Convênios Existentes Cláusulas Exemplificativas

Convênios Existentes. Conforme legislação estudada, existem diversos convênios que podem ser celebrados entre a União (por intermédio ou com a participação da Receita Federal do Brasil) e os demais entes federados – Estados, Distrito Federal e Municípios; seja visando estimular o aumento da arrecadação tributária ou mesmo para fins de cooperação técnica e integração fiscal, intercâmbio de informações sobre repasses e transferências de recursos financeiros, entre outros. Embora haja um destaque em termos de importância, dentre todos os convênios previstos na Legislação, tanto do relativo à fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – atualmente disposto na Instrução Normativa RFB n° 1640, de 11 de maio de 2016 – quanto daquele para fins de delegação da inscrição e cobrança da Dívida Ativa relativamente aos créditos tributários incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional, com base na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; verificou-se que, por ser mais celebrado e amplamente utilizado pela RFB, o principal convênio no Órgão é o de intercâmbio de informações e cooperação técnica. Questionou-se, nas entrevistas, quais seriam os principais convênios administrativos existentes entre a RFB e demais entes federados, inclusive no caso concreto do Município de Niterói, e diversos apontamentos interessantes surgiram, inclusive críticas contundentes. Para ilustrar as diversas vertentes, seguem algumas transcrições de respostas: “Tanto o Convênio do SIMPLES quanto do ITR estão começando a ser desenvolvidos agora; (...) no SIMPLES, há um aspecto tecnológico para dificultar, enquanto no ITR existe a dificuldade de definição das estratégias a serem adotadas para treinar e capacitar os Municípios. A estrutura de fiscalização da grande maioria dos municípios é bastante precária; os fiscais possuem baixa remuneração e estão no cargo ‘de passagem’, ou seja, não se pode investir e apostar nessas carreiras, o que é um grande problema. A maioria dos municípios vivem mais dos repasses financeiros do Estado e da União, portanto não se interessam muito em desenvolver uma estrutura de fiscalização; e isso é um grande entrave para o Convênio de ITR, pois a RFB exige uma estrutura mínima. Não adianta o município celebrar o Convênio se ele não possuir mão-de-obra qualificada para realizar o trabalho; a RFB também já não tem quantitativo suficiente de Auditores Fiscais em geral, na área de ITR menos ainda”. (Entrevistado 1) “Grande parte dos municíp...

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

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