CONTRATAÇÃO E CANCELAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATAÇÃO E CANCELAMENTO. 6.1 A contratação do CLARO DRIVE NEGÓCIO poderá ser feita pelo CLIENTE, sendo 01 (um) pacote para cada pessoa física indicada pelo CLIENTE, podendo ser contratados pacotes com capacidades de armazenamento diversas, da seguinte forma: a) Através do Painel do Cliente: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou b) Através do Site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/ claronegocio ou c) Através do Gerente de Contas responsável; 6.2 O cancelamento do CLARO DRIVE NEGÓCIO poderá ser feito pelo ADMINISTRADOR indicado pelo CLIENTE, de forma parcial ou total, da seguinte forma: a) Através da conta CLARO DRIVE NEGÓCIO ativa mediante acesso através do login cadastrado no Site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser cancelado toda a solução contratada ou por pacotes de armazenamento adquiridos; 6.3 Uma vez cancelado o CLARO DRIVE NEGÓCIO, os arquivos armazenados permanecerão disponíveis para resgate por um prazo de 30 (trinta) dias, a partir do pedido de cancelamento efetivado, período que após encerrado resultará na eliminação definitiva dos arquivos, qualquer que seja o formato (fotos, vídeos, músicas, textos, etc...), sem que remanesça ao CLIENTE qualquer direito sobre os mesmos. 6.3.1 A CLARO ou qualquer empresa do grupo econômico desta envolvida na prestação dos serviços ou disponibilização das licenças de uso não serão em hipótese alguma responsabilizadas em razão da inércia do CLIENTE em retirar os documentos que lhe convenham da base de dados da nuvem até o prazo limite de 30 (trinta) dias após o pedido de cancelamento, não havendo em nenhuma hipótese prorrogação do referido prazo. 6.4 Também ocorrerá o cancelamento do CLARO DRIVE NEGÓCIO em caso de inadimplência por mais de 30 (trinta) dias, hipótese em que os arquivos igualmente serão excluídos da base de dados da nuvem, uma vez atingido o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da fatura sem o devido pagamento. 6.5 A CLARO poderá ainda efetivar a rescisão unilateral, sem prévio aviso, do CLARO DRIVE NEGÓCIO com a exclusão dos arquivos e pastas armazenados na nuvem, no caso de descumprimento de quaisquer disposições do presente documento, ou ainda por determinação legal ou regulamentar, sem prejuízo das penalidades eventualmente aplicáveis além das perdas e danos correspondentes. 6.6 A CLARO reserva-se, ainda, o direito de rescindir o presente SERVIÇO, unilateralmente, caso seja constatada a utilização do CLARO DRIVE NEGÓCIO para prática de atos criminosos, principalmente crimes contra...
CONTRATAÇÃO E CANCELAMENTO. 4.1. O CLARO SMARTHOME durante a vigência desta oferta poderá ser contratado nas cidades de Araraquara (SP), Barueri (SP), Bauru (SP), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Caieiras (SP), Campinas (SP), Canoas (RS), Caraguatatuba (SP), Carapicuíba (SP), Curitiba (PR), Diadema (SP), Florianópolis (SC), Guarulhos (SP), Itapevi (SP), Jandira (SP), Jundiaí (SP), Marília (SP), Mauá (SP), Mogi Das Cruzes (SP), Mongaguá (SP), Niterói (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Osasco (SP), Palhoça (SC), Pinhais (PR), Piracicaba (SP), Porto Alegre (RS), Praia Grande (SP), Recife (PE), Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santana De Parnaíba (SP), Santo André (SP), Santos (SP), São Bernardo Do Campo (SP), São Caetano Do Sul (SP), São Carlos (SP), São 6 Até 1.000 vídeos de até 120 segundos cada, configurados pelo Usuário. Xxxx (SC), São José Do Rio Preto (SP), São José Dos Campos (SP), São Paulo (SP), Sorocaba (SP) e Taubaté (SP). A Claro poderá ampliar a prestação dos serviços para outras localidades o que será objeto de comunicação através do Site. 4.1.1 Não é permitido ao USUÁRIO a instalação e uso dos equipamentos e serviços fora das localidades previstas no item acima, sob pena de o fazendo estarem sujeitos a rescisão unilateral do contrato pela CLARO. Bem como, não é permitido ao USUÁRIO alteração o local declarado de instalação sem o conhecimento e autorização prévia da CLARO, sendo este o local de coleta dos equipamentos em caso de rescisão contratual, qualquer que seja o motivo. 4.2. O USUÁRIO estará sujeito a análise de crédito para a contratação dos serviços e os serviços previstos no presente documento serão faturados e cobrados mensalmente juntamente com a fatura de serviços dos serviços de Telecomunicações que o USUÁRIO tenha contratado. O USUÁRIO poderá contratar o produto Smarthome de forma apartada diretamente com o provedor deste, apenas não estando customizada a prestação de serviços CLARO SMARTHOME, na forma da oferta conjunta com os serviços de telecomunicações da CLARO necessário para a prestação dos serviços. 4.3. Os serviços poderão ser solicitados através do site xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx), Lojas Claro e 0800 205 1150. O cancelamento, assim como quaisquer outras solicitações ou informações estão disponíveis através da Central de Atendimento 0800 205 1150. 4.3.1 Uma vez contratado o serviço, a entrega dos equipamentos que compõem a contratação serão entregues no endereço cadastrado em até 10 (dez) dias úteis, sendo necessário haver uma pessoa...
CONTRATAÇÃO E CANCELAMENTO. 4.1 A funcionalidade CLARO SYNC está disponível para contratação pelo USUÁRIO desde 2018, para os Smartwatches relacionados abaixo, nas seguintes datas: 4.1.1 A partir de 15 de junho de 2018 para dispositivos APPLE WATCH 3 dos modelos A1891 e A1889 ou APPLE WATCH 4 dos modelos A2007 e A2008 ou APPLE WATCH 5 dos modelos A2156 e A2157 ou APPLE WATCH 6 dos modelos A2375 e A2376 ou APPLE WATCH SE dos modelos A2355, A2356, A2725 e A2724 ou APPLE WATCH 7 dos modelos A2476 e A2478, ou APPLE WATCH 8 dos modelos A2773 e A2775 ou APPLE WATCH ULTRA modelo A2684; 4.1.2 A partir de 01 de maio de 2019 para produtos SAMSUNG GALAXY WATCH LTE adquiridos no Brasil com versão de software homologado pela CLARO, nos modelos SM- R815F e SM-R805F ou SAMSUNG GALAXY ACTIVE2 LTE nos modelos SM-R835F e SM- R825F ou SAMSUNG GALAXY WATCH 3 LTE nos modelos SM-R855F e SM-R845F ou SAMSUNG GALAXY WATCH 4 LTE nos modelos SM-R865F, SM-R875F, SM-R885F e SM-R895F, ou SAMSUNG GALAXY WATCH 5 LTE nos modelos SM-R905F e SM-R915F, ou SAMSUNG GALAXY WATCH 5 PRO LTE modelo SM-R925F; 4.2 O cancelamento poderá ser realizado através da Central de atendimento 1052.

Related to CONTRATAÇÃO E CANCELAMENTO

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.337/0001- 80.

  • CONTRATANTE Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.

  • CONTRATADA 8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta. Responsabilizar- se integralmente pelas entregas (incluindo a carga e descarga) dos produtos, respeitando a ordem de fornecimento e local de entrega, sem ônus para o Contratante e sem implicar em alterações do prazo contratual. 8.2.2. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços de entrega e dos utensílios domésticos e prestar os esclarecimentos solicitados. 8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa seu ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outros sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei. 8.2.4. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do contratante. 8.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e/ou decorrentes do fornecimento substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido à verificação da conformidade, em recebimento provisório. Substituição de móveis defeituosos. 8.2.6. Entregar dentro prazo e no local combinado o produto descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas condições de uso e qualidade, observando o prazo de validade exigido no contrato. 8.2.7. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.8. Deverá ser responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos produtos e deverá garantir a qualidade dos mesmos, obrigando-se a entregá-los isentos de qualquer defeito ou avaria, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição parcial ou total às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas. 8.2.9. Informar na Nota Fiscal, além do preenchimento obrigatório, o lote e a validade dos produtos ofertados. 8.2.10. Fica vedada a entrega de produtos, por parte da CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE ou diretamente aos Munícipes (pacientes).

  • Contratado CNPJ Nº:

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

  • CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 8.2.2. O aceite do instrumento equivalente (nota de empenho/carta contrato/ordem de fornecimento) poderá se dar na forma eletrônica (via e-mail/sistema/etc.). 8.2.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.