DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da minuta que integra este Edital como Anexo VI. 11.1.1 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.1.2 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 11.1.2.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração: a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - 14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VI.VIII;
11.1.1 - 14.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
14.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
14.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dois dias corridos úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se de 14.1.3. A Licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da do momento data em que a licitante for foi declarada vencedora do certamevencedora, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 - Não ocorrendo 14.1.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a regularização prevista no situação regular de que trata o subitem anterior14.1.1, facultarou se recusar a celebrar a contratação, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx 00000-se000 – Xxxxxxx (XX) +00 00 0000-á 0000 será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à Administração:celebração da contratação.
a) 14.2. A empresa contratada se obriga a retomadamanter, em sessão públicadurante toda a execução do contrato, dos procedimentos relativos a esta compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, sendo assegurado apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
14.3. A Administração poderá obrigar o exercício Contratado a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do direito contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
14.4. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
14.5. O contrato terá vigência de preferência na hipótese 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos a contar da sua assinatura, prorrogáveis nos termos do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.6. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de haver participação acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.7. O foro do contrato será o da Comarca de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;Itararé/SP.
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Samples: Contract for Supply of Medical Gases
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - 8.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VIIV.
11.1.1 8.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante a Fazenda Federal, estadual e municipal estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
8.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
8.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, contrato no prazo de 05 (cinco) cinco dias corridos úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;.
11.1.1.1 8.1.3 - Se por ocasião da formalização da AtaQuando o adjudicatário, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos convocado dentro do prazo de validade vencidosde sua proposta, a Administração verificará não apresentar a situação por meio eletrônico hábil regular de informaçõesque trata o subitem 8.1.1, certificando nos autos do processo ou se recusar a regularidade celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meiosassim sucessivamente, salvo impossibilidade devidamente justificadacom vistas à celebração da contratação.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 8.1.4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhistafiscal, no prazo de 05 (cinco) cinco dias úteis, úteis a contar da declaração do momento em que a licitante for declarada vencedora do certamevencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;.
11.1.2.1 8.1.4.1 - Não ocorrendo a à regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.17.6.1;
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Samples: Tomada De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 8.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VI.;
11.1.1 8.1.1 - O Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário deverá assinar perante a Fazenda Federal e o instrumento Fundo de contratoGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
8.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 8.1.3 - Se por ocasião da formalização da AtaQuando o adjudicatário, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos convocado dentro do prazo de validade vencidosde sua proposta, a Administração verificará não apresentar a situação por meio eletrônico hábil regular de informaçõesque trata o subitem 8.1.1, certificando nos autos do processo ou se recusar a regularidade celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivasassim sucessivamente, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.vistas à celebração da contratação;
11.1.2 8.1.3.1 - Tratando-se de A microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis a contar da declaração do momento em que a licitante for declarada vencedora do certamevencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 8.1.3.2 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior8.1.1.1, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;
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Samples: Convite Para Licitação
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 13.1. Para efeito de formalização do contrato, é obrigatória a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos acompanhados dos originais:
a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;
b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
c) Cadastro de Pessoas Físicas - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da minuta que integra este Edital como Anexo VICPF;
d) Ter 18 anos completos até a data de assinatura do contrato;
e) Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal, através do link: (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx)
f) Extrato do PIS/PASEP (esse documento deve ser retirado na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil);
g) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
h) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
11.1.1 - O adjudicatário deverá assinar i) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou união estável;
j) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF, comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 07 anos;
k) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;
l) Comprovante de endereço;
m) Certidão Negativa Criminal;
n) Carteira de Trabalho Profissional – CTPS;
o) Declaração de Bens e valores que compõem o instrumento de contratoseu patrimônio;
p) Xxxxx médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do trabalho, considerando o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo;
q) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida no prazo de 05 exame admissional;
r) Não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) dias corridos contados da data da anos.
13.2. Para fins de atendimento à chamada e convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena para efetuação de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 - Se por ocasião da escolha de vagas e formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a regularidade fiscal documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive o formulário de títulos.
13.3. Na hipótese da não apresentação do formulário de títulos e trabalhistada documentação prevista neste edital, para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será, automaticamente, RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
13.4. O candidato que não se apresentar, na data horário estipulado na convocação, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
13.5. A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais.
13.6. O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo, 12 meses, podendo ocorrer designação por prazo superior, quando houver carência de 05 (cinco) dias úteisprofissional habilitado.
13.7. A dispensa do contratado nos termos deste Edital dar-se-á automaticamente, a contar quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da do momento em que a licitante for declarada vencedora do certamedesignação ou, prorrogável por igual períodoainda, a critério da Administraçãoautoridade competente, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;por conveniência da Prefeitura.
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Samples: Processo Seletivo
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - 11.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VI.ANEXO VII;
11.1.1 - 11.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Departamento de Licitações verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.1.1.1- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 até 15 (cincoquinze) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - 11.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhistafiscal, no prazo de 05 (cinco) cinco dias úteis, a contar da do momento em que de declarada a licitante for declarada vencedora adjudicação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 - 11.1.3.1- Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultarretomar-se-á à Administração:
a) a retomadaão, em sessão pública, dos os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.19.9.1;
11.1.3.2- Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.1.4- Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
11.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade, independente de qualquer aviso ou notificação.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VI.VII;
11.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dois dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 11.1.3 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da do momento data em que a licitante for foi declarada vencedora do certamevencedora, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 11.1.3.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultarretomar-se-á à Administração:
a) a retomadaão, em sessão pública, dos os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;9.9.1; DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
11.1.3.2 - Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.1.4 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
11.2 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.3 - A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou refazer, à suas expensas, no todo ou em parte, o serviço do contrato, se verificar incorreções relacionados à qualidade dos serviços contratados.
11.4 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
11.5 - A vigência do contrato originada por esse processo licitatório será de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, prorrogável nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
11.6 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7 - O foro do contrato será o da Comarca de Itararé/SP.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - 8.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da minuta que integra este Edital como Anexo VI.
11.1.1 - O adjudicatário adjudicatária receberá uma vez homologada a licitação, comunicação para retirada do instrumento contratual, o qual deverá assinar o instrumento de contrato, ser devolvido assinado no prazo de 05 (cinco) dias corridos úteis contados daquela convocação.
8.2 – O fato de a adjudicatária, convocada a contratar dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, importará na sua inexecução total, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da data Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, facultado à Administração convocar a licitante remanescente, na forma do art. 64, § 2º, do mesmo diploma.
8.3 – O contrato celebrado também poderá ser declarado rescindido unilateralmente pela Prefeitura, nos casos abaixo, conforme o artigo 78 da convocaçãoLei 8.666/93, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena independentemente de decair do direito à contratação se não o fizernotificação judicial, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalque à contratada assista direito a qualquer indenização se esta:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.1.1.1 II - Se por ocasião o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da formalização conclusão da Ataobra, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidossubcontratação total ou parcial do seu objeto, a Administração verificará associação do contratado com outrem, a situação por meio eletrônico hábil de informaçõescessão ou transferência, certificando nos autos do processo total ou parcial, bem como a regularidade fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.no contrato;
11.1.1.2 VII - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua situação execução, assim como as de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste editalseus superiores;
11.1.2.1 VIII - Não ocorrendo o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) decretação de falência ou a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos instauração de insolvência civil; X - a esta licitação, sendo assegurado dissolução da sociedade ou o exercício falecimento do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1contratado;
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Samples: Recibo De Convite
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - 15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VIVIII.
11.1.1 - 15.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, algum documento apresentado pela adjudicatária estiver com o prazo de validade vencido, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
15.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 15.1.1, sob pena da contratação não se realizar;
15.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dois dias corridos úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se de 15.1.3. A Licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da do momento data em que a licitante for foi declarada vencedora do certamevencedora, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 - Não ocorrendo 15.1.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a regularização prevista situação regular de que trata o subitem 15.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
15.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no subitem anteriorcurso do contrato, facultar-se-á algum documento perder a validade.
15.3. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à Administração:quantidade e qualidade dos serviços contratados.
a15.4. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
15.5. O prazo do contrato será de 13 (treze) meses, contados da assinatura, considerando o prazo de 01 mês para implantação e 12 meses de utilização do sistema, sendo que eventual prorrogação e aditamento somente serão admitidos se convier aos interesses da Câmara, depois de observados os requisitos exigíveis por lei.
15.6. Em até 5 (cinco) dias contados da assinatura do Contrato, a retomadaContratada deverá efetuar garantia junto a Tesouraria da Câmara Municipal de Itapetininga, em sessão públicaqualquer das modalidades previstas no artigo 96 da Lei N.º 14.133/2021, dos procedimentos relativos equivalente a esta licitação5% (cinco por cento) do valor do Contrato, sendo assegurado com devolução após o exercício recebimento definitivo.
15.6.1. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após Recebimento Definitivo, quando em dinheiro, atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança no período.
15.6.2. A liberação ou restituição da garantia não isenta a Contratada das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
15.6.3. A não prestação de garantia equivale ao descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6.4. No caso de aditamento do direito valor contratual, fica a CONTRATADA a efetuar a complementação da garantia contratual no prazo de preferência na hipótese 10 (dez) dias a contar da assinatura do respectivo termo.
15.7. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de haver participação acordo com o disposto no art. 125, da Lei Federal nº 14.133/93.
15.8. O foro do contrato será o da Comarca de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;Itapetininga/SP.
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DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - 11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VIVII.
11.1.1 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 - 11.1.1. Se por ocasião da formalização da Atado contrato, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais), estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - 11.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - 11.1.3. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocados, pela ordem de classificação das propostas, os demais licitantes classificados, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções ao licitante faltante.
11.2. O adjudicatário deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, comparecer para assinar o termo de contrato, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e e/ou trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, a contar da do momento em que a o licitante for declarada vencedora declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a da contratação não se realizar, decaindo do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;Edital.
11.1.2.1 - 11.3.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultarretomar-se-á à Administração:
a) a retomadaão, em sessão pública, dos os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;9.8.
11.4. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.5. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na
11.6. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos serviços contratados.
11.7. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
11.8. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
11.9. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
11.10. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado o SAAE de Cordeirópolis convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste edital e contrato.
11.11. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.12. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
11.13. O foro do contrato será o da Comarca de Cordeirópolis/SP.
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Samples: Contract for Technical Services
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos 12.1 Para efeito de formalização do contrato junto ao RH-SEMED, fica definida a apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL acompanhado de CÓPIA SIMPLES LEGÍVEL dos seguintes itens: ● I – 01 foto 3x4; ● II – CPF do(a) candidato(a), acompanhado de comprovante de situação cadastral, emitido pelo site da minuta que integra este Edital como Anexo VIReceita Federal; ● III – CPF do(a) cônjuge e dependentes; ● IV – Carteira de Identidade; ● V – Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral; ● VI – Carteira de Trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua; ● VII – PIS ou PASEP; ● VIII – Comprovante de residência (dentro dos 3 últimos meses); ● IX – Formação Acadêmica/titulação; ● X – CREF – Registro no Conselho Regional de Educação Física para candidatos inscritos na área de Educação Física (dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo); ● XI – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, a ser emitida por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx; ● XII – Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino); ● XIII – Certidão de nascimento ou casamento; ● XIV – Certidão de nascimento e declaração de escolaridade do(s) filho(s); ● XV – Declaração negativa de acúmulo de cargo (ANEXO III).
11.1.1 - O adjudicatário deverá assinar 12.2 Para os candidatos que mantiveram vínculo com a Rede Municipal de Ensino de Guarapari no ano de 2020 e 2021, e não apresentaram alterações nos mesmos, somente é necessária a apresentação dos documentos constantes nos subitens II, VIII, XI e XV, do subitem anterior, para a formalização do contrato.
12.3 Após a escolha, o instrumento candidato terá até 24h para formalização do contrato junto à Gerência Setorial de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 - Se por ocasião da Recursos Humanos OU para formalização da Atadesistência da vaga junto à GPPE / Gestão de Pessoal. A identificação do descumprimento do referido prazo acarretará CANCELAMENTO DA ESCOLHA, as certidões ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO e seu IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO em editais publicados pela Secretaria Municipal da Educação de regularidade Guarapari para preenchimento de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo vagas remanescentes no ano letivo de Garantia por Tempo 2022 e para preenchimento de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos vagas no ano letivo de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada2023.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las 12.4 O contrato temporário será firmado por meio eletrônico hábil prazo determinado, atendendo ao período letivo de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período2022 podendo, a critério da AdministraçãoSecretaria Municipal da Educação, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;ser prorrogado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VI.AnexoIX;
11.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, contrato no prazo de 05 02 (cincodois) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 11.1.3 - Se por ocasião da formalização da AtaQuando o adjudicatário, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos convocado dentro do prazo de validade vencidosde sua proposta, a Administração verificará não apresentar a situação por meio eletrônico hábil regular de informaçõesque trata o subitem 11.1.1, certificando nos autos do processo ou se recusar a regularidade celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivasassim sucessivamente, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.vistas à celebração da contratação;
11.1.2 11.1.4 - TratandoPor tratar-se de contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhistafiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 11.1.4.1 - Não ocorrendo a à regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - 12.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VIVII.
11.1.1 - 12.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.1.1- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.1.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1.3- Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular da empresa que lhe for solicitada, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação;
11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - 12.1.1.4- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhistafiscal, no prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, úteis a contar da do momento em que a licitante for declarada vencedora do certamedeclaração de vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;.
11.1.2.1 - 12.1.1.5- Não ocorrendo a à regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1com a convocação da empresa classificada em segundo lugar;
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Samples: Contract for Engineering Services
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - 11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VIVII.
11.1.1 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 - 11.1.1. Se por ocasião da formalização da Atado contrato, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais), estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - 11.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - 11.1.3. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocados, pela ordem de classificação das propostas, os demais licitantes classificados, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções ao licitante faltante.
11.2. O adjudicatário deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, comparecer para assinar o termo de contrato, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e e/ou trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, a contar da do momento em que a o licitante for declarada vencedora declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a da contratação não se realizar, decaindo do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;Edital.
11.1.2.1 - 11.3.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultarretomar-se-á à Administração:
a) a retomadaão, em sessão pública, dos os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;9.8.
11.4. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.5. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.6. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos serviços contratados.
11.7. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
11.8. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
11.9. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
11.10. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado o SAAE de Cordeirópolis convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste edital e contrato.
11.11. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.12. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
11.13. O foro do contrato será o da Comarca de Cordeirópolis/SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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Samples: Contratação De Serviços
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - 14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VI.VII;
11.1.1 - 14.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
14.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
14.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dois dias corridos úteis, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se de 14.1.3. A Licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da do momento data em que a licitante for foi declarada vencedora do certamevencedora, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 - Não ocorrendo 14.1.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a regularização prevista no situação regular de que trata o subitem anterior14.1.1, facultarou se recusar a celebrar a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx 00000-se-á à Administração:000 – Xxxxxxx (XX)
a) 14.2. A empresa contratada se obriga a retomadamanter, em sessão públicadurante toda a execução do contrato, dos procedimentos relativos a esta compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, sendo assegurado apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
14.3. A Administração poderá obrigar o exercício Contratado a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do direito contrato, se verificar incorreções relacionados e qualidade do produto licitado.
14.4. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
14.5. O prazo de preferência vigência do contrato é de 6 (seis) meses, contados da assinatura prorrogável na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porteforma do art. 57, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;§ 1°, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A contratação decorrente desta licitação 14.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será formalizada nos termos da minuta que integra este Edital como Anexo VI.
11.1.1 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de convocada para assinatura do contrato, no dentro do prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administraçãodias, sob pena de decair do o direito à contratação se não o fizercontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;.
11.1.1.1 - Se por ocasião 14.2 A recusa injustificada da formalização empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
14.3 No ato da Atacontratação, a administração deverá verificar a REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA ATUALIZADA.
14.4 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato, será designada nova sessão pela autoridade competente para o exame, pelo(a) Pregoeiro(a), da oferta subsequente de menor preço e respectiva negociação com o seu autor.
14.5 Na hipótese de retomada do procedimento, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificadacelebração da contratação.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil 14.6 Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de informaçãoclassificação, o adjudicatário será notificado para, no prazo promovendo a averiguação das condições de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação aceitabilidade de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal preços e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovarprocedendo-se conforme especificações deste edital, previamente à até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
14.7 Por ocasião da assinatura do contrato, a regularidade fiscal licitante vencedora será convocada para prestar garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta e trabalhistaassinar o contrato, conforme já previsto neste Instrumento convocatório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados à partir da data do recebimento da comunicação oficial; para esse fim;
14.8 Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a contar da 85% (oitenta e cinco por cento) do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da valor orçado pela Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito equivalente à contrataçãodiferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;demais garantias exigíveis de acordo com a legislação vigente.
11.1.2.1 - Não ocorrendo 14.9 Caberá a regularização licitante vencedora optar por uma das modalidades de garantia prevista no subitem anteriorArt. 96, facultar-se-á à Administração:parágrafo 1.º da Lei n.º 14.133/21; e
a) 14.10 A garantia que trata este capítulo será devolvida a retomadaContratada, em sessão públicaaté 05 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;mediante requerimento escrito para esse fim.
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Samples: Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 8.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VI.;
11.1.1 8.1.1 - O Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário deverá assinar perante a Fazenda Federal e o instrumento Fundo de contratoGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
8.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 8.1.3 - Se por ocasião da formalização da AtaQuando o adjudicatário, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos convocado dentro do prazo de validade vencidosde sua proposta, a Administração verificará não apresentar a situação por meio eletrônico hábil regular de informaçõesque trata o subitem 8.1.1, certificando nos autos do processo ou se recusar a regularidade celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivasassim sucessivamente, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.vistas à celebração da contratação;
11.1.2 8.1.4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis a contar da declaração do momento em que a licitante for declarada vencedora do certamevencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 8.1.4.1 - Não ocorrendo a à regularização prevista no subitem anterior8.1.1.1, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;,
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Samples: Convite Para Licitação
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da minuta que integra este Edital como Anexo VI(3ª etapa).
11.1.1 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco6.1 São requisitos para a contratação:
a) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalnacionalidade brasileira;
11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Atab) estrangeiros, conforme estabelece a Lei Municipal Nº 5.545/2015;
c) gozo dos direitos políticos;
d) regularidade com as certidões obrigações militares e eleitorais;
e) nível de regularidade escolaridade exigido para exercício do cargo;
f) possuir habilitação legal para o exercício do cargo;
g) idade mínima de débito do(s18 (dezoito) adjudicatário(s) perante o Fundo anos na data de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato;
h) condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, na forma da Lei;
i) não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.
6.2 O candidato poderá ser convocado para formalização do Contrato de Prestação de Serviço em caráter temporário junto à unidade pleiteada em que será exigida a regularidade fiscal entrega de cópia simples dos seguintes documentos: • cópia simples da carteira de identidade; • cópia simples do CPF; • cópia simples do PIS/PASEP; • cópia simples da Carteira de Trabalho e trabalhistaPrevidência Social – CTPS, no prazo onde conste fotografia, número/série, data de expedição, identificação, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego; • cópia simples do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; • cópia simples da certidão de casamento ou nascimento; • cópia simples da certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos; • cópia simples do CPF do(s) filho(s) menor de 14 anos • cópia simples do cartão de vacina para filho(s) menores de 05 anos • cópia simples da declaração escolar do(s) filho(s) de 05 a 14 anos; • cópia simples frente e verso do comprovante de escolaridade exigido para o cargo; • cópia simples do certificado de reservista para candidatos do sexo masculino; • cópia simples do comprovante de residência atual; • cópia simples da certidão negativa cível e criminal em 1ª e 2ª segunda instância expedidas pela Comarca onde reside (cinco) dias úteispoderá ser retirada pela internet desde que conste preenchimento de todos campos referentes a documentação, a contar da identificação e filiação além dos campos obrigatórios); • cópia simples do momento comprovante de inscrição de Registro no Conselho de Classe • cópia simples do comprovante de regularidade com o Conselho de Classe para os cargos em que for requisito do cargo; • foto 3x4. • Xxxxx Xxxxxx Original para candidatos que se declararam PcD. • Conforme DECRETO Nº 14, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, os candidatos deverão apresentar a licitante for declarada vencedora última declaração de imposto de renda (completa) ou declaração de isento (formulário disponível no Diário Oficial do certameMunicípio de Cariacica Publicado em 16 de fevereiro de 2022); • Nos casos em que o profissional possui vínculo com órgãos públicos (federal, prorrogável estadual ou municipal) o mesmo deverá apresentar declaração de vinculo do CNES para fins de comprovação de não acumulo de cargo público; • Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir). • Atestado de Saúde Ocupacional emitido por igual períodoempresa especializada em medicina do trabalho.
6.3 Na hipótese de não comparecimento na data e horário marcado no edital de convocação, ou a critério não apresentação da documentação prevista no item 6.2 deste Edital, o candidato será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo.
6.4 O candidato que firmar contrato e não assumir exercício na data estabelecida, terá o contrato rescindido automaticamente.
6.5 As convocações ocorrerão para atendimento de lotação de acordo com a necessidade da Administração.
6.6 A não disponibilidade do candidato em assumir a lotação, sob pena regime de a escala e carga horária implicará em eliminação do Processo Seletivo.
6.7 Em hipótese alguma o candidato poderá permanecer no cadastro de reserva na expectativa de nova unidade de lotação e/ou alteração de carga horária.
6.8 A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação, não se realizar, decaindo do gerando o fato da aprovação direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
11.1.2.1 - 6.9 Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental.
6.10 Os candidatos iniciarão suas atividades nos termos da Legislação Municipal.
6.11 A formalização do contrato se dará apenas com o laudo de aptidão médica (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional), emitido por empresa especializada em Medicina do Trabalho em papel timbrado devendo constar o nome completo do candidato, cargo, data de emissão, CNPJ da empresa, endereço e telefone da empresa, assinatura e carimbo do médico do trabalho. Não ocorrendo serão aceitos ASO com data de emissão superiores a regularização prevista no subitem anterior30 (trinta) dias contados da data de convocação para a 3ª etapa.
6.12 No ato da chamada os candidatos deverão apresentar todos os documentos originais exigidos, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;para conferência.
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Samples: Contract
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da minuta que integra este Edital como Anexo VI(3ª etapa).
11.1.1 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco6.1 São requisitos para a contratação:
a) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalnacionalidade brasileira;
11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Atab) estrangeiros, conforme estabelece a Lei Municipal Nº 5.545/2015;
c) gozo dos direitos políticos;
d) regularidade com as certidões obrigações militares e eleitorais;
e) nível de regularidade escolaridade exigido para exercício do cargo;
f) possuir habilitação legal para o exercício do cargo;
g) idade mínima de débito do(s18 (dezoito) adjudicatário(s) perante o Fundo anos na data de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato;
h) condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, a regularidade fiscal e trabalhistade acordo com prévia inspeção médica oficial, no prazo na forma da Lei;
i) não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de 05 (cinco) dias úteis, a contar da penalidade sofrida.
6.2 O candidato poderá ser convocado para formalização do momento Contrato de Prestação de Serviço em caráter temporário junto à unidade pleiteada em que será exigida a licitante entrega de cópia simples dos seguintes documentos: • cópia simples da carteira de identidade; • cópia simples do CPF; • cópia simples do PIS/PASEP; • cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde conste fotografia, número/série, data de expedição, identificação, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego; • cópia simples do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; • cópia simples da certidão de casamento ou nascimento; • cópia simples da certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos; • cópia simples do CPF do(s) filho(s) menor de 14 anos • cópia simples do cartão de vacina para filho(s) menor de 07 anos ou cópia simples da declaração escolar do(s) filho(s) maior de 07 anos; • cópia do comprovante de escolaridade exigido para o cargo; • cópia simples do certificado de reservista para candidatos do sexo masculino; • cópia simples do comprovante de residência atual; • cópia simples da certidão negativa cível e criminal em 1ª e 2ª segunda instância expedidas pela Comarca onde reside (poderá ser retirada pela internet desde que conste preenchimento de todos campos referentes a documentação, identificação e filiação além dos campos obrigatórios); • cópia simples do comprovante de inscrição de Registro no Conselho de Classe e cópia simples do comprovante de regularidade com o Conselho de Classe para os cargos em que for declarada vencedora requisito do certamecargo; • foto 3x4. • Conforme DECRETO Nº 14, prorrogável por igual períodoDE 10 DE JANEIRO DE 2022, os candidatos deverão apresentar a critério última declaração de imposto de renda (completa) ou declaração de isento (formulário disponível no Diário Oficial do Município de Cariacica Publicado em 16 de fevereiro de 2022); • Nos casos em que o profissional possui vínculo com órgãos públicos (federal, estadual ou municipal) o mesmo deverá apresentar declaração de vinculo do CNES para fins de comprovação de não acumulo de cargo público; • Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir).
6.3 Na hipótese de não comparecimento na data e horário marcado no edital de convocação, ou a não apresentação da documentação prevista no item 6.2 deste Edital, o candidato será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo.
6.4 O candidato que firmar contrato e não assumir exercício na data estabelecida, terá o contrato rescindido automaticamente.
6.5 As convocações ocorrerão para atendimento de lotação de acordo com a necessidade da Administração.
6.6 A não disponibilidade do candidato em assumir a lotação e carga horária implicará em eliminação do Processo Seletivo.
6.7 Em hipótese alguma o candidato poderá permanecer no cadastro de reserva na expectativa de nova unidade de lotação e/ou alteração de carga horária.
6.8 A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do gerando o fato da aprovação direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
11.1.2.1 - Não ocorrendo 6.9 Para efeito de contratação, a regularização prevista no subitem anteriorhabilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental.
6.10 Os candidatos iniciarão suas atividades nos termos da Legislação Municipal.
6.11 A formalização do contrato se dará apenas com o laudo de aptidão médica (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional), facultar-se-á à Administração:emitido por empresa especializada em Medicina do Trabalho devendo constar o nome completo do candidato, cargo, data de emissão, CNPJ da empresa, endereço e telefone da empresa, assinatura e carimbo do médico do trabalho.
a) a retomada6.12 No ato da chamada os candidatos deverão apresentar todos os documentos originais exigidos, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;para conferência.
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Samples: Gestão E Fiscalização De Contrato
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 8.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VI.;
11.1.1 8.1.1 - O Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário deverá assinar perante a Fazenda Federal e o instrumento Fundo de contratoGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
8.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 8.1.3 - Se por ocasião da formalização da AtaQuando o adjudicatário, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos convocado dentro do prazo de validade vencidosde sua proposta, a Administração verificará não apresentar a situação por meio eletrônico hábil regular de informaçõesque trata o subitem 8.1.1, certificando nos autos do processo ou se recusar a regularidade celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivasassim sucessivamente, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições vistas à época celebração da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 8.1.3.1 - Não ocorrendo a à regularização prevista no subitem anterior8.1.1.1, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;,
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Samples: Convite Para Licitação
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 10.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VI.V;
11.1.1 10.2 - O adjudicatário A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato, contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos corridos, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez vez, por igual período período, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 10.3 - Se Se, por ocasião da formalização da Atado contrato, as certidões de regularidade de débito do(sdo adjudicatário perante a Fazenda Nacional (Receita Federal) adjudicatário(s) perante e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais), estiverem com os prazos de validade vencidos, a esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.;
11.1.1.2 10.3.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informaçãoinformações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidaderegularidade de que trata o subitem 10.3, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a da contratação não se realizar.;
11.1.2 10.3.2 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.3, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação;
10.4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhistafiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da do momento em que a o licitante for declarada vencedora declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 10.4.1 - Não ocorrendo a à regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.19.8.1;
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Samples: Tomada De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A contratação decorrente desta licitação 10.1 Para a contratação, o candidato será formalizada nos termos convocado através de publicação realizada no endereço eletrônico da minuta que integra este Edital como Anexo VIPrefeitura: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no qual estará informada a data limite para a sua apresentação e início das atividades. Caso o candidato não se apresente na data informada em sua convocação, perderá seu direito à vaga e será convocado o próximo candidato classificado da lista.
11.1.1 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento 10.2 Para efeito de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair formalização do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante contrato fica OBRIGATÓRIO a apresentação das certidões respectivasde cópia legível, com prazos de validade em vigênciaacompanhado do original para conferência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administraçãodos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição detalhada, gerada pelo sistema;
b) Cópia do Certificado de Escolaridade;
c) Certificado de regularidade junto ao Conselho Profissional da região em que atua. Não será aceita a retomadacarteira de registro profissional. EXCLUSIVO PARA OS CARGOS DE Assistente Social, Auxiliar de Clinica Odontológica (Auxiliar de Saúde Bucal), Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Xxxxxx, Médico Plantonista, Nutricionista, Odontólogo – ESF, Psicólogo e Técnico de enfermagem.
d) Certidão de Nascimento (se solteiro), ou de Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
e) Cópia do RG - Registro Geral;
f) Cópia do CPF com comprovante de regularidade junto à Receita Federal (emitido em até 30 dias antes da formalização do contrato);
g) Copia da Carteira de Trabalho;
h) Número do PIS-PASEP;
i) Comprovante de endereço atual (conta de água, luz ou telefone fixo);
j) CPF e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e/ou dependentes de Imposto de Xxxxx até 21 anos;
k) Cópia da Caderneta de vacinação com quadro vacinal completo, em sessão públicaespecial vacinação de COVID-19;
l) 1 foto 3x4, dos procedimentos relativos a esta licitaçãorecente;
m) Cópia do Certificado de Reservista Obrigatório, sendo assegurado o exercício (somente candidatos do direito sexo masculino)
n) Cópia do Título de preferência na hipótese Eleitor com comprovante da última votação ou Certidão de haver participação Quitação Eleitoral, que pode ser retirada do sitio de demais microempresas e empresas internet: xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx;
o) Declaração de pequeno porteBens (pode ser cópia da Declaração de IR-Ano Base 2019- Exercício 2020, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1ou modelo constante do Anexo VI);
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Samples: Processo Seletivo
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A contratação decorrente desta licitação 10.1. O adjudicatário/adquirente será formalizada nos termos da minuta que integra este Edital como Anexo VI.
11.1.1 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado convocado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o correspondente Contrato de Promessa de Compra e Venda.
10.1.1. O depósito correspondente à quitação do preço deverá ser efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do referido Contrato de Compra e Venda.
10.2. A não assinatura do contrato previsto no item anterior, caracteriza-se em desistência da compra.
10.3. O adjudicatário que, não efetuar o pagamento total do valor, nos termos da proposta e do contido neste Edital, decairá do direito à aquisição e incorrerá em multa correspondente a contar da 5% (cinco por cento) do momento em que a licitante for declarada vencedora do certamepreço proposto, prorrogável por igual períodoautorizando-se, nesse caso, a critério retenção do dinheiro depositado a título de caução.
10.4. Efetuado o pagamento integral da Administraçãocompra, o licitante providenciará, às suas expensas, a Escritura Pública de Compra e Venda, que será assinada pela Prefeitura. O comprador deverá comprovar a transferência da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes, tais como Cartório de Registro de Imóveis, companhia de energia elétrica, de água e outras, no prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura da Escritura, sob pena do aforamento das medidas legais e pertinentes para cumprimento da obrigação de fazer, com pedido de imposição de multa diária no caso de descumprimento.
10.5. Se houver descumprimento dessas obrigações e a contratação não se realizarconsequente perda dos direitos com relação à adjudicação do objeto da presente licitação, decaindo ficará rescindido, de pleno direito, o Contrato de Compromisso de Compra e Venda, bem como incidirá a parte faltosa na aplicação de multa em favor da Prefeitura, correspondente a 5% (cinco por cento) do direito à contrataçãopreço mínimo, cujo valor será de imediato integralizado em seu patrimônio, sem prejuízo das de outras sanções legais cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.6. Na convocação dos licitantes habilitados remanescentes, respeitada a ordem de classificação, o contrato será celebrado com o que aceitar a contratação em igualdade de condição com a proposta classificada em primeiro lugar, notadamente quanto ao preço.
10.7. É facultativa a aceitação da proposta nas mesmas condições do 1º (primeiro) colocado. De modo que ao licitante remanescente que não aceitar a contratação nas mesmas condições ofertadas pelo primeiro adjudicatário, não se aplicam as disposições concernentes às sanções legais cabíveis e previstas neste edital;Edital.
11.1.2.1 - Não ocorrendo 10.8. A transferência da posse do imóvel adjudicado somente será autorizada após a regularização prevista no subitem anteriorassinatura do Contrato de Compra e Venda.
10.9. A partir da assinatura do Contrato, facultar-se-á todos os tributos e taxas que incidem sobre o imóvel passam a ser de competência do adjudicatário.
10.10. A Escritura Pública de Compra e Venda será assinada pelos representantes legais da Prefeitura, após a comprovação da quitação integral de todos os débitos do adjudicatário relativos à Administração:aquisição do bem.
a) 10.11. As despesas cartoriais tais como lavratura e registro da escritura, taxas, emolumentos, ITBI, ou quaisquer outras necessárias à concretização do negócio e à efetivação da transmissão do bem correrão exclusivamente por conta do adjudicatário, que se responsabilizará também pelos demais pagamentos que vierem a retomada, ser exigidos por quaisquer órgãos públicos.
10.12. Tanto o Contrato como a Escritura Pública de Compra e Venda serão lavrados exclusivamente em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado nome do adjudicatário.
10.13. O foro do contrato será o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;Buri/SP.
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Samples: Public Bidding
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - 8.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VI.V;
11.1.1 8.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
8.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, contrato no prazo de 05 (cinco) dois dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 8.1.3 - Se por ocasião da formalização da AtaQuando o adjudicatário, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos convocado dentro do prazo de validade vencidosde sua proposta, a Administração verificará não apresentar a situação por meio eletrônico hábil regular de informaçõesque trata o subitem 8.1.1, certificando nos autos do processo ou se recusar a regularidade celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivasassim sucessivamente, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.vistas à celebração da contratação;
11.1.2 8.1.4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis a contar da do momento em que a licitante o proponente for declarada vencedora declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 8.1.4.1 - Não ocorrendo a à regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a A retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.17.6.1;
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Samples: Tomada De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 8.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como Anexo VI.;
11.1.1 8.1.1 - O Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário deverá assinar perante a Fazenda Federal e o instrumento Fundo de contratoGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
8.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 8.1.3 - Se por ocasião da formalização da AtaQuando o adjudicatário, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos convocado dentro do prazo de validade vencidosde sua proposta, a Administração verificará não apresentar a situação por meio eletrônico hábil regular de informaçõesque trata o subitem 8.1.1, certificando nos autos do processo ou se recusar a regularidade celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivasassim sucessivamente, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.vistas à celebração da contratação;
11.1.2 8.1.3.1 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis a contar da declaração do momento em que a licitante for declarada vencedora do certamevencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 8.1.3.2 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior8.1.1.1, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;
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Samples: Convite Para Licitação
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta que integra este Edital como no Anexo VIIX.
11.1.1 12.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 12.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob a pena da contratação não se realizar.
12.3 - Constituem também condições para a celebração da contratação:
12.3.1 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
12.3.2 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
12.4 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, contrato no prazo de 05 (cinco) cinco dias corridos úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;.
11.1.1.1 12.5 - Se por ocasião da formalização da AtaQuando o adjudicatário, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos convocado dentro do prazo de validade vencidosde sua proposta, a Administração verificará não apresentar a situação por meio eletrônico hábil regular de informaçõesque trata o subitem 12.2, certificando nos autos do processo ou se recusar a regularidade celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meiosassim sucessivamente, salvo impossibilidade devidamente justificadacom vistas à celebração da contratação.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 12.6 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, comprovar previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cinco úteis a contar da do momento em que a licitante for declarada vencedora publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;.
11.1.2.1 12.6.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) Administração a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação ou a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
12.7 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, sendo assegurado o exercício apresentando documentação revalidada se, no curso do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas contrato, algum documento perder a validade, conforme art. 55, inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.8 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;neste ato convocatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - 23.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da mediante celebração de Instrumento Contratual, cuja minuta que integra este Edital é parte integrante deste edital como Anexo VIXI.
11.1.1 - O adjudicatário deverá 23.2 A licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, respectivo contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da após assinatura do momento em Contrato ficará obrigada aos termos nele constantes, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei no 8.666/93, atualizada.
23.3 Se a licitante for declarada vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do certamerecebimento da convocação, prorrogável sem justificativa por igual períodoescrito e aceita pela Secretária Municipal de Educação de Porto Nacional, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas neste Edital.
23.4 Ocorrendo a critério hipótese prevista no item anterior, o objeto da Administraçãopresente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, sob pena na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
23.5 Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas nesta CONCORRENCIA PUBLICA e seus anexos, independentemente de transcrição.
23.6 Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a contratação não situação regular conforme documentos exigidos para habilitação neste edital ou se realizarrecusar a celebrar a contratação, decaindo será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
23.7 A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do direito à contrataçãocontato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de
23.8 O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no Art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste edital;ato convocatório.
11.1.2.1 - Não ocorrendo 23.9 A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a regularização prevista critério exclusivo, de acordo com o disposto no subitem anteriorArt. 65, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas I e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;§ 1º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Public Bidding Notice
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A contratação decorrente 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação será formalizada nos termos a serem firmadas entre a Agencia, e a Proponente vencedora da minuta que integra este Edital licitação, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como Anexo VIna proposta vencedora.
11.1.1 - O adjudicatário deverá 12.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Agencia, para assinar o instrumento de contratoContrato, no dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos úteis, contados a partir da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administraçãoadjudicação/homologação, sob pena de decair do o direito à contratação se não o fizercontratação, sem prejuízo prejuízos das sanções previstas neste Edital;no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994.
11.1.1.1 - Se 12.3. O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Agencia, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização da Atado contrato, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ), a Fazenda Nacional (Receita FederalCertidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) que abrange inclusive as contribuições sociaise do Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - 12.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário informações a Adjudicatária será notificado notificada para, no prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidaderegularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2 - Tratando-se 12.7. Quando a Adjudicatária deixar de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, no nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de 05 validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5., deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.8. A Licitante vencedora deverá depositar junto à Agencia, em até 30 (cincotrinta) dias úteisdias, contado da assinatura do Contrato, a contar título de garantia, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, sob a forma das modalidades previstas no § 1º, do momento em que a Art. 56, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
12.9. A Agencia fornecerá à licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual períodovencedora, a critério desta, e dentro dos prazos que se fizerem necessários, todos os dados e demais informações pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
12.10. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da AdministraçãoAgencia, sob pena através das suas Diretorias Administrativa e Financeira.
12.11. A Agencia não assumirá responsabilidade pelo pagamento de a contratação não se realizartributos e encargos que competirem à CONTRATADA, decaindo do direito tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;Seguridade Social.
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DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 22.1 - A contratação decorrente desta licitação Após a homologação da licitação, e no caso de a Administração identificar a necessidade de efetuar a contratação, a empresa adjudicatária será formalizada nos termos da minuta que integra este Edital como Anexo VI.
11.1.1 - O adjudicatário deverá convocada para assinar o instrumento de contrato, contrato no prazo de 05 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocaçãoconsecutivos, podendo que poderá ser prorrogado prorrogado, uma única vez vez, por igual período a critério da Administraçãoperíodo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Aliança, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizerde seu direito, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital:
22.1.1 - Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, responderá por perdas e danos que vier a causar ao Município de Aliança em razão da sua omissão e será aplicada multa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor estimado para a contratação, independentemente de outras cominações legais previstas na Lei Federal nº 8.666/93, a que estiver sujeita;
11.1.1.1 22.2 - Se por ocasião da formalização da AtaÉ condição para a assinatura do contrato a verificação de que a Contratada mantém as condições de habilitação e que não se enquadra em nenhuma vedação para a contratação;
22.3 - É facultado à Administração, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante quando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.2 - Se convocado não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, assinar o adjudicatário será notificado para, Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 02 (dois) dias úteisclassificação, comprovar para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a sua situação de regularidadelicitação, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.independentemente da cominação prevista neste Edital;
11.1.2 22.4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do Ao assinar o contrato, a regularidade fiscal Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico e/ou executivo, e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteisseus anexos;
22.5 - Assinado o contrato, a contar empresa Contratada assumirá inteira responsabilidade civil, administrativa e penal, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais por ela causados ao Município de Aliança, ou a terceiros;
22.6 - A cisão, incorporação ou fusão da Contratada deverá ser comunicada ao Contratante, que decidirá sobre a continuidade da avença, levando em consideração a manutenção dos requisitos de habilitação originalmente previstos na licitação e das condições estabelecidas no contrato;
22.7 - Como condição para a assinatura do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual períodoContrato, a critério da Administraçãoempresa vencedora, sob pena de a contratação caso não se realizarseja registrada no CREA-PE e/ou CAU-PE, decaindo deverá providenciar o visto do direito à contrataçãoreferido órgão, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.2.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
aassim como do(s) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;seu(s) responsável(is) técnico(s).
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Samples: Tomada De Preços