimentação provisória e temporária de setores, estes deverão ser fornecidos pela CONTRATADA; • O recebimento, conferência, guarda, armazenamento e dispensação/aplicação de materiais e equipamentos é de responsabilidade da CONTRATADA; • Horários de entrega de materiais devem obedecer aos horários da instituição CONTRATANTE; Resp Técnico Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Eng Eletricista Crea 100.743-D/PR A empresa , CNPJ sob nº , com sede à xxx , xx xxxxxx xx , XXX xx , telefone de contato nº (00) , e-mail para contato , neste ato representada por seu , senhor , brasileiro, (estado civil), profissão, portador da cédula de identidade nº e CPF nº , vem apresentar PROPOSTA para participação na administração pública. Após as entrevistasPESQUISA DE PREÇO N° 081/2021, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar cujo objeto é a defasagem no número CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA., com cronogramas, memoriais descritivos, elaboração de servidores planilha orientativa com quantitativos e a alta planilhas orçamentárias, bem como acompanhamento das obras e crescente demanda execução do projeto com o respectivo termo de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento aceite e ou conclusão da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital. Qtde. Unidade Ref. Especificação Valor Total Máximo (R$) 01 Serviço R$ *Deverá ser cotado, preço total de cada Item, de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes o ANEXO I do término de vigênciaEdital. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratanteNão serão aceitas propostas comerciais cotadas em moeda estrangeira. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais comoPREÇO: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasR$ 0,00 ( ).
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Samples: Edital De Pesquisa De Preço
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com No presente artigo, buscou-se demonstrar que o novo modelo de prestação de serviços por aplicativos, realizado pelos entregadores, deve ter o vínculo de emprego reconhecido. As entregas realizadas por estes entregadores tornaram-se cada dia mais presentes na vida das pessoas, atendendo a intenção uma necessidade de obter respostas sobre mercado. Muito embora as empresas sustentem a terceirização inexistência dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT para caracterização do vínculo empregatício, alegando que o entregador seria considerado autônomo, não há, por parte das plataformas digitais, capacitação que seja capaz de tornar o entregador completamente independente. Não é possível, pois, se romper com a estrutura dogmática do Direito Do Trabalho, que tem, como consequência, os conceitos clássicos dos elementos exigidos para reconhecimento do vínculo empregatício, a saber, a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade, a pessoalidade e ser realizado por pessoa física. As tentativas de classificação desses entregadores como autônomos se resumem a uma tática fraudulenta para afastar o vínculo de emprego pois, a CLT estabelece que o trabalhador autônomo pode recusar realizar atividade demandada pelo contratante. Ao contrário, tal fenômeno não ocorre na hipótese do presente estudo, visto que está presente a subordinação dos entregadores às empresas de aplicativos, já que, ao se negarem a realizar qualquer entrega, podem sofrer diversas penalidades. Há muita fragilidade em tal relação pelo não reconhecimento do vínculo empregatício, devendo-se destacar que se trata, inclusive, de um órgão públicoofício com alto risco de acidentes, além da submissão a condições precárias de trabalho e ausência da garantia de recebimento de seus direitos trabalhistas. Por fim, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar espera é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que vínculo empregatício entre os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas entregadores e as empresas tiveram dos aplicativos seja reconhecido, fazendo com que os contratos cancelados antes do término deveres previstos na legislação sejam cumpridos pelos empregadores. A CLT garante diversos direitos aos trabalhadores e deve recair sobre o Poder Judiciário a obrigação de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários reconhecer este vínculo e a contratante teve decretação da nulidade de cláusulas contratuais que assumir os pagamentos e possam apresentar qualquer tipo de ameaça aos direitos trabalhistas consolidados. Assim, apesar de ainda gerar resistência na jurisprudência trabalhista o reconhecimento de tal vínculo empregatício, já existem decisões a responsabilidades da contratadafavor, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geralcomo a descrita neste artigo, após as entrevistas e análise dos resultadosbem como está presente a atuação do Ministério Público do Trabalho, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade poderá se reverberar por todo o sistema do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasDireito do Trabalho.
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Samples: repositorio.animaeducacao.com.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com O meio para aquisição de materiais e serviços pela Administração Pública é a intenção Licitação Pública. Desta é pactuado um contrato de obter respostas sobre adesão denominado contrato administrativo. Este possui cláusulas exorbitantes, dentre as quais quedou-se a terceirização esmiuçar o instituto e princípio jurídico administrativo da restrição à exceptio non adimplet contractus, conforme atualmente positivado no art. 78, XV, da Lei Federal nº 8.666 de 1993, que veda ao particular contratado suspender os efeitos contratuais por eventual paralisação da sua obrigação contratual mesmo em um órgão face do não pagamento por prazo de até 90 (noventa) dias. Após longa análise de seus princípios atinentes, suas ressalvas e seu verdadeiro prazo na prática administrativa, verificou-se que o prazo de 90 (noventa) dias atribuídos de modo geral é muita das vezes excessivo, na medida em que impacta prejuízos evitáveis tanto à Administração Pública quanto aos particulares. O que, consequentemente, viola o interesse público. Para isso, a presente pesquisa analisou o Projeto de Lei nº 6.814/17 que confirma a tese de que o prazo, na maneira em que se encontra, é excessivo, pois, diante de toda reforma das normas licitatórias que estão prestes a acontecer, há a mitigação do prazo de 90 dias para sua metade, isto é, 45 (quarenta e cinco) dias. Todavia, ainda se aplica a Lei nº 8.666/93, embora esteja o PL em trâmites legislativos finais para ser implementado no ordenamento jurídico brasileiro. No que se refere aos prejuízos ocasionados a ambos contratantes, restou-se demonstrado que o particular retalhado até à beira da ruína empresarial, quando recorre ao Poder Judiciário, prejudica o interesse público, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos pois a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistasAdministração Pública, se concluiu condenada, deve arcar com os ônus adstritos à parte perdedora do processo, muito embora esses valores sejam pagos por meio de RPV ou Precatório. Além do mais, apresentou-se que existe a possibilidade daquele particular contratado ser tacitamente condicionado a tal ponto de ter que desligar seus funcionários, contratados em regime celetista (CLT), sem justa causa (extinção do contrato de trabalho imotivada), a fim de conseguir sustentar o ônus contratual, sem que sofra as sanções administrativas. Observou-se que o desligamento do obreiro sem justa causa, gera impactos para a seguridade social, tendo em vista que o trabalhador dispensado fará jus aos seus direitos, em especial do Auxílio Seguro-Desemprego, apresentando-se, assim, notória consequência negativa ao interesse público. Verificou-se também que há autores críticos à Administração Públicos. Em virtude do atual cenário político-econômico brasileiro, o poder público reiteradamente não efetiva o devido pagamento às pessoas jurídicas de direito privado. Apontam, esses autores, que a principal razão contumácia no inadimplemento fere de morte o empresário, que certamente deixará de realizar negociações comerciais com o Poder Público ou, se optar por fazer, elevará os leva preços de suas mercadorias e/ou serviços. No que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte, vislumbrou-se que houve, sim, uma evolução do ordenamento jurídico brasileiro com relação à garantia de condições mais vantajosas ao desenvolvimento das Microempresas e EPP, a terceirizar fim de colaborarem o desenvolvimento mais sustentável do país, com mais empregos e mais renda para população brasileira. Percebeu-se justificadamente que a finalidade é, de fato, beneficiar essas pessoas jurídicas em virtude de suas desigualdades fáticas. Em especial, com a simplificação das suas obrigações administrativas atrelando condições isonômicas mais incentivadoras para colaborarem com o Poder Público na notória relação dúplice e saudável que existe (ou deveria existir) entre as partes contratuais. Entretanto, as pesquisas aqui apontadas demonstraram existir uma incoerência entre a restrição ao uso do princípio da exceção de contrato não cumprido que é aplicado de modo igualmente formal às pessoas jurídicas contratadas da Administração Pública, conforme art. 78, inciso XV, da atual Lei de Licitações e Contratos, principalmente levando-se em consideração que, a defasagem priori, não levam em consideração princípios constitucionais relevantes como bem conceituado o princípio geral da ordem jurídica econômica brasileira: o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, consubstanciado especialmente no número art. 178, inciso IX, da Constituição Federal de servidores 1988. Para tanto, acredita-se ser uma alternativa a aplicação da teoria do sopesamento entre os princípios conflitantes, criada pelo alemão Xxxxxx Xxxxx, que, neste caso, visa tutelar o interesse público voltado a um viés protecionista das microempresas e emprestas de pequeno porte. Noutro norte, se não for levada em consideração as características das ME e EPP, obrigando-as a alta e crescente demanda adimplir a obrigação de atividades do órgão pesquisadomodo completamente unilateral por prazo de até 90 dias, o que, inclusive, demonstrou-se ser na prática prazo muito superior aos 90 dias, parece ser atuação administrativa às cegas. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização Ou seja, uma atuação administrativa instaladafechada, pois este setor pertence a atividade fimvendada, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicasutiliza do ordenamento jurídico como um todo. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens que, embora seja uma atuação vinculada e lícita, não é uma interpretação jurídica mais inteligente, sendo que existem mecanismos para favorecer o pequeno empresário prezando-se assim pelos princípios constitucionais em especial do tratamento diferenciado, da eficiência, da efetividade, da isonomia, sempre a fim de favorecer, de modo impessoal, o interesse coletivo. A título de futuros aprofundamentos, apontam-se terceirizar as atividades administrativas epontos a serem teoricamente enfrentados. Um de longuíssimo prazo, após trata-se de toda reformulação do modelo administrativo estatal, que parece encontrar-se estagnado no tempo ao lado de vários avanços tecnológicos e teórico-jurídico, em especiais. Outro ponto é a análise das respostasda atuação dos órgãos competentes sobre o funcionamento administrativo vinculado a todos os atos reflexos dos contratos administrativos, se constatou que há a exemplo da atuação do Tribunal de fato um ganho em terceirizarContas e do Ministério Público, desde que sejam seguidos os ritos adequados sobretudo na responsabilização do processomal gestor público. Outro fator percebido é a redução de gasto com RHPor fim, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiuacredita-se queque a presente pesquisa colabora, ou ao menos tentou colaborar, com as pessoas jurídicas de direito privado contratadas da Administração Pública que se encontram em situação de preocupação ou até desespero em face do inadimplemento contratual por culpa exclusiva da entidade estatal que não efetiva o pagamento no prazo contratual e legal, principalmente quando há desvantagens, estas concentramreferir-se na atuação às microempresas e empresas de pequeno porte. Essas ações, por certo, não coadunam com o interesse público. XXXXXXX, Xxxxxx. Curso de direito financeiro brasileiro. 5. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2018. XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2017. XXXXX, Xxxxxxx. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 2. ed. Rio de Janeiro: Malheiros Editores Ltda, 2015. XXXXXXX XXXXX, Xxxx Xxxx xx. A proteção do particular contratado diante da empresa que fornece a mão inadimplência contumaz da Administração Pública no âmbito dos contratos administrativos. 2016. 37 f. Monografia (LL.M.) – Programa de obraPós-Graduação em Direito Empresarial, pois de acordo com os Gestores pesqui- sadosFundação Xxxxxxx Xxxxxx, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratadaNiterói, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicas2016.
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Samples: tede.domhelder.edu.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com Todos os serviços previstos no Edital deverão ser executados pela CONTRATADA segundo os padrões e requisitos previstos nas normas vigentes no Município, ABNT, bem como as relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e normas de Trânsito. • Indicar formalmente um técnico com amplo conhecimento sobre o objeto do Contrato, com delegação para representá-la no cumprimento das obrigações contratuais; • Colocar à disposição da CONTRATADA os documentos técnicos integrantes do acervo do Serviço de Iluminação Pública do Município, tais como manuais de fornecedores, plantas, catálogos, etc., necessários à execução do Contrato; • Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a intenção execução dos serviços contratados; • Envidar esforços junto aos órgãos da Administração Pública em geral no sentido de obter respostas sobre que consultem a terceirização em um órgão públicoCONTRATADA, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber pelo menos 30 (trinta) dias antes de concordarem ou autorizarem projetos de engenharia ou arquitetônicos que possam interferir ou dificultar a execução dos serviços contratados; • Autorizar, junto à Concessionária de energia elétrica local os motivos que levam gestores públicos serviços de distribuição de energia necessários à interligação da rede de Iluminação Pública; • Realizar suas atividades de modo a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não ocorram desencontros com os serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, informando esta da necessidade de rever sua programação, quando for o caso; • Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle do Município e onde seja necessário instalar ou se pode terceirizar em entidades públicasencontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência e no Contrato dele decorrente; • Não executar nenhuma modificação nas instalações de iluminação pública sem estar de comum acordo com a CONTRATADA, informando aos usuários dos serviços de Iluminação Pública sobre as obrigações e os limites contratuais, de modo a bem caracterizar a ação da CONTRATADA. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e• Contratar os seguros contra acidentes, após a análise das respostasvandalismo, se constatou que há de fato um ganho em terceirizarroubos, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos furtos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratadadanos por ação climática, que tem regras claras cubram a totalidade do valor dos bens locados. • A qualificação, certificação e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade quantificação, dos recursos de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois insumos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos trabalhos, atendendo as normas regulamentadoras vigentes, por exemplo, NR-10, NR-35, etc.; • A observância plena das leis e normas regulamentares que orientam a execução dos trabalhos e condições de acordo segurança a eles relacionadas, cabendo-lhe exclusivamente a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e ou acidentárias promovidas por prepostos e ou empregados; • Xxxxxx preposto responsável durante a implantação e execução dos serviços, com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra experiência; • Zelar pela boa imagem de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasseus profissionais.
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Samples: transparencia.santarem.pa.gov.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com O estudo abordou os diferentes institutos que cercam o contrato de trespasse. No primeiro momento foi colocado em análise a intenção figura do estabelecimento empresarial, visto que, ele é o objeto central do contrato de obter respostas sobre a terceirização em um órgão públicotrespasse. Isto porque, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos valor do trato vai estar diretamente ligado à situação que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistasse encontra o estabelecimento, se concluiu o mesmo tem uma gama considerável de bens, sejam eles matérias ou imateriais. Buscou-se no presente artigo científico abordar a figura do contrato de trespasse, para averiguar se haveria ou não, real afronta aos princípios norteadores da atividade econômica, em especial a Livre Concorrência, no que se refere a principal razão que cláusula de não restabelecimento e sua relação com os leva referidos princípios. Acerca da natureza jurídica do estabelecimento empresarial, constatou-se ser correta a terceirizar é a defasagem no número identificação do instituto como uma universalidade de servidores fato, atrelada à ideia de organização e a alta liberdade inerente do empresário e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RHda sociedade empresária, pois o custo mesmo no dia a dia das relações mercantis vai definir os melhores fumos a serem tomados para uma real valorização do estabelecimento. Quando se buscou entender o estabelecimento ficou evidente que, a relação intrínseca entre empresário, sociedade empresária e estabelecimento é o que determina a valorização ou não do negócio, mostrando a importância da autonomia quando à administração do estabelecimento empresarial. Em outro momento os olhares estavam voltados para o contrato de terceirizado em relação ao servidor trespasse, que é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram um modelo de negócio jurídico que o aumento empresário dispõe da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas titularidade do estabelecimento, ou seja, ele transfere a gestão dos bens para outro comerciante, desvinculando-se das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato obrigações relativas à aquela atividade, ressalvado as hipóteses legais de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas responsabilidade em relação aos servidores credores que tinha antes da efetuação do negócio. A legislação previu que o empresário ou a sociedade empresária teria que deixar bens suficientes para quitar os seus antigos credores, e não fazendo, necessitaria do consentimento tácito ou expresso daqueles que um dia fizeram negócio com o alienante. Outra barreira encontrada no trespasse foi a responsabilidade solidária do antigo dono, ou seja, o alienante, no tocante as dívidas de carreira sua gestão. Essa vinculação tem prazo de um ano para as dívidas vencidas a partir da data da efetivação do contrato. Já nas dívidas vincendas a contagem de um ano vai ocorrer a partir do momento do vencimento das obrigações assumidas no exercício de sua administração. tocante a sua antiga atividade. Outro ponto que ganhou muita importância com a figura da cláusula é a autonomia da vontade, uma vez que, em sede de negociação pode-se permitir através de expressa previsão contratual que as partes decidam sobre o tema. Por fim, foi analisado decisões do CADE e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratadado STJ quando à aplicação da cláusula de não restabelecimento. Ficando constatado que o órgão antitruste excede suas atribuições legais, que tem regras claras de certa maneira já é bastante amplo e controlesujeito à críticas, principalmente, quando a simples existência da cláusula expressa que pode através de acordo restabelecer a possibilidade de concorrência de plano, nesse casos sem uma análise detalhada do caso concreto, e consequentemente sem a constatação do real prejuízo a livre concorrência o CADE toma decisões arbitrarias. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão Depois da administração pública. Com as respostas dos entrevistadospesquisa jurisprudencial, concluiuno âmbito do STJ, percebeu-se queuma maior autonomia das partes no contrato de trespasse, quando há desvantagensque privilegia a autonomia negocial, estas concentrame não uma presunção arbitraria de perigo ou potencial lesivo do princípio da livre concorrência. Concluiu-se na atuação que as decisões do CADE, sobretudo no que se refere a não validação da empresa que fornece a mão cláusula de obrarenúncia ao não restabelecimento, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto reveloumostra-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geralprejudicial a Livre Concorrência, após significando prejuízos as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade partes contratantes do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicastrespasse.
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Samples: assets.uninovafapi.edu.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com O artigo discute a intenção aplicação do conceito de obter respostas sobre contrato psicológico ao estágio profissio- nal em advocacia. Através de entrevistas semiestruturadas a terceirização advogados estagiários, revela-se a configuração do contrato psicológico e suas respetivas dimensões no âmbito desta relação laboral. A análise realizada sugere a existência de dois perfis distintos de advogados estagiários em um órgão públicofunção do tipo de organização, das tarefas realizadas, das relações profissionais, das condições de trabalho, da remuneração, do horário de trabalho e do regime de férias, e das perspetivas de continuidade e desenvolvimento de car- reira. O perfil A corresponde aos advogados estagiários que integram grandes CONTRATO PSICOLÓGICO E ESTÁGIO PROFISSIONAL EM ADVOCACIA 45 sociedades de advogados e o perfil B aos que se encontram a estagiar em pequenas sociedades e em escritórios de prática individual, ou ainda em escritórios de advo- gados de pequena dimensão, que constituem sociedades informais. Sumariamen- te, o estágio em grandes sociedades de advogados desenrola-se de modo diferente do estágio em escritórios ou pequenas sociedades. No primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos caso ocorre uma maior formalização de procedimentos, divisão de tarefas e uma relação algo dis- tante do patrono. Já no segundo o trabalho é contínuo, quotidiano e, em alguns ca- sos, partilhado integralmente com o patrono, o que levam gestores públicos a inserir a mão permite uma relação mais próxima. A reflexão sobre as configurações tipológicas do contrato psicológico entre ad- vogados estagiários e patronos integrou as dimensões seguintes: relação entre as partes; direitos e deveres dos advogados estagiários; cumprimento de obra terceirizada promessas, expectativas, obrigações e mudanças no local do estágio. Se na administração pública. Após as entrevistas, primeira dimensão se concluiu sobre diferenças acentuadas entre os entrevistados do perfil A (advogados estagiários em grandes sociedades) e do perfil B (advogados estagiários em escritó- rios ou pequenas sociedades), como sistematizámos no parágrafo anterior, nas res- tantes sobressai uma relativa uniformidade de posicionamentos. Constata-se pois a existência de direitos e deveres recíprocos entre advogados estagiários e patronos, o que reforça a principal razão tese de compromisso e comprometimento entre ambas as partes no âm- bito do desenvolvimento do estágio em advocacia. A maioria dos entrevistados reco- nhece o cumprimento de promessas, expectativas e obrigações no âmbito desta relação profissional. Os que percecionam o seu incumprimento total vivem situa- ções de violações do contrato psicológico, enquanto as situações de cumprimento não integral originam quebras contratuais nem sempre geradoras de mudanças nos locais de estágio. Efetivamente, entre os estagiários que reconhecem falhas da orga- nização, em particular no que respeita à remuneração, a maioria não abandona o local de estágio e assume antes uma maior vigilância em relação à manutenção adequada da relação profissional. O estágio profissional em advocacia aproxima-se de duas configurações do contrato psicológico. Sinteticamente, destacam-se características do contrato tran- sacional pela transitoriedade da experiência de estágio, e pela possibilidade de pro- curarem experiências profissionais diferentes, porquanto os estagiários não têm obrigação de permanecerem na organização que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisadoacolhe. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiuObservam-se queainda atributos do contrato equilibrado, quando há desvantagensem função da busca de desenvolvimento e apren- dizagem contínuos dos advogados estagiários num contexto dinâmico e aberto, estas concentram-se na atuação e de relações de cooperação entre ambas as partes. A opção de analisar a perspetiva dos advogados estagiários acerca da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo sua re- lação profissional com os Gestores pesqui- sadospatronos permitiu apreender um conjunto específico de dinâmicas subjacentes às configurações do contrato psicológico. Neste sentido, nos dois últimos contratos houve quebra a operacionalização de cláusulas um conceito amplamente problematizado pela literatura científica, comoéo do contrato psicológico, a um campo profissional ainda não explorado sob este prisma teórico-concetual, constitui um observatório pertinente para decifrar lógicas identitárias e as empresas tiveram os contratos cancelados antes tensões de profissionalismo que configuram o atual mundo do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários trabalho atravessado pela crescente precariedade e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasvolatilidade das relações laborais.
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Samples: revistas.rcaap.pt
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A união estável passou a ser reconhecida de fato com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu princípios essenciais ao direito das famílias. Com a retirada do requisito de cinco anos para que se constituísse uma união estável e a sua regulamentação pelo Código Civil de 2002, foi positivado que ela seria configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o ânimo de família. Em decorrência disso surgiu uma preocupação grande quanto ao que seria considerado namoro e a sua similaridade com a união estável. Nesse contexto, adveio a definição do “namoro-qualificado”, semelhante à convivência, contudo, sem o objetivo de constituir família. Nesse panorama de insegurança nasceram os chamados contratos de namoro. Estes tinham como intuito esclarecer que o relacionamento vivido não busca a comunhão plena de vida, estabelecendo a incomunicabilidade dos bens. Tal contrato surgiu tendo como fundamento princípios como a liberdade contratual e o pacta sunt servanda. Ademais, defendiam se tratar de um contrato atípico, pois não possui modelo, bem como não tem previsão expressa no ordenamento jurídico. tendo em vista que eles devem ser analisados por um ponto de vista coletivo, afinal, reverberam efeitos para toda a coletividade. Logo, não há como estabelecer a não caracterização de uma união estável, pois se trata de um direito indisponível. Portanto, o contrato de namoro deve ser considerado nulo pela impossibilidade do objeto, visto que a norma que prevê a união estável é de ordem pública e cogente. Nessa perspectiva, em acordo com a doutrina majoritária, quando pactuado o contrato de namoro este deve ser considerado inválido e, consequentemente nulo. Tendo em vista que a união estável é um ato-fato jurídico, uma declaração de vontade das partes não seria o suficiente para afastar uma norma de ordem pública. Além disso, o contrato de namoro é um nada jurídico, podendo ser fonte de enriquecimento sem causa, favorecendo uma das partes do contrato (que geralmente é a mulher). Ainda que a doutrina minoritária afirme a sua validade alegando não existir proibição na lei quanto a sua existência, o contrato de namoro tem a intenção de obter respostas sobre fraudar a terceirização em lei imperativa, evitando a incidência da norma geral. Além disto, reitera-se que a união estável não é um órgão públicodireito disponível, sendo, portanto, objeto impossível. Nesse panorama, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos contrato de namoro não possui a força necessária para afastar uma união estável, podendo ser utilizado apenas como uma declaração, que levam gestores públicos auxiliará o juiz a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores analisar o caso concreto e a alta e crescente demanda presença do ânimo de atividades família. Os efeitos da união estável independem do órgão pesquisadoque declaram as partes, portanto, sua eficácia é limitada, tratando-se apenas de uma prova. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato Da mesma forma, caso os namorados realizem contrato de apenas um setor convivência em desacordo com a realidade vivida por eles, ela não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicasserá declarada. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens Superior Tribunal de se terceirizar as atividades administrativas eJustiça também vem entendendo pela impossibilidade do contrato de namoro descaracterizar uma união estável, após frisando a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram natureza jurídica desta e afirmando que o aumento contrato de namoro não terá validade caso a união entre o casal tiver sido realmente estável. Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha decidido recentemente pela validade do contrato de namoro, na decisão fica evidente que isso decorre da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuamfalta dos elementos essenciais para a caracterização da união estável. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é Por todo o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultadosexposto, o pesquisador pode perceber que há vantagens contrato de namoro deve ser reputado inválido, bem como, este jamais será capaz de subverter uma união estável quando o relacionamento for configurado na terceirizaçãoconvivência pública, tais como: redução contínua e duradoura, estabelecida com o ânimo de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasfamília.
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Samples: repositorio.undb.edu.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito à Comissão Permanente de Licitação, que tem competência para decidir sobre aceitabilidade do recurso. Caberá à CPL, auxiliada pelos setores responsáveis a intenção de obter respostas elaboração do Edital, decidir sobre a terceirização em um órgão públicoimpugnação no prazo de até vinte e quatro horas. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório conforme conteúdo da petição, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber sendo designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital, cabendo à CPL os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão procedimentos e publicação dos atos. Os pedidos de obra terceirizada na administração esclarecimentos sobre item (produtos) constante(s) do Termo de Referência serão respondidos pela Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à CPL, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que Os licitantes assumem todos os leva a terceirizar é a defasagem no número custos de servidores preparação e apresentação de suas propostas e a alta e crescente demanda de atividades Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicasresultado do processo licitatório. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens desatendimento de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizarexigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que sejam seguidos seja possível o aproveitamento do ato, observando os ritos adequados princípios da isonomia e do interesse público. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. Outro fator percebido é Galiléia, MG, 16 de agosto de 2021. A Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica a redução serem desenvolvidas têm suas especificações, e estimativa de gasto com RHquantidades no escopo da planilha. Item Especificação Unid. Quantidade 01 • Acompanhar, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos orientar e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações executar quanto as possíveis desvantagens prestações de contas dos programas federais, estaduais e municipais; • Consultoria técnica e orientação dos programas do FNDE e MEC: SIGPC, SIMEC,PENAE, PNATE, PDDE, PDDE INTERATIVO, CACS, MAVS, CAE, SIGECON, EDUCAÇÃO CONECTADA, OBRAS, ADESÃO DE PROGRAMA e demais sistemas administrados pelas autarquias e ministério; • Auxiliar e assessorar o (a) secretário (a) de Educação em terceirizar atividades administrativas todos os aspectos técnicos dos processos referentes à pasta. 05 Meses Semanal (1 vez por semana) Total: 20 dias úteis A estimativa média de preços foi elaborada pela Secretaria de Educação através da comparativa de preços entre três empresas, sendo as três empresas especializadas em um órgão Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica, atendendo as necessidades da administração públicaSecretaria Municipal de Educação do Município de Galiléia, MG. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas Xxxxx Xxxxx/global Empresa: J E Consultoria Empresa: Corpore Assessoria e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicas.Consultoria Maior Escola
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Samples: Termo De Referência
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com 15 § 8o O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações. Diante do exposto, verifica-se que o contrato de trabalho tornou-se uma garantia praticamente fundamental ao empregado e também ao empregador, onde, em posições embora opostas, buscam a intenção segurança jurídica, a fim de obter respostas sobre evitar inclusive demandas trabalhistas. Denota-se que o contrato de trabalho possui requisitos fundamentais, a terceirização em um órgão públicofim de garantir o pleno conhecimento, possibilitando sua execução, ou seja, tem o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos intuito de demonstrar qual será o regramento a ser seguido da relação jurídica que levam gestores públicos envolveram-se as partes. O contrato visa assegurar direitos e obrigações, sendo visto que, embora possa ser tácito e verbal, para a inserir caracterização do contrato intermitente é requisito que ele seja escrito. É inquestionável que esta nova forma de contratação, embora de fato crie novos postos de trabalhos, muitos destes são precários, inclusive indo afronte a mão garantidas constitucionais. A modalidade de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistascontrato intermitente tem uma finalidade prática maior nas atividades comerciais da sociedade, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no fim de atender aquelas empresas atuantes de modo sazonal quando haver necessidade de aumento do número de servidores e funcionários. Em virtude da possibilidade do uso desta modalidade de contrato, será utilizado pelas empresas que visam uma economia em custos, haja vista atenderá a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação necessidade da empresa que fornece a mão em períodos por ela determinados, porém de obraigual forma irá assegurar direitos ao empregado, pois como remuneração, férias, INSS e FGTS. Restou então demostrado, amparado pela exposições dos doutrinadores há campo para esta modalidade de contrato ir se ajustando com o tempo, seja de acordo com os Gestores pesqui- sadosjulgamentos por Juízes e Desembargadores quando tomarem ciência de demandas judiciais, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigênciaou mediante alterações legislativas. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratadaNesse cenário, portanto revelouevidencia-se impor- tante que a reforma trabalhista apresentou alterações significativas ao Direito do Trabalho, sendo o contrato intermitente peça presente a esta mudança. Se em uma dimensão esta modalidade de contrato servirá para garantir direitos aquelas profissões ou profissionais que prestavam serviços sem um acompanhamento próximo da empresa terceirizada contrato de trabalho, poderá reduzir os direitos a quem antes era contratado na modalidade integral e agora, em outra relação empregatícia se enquadra nesta modalidade. Observa-se também a necessidade de alterações a fim de não ofender as próprias garantias constitucionais como, por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultadosexemplo, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirizaçãodireito a férias remuneradas. Salienta-se também a grande influência dos julgados para a confirmação, tais como: redução ou alteração do entendimento de custosdireitos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, deve-se levar em consideração que a principal desvantagem está no processo recente alteração ainda carece do entendimento jurisprudencial para que se tenha uma relação trabalhista equitativa. XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da. Contrato de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasTrabalho Intermitente. In: XXXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx (Coord.). Reforma Trabalhista interpretada; Caxias do Sul, RS: Editora Plenum, 2017.
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Samples: bibliodigital.unijui.edu.br:8443
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com O presente artigo científico se propôs a intenção estudar o instituto da rescisão indireta por descumprimento do contrato de obter respostas sobre trabalho em razão da mora salarial a terceirização em um órgão públicoluz do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os reflexos na vida do trabalhador. Primeiramente, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos estudo voltou-se para as noções gerais do contrato de trabalho, sua natureza jurídica, que levam gestores públicos para a inserir corrente majoritária é contratual, bem como dos elementos indispensáveis à sua formação, sendo a mão pessoalidade, pessoa física, não eventualidade, subordinação jurídica, remuneração (salário) e alteridade (risco da atividade). Ainda, explanou-se acerca das modalidades de obra terceirizada na administração públicacessação do contrato de trabalho, sendo as principais a dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, pedido de demissão e a justa causa indireta (rescisão indireta). Após as entrevistasNessa toada, verificou-se que a rescisão indireta ocorre por iniciativa do empregado, em razão de condutas faltosas praticadas pelo empregador durante o contrato de trabalho. Assim, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem o empregador incorrer em uma das hipóteses de justa causa previstas no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades artigo 483 da Consolidação das Leis do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é Trabalho, poderá o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instaladaempregado, pois este setor pertence a atividade considerando insustentável o vínculo empregatício, por fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicaspor meio da rescisão indireta, ao contrato de trabalho. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiuFrisa-se que, quando há desvantagenspara justificar a rescisão indireta, estas concentramé necessário que o ato praticado pelo empregador seja de tamanha gravidade capaz de tornar insustentável o vínculo empregatício, devendo, ainda, o ato estar tipificado em uma das situações postas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, de modo que, o empregado, ao ajuizar a ação pleiteando rescindir indiretamente o contrato, deve demonstrar claramente o nexo entre a falta cometida e a previsão no ordenamento. Examinou-se na atuação ainda que, o princípio da empresa imediatidade, que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sadosa doutrina e jurisprudência majoritária, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas deve ser observada sob uma ótica relativa, já que a lei não fixa prazos, e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratadanão absoluta, portanto reveloudevendo levar-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada em conta que o empregado é hipossuficiente no vínculo empregatício, sendo seu trabalho o único meio de prover sustento próprio e de sua família, de maneira que busca por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas preservar seu emprego e análise dos resultados, assim não pode ser penalizado com o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade entendimento do serviço prestado entre outrasperdão tácito. Por outro ladoderradeiro, tratou-se do salário como direito fundamental, e para isso trouxe o pesquisador observou tambémseu conceito, sua natureza jurídica, reconhecida como alimentar, bem como suas principais características. Ademais, se evidenciou a necessidade do salário como meio garantidor da vida digna do trabalhador e de sua família. De mesmo norte, abordaram-se os reflexos que a mora salarial causa na vida do trabalhador, ferindo frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que é a partir do labor que o trabalhador retira meios de sobrevivência digna para si e sua família. Assim, a mora salarial ocasiona inúmeros transtornos à vida do trabalhador que diante do atraso em receber suas parcelas salariais se vê angustiado e impossibilitado de honrar com suas obrigações contratadas, relativas às suas necessidades básicas (moradia, alimentação, saúde, etc.), perpetrando em ato lesivo a dignidade da pessoa humana. À guisa de encerramento fica o registro de que é do Estado à incumbência de garantir o efetivo respeito à pessoa humana, resguardando-os por meio de direitos sociais. Nessa premissa a ordem jurídica brasileira instituiu a dignidade da pessoa como princípio fundamental da República, tendo em vista que reconhece o ser humano como o principal elemento do Estado, assim, busca por fomentar o mínimo existencial a vida humana, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa presente trabalho tratou-se dos direitos trabalhistas, que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasconstitui, sem dúvidas, empecilho ao poder desregrado do empregador.
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Samples: rbds.emnuvens.com.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com A partir do estudo realizado, foi possível apurar que as principais diferenças entre os sistemas de nulidades da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 14.133/21 consistem na extensão do texto legal, procedimento para anulação, resolução por indenização por perdas e danos e modulação de efeitos. Quanto à extensão do texto legal, a intenção Lei nº 8.666/93 dedica dois artigos ao tema das nulidades, enquanto a Lei nº 14.133/21 traz um capítulo exclusivo relacionado ao tema, com quatro artigos. Percebe-se, pois, que a nova lei demonstra mais atenção à temática aqui debatida. No que se refere ao procedimento para anulação, verificou-se que a legislação ante- rior trazia uma determinação para anulação em caso de obter respostas sobre irregularidade, ou seja, se apresentava com uma noção de vinculação para a terceirização em um órgão declaração de nulidade na hipó- tese de ser constatado qualquer vício. A nova lei, por sua vez, estabelece uma espécie de roteiro a ser verificado antes que seja de fato declarada a nulidade, sendo esta admissível apenas se for medida de interesse público, nos termos de seu art. 147. A nova lei de licitações e contratos administrativos também trouxe a previsão de indenização em caso de impossibilidade de retorno à situação fática anterior, hipó- tese não prevista na Lei nº 8.666/93. Dessa forma, caso não seja possível desconsti- tuir os efeitos do contrato viciado e retornar à situação que existia anteriormente, a nulidade será resolvida por meio de indenização por perdas e danos. Outra novidade trazida na Lei nº 14.133/21 é a possibilidade de modulação de efei- tos da declaração de nulidade. Ao possibilitar que essa declaração só passe a produ- zir efeitos em momento futuro, é dada à Administração Pública a oportunidade de realizar nova contratação em tempo hábil e evitar maiores prejuízos aos beneficiá- rios. Desse modo, nota-se que a nova lei de licitações e contratos administrativos inovou na temática das nulidades, não apenas dedicando mais atenção a essa área, mas tam- bém trazendo mudanças que impactam essa sistemática. O art. 147 do referido di- ploma mostra-se bastante revolucionário ao determinar uma ponderação entre o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber princípio da legalidade e os motivos demais princípios que levam gestores públicos também se referem ao interesse público. Ademais, o art. 148 flexibiliza ainda mais a inserir questão da nulidade, ao trazer previsão de resolução em indenização por perdas e danos, assim como ao possibili- tar que a mão declaração da nulidade somente produza efeitos em momento posterior, tudo com vistas à garantia do interesse público. Ainda tratando dos objetivos do presente trabalho, podem ser citadas, como princi- pais características da legislação anterior, a valorização do princípio da legalidade e a vinculação quanto à declaração de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistasnulidade, se concluiu forem verificadas irregularidades. Isso se justifica, uma vez que, na Lei nº 8.666/93, caso fosse verificado qualquer ele- mento em desacordo com a lei, o gestor público era obrigado a declarar a nulidade do procedimento licitatório ou do contrato administrativo, sem margem para aná- lise de outra medida a ser tomada. Já na nova lei, são observadas a ponderação de interesses, a priorização da manu- tenção do contrato e a preocupação com a segurança jurídica. Logo, percebeu-se que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores Lei nº 14.133/21 procura equilibrar diversos princípios igualmente importantes na busca pelo interesse público, como economicidade, eficácia, razoabilidade, pro- porcionalidade e a alta e crescente demanda própria legalidade. Além disso, é possível notar que o legislador privilegia a manutenção do contrato, ao determinar que a declaração de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não nulidade só deve ocorrer se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizaratender ao interesse público, desde fornecendo uma série de ele- mentos a serem considerados na análise deste. Do mesmo modo, a segurança jurí- dica mostrou-se extremamente valorizada, principalmente no que sejam seguidos os ritos adequados do processodiz respeito à possibilidade de modulação de efeitos da declaração de nulidade. Outro fator percebido é Quanto às teorias das nulidades, verificou-se que as modificações introduzidas pela Lei nº 14.133/21 se coadunam com a redução de gasto com RHteoria dualista, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram já que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve referido diploma per- mite a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários convalidação e a contratante teve que assumir os pagamentos manutenção de contratos administrativos marcados por ir- regularidades, admitindo-se, portanto, a existência de nulidades e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outrasanulabilidades. Por outro lado, também foi possível perceber a influência que o pesquisador observou tambémsistema de nulidades da nova lei de licitações e contratos sofreu a partir da Lei nº 13.655/18. Esse di- ploma, que ao inserir novos dispositivos na LINDB, positivou as noções de consequenci- alismo, realismo e segurança jurídica, as quais repercutiram em diversos elementos do sistema de nulidades dos contratos administrativos, como a principal desvantagem está ponderação para de- claração de nulidade, a análise da situação fática e a modulação de efeitos. Por fim, tornou-se evidente a incorporação dos novos princípios apresentados pela Lei nº 14.133/21 em seu sistema de nulidades. Princípios como o do interesse pú- blico, da economicidade, da eficácia, da segurança jurídica e da proporcionalidade fizeram-se presentes de maneira significativa no processo texto da nova lei, de escolha modo a orien- tar a atuação do gestor público e indicar soluções à existência de irregularidades. Logo, restou provada a inegável relevância das alterações promovidas pela Lei nº 14.133/21 para a persecução do interesse público, bem como para a garantia da empresa que prestará serviços se- gurança jurídica. A nova lei, ao desenvolver de mão maneira mais detalhada o sistema de obra terceirizada nulidades das licitações e contratos administrativos, trouxe novo tratamento a essa temática, favorecendo a análise e ponderação dessas situações. Ademais, influenci- ada pelas alterações da Lei nº 13.655/18 na LINDB, amplificou o rol de princípios apresentados, os quais também foram incorporados à seara aqui em empresas públicasevidência. De fato, tais inovações refletiram a orientação contemporaneamente adotada no Direito Administrativo e já têm sido, inclusive, aplicadas pelos tribunais superiores, de modo a promover a lisura dos procedimentos licitatórios e, consequentemente, dos contratos administrativos.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com Mediante ao exposto é possível notar que o início do Mercado Futuro apontou a intenção partir da necessidade de obter respostas sobre os produtores enfrentarem os preços, no Brasil especialmente no Vale do Ribeira, esse mercado tem tendência a terceirização expansão, mesmo sendo pouco utilizado atualmente. O baixo nível de uso dos contratos acontece devido à falta de acesso a informações, e oportunidades pelos empresários, se a informação é pouco disseminada, as negociações são em um órgão públicopequenos números, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão causa falta de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistaschances por aqueles que querem praticar, se concluiu não há pessoas dispostas de forma abrangente, não há como fechar contrato, pois precisa de duas partes. Esta situação é confirmada com uma das respostas discursivas do formulário aplicado durante a pesquisa de campo, na qual dizia que a principal razão prática do Mercado Futuro é um ótimo produto para alavancagem da empresa, quanto para ganho dos operadores do mercado financeiro, porém ele finaliza dizendo que os leva é acessível apenas a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisadograndes corporações. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instaladaMesmo diante desse fato, acredita-se na amplificação desse mercado, pois este setor pertence a atividade fimcada vez mais as novas gerações estão se interessando por investimentos e buscando se qualificar, aquela em além de ser uma geração que se mostra menos conservadora, o que tem trazido evolução aos processos de produção, administração, comercialização etc. Para realização de operações de futuros é necessário um perfil de investimento que não se oponha a riscos, uma vez que ele pode terceirizar conter nessas operações, também é importante contar com prazos maiores de investimentos. Observe o gráfico abaixo que mostra a oscilação ao decorrer dos meses, por um outro lado traz grandes resultado de altas nos prazos finais, demonstrando assim os lucros nos vencimentos dos contratos: Gráfico 8 – Ferramentas utilizadas pela estratégia em entidades públicasum gráfico de 5 minutos do Minicontrato de Futuro do IBOVESPA: <.. image(Uma imagem contendo Interface gráfica do usuário Descrição gerada automaticamente) removed ..> Momento de compra. O Fonte: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 2011. Um dos empresários entrevistados afirmou que se trata de um excelente resguardo para o empreendedor, de forma que amenizaria possíveis prejuízos e oscilações de mercado no vencimento do contrato, afirmação que demonstra a mudança gradual de pensamento sobre riscos. A metodologia utilizada apresentou um resultado diferente do esperado, segundo objetivo buscou os empresários, e como já dito anteriormente, 40% já conheciam a operação de futuro e 46,7% já ouviram falar sobre assunto, antes das respostas esperava-se um número ainda menor de conhecedores. A partir disso, foi possível concluir que apesar de ser um número pequeno comparado a outras regiões, há esperanças de crescimento em curto prazo. Além disso, aqueles que não conheciam, obtiveram boa aceitação quanto a operação, 73,3% das pessoas gostariam de resguardar o preço do produto para evitar possíveis perdas, e 66,7% acredita que a operação poderia contribuir no quesito alavancagem do empreendimento. Num modo geral, a maioria dos objetivos iniciais do texto foram alcançados, porém não foi possível comparar a utilização dos contratos com empresas de outra região, fato explicado já pelo parágrafo acima, não há discernimento de números e informações quanto de forma ampla, vale a pena ressaltar também há um número breve de bibliografia acessível sobre o assunto. Com a pesquisa, foi presumido que houve uma boa aceitação inicial da prática por aqueles desconhecidos do assunto, conforme diálogo e resultado do formulário. Uma das pessoas que responderam disse que o seu negócio está diretamente ligado à agropecuária e que se fosse possível resguardar aquele setor de eventuais perdas, também lucrariam com o fato. Para a aplicação condizente das operações de mercado futuro é importante que o investidor esteja antenado as vanta- gens condições de mercado e que busque informações de como analisar e como lidar com o contrato. Assim como, buscar auxílio de profissionais da área, a fim de afirmar dados e procurar ações coincidente com aquele momento. Para aqueles investidores que buscam investir sem grandes capitais disponíveis, é aconselhável o investimento através da Marge de Garantia. Esta última é um valor pago durante a negociação do contrato, servindo como garantia dele. Se você comprar 100 ações da Petrobras a R$ 25,00 cada, terá que desembolsar o valor total, mas se terceirizar as atividades administrativas evocê negociar um contrato de boi gordo R$90,00 por arroba, após que dá um volume de 330 teria que desembolsar 29.700,00, porém no contrato futuro é possível negociar apenas com a análise das respostasmargem de garantia, se constatou que há no caso do boi gordo é R$2.000,00. Concluindo então que por mais que não tenha o valor inteiro você pode investir naquele setor com apenas a margem de fato um ganho garantia, já que fica garantido aquele preço no vencimento do contrato. Vale ressaltar que essa margem também não precisa ser em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RHespécie, pois um CDB, poupança, ou outros podem servir como garantia. Ou seja, além de estar alavancando o custo investimento você pode utilizar de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menoroutros como resguardo. Se o investidor está utilizando o contrato apenas como hedge, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em necessariamente a garantia deve ser menor do que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato estão utilizando como especulação de não haver diferenciação nos equipamentos quedas e ambientes em altas, justamente como forma de incentivo para aqueles que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasbuscam apenas proteção.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com O presente artigo abordou o assédio moral no ambiente do trabalho. A partir de uma visão mais humana. Constatou-se, no entanto, ainda não haver legislação específica para o assédio moral que tenham como escopo resguardar e assegurar a intenção dignidade da pessoa humana de obter respostas sobre maneira de evitar a terceirização degradação da relação de emprego e combatendo o assédio moral. É certo que o princípio da dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho é de suma importância, sem dignidade o trabalhador perde a sua cidadania. Ressalta-se que uma das maneiras pelas quais se poderão coibir o assédio moral no trabalho relaciona-se diretamente à indenização a ser percebida pelo agredido. Desse modo, deve haver um ressarcimento do assédio moral a atribuição de valor pecuniário é feita para desestimular a prática de novos constrangimentos e humilhações por parte do assediador. Por conseguinte, a fixação de um valor pecuniário compatível com o dano sofrido pela vítima servirá de óbice para pratica de novas infrações por parte do empregador. Vale lembrar que o montante fixado deverá representar um valor suficiente para inibir futuras práticas dessas condutas lesivas. Deve ser ponderado a intensidade dos conflitos em um órgão públicoquestão para que se atinja efetivamente o patrimônio do lesante para que esses atos não venham a serem praticados. Por conseguinte, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos contexto econômico de enorme desigualdade social somada à implantação de novas tecnologias que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a precisam cada vez menos mão de obra, pois cresce o desemprego, assim como se acirrou a competição no mercado de acordo trabalho faz-se alteração do perfil do empregado, sendo cada vez mais exigido capacidade, qualificação, agressividade e competência. Dessa forma torna-se imprescindível que medidas efetivas sejam tomadas de proteção ao trabalhador. No assédio moral, como foi constatada, a vítima é atingida no seu íntimo, na condição de ser humano e na complexidade de sentimentos que lhe são inerentes. Portanto, caberá à justiça expulsar este comportamento através de medidas punitivas. Cabe-se salientar que a consolidação das leis do trabalho CLT, trata sobre o tema, ainda que superficialmente, tendo em vista que segundo o disposto no art. 483, aquele que sofre a humilhação moral poderá obter a extinção contratual indireta, com os Gestores pesqui- sadosfundamento no descumprimento das obrigações por parte do empregador. A conclusão é no sentido de que o dano moral decorrente de assédio, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas deve ser analisado e as empresas tiveram os contratos cancelados antes indenizado pela Justiça do término de vigênciaTrabalho. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários quantum indenizatório variará para cada caso, em virtude da situação concreta, e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratadase possível, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada levando em consideração o salário do empregado, multiplicado por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasfatores diversos.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com a intenção Posto isso, muito embora o conceito de obter respostas sobre a terceirização em um órgão públicojustiça seja subjetivo, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após demostra justo a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RHpenhorabilidade, pois o custo fiador perde seu único bem de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menorfamília, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram enquanto o devedor principal no contrato principal continua com seu único bem de família impenhorável, sendo que a própria norma da Lei Federal, garante que o aumento único bem de família é impenhorável. Diante disso, surge o questionamento, se o único bem de família é impenhorável, por qual motivo seria possível a penhora do único bem de família do fiador? Ao passo que é passível referida penhora, se demonstra o rompimento do princípio constitucional da produtividade é percebido igualdade, de todos serem tratados de forma igual perante a Lei. Dessa forma, sendo passível a penhora do único bem de família do fiador, nitidamente não seria todos tratados de forma igual, pois o devedor principal com seu bem impenhorável ao passo que o fiador agindo de boa-fé e na tentativa de ajudar o devedor principal, em um contrato acessório perderia seu abrigo familiar o que por conseguinte fere o direito a digno a moradia expresso no texto constitucional. Em razão disso, não merece prosperar o entendimento em tema de repercussão geral, pois fere o princípio da igualdade, bem como o direito à moradia, em razão de permitir a penhora do bem de família do fiador enquanto o devedor principal permanece sobre o abrigo desta garantia jurídica, a corrente que se posiciona pela inconstitucionalidade do inciso VII do art. 3º da Lei 8.009/90 parece- nos setores a mais acertada. Por fim, conclui-se, que resta evidentemente, presente a violação ao direito à moradia em razão da penhorabilidade decorrente de contrato acessório, bem como, viola o princípio da igualdade, pois enseja o tratamento desigual na medida em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes devedor principal se exonera ao passo em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-o fiador perde seu único bem familiar mínimo necessário para se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo viver com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicasdignidade.
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