DA ALTERAÇÃO DO VALOR. 5.1 - O valor Total deste termo, estabelecido poderá ser alterado, atendida a legislação em vigor. O saldo remanescente, quando for o caso, deverá ser utilizado no exercício subsequente.
DA ALTERAÇÃO DO VALOR. Os valores dos produtos, objeto deste Contrato, poderão ser alterados:
DA ALTERAÇÃO DO VALOR. Havendo alteração nos percentuais constantes da tabela de remuneração que integra a cláusula terceira, a taxa ofertada será aplicada sobre esses novos percentuais.
DA ALTERAÇÃO DO VALOR. I - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
II - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível ou previsível e de consequência incalculável, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente em majoração ou minoração de seus encargos e deverá ser solicitada no prazo de 30 dias da ocorrência do fato.
III - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
IV - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
V - Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
DA ALTERAÇÃO DO VALOR. I - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
II - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente em majoração ou minoração de seus encargos.
III - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
IV - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
V - Não será concedida a revisão quando: • ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada; • o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato; • ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada; • a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo- se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
VI - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pelo Departamento Jurídico do município.
VII - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias após o período de 12(meses) de contratação, utilizando-se como parâmetro o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
DA ALTERAÇÃO DO VALOR. Aumenta o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) à importância inicialmente contratada que será acrescida, passando o valor total a constar como sendo R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) 07.00 – Secretaria Municipal de Obras e infra-estrutura;
DA ALTERAÇÃO DO VALOR. Por meio deste Termo Aditivo, ficam acrescidos R$ 495.500,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais) do valor do contrato ora aditado, o qual passa a ter o seguinte valor R$ 2.494.300 (dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos reais), totalizando um acréscimo de 25% ao valor inicial.
DA ALTERAÇÃO DO VALOR. 2.1. Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$151.875.166,80 (cento e cinquenta um milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos), o valor total acumulado do contrato passa de R$142.079.218,54 (cento e quarenta e dois milhões, setenta e nove mil, duzentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos, para R$293.954.385,34 (duzentos e noventa e três milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para os 48 (quarenta e oito) meses do contrato.
2.2. Em atendimento à Lei Federal 14.442/22, artigo 3º § 1º, as partes pactuam que a partir da assinatura do presente Termo Aditivo, a taxa de remuneração que era de - 6,45% (seis vírgulas quarenta e cinco por cento negativo), passará a ser de 0% (zero por centro).
DA ALTERAÇÃO DO VALOR. O valor do Contrato n.º 124/PGM/2014, em razão da possibilidade de reajuste prevista no contrato após o período de 12 (doze) meses, aumentou em R$ 857,56 (oitocentos cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
DA ALTERAÇÃO DO VALOR. Fica alterado o valor do contrato constante da cláusula segunda, passando de R$ 208.899,34 (duzentos e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos) para R$ 228.573,79 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos).