Common use of DA CONTRATANTE Clause in Contracts

DA CONTRATANTE. I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Contrato De Repasse, Contrato De Repasse, Contrato De Repasse

DA CONTRATANTE. I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar aferir a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano pactuado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTErecursos; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálisetarifa extraordinária, conforme Cláusula Décima Segunda; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL no TRANSFEREGOV que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILno TRANSFEREGOV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Contrato De Repasse, Contrato De Repasse, Contrato De Repasse

DA CONTRATANTE. I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILno SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Contrato De Repasse, Contrato De Repasse, Contrato De Repasse

DA CONTRATANTE. I. Analisar analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de ReferênciaTécnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV que a substitua; IX. Aferir aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designardesignar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecerfornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILno SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes da dessa conta vinculada ao específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;. XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Contrato De Repasse, Contrato De Repasse, Contrato De Repasse

DA CONTRATANTE. I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica ART, Registro de Responsabilidade Técnica RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Contrato De Repasse, Contrato De Repasse

DA CONTRATANTE. I. Analisar e aceitar 14.1 A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a documentação técnicaCONTRATADA, institucional e jurídica das propostas selecionadasquando no acompanhamento, qualquer irregularidade for verificada na execução dos serviços; II14.2 A CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores como representantes da administração nos termos do art. Celebrar 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento; 14.3 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extratocumprimento das especificações solicitadas, no Diário Oficial da União (DOU)todo ou em parte, e respectivas alterações, se for o casono sentido de corresponderem ao desejado ou especificado; III. Acompanhar e atestar 14.4 A CONTRATANTE fiscalizará o serviço, contudo, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos 14.5 A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência; 14.6 A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA a qualquer tempo; 14.7 A ausência de comunicação por parte da SEJUCEL, submetendo-asreferente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Termo de Referência; 14.8 A SEJUCEL realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada; 14.9 A avaliação será considerada pela SEJUCEL para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer, quando for solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas; 14.10 A CONTRATANTE efetuará o casopagamento à CONTRATADA, ao Gestor do Programasomente dos serviços prestados no referido evento, mediante RELATÓRIO apresentado pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO ACOMPANHADO E FISCALIZAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS nomeada através da portaria VIGENTE; 14.11 A CONTRATANTE só efetuará o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursosCONTRATADA, de acordo com o disposto as condições de preço e prazo estabelecido na Cláusula QuintaNota de Empenho ou no Contrato; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATANTE. I. Analisar Fazer com que seus empregados e aceitar prepostos respeitem as normas e regulamentos da CONTRATADA, aplicáveis a documentação técnicaexecução dos serviços; Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, institucional XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e jurídica XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das propostas selecionadas; IIassinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-000X-X000-00XX e informe o código E18F-082A-E451-72BA - Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no presente contrato; - Designar gestor (ES) para o acompanhamento do presente contrato, nos termos do Art. Celebrar o Contrato 67 da Lei 8.666/93; - Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e definir a autorização de Repasseacesso aos diversos usuários de sua responsabilidade: - Programar políticas ou procedimentos para controle de acesso aos recursos de computação e redes, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/disponibilizados pela CONTRATADA; - A CONTRATANTE declara que adota políticas ou UNIDADE EXECUTORAprocedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor, contrárias aos usos e publicar seu extratocostumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet ou que comprometam a imagem do Governo do Estado do Paraná, no Diário Oficial da União (DOU)seus órgãos ou empresas estatais; - A CONTRATANTE nomeia um responsável técnico que, e respectivas alteraçõesperante a CONTRATADA, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalhoresponsabilizará pelo ambiente computacional, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XIrede da CONTRATANTE. Designar, em 10 dias contados da assinatura - Realizar diligências com a CELEPAR para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas das soluções. - Nomear o Gestor e Fiscal do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as contrato para acompanhar a execução dos serviços tomados e registro de informações referentes ao ANS, a valores devolvidosquem caberá à responsabilidade pelo fiel cumprimento de cláusulas contratuais, cabendo-lhe, inclusive, adotar providências no sentido da correção de falhas observadas, bem como a causa comunicação formal à CELEPAR de todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento, alertando, em tempo hábil, a possibilidade de estarem ocorrendo situações que possam culminar com a aplicação de reembolsos ou sanções administrativas regulamentares e contratuais previstas, evitando atrasos ou entregas em desacordo, sob pena de responsabilização; - Definir, em conjunto com a CELEPAR, a produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da devolução, nos casos solução de não execução total tecnologia da informação objeto do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecerpresente contrato, quando requisitadas pelos órgãos couber; - Manter pessoal técnico para prestar esclarecimentos sobre os processos de controle externo negócio e nos limites requisitos das Ordens de Serviço emitidas; - Verificar, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações do contrato e da ordem ou solicitação do serviço, para fins de aceitação e recebimento definitivo; - Emitir Termo de Recebimento Definitivo para o serviço fornecido pela CELEPAR que esteja em conformidade com a proposta e cláusulas contratuais, no prazo e condições estabelecidas; - Comunicar à CELEPAR, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas pelo Gestor; - Informar previamente à CELEPAR eventuais reembolsos, decorrentes de Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000 descumprimento de ANS; - Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no presente contrato, no prazo e forma estabelecidos; - Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela CELEPAR, e o respectivo recolhimento das quantias retidas como tributos, no que couber; - Aplicar à CELEPAR as sanções administrativas e contratuais cabíveis, após regular processo de aplicação de penalidades; - Fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas e regulamentos da CELEPAR, aplicáveis a execução dos serviços; Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-000X-X000-00XX e informe o código E18F-082A-E451-72BA - Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua competência específicaresponsabilidade; - Ressarcir a CELEPAR pelo custo do registro dos programas de computador desenvolvidos e adquiridos em virtude do presente contrato; - Prestar à CELEPAR, em tempo hábil, as informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da e os esclarecimentos eventualmente necessários à execução do objeto do instrumentocontrato, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, solicitados pelo prepôs toda CELEPAR; - Manter seus ambientes ocupacionais devidamente adequados e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento atualizados para a conta única do Tesouro Nacionaloperação das soluções objeto da presente contratação, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade sempre atendendo, para tanto, as informações e requisitos técnicos fornecidos pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasCELEPAR.

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Samples: Termo De Referência

DA CONTRATANTE. I. Analisar analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de ReferênciaTécnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-atendo- se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV que a substitua; IX. Aferir aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designardesignar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;valores XIII. Fornecerfornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILno SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial; XVI. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVIXVII. Efetuar solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes da dessa conta vinculada ao específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;. XVIIXVIII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIIIXIX. Realizar realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasos atualizados.

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Samples: Contrato De Repasse

DA CONTRATANTE. I. Analisar 4.2.1. A fiscalização do contrato caberá à unidade administrativa onde os serviços serão efetivamente prestados, ficando a cargo do SARH/SSDA/DESC a gestão e aceitar o acompanhamento dos contratos. 4.2.2. Compete ao SARH/SSDA/DESC: a) Notificar, por escrito, à contratada quando ocorrer algum evento que comprometa a prestação de serviços nas unidades Assinado por 4 pessoas: XXXXX XX XXXXXX XX X. XXXXXXX, XXX XXXXX XXXXXX, ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A6F0-AEDC-1F6A-9103 administrativas; b) Notificar, por escrito, quando não for apresentada pela contratada a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar referente à sua regularidade fiscal; c) Realizar o Contrato controle de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizandofaltas baseando-se para tanto dos recursos humanos no cruzamento das informações prestadas pela contratada com o Sistema de Controle do Serviço Terceirizado; d) Verificar e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO conferir o faturamento enviado pela contratada; e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso; f) Prestar à contratada toda e qualquer informação, ao Gestor do Programapor esta solicitada, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se necessária à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a perfeita execução do objeto pactuadocontrato, conforme pactuado no Plano proporcionando condições para a boa execução dos serviços; g) Executar as atividades relativas às contratações e aditamentos dos serviços licitados; h) Manter rigoroso controle dos quantitativos de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidosvinculados aos respectivos contratos, bem como aos aditamentos de acrescimentos ou supressão, na forma da Lei 8666/93; i) Notificar a causa da devoluçãocontratada sempre que for detectado qualquer evento que comprometa a qualidade e eficiência dos serviços; j) Orientar os fiscais das Unidades sobre procedimentos a serem observados, nos casos para garantir a correta execução contratual; k) Promover a avaliação periódica dos serviços prestados pela contratada; l) Verificar se a prestação do serviço está sendo inspecionada pelo preposto designado pela contratada; Caberá ao SARH/SSDA/DESC monitorar, diariamente, o Sistema de não execução total Controle de Prestação de Serviços Terceirizados. 4.2.3. Compete à unidade tomadora e fiscalizadora dos serviços contratados: a) Fiscalizar o serviço por meio do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos Departamento de controle externo Inclusão e nos limites Atenção ao Educando (SE/SSAPE/DIAE/STE) e informar à Contratada a rota de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumentoresponsabilidade profissional, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo comunicar imediatamente à contratada qualquer movimentação do órgão responsável pelo instrumentoempregado; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Service Agreement

DA CONTRATANTE. I. Analisar 9.2.1. Dar conhecimento ao prestador dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto (prestação de serviços). 9.2.2. Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados. 9.2.3. Notificar, formal e aceitar tempestivamente a documentação técnicaCONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato e ainda: 9.2.4. Encaminhar à Contratada, institucional por escrito, solicitação de materiais, equipamentos, recursos humanos e jurídica das propostas selecionadasdemais itens necessários à execução dos serviços previstos neste contrato; II9.2.5. Celebrar Autorizar previamente todo e qualquer serviço relativo ao contrato objeto da presente contratação; 9.2.6. Comunicar à Contratada, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço; 9.2.7. Fornecer a qualquer tempo e com o Contrato máximo de Repassepresteza, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos necessários e/ou UNIDADE EXECUTORAomissos, se ocorrerem; 9.2.8. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá da Contratada; 9.2.9. Solicitar à Contratada a substituição de profissional cuja permanência considere prejudicial, ou ainda, que não atendam às necessidades da Administração Pública; 9.2.10. Após a entrega pela Contratada dos materiais, equipamentos e publicar seu extratorecursos humanos, com a devida montagem e instalação quando necessário, a Contratante deverá verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos materiais e equipamentos antes do início da realização do evento, a fim de se confirmar o atendimento ao solicitado, e, nos casos necessários, solicitar as devidas adequações a serem atendidas pela Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços; 9.2.11. Rejeitar, no Diário Oficial todo ou em parte, os serviços que a Contratada executar em desacordo com as especificações constantes desta contratação, solicitando, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou materiais e equipamentos que não tenham sido considerados adequados, restando ainda, à Contratada, a obrigatoriedade da União (DOU)imediata reparação, sem ônus e respectivas alterações, se for o sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso; III9.2.12. Acompanhar Ceder à Contratada, por ocasião do evento e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalhose preciso for, com espaço físico em suas dependências onde serão instalados os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto equipamentos e distribuídos os funcionários necessários à prestação dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTEserviços; IV9.2.13. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação O atesto da prestação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao serviços será feito pelo Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar Contrato após a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADOevento, atendo-se à documentação no que tange: mediante a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os preços serviços prestados conforme descritos na ordem de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substituaserviço autorizada; IX9.2.14. Aferir a execução do objeto pactuadoSomente serão atestados os serviços recebidos pela Contratante, conforme pactuado no Plano não cabendo à Contratada pleitear o recebimento de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e demais serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasautorizados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATANTE. I. Analisar exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA; prestar à CONTRATADA, toda e aceitar a documentação técnicaqualquer informação por ela solicitada, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de Repassenecessárias à perfeita execução do objeto; atestar as Notas Fiscais (NF) apresentadas pela CONTRATADA, após atendimento dos requisitos relativa à parcela do objeto contratado, conforme ajuste representado pelo CONTRATADO empenho contábil e/ou UNIDADE EXECUTORAinstrumento congênere; efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos prazos avençados, após a efetiva comprovação da despesa, e publicar seu extratocumpridos todos os ditames administrativos referente à sua liquidação; exercer a fiscalização ou o acompanhamento dos trabalhos de execução, no Diário Oficial por intermédio de servidor técnico designado, com autoridade para exercer em nome da União (DOU)CONTRATANTE, toda e respectivas alteraçõesqualquer ação de orientação e controle, se for o caso; III. Acompanhar e atestar considerando a execução físico-financeira natureza do objeto previsto no Plano contratado; realizar avaliações periódicas relativas à execução do objeto, após seu efetivo recebimento, para adoção das medidas cabíveis, quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA; (art. 58, inciso III, da Lei nº 8.666/1993) notificar à CONTRATADA, da aplicação de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO penalidades e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeirossanções, na forma aplicando-as pela inexecução total ou parcial do cronograma ajuste, com observância da legislação em vigor; (art. 58, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993) notificar à CONTRATADA, da ocorrência de desembolso aprovadoeventuais imperfeições, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a falhas, defeitos ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando-lhe prazos para as devidas correções e/ou substituições, bem como, certificando-se de que as soluções propostas ou adotadas, sejam as mais adequadas; fiscalizar periodicamente, por amostragem, o cumprimento adequado das obrigações instituídas por Lei – sociais, trabalhistas e previdenciárias, em especial, para com o INSS e FGTS, em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução da obra ou serviços, objeto do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações contrato, especialmente quanto: ao pagamento de reprogramação salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado (DSR ou RSR), décimo terceiro salário e/ou demais verbas de natureza salarial; a concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; ao recolhimento dos Projetos Técnicos ou Termos encargos e das contribuições incidentes (INSS e FGTS), a fim de Referência, submetendo-asverificar qualquer irregularidade, quando for o caso; ao pagamento e a quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias, dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato. fiscalizar efetiva e periodicamente as atividades da CONTRATADA, relacionadas ao Gestor referido ajuste, a fim de assegurar que o ambiente de trabalho, qualquer que seja a sua natureza, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento das normas relativas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST/MTE), quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado, não excluindo ou reduzindo, em hipótese alguma, a responsabilidade da CONTRATADA. comunicar imediatamente ao Ministério Público do ProgramaTrabalho (MPT), mediante com a maior brevidade possível, caso seja constatado o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO inadimplemento e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano atraso de Trabalhoqualquer obrigação trabalhista e previdenciária, por meio parte da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula QuintaCONTRATADA; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Contract for Provision of Services

DA CONTRATANTE. I. Analisar Fornecer espaço físico e aceitar a documentação técnica, institucional condições ambientais adequados para armazenamento e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento instalação dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir equipamentos; • Prestar todas as informações necessárias ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução fiel cumprimento do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações ; • Fiscalizar e inspecionar os serviços verificando o cumprimento das especificações técnicas, podendo submetê-los a testes de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referênciaaceitação e, submetendorejeitá-aslos, quando for estes não atenderem ao especificado; • Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; • Definição de local adequado para as instalações, assim como estrutura de rede de dados e elétrica no local. • Fornecer a qualquer tempo e com o caso, ao Gestor do Programamáximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos; • Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que devidamente identificado, o pagamento acesso às unidades da Prefeitura bem como aos equipamentos de taxa sua propriedade, para a execução dos serviços contratados, respeitadas as normas de reanálise; VIII. Verificar segurança vigentes nas suas dependências; • Disponibilizar para a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADOCONTRATADA, atendosem eximi-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certamela de suas responsabilidades, aos preços do licitante vencedor normas e sua compatibilidade com os preços de referênciaprocedimentos padrões da CONTRATANTE; • Definir ou alterar, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitadototal ou parcialmente, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro as prioridades na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuadocontratual, mediante negociações prévias entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; • Receber os equipamentos, conforme pactuado no Plano solicitados, para posterior instalação dos mesmos; • Fornecer equipe técnica para instalação dos equipamentos, somente para o lote 2. Para o lote 1, a responsabilidade pela instalação é da CONTRATADA; • Solicitar os equipamentos através de TrabalhoPedido de Compra; • Zelar pelos equipamentos; • Oferecer primeiro nível de suporte através do Service Desk da Secretaria; • Abrir chamados com a CONTRATADA nos casos em que houver necessidade de assistência técnica dentro do período de garantia on site; • Fiscalizar, por meio da verificação da compatibilidade entre estes conferir e o efetivamente executado, assim como verificar avaliar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidosentrega dos equipamentos, bem como a causa da devoluçãoassistência técnica prestada pela CONTRATADA, nos casos dentro do período de não execução total garantia dos equipamentos; • Acompanhar, prestar informações, esclarecer e solicitar o reparo do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecerequipamento, quando requisitadas pelos órgãos necessário; • Operar o equipamento por seus servidores, cumprindo rigorosamente a orientação do fabricante do equipamento ofertado; • Efetuar o pagamento das aquisições nas datas predeterminadas; • Aplicar à empresa vencedora as penalidades regulamentares e contratuais; • Deverá fornecer os parâmetros de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento conectividade dentro da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento prefeitura para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasequipamentos solicitados.

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Samples: Termo De Referência

DA CONTRATANTE. I. Analisar I - Encaminhar Ofício à CONTRATADA contendo a ordem de serviço e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadaso detalhamento dos convênios objeto da prestação de serviços; II. Celebrar II - Atestar o Contrato recebimento do serviço e encaminhar à CONTRATADA o documento com o ateste de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extratorecebimento assinado, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o casoprazo previsto na Cláusula Quarta; III. Acompanhar III - Definir o enquadramento legal/específico para a efetivação da presente contratação e atestar a execução físico-financeira opção pela prévia realização ou não de eventuais certames licitatórios; IV - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que for cabível, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do objeto previsto no Plano de Trabalhorecebimento da comunicação por ela efetuada; V - Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, com os correspondentes registros nos sistemas da Uniãofixando prazo para a sua correção, utilizandocertificando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTEque as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado VI - Efetuar o disposto pagamento da tarifa conforme estipulado na Cláusula Quinta deste InstrumentoContrato; V. Comunicar VII - Indicar formalmente preposto para representar o CONTRATANTE durante a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislaçãovigência do contrato; VI. Monitorar VIII - Exercer a fiscalização e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução acompanhamento do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, Contrato por meio da verificação da compatibilidade entre estes do representante especialmente designado, comunicando previamente à CONTRATADA a metodologia a ser utilizada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidosano, bem como a causa da devoluçãoo nome dos empregados eventualmente envolvidos, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumentoe encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; XIII. FornecerIX - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, quando requisitadas pelos órgãos tais como: a) Exercer o poder de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento mando sobre os empregados da execução do objeto do instrumentoCONTRATADA, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda reportar-se somente aos prepostos ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumentoresponsáveis por ela indicados; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA CONTRATANTE. I. Analisar I - receber o objeto no prazo e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadascondições estabelecidas no termo de referência; II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extratoII - verificar minuciosamente, no Diário Oficial prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços com as especificações constantes do termo de referência e da União (DOU)proposta, para fins de aceitação; III - comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto , para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV - acompanhar e respectivas alteraçõesfiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; V - efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao preço contratado e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, se no prazo e forma estabelecidos no termo de referência; VI - alocar um Gestor do Contrato, que será responsável pela avaliação do fornecimento e pelo atestado de cumprimento das obrigações do Contrato, consoante as disposições do artigo 67 da Lei n° 8.666/93; VII - comunicar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados à execução do Contrato; VIII - notificar a Contratada, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, nos termos do Contrato; IX - permitir o livre trânsito dos funcionários da Contratada, durante a execução dos serviços, pelas dependências da Contratante e correlato, desde que devidamente identificados por meio de crachás e uniformizados; X - prestar as informações e os esclarecimentos que sejam solicitados pelos empregados da Contratada, sempre que necessário; XI - tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à execução dos serviços, quando for o caso; III. Acompanhar XII - autorizar por escrito o acesso de funcionários da Contratada às dependências da Contratante e atestar correlato em horários fora do expediente normal, desde que solicitado antecipadamente ou mediante justificativa fundamentada ou emergente; XIII - fiscalizar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalhoprestação dos serviços, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizandocomunicando à Contratada quaisquer fatos que necessitem sua imediata intervenção; XIV - responsabilizar-se para tanto dos recursos humanos pelas despesas com publicação necessárias a legitimação do Contrato e tecnológicos da CONTRATANTErespectivos aditivos, se ocorrerem; IV. Transferir ao CONTRATADO e/XV - solicitar o afastamento imediato do funcionário da Contratada que se tornar inconveniente ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma prejudicial à prestação do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumentoserviço contratado; V. Comunicar XVI - dar à Contratada as condições necessárias a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a regular execução do presente instrumentoContrato; XVII - notificar a Contratada por qualquer irregularidade na execução dos serviços; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DA CONTRATANTE. I. Analisar Indicar responsável para trato de questões técnicas decorrentes da aquisição; • Proceder o pagamento do objeto adquirido e aceitar instalado, mediante a documentação técnicaverificação e aceitação do produto pelo técnico responsável. • Zelar pela segurança dos softwares, institucional evitando o manuseio por pessoas não habilitadas. • Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços inclusive permitir o acesso dos técnicos do fornecedor às suas dependências onde os equiapamentos serão instalados. • Acompanhar e jurídica das propostas selecionadas; IIfiscalizar, sempre que entender necessário, os técnicos da contratada em suas visitas. Celebrar • Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação de serviços. • Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o Contrato especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de Repassetal medida. • Notificar a contratada, após atendimento por escrito, para a retirada imediata dos requisitos pelo CONTRATADO materiais, quando apresentarem problemas relacionados a especificações básicas, e/ou UNIDADE EXECUTORAaquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, alusivo às obrigações da CONTRATADA; • Rejeitar todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência; • Fornecer à licitante vencedora, em tempo hábil, todas as informações técnicas e publicar seu extratoa documentação que se fizerem necessárias ao eficiente desenvolvimento dos trabalhos licitados, no Diário Oficial existentes na CONTRATADA; • Acompanhar e fiscalizar a execução da União entrega dos equiapamentos e dos serviços dele decorrentes (DOUinstalação, testes etc), de acordo com as especificações e respectivas alteraçõesdisposições contidas no Termo de Referência, se for por meio de seu setor competente, podendo, inclusive, rejeitá-los, caso estejam em desacordo com o caso; III. Acompanhar pactuado; • Fornecer apoio institucional formal e atestar facilitar o acesso da CONTRATADA a execução físico-financeira todas as informações, instituições e entidades necessárias à consecução do objeto previsto no Plano de Trabalhoque se trata o objeto deste Termo; • Repassar à CONTRATADA, com os correspondentes registros nos sistemas da Uniãosempre por escrito, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO as notificações e/ou UNIDADE EXECUTORA alterações julgadas necessárias; • Permitir visitas dos profissionais que realizarão os recursos financeirosserviços de entrega dos equipamentos, na forma do cronograma de desembolso aprovadoinstalações e testes pela CONTRATADA às suas instalações, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos caso necessário, ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos andamento das atividades previstas neste Termo de Referência; • Suspender, submetendo-aspor meio de comunicação escrita, pagamento à CONTRATADA se essa deixar de cumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes, ficando previsto que tal aviso de suspensão deverá especificar a natureza do inadimplemento e solicitar à CONTRATADA que sane o mesmo dentro de um período que não exceda 15 (quinze) dias após o recebimento do aviso de suspensão; e • Avaliar e, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo acatar alterações nas atividades e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicialprazos fixados entre as partes; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATANTE. I. Analisar 11.2.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive comunicando a CONTRATADA, por escrito e aceitar a documentação técnicatempestivamente, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO qualquer mudança da Administração e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o casoendereço de cobrança; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho11.2.2 Permitir o livre acesso dos seus empregados às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos acompanhamento de funcionário da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros11.2.3 Impedir intervenção de pessoas estranhas à CONTRATADA, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumentoa qualquer parte das instalações; V. Comunicar a assinatura 11.2.4 Disponibilizar os pontos de força (energia elétrica), com dispositivos de proteção eventualmente necessários, segundo normas da BNT/MTB e liberação afins, conforme especificações técnicas, de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislaçãopotencial, tensão e localização, bem como os aparelhos purificadores de água; VI. Monitorar 11.2.5 Modificar, mediante comunicação previa, os horários e acompanhar dias estabelecidos para todo ou parte dos serviços, como também poderá aceitar, desde que por escrito e sendo de interesse da Administração, idêntica comunicação por parte da CONTRATADA; 11.2.6 Nomear Gestor para a conformidade física e financeira durante administração do Contrato; 11.2.7 Permitir a entrada de veículos da CONTRATADA, inclusive de grande porte, como caminhões, destinados a entrega de materiais para a execução do presente instrumentoserviço; VII. Analisar eventuais solicitações 11.2.8 Efetuar vistorias com a finalidade de reprogramação acompanhar o andamento dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálisetrabalhos; VIII. Verificar 11.2.9 Aferir a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor qualidade dos materiais e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substituaserviços; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta11.2.10 Definir soluções para os imprevistos que se manifestarem; X. Verificar a existência da Anotação 11.2.11 Fazer medições, afim de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenhariaaceitar ou rejeitar serviços; XI. Designar11.2.12 Zelar pelo bom uso, guarda e conservação dos aparelhos, bem como, restitui- los a CONTRATADA, no mínimo nas mesmas condições em 10 dias contados da assinatura do instrumentoque foram recebidos, os servidores ou empregados responsáveis pelo salvas as deteriorações naturais de seu acompanhamentouso regular; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos11.2.13 Não efetuar, bem como a causa da devoluçãonão permitir que sejam feitas intervenções nos aparelhos por terceiros não autorizados pela CONTRATADA, nos mesmo aquelas para fins de reparo ou manutenção, excetuando o acionamento do dispositivo que permita o fornecimento de água para consumo mesmo em casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumentofalta de energia elétrica; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos 11.2.14 Recusar quaisquer serviços ou aparelhos que não atendam ao padrão de controle externo qualidade desejável e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades estabelecido neste Memorial ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasdescumpram as condições contratuais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATANTE. I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-notificá- lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Contrato De Repasse

DA CONTRATANTE. I. Analisar analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de ReferênciaTécnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV que a substitua; IX. Aferir aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designardesignar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecerfornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILno SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial; XVI. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVIXVII. Efetuar solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes da dessa conta vinculada ao específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;. XVIIXVIII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIIIXIX. Realizar realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasos atualizados.

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Samples: Contrato De Repasse

DA CONTRATANTE. I. Analisar Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e aceitar demais dispositivos legais, a documentação técnicaCONTRATANTE se obrigará a: Informar ao Comandante da Aeronave os voos com antecedência mínima de 01 (uma) horas, institucional através de ordem de serviço enviada via e-mail informando o trajeto do voo, do qual deverão constar as informações necessárias para o planejamento do voo pela Contratada, nas condições estipuladas no presente Termo de Referência. Sempre que possível expedir Autorizações de voo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e jurídica das propostas selecionadas; IIoito) horas de antecedência execução. Celebrar o Contrato Respeitar as normas do Código Brasileiro de RepasseAeronáutica, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, determinações da ANAC e publicar seu extrato, no Diário Oficial as limitações do fabricante quanto a capacidade de operação da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. aeronave; Acompanhar e atestar fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas; Prestar a contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução físico-financeira do objeto previsto dos serviços. Solicitar, sempre que julgar necessário, todo e qualquer relatório de voo à Empresa; Atestar e conferir o Diário de Bordo fornecido pela Contratada, ao final de cada mês, onde constará o número de horas de voo no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas período e documentar as ocorrências havidas no decorrer da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante contrato em registro próprio; Providenciar o pagamento das faturas aprovadas de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursosprestação dos serviços, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo, salvo justificativa fundamentada e aprovada pelo Ordenador de Despesas; Exercer a gestão dos serviços, observando o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a existência responsabilidade da Anotação CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas; Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato; Notificar a CONTRATADA, por escrito, da eventual aplicação de Responsabilidade Técnica – ARTmultas previstas no Contrato; Indicar, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ouformalmente, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores o gestor e/ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no fiscal para acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVIcontratual. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacionalo pagamento/cobrança de multas aplicadas, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa termos deste Termo de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objetoReferência, no mês seguinte ao de sua ocorrência e na mesma data de vencimento da fatura mensal, salvo no caso de paralisação atraso justificado. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados; Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato; Receber as solicitações de ocorrência voo, proceder à devida análise, quanto à necessidade, finalidade e interesse público, para, somente então, emitir autorização de fato relevanteexecução à Contratada, obedecidas as competências pré-definidas deste Termo de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.Referência

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATANTE. I. Analisar e aceitar 1 - Prestar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadasContratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços; II. Celebrar 2 - Promover o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, pagamento na época oportuna conforme avençado no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações 3 - Cobrar a devolução do pagamento, caso não cumpra de reprogramação forma correta o objeto deste contrato, sendo devido à Contratada realizar os abatimentos dos Projetos Técnicos ou Termos valores relativos às despesas suportadas por esta, tais como, despesas de Referênciatransporte, submetendo-ashospedagem e alimentação, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálisedesde que devidamente comprovadas.; VIII. Verificar 4 - Respeitar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADOLegislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, atendoem especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados; 5 - Se responsabilizar por cumprir o rider técnico, mapa de palco, room list e camarim; 6 - Responsabilizar-se à documentação no exclusivamente pelo ressarcimento de quaisquer danos ocasionados a terceiros que tange: a contemporaneidade ocorrerem antes, durante e depois da apresentação do certameshow ora contratado, aos preços do licitante vencedor decorrentes de falhas e sua compatibilidade com os preços natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de referêncialotação ou imperícia técnica ou na segurança, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada etc; e, 7 - Responder isoladamente por representante legal do CONTRATADO todos e quaisquer danos materiais e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições morais a que sejam submetidos ou experimentem a CONTRATADA, os artistas ou terceiros que decorram direta ou indiretamente do objeto desse contrato, desde que provocados por sua imprudência, imperícia ou negligência, destacando-se nessas prováveis ações ou omissões, notadamente mas não restrito, ao cumprimento das formalidades legais aplicáveisinerentes ao espetáculo, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL ausência de pagamentos mesmo que a substitua; IX. Aferir a execução terceiros, também em razão do objeto pactuadoespetáculo, conforme pactuado no Plano possíveis tumultos por falta de Trabalhosegurança, por meio da verificação da compatibilidade entre estes atrasos em transporte e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasoutros.

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Samples: Contract for Musical Show

DA CONTRATANTE. I. Analisar analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de ReferênciaTécnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise;: VIII. Verificar verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-atendo- se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua;respectivo IX. Aferir aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designardesignar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecerfornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILno SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial; XVI. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVIXVII. Efetuar solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes da dessa conta vinculada ao específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;. XVIIXVIII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIIIXIX. Realizar realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasos atualizados.

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Samples: Contrato De Repasse

DA CONTRATANTE. I. Analisar 13.1. Acompanhar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadasfiscalizar o andamento dos serviços; II13.2. Celebrar Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário; 13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 13.4. Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o Contrato seu bom desempenho; 13.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de Repasseforça maior, após atendimento justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deverão ser interrompidos; 13.6. Emitir, por intermédio do Administrador do Órgão, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORAserviços; 13.7. Tornar disponível a rede interna, ambiente e publicar seu extratoinstalação de equipamentos necessários à prestação dos serviços, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se quando for o caso; III13.8. Acompanhar Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano prazo estabelecidas neste Termo de TrabalhoReferência, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos relativamente aos serviços efetivamente prestados e tecnológicos da aceitos pela CONTRATANTE; IV13.9. Transferir Vetar o emprego de qualquer produto/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores; 14.MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA 14.1. A manutenção preventiva deverá ocorrer em até 06 (seis) horas, caso haja interrupção total do serviço e até 24 horas para demais serviços. Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante comunicado prévio e sem ônus para a CONTRATANTE, poderá promover modificações nos meios de transmissão e equipamentos de multiplexação de sua propriedade que suportem os serviços prestados, devendo obedecer aos seguintes requisitos: 14.2. Caso haja previsão de interferência no desempenho do serviço, a CONTRATANTE deverá ser comunicada pela CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis; 14.3. A CONTRATANTE terá 24 horas para analisar e retornar, por escrito para a CONTRATADA, quando será possível realizar a interrupção dos serviços; 14.4. Após autorização da CONTRATANTE para manutenção, o serviço não será considerado indisponível para o cálculo da disponibilidade e demais penalidades aplicáveis ao CONTRATADO e/assunto, exceto nos casos em que a interrupção seja superior ao prazo máximo permitido pela CONTRATANTE; 14.5. Caso a CONTRATANTE não seja comunicada no prazo estabelecido ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeirosnão concorde com a manutenção, o serviço obrigatoriamente será considerado como indisponível para o cálculo da disponibilidade. 15.RELATÓRIOS GERENCIAIS 15.1. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatórios gerenciais com dados referentes às “indisponibilidades dos serviços”, devendo conter as seguintes informações: 15.2. Os relatórios têm por objetivo informar à CONTRATANTE as indisponibilidades e históricos de desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA, para conferência de registros mensais de indisponibilidade feitos pela CONTRATANTE; 15.3. Caso não seja apresentado pela CONTRATADA o respectivo relatório, ficará validado como relatório oficial de indisponibilidade o da CONTRATANTE, para efeito das disposições deste instrumento. 15.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar, caso solicitado pela CONTRATANTE, relatório onde conste toda a planta instalada, discriminada por número de contrato da fatura, número do acesso e endereço de instalação. 15.5. A CONTRATADA deverá fornecer, na forma do cronograma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação utilização dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalhoserviços, por meio da verificação da compatibilidade entre estes ramal, linha e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quintatronco telefônico; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Licensing Agreements

DA CONTRATANTE. I. Analisar 1. CONTRATANTE fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadasInstrumentos Contratuais; II2. Celebrar A aceitação dos serviços previstos se dará mediante a avaliação dos responsáveis pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços e Instrumentos Contratuais, em que consistirá se os produtos e serviços atendem a todas as especificações contidas nesta. 3. Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços, com todas as despesas às suas expensas. 4. Constatando-se qualquer irregularidade, o Contrato responsável pela fiscalização da execução da Ata de RepasseRegistro de Preços e Instrumentos Contratuais deverá de imediato e por escrito, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORAcomunicar à Secretaria competente, que tomará as medidas pertinentes, consoantes a Lei 14.133/2021. 5. A CONTRATANTE manterá com a CONTRATADA, contatos preferencialmente por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente. 6. Prestar todas as informações e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o casoos esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; III7. Permitir o acesso dos funcionários da contratada aos locais de execução dos serviços em horário previamente combinado; 8. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento e instalação do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTEcontratado; IV9. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado Manter local disponível para o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumentorecebimento e instalação dos equipamentos; V. Comunicar a assinatura 10. Fornecer pontos de força para ligação de ferramentas e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislaçãoequipamentos; VI11. Monitorar e acompanhar Autorizar, quando necessária, a conformidade física e financeira durante saída dos materiais a execução do presente instrumentoserem reparados/substituídos na sede da contratada; VII12. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, Receber o bem e serviço somente quando for o casoatenda às especificações exigidas, ao Gestor do Programaquantitativo e ao preço ofertado, mediante o pagamento rejeitando se não estiver de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalhoacordo, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quintanotificação à contratada; X. Verificar a existência da Anotação 13. Atestar notas fiscais com ou sem ressalva no prazo fixado em edital; 14. Promover o pagamento à contratada na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais; 15. Fornecer atestados de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT oucapacidade técnica, quando aplicávelsolicitados, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenhariadesde que atendidas às obrigações contratuais; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV16. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILcontratada, quando detectadas impropriedades por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumentoconstatadas nos serviços, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diassejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATANTE. I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional institucional, cadastral, jurídica e jurídica complementar, quando couber, das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de RepasseTransferência e seus Termos Aditivos, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORAINTERVENIENTE EXECUTOR, se for o caso, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA INTERVENIENTE EXECUTOR os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso execução financeira aprovado, observado referentes às medições, após descentralização dos recursos pelo Gestor, observando o disposto na Cláusula Quinta Sexta deste InstrumentoContrato de Transferência e a disponibilidade financeira da AGEVAP; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VIIIV. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, aprovar as solicitações de desbloqueio para pagamento de despesas, após vigência do CT, mediante justificativa formal e comprovação de fato gerador de despesa dentro da vigência; V. Notificar o Poder Legislativo de vinculação da celebração contratual, em até 10 dias corridos da data de assinatura do CT, com cópia ao Contratado; VI. Promover a correspondente execução financeira relativa aos CT e acompanhar a execução física do CT, recebendo do Contratado/Gerenciadora os relatórios de medição, com vistas ao futuro desbloqueio dos recursos; VII. Disponibilizar informações sobre o acompanhamento financeiro da execução dos contratos firmados com os Proponentes/Agentes Executores; VIII. Encaminhar ao Gestor, para análise e deliberação, eventuais solicitações de alteração contratual do Plano de Trabalho - PT e/ou do CT, quando demandadas pela GERENCIADORA, que é empresa contratada pela AGEVAP para apoiar técnica e administrativamente, a AGEVAP, durante a execução física dos projetos e obras contratados, bem como as de alterações no Projeto Técnico original, decorrentes de ajustes físicos inerentes aos itens de investimento que compõem o Quadro de Composição do Investimento - QCI, e que não comprometam o objeto do empreendimento; IX. Verificar a compatibilidade do projeto aprovado pelo Gestor com o projeto licitado pelo ente beneficiário; X. Verificar no regime de execução indireta os documentos relativos ao processo licitatório atestando o atendimento às normas da Lei nº. 8.666/1993, à regularidade procedimental e o enquadramento do processo licitatório, inclusive quanto à forma de publicação; XI. Verificar junto ao CONTRATADO a disponibilidade orçamentária da contrapartida estabelecida pelo GESTOR; XII. Atender, conforme solicitação do Gestor, demandas de autoridades policiais e judiciais e dos Órgãos de controle interno e externo da Administração Pública, quando identificadas irregularidades na execução financeira de CT, observados os prazos estipulados; XIII. Receber e analisar a documentação das prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO e emitir parecer conclusivo para aprovação da Prestação de Contas Final pelo Gestor; XIV. Instruir dossiê e remeter ao GESTOR para a formalização da Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar (Utilizar o item 3.2 a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa seguir caso não haja participação de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasInterveniente Executor.)

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Samples: Contrato De Transferência

DA CONTRATANTE. I. Analisar analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de ReferênciaTécnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV que a substitua; IX. Aferir aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designardesignar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecerfornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILno SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial; XVI. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVIXVII. Efetuar solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes da dessa conta vinculada ao específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;. XVIIXVIII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIIIXIX. Realizar realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasmantendo- os atualizados.

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Samples: Contrato De Repasse

DA CONTRATANTE. I. Analisar a) Expedir Autorização de Serviços, em no máximo 07 (sete) dias úteis após a assinatura do Termo Contratual. b) Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e aceitar os da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato. c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a documentação técnicaser solicitados pela Contratada, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de Repassebem como aos seus funcionários, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORAque eventualmente venham a ser solicitados, e publicar seu extratoque digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar. d) Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços dando prazo para regularização e quando não atendido encaminhar a – Gestor (a) do Fundo Municipal, Regulação, Avaliação e Auditoria o Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços Prestados demonstrando as irregularidades. e) Inspecionar os equipamentos, instrumentais, insumos e reagentes (incluído todo e qualquer material de expediente) empregados nos serviços. f) Fiscalizar a disponibilização dos equipamentos apresentados pela Contratada no Diário Oficial momento da União (DOU)Licitação nos laboratórios executantes do serviço. g) Solicitar à Contratada a substituição de quaisquer equipamentos, instrumentais, insumos e respectivas alteraçõesreagentes, se for considerados ineficientes ou obsoletos ou que causem prejuízos aos serviços executados. h) Exercer a gestão do contrato, de forma a assegurar o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalhoestabelecido nas especificações técnicas, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto controle das medições e atestados de avaliação dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;serviços. IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, i) Exercer a fiscalização dos serviços na forma do cronograma prevista na Lei Federal N° 8.666/93. j) Fornecer à Contratada o "Formulário de desembolso aprovadoOcorrências". k) Receber da Contratada as comunicações registradas nos “Formulários de Ocorrências” devidamente preenchidos, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;assinados e carimbados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis. V. Comunicar l) Avaliar mensalmente os serviços a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VIserem executados pela Contratada. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Esta avaliação deve ser feita pelo Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado (a) em conjunto com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal fiscal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando Contrato. m) Avaliar o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalhoconteúdo programático dos treinamentos oferecidos pela Contratada, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursosdo Fiscal do Contrato. n) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;estabelecido neste contrato. X. Verificar a existência o) Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, lei 8.666/93 em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevantedescumprimento dos termos contratuais, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos conforme verificação e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução avaliação do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção gestor (a) do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diascontrato.

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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Serviços

DA CONTRATANTE. I. Analisar e aceitar a documentação técnica10.2.1. Emitir temporâneamente conforme sua demanda de saúde pública impostas pelo combate à pandemia de COVID-19 os respectivos atos administrativos de solicitação de entrega dos materiais objeto do presente contrato, institucional e jurídica das propostas selecionadascito Homologação do Certame, Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou congêneres. Preferencialmente consolidados em cronograma/programação de fornecimento dos materiais; II10.2.2. Celebrar o Contrato Conferir e Receber os objetos da licitação através de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o casocomissão de servidores legalmente instituída; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII10.2.3. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADOminuciosamente, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação conformidade dos recursosbens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, instaurandobem como sua efetividade para os fins a que se destina, se for o caso, a correspondente Tomada para fins de Contas Especialaceitação e recebimento definitivo; XVI10.2.4. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento Notificar e Advertir à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para a conta única do Tesouro Nacionalque seja substituído, nos casos aplicáveisreparado ou corrigido, bem como tomar providências para aplicação de sansões caso necessário e razoável conforme justificativas e respectivos documentos probatórios das circunstâncias; XVII10.2.5. Ter a prerrogativa Notificar e Advertir à Contratada, por escrito, sobre descumprimento de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objetoprazo de entrega dos materiais, no para que sejam tomadas as devidas providências de aceleração de entrega para atendimento da situação de emergência de saúde pública de combate ao Coronavírus, bem como tomar providências para aplicação de sansões caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidadenecessário e razoável conforme justificativas e respectivos documentos probatórios das circunstâncias; XVIII10.2.6. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL Rejeitar no todo ou em parte, os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizadomateriais entregues em desacordo com as obrigações assumidas; XIX10.2.7. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção Devolver o material caso não esteja dentro das especificações constantes do presente instrumentoTermo de Referência, providenciar o cancelamento dos saldos ficando a contratada sujeita às custas de empenho devolução e sanções cabíveis; 10.2.8. Receber as Notas Fiscais (faturadas) em conformidade com inciso I, b, do art. 73 da Lei nº 8.666/93, suas alterações e orientações do Termo de Referência, acompanhadas das certidões de regularidade fiscal requisitadas, atestá-las e encaminhá-las à Coordenadoria do Fundo Estadual de Saúde-CFES/SESAU/RO, para agendamento de liquidação e efetivação do pagamento à Contratada no prazo máximo e forma estabelecidos no Termo de 60 (sessenta) dias.Referência;

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Samples: Chamamento Público

DA CONTRATANTE. I. Analisar a. Acompanhar, orientar e aceitar a documentação técnicafiscalizar, institucional e jurídica das propostas selecionadasdiretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido; IIb. Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações; c. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato; d. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção; e. Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato. f. A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo. g. Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o o Software objeto do presente contrato. Celebrar De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá- os de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma. h. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas. i. Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o Contrato vírus). A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de Repassedados do software, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE. j. Somente é permitido à CONTRATANTE a reprodução de CÓPIA DE RESERVA (“backup”), para a finalidade e condições estabelecidas na alínea “i” desta Cláusula, considerando-se qualquer outra cópia do sistema objeto deste contrato, além daquela, como cópia não autorizada e/ou UNIDADE EXECUTORA, sua mera existência, caracterizar-se-á como violação aos direitos de propriedade da CONTRATADA, sujeitando a CONTRATANTE, e publicar seu extratoo funcionário/preposto responsável pela cópia indevida, às penalidades previstas no Diário Oficial da União presente Contrato e legislação em vigor. k. Disponibilizar um meio de acesso a rede mundial de computadores "INTERNET" (DOUAcesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e respectivas alteraçõessoftwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano mantendo, assim, permanente condições de Trabalhouso, com os correspondentes registros nos sistemas vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO). l. A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças. m. Não utilizar o sistema informatizado de gestão pública em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos contratada. n. Pôr a disposição da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiroscontratada, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade acordada com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designaresta, em 10 dias contados da assinatura do instrumentomeio eletrônico, os dados históricos e cadastrais informatizados do Município Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, para conversão e aproveitamento pelos módulos aplicativos ora contratados. o. Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus funcionários e ou servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional pessoas as informações referentes quais venha a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente ser facilitado o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objetoacesso, no caso sentido de paralisação ou que os materiais e dados do sistema informatizado de ocorrência de fato relevantegestão pública sejam corretamente manuseados, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao acompanhamento da execução do objetouso, registrando aqueles que por proteção e segurança de todo o sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua natureza não possam ser realizados nesse Sistemavontade e sem seu conhecimento prévio, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusãoa contratante dará conhecimento dos fatos à contratada, denúncia, rescisão além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos anular a situação de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasviolação.

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Samples: Termo De Referência

DA CONTRATANTE. I. Analisar 13.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e aceitar a documentação técnicaseus Anexos, institucional e jurídica das propostas selecionadasespecialmente do Termo de Referência; II13.2.2. Celebrar Exigir o Contrato cumprimento de Repassetodas as obrigações assumidas pela Contratada, após atendimento de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 13.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORAserviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e publicar seu extratoencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no Diário Oficial artigo 67 da União (DOU), e respectivas alterações, se for o casoLei 8666/93; III13.2.4. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeirosserviço, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumentocontrato; V. Comunicar 13.2.5. Zelar para que durante toda a assinatura vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e liberação de recursos ao Poder Legislativo qualificação exigidas na forma disposta na legislaçãolicitação; VI13.2.6. Monitorar Prestar as informações e acompanhar os esclarecimentos pertinentes que venham a conformidade física ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 13.2.7. Atestar notas fiscais correspondentes após o serviço executado; 13.2.8. Fica obrigada a fiscalizar a prestação de serviços, bem como os veículos em uso, qualquer irregularidade apontada pelo preposto à contratada terá que corrigi-lo imediatamente, sob pena de advertência, que prevalecendo poderá incidir na rescisão do contrato de prestação de serviços; 13.2.9. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e financeira exigências do contrato, nas condições e preços pactuados; 13.2.10. Notificar a contratada, por escrito, acerca de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do contrato, fixando os prazos para as devidas correções e regularização das mesmas; 13.2.11. Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza; 13.2.12. Solicitar a substituição imediata de qualquer material ou equipamento que não atenda as exigências do serviço; 13.2.13. A contratante poderá, a qualquer tempo, durante a execução vigência do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de ReferênciaContrato, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certamesolicitar para sua análise documentos relativos aos veículos, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO profissionais e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasaos equipamentos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATANTE. I. Analisar 3.2.1. Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e aceitar instrumentos para a documentação técnicagestão, institucional organização, administração, operacionalização, execução das ações e jurídica das propostas selecionadasgerenciamento dos serviços de saúde do CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE, conforme inventário patrimonial; II3.2.2. Celebrar A substituição dos equipamentos, instrumentais, utensílios e todo material necessário às atividades do CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE poderá ser realizada diretamente pela SES/PE ou através de repasse de recurso à CONTRATADA destinado para esse fim, tudo em consonância com o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for que a legislação vigente dispuser sobre o casoassunto; III3.2.3. Acompanhar e atestar Prover a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto CONTRATADA dos recursos humanos financeiros necessários à execução deste Contrato e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeirosprogramar, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação nos orçamentos dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-asexercícios subsequentes, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursosrecursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o disposto na Cláusula Quintasistema de pagamento previsto; X. Verificar 3.2.4. Repassar, através de Termo Aditivo, à CONTRATADA, os recursos financeiros para os investimentos que se façam necessários no decorrer da execução contratual, a existência da Anotação fim de Responsabilidade Técnica – ARTgarantir serviços de qualidade à população, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras bem como assegurar todas as condições para a execução das ações e serviços de engenhariasaúde na Unidade objeto do contrato; XI3.2.5. DesignarPrestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços contratados, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamentodirimindo as questões omissas neste instrumento e dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato; XII3.2.6. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes Desenvolver o controle e a valores devolvidos, bem como avaliação periódica do contrato observando “in loco” a causa da devolução, nos casos execução das atividades de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumentoassistência aos usuários no CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE; XIII3.2.7. FornecerGarantir à CONTRATADA, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites no âmbito de sua competência específicacompetência, informações relativas ao Contrato as condições necessárias à execução das ações e serviços de Repasse independente de autorização judicialsaúde para a organização, administração e gerenciamento no CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE, excluídas as obrigações daquela; XIV3.2.8. Notificar previamente o CONTRATADO Analisar a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILviabilidade de utilização, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento se houver, do saldo financeiro ao final da execução do objeto do instrumentocontrato, devendo ser incluída no aviso para autorizar a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similarutilização deste em investimentos na unidade, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação através de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação Termo de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada Aditivo ao contrato de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasgestão.

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Samples: Contrato De Gestão

DA CONTRATANTE. I. Analisar 1) Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e aceitar instrumentos para a documentação técnicagestão, institucional operacionalização e jurídica execução das propostas selecionadas;ações e serviços de saúde, conforme conjunto de plantas arquitetônicas e inventário patrimonial que neste se integram independente de transcrição. II. Celebrar 2) Realizar tempestivamente o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto repasse dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se financeiros à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursosCONTRATADA, de acordo com as Cláusulas Quinta e Sétima deste instrumento. 3) Providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas a custear este Contrato de Gestão no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Município de Lauro de Freitas/Bahia. 4) Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vistas a propiciar condições para o disposto alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa, dentro dos limites estabelecidos por este instrumento de contrato. 5) Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA, que visem orientá-la na Cláusula Quinta;correta prestação dos serviços pactuados, sempre que solicitado, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato. X. Verificar 6) Desenvolver controle e avaliação periódica das Unidades, com geração de relatório(s), através de um preposto designado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela - alvo de atenção, inspecionando documentos ou qualquer outro procedimento necessário para a existência da Anotação verificação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;sua pertinência. XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional 7) O CONTRATANTE utilizará as informações referentes disponibilizadas pelos sistemas oficiais para proceder a valores devolvidosavaliação de desempenho quantitativa e qualitativa da CONTRATADA. 8) Disponibilizar recursos humanos, bem como a causa da devolução, nos casos designados através de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente ato de autorização judicial;do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, para possibilitar o funcionamento da Ouvidoria do SUS/Bahia, nas Unidades. XIV. Notificar previamente o CONTRATADO 9) Realizar curso de capacitação para a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILutilização da metodologia do sistema informatizado de gestão de custos, quando detectadas impropriedades APURA SUS ou irregularidades no acompanhamento sistema equivalente, disponibilizado pelo Ministério da execução do objeto do instrumentoSaúde. 10) Caso haja dano ou prejuízo de qualquer natureza, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similarinclusive à imagem, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO causado ao CONTRATANTE e/ou UNIDADE EXECUTORAterceiros, bem como notificá-lo quando por culpa ou dolo, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob a responsabilidade da não apresentação da Prestação CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá exigir que seja afastado, de Contas no prazo fixadoforma imediata, o profissional que deu causa à situação, e/ou quando constatada , que, no período máximo de 72 horas, sejam adotadas todas as medidas concernentes ao seu desligamento definitivo das atividades no estabelecimento de saúde, com a má aplicação dos recursossubstituição imediata do mesmo, instaurando, se for por outro profissional que atenda às mesmas qualificações. 11) Realizar o caso, a correspondente Tomada Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro NacionalGestão, nos casos aplicáveis;termos determinados por este Contrato de Gestão, mediante designação formal pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde de Comissão de Monitoramento e Avaliação. XVII. Ter a prerrogativa 12) Permitir o uso dos bens móveis e imóveis mediante ato do Secretário(a) Municipal de assumir ou transferir a responsabilidade Saúde e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de Uso. 13) Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à formalização dos Termos de Permissão de Uso. 14) Incorporar os bens adquiridos pela execução CONTRATADA, em virtude do objetoContrato de Gestão, no caso ao patrimônio do Município de paralisação ou Lauro de ocorrência de fato relevanteFreitas/Bahia, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 em até 30 (sessentatrinta) dias, após ter recebido a comunicação da aquisição.

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Samples: Contrato De Gestão

DA CONTRATANTE. I. Analisar e aceitar 3.1.1 - Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da Tomada de Preços n° 005/2019, consoante estabelece a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadasLei nº. 8.666/93; II. Celebrar o Contrato de Repasse3.1.2 - Solicitar, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORAsempre que necessário, e publicar seu extratoinformações referentes à obra, no Diário Oficial da União (DOU)ora objeto do presente instrumento, e respectivas alterações, se for o casoperante a CONTRATADA; III. Acompanhar 3.1.3 - Designar um técnico para verificar a fiel execução do Contrato e atestar a execução físico-financeira dos serviços conforme as diretrizes do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTEprojeto básico; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros3.1.4 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, na forma do cronograma de desembolso aprovadoconforme dispõe este instrumento, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumentodiligenciando nos casos que exijam providências corretivas; V. Comunicar a assinatura 3.1.5 - Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, das notas fiscais e liberação de recursos ao Poder Legislativo recibo devidamente atestados pelo setor competente, e conforme as diretrizes estabelecidas na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução cláusula quarta do presente instrumento; VII3.1.6 - Recusar os serviços que não atendam às especificações previstas no edital e na proposta vencedora do certame. Analisar eventuais solicitações 3.2- DA CONTRATADA: 3.2.1 - Executar os serviços de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referênciaacordo com as especificações técnicas, submetendosendo-aslhes vedado introduzir modificações nas especificações técnicas e encargos gerais, quando for sem o casoconsentimento prévio, ao Gestor por escrito, do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanáliseCONTRATANTE; VIII. Verificar 3.2.2 - Assumir a realização responsabilidade técnica pela execução dos serviços; 3.2.3 - Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados pela ABNT; 3.2.4 - Acompanhar o cronograma físico do procedimento licitatório pelo CONTRATADOserviço de modo a não provocar atrasos; 3.2.5 - Atualizar o cronograma físico-financeiro, atendoconforme o desenvolvimento dos serviços, obedecendo às determinações da fiscalização. 3.2.6 - Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte. 3.2.7 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação; 3.2.8 - Submeter-se à documentação fiscalização do CONTRATANTE; 3.2.9 - Manter Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo CONTRATANTE, para representá-lo na execução do Contrato; 3.2.10 - Manter, em locais determinados pelo CONTRATANTE, placas de identificação dos serviços e da firma executante e o pessoal em serviço devidamente identificado; 3.2.11 - Xxxxxxxx, separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que tange: a contemporaneidade do certamese verificarem vícios, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento materiais empregados apontados pelo CONTRATANTE; 3.2.12 - Submeter-se às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substituaem vigor; IX. Aferir a execução do objeto pactuado3.2.13 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo para com o disposto na Cláusula QuintaCONTRATANTE e para com terceiros pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao CONTRATANTE ou aos serviços, em consequência de imperícia, imprudência ou negligência, próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários; X. Verificar a existência 3.2.14 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos decorrentes da Anotação execução deste contrato, inclusive os de Responsabilidade Técnica – ARTnatureza fiscal, Registro em especial ISS no montante de Responsabilidade Técnica – RRT ou5% (cinco por cento) sobre o valor da Mão de Obra, social, civil e obrigacional e, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras houver subordinação e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumentovínculo empregatício, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidosde natureza trabalhista e previdenciária, não gerando para o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício, bem como a causa da devolução, nos casos de quaisquer outras obrigações ou encargos não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumentoprevistos neste contrato; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos 3.2.15 - Todos e quaisquer riscos de controle externo e nos limites acidente de sua competência específica, informações relativas ao Contrato trabalho serão de Repasse independente de autorização judicialinteira responsabilidade da CONTRATADA; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Contract

DA CONTRATANTE. I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL TRANSFEREGOV que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILTRANSFEREGOV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Contrato De Repasse

DA CONTRATANTE. I. Analisar analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de ReferênciaTécnicos, submetendo-submetendo- as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV que a substitua; IX. Aferir aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designardesignar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecerfornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILno SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes da dessa conta vinculada ao específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;. XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Contrato De Repasse

DA CONTRATANTE. I. Analisar 11.2.1. Receber o objeto no prazo e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadascondições estabelecidas neste contrato; II11.2.2. Celebrar Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 11.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito ou por outro meio, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 11.2.4. Acompanhar e fiscalizar o Contrato cumprimento das obrigações da Contratada, através de Repassecomissão/servidor especialmente designado; 11.2.5. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que forem solicitadas pela Contratada; 11.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 11.2.7. Rejeitar as propostas cujas especificações dos equipamentos não atenderem, para cada item, aos requisitos mínimos constantes deste contrato; 11.2.8. Atender às recomendações da fornecedora e do fabricante, quanto a conservação e o uso dos equipamentos; 11.2.9. Liquidar a despesa e efetuar o pagamento à fornecedora, após atendimento emissão do termo de recebimento definitivo; 11.2.10. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORAobjetos, verificando se estão em conformidade com as especificações, condições e publicar seu extratopreços pactuados, no Diário Oficial que se refere à entrega, garantia e assistência técnica; 11.2.11. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa realizar a entrega dos mesmos, dentro das normas e condições estabelecidas neste contrato; 11.2.12. Rejeitar no todo ou em parte os bens fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, comunicando-lhe imediatamente qualquer irregularidade verificada no que concerne a eventuais imperfeições, falhas ou vícios ou defeitos de qualidade; 11.2.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da União (DOU)Contratada; 11.2.14. Reter créditos e aplicar as sanções cabíveis previstas neste instrumento e na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto; 11.2.15. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e respectivas alteraçõesprazo estabelecidos no presente instrumento, bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso; III11.2.16. Acompanhar e atestar Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação dos serviços; 11.2.17. Sustar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o efetivamente licitado, ao fornecimento especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diastal medida.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATANTE. I. Analisar 1) Fiscalizar e aceitar avaliar a documentação técnicaexecução do contrato, institucional por meio de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e jurídica das propostas selecionadasauditar os relatórios de prestação do serviços elaborados pela CONTRATADA; II. Celebrar 2) Acompanhar e fiscalizar a entrega e a instalação das máquinas de conveniência, observando o Contrato cumprimento, pela CONTRATADA, da autorização de Repassefornecimento, após atendimento nos prazos devidos; 3) Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA, podendo sustar ou recusar a instalação das máquinas de conveniência entregues em desacordo com as especificações técnicas requeridas; 4) Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos requisitos pelo CONTRATADO eserviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; 5) Realizar vistorias periódicas nas máquinas de conveniência para verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA quanto ao seu regular abastecimento; 6) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações, para a plena execução do Contrato, desde que estejam previa e regularmente credenciados. 7) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 8) Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato; 9) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA; 10) Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a ESP/ou UNIDADE EXECUTORAMG. 11) Notificar o CONTRATADO, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades; 12) Permitir o acesso de pessoal autorizado da contratada para a realização dos serviços; 13) Receber provisória e publicar seu extratodefinitivamente o objeto do contrato nas formas definidas; 14) Realizar todos recolhimentos tributáveis e previdenciários previstos nas legislações em vigor, no Diário Oficial da União em especial contribuições sociais, previdenciárias, imposto de renda (DOUIR), e respectivas alteraçõesimposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) (do município onde ocorrer a prestação dos serviços, se for ou naquele em que a legislação estabelecer), sobre o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução valor do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diascontrato.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso De Espaço Público

DA CONTRATANTE. I. Analisar Em cumprimento ao definido no Contrato Administrativo cabe à CONTRATANTE além dos compromissos constantes das especificações técnicas, nos Anexos e aceitar dos estabelecidos na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem o Termo, as seguintes obrigações: 1. Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a documentação técnicaorganização, institucional administração e jurídica das propostas selecionadasgerenciamento da UPA Nova Aliança, conforme conjunto de plantas arquitetônicas e inventário patrimonial que neste se integram independente de transcrição; II2. Celebrar o Prover à CONTRATADA os recursos financeiros necessários à execução do Contrato de RepasseAdministrativo, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORAconforme acordado, e publicar programar para os exercícios subseqüentes, os recursos necessários no orçamento de Camaçari, para custear o contratado de acordo com o sistema de pagamento previsto, a fim de evitar desequilíbrio financeiro da PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO e conseqüente prejuízo à parceria; 3. Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vista a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa; 4. Prestar esclarecimentos e informações à contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato; 5. Desenvolver controle e avaliação continuados ao contrato, através de um preposto designado da SESAU/CAMAÇARI que observará “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela - alvo de atenção da UPA Nova Aliança, inspecionando documentos para a verificação de sua pertinência e entrevistando pacientes em seu extratodomicílio para a mensuração do grau de satisfação da clientela, observando-se que a inefetivação dessa atividade não isenta a contratada de desenvolver adequadamente as atividades a que se propôs; 6. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, objeto do Contrato Administrativo, mediante a celebração dos correspondentes termos de permissão na forma prevista em lei; 7. Analisar, sempre que necessário e, no Diário Oficial da União (DOU)mínimo semestralmente, a capacidade e respectivas alteraçõesas condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião do vencimento do certame pela PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, para verificar se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físicomesma mantém suficiente nível técnico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se assistencial para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quintacontratual; X. Verificar 8. Permitir à contratada acompanhar e controlar os serviços instalados e cedidos pela SESAU/CAMAÇARI para funcionamento da UPA Nova Aliança, garantindo a existência co-responsabilidade na conservação do bem público; 9. Concentrar esforços para honrar a contrapartida de que trata da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de finalização das obras e serviços equipamentos da unidade assistencial a fim de engenharia; XI. Designarque a estruturação da UPA Nova Aliança esteja pronta, em 10 dias contados da assinatura para início das atividades como referenciado no Anexo I – Projeto Básico do instrumentoEDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos ao final do primeiro ano de não execução total funcionamento do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diascontrato.

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Samples: Contrato Administrativo

DA CONTRATANTE. I. Analisar Receber o objeto no prazo e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, condições estabelecidas no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRTReferência e seus anexos; Receber os pedidos de prorrogação de prazo, quando se tratar desde que solicitados antes do vencimento do prazo de obras entrega do objeto, devidamente justificados e serviços com documentações que comprovem as causas de engenharia; XI. Designartais pedidos; Verificar minuciosamente, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou quando constatada a má aplicação dos recursosirregularidades verificadas no objeto fornecido, instaurandopara que seja substituído, se for reparado ou corrigido; Receber e fiscalizar o casoobjeto deste Termo de Referência, a verificando sua correspondência com as especificações prescritas no Termo de Referência, atestando sua conformidade; Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução fornecimento do objeto, no caso prazo e forma estabelecidos no Termo de paralisação ou Referência e seus anexos; Aplicar as sanções cabíveis previstas na legislação, em casos de ocorrência irregularidades constatadas na execução do objeto deste instrumento; A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de fato relevanteContrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objetoseus empregados, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão prepostos ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos subordinados; Enviar as notas de empenho ou contrato, através de e-mail ou pessoalmente, conforme o caso, onde estará registrado o telefone utilizado, nome da empresa e o funcionário que efetuou o recebimento; Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora; Notificar, por escrito, a empresa vencedora, acerca de quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos materiais; Rejeitar os materiais, caso estejam em desacordo com as especificações mínimas definidas no Termo de Referência; A Secretaria de Estado de Finanças, após a retirada da nota de xxxxxxx ou contrato, compromete-se a: proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso dos funcionários da empresa vencedora às dependências da Secretaria de Estado de Finanças; promover os pagamentos dentro do prazo máximo estipulado; e fornecer atestados de 60 (sessenta) diascapacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATANTE. I. Analisar 13.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado para execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadasexigências deste contrato; 13.2.1.2 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas instalações físicas, compostas de Postos de Cobrança cobertos (Nível I) onde estão situadas as cabines de arrecadação e de Edifício Administrativo (Nível II. Celebrar ) e no prédio que serve como sala do usuário e escritório administrativo, sala do gerador de energia e casa de força; 13.2.1.3 Promover a designação do local inicial de trabalho, mantido em qualquer situação, em seus termos gerais, o Contrato contido no termo de Repassereferência; 13.2.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos acerca da execução dos serviços que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 13.2.1.5 Acompanhar, após fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do contrato por meio de servidores previamente designados, que serão os fiscais do Contrato; 13.2.1.6 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços; 13.2.1.7 Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORAmínimos de qualificação profissional, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alteraçõessolicitando sua substituição, se for o caso; III. Acompanhar 13.2.1.8 Ordenar a imediata retirada do local, e atestar consequente substituição, daquele empregado que estiver sem uniforme, crachá, dificultar a execução físico-financeira fiscalização do objeto previsto no Plano de Trabalhoseu serviço ou cuja permanência na área, a critério da EGR, seja inconveniente; 13.2.1.9 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA compatível com os correspondentes registros nos sistemas da Uniãofornecidos, utilizando-no que se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTErefere à execução do Contrato; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma 13.2.1.10 Disponibilizar instalações necessárias de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumentoapoio à execução dos serviços; V. Comunicar 13.2.1.11 Reter por 30 (trinta) dias, ao final da vigência contratual, o saldo do contrato (último pagamento em favor da empresa) até que ocorra a assinatura comprovação da regularidade dos serviços e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislaçãopagamento das obrigações trabalhistas; VI. Monitorar 13.2.1.12 Solicitar a imediata substituição do preposto caso haja necessidade em razão de falha no atendimento e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, presteza em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional sanar as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasirregularidades.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATANTE. I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II9.2.1. Celebrar Exigir o Contrato cumprimento de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursostodas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o disposto na Cláusula Quintaas cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; X. Verificar 9.2.2. Exercer o acompanhamento e a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ARTfiscalização dos serviços, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT oupor servidor ou comissão especialmente designados, quando aplicávelanotando em registro próprio as falhas detectadas, Termo de Responsabilidade Técnica - TRTindicando dia, quando se tratar de obras mês e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidosano, bem como a causa da devoluçãoo nome dos empregados eventualmente envolvidos, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumentoe encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; XIII9.2.3. FornecerNotificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua competência específicacorreção, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicialcertificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; XIV9.2.4. Notificar previamente Pagar à Contratada o CONTRATADO valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato; 9.2.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.2.6. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.2.7. Direcionar a inscrição contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.2.8. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 9.2.9. Considerar os trabalhadores da Contratada como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILcolaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.2.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumentocontrato; XV9.2.11. Receber e analisar a prestação Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.2.12. Comunicar eventuais ajustes no calendário de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORAatendimento, bem como notificácancelamentos, com antecedência mínima de até 12 (doze) horas, por e-lo quando da não apresentação da Prestação mail ou outra forma de Contas comunicação institucional, com informações como: nome do evento, data, horário de entrega e responsável no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada evento com número de Contas Especialtelefone; XVI9.2.13. Efetuar Assumir a devolução imediata responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta contratação e da prestação dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para serviços; 9.2.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a conta única do Tesouro Nacionalser solicitados pelo Município de Vitória, nos casos aplicáveisprazos estabelecidos pela contratante; XVII9.2.15. Ter a prerrogativa Assegurar que o ambiente de assumir trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que em local por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasela designado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA CONTRATANTE. I. Analisar analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar ; celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar ; acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ; transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar ; comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar ; monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar ; analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de ReferênciaTécnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar ; verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV que a substitua; IX. Aferir ; aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar ; verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar; designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar ; divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer; fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar ; notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILno SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber ; receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar ; solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes da dessa conta vinculada ao específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar ; realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Contrato De Repasse

DA CONTRATANTE. I. Analisar 1. formular e aceitar executar o projeto Desenvolvimento da Rede Brasileira de Ensino Híbrido, com o objetivo de potencializar o ensino híbrido em todos os entes federativos do país por meio de quatro metas: 1) aquisição, criação e disponibilização de centros de mídia; 2) capacitação técnica para sua plena utilização; 3) seleção, adaptação e reuso de recursos educacionais que facilitem e automatizem atividades educacionais; e 4) criação e acompanhamento das atividades por meio de um observatório do ensino híbrido no Brasil, sob coordenação do Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (SIAPE 1775122), será levado a documentação técnicaefeito por intermédio Faculdade de Economia, institucional Administração e jurídica das propostas selecionadasContabilidade - Campus A. C. Simões da Universidade Federal de Alagoas, bem como as Linhas de Ação a ele vinculados, em conformidade com o Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL; II2. Celebrar há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicos- administrativos, sejam docentes da UFAL; 3. oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas por força deste instrumento; 4. indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das atividades das Linhas de Ação ligadas ao Programa de Custeio e Fomento de Ações de Extensão a cargo da Pró-Reitoria de Extensão da UFAL; 5. designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e controle administrativo do programa/projetos; 6. elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto (vide cronograma); 7. prover, no limite de sua disponibilidade: • instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato; • a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de graduação e pós-graduação. • controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto; 8. certificar o Contrato cumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de RepasseAção dos projetos a ele vinculadas; 9. divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto; 10. Para o bom monitoramento do Projeto fica determinado que projetos e parcerias associados ao mesmo devem ser declarados ao Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO antes do encerramento do contrato; 11. Assinar o Relatório de Cumprimento de Objeto, informando os resultados alcançados acerca das metas previstas no Plano do Trabalho e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasGerenciamento Técnico.

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Samples: Contract for Administrative Financial Management Services

DA CONTRATANTE. I. Analisar e aceitar A CONTRATANTE obriga-se a: 10.2.1 - instruir seus servidores a documentação técnica, institucional e jurídica respeito das propostas selecionadasdisposições presentes neste contrato; II. Celebrar 10.2.2 - promover, por intermédio de servidor designado, o Contrato acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem à qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 10.2.3 - exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, sem que de Repassequalquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, após atendimento que é o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços contratados, podendo, para isso, solicitar à CONTRATADA a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 10.2.4 - avaliar, mensalmente, a execução dos requisitos serviços preenchendo o ANEXO VII do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2018, (Formulário de Avaliação e Ateste dos Serviços), que é parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. 10.2.5 - notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços. 10.2.6 - verificar a regularidade do Certificado de Registro Cadastral da CONTRATADA no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF, antes de efetuar o pagamento devido; 10.2.7 - realizar o pagamento à CONTRATADA, dos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidas neste contrato. 10.2.8 - manter atualizado o controle e o registro de todos os serviços executados pela CONTRATADA; 10.2.9 - responsabilizar pelo CONTRATADO e/pagamento de quaisquer encargos financeiros que venham recair sobre o faturamento dos serviços, por atraso de pagamento ou UNIDADE EXECUTORArecolhimento de quaisquer encargos ou tributos, especialmente os de natureza fiscal e publicar seu extratoprevidenciária, quando este ocorrer por sua exclusiva culpa; 10.2.10 - efetuar à CONTRATADA todo o pagamento que lhe for devido, desde que cumpridas suas obrigações contratuais, à vista da apresentação do respectivo documento de cobrança, observadas ás disposições da cláusula oitava deste instrumento; 10.2.11 - acompanhar, através dos servidores designados na subcláusula 7.1 deste contrato, a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, adotando todas as providências que visem remover obstáculos ou dificuldades, de forma a propiciar uma execução eficaz e eficiente para a CONTRATANTE; 10.2.12 - observar os prazos e condições estabelecidas neste contrato, no Diário Oficial Edital respectivo e seus anexos, exigindo da União (DOU), e respectivas alterações, se for CONTRATADA o casoseu cumprimento; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho10.2.13 - manter efetivo controle sobre os serviços da CONTRATADA, em compatibilidade com os correspondentes registros nos sistemas da Uniãoserviços desenvolvidos, utilizando-apurando se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos os resultados obtidos estão em perfeita sintonia com as necessidades da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros10.2.14 - assegurar o livre acesso aos empregados da CONTRATADA, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-asnas dependências da CONTRATANTE, quando for o casoestes estiverem no exercício de suas atividades, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) diasdeste contrato.

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Samples: Contract for Services

DA CONTRATANTE. I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORACONTRATADO, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASILno SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORACONTRATADO, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Samples: Contrato De Repasse