DA GARANTIA DOS MATERIAIS. 4.1. A garantia será de no mínimo doze (12) meses, contada a partir do recebimento definitivo dos materiais, com substituição no prazo de 07 (dias) em caso de defeito de fabricação, defeitos em virtude do transporte, má acomodação, quando o fabricante não especificar prazo maior.
4.2. Os produtos deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como o termo de garantia contra defeito de fabricação
4.3. O produto deverá ser novo e acondicionado em sua embalagem original fechada.
4.4. Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. 8.1 A contratada ficará obrigada, durante 12 meses, a prestar garantia aos produtos e serviços entregues, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar da notificação enviada pelo Ministério Público acerca do problema, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, desde que não tenham sido causados por mau uso;
8.2 No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. 5.42.1 - Garantir a qualidade das plantas, vasos e acessórios fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções.
5.42.2 - O fornecimento/serviço compreende a entrega de placas de grama em tamanho padrão, forrações, arbustos e vegetação de médio e grande porte, devidamente plantadas com distância entre covas e tamanho referente a cada espécie a ser utilizada. Responsabilizar-se pela substituição/replantio das mudas que vierem a perecer por insetos, pragas ou deficiências nutricionais em 07 (sete) dias úteis.
5.42.3 - A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita, pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
5.42.4 - A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos produtos ofertados, durante toda a execução do contrato, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo e da licitação.
5.42.5 - Os materiais deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. 16.1. A CONTRATADA se obriga a prestar garantia dos materiais por 1 (um) ano após o recebimento definitivo pela CPARM.
16.2. A garantia deverá cobrir todo e qualquer defeito de fabricação, devendo os produtos/materiais serem reparados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
16.3. Os custos de transporte, recolhimento e entrega dos produtos deverão correr por conta da CONTRATADA.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. 8.3.1 - As luminárias LED deverão ser fornecidas pela CONTRATADA com garantia global (de todos os componentes, principalmente quanto aos módulos e drivers de alimentação) de 60 (sessenta) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar de sua instalação, independentemente da data de fabricação.
8.3.2 - A garantia não abrangerá os casos de mau uso ou manuseio inadequados, como também acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou danificados por ação climática, ou falta de aterramento (cabo) nos postes/braços. Nessas hipóteses, a CONTRATANTE deverá repor à CONTRATADA o bem danificado ou inutilizado dentro das mesmas especificações técnicas, sendo certo que não haverá interrupção no pagamento do valor da locação em relação a tal bem pelo período em que ainda não tiver sido reposto.
8.3.3 - Os materiais utilizados deverão atender às especificações (requisitos técnicos) constantes no Edital e respeitar o modelo, tipo e fabricante indicados na proposta da CONTRATADA.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. Ficam aquelas estabelecidas no item 3 e seus subitensdoAnexo I – Termo de Referência,as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. 10.1 O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. 7.1. A garantia dos produtos consiste na obrigação, por parte da empresa contratada, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
7.2. Durante o prazo de garantia, o contratado se obriga a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS a) O prazo de garantia do produto ofertado não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do materiais ofertados pelo tempo restante.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. 9.1. A Fornecedora Registrada responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o(s) objeto(s), impróprios ou inadequados a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Órgão Gerenciador exigir a substituição das partes viciadas.
9.1.1. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, poderá o Órgão Gerenciador exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.