Contrato de Câmbio Cláusulas Exemplificativas

Contrato de Câmbio. O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se mencionam as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam. Ele tem por objeto a troca de divisas. Assim sendo, sempre teremos como contrapartida do valor em moeda estrangeira, apontado no contrato de câmbio, o valor correspondente àquele em moeda nacional, obtido em função da conversão efetuada pela taxa de câmbio. O Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Estrangeiros indica, em seu capítulo 8, os códigos de natureza fato que se relacionam à exportação e importação de serviços.
Contrato de Câmbio. Dentre os produtos e operações trabalhados pelas Instituições Financeiras e demais instituições habilitadas no mercado cambial, o Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC) e o Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE), os quais contribuem principalmente para a fabricação dos produtos a serem exportados, eis que possibilita o recebimento antecipado dos recursos oriundos da exportação, sendo uma grande e importante fonte de capital para a continuação firme das atividades dos exportadores brasileiros. No Brasil não é permitido o livre curso da moeda estrangeira, sendo assim, as pessoas físicas ou jurídicas só podem comprar ou vender moedas estrangeiras nos estabelecimentos legalmente autorizados pelo Bacen, e, é através do contrato de câmbio que são formalizadas as essas operações de compra e venda de moeda estrangeira. Sendo assim, o contrato de câmbio pode ser definido como aquele instrumento firmado entre o comprador e o vendedor da moeda estrangeira, estipulando-se o preço e as condições do negócio jurídico4, devendo essas informações serem registradas no Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN). As normas aplicáveis a este tipo de contrato podem ser encontradas na Circular 3.691 do BACEN. O contrato de câmbio tem, necessariamente duas partes envolvidas, a instituição autorizada pelo Bacen a operar no mercado de câmbio e o cliente, que pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica, e a depender da operação subjacente ao contrato de câmbio, cada uma dessas partes poderá assumir tanto a posição de compradora quanto de vendedora da moeda estrangeira. De acordo com Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (2001, p.184, o contrato de câmbio possui as seguintes características: É um contrato solene, bilateral e oneroso de compra e venda mercantil, em sua essência irrevogável e irretratável e, como tal, é tido por perfeito e acabado logo que os contratantes se comprometem pela entrega da moeda estrangeira, nas condições e no preço (taxa de câmbio) avençados. Por essa razão, formalizada a contratação, após a assinatura dos contratantes, nenhuma das 4 Exemplo: nome do banco autorizado a contratar o câmbio; nome do exportador; valor da operação; taxa de câmbio negociada; prazo para liquidação; nome do corretor de câmbio, se houver; comissão do corretor de câmbio; nome do importador; dados bancários do exportador; condições de financiamento etc. partes pode arrepender-se sem o expresso consentimento da outra, ainda que a mercadoria não seja entregue nem o preço pago. Importan...
Contrato de Câmbio. É o documento que formaliza a operação de câmbio. O conteúdo do contrato de câmbio (que obedece a um padrão determinado pelo Banco Central) firma as características e as condições sob as quais se realiza a operação de compra e venda de moeda estrangeira.

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  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);