DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 20.1 Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral Setor de Justiça do Estado do PiauíClubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxPólo 8, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos (1° andar)- Brasília – DF.
24.3. 20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãovinte e quatro horas.
24.4. 20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no neste Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional 20.7 As respostas às impugnações e deverá ser motivada os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro, Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 16.2 A impugnação poderá deverá ser realizada enviada exclusivamente por forma eletrônicameio eletrônico, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.3. 16.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. 16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via interneteletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço indicado no Edital.eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
24.6. 16.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 16.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 16.9 As respostas às impugnações e aos pedidos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de esclarecimentos ordem geral, serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãocadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 16.2 A impugnação poderá deverá ser realizada enviada exclusivamente por forma eletrônicameio eletrônico, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.3. 16.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. 16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três03(três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via interneteletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço indicado no Edital.eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
24.6. 16.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 16.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 16.9 As respostas às impugnações e aos pedidos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de esclarecimentos ordem geral, serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãocadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.123.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.223.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral Setor de Justiça do Estado do PiauíClubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxPólo 8, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos (1° andar)- Brasília – DF.
24.323.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãovinte e quatro horas.
24.423.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.523.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.723.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.123.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional As respostas às impugnações e deverá ser motivada os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro, Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx pelo fax ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da na Sede da Procuradoria Geral Prefeitura Municipal, endereço informado no Preâmbulo deste edital, no Setor de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)Protocolo Geral.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração...
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.120.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.220.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral Setor de Justiça do Estado do PiauíClubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxPólo 8, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos (1° andar)- Brasília – DF.
24.320.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãovinte e quatro horas.
24.420.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.520.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.720.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.120.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional As respostas às impugnações e deverá ser motivada os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro, Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.123.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.223.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.323.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.423.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.523.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.623.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.723.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.123.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.823.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.123.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.223.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 86, centro, Borda da Sede da Procuradoria Geral Mata/MG, Setor de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)Protocolo.
24.323.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.423.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.523.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.623.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.723.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.123.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.823.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.123.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.223.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida protocolada junto ou por petição protocolada junto à Diretoria Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado no endereço prédio principal da Sede da Procuradoria Geral Secretaria Municipal de Justiça do Estado do PiauíSaúde, localizada em atenção à Coordenação de Apoio Técnico Administrativo, localizado na Xxx Xxxxxx xxxxxxXxxx, n° 229400 Xxxxxx, Centroxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)em atenção ao pregoeiro responsável.
24.323.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.423.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.523.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.623.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexosAnexos, inclusive o Termo de Referência.
24.723.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.123.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.823.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 20.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 20.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.3. 20.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. 20.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 20.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. 20.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 20.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 20.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 20.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.116.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.216.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).xxx@xxxxxxx.xxx.xx
24.316.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.416.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.516.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.616.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.716.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.116.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.816.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxx0000@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço na sede da Sede da Procuradoria Geral Prefeitura de Justiça Barra do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).Corda
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.125.1. Até 03 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaledital.
24.225.2. A impugnação poderá deverá ser realizada por forma exclusivamente através da plataforma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “acesso identificado”.
24.325.3. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.425.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.525.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiropregoeiro, até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaledital.
24.625.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 3 (doistrês) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital edital, termo de referência e dos demais anexos.
24.725.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.125.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.825.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.
25.9. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
25.9.1. Anulação ou revogação do edital;
25.9.2. Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
25.9.3. Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 20.1 Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral Setor de Justiça do Estado do PiauíClubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxPólo 8, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos (1° andar)- Brasília – DF.
24.3. 20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãovinte e quatro horas.
24.4. 20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional 20.7 As respostas às impugnações e deverá ser motivada os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro, Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviço De Telecomunicações, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este EditalesteEdital.
24.2. 22.1.1 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicarealizada, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora, no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060indicado no preâmbulo deste Edital, dirigida à Coordenadoria ao Pregoeiro no horário de 12:00 às 17:00horas.
22.1.2 Setor de Licitações não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e Contratos (1° andar)caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejamintempestivas.
24.3. 22.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. 22.1.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 22.1.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo delicitação.
22.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalsessãopública,exclusivamentepormeioeletrônicoviainternet,noendereçoindicadonoEdital.
24.6. 22.2.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosdosanexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 22.2.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.120.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer qual- quer pessoa poderá impugnar este EditalEdital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
24.220.2. A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser realizada feitos EXCLUSIVA- MENTE por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada FORMA ELETRÔNICA no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.320.3. Caberá A resposta à impugnação ou ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
24.420.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.720.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certamecer- tame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
24.7.120.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroPregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.820.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de man- dato com poderes para impugnar o Edital).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.123.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.;
24.223.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral SAIS – nº 02-A – Setor Policial Sul – Brasília/DF, seção de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).Protocolo
24.323.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.423.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.523.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.623.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos.
24.723.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.123.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.823.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.119.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, mediante petição a ser protocolizada no Setor de Protocolos, dirigida o Pregoeiro.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.319.2. Caberá ao o Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.419.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.519.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.619.5. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.719.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.119.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroPregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.819.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 16.2 A impugnação poderá deverá ser realizada enviada exclusivamente por forma eletrônicameio eletrônico, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.3. 16.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. 16.4 Acolhida a à impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via interneteletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço indicado no Edital.eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
24.6. 16.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 16.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 16.9 As respostas às impugnações e aos pedidos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de esclarecimentos ordem geral, serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãocadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 6.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, pública qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 6.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou exclusivamente por petição dirigida ou protocolada no endereço meio de formulário eletrônico, junto a plataforma da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)BLL.
24.3. 6.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. 6.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 6.5 Os pedidos de esclarecimentos esclarecimento referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, pública exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. 6.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 6.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 6.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 6.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.120.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.220.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Prédio da Sede da Procuradoria Geral Secretária Municipal de Justiça do Estado do PiauíSaúde localizado na XX Xxxxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx707 – Centro – Umbaúba/SE, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria setor de Licitações e Contratos (1° andar)Contratos.
24.320.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.420.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.520.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.620.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.720.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.120.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.820.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.116.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.216.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça endereço: Praça Dona Esméria Ribeiro do Estado do PiauíVale Figueiredo, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294nº 65, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)em Tapiratiba/SP.
24.316.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.416.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.516.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.616.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.716.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.116.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.816.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauína SEMAD, localizada na Xxx à xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, TeresinaXxxx – XXX 00.000-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)000 Xxxxx/XX.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. Até 16.1 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser feitos por qualquer pessoa, em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalpodendo ser realizados de forma eletrônica.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.3. 16.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir apresentar resposta sobre a impugnação e o pedido de esclarecimento, no prazo de até 02 03 (doistrês) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãoimpugnação ou do pedido de esclarecimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
24.4. 16.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 16.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 16.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 16.4 As respostas às impugnações e aos pedidos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de esclarecimentos ordem geral, serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãocadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral Setor de Justiça do Estado do PiauíClubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxPólo 8, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos (1° andar)- Brasília – DF.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãovinte e quatro horas.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional As respostas às impugnações e deverá ser motivada os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro, Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Limpeza E Conservação
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá deverá ser realizada por de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço eletrônica na própria plataforma da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)BLL.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, anexados na própria plataforma da BLL até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet(plataforma), no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 23.1 Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral Setor de Justiça do Estado do PiauíClubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxPólo 8, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos (1° andar)- Brasília – DF.
24.3. 23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãovinte e quatro horas.
24.4. 23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 23.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional 23.7 As respostas às impugnações e deverá ser motivada os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro, Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça através do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)sítio xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx em campo próprio.
24.3. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão deverá ser enviados ao Pregoeiro, através do sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx em campo próprio em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia útil anterior à data de abertura da sessão públicada Licitação (Art. 25 § 1º do Decreto Estadual nº 840, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalde 10/02/2017).
24.25.1.1. A As petições de impugnação poderá e de pedido de esclarecimento deverão ser realizada por forma eletrônicaencaminhadas, pelo devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx para os fins de que trata este Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/Requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a Requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou por petição dirigida na entidade, ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de Justiça do Estado do Piauímodo contínuo.
5.2. As petições de Impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, localizada podendo também, alternativamente serem protocoladas na Xxx Xxxxxx xxxxxxSUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SINFRA, n° 2294sito à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, Centro, Teresina-PI, s/n – Centro Político Administrativo – CEP: 64.00078.048- 250 – Cuiabá-060MT, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)igualmente respeitado o prazo previsto nesta seção.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.45.3. Acolhida a impugnaçãoimpugnação contra este edital, será definida e publicada designada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes , exceto quando, inquestionavelmente, a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7alteração não afetar a formulação das propostas. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.15.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional As respostas às impugnações e deverá ser motivada os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro, Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.517.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este ao processo licitatório deverão ser serão enviados ao Pregoeiropregoeiro, até 03 (três) três dias úteis anteriores à data designada fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via interneteletrônico, no endereço indicado no Editalna forma do edital.
24.617.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.717.3. As impugnações e respostas aos pedidos de esclarecimentos não suspendem serão divulgadas pelo sistema e vincularão os prazos previstos no certameparticipantes e a administração.
24.7.117.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacaomata xxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na sede da prefeitura municipal de Mata Grande - AL.
17.5. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública
17.6. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação
18. 17.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.818.1. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame
18.2. As respostas aos pedidos de às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão divulgadas pelo sistema apensados nos autos do processo licitatório e vincularão os participantes e a administraçãoestarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço endereço: Praça da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do PiauíBandeira, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294S/Nº, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Contract for Acquisition of Equipment, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.120.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este EditalEdital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
24.220.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEPmail: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
24.320.3. Caberá A resposta à impugnação ou ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
24.420.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.720.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
24.7.120.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroPregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.820.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx licitacrea@crea- xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça na sede do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, TeresinaCrea-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)RJ.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoo Crea-RJ.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)xxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.122.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.222.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada eletrônica no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)próprio sistema.
24.322.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.422.4. Acolhida a impugnaçãoimpugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.522.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.622.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos.
24.722.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.122.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.822.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 21.2 A impugnação poderá ser realizada por pela forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, TeresinaFunpresp-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)Exe.
24.3. 21.3 Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. 21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiropregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalsubitem 21.2.
24.6. 21.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos.
24.7. 21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoFunpresp-Exe.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauína SEMAD, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxà rua Santo Antônio, n° 2294, Centro, Teresina665 – Cidade Alta – XXX 00.000-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)000 Natal/RN.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.125.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.225.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.325.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.425.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.525.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.625.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.725.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.125.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.825.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.122.1. Até 03 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.222.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
24.322.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.422.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.522.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.622.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.722.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.122.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.822.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria Núcleo Técnico de Licitações e Contratos (1° andar)da SEMAG, anexo a Central de Atendimento ao Contribuinte do Município de Santarém - CAC, acesso pela Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – PA, no horário de 08:00 as 13:00 horas.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.113.1. Até 03 05 (trêscinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.213.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou e protocolada no endereço no constante no rodapé da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)carta convocatória.
24.313.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.413.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.513.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.613.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.713.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.113.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.813.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Prestação De Serviços
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 18.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme preceitua o Artigo 24 do Decreto Federal 10.024/2019.
24.2. 18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do PiauíXx. XXXX, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxxx: 00, n° 2294X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CentroXxxxx Xxxxx/XX – CEP 33.045.090, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)seção “Protocolo Geral”.
24.3. 18.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. 18.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no EditalEdital – conforme norma insculpida no Artigo 23 do Decreto Federal 10.024/2019.
24.6. 18.6 O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 18.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 18.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 18.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 20.1 Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral Rua dos Fundadores, nº 204 – 1º andar – Centro – Eunápólis-BA. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
24.3. 20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois02(dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. 20.4 Acolhida a à impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 02 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. 20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 20.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxx@xxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)descrito no PREÂMBULO deste Edital.
24.3. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no PREÂMBULO deste Edital.
24.6. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A 24.7.1A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.122.1. - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.222.2. - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, respeitando o prazo legal, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente ou por petição dirigida ou protocolada na Prefeitura Municipal de Ibaiti (PR), no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 23, centro, CEP 84.900-000, no horário comercial (08h às 11h30min e das 13h às 17h00min), aos cuidados da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)Pregoeira.
24.322.3. - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.422.4. - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.522.5. - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.622.6. - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.722.7. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.122.7.1. - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.822.8. - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 18.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Curitibanos - SC, no horário de expediente ou ainda através do Protocolo Digital
18.3 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço mail, desde que sejam acompanhados do contrato social da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações empresa e Contratos (1° andar)procuração se for o caso.
24.3. 18.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. 18.6 O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 18.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 18.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroPregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.126.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.226.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Jones dos Santos Neves, 70 - Centro - Setor de Protocolo Geral da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)PMSM.
24.326.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.426.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.526.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.626.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.726.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.126.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.826.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)constante no preâmbulo deste Edital.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado contados da data de do recebimento do pedido, pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 23.1 Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral Setor de Justiça do Estado do PiauíClubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxPólo 8, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos (1° andar)- Brasília – DF.
24.3. 23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãovinte e quatro horas.
24.4. 23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no neste Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 23.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional 23.7 As respostas às impugnações e deverá ser motivada os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro, Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à a Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)da SEMAG, sito a Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 853, Aeroporto Velho, CEP: 68.030-360, Santarém – PA, no horário de 08:00 as 13:00 horas.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada 22.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada Edital por forma eletrônicairregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de devendo encaminhar o pedido até 02 (dois) dias úteis contados antes da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
22.2 - A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser dirigidos ao Agente de Contratação e enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, exclusivamente por meio eletrônico via internetdevendo ser mencionado no assunto do e- mail o número do Processo Licitatório, e/ou protocolados diretamente no Departamento de Licitações na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX. 89126-000, Doutor Xxxxxxxx/SC, em dias úteis, no endereço indicado no Editalhorário de expediente, sob pena de serem consideradas intempestivas.
24.6. 22.3 - O pregoeiro Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de 02 até 01 (doisum) dias úteisútil, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosEstudo Técnico Preliminar e/ou do Termo de Referência.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 22.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo no site oficial do Município de Doutor Pedrinho/SC e divulgadas também na plataforma eletrônica de sistema de compras.
22.5 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e vincularão os participantes e esta, inquestionavelmente, não afetar a administraçãoformulação das propostas.
22.6 - Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 22.1 e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 22.1 - Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 22.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do PiauíPraça Frei Orlando 170, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxsala 4.68, n° 2294, bairro Centro, Teresinacidade de São João del-PIRei/MG, CEPCep: 64.00036.307-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)352.
24.3. 22.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãovinte e quatro horas.
24.4. 22.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 22.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 22.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional 22.7 - As respostas às impugnações e deverá ser motivada os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro, Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço, Pregão Eletrônico Para Registro De Preço
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada FORMA ELETRÔNICA no endereço da Sede da Procuradoria Geral sistema Portal- Bolsa Nacional de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexospelo órgão de assessoramento jurídico, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) três dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este ao processo licitatório deverão ser serão enviados ao Pregoeiropregoeiro, até 03 (três) três dias úteis anteriores à data designada fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal- Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx no endereço indicado no Editaleletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 até 3 (doistrês) dias úteis, contado limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento abertura do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexoscertame.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.10. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.11. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
21.12. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à a Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)da SEMURB, sito a Av. Dr. Anysio Chaves, Aeroporto Velho, CEP: 68.030-360, Santarém– PA, no horário de 08:00 as 13:00 horas.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.113.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.213.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.313.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.413.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.513.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.613.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos seus anexos.
24.713.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.113.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.813.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
13.10. Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso, enviados fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, serão considerados intempestivos, não tendo a Administração obrigação de respondê-los.
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Samples: Contratação De Serviços
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.130.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, através de envio, na forma eletrônica.
24.230.1.1. A impugnação poderá deverá ser realizada realizada, por envio, na forma eletrônica, eletrônica pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)Portal Compras Públicas.
24.330.2. Caberá A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital do edital e seus anexos, dos anexos decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
24.430.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
30.2.2. Acolhida a impugnaçãoimpugnação contra este edital, será definida e publicada designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.630.2.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.830.2.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes responsáveis pela elaboração do edital e a administraçãodos anexos.
30.2.5. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste certame.
30.3. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e serão disponibilizados no sistema eletrônico para os interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônicaeletrônica (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL), na plataforma do pregão eletrônico, podendo, caso queira, encaminhar também pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, ou ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do PiauíXxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060nº 218 – Centro – Boninal – BA - CEP 46740- 000, dirigida à a Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)da Prefeitura Municipal de Boninal, desde que já inclusa na plataforma.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internetforma eletrônica (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL), na plataforma do pregão eletrônico, no endereço indicado no Edital...
24.621.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.122.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada fixada para a abertura da sessão pública, na forma eletrônica, qualquer pessoa pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar este Editalo ato convocatório deste PREGÃO, mediante petição a ser enviada em FORMATO PDF e DOC, para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.222.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações não possui efeito suspensivo e Contratos (1° andar).
24.3. Caberá caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital do edital e seus dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
24.422.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.522.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no Edital.
24.622.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.822.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Samples: Pregão Eletrônico SRP
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, na plataforma do pregão eletrônico, podendo, caso queira, encaminhar também pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, ou ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do PiauíXxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresinanº 218 – Centro – Boninal – BA - CEP 46740-PI, CEP: 64.000-060000, dirigida à a Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)da Prefeitura Municipal de Boninal, desde que já inclusa na plataforma.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 22.2 A impugnação poderá deverá ser realizada por forma eletrônicameio eletrônico, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)comlicit.adbho@bcb.gov.br.
24.3. 22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. 22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço pelo e-mail indicado no Editalsubitem 22.2.
24.6. 22.6 O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos.
24.7. 22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme art. 14 do Decreto municipal 3.021/2015, de 09 de fevereiro de 2015, por se tratar de recurso próprio.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do PiauíAv. VIII, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxnº: 50, n° 2294B. Carreira Comprida, CentroSanta Luzia/MG – CEP 33.045.090, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)seção “Protocolo Geral”.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis vinte e quatro horas contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 02 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois24(vinte e quatro) dias úteishoras, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.123.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 18.1 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).mail
24.323.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 dois (dois02) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.423.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.523.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.623.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.723.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.123.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.823.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx 0 xx xxxxx xx 0.000 Xxxx Xxxxxxxx, seção Compras da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)Fapec.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PISAIS Área 2A, CEP: 64.00070.610-060900, dirigida à Coordenadoria seção de Licitações e Contratos (1° andar)Protocolo.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.125.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser realizada por forma eletrônicaenviada para o endereço eletrônico xx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx até às 18 horas, no horário oficial de Brasília - DF, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do PiauíXx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 229401, Centro, TeresinaJaborandi, Bahia, CEP 47.655-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria 000 na Secretaria de Administração ou Departamento de Licitações e Contratos (1° andar)Contratos, localizados na sede da Prefeitura Municipal de Jaborandi.
24.325.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.425.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.525.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.625.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.725.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.125.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.825.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.119.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.219.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 17 Centro de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, TeresinaGongogi-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).BA
24.319.3. Caberá ao Pregoeiroa pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.419.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.519.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroa pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.619.6. O pregoeiro A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.719.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.119.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
24.819.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.123.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.223.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral SAIS - Área 2A - Asa Sul - Brasília/DF, Seção de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)Protocolo.
24.323.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.423.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.523.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.623.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos.
24.723.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.123.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.823.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.114.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.214.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxx@xxx-xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauíno endereço discriminado no item 24.11 deste Edital, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria Seção de Licitações e Contratos (1° andar)Contratos.
24.314.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.414.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização realiza- ção do certame.
24.514.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão deve- rão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via interneteletrônico, no endereço indicado no Editalpelo e-mail slc@tre-al.jus.- br.
24.614.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais for- mais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.714.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.114.7. 1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.814.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema siste- ma e vincularão os participantes e a administração...
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.117.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este EditalEdital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
24.217.2. A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser realizada feitos EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada FORMA ELETRÔNICO no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.317.3. Caberá A resposta à impugnação ou ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
24.417.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.717.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
24.7.117.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroPregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.817.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.118.1. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Licitação no local e horário de funcionamento normal da repartição mencionado no preâmbulo deste edital;
18.1.1. Não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico;
18.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.318.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexosdo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.418.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.518.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no preambulo deste Edital.
24.618.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosTermo de Referência.
24.718.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.118.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroPregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.818.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
18.10. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaatravés de protocolo no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo e000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx - Xxxxx - 45.855-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).000
24.321.3. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois02(dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 02 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internete-mail, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada somente por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)xxxxx@xxxx.xxx.xx.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.122.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.222.2. A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada FORMA ELETRÔNICA no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).sistema xxxxx://xxx.xxx.xx/
24.322.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação, a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
24.422.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.522.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Bolsa Nacional de Compras no endereço indicado no Edital.eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/.
24.622.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 03 (doistrês) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do edital e dos anexos.certame. e
24.722.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei 14.133/21.
24.7.122.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.822.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
22.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” sala 910, CEP - 70053-900, Brasília-DF - Coordenação de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria Compras e Procedimentos Licitatórios - CGRL/COPLI.
21.3. Não serão aceitas impugnações apresentadas fora dos prazos legais (observado o horário de Licitações e Contratos (1° andarBrasília até às 18 horas).
24.321.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãovinte e quatro horas.
24.421.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional As respostas às impugnações e deverá ser motivada os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro, Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.821.9. As respostas aos É de responsabilidade da licitante a confirmação do recebimento dos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema esclarecimento e vincularão os participantes e impugnação junto a administraçãoeste Ministério.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, respeitando horário o administrativo.
24.25.2. A impugnação poderá deverá ser realizada por na forma eletrônica, pelo através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada mail, confome indicado no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).preâmbulo deste edital;
24.35.3. Caberá ao Pregoeiro(a) Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexosdo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.45.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.55.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro(a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço e-mail indicado no Edital, respeitando o horário administrativo.
24.65.6. O (A) pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosTermo de Referência.
24.75.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.15.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro(a) pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
24.85.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.14.1. Até 03 A impugnação ao presente Edital e seus anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis antes da anteriores à data designada fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalmediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
24.24.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicadeve estar devidamente identificada (CNPJ, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral razão social, nome do representante legal e comprovação de Justiça do Estado do Piauípoderes para representar a impugnante, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxse pessoa jurídica, n° 2294e nome completo e CPF, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andarse pessoa física).
24.34.1.2. Caberá Apresentada a impugnação, caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosda impugnação.
24.74.1.3. As impugnações A impugnação não possui efeito suspensivo, podendo ser concedido o efeito suspensivo por ato do Pregoeiro, devidamente motivado nos autos do processo.
4.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.5. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão.
4.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos deverão ser envidados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certamedeverão estar devidamente identificados (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de poderes para representar a peticionante, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física).
24.7.14.2.2. A concessão Apresentado pedido de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroesclarecimento, nos autos do processo o Pregoeiro, auxiliado pela unidade requisitante, decidirá sobre a petição, no prazo de licitaçãoaté 2 (dois) dias úteis.
24.84.2.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.
4.3. As impugnações e esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro diretamente aos peticionantes e serão divulgados a todos os interessados através do site ComprasGovernamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – no link correspondente a este Edital), e do site da SSPDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) antes da abertura da sessão, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
4.4. Modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos Licitantes.
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Samples: Registro De Preços
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxx. xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxx – XX, Diretoria de Justiça do Estado do PiauíCompras, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)Contratos.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.127.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.227.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do PiauíX. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 229410, Centro, Teresina-PIDoutor Ulysses, Estado do Paraná, CEP: 64.00083.590-060000, dirigida à Coordenadoria Superintendência de Licitações Compras e Contratos (1° andar)Licitações.
24.327.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.427.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.527.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.627.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.727.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.127.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.827.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.120.1. Até 03 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 2 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão públicarealização do Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalapontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
24.220.1.1. A impugnação poderá ser realizada Será admitida a Impugnação do Edital por forma eletrônicaintermédio de meio eletrônico, pelo eatravés da PLATAFORMA ELETRÔNICA: (xxxx://xxx.xxx.xx/) “Acesso Identificado”, ou através de peça original protocolada por meio físico, junto ao Município de Santa Terezinha do Progresso, Departamento de Compras e Licitações, Avenida Tancredo Neves nº. 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, XXX: 00000-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada 000.
20.2. Caberá ao Pregoeiro(a) decidir, no endereço da Sede da Procuradoria Geral prazo de Justiça 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de licitação, e a equipe técnica no que tange a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de responsabilidade do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andara) Pregoeiro (a).
24.320.3. Caberá ao PregoeiroSe procedente e acolhida a Impugnação do Edital, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexosvícios serão sanados, decidir sobre reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãoalteração não afetar a formulação das propostas.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.520.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.620.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.720.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.120.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.820.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.19.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão públicado certame, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalno endereço eletrônico citado no item 9.3 abaixo.
24.29.2. A resposta à impugnação poderá ser realizada ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por forma eletrônicameio do sistema utilizado na realização do certame, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública. As respostas divulgadas vincularão os participantes e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosa Administração.
24.79.2.1. As decisões do pregoeiro, se darão com embasamento nos pareceres e laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e entidade promotora da licitação.
9.2.2. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no item 9.2, o pregoeiro poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na realização do certame.
9.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xx:.bí, até às 23h59min, com a informação do nº do pregão, o órgão ou entidade promotora da licitação e pregoeiro responsável.
9.3.1. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.19.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.89.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema Acolhida a impugnação, será definida e vincularão os participantes e publicada nova data para a administraçãorealização do certame exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada (Das 12h às 18H em dias úteis de funcionamento da Prefeitura Municipal de Alvinópolis) no endereço da Sede da Procuradoria Geral endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Justiça do Alvinópolis, Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PIde Minas Gerais, CEP: 64.00035.950-060000-000, dirigida à Coordenadoria no Setor de Licitações e Contratos (1° andar)Protocolo.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.122.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.222.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx Controle da xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxXxxxxxx Xxxxxxx, n° 229460, Centro, Teresina-PITeotônio Vilela/AL, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria no horário de Licitações 08h às 12h e Contratos (1° andar)de 14h às 17h.
24.322.2.1. Quando a impugnação ou pedido de esclarecimento for enviada por e-mail após as 12:00h, considerar-se- o dia seguinte como a data do envio.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.422.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.522.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.622.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.722.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.122.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.822.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.119.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.219.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral Setor de Justiça do Estado do PiauíClubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxPólo 8, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos (1° andar)- Brasília – DF.
24.319.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãovinte e quatro horas.
24.419.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.519.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no neste Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.719.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.119.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional As respostas às impugnações e deverá ser motivada os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro, Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça através do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx em campo próprio.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, através do sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx em campo próprio em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. Até 16.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, em campo específico da plataforma BLL, até 03 (três) dias úteis antes da anteriores à data designada fixada para a abertura da aberturada sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 16.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações não possui efeito suspensivo e Contratos (1° andar).
24.3. Caberá caberá ao Pregoeiro, auxiliado auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital do edital e seus dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
24.4. 16.3 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 16.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroexclusivamente por meio eletrônico, em campo específico da plataforma BLL, até 03 (três) dias úteis anteriores úteisanteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalsessãopública.
24.6. 16.5 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 16.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 16.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 16.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.130.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica (art. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica24, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andarDecreto Estadual nº 534/2020).
24.3. 30.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico, no e- mail xxxxxx@xxxx.xx.xx, não sendo aceitas pela administração outras formas de envio;
30.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 24 (doisvinte e quatro) dias úteis contados horas, contado da data de recebimento da impugnação.
24.4. 30.1.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.530.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editale-mail xxxxxx@xxxx.xx.xx, não sendo aceitas pela administração outras formas de envio.
24.6. 30.2.1 O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos.
24.730.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 30.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.830.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.117.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.217.2. A impugnação Impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do PiauíRux Xxxxxxx Xxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294nº 1161, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)Colômbia/SP.
24.317.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.417.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.517.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.617.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.717.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.117.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.817.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.120.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.;
24.220.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
24.320.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.420.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.520.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.620.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos.
24.720.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.820.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.120.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme art. 14 do Decreto municipal 3.021/2015, de 09 de fevereiro de 2015, por se tratar de recurso próprio.
24.220.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do PiauíAv. VIII, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxnº: 50, n° 2294B. Carreira Comprida, CentroSanta Luzia/MG – CEP 33.045.090, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).seção “Protocolo Geral”
24.320.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis vinte e quatro horas contados da data de recebimento da impugnação.
24.420.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.520.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 02 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.620.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois24(vinte e quatro) dias úteishoras, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.720.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.120.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.820.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.122.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.222.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do PiauíRux Xxxxxxxx Xxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PIS/N – Centro – Aliança – PE, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)55.890- 000.
24.322.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.422.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.522.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internetforma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço indicado no EditalRua Xxxxxxxx Xxxxx, S/N – Centro – Aliança – PE, CEP: 55.890-000.
24.622.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.722.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.122.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroPregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.822.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada exclusivamente via internet, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no endereço da Sede da Procuradoria Geral horário de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)08:00 as 14:00 horas.
24.3. 22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. 22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalna plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.6. 22.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. 22.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. 22.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônicaeletrônica (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL), na plataforma do pregão eletrônico, podendo, caso queira, encaminhar também pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, ou ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do PiauíXxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060nº 218 – Centro – Boninal – BA - CEP 46740- 000, dirigida à a Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)da Prefeitura Municipal de Boninal, desde que já inclusa na plataforma.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internetforma eletrônica (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL), na plataforma do pregão eletrônico, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este o Edital.
24.221.2. A impugnação poderá deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou presencial por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauína Rua Senador Xxxxx Xxxx, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)nº 40– Centro – Jacobina/BA.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 02 24 (doisvinte e quatro) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãohoras, observado o disposto no (Art. 12, Decreto Federal nº 3.555/2000 – pregão presencial).
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internetInternet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. 19.1 - Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. 19.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do PiauíPraça Frei Orlando 170, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxxsala 4.68, n° 2294, bairro Centro, Teresinacidade de São João del-PIRei/MG, CEPCep: 64.00036.307-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)352.
24.3. 19.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãovinte e quatro horas.
24.4. 19.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. 19.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. 19.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional 19.7 - As respostas às impugnações e deverá ser motivada os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro, Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.123.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.223.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, pelo e-e- mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)xxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx.
24.323.3. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
24.423.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.523.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiropregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.623.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos.
24.723.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.123.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.823.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.
23.10. Os prazos serão contados no horário de expediente desta Autarquia, sendo das 08 h às 12 h e das 13 h às17 h de segunda a sexta-feira.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.120.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.220.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx sistema BNC, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauíendereço: Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx00, n° 2294Xxxxxx, Centro, TeresinaXxxxxxx-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)XX.
24.320.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.420.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.520.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.620.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.720.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.120.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.820.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.122.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão públicaSessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.222.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou e-mail gilmar.lisboa.@xxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/n.º, Cumbica, Guarulhos/SP , CEP 07190-971, Grupo de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria Preparo de Licitações e Contratos (1° andar)Contratos, da Seção de Programação e Logística - ALF/GRU/Sapol/Glic.
24.322.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexosAnexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.422.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.522.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicaSessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no neste Edital.
24.622.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital deste Edital e dos anexosAnexos.
24.722.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.122.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroPregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.822.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração Contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxx.XXXXXX@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria Núcleo Técnico de Licitações e Contratos (1° andar)da SEMAG, anexo a Central de Atendimento ao Contribuinte do Município de Santarém - CAC, acesso pela Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – PA, no horário de 08:00 as 13:00 horas.
24.321.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.521.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.621.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.121.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.821.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.122.1. Até 03 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.222.1.1. Data limite para impugnação: 3 de julho de 2023.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do PiauíXxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, localizada na xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, n° 2294, Centro, TeresinaXXX 00.000-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar)000.
24.322.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.422.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.522.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.622.5.1. Data limite para pedido de esclarecimento: 3 de julho de 2023.
22.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos.
24.722.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.122.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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