DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 44.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas:
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 18.1 Todos os entendimentos sobre este contrato, como comunicações, notificações, solicitações ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 15.1. A comunicação entre as partes deve se dar por meio de transmissão eletrônica de dados, ou seja, através de e-mail corporativo das partes.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 16.1. Todas as comunicações trocadas entre as Partes serão por escrito e mediante protocolo.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 17.1. A INTELIG TELECOM manterá Central de Atendimento gratuito ao usuário, com funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 13.1 - Todas as formas de comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se farão, preferencialmente, por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 15.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes, mencionadas aqui neste contrato e ora contratantes, para tudo o que seja decorrente do presente, se fará por correio eletrônico (e-mail), meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.