Common use of DA CADUCIDADE Clause in Contracts

DA CADUCIDADE. 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

DA CADUCIDADE. 13.1613.17. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.1713.18. Considera-se passível de decretação declaração de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.113.18.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.213.18.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.313.18.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.1813.19. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.1913.20. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.2013.21. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.2113.22. Na hipótese de declaração da caducidade, a extinção do contrato de concessão se dará no prazo de até 2 (dois) anos a contar do ato declaratório. 13.22.1. Durante o período de que trata o item 13.22: 13.22.1.1. Ficam mantidas as obrigações da Concessionária referentes ao cumprimento do contrato de concessão, ressalvada a possibilidade de suspensão de deveres específicos, por motivo de interesse público, a critério do Poder Concedente; 13.22.1.2. A Concessionária deverá apresentar e implementar, em prazo a ser definido pelo Poder Concedente, Plano de Desmobilização que assegure a transferência, sem interrupção, das operações aeroportuárias segundo um cronograma alinhado com o novo operador aeroportuário. 13.23. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados amortizados, calculado segundo metodologia disciplinada na Resolução nº 533/2019 e alterações supervenientes, integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.113.23.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.213.23.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.313.23.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.2213.24. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.2313.25. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.113.25.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.213.25.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.2413.26. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

DA CADUCIDADE. 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não : Não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não ; e Não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC ; O PODER CONCEDENTE poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária CONCESSIONÁRIA e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC o PODER CONCEDENTE encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade se restringirá ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidadeamortizados, descontados: 13.21.1. os : Os prejuízos causados pela Concessionária CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE; As multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer e Quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a : A execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a e A retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24PODER CONCEDENTE. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.16. A 13.17.A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera13.18.Considera-se passível de decretação declaração de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não : 13.18.1.não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não ; 13.18.2.não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude ; 13.18.3.fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A 13.19.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A 13.20.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes 13.21.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 00.00.Xx hipótese de declaração da caducidade, a extinção do contrato de concessão se dará no prazo de até 2 (dois) anos a contar do ato declaratório. 13.2113.22.1. O Durante o período de que trata o item 13.22: 13.22.1.1. Ficam mantidas as obrigações da Concessionária referentes ao cumprimento do contrato de concessão, ressalvada a possibilidade de suspensão de deveres específicos, por motivo de interesse público, a critério do Poder Concedente; 13.22.1.2. A Concessionária deverá apresentar e implementar, em prazo a ser definido pelo Poder Concedente, Plano de Desmobilização que assegure a transferência, sem interrupção, das operações aeroportuárias segundo um cronograma alinhado com o novo operador aeroportuário. 13.23.O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados amortizados, calculado segundo metodologia disciplinada na Resolução nº 533/2019 e alterações supervenientes, integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os : 13.23.1.os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as ; 00.00.0.xx multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer e 13.23.3.quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A 13.24.A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder ConcedenteConcedente e condicionado à emissão de declaração de quitação plena do saldo devedor. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A 13.25.A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a : 13.25.1.a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a e 13.25.2.a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A 13.26.A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contrato De Concessão, Contract for Concession, Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.1637.1. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados CONCESSÃO deverá seguir as disposições prescritas na Lei nº 8.9878.987/95, de 13 de fevereiro de 1995bem como as determinações contidas neste CONTRATO, e suas modificaçõestambém aquelas constantes na Legislação Municipal pertinente. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.1837.2. A ANAC poderá promover inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, e após a indicação da ENTIDADE REGULADORA, a declaração de caducidade da ConcessãoCONCESSÃO, que será independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula. 37.3. A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE nas hipóteses previstas em lei. 37.4. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida do competente processo administrativo para da verificação da efetiva inadimplência parcial ou totalda CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se à Concessionária a esta o direito à de ampla defesa e ao contraditório. 13.1937.5. A instauração do Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para declaração da corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 37.6. Instaurado o processo administrativo, e uma vez comprovada a inadimplência, a caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadoresdeclarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, apontando pagando-se a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidadesrespectiva indenização. 13.2037.7. Antes No caso da declaração extinção do CONTRATO por caducidade a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da caducidadedevida indenização, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para em que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção serão considerados os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, com base no plano de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis elaborado pela CONCESSIONÁRIA, que ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas depreciados ou amortizados até a data de retomada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo PODER CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.2237.8. Da indenização prevista na cláusula anterior será descontado o montante das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA, no que eventualmente não seja coberto pela GARANTIA DO CONTRATO. 37.9. A parte da indenizaçãoindenização a que se refere esta cláusula será devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, devida desde a data do investimento até a data do pagamento integral do valor devido à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos FinanciadoresCONCESSIONÁRIA. 37.10. A indenização de que se trata esta cláusula poderá, a critério exclusivo do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à ConcessionáriaPODER CONCEDENTE, ser paga em uma única vez com recursos obtidos na licitação que vier a ser realizada para contratação da nova concessionária, nos termos do artigo 45 da Lei nº 8.987/95. 13.2337.11. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA: 13.23.137.11.1. a execução da Garantia GARANTIA DO CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE para ressarcimento de Execução do Contrato; eeventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE; 13.23.237.11.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE; 37.11.3. reversão imediata ao PODER CONCEDENTE dos bens afetos à CONCESSÃO; 37.11.4. retomada imediata, pelo PODER CONCEDENTE, dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 13.2437.12. A declaração da Declarada a caducidade não acarretará para o Poder Concedente resultará ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a aos encargos, ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionáriaterceiros, notadamente em relação a obrigações ou com empregados da CONCESSIONÁRIA. 37.13. Aplicam-se, no que couber, os procedimentos especificados pelos mecanismos de natureza trabalhista, tributária e previdenciáriasolução de controvérsias previstos no presente CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão, Contract for Concession of Water Supply and Sanitation Services

DA CADUCIDADE. 13.1648.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento, acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a decretação de caducidade da Concessão poderá ser declarada nos CONCESSÃO, que será precedida de competente processo administrativo, depois de esgotadas as possibilidades de solução pela via administrativa previstas neste CONTRATO, sem prejuízo das aplicações das sanções contratuais. 48.2. Além dos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995previstos neste CONTRATO, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidadesem prejuízo da aplicação das demais penalidades aplicáveis, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995como a multa, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC PODER CONCEDENTE poderá promover a decretação da caducidade da CONCESSÃO nas seguintes hipóteses: 48.2.1. Se os SERVIÇOS estiverem sendo reiteradamente prestados ou executados de forma inadequada ou deficiente tendo por base as normas, critérios, os INDICADORES DE DESEMPENHO e demais parâmetros definidos neste CONTRATO e seus ANEXOS; 48.2.2. Se for decretada, por sentença judicial transitada em julgado, a falência da CONCESSIONÁRIA ou sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais, ou corrupção; 48.2.3. Se houver transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO; 48.2.4. Se houver descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das obrigações de manter e de renovar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, ou de proceder à reposição de seu montante integral no caso de sua utilização pelo PODER CONCEDENTE; 48.2.5. Se a CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, nos termos deste CONTRATO; 48.2.6. Se a CONCESSIONÁRIA obtiver resultado inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total possível da Nota Final de Avaliação de Desempenho em, ao menos, um dos PARQUES, por 4 (quatro) períodos de apuração, consecutivos ou não, conforme ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO; 48.2.7. Se a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente as cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO, que forem objeto de processos administrativos e que resultaram em penalidades; 48.2.8. Se ocorrer desvio ou alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA em desacordo com este CONTRATO; 48.2.9. Se a CONCESSIONÁRIA paralisar os SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS ou concorrer para tanto, perder ou tiver comprometidas as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, desde que a paralisação destes ou a perda das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais da CONCESSIONÁRIA não tenham sido causadas por responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTE; 48.2.10. Se a CONCESSIONÁRIA não atender à intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS objeto do CONTRATO; ou 48.2.11. Se a CONCESSIONÁRIA não cumprir tempestivamente as penalidades a ela impostas pelo PODER CONCEDENTE, inclusive o pagamento de multas em virtude do cometimento das infrações previstas neste CONTRATO; 48.2.12. Quando a CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. 48.3. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade seja exclusivamente do PODER CONCEDENTE ou causados pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR. 48.4. A declaração de caducidade da ConcessãoCONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, que será precedida do competente respeitado o devido processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou totallegal, assegurando-se à Concessionária assegurando o direito à de ampla defesa e ao do contraditório. 13.1948.5. A instauração do Não será instaurado processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos na subcláusula 48.2, dando-se um prazo razoável, não inferior a 30 10 (trintadez) dias, para sanar se corrigirem as irregularidadesfalhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 13.2048.6. Antes da declaração da caducidadeInstaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de assumir a Concessãoindenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com as subcláusulas abaixo. 13.2148.7. O A declaração de caducidade acarretará, ainda: 48.7.1. A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE. 48.7.2. Retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos comprovadamente causados ao PODER CONCEDENTE. 48.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir- se-á ao valor dos investimentos realizados vinculados a Bens Reversíveis BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidadeamortizados, na forma prevista no subcláusula 47.3. 48.9. Do montante previsto na cláusula anterior serão descontados: 13.21.148.9.1. os Os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade, decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC;devidos, após a devida mensuração. 13.21.248.9.2. as As multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e. 13.21.348.9.3. quaisquer Quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.2248.10. A parte da indenização, devida à ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuárioinvestimentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder ConcedentePODER CONCEDENTE. O remanescente será pago diretamente à ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.2448.11. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária. 48.12. No caso de falência da CONCESSIONÁRIA, não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEIS, e sem que se efetue o pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DA CADUCIDADE. 13.16. A 13.16.A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera13.17.Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não : 13.17.1.não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não ; 13.17.2.não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude ; 13.17.3.fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ; 13.18.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A 13.19.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes 13.20.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O 13.21.A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade se restringirá ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidadeamortizados, descontados: 13.21.1. os : 13.21.1.os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as ; 00.00.0.xx multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer e 13.21.3.quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A 13.22.A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A 13.23.A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a : 13.23.1.a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a e 13.23.2.a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A 13.24.A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contrato De Concessão, Concessão

DA CADUCIDADE. 13.1642.1. A O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados CONCESSÃO nas hipóteses de inexecução total ou parcial do CONTRATO, observado o disposto na Lei nº 8.987legislação e nas normas regulamentares pertinentes, quando a CONCESSIONÁRIA: 42.1.1. Prestar os SERVIÇOS de 13 forma inadequada ou deficiente, tendo por base os parâmetros estabelecidos no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, incluindo: 42.1.1.1. Notas de fevereiro desempenho que caracterizem fraco desempenho na prestação dos SERVIÇOS, assim considerado quando a CONCESSIONÁRIA obtiver NOTA DE QID inferior ao mínimo estabelecido no Anexo III, por 4 (quatro) trimestres consecutivos, pelo descumprimento das metas estabelecidas no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO; 42.1.1.2. Notas de 1995desempenho que caracterizem desempenho geral nulo na prestação dos SERVIÇOS, e suas modificaçõesassim considerado quando a CONCESSIONÁRIA obtiver NOTA DE QID inferior ao mínimo estabelecido no Anexo III por 2 (dois) trimestres consecutivos, pelo descumprimento das metas estabelecidas no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 13.1742.1.2. Considera-se passível de decretação de caducidadeParalisar os SERVIÇOS ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses referidas na hipótese prevista no artCLÁUSULA 33; 42.1.3. 38Perder as condições econômicas, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.242.1.4. não manutenção da integridade da Garantia Não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de Execução Contratual, conforme previsto neste contratoregularizar a prestação do serviço; 13.17.342.1.5. fraude comprovada Não cumprir a intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 dias, apresentar documentação relativa a regularidade fiscal, no cálculo curso da CONCESSÃO; 42.1.6. A condenação, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 42.1.7. Alteração ou desvio do pagamento objeto da Contribuição VariávelCONCESSIONÁRIA; 42.1.8. Alteração do controle social da CONCESSIONÁRIA, especialmente pela redução artificial da base sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, que não seja revertida após notificação do PODER CONCEDENTE; 42.1.9. Transferência ou oneração de cálculodireitos e obrigações atinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ocasionada, dentre outras hipótesesde outra forma que não a prevista neste CONTRATO; 42.1.10. Alienação ou oneração, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceirosCONCESSIONÁRIA, dos bens vinculados à CONCESSÃO, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE, que não seja revertida após notificação do PODER CONCEDENTE. 13.1842.2. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do competente inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou totalespecífico, assegurando-se à Concessionária assegurado o direito à ampla defesa e contraditório e ao contraditóriodevido processo legal, e observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da boa-fé contratual. 13.1942.3. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 42.4. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada mediante decreto pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com as subcláusulas 42.6 e 42.7 abaixo. 42.5. Declarada a caducidade, não resultará ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados da CONCESSIONÁRIA. 42.6. A instauração do processo administrativo para declaração da indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis realizados nos bens ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, amortizados. 42.7. Do montante previsto na subcláusula anterior serão descontados: 13.21.142.7.1. os Os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União CONCESSIONÁRIA ao Município e à ANACsociedade; 13.21.242.7.2. as As multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenizaçãoprevisto na subcláusula 42.6 acima; e 13.21.342.7.3. quaisquer Quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.2242.8. A parte da indenização, indenização devida à ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuárioinvestimentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadoresfinanciadores, a critério do Poder ConcedentePODER CONCEDENTE. O remanescente será pago diretamente à Concessionáriaa CONCESSIONÁRIA. 13.2342.9. A declaração de caducidade acarretará, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA acarretará ainda: 13.23.142.9.1. a A execução da Garantia GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de Execução do Contratoeventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e 13.23.242.9.2. a retenção Retenção de eventuais créditos decorrentes do Contratodeste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concessão Administrativa, Concessão Administrativa

DA CADUCIDADE. 13.16. A 13.16.A caducidade da Concessão poderá ser declarada declarada, nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera13.17.Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, regulamentares e legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-destacando- se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ; ou 13.18.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A 13.19.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes 13.20.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O 13.21.A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade se restringirá ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidadeamortizados, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A 13.22.A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A 13.23.A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a : 13.23.1.a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a e 13.23.2.a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A 13.24.A declaração da caducidade não acarretará acarretará, para o Poder Concedente Concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

DA CADUCIDADE. 13.16. A 13.17.A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera13.18.Considera-se passível de decretação declaração de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não : 13.18.1.não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não ; 13.18.2.não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude ; 13.18.3.fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A 13.19.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A 13.20.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes 13.21.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 00.00.Xx hipótese de declaração da caducidade, a extinção do contrato de concessão se dará no prazo de até 2 (dois) anos a contar do ato declaratório. 13.2113.22.1. O Durante o período de que trata o item 13.22: 13.22.1.1. Ficam mantidas as obrigações da Concessionária referentes ao cumprimento do contrato de concessão, ressalvada a possibilidade de suspensão de deveres específicos, por motivo de interesse público, a critério do Poder Concedente; 13.22.1.2. A Concessionária deverá apresentar e implementar, em prazo a ser definido pelo Poder Concedente, Plano de Desmobilização que assegure a transferência, sem interrupção, das operações aeroportuárias segundo um cronograma alinhado com o novo operador aeroportuário. 13.23.O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados amortizados, calculado segundo metodologia disciplinada na Resolução nº 533/2019 e alterações supervenientes, integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os : 13.23.1.os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as ; 00.00.0.xx multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer e 13.23.3.quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A 13.24.A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A 13.25.A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a : 13.25.1.a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a e 13.25.2.a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A 13.26.A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contract for Concession

DA CADUCIDADE. 13.1636.1. A O Poder Concedente poderá declarar a caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados Administrativa na Lei nº 8.987hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, de 13 de fevereiro de 1995observado o disposto nas normas regulamentares e legais pertinentes, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível com o objetivo de decretação garantir a continuidade de caducidadeoperação dos serviços, nos seguintes casos, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, forma da Lei nº 8.987/19958.987/95: 36.1.1. Os serviços estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidos nos Anexos ao Contrato. 36.1.2. A SPE descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à Concessão Administrativa. 36.1.3. Houver alteração do Controle Acionário da SPE, sem a prévia e expressa aprovação do Poder Concedente, consoante o descumprimento de obrigações contratuaisdisposto neste Contrato. 36.1.4. A SPE paralisar os serviços ou concorrer para tanto, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos serviços. 36.1.5. A SPE não mantiver a integralidade da Garantia de Execução do Contrato, na forma prevista neste Contrato. 36.1.6. A SPE descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro obrigatórias, nos termos contratuais. 36.1.7. A SPE não atender a intimação do Poder Concedente no sentido de regularizar a prestação dos serviços. 36.2. O Poder Concedente não poderá declarar a caducidade da Concessão Administrativa com relação ao inadimplemento da SPE resultante dos eventos sob a 36.3. A declaração de caducidade deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da SPE em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório. 36.4. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à SPE, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 36.4.1. O Poder Concedente deverá enviar aos Financiadores cópia da notificação prevista na subcláusula acima. 36.5. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com as subcláusulas 36.6 e 36.7 abaixo. 36.6. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da SPE. 36.7. Declarada a caducidade, a indenização referida nesta cláusula e devida pelo Poder Concedente ficará limitada às parcelas dos investimentos e Bens Reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, destacando-se podendo ser recebida mediante a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção execução da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia do Parceiro Público, sendo que deverão ser descontados os valores previstos no item seguinte, pelos quais poderá responder a Garantia de Execução Contratual, conforme previsto do Contrato prevista neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceirosContrato. 13.1836.8. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, Do montante previsto no item acima serão descontados: 13.21.136.8.1. os Os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União SPE ao Poder Concedente e à ANACsociedade; 13.21.236.8.2. as As multas contratuais aplicadas à Concessionária SPE que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.336.8.3. quaisquer Quaisquer valores recebidos pela Concessionária SPE a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.2236.9. A parte da indenização, indenização devida à ConcessionáriaSPE, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuárioinvestimentos, poderá deverá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à ConcessionáriaSPE. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concessão Administrativa

DA CADUCIDADE. 13.1613.17. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.1713.18. Considera-se passível de decretação declaração de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.113.18.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.213.18.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.313.18.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.1813.19. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.1913.20. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.2013.21. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.2113.22. Na hipótese de declaração da caducidade, a extinção do contrato de concessão se dará no prazo de até 2 (dois) anos a contar do ato declaratório. 13.22.1. Durante o período de que trata o item 13.22: 13.22.1.1. Ficam mantidas as obrigações da Concessionária referentes ao cumprimento do contrato de concessão, ressalvada a possibilidade de suspensão de deveres específicos, por motivo de interesse público, a critério do Poder Concedente; 13.22.1.2. A Concessionária deverá apresentar e implementar, em prazo a ser definido pelo Poder Concedente, Plano de Desmobilização que assegure a transferência, sem interrupção, das operações aeroportuárias segundo um cronograma alinhado com o novo operador aeroportuário. 13.23. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados amortizados, calculado segundo metodologia disciplinada na Resolução ANAC nº 533/2019 e alterações supervenientes, integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.113.23.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.213.23.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.313.23.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.2213.24. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder ConcedenteConcedente e condicionado à emissão de declaração de quitação plena do saldo devedor. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.2313.25. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.113.25.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.213.25.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.2413.26. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contrato De Concessão

DA CADUCIDADE. 13.1642.1. A O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados CONCESSÃO nas hipóteses de inexecução total ou parcial do CONTRATO, observado o disposto na Lei nº 8.987legislação e nas normas regulamentares pertinentes, quando a CONCESSIONÁRIA: 42.1.1. Prestar os SERVIÇOS de 13 forma inadequada ou deficiente, tendo por base os parâmetros estabelecidos no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, incluindo: 42.1.1.1. Notas de fevereiro de 1995desempenho que caracterizem fraco desempenho na prestação dos SERVIÇOS, e suas modificaçõesassim considerado quando a CONCESSIONÁRIA obtiver NOTA DE QID inferior ao mínimo estabelecido no Anexo III, por 4 (quatro) trimestres consecutivos, pelo descumprimento das metas estabelecidas no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 13.1742.1.1.2. Considera-se passível Notas de decretação de caducidadedesempenho que caracterizem desempenho geral nulo na prestação dos SERVIÇOS, na hipótese prevista assim considerado quando a CONCESSIONÁRIA obtiver NOTA DE QID inferior ao mínimo estabelecido no artAnexo III por 2 (dois) trimestres consecutivos, pelo descumprimento das metas estabelecidas no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO: 42.1.2. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo regulamentares concernentes à CONCESSÃO; 42.1.3. Paralisar os SERVIÇOS ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses referidas na Cláusula 36; 42.1.4. Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.242.1.5. não manutenção da integridade da Garantia Não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de Execução Contratual, conforme previsto neste contratoregularizar a prestação do serviço; 13.17.342.1.6. fraude comprovada Não cumprir a intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 dias, apresentar documentação relativa a regularidade fiscal, no cálculo curso da CONCESSÃO; 42.1.7. A condenação, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 42.1.8. Alteração ou desvio do pagamento objeto da Contribuição VariávelCONCESSIONÁRIA; 42.1.9. Alteração do controle social da CONCESSIONÁRIA, especialmente pela redução artificial da base sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE; 42.1.10. Transferência ou oneração de cálculodireitos e obrigações atinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ocasionada, dentre outras hipótesesde outra forma que não a prevista neste CONTRATO; 42.1.11. Alienação ou oneração, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros.CONCESSIONÁRIA, dos bens vinculados à CONCESSÃO, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE; 13.1842.2. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do competente inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou totalespecífico, assegurando-se à Concessionária assegurado o direito à de ampla defesa e ao contraditório. 13.1942.3. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 42.4. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada mediante decreto pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com as subcláusulas 46.6 e 46.7 abaixo. 42.5. Declarada a caducidade, não resultará ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados da CONCESSIONÁRIA. 42.6. A instauração do processo administrativo para declaração da indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis realizados nos bens ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, amortizados. 42.7. Do montante previsto na subcláusula anterior serão descontados: 13.21.142.7.1. os Os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União CONCESSIONÁRIA ao Município e à ANACsociedade; 13.21.242.7.2. as As multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenizaçãoprevisto na subcláusula 46.6 acima; e 13.21.342.7.3. quaisquer Quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Request for Clarifications

DA CADUCIDADE. 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada declarada, nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, regulamentares e legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros.; ou 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade se restringirá ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidadeamortizados, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.1.1. (Suprimido pelo Termo Aditivo nº 006, de 17 de dezembro de 2020) 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará acarretará, para o Poder Concedente Concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concessão De Aeroporto

DA CADUCIDADE. 13.1639.1. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC O PODER CONCEDENTE poderá promover a declaração de decretação da caducidade da ConcessãoCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que será com o objetivo de garantir a continuidade de operação dos serviços, nos seguintes casos, além daqueles enumerados pela Lei nº 8.984/95: 39.1.1. Os serviços estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidos nos ANEXOS ao CONTRATO. 39.1.2. A CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 39.1.3. Ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social. 39.1.4. Houver alteração do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o disposto neste CONTRATO. 39.1.5. A CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos serviços. 39.1.6. A CONCESSIONÁRIA não mantiver a integralidade da garantia prevista na CLÁUSULA 23ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, deste CONTRATO. 39.1.7. A CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, nos termos contratuais. 39.1.8. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos serviços. 39.1.9. A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. 39.2. A decretação da caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deverá ser precedida do competente processo administrativo para da verificação da inadimplência parcial ou totalda CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se à Concessionária assegurado o direito à de ampla defesa e ao contraditório. 13.1939.3. A instauração do Não será instaurado processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no item 39.1 acima, dando-se-lhe um prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar corrigir as irregularidadesfalhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 13.2039.4. Antes Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. 39.5. A decretação da declaração da caducidade não acarretará, para o PODER CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária. 39.6. Decretada a caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor indenização referida nesta cláusula e devida pelo PODER CONCEDENTE ficará limitada às parcelas dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados integrará ou depreciados, que tenham sido realizados com o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso objetivo de caducidadegarantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, descontados os valores previstos no item 39.7, pelos quais poderá responder a garantia prevista na CLÁUSULA 23ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO. 39.7. Do montante previsto no item 39.6 serão descontados: 13.21.139.7.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à ANACsociedade; 13.21.239.7.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenizaçãoprevisto na subcláusula 39.6; e 13.21.3. quaisquer e 39.7.3.quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.2239.8. A parte da indenização, indenização devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos CONCESSIONÁRIA no Complexo Aeroportuário, caso de caducidade poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FinanciadoresFINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a critério do Poder ConcedenteCONCESSIONÁRIA. 39.9. O remanescente será pago diretamente PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à Concessionáriavencedora o ônus do pagamento direto da indenização aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.1643.1. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: 43.1.1. decretação, por sentença judicial transitada em julgado, da condenação da CONCESSIONÁRIA ou de seus CONTROLADORES por sonegação de tributos ou corrupção; 43.1.2. transferência da CONCESSÃO ou alteração do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE; 43.1.3. descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE ou contados da expiração do seu prazo sem que o PODER CONCEDENTE tenha exercido a prerrogativa a ele conferida; 43.1.4. na forma do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO constante no Anexo III.2 do CONTRATO, caso o IQST apurado seja igual ou inferior a 0,7 (sete décimos), por 3 (três) trimestres consecutivos ou por 6 (seis) trimestres não consecutivos, no período de 30 (trinta) meses, oportunidade em que será facultado ao PODER CONCEDENTE instaurar processo administrativo, com vistas a decretar a caducidade do contrato. 43.2. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do competente inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária que lhe assegure o amplo direito à ampla defesa e ao contraditóriode defesa. 13.1943.3. A instauração do Instaurado o processo administrativo para declaração da e comprovado o inadimplemento, a caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidadesdeclarada pelo PODER CONCEDENTE. 13.2043.4. Antes da declaração da Declarada a caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O CONCESSIONÁRIA poderá ser indenizada no valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda realizados, mas não devidamente amortizados. 43.5. Da eventual indenização pelos investimentos não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, serão descontados: 13.21.143.5.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, USUÁRIOS e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANACa terceiros; 13.21.243.5.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante pagas, compensadas ou ressarcidas mediante execução da indenizaçãoGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; e 13.21.343.5.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.2243.6. Declarada a caducidade e, se for o caso, paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros com quem ela tenha contratado para a realização de atividades inerentes, acessórias, associadas ou complementares à CONCESSÃO. 43.7. A parte CONCESSIONÁRIA e seus controladores continuarão responsáveis por manter indene o PODER CONCEDENTE em relação à eventual condenação pecuniária ou de efeitos patrimoniais relacionada aos empregados da indenizaçãoCONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, devida à Concessionáriainclusive, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadoresmas sem se limitar, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionáriacondenações previdenciárias, acidentárias e tributárias. 13.2343.8. A declaração de caducidade acarretaránão impede a aplicação de outras penalidades. 43.9. A declaração de caducidade autorizará, ainda: 13.23.143.9.1. a execução da Garantia GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de Execução do Contratoeventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e 13.23.243.9.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do ContratoCONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.1636.1. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO acarretará, de 13 de fevereiro de 1995a critério do PODER CONCEDENTE, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da ConcessãoCONCESSÃO, que será independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta CLÁUSULA. 36.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer: 36.2.1. Perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS POBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; 36.2.2. Transferência da CONCESSÃO, sem previa autorização do PODER CONCEDENTE; 36.2.3. Reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos serviços, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa. 36.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida do competente processo administrativo para da verificação da efetiva inadimplência parcial ou totalda CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se à Concessionária a esta o direito à de ampla defesa e ao contraditório. 13.1936.4. A instauração do Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes da CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para declaração da corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 36.5. Instaurado o processo administrativo, uma vez comprovada a inadimplência, a caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadoresdeclarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, apontando pagando-se a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidadesrespectiva indenização. 13.2036.6. Antes No caso da declaração da extinção do CONTRATO por caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da devida indenização, em que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção serão considerados os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, com base no plano de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis elaborado pela CONCESSIONÁRIA, que ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas depreciados ou amortizados até a data de retomada dos Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo PODER CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento do montante da indenização; e. 13.21.336.7. quaisquer Da indenização prevista no item acima, será descontado o montante das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA, no que eventualmente não seja coberto pela GARANTIA DO CONTRATO. 36.8. A indenização a que se refere a CLÁUSULA 36.6, devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento integral do valor devido a CONCESSIONÁRIA, será paga mensalmente, até que haja sua plena quitação, com no mínimo 20% (vinte por cento) dos valores recebidos pela Concessionária pelo PODER CONCEDENTE ou por outra empresa que esteja prestando os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO no MUNICÍPIO a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidadeTARIFA. 13.2236.9. O PODER CONCEDENTE deverá adotar todos os atos necessários para que a parcela de que trata a CLÁUSULA 36.8 acima, referente aos valores recebidos, pelo PODER CONCEDENTE ou por terceiro, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL ESGOTAMENTO SANITÁRIO, seja automaticamente repassada a CONCESSIONÁRIA. 36.10. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuáriocritério exclusivo do PODER CONCEDENTE, poderá a indenização de que trata a CLÁUSULA 36.6, ser paga diretamente aos Financiadoresem uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a critério ser realizada para contratação de nova CONCESSIONÁRIA, nos termos do Poder Concedenteart. O remanescente será pago diretamente à Concessionária45 da Lei Federal n.º 8.987/95. 13.2336.11. A declaração de caducidade acarretaráda CONCESSÃO acarretara, ainda, para a CONCESSIONÁRIA: 13.23.136.11.1. a execução Execução da Garantia GARANTIA DO CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE para ressarcimento de Execução do Contrato; eeventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE; 13.23.236.11.2. a retenção Retenção de eventuais créditos decorrentes do Contratodeste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE; 36.11.3. Reversão imediata ao PODER CONCEDENTE dos bens afetos a CONCESSÃO; 36.11.4. Retomada imediata, pelo PODER CONCEDENTE, dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 13.2436.12. A declaração da caducidade Declarada a caducidade, não acarretará para o Poder Concedente resultará ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a aos encargos, ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionáriaterceiros, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhistaou com empregados da CONCESSIONÁRIA. 36.13. Aplicam-se, tributária e previdenciáriano que couber, as disposições constantes da CLÁUSULA 40 do presente CONTRATO.

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DA CADUCIDADE. 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada declarada, nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se ainda passível de da decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, caducidade o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos das seguintes descumprimentos contratuaisobrigações: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato;contrato nos itens 3.1.56 e 3.1.57 ; e 13.17.3. fraude comprovada no cálculo descumprimento de obrigações contratuais, regulamentares e legais que possam ter impacto negativo na prestação adequada do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceirosserviço concedido. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 ................. (trinta. ) diasxxxx, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 ................. (trinta. ) dias xxxx sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidadeamortizados, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANACsociedade; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuáriofinanciamentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Poder Concedente; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará acarretará, para o Poder Concedente Concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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DA CADUCIDADE. 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC 27.1- O Poder Concedente poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente de processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou totalde inadimplência, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços concedidos, assegurando-se à Concessionária Concessionária, amplo direito à ampla de defesa e ao do contraditório. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações 27.2- A caducidade da Concessão poderá ser declarada quando a Concessionária: 27.3- estiver prestando serviços de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; 27.4- descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares concernentes à Concessão; 27.5- paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 27.6- perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço; 27.7- não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; 27.8- não atender a intimação da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV no sentido de regularizar a prestação do serviço; 27.9- for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 27.10- estiver inadimplente de obrigações financeiras; 27.11- não renovar as garantias; 27.12- ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços relativos as funções de operação, sem a prévia anuência da Prefeitura Municipal. 13.1927.13- No caso de consórcio, a caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos de descumprimento dos itens 29.2.4, 29.2.7. A instauração e 29.2.8, por parte de um dos membros do consórcio. 27.14- O processo administrativo para declaração da caducidade não será precedida instaurado até que tenha sido dado inteiro conhecimento das infrações contratuais à Concessionária, devendo ser-lhe concedido um prazo de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessãopara que ela providencie as correções das falhas e transgressões apontadas e para enquadramento nos termos contratuais. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. 27.15- A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a seus empregados e ainda, a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela que tenham ou não Contrato com a Concessionária, notadamente a qual competirá a inclusão desta condição em relação seus instrumentos contratuais. 27.16- A caducidade da Concessão acarretará para a Concessionária a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos seus débitos, cabendo ao Poder Concedente: 27.17- Assumir a execução do objeto do Contrato, no local e no estado em que se encontrar; 27.18- Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução do serviço, necessários a sua continuidade; 27.19- Reter e executar a garantia contratual, para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo Poder Público; 27.20- Promover, no caso de inadimplência financeira, a transferência da execução do serviço a terceiro que assuma as obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.financeiras;

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Samples: Licitação

DA CADUCIDADE. 13.1626.1. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: 26.1.1. decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação ou de seus CONTROLADORES por sonegação de tributos ou corrupção; 26.1.2. transferência da CONCESSÃO ou alteração do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE; 26.1.3. descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE ou contados da expiração do seu prazo sem que o PODER CONCEDENTE tenha exercido a prerrogativa a ele conferida pela subcláusula 19.3.3; 26.1.4. quando o montante total de multas e penalidades aplicados à CONCESSIONÁRIA exceder ou for igual o valor de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de Reais) ao longo de 24 (vinte e quatro) meses da CONCESSÃO; e 26.1.5. obtenção, na forma do SISTEMA DE INDICADORES constante do tópico 6 do Anexo VII do CONTRATO, de ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO inferior a 2 (dois) por 4 trimestres consecutivos ou por 8 trimestres não consecutivos, será facultado ao PODER CONCEDENTE declarar a caducidade do CONTRATO. 26.2. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do competente inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária que lhe assegure o amplo direito à ampla defesa e ao contraditóriode defesa. 13.1926.3. A instauração do Instaurado o processo administrativo para declaração da e comprovado o inadimplemento, a caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidadesdeclarada pelo PODER CONCEDENTE. 13.2026.4. Antes da declaração da Declarada a caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O CONCESSIONÁRIA poderá ser indenizada no valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda realizados, mas não devidamente amortizados. 26.5. Da eventual indenização pelos investimentos não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, serão descontados: 13.21.126.5.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, USUÁRIOS e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANACa terceiros; 13.21.226.5.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante pagas, compensadas ou ressarcidas mediante execução da indenizaçãoGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; e 13.21.326.5.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.2226.6. Declarada a caducidade e, se for o caso, paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros com quem ela tenha contratado para a realização de atividades inerentes, acessórias, associadas ou complementares à CONCESSÃO. 26.7. A parte CONCESSIONÁRIA e seus controladores continuarão responsáveis por manter indene o PODER CONCEDENTE em relação à eventual condenação pecuniária ou de efeitos patrimoniais relacionada aos empregados da indenizaçãoCONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, devida à Concessionáriainclusive, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadoresmas sem se limitar, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionáriacondenações previdenciárias, acidentárias e tributárias. 13.2326.8. A declaração de caducidade acarretaránão impede a aplicação de outras penalidades, notadamente as previstas nas subcláusulas 24.1.4 e 24.1.5. 26.9. A declaração de caducidade autorizará, ainda: 13.23.126.9.1. a execução da Garantia GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de Execução do Contratoeventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e 13.23.226.9.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do ContratoCONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DA CADUCIDADE. 13.1639.1. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC O PODER CONCEDENTE poderá promover a declaração de decretação da caducidade da ConcessãoCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que será com o objetivo de garantir a continuidade de operação dos serviços, nos seguintes casos, além daqueles enumerados pela Lei nº 8.984/95: 39.1.1. Os serviços estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidos nos ANEXOS ao CONTRATO. 39.1.2. A CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 39.1.3. Ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social. 39.1.4. Houver alteração do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o disposto neste CONTRATO. 39.1.5. A CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos serviços. 39.1.6. A CONCESSIONÁRIA não mantiver a integralidade da garantia prevista na CLÁUSULA 23ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, deste CONTRATO. 39.1.7. A CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, nos termos contratuais. 39.1.8. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER 39.1.9. A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. 39.2. A decretação da caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deverá ser precedida do competente processo administrativo para da verificação da inadimplência parcial ou totalda CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se à Concessionária assegurado o direito à de ampla defesa e ao contraditório. 13.1939.3. A instauração do Não será instaurado processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no item 39.1 acima, dando-se-lhe um prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar corrigir as irregularidadesfalhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 13.2039.4. Antes Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. 39.5. A decretação da declaração da caducidade não acarretará, para o PODER CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária. 39.6. Decretada a caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor indenização referida nesta cláusula e devida pelo PODER CONCEDENTE ficará limitada às parcelas dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados integrará ou depreciados, que tenham sido realizados com o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso objetivo de caducidadegarantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, descontados os valores previstos no item 39.7, pelos quais poderá responder a garantia prevista na CLÁUSULA 23ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO. 39.7. Do montante previsto no item 39.6 serão descontados: 13.21.139.7.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC;CONCESSIONÁRIA ao PODER 13.21.239.7.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenizaçãoprevisto na subcláusula 39.6; e 13.21.3. quaisquer e 39.7.3.quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.2239.8. A parte da indenização, indenização devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos CONCESSIONÁRIA no Complexo Aeroportuário, caso de caducidade poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FinanciadoresFINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a critério do Poder ConcedenteCONCESSIONÁRIA. 39.9. O remanescente será pago diretamente PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à Concessionáriavencedora o ônus do pagamento direto da indenização aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.1637.1. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, de 13 de fevereiro de 1995a critério do PODER CONCEDENTE, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da ConcessãoCONCESSÃO, que será sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei e no CONTRATO. 37.2. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE quando, comprovadamente: 37.2.1. A CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO; 37.2.2. A CONCESSIONÁRIA não atender à intimação do PODER CONCEDENTE para regularizar o uso da ARENA INDEPENDÊNCIA; 37.2.3. A CONCESSIONÁRIA perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias ao uso da ARENA INDEPENDÊNCIA; 37.2.4. A CONCESSIONÁRIA não mantiver a integralidade da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 37.2.5. A CONCESSIONARIA deixar de pagar os valores devidos ao PODER CONCEDENTE pelo uso da ARENA INDEPENDÊNCIA; 37.2.6. A CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, nos termos contratuais; 37.2.7. A CONCESSIONÁRIA não cumprir as sanções impostas, nos devidos prazos; ou 37.2.8. A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. 37.3. A declaração da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida do competente processo administrativo para da verificação da inadimplência parcial ou totalda CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se à Concessionária assegurado o direito à de ampla defesa e ao contraditóriodefesa. 13.1937.4. A instauração do Instaurado o processo administrativo para declaração da e comprovada a inadimplência ou irregularidade, a caducidade será precedida declarada por ato da autoridade competente do PODER CONCEDENTE, independentemente de comunicação à Concessionária e aos Financiadoresindenização prévia, apontando calculada no decurso do processo. 37.5. Declarada a situação de inadimplência e concedendo prazo razoávelcaducidade, não inferior a 30 (trinta) diasresultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, para sanar as irregularidadesônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.2337.6. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. , a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.1642.1. A O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados CONCESSÃO nas hipóteses de inexecução total ou parcial do CONTRATO, observado o disposto na Lei nº 8.987legislação e nas normas regulamentares pertinentes, quando a CONCESSIONÁRIA: 42.1.1. prestar os SERVIÇOS de 13 forma inadequada ou deficiente, tendo por base os parâmetros estabelecidos no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, incluindo: 42.1.1.1. Notas de fevereiro de 1995desempenho que caracterizem fraco desempenho na prestação dos SERVIÇOS, e suas modificaçõesassim considerado quando a CONCESSIONÁRIA obtiver NOTA DE QID inferior ao mínimo estabelecido no Anexo III, por 4 (quatro) trimestres consecutivos, pelo descumprimento das metas estabelecidas no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 13.1742.1.1.2. Considera-se passível Notas de decretação de caducidadedesempenho que caracterizem desempenho geral nulo na prestação dos SERVIÇOS, na hipótese prevista assim considerado quando a CONCESSIONÁRIA obtiver NOTA DE QID inferior ao mínimo estabelecido no artAnexo III por 2 (dois) trimestres consecutivos, pelo descumprimento das metas estabelecidas no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO: 42.1.2. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo regulamentares concernentes à CONCESSÃO; 42.1.3. paralisar os SERVIÇOS ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses referidas na Cláusula 36; 42.1.4. perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais:; 13.17.142.1.5. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contratoatender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço; 13.17.242.1.6. não manutenção cumprir a intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 dias, apresentar documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contratoCONCESSÃO; 13.17.342.1.7. fraude comprovada no cálculo a condenação, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 42.1.8. alteração ou desvio do pagamento objeto da Contribuição VariávelCONCESSIONÁRIA; 42.1.9. alteração do controle social da CONCESSIONÁRIA, especialmente pela redução artificial da base sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE; 42.1.10. transferência ou oneração de cálculodireitos e obrigações atinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ocasionada, dentre outras hipótesesde outra forma que não a prevista neste CONTRATO; 42.1.11. alienação ou oneração, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros.CONCESSIONÁRIA, dos bens vinculados à CONCESSÃO, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE; 13.1842.2. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do competente inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou totalespecífico, assegurando-se à Concessionária assegurado o direito à de ampla defesa e ao contraditório. 13.1942.3. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 42.4. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada mediante decreto pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com as subcláusulas 46.6 e 46.7 abaixo. 42.5. Declarada a caducidade, não resultará ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados da CONCESSIONÁRIA. 42.6. A instauração do processo administrativo para declaração da indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis realizados nos bens ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, amortizados. 42.7. Do montante previsto na subcláusula anterior serão descontados: 13.21.142.7.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União CONCESSIONÁRIA ao Município e à ANACsociedade; 13.21.242.7.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenizaçãoprevisto na subcláusula 46.6 acima; e 13.21.342.7.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concessão Administrativa

DA CADUCIDADE. 13.1639.1. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC O PODER CONCEDENTE poderá promover a declaração de decretação da caducidade da ConcessãoCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que será com o objetivo de garantir a continuidade de operação dos serviços, nos seguintes casos, além daqueles enumerados pela Lei nº 8.984/95: 39.1.1. Os serviços estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidos nos ANEXOS ao CONTRATO. 39.1.2. A CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 39.1.3. Ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social. 39.1.4. Houver alteração do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o disposto neste CONTRATO. 39.1.5. A CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos serviços. 39.1.6. A CONCESSIONÁRIA não mantiver a integralidade da garantia prevista na CLÁUSULA 23ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, deste CONTRATO. 39.1.7. A CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, nos termos contratuais. 39.1.8. A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos. 39.1.9. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos serviços. 39.1.10. A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. 39.2. A decretação da caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deverá ser precedida do competente processo administrativo para da verificação da inadimplência parcial ou totalda CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se à Concessionária assegurado o direito à de ampla defesa e ao contraditório. 13.1939.3. A instauração do Não será instaurado processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no item 39.1 acima, dando-se-lhe um prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar corrigir as irregularidadesfalhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 13.2039.4. Antes Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. 39.5. A decretação da declaração da caducidade não acarretará, para o PODER CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária. 39.6. Decretada a caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor indenização referida nesta cláusula e devida pelo PODER CONCEDENTE ficará limitada às parcelas dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados integrará ou depreciados, que tenham sido realizados com o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso objetivo de caducidadegarantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, descontados os valores previstos no item 39.7, pelos quais poderá responder a garantia prevista na CLÁUSULA 23ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO. 39.7. Do montante previsto no item 39.6 serão descontados: 13.21.139.7.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à ANACsociedade; 13.21.239.7.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenizaçãoprevisto na subcláusula 39.6; e 13.21.3. quaisquer e 39.7.3.quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.2239.8. A parte da indenização, indenização devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos CONCESSIONÁRIA no Complexo Aeroportuário, caso de caducidade poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FinanciadoresFINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a critério do Poder ConcedenteCONCESSIONÁRIA. 39.9. O remanescente será pago diretamente PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à Concessionáriavencedora o ônus do pagamento direto da indenização aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DA CADUCIDADE. 13.16. A 13.16.A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera13.17.Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não : 13.17.1.não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não ; 13.17.2.não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude ; 13.17.3.fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A 13.18.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A 13.19.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes 13.20.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O 13.21.O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os : 13.21.1.os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as ; 00.00.0.xx multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer e 13.21.3.quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A 13.22.A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A 13.23.A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a : 13.23.1.a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a e 13.23.2.a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A 13.24.A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contrato De Concessão

DA CADUCIDADE. 13.16. A 13.16.A caducidade da Concessão poderá ser declarada declarada, nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera13.17.Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, regulamentares e legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-destacando- se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não : 13.17.1.não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não ; 13.17.2.não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude ; 13.17.3.fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ; ou 13.18.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A 13.19.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes 13.20.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O 13.21.A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade se restringirá ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidadeamortizados, descontados: 13.21.1. os : 13.21.1.os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.213.21.1.1 para fins do disposto no item 13.21.1, podem ser considerados os valores de Contribuição Fixa originalmente pactuados em 2 de abril de 2014. as (Alterada pelo Termo Aditivo nº 001, de 18 de dezembro de 2017) 00.00.0.xx multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer e 13.21.3.quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A 13.22.A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A 13.23.A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a : 13.23.1.a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a e 13.23.2.a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A 13.24.A declaração da caducidade não acarretará acarretará, para o Poder Concedente Concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.16. A 13.16.A caducidade da Concessão poderá ser declarada declarada, nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera13.17.Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, regulamentares e legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-destacando- se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ; ou 13.18.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A 13.19.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes 13.20.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O 13.21.A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade se restringirá ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidadeamortizados, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.1.1 para fins do disposto no item 13.21.1, podem ser considerados os valores de Contribuição Fixa originalmente pactuados em 2 de abril de 2014. (Alterada pelo Termo Aditivo nº 001, de 18 de dezembro de 2017) 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A 13.22.A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A 13.23.A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a : 13.23.1.a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a e 13.23.2.a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A 13.24.A declaração da caducidade não acarretará acarretará, para o Poder Concedente Concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contrato De Concessão

DA CADUCIDADE. 13.1619.1. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC O Poder Concedente poderá promover a declaração de caducidade da Concessãoconcessão, que será precedida do competente de processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou totalde inadimplência, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços concedidos, assegurando-se à Concessionária amplo direito à ampla de defesa e ao do contraditório. 13.1919.2. A instauração caducidade da concessão poderá ser declarada quando a Concessionária: 19.2.1. Estiver prestando serviços de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; 19.2.2. Descumprir cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; ___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ____ 19.2.3. Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 19.2.4. Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço; 19.2.5. Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; 19.2.6. Não atender à intimação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS no sentido de regularizar a prestação do serviço; 19.2.7. For condenada em sentença judicial transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 19.2.8. Estiver inadimplente de obrigações financeiras; 19.2.9. Descumprir as disposições contratuais; 19.2.10. Ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços relativos às funções de operação, sem a prévia anuência do Poder Concedente . 19.3. O processo administrativo para declaração da caducidade não será precedida instaurado até que tenha sido dado inteiro conhecimento das infrações contratuais à Concessionária, devendo ser -lhe concedido um prazo de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessãopara que ela providencie as correções das falhas e transgressões apontadas e para enquadramento nos termos contratuais. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.2319.4. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente Público qualquer espécie de responsabilidade em relação a seus empregados e ainda, a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela que tenham ou não contrato com ___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ____ a Concessionária, notadamente a qual competirá a inclusão desta condição em relação seus instrumentos contratuais. 19.5. A caducidade da concessão acarretará para a Concessionária a retenção de eventuais créditos decorrentes do contrato, até o limite dos seus débitos, cabendo ao Poder Concedente: 19.5.1. Assumir a execução do objeto do contrato, no local e no estado em que se encontrar; 19.5.2. Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução do serviço, necessários à sua continuidade; 19.5.3. Promover, no caso de inadimplência financeira, a transferência da execução do serviço a terceiro que assuma as obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciáriafinanceiras; 19.5.4. Aplicar penalidades.

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Samples: Contrato De Concessão Para a Prestação Do Serviço Público De Transporte Coletivo Urbano De Passageiros

DA CADUCIDADE. 13.16. 37.1 A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987inexecução total ou parcial do contrato acarretará, de 13 de fevereiro de 1995a critério do poder concedente, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de CADUCIDADE da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos seguintes casos, além daqueles enumerados pela Lei 8.987/95: 37.1.1 Os serviços que estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidos CONTRATO, do EDITAL e em seus ANEXOS. 37.1.2 A CONCESSIONÁRIA que descumprir reiteradamente as cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; 37.1.3 Será considerado descumprimento reiterado de cláusula contratual sem prejuízo das demais situações previstas no CONTRATO por não cumprimento dos limites de produção estipulados para um período de 5 (cinco) anos, consecutivos ou não. 37.1.4 Ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social; 37.1.5 Houver alteração do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o disposto neste CONTRATO; 37.1.6 A CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos serviços; 37.1.7 A CONCESSIONÁRIA não manter a integralidade da garantia prevista, neste CONTRATO; 37.1.8 A CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, nos termos contratuais; 37.1.9 A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; 37.1.10 A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos serviços; e 37.1.11 A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. 37.2 A decretação da caducidade da Concessão, que será CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deverá ser precedida do competente processo administrativo para da verificação da inadimplência parcial ou totalda CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se à Concessionária assegurado o direito à de ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do 37.3 Não será instaurado processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar corrigir as irregularidadesfalhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 13.20. Antes 37.4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. 37.5 A decretação da declaração da caducidade não acarretará, para o PODER CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária. 37.6 Decretada a caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor indenização referida nesta cláusula e devida pelo PODER CONCEDENTE ficará limitada às parcelas dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados integrará ou depreciados, que tenham sido realizados com o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso objetivo de caducidadegarantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, descontados os valores previstos contratualmente. 37.7 Do montante devido serão descontados: 13.21.1. os 37.7.1 Os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à ANACsociedade; 13.21.2. as 37.7.2 As multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenizaçãopagamento; e 13.21.3. quaisquer 37.7.3 Quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. 37.8 A parte da indenização, indenização devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos CONCESSIONÁRIA no Complexo Aeroportuáriocaso de caducidade, poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos Financiadoresfinanciadores da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA. 13.23. A declaração 37.9 O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de caducidade acarretará12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, ainda: 13.23.1. a execução promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direta da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedenteindenização aos financiadores da antiga CONCESSIONÁRIA. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada declarada, nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, regulamentares e legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros.; ou 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade se restringirá ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidadeamortizados, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.1.1 (Suprimida pelo Termo Aditivo nº 004, de 17 de dezembro de 2020) 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará acarretará, para o Poder Concedente Concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.1643.1. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO acarretará, de 13 de fevereiro de 1995a critério do PODER CONCEDENTE, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da ConcessãoCONCESSÃO, que será independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO. 43.2. Considera-se inexecução reiterada para fins de declaração de caducidade as seguintes situações: 43.2.1. O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base a reincidência de ocorrência da condição dada na Subcláusula 38.9.8; 43.2.2. No caso do cometimento reiterado de infração classificada nos termos deste CONTRATO como grave ou gravíssima, por mais de três vezes no período de dois anos; 43.3. Ensejará ainda a declaração de caducidade: 43.3.1. A condenação da CONCESSIONÁRIA em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais, falência e corrupção; 43.3.2. Descumprimento da obrigação de contratar, manter e repor suas garantias e seguros previstos no contrato. 43.4. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida do competente processo administrativo para da verificação da efetiva inadimplência parcial ou totalda CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se à Concessionária a esta o direito à ampla defesa e ao contraditório, com os meios e recursos a ele inerentes. 13.1943.5. A instauração do Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para declaração da corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 43.6. Instaurado o processo administrativo, uma vez comprovada a inadimplência, a caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidadesdeclarada nos termos da legislação aplicável. 13.2043.7. Antes No caso da declaração da extinção do CONTRATO por caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da devida indenização prevista na subcláusula 40.4 e seguintes, sendo que se manifestem em prazo da indenização devida, será descontado o montante das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA, no que eventualmente não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessãoseja coberto pela garantia do CONTRATO. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.2343.8. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA: 13.23.143.8.1. a execução Execução da Garantia garantia do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE para ressarcimento de Execução do Contrato; eeventuais prejuízos causados; 13.23.243.8.2. a retenção Retenção de eventuais créditos decorrentes do Contratodeste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados causados; 43.9. Declarada a caducidade, não resultará ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a aos encargos, ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionáriaterceiros, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciáriaou com empregados da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DA CADUCIDADE. 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC 40.1 O PODER CONCEDENTE poderá promover a declaração de decretação da caducidade da ConcessãoCONCESSÃO, que será com o objetivo de garantir a continuidade de operação dos serviços, nos seguintes casos, além daqueles enumerados pela Lei nº 8.984/95: 40.1.1 Os serviços estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidos no CONTRATO e ANEXOS. 40.1.2 A CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO. 40.1.3 Ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social. 40.2 Houver alteração do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o disposto neste CONTRATO. 40.3 A CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos serviços. 40.4 A CONCESSIONÁRIA não mantiver a integralidade da garantia prevista na CLÁUSULA 24ª 40.5 A CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, nos termos contratuais. 40.6 A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos. 40.7 A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos serviços. 40.8 A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. 40.9 A decretação da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida do competente processo administrativo para da verificação da inadimplência parcial ou totalda CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se à Concessionária assegurado o direito à de ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do 40.10 Não será instaurado processo administrativo para declaração de inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no item 40.11 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. 40.12 A decretação da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) diasacarretará, para sanar as irregularidadeso PODER CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária. 13.20. Antes da declaração da 40.13 Decretada a caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor indenização referida nesta cláusula e devida pelo PODER CONCEDENTE ficará limitada às parcelas dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados integrará ou depreciados, que tenham sido realizados com o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso objetivo de caducidadegarantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, descontados os valores previstos no item 38.7, pelos quais poderá responder a garantia prevista na CLÁUSULA 24ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO. 40.14 Do montante previsto serão descontados: 13.21.1. os 40.14.1 Os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à ANACsociedade; 13.21.2. as 40.14.2 As multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenizaçãoprevisto na subcláusula 38.6; e 13.21.3. quaisquer 40.14.3 Quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. 40.15 A parte da indenização, indenização devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos CONCESSIONÁRIA no Complexo Aeroportuário, caso de caducidade poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FinanciadoresFINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a critério do Poder ConcedenteCONCESSIONÁRIA. O remanescente Tal condição prevista acima só será pago diretamente à Concessionáriaválida com a anuência e concordância da CONCESSIONÁRIA. 13.23. A declaração 40.16 O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de caducidade acarretará12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, ainda: 13.23.1. a execução promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedenteindenização aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DA CADUCIDADE. 13.16. A 13.16.A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera13.17.Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não : CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS - XXXXXXXX XXX 13.17.1.não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não ; 13.17.2.não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude ; 13.17.3.fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ; 13.18.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A 13.19.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes 13.20.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O 13.21.A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade se restringirá ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidadeamortizados, descontados: 13.21.1. os : 13.21.1.os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as ; 00.00.0.xx multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer e 13.21.3.quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A 13.22.A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A 13.23.A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a : 13.23.1.a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a e 13.23.2.a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.1640.1. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: 40.1.1. decretação, por sentença judicial transitada em julgado, da condenação da CONCESSIONÁRIA ou de seus CONTROLADORES por sonegação de tributos ou corrupção; 40.1.2. transferência da CONCESSÃO ou alteração do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE; 40.1.3. descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE ou contados da expiração do seu prazo sem que o PODER CONCEDENTE tenha exercido a prerrogativa a ele conferida; 40.1.4. na forma do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO constante do tópico 3.1 do Anexo IV do CONTRATO, caso o IQST apurado seja igual ou inferior a 0,7 (sete décimos), por 3 (três) trimestres consecutivos ou por 6 (seis) trimestres não consecutivos, no período de 30 (trinta) meses, oportunidade em que será facultado ao PODER CONCEDENTE instaurar processo administrativo, com vistas a decretar a caducidade do contrato. 40.2. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do competente inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária que lhe assegure o amplo direito à ampla defesa e ao contraditóriode defesa. 13.1940.3. A instauração do Instaurado o processo administrativo para declaração da e comprovado o inadimplemento, a caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidadesdeclarada pelo PODER CONCEDENTE. 13.2040.4. Antes da declaração da Declarada a caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O CONCESSIONÁRIA poderá ser indenizada no valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda realizados, mas não devidamente amortizados. 40.5. Da eventual indenização pelos investimentos não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, serão descontados: 13.21.140.5.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, USUÁRIOS e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANACa terceiros; 13.21.240.5.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante pagas, compensadas ou ressarcidas mediante execução da indenizaçãoGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; e 13.21.340.5.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.2240.6. Declarada a caducidade e, se for o caso, paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros com quem ela tenha contratado para a realização de atividades inerentes, acessórias, associadas ou complementares à CONCESSÃO. 40.7. A parte CONCESSIONÁRIA e seus controladores continuarão responsáveis por manter indene o PODER CONCEDENTE em relação à eventual condenação pecuniária ou de efeitos patrimoniais relacionada aos empregados da indenizaçãoCONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, devida à Concessionáriainclusive, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadoresmas sem se limitar, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionáriacondenações previdenciárias, acidentárias e tributárias. 13.2340.8. A declaração de caducidade acarretaránão impede a aplicação de outras penalidades. 40.9. A declaração de caducidade autorizará, ainda: 13.23.140.9.1. a execução da Garantia GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de Execução do Contratoeventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e 13.23.240.9.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do ContratoCONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contrato De Concessão

DA CADUCIDADE. 13.1636.1. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO acarretará, de 13 de fevereiro de 1995a critério do PODER CONCEDENTE, e suas modificações. 13.17. Consideraapós a indicação da ARES-se passível de decretação de caducidadePCJ, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da ConcessãoCONCESSÃO, que será independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula. 36.2. A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE nas hipóteses previstas em lei. 36.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida do competente processo administrativo para da verificação da efetiva inadimplência parcial ou totalda CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se à Concessionária a esta o direito à de ampla defesa e ao contraditório. 13.1936.4. A instauração do Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para declaração da corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 36.5. Instaurado o processo administrativo, uma vez comprovada a inadimplência, a caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadoresdeclarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, apontando pagando- se a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidadesrespectiva indenização. 13.2036.6. Antes No caso da declaração da extinção do CONTRATO por caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da devida indenização, em que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção serão considerados os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, com base no plano de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis elaborado pela CONCESSIONÁRIA, que ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas depreciados ou amortizados até a data de retomada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo PODER CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento do montante da indenização; e. 13.21.336.7. quaisquer Da indenização prevista no item acima, será descontado o montante das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA, no que eventualmente não seja coberto pela GARANTIA DO CONTRATO. 36.8. A indenização a que se refere a Cláusula 36.6, devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento integral do valor devido à CONCESSIONÁRIA, será paga mensalmente, até que haja sua plena quitação, com no mínimo 20% (vinte por cento) dos valores recebidos pela Concessionária pelo PODER CONCEDENTE ou por outra empresa que esteja prestando os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO no MUNICÍPIO a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidadeTARIFA. 13.2236.9. O PODER CONCEDENTE deverá adotar todos os atos necessários para que a parcela de que trata a Cláusula 36.08 acima, referente aos valores recebidos, pelo PODER CONCEDENTE ou por terceiro, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, seja automaticamente repassada à CONCESSIONÁRIA. 36.10. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuáriocritério exclusivo do PODER CONCEDENTE, poderá a indenização de que trata a Cláusula 36.6, ser paga diretamente aos Financiadoresem uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a critério ser realizada para contratação de nova concessionária, nos termos do Poder Concedenteart. O remanescente será pago diretamente à Concessionária45 da Lei Federal n.º 8.987/95. 13.2336.11. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA: 13.23.1. a (i) execução da Garantia GARANTIA DO CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE para ressarcimento de Execução do Contrato; eeventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE; 13.23.2. a (ii) retenção de eventuais créditos decorrentes do Contratodeste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE; (iii) reversão imediata ao PODER CONCEDENTE dos bens afetos à CONCESSÃO; (iv) retomada imediata, pelo PODER CONCEDENTE, dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 13.2436.12. A declaração da caducidade Declarada a caducidade, não acarretará para o Poder Concedente resultará ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a aos encargos, ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionáriaterceiros, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhistaou com empregados da CONCESSIONÁRIA. 36.13. Aplicam-se, tributária e previdenciáriano que couber, as disposições constantes da Cláusula 43 do presente CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.1638.01. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO acarretará, de 13 de fevereiro de 1995a critério do PODER CONCEDENTE, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da ConcessãoCONCESSÃO, que será independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula. 38.02. A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE nas hipóteses previstas em lei. 38.03. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida do competente processo administrativo para da verificação da efetiva inadimplência parcial ou totalda CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se à Concessionária a esta o direito à de ampla defesa e ao contraditório. 13.1938.04. A instauração do Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo razoável para declaração da corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 38.05. Instaurado o processo administrativo, uma vez comprovada a inadimplência, a caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadoresdeclarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, apontando pagando-se a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidadesrespectiva indenização. 13.2038.06. Antes No caso da declaração da extinção do CONTRATO por caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da devida indenização, em que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção serão considerados os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, com base no plano de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis elaborado pela CONCESSIONÁRIA, que ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas depreciados ou amortizados até a data de retomada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo PODER CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.2238.07. Da indenização prevista no item acima, será descontado o montante das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA, no que eventualmente não seja coberto pela GARANTIA DO CONTRATO. 38.08. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuáriocritério exclusivo do PODER CONCEDENTE, poderá a indenização de que trata a Cláusula 38.06, ser paga diretamente aos Financiadoresem uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a critério ser realizada para contratação de nova CONCESSIONÁRIA, nos termos do Poder Concedenteart. O remanescente será pago diretamente à Concessionária45 da Lei Federal n.º 8.987/95. 13.2338.09. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA: 13.23.138.09.01. a execução da Garantia GARANTIA DO CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE para ressarcimento de Execução do Contrato; eeventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE; 13.23.238.09.02. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contratodeste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE; 38.09.03. reversão imediata ao PODER CONCEDENTE dos bens afetos à CONCESSÃO; 38.09.04. retomada imediata, pelo PODER CONCEDENTE, dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 13.2438.10. A declaração da caducidade Declarada a caducidade, não acarretará para o Poder Concedente resultará ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a aos encargos, ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionáriaterceiros, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhistaou com empregados da CONCESSIONÁRIA. 38.11. Aplicam-se, tributária e previdenciáriano que couber, as disposições constantes da Cláusula 42 do presente CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.16. 54.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO, ou dos deveres impostos em lei ou 54.2 A caducidade da Concessão CONCESSÃO poderá ser declarada nos casos seguintes casos, além daqueles enumerados na pela Lei Federal 8.9878.987/95, de 13 de fevereiro de 1995com suas alterações, e suas modificações.sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste CONTRATO: 13.17. Considera54.2.1 Perda ou comprometimento das condições econômico-se passível de decretação de caducidadefinanceiras, na hipótese prevista no art. 38técnicas ou operacionais, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na necessárias à prestação adequada do serviço concedido; 54.2.2 Inexecução total ou descumprimento reiterado de obrigações previstas no CONTRATO; 54.2.3 Descumprimento das cláusulas contratuais, destacandodisposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO, que comprometam a continuidade dos serviços ou a segurança dos USUÁRIOS, empregados ou terceiros; 54.2.4 Paralisação dos serviços objeto da contratação por culpa ou dolo da CONCESSIONÁRIA, ou se ela houver concorrido para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior, conforme previsão neste CONTRATO; 54.2.5 Condenação da CONCESSIONÁRIA, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 54.2.6 Não atendimento da CONCESSIONÁRIA à intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 29 da Lei Federal n° 8.666/93; 54.2.7 Descumprimento da obrigação de proceder à reposição do montante integral das GARANTIAS do CONTRATO, na hipótese de cancelamento ou rescisão da carta de fiança bancária ou da apólice de seguro-garantia e/ou não renovação destas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, nos termos da Cláusula 43; 54.2.8 Não manutenção da integralidade das GARANTIAS e SEGUROS exigidos e eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na execução dos SEGUROS e GARANTIAS pelo PODER CONCEDENTE, nas hipóteses ensejadoras de execução; 54.2.9 Atuação reiterada de forma inadequada ou ineficiente pela CONCESSIONÁRIA, na execução do objeto contratual, tendo por base os INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e o ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA; 54.2.10 Descumprimento das penalidades impostas pela AGER/MT; 54.2.11 Alteração do CONTROLE acionário da CONCESSIONÁRIA ou oneração de suas 54.2.12 Transferência da própria CONCESSÃO sem prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE; 54.2.13 Não atendimento à intimação do PODER CONCEDENTE para regularizar a prestação dos serviços; 54.2.14 Na ocorrência de reiterada oposição ao exercício de fiscalização, não acatamento das determinações do PODER CONCEDENTE, reincidência ou desobediência às normas de operação e se as demais penalidades previstas neste CONTRATO se mostrarem ineficazes; 54.2.15 Ocorrência de desvio do objeto social da CONCESSIONÁRIA; 54.2.16 Incidência de autuações administrativas que ensejem a aplicação de multas contratuais que somem, em seu valor agregado, 10,0% (dez por cento) do valor do CONTRATO quando assinado, considerando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. para tanto as multas não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contratopassíveis de recurso na esfera administrativa; 13.17.2. 54.2.17 Instauração de processo(s) administrativo(s) ou judicial (is) relativo(s) a danos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratualseguráveis ou cujo valor supere o valor coberto pelos seguros, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo cujo valor agregado corresponda a 10% (dez por cento) do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceirosvalor do CONTRATO quando assinado. 13.18. 54.3 A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da ConcessãoCONCESSÃO deverá ser precedida de verificação de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA, que será precedida do competente em regular processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou totaladministrativo, assegurando-se à Concessionária assegurado o devido processo legal, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. 54.3.1 A instauração do processo administrativo para declaração decretação da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária CONCESSIONÁRIA, apontando, detalhadamente, os descumprimentos contratuais e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoávelinadimplência, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em concedendo-lhe prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessãopara sanar as irregularidades apontadas. 13.21. O valor dos investimentos vinculados 54.3.2 Decorrido o prazo fixado sem que a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. CONCESSIONÁRIA sane as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos irregularidades ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadorestome providências que, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à ConcessionáriaPODER CONCEDENTE, demonstrem o efetivo propósito de saná-las, este proporá a decretação da caducidade. 13.23. A declaração 54.3.3 Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo Governador do Estado de caducidade acarretaráMato Grosso, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia independentemente do pagamento de Execução indenização prévia, cujo valor será apurado no curso do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedentereferido processo administrativo. 13.24. 54.4 A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente implicará a imissão imediata, pelo PODER CONCEDENTE, na posse de todos os bens e na responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por toda e qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargosmultas, obrigações penalidades, indenizações encargos ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionáriaterceiros, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária. 54.5 A caducidade da CONCESSÃO acarretará para a CONCESSIONÁRIA a retenção de seus eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, cabendo ao PODER CONCEDENTE: 54.5.1 Assumir a execução do objeto do CONTRATO, no local e no estado em que se encontrar; 54.5.2 Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução do serviço, necessários a sua continuidade; 54.5.3 Reter e executar as GARANTIAS contratuais, para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo PODER CONCEDENTE e pela AGER/MT; 54.5.4 Aplicar penalidades. 54.6 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade do CONTRATO restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços concedidos, descontados, nesta ordem: 54.6.1 o valor das multas contratuais; 54.6.2 o valor dos danos causados pela Concessionária ao PODER CONCEDENTE e AGER/MT; 54.6.3 a parcela em aberto devida ao FINANCIADOR PRINCIPAL relativa a financiamentos destinados a investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, acrescida dos juros contratuais pactuados nos respectivos instrumentos contratuais. 54.6.3.1 O valor a será pago pelo PODER CONCEDENTE para o FINANCIADOR PRINCIPAL, segundo cronograma de pagamentos pactuados com a CONCESSIONÁRIA. 54.7 O componente descrito no item 54.6 deverá ser atualizado conforme o IPCA/IBGE conforme regra de reajuste das TARIFAS DE PEDÁGIO. 54.7.1 Exclusivamente para fins da indenização para o caso contemplado na cláusula 54: 54.7.1.1 O método de amortização utilizado no cálculo será o da linha reta (amortização constante), considerando o prazo de vigência do CONTRATO; 54.7.1.2 Não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de juros durante o período de construção; 54.7.1.3 Não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de despesas para participação na LICITAÇÃO; 54.7.1.4 Não serão considerados os valores contabilizados pelo pagamento da OUTORGA FIXA, nem eventuais valores contabilizados a título de OUTORGA VARIÁVEL; 54.7.1.5 Não serão considerados eventuais ágios de aquisição; 54.7.1.6 O valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados será apurado a partir do ativo intangível da CONCESSIONÁRIA, e tendo como termo final a data da notificação da rescisão do CONTRATO à CONCESSIONÁRIA, de acordo com a Interpretação Técnica ICPC 01 (R1), pronunciamentos e orientações relacionadas e, ainda, respectivas revisões, todos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, devidamente atualizado conforme o IPCA/IBGE, conforme regra de reajuste das tarifas de pedágio; 54.7.1.7 Os custos contabilizados, de acordo com a sistemática da alínea anterior, terão como limite máximo os valores aprovados pelo PODER CONCEDENTE, na forma prevista neste CONTRATO, devidamente atualizados conforme o IPCA/IBGE, conforme regra de reajuste das TARIFAS DE PEDÁGIO. 54.8 Do montante previsto no item 54.6, serão ainda descontados: 54.8.1 Os prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, à AGER/MT e à sociedade; 54.8.2 As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas; 54.8.3 Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de 54.8.4 Outros valores, a título de RECEITA TARIFÁRIA ou RECEITA ACESSÓRIA, que eventualmente sejam percebidos pela CONCESSIONÁRIA após a decretação da caducidade. 54.9 O PODER CONCEDENTE poderá promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo ao futuro vencedor o ônus do pagamento da indenização diretamente aos FINANCIADORES E/OU GARANTIDORES e demais credores da antiga CONCESSIONÁRIA ou diretamente a esta, conforme o caso. 54.10 A aplicação da penalidade não exime a CONCESSIONÁRIA do pagamento de indenização dos prejuízos que esta tenha causado ao PODER CONCEDENTE, à AGER/MT ou a terceiros, ainda que seus efeitos repercutam após a extinção da CONCESSÃO. 54.11 Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização eventualmente devida, não resultará ao PODER CONCEDENTE, ou à AGER/MT qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA, inclusive débitos trabalhistas e previdenciários. 54.12 O pagamento realizado na forma estabelecida nesta cláusula corresponderá à quitação completa, geral e irrestrita quanto ao devido pelo PODER CONCEDENTE em decorrência da indenização por caducidade, não podendo a CONCESSIONÁRIA exigir, administrativa ou judicialmente, a qualquer título, outras indenizações.

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Samples: Contrato De Concessão

DA CADUCIDADE. 13.1651.1. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO, sem prejuízo das hipóteses previstas na legislação aplicável, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: 51.1.1. Decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA por sonegação de tributos ou corrupção, assim definidos na legislação pertinente; 51.1.2. Transferência da CONCESSÃO ou alteração do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO; 51.1.3. Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, não remediada no prazo de 60 (noventa) dias, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 60 (noventa) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE; 51.1.4. Descumprimento superior a 60 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO; 51.1.5. Quando o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do PRAZO DA CONCESSÃO; 51.1.6. Obtenção, na forma do ANEXO 4, de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,6 (seis décimos) por 6 (seis) trimestres consecutivos ou por 12 (doze) trimestres não consecutivos. 51.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (i) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou (ii) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR. 51.3. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da ConcessãoCONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, que assegurado o direito de ampla defesa. 51.4. Não será precedida do competente instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa corrigir as falhas e ao contraditóriotransgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 13.1951.4.1. O PODER CONCEDENTE deverá enviar aos FINANCIADORES cópia da notificação prevista na Cláusula acima. 51.5. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com as Cláusulas 51.8 e 51.9 abaixo. 51.6. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA. 51.7. A instauração do processo administrativo para declaração de caducidade acarretará, ainda: 51.7.1. A execução da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) diasGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para sanar as irregularidadesressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; 51.7.2. Retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE. 13.2051.8. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção caso de assumir a Concessão. 13.21. O caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, amortizados. 51.9. Do montante previsto na Cláusula anterior serão descontados: 13.21.151.9.1. os Os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à ANACsociedade; 13.21.251.9.2. as As multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e; 13.21.351.9.3. quaisquer Quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Modelagem Jurídica

DA CADUCIDADE. 13.16. A 13.18.A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera13.19.Considera-se passível de decretação declaração de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não : 13.19.1.não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não ; 13.19.2.não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude ; 13.19.3.fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A 13.20.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A 13.21.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes 13.22.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 00.00.Xx hipótese de declaração da caducidade, a extinção do contrato de concessão se dará no prazo de até 2 (dois) anos a contar do ato declaratório. 13.2113.23.1. O Durante o período de que trata o item 13.23: 13.23.1.1. Ficam mantidas as obrigações da Concessionária referentes ao cumprimento do contrato de concessão, ressalvada a possibilidade de suspensão de deveres específicos, por motivo de interesse público, a critério do Poder Concedente; 13.23.1.2. A Concessionária deverá apresentar e implementar, em prazo a ser definido pelo Poder Concedente, Plano de Desmobilização que assegure a transferência, sem interrupção, das operações aeroportuárias segundo um cronograma alinhado com o novo operador aeroportuário. 13.24.O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados amortizados, calculado segundo metodologia disciplinada na Resolução nº 533/2019 e alterações supervenientes, integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os : 13.24.1.os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as ; 00.00.0.xx multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer e 13.24.3.quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A 13.25.A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A 13.26.A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a : 13.26.1.a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a e 13.26.2.a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A 13.27.A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contract for Concession

DA CADUCIDADE. 13.16. A 13.17.A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera13.18.Considera-se passível de decretação declaração de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não : 13.18.1.não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não ; 13.18.2.não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude ; 13.18.3.fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A 13.19.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A 13.20.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes 13.21.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 00.00.Xx hipótese de declaração da caducidade, a extinção do contrato de concessão se dará no prazo de até 2 (dois) anos a contar do ato declaratório. 13.2113.22.1. O Durante o período de que trata o item 13.22: 13.22.1.1. Ficam mantidas as obrigações da Concessionária referentes ao cumprimento do contrato de concessão, ressalvada a possibilidade de suspensão de deveres específicos, por motivo de interesse público, a critério do Poder Concedente; 13.22.1.2. A Concessionária deverá apresentar e implementar, em prazo a ser definido pelo Poder Concedente, Plano de Desmobilização que assegure a transferência, sem interrupção, das operações aeroportuárias segundo um cronograma alinhado com o novo operador aeroportuário. 13.23.O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados amortizados, calculado segundo metodologia disciplinada na Resolução nº 533/2019 e alterações supervenientes, integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os : 13.23.1.os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as ; 00.00.0.xx multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer e 13.23.3.quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A 13.24.A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A 13.25.A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a : 13.25.1.a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a e 13.25.2.a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A 13.26.A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contract for Concession

DA CADUCIDADE. 13.1635.1. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada a critério do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover PODER CONCEDENTE a declaração de caducidade da ConcessãoCONCESSÃO, que será independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente, desta Cláusula. 35.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas em lei, a caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer: 35.2.1. Paralisação dos SERVIÇOS FUNERÁRIOS, ou concorrência para tanto, ressalvadas as hipóteses admitidas neste CONTRATO. 35.2.2. Má prestação dos SERVIÇOS FUNERÁRIOS. 35.2.3. Perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS FUNERÁRIOS. 35.2.4. Não cumprimento das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos. 35.2.5. Condenação da CONCESSIONÁRIA, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. 35.2.6. Alteração ou desvio de objeto da CONCESSIONÁRIA. 35.2.7. Solicitação de autofalência ou requerimento de recuperação judicial pela CONCESSIONÁRIA. 35.2.8. Cobrança de TARIFAS DE SERVIÇOS em valor superior ao permitido no CONTRATO. 35.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida do competente processo administrativo para da verificação da efetiva inadimplência parcial ou totalda CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se à Concessionária a esta o direito à de ampla defesa e ao contraditório. 13.1935.4. A instauração do Não será instaurado processo administrativo de inadimplência para a declaração de caducidade antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido prévia e detalhadamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 35.5. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência da CONCESSIONÁRIA, a caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidadesdeclarada mediante Decreto editado pelo Prefeito Municipal. 13.2035.6. Antes No caso da declaração da extinção do CONTRATO por caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento de indenização correspondente aos Financiadores para investimentos realizados somente nos bens públicos que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas amortizados ou depreciados até a data de ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS pelo PODER CONCEDENTE, corrigidos nos mesmos termos do reajuste do valor das TARIFAS DE SERVIÇOS, desde a data do investimento até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária , não se admitindo qualquer indenização a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidadelucros cessantes. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.2335.7. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA: 13.23.135.7.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção Retenção de eventuais créditos decorrentes do Contratodeste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE; 35.7.2. A reversão imediata ao PODER CONCEDENTE dos bens afetos à CONCESSÃO; 35.7.3. A retomada imediata dos SERVIÇOS FUNERÁRIOS pelo PODER CONCEDENTE. 13.2435.7.4. A declaração da caducidade Declarada a caducidade, não acarretará para o Poder Concedente resultará ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a aos encargos, ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionáriaterceiros, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciáriaou com empregados da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concessão De Exploração De Serviços

DA CADUCIDADE. 13.1630.1. A Poderá ser declarada a caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987CONCESSÃO quando houver, de 13 de fevereiro de 1995por parte da CONCESSIONÁRIA, e a inexecução total ou parcial das suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuaisespecialmente quando: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo ContratoI - O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contratoII - A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO; 13.17.3III - ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social; IV - Houver alteração do controle social da CONCESSIONÁRIA sem a prévia e expressa aprovação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; V - A CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou contribuir para tanto, ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior; VI - Ocorrer reiterada oposição ao exercício da Fiscalização, não-acatamento das determinações da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ou sistemática desobediência às normas de operação e as demais penalidades previstas neste Contrato se mostrarem ineficazes; VII - A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômico-financeiras, técnicas ou operacionais para manter um SERVIÇO ADEQUADO; VIII - a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações nos prazos estabelecidos; IX - A CONCESSIONÁRIA não atender à intimação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL para regularizar a prestação do serviço; X - A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais; 30.2. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição VariávelA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, especialmente pela redução artificial da base de cálculoocorrendo qualquer um dos fatos relacionados, ocasionadanotificará a CONCESSIONÁRIA para corrigir as falhas e transgressões apontadas, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceirosdeterminando os prazos respectivos. 13.1830.3. A ANAC poderá promover Caso a declaração de caducidade da ConcessãoCONCESSIONÁRIA, no prazo que será precedida do lhe for fixado, não corrigir as falhas e transgressões apontadas, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL instaurará o competente processo administrativo para verificação configurar a inadimplência da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditórioCONCESSIONÁRIA. 13.1930.4. A instauração do Comprovada a inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo para declaração próprio, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL proporá ao PODER CONCEDENTE a declaração, por decreto, da caducidade será precedida da CONCESSÃO, independentemente de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando qualquer pagamento de prévia indenização que tenha sido apurada no processo. 30.5. Declarada a situação de inadimplência e concedendo prazo razoávelcaducidade, não inferior resultará para a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer espécie de responsabilidade em relação a aos encargos, ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciáriaou empregados da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.16. A caducidade 37.1 O PODER CONCEDENTE poderá declarar a CADUCIDADE da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados CONCESSÃO, sem prejuízo das hipóteses previstas na legislação aplicável, Lei nº 8.987Federal 8.987/95, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: 37.1.1 Os serviços que estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidos CONTRATO, do EDITAL e em seus ANEXOS. 37.1.2 Decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de 13 falência da CONCESSIONÁRIA ou de fevereiro sua condenação ou de 1995seus controladores por sonegação de tributos, e suas modificaçõesassim definidos na legislação afeta. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações 37.1.3 A CONCESSIONÁRIA que descumprir reiteradamente as cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; 37.1.4 Será considerado descumprimento reiterado de cláusula contratual sem prejuízo das demais situações previstas no CONTRATO por não cumprimento dos limites de produção estipulados para um período de 5 (cinco) anos, consecutivos ou não. 37.1.5 Ocorrer desvio do objeto social da CONCESSIONÁRIA; 37.1.6 Houver transferência ou alteração do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia e decorrentes expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, de normas que possam ter grave impacto negativo na modo diverso no previsto no CONTRATO; 37.1.7 A CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contratoserviços; 13.17.2. 37.1.8 A CONCESSIONÁRIA não manutenção mantiver a integralidade da integridade da Garantia de Execução Contratualgarantia prevista, conforme previsto neste contratoCONTRATO; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável37.1.9 A CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANACnos termos contratuais; 13.21.2. 37.1.10 A CONCESSIONÁRIA não cumprir as multas contratuais aplicadas à Concessionária que penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; 37.1.11 A CONCESSIONÁRIA não tenham sido pagas até atender a data intimação do pagamento do montante da indenizaçãoPODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos serviços; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título 37.1.12 A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidadetributos, inclusive contribuições sociais. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.1642.1. A Poderá ser declarada a caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987CONCESSÃO quando houver, de 13 de fevereiro de 1995por parte da CONCESSIONÁRIA, e a inexecução total ou parcial das suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuaisespecialmente quando: 13.17.142.1.1. não manutenção houver atrasos relevantes no cumprimento do prazo para a conclusão das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS que levem à deterioração significativa ou generalizada das atividades relativas ao objeto da vigência dos seguros exigidos pelo ContratoCONTRATO; 13.17.242.1.2. não manutenção da integridade da Garantia as atividades referentes ao objeto do CONTRATO estiverem sendo reiteradamente prestadas de Execução Contratualforma inadequada ou deficiente, conforme previsto tendo por base normas, critérios, indicadores e parâmetros previstos neste contratoCONTRATO e seus ANEXOS; 13.17.342.1.3. fraude comprovada a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO e se recusar a corrigir os defeitos apontados; 42.1.4. ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social; 42.1.5. a CONCESSIONÁRIA paralisar as atividades relativas à manutenção e à operação da SESOP, ou contribuir para tanto, ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior; 42.1.6. a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômico-financeiras, técnicas ou operacionais para a adequada realização das atividades relativas à manutenção e à operação da SESOP; 42.1.7. a CONCESSIONÁRIA não cumprir as sanções impostas por infrações, nos prazos estabelecidos; 42.1.8. a CONCESSIONÁRIA não atender à intimação do PODER CONCEDENTE para regularizar a execução das atividades relativas à gestão, manutenção, operação e à EXPLORAÇÃO da SESOP; 42.1.9. a CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais; 42.1.10. a CONCESSIONÁRIA deixar de pagar a OUTORGA VARIÁVEL, por duas ou mais vezes, e não corrigir a situação quando notificada para tal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO; 42.1.11. a CONCESSIONÁRIA não iniciar a EXPLORAÇÃO da SESOP após o término da Fase 02 do PERÍODO DE TRANSIÇÃO previsto no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceirosANEXO II DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS (79152597). 13.1842.1.12. a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO; 42.1.13. houver a transferência da CONCESSÃO ou do controle acionário da CONCESSIONÁRIA sem a prévia anuência do PODER CONCEDENTE. 42.2. A ANAC poderá promover a declaração decretação de caducidade da ConcessãoCONCESSÃO deverá ser precedida de verificação de inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária assegurado o direito à de ampla defesa e ao contraditório. 13.1942.3. A instauração do Não será instaurado processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoávelantes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar corrigir as irregularidadesfalhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 13.2042.4. Antes da declaração da caducidadeInstaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção caducidade será declarada por Decreto do Estado de assumir a ConcessãoMinas Gerais, independentemente de indenização prévia. 13.2142.5. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em CONCESSIONÁRIA, no caso de caducidadecaducidade da CONCESSÃO, descontados: 13.21.1. ficará limitado às parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, já descontados os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações valores das multas contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União dos danos e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA. 13.2442.6. A declaração decretação da caducidade não acarretará acarretará, para o Poder Concedente PODER CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza civil, trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contrato De Concessão

DA CADUCIDADE. 13.1653.1. A O PODER CONCEDENTE poderá, a seu critério, declarar a caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados CONCESSÃO na Lei nº 8.987ocorrência de qualquer dos seguintes eventos, de 13 de fevereiro de 1995, além dos já previstos neste CONTRATO e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 3838 da Lei Federal n° 8.987/1995: 53.1.1. Condenação, § 1º, IIpor sentença judicial transitada em julgado, da Lei nº 8.987/1995CONCESSIONÁRIA ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção; 53.1.2. Transferência da CONCESSÃO ou do poder de controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto neste CONTRATO e sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE; 53.1.3. Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo estabelecido neste CONTRATO; 53.1.4. Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, de forma a mantê-la vigente durante toda a CONCESSÃO; 53.1.5. Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter vigente os seguros exigidos neste CONTRATO; 53.1.6. Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de indicar o descumprimento PODER CONCEDENTE como cossegurado nas apólices de obrigações contratuaisseguros e de manter as mesmas condições previamente autorizadas por ele; 53.1.7. Paralisação, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação pela CONCESSIONÁRIA, dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS objeto do CONTRATO, ou perda das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à consecução adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contratoobjeto do CONTRATO; 13.17.253.1.8. não manutenção da integridade da Garantia Descumprimento reiterado de Execução Contratual, conforme previsto neste contratocláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO; 13.17.353.2. fraude comprovada A decisão do PODER CONCEDENTE de declarar a caducidade da CONCESSÃO, quando possível, envolve um juízo de conveniência e oportunidade do PODER CONCEDENTE, que poderá, em face das peculiaridades da situação, decidir pela aplicação de outras medidas previstas no cálculo do pagamento CONTRATO que, ao seu juízo, melhor atendam ao interesse público, a exemplo da Contribuição Variávelaplicação de penalidades ou da declaração de intervenção na CONCESSÃO, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceirosquando admissíveis. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.2353.3. A declaração de caducidade acarretaráda CONCESSÃO deverá ser precedida (i) de notificação da CONCESSIONÁRIA para, ainda: 13.23.1. no prazo a execução da Garantia de Execução do Contrato; ser indicado, sanar os descumprimentos indicados, e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concessão De Bem Público

DA CADUCIDADE. 13.16. 38.1 A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, de 13 de fevereiro de 1995a critério do PODER CONCEDENTE, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da ConcessãoCONCESSÃO, que será independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO. 38.2 A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE quando: 38.2.1 o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; 38.2.2 a CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO; 38.2.3 a CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 38.2.4 a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; 38.2.5 a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; 38.2.6 a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço; e, 38.2.7 a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE para apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO, na forma do artigo 29 da Lei nº 8.666/93. 38.3 A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida do competente processo administrativo para da verificação da efetiva inadimplência parcial ou totalda CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se à Concessionária a esta o direito à de ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do 38.4 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes da CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo razoável para declaração da corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 38.5 Instaurado o processo administrativo, uma vez comprovada a inadimplência, a caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidadesdeclarada mediante Decreto editado pelo Prefeito Municipal. 13.20. Antes 38.6 No caso da declaração da extinção do CONTRATO por caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da devida indenização, em que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção serão considerados os BENS REVERSÍVEIS, segundo o plano de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis previamente aprovado, que ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas depreciados ou amortizados até a data de retomada do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo PODER CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Concession Agreement

DA CADUCIDADE. 13.1648.1. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos Além dos casos enumerados na pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995Federal n° 8.987/95 e dos demais casos previstos neste CONTRATO, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidadesem prejuízo da aplicação das demais penalidades aplicáveis, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995como a multa, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC PODER CONCEDENTE poderá promover a declaração de decretação da caducidade da ConcessãoCONCESSÃO nas seguintes hipóteses: i. quando os serviços OBJETO do CONTRATO estiverem sendo reiteradamente prestados ou executados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, o IQS e demais parâmetros definidos no CONTRATO e em seus ANEXOS; ii. quando a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares relacionadas à CONCESSÃO; iii. quando ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social; iv. quando houver atrasos relevantes no cumprimento do prazo para conclusão das obras, iguais ou superiores a 03 (três) meses, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se levem à Concessionária direito à ampla defesa deterioração significativa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor generalizada na qualidade dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANACserviços prestados; 13.21.2v. quando houver alteração do CONTROLE acionário da CONCESSIONÁRIA, sem prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o disposto neste CONTRATO; vi. quando a CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços OBJETO da CONCESSÃO ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as multas contratuais aplicadas condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à Concessionária que consecução adequada do OBJETO da CONCESSÃO; vii. quando a CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro ou quando não tenham sido pagas até mantiver a data GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos deste CONTRATO; viii. quando a CONCESSIONÁRIA não cumprir tempestivamente as penalidades a ela impostas pelo PODER CONCEDENTE, inclusive o pagamento de multas, em virtude do pagamento cometimento das infrações previstas neste CONTRATO; ix. quando a CONCESSIONÁRIA não atender à intimação do montante PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos serviços OBJETO da indenizaçãoCONCESSÃO; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária x. quando a título CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidadetributos, inclusive contribuições sociais. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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DA CADUCIDADE. 13.1640.1. A O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados PPP na Lei nº 8.987hipótese de inexecução total ou parcial do CONTRATO, de 13 de fevereiro de 1995observado o disposto nas normas regulamentares e legais pertinentes, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível com o objetivo de decretação garantir a continuidade de caducidadeoperação dos serviços, nos seguintes casos, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, forma da Lei nº 8.987/19958.987/95: 40.1.1. Os serviços estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidos nos ANEXOS ao CONTRATO. 40.1.2. A CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à PPP. 40.1.3. Houver alteração do CONTROLE ACIONÁRIO da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o descumprimento de obrigações contratuaisdisposto neste CONTRATO. 40.1.4. A CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços ou concorrer para tanto, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos serviços. 40.1.5. A CONCESSIONÁRIA não mantiver a integralidade da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, na forma prevista neste CONTRATO. 40.1.6. A CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro obrigatórias, nos termos contratuais. 40.1.7. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no 40.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da PPP com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE ou causados pela ocorrência de caso fortuito ou força maior. 40.3. A declaração de caducidade deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório. 40.4. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 40.5. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. 40.6. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA. 40.7. Decretada a caducidade, a indenização referida nesta cláusula e devida pelo PODER CONCEDENTE ficará limitada às parcelas dos investimentos e bens vinculados à CONCESSÃO ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, destacando-se podendo ser recebida mediante a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção execução da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO, na forma da integridade da Garantia de Execução ContratualCláusula 25 do CONTRATO, conforme previsto sendo que deverão ser descontados os valores previstos no item seguinte, pelos quais poderá responder a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prevista neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceirosCONTRATO. 13.1840.8. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, Do montante previsto no item acima serão descontados: 13.21.140.8.1. os Os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à ANACsociedade; 13.21.240.8.2. as As multas contratuais aplicadas à Concessionária CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.340.8.3. quaisquer Quaisquer valores recebidos pela Concessionária CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.2240.9. A parte da indenização, indenização devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos CONCESSIONÁRIA no Complexo Aeroportuário, caso de caducidade poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FinanciadoresFINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada perante a critério do Poder ConcedenteCONCESSIONÁRIA. 40.10. O remanescente será pago diretamente PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à Concessionáriavencedora o ônus do pagamento direto da indenização à antiga CONCESSIONÁRIA e/ou aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DA CADUCIDADE. 13.16. A o Contratante poderá declarar a caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987ocorrência de qualquer dos eventos abaixo discriminados. i. A decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de 13 falência da Concessionária ou de fevereiro sua condenação por sonegação de 1995tributos ou corrupção; ii. Descumprimento, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, IIpela Concessionária, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento obrigação de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada proceder à reposição do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade montante integral da Garantia de Execução Contratualdo Contrato, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base prazo de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção contar da sua utilização pelo Contratante; iii. O cancelamento ou rescisão da Garantia de assumir Execução do Contrato; e/ou a Concessãonão renovação da Garantia de Execução do Contrato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento; iv. Descumprimento, pela Concessionária, das obrigações de contratar ou manter contratados os seguros previstos neste Contrato; v. Operação com desempenho inferior a 70% (setenta por cento) na apuração final dos Indicadores de Desempenho, previstos no ANEXO VII a este Contrato, por razões de ineficiência imputáveis à Concessionária, durante 2 (dois) trimestres consecutivos. 13.2131.10.1. O valor Contratante não poderá declarar a caducidade da Concessão com relação ao inadimplemento da Concessionária, se este resultar dos investimentos vinculados eventos relativos aos riscos da Concessão cuja responsabilidade seja do Contratante; ou decorrer de caso fortuito ou força maior. 31.10.2. A declaração de caducidade da Concessão deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. 31.10.3. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à Concessionária, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 31.10.4. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a Bens Reversíveis ainda caducidade será declarada pelo Contratante, independentemente do pagamento de indenização prévia, calculada no decurso do processo. 31.10.5. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não amortizados integrará resultará para o cálculo Contratante qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da Concessionária. 31.10.6. A declaração de caducidade acarretará, ainda: i. A execução da Garantia de Execução do Contrato, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Contratante; e ii. Retenção de eventuais créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante. 31.10.7. A indenização devida à Concessionária em caso de caducidadecaducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados aos Bens Reversíveis ainda não amortizados, excluídos aqueles eventualmente adquiridos através do Aporte de recursos pelo Contratante, neste caso, independentemente de sua amortização ou não. 31.10.8. Do montante previsto a título de indenização pelo Contratante, serão descontados: 13.21.1. os i. Os prejuízos comprovadamente causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais ao Contratante e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANACaos Usuários; 13.21.2ii. as As multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenizaçãoprevisto na Cláusula acima; e 13.21.3iii. quaisquer Quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa