DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira. 9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos. 9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este EditalEdital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
9.221.2. A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser realizada feitos EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraFORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.321.3. Caberá A resposta à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.721.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
9.821.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeirapelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
9.921.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
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Samples: Licensing Agreements, Concorrência, Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. 14.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.2. 14.2 – A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritomail
14.2.1 – Caso a impugnação seja enviada de forma eletrônica conforme previsto no item acima, mediante protocolo junto ao Paço Municipalrecomenda-se que a requerente faça contato telefônico para confirmar seu recebimento. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira(00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
9.3. 14.3 – Caberá à Pregoeiraao(à) Pregoeiro (a), auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do Decreto 11.689/2021.
9.4. 14.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos 14.4.1 – A data para realização do certame será mantida caso a modificação oriunda do acolhimento da impugnação não afetar a formulação das propostas.
14.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraao(à) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no EditalEdital ou pelo e-mail Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
9.6. A Pregoeira 14.6 – Nos termos do Decreto 11.689/2021, o (o) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus dos anexos.
9.7. 14.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. 14.7.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeirapelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
9.9. 14.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Solução Integrada De Telefonia Ip Em Nuvem, Pregão Eletrônico, Contract for Services
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.213.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipalpelo(s) seguinte(s) meio(s): xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
13.3. Em ambos As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraprazos previstos no certame.
9.313.3.1. Caberá A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.413.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) sítio(s) eletrônico(s) na Internet xxx.xxxxx.xxx.xx sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.513.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.613.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Solução De Backup Como Serviço (Baas), Contratação De Serviços De Computação Em Nuvem, Contratação De Serviços Continuados De Fornecimento De Computação Em Nuvem Pública
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.116.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.216.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por escritopetição dirigida ou protocolada no endereço Av. Xxxxxxxx Xxxxx, mediante protocolo junto ao Paço Municipal665-701 - Nossa Sra. Em ambos os casosdas Graças, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraItabuna – BA, 45600-430, por meio Departamento de Licitações e Compras, telefones (00) 00000-0000.
9.316.4. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.5. Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, juntamente com serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a equipe técnica realização do Departamento Requisitantecertame, decidir sobre exceto quando, inquestionavelmente, a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãoalteração não afetar a formulação das propostas.
9.416.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
16.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.516.8. Pedidos Decairá do direito de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 impugnar os termos deste Edital (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Registro De Preços
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.110.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.210.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipalpelo meio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx
10.3. Em ambos As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraprazos previstos no certame.
9.310.3.1. Caberá A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
10.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.410.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.510.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.610.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Contract for Electronic Bidding, Contract for Electronic Bidding
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.213.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipaleletrônica pelo seguinte meio xxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx
13.3. Em ambos As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraprazos previstos no certame.
9.313.3.1. Caberá A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.413.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.513.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.613.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Monitoramento
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este EditalEdital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
9.221.2. A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser realizada feitos EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraFORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.321.3. Caberá A resposta à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 02 03 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.721.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao Art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
9.821.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeirapelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.921.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
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Samples: Pregão Eletrônico Registro De Preços, Pregão Eletrônico Registro De Preços
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.213.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipalpelo(s) seguinte(s) meio(s): xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13.3. Em ambos As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraprazos previstos no certame.
9.313.3.1. Caberá A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.413.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) sítio(s) eletrônico(s) na Internet xxx.xxxxxxx.xxx.xx, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.513.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.613.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.213.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeirapelo(s) seguinte(s) meio(s): xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx.
9.313.3. Caberá As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.413.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.513.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.613.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Contratação De Serviços De Impressão Corporativa, Contratação De Serviços De Impressão Corporativa
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.17.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido, por via eletrônica no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ ou no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.2. A 7.1.1 Não será conhecida da impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaou do pedido de esclarecimentos sem o nome completo ou razão social, pelos CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritomail, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraestar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
9.37.2. Caberá O pregoeiro/Agente de contratação, responderá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 02 03 (doistrês) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da impugnação.
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização abertura do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital edital de licitação e de seus dos anexos.
9.77.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.87.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeirapelo Pregoeiro/Agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
9.97.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema em sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação e no sistema, dentro do prazo estabelecido conforme lei vigente e vincularão os participantes e a Administração.
7.5. Na hipótese de alteração do instrumento convocatório em decorrência do acolhimento da impugnação ou do esclarecimento feito, aplica-se o disposto no §1º do Art. 55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este EditalEdital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
9.221.2. A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser realizada feitos EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraFORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.321.3. Caberá A resposta à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.721.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
9.820.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeirapelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.921.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.14.1. Até 03 A impugnação ao presente Edital e seus anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis antes da anteriores à data designada fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalde segunda a sexta, das 13h00min às 19h00min (horário de expediente do CBMDF), mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.24.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicadeve estar devidamente identificada (CNPJ, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritorazão social, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casosnome do representante legal e comprovação de poderes para representar a impugnante, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeirase pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física).
9.34.1.2. Caberá à PregoeiraApresentada a impugnação, auxiliada caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste do Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
9.44.1.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, podendo ser concedido o efeito suspensivo por ato do Pregoeiro, devidamente motivado nos autos do processo.
4.1.4. Acolhida a impugnaçãoimpugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.54.1.5. Pedidos A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de esclarecimentos referentes a este participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão.
4.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos deverão ser enviados à Pregoeiraao Pregoeiro, até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada fixada para abertura da sessão pública, de segunda a sexta, das 13h00min às 19h00min (horário de expediente do CBMDF), mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico via interneteletrônico, no endereço indicado no Editalatravés do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.64.2.1. A Pregoeira responderá aos Os pedidos de esclarecimentos deverão estar devidamente identificados (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de poderes para representar a peticionante, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.2.2. Apresentado pedido de esclarecimento, o Pregoeiro, auxiliado pela unidade requisitante, decidirá sobre a petição, no prazo de 02 até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.94.2.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
4.3. As impugnações e esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro diretamente aos peticionantes e serão divulgados a todos os interessados através do site ComprasGovernamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – no link correspondente a este Edital), e do site do CBMDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx – clicar em acesso à informação / licitações e Contratos) antes da abertura da sessão, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas.
4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimento entregues após as 19h00min serão recebidas às 13h00min do dia útil imediatamente posterior.
4.4.1. As impugnações e pedidos de esclarecimento entregues após as 19h00min do último dia útil de prazo serão consideradas intempestivas (VIDE PRAZO CONSIGNADO NA CAPA DO EDITAL).
4.5. Modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos Licitantes.
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Samples: Licitação Eletrônica, Licitação Eletrônica
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaeletrônica no sistema, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx mail xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou por escritopetição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casosS/N – Centro – Aliança – PE, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraCEP: 55.890-000.
9.321.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação Administração e serão divulgadas no sistema pelo Pregoeiro no prazo de até 02 03 (doistrês) dias úteis contados da úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.521.5. Pedidos Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internetforma eletrônica no sistema, pelo e-mail xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço indicado no EditalRua Xxxxxxxx Xxxxx, S/N – Centro – Aliança – PE, CEP: 55.890-000.
9.621.6. A Pregoeira O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 até 03 (doistrês) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital edital e de seus dos anexos.
9.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.821.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
9.921.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.;
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.;
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.;
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.;
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.;
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital edital e de seus anexos.;
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.;
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.;
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.13.1. Até 03 De acordo com o Art. 164, da Lei nº 14.133, de 2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada de abertura do certame, observado o seguinte procedimento:
3.1.1. Envio exclusivo para o endereço eletrônico: via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
3.1.2. Ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ter confirmado o recebimento, pelo mesmo meio de envio recebido, pelo Núcleo de Atendimento, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a abertura da sessão públicaSede desta Superintendência, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalno horário das 07h30min. às 13h30min (horário local), de segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470;
3.1.3. Mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
9.23.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, de forma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo de licitação.
3.3. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos será informada preferencialmente via e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritomail (aquele informado na impugnação), mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casose através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Xxxxxxx.xxx.xx, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação sendo necessariamente divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), na forma do Art. 164, parágrafo único.
9.43.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.213.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipalpelo(s) seguinte(s) meio(s): xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13.3. Em ambos As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraprazos previstos no certame.
9.313.3.1. Caberá A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.413.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet xxx.xxxxxxx.xxx.xx, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.513.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.613.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. 25.1 Até 03 3 (três) dias úteis antes da data designada para a de abertura da sessão públicado certame, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, por irregularidade na aplicação na Lei 14.133 de 2021.
9.2. 25.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , ou por escritopetição dirigida ou protocolada no endereço Rua Xxxxxxx xxxxxx, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casosS/N – Bairro Km 3 - Jequié/BA, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiradas 08:00hs às 12h:00.
9.3. Caberá 25.3 A resposta à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.4. 25.4 Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização do certame, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21.
9.5. Pedidos 25.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado antes da data de recebimento abertura do pedidocertame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ ou através de seus anexose-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.7. 25.6 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
25.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. 25.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeirapelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.9. 25.9 A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo o Pregoeiro requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
25.10 As respostas aos impugnações e pedidos de esclarecimentos serão divulgadas não suspendem os prazos previstos no certame.
25.10.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãopregoeiro, nos autos do processo de licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.213.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipalpelo(s) seguinte(s) meio(s): xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.3. Em ambos As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraprazos previstos no certame.
9.313.3.1. Caberá A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.413.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) sítio(s) eletrônico(s) na Internet xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx , sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.513.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.613.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção E Conservação De Jardins
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.110.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.210.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipalpelo seguinte meio: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Em ambos ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000 XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraprazos previstos no certame.
9.310.3.1. Caberá A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
10.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.410.5. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Transparência, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.510.7. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.610.8. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.110.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.210.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeirapelo seguinte meio: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.310.3. Caberá As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
10.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data abertura do certame. ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0XX00X0-000000-0000000 XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
10.5. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de recebimento da impugnaçãoesclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Transparência, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
9.410.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.510.7. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.610.8. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.110.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.210.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeirapelo seguinte meio: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.310.3. Caberá As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação. ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0X0XX0X-000000-0000000 MARLY MOURA 20/08/2024
10.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.410.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx opção Transparência sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.510.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.610.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. 14.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.2. 14.2 – A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritomail
14.2.1 – Caso a impugnação seja enviada de forma eletrônica conforme previsto no item acima, mediante protocolo junto ao Paço Municipalrecomenda-se que a requerente faça contato telefônico para confirmar seu recebimento. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira(00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
9.3. 14.3 – Caberá à Pregoeiraao(à) Pregoeiro (a), auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.4. 14.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos 14.4.1 – A data para realização do certame será mantida caso a modificação oriunda do acolhimento da impugnação não afetar a formulação das propostas.
14.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraao(à) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no EditalEdital ou pelo e-mail Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
9.6. A Pregoeira 14.6 – Nos termos do Decreto 11.689/2021, o (o) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus dos anexos.
9.7. 14.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. 14.7.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeirapelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
9.9. 14.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.115.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.215.2. A impugnação poderá do Edital deverá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá dirigida à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido de esclarecimento, com exposição dos fatos e seus anexosfundamentos.
15.3. A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, juntamente com endereço completo, telefone e e-mail.
15.4. A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a equipe técnica aptidão do Departamento Requisitantesignatário para a representação da licitante.
15.5. A impugnação deverá ser feita, decidir sobre a de forma motivada, em campo próprio do sistema, Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ou por meio do seguinte endereço eletrônico: x.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, podendo ser anexados documentos digitalizados em formado “PDF”, ou ainda, protocolizada no Setor de Protocolo da PMAC, localizado na Sala 02, Protocolo - Primeiro Pavimento no Centro Administrativo Municipal Ruzerte de Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 165, Centro, Alfredo Chaves, ES, de 8h às 15h30min.
15.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnação.
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização abertura do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.715.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.815.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.915.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema Acolhida a impugnação, será definida e vincularão os participantes e publicada nova data para a Administraçãorealização do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.122.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este EditalEdital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
9.222.2. A impugnação poderá Os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizada enviados a Pregoeira, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, através do Sistema Portal de Compras (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
22.2.1. Os esclarecimentos serão divulgados no referido portal.
22.3. As impugnações deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritoem local próprio no Sistema Portal de Compras (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos no prazo assinalado, observados os casosdemais requisitos de admissibilidade, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiranão tendo efeito suspensivo.
9.322.4. Caberá A resposta à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.422.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.722.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.922.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
22.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22.9. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.110.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.210.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiramail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.310.3. Caberá As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
10.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.410.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet xxxxx.xx.xxx.xx, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.510.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.610.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.110.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação d a Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.210.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos através e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto mail ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraendereço xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.
9.310.3. Caberá As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
10.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.410.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema xxx.xxx.xx/xxxxxxx e no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.510.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.610.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão públicade recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.213.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou por escritopetição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casosnº 43, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraCentro, CEP 48725-000, Ichu, Bahia.
9.313.3. Caberá A resposta à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados da úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento da impugnaçãodos envelopes.
9.413.4. Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização do certamerealização, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21.
9.513.5. Pedidos Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraa Comissão de Contratação, até 03 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data designada para abertura da sessão públicade recebimento dos envelopes, exclusivamente por meio pelo endereço eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
9.613.6. A Pregoeira responderá aos pedidos resposta ao pedido de esclarecimentos esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de 02 até 3 (doistrês) dias úteis, contado da limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento do pedidodos envelopes, e poderá podendo a Comissão de Contratação requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus dos anexos.
9.713.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Até 5.1 A impugnação e os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados em até 03 (três) dias úteis úteis, antes da data designada fixada para a abertura da sessão públicapública por forma eletrônica diretamente na plataforma da licitação, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalpelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida e protocolada no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 141, Centro, CEP 86.125-000, Tamarana/PR.
9.2. A 5.1.1 O prazo para impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeirae pedido de esclarecimentos da presente licitação é até o dia 23/01/2024.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre 5.1.2 Caso seja acolhida a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.4. Acolhida a impugnaçãocontra o ato convocatório, será definida e publicada designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no Edital, não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21.
9.5. Pedidos 5.1.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores úteis, limitado ao último dia útil anterior à data designada da abertura do certame, disponível para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internetconsulta aos consulentes e interessados, no endereço indicado sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no sitio xxxxx://xxx.xxx.xx/ e passará a integrar o Edital.
9.6. 5.3 A Pregoeira responderá aos pedidos impugnação tem efeito suspensivo, não sendo aberta a sessão pública de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado propostas da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexoslicitação enquanto estiver pendente o seu julgamento.
9.7. As impugnações 5.4 O expediente desta Administração ocorre de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
5.5 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão 5.6 O servidor responsável pelos esclarecimentos será: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Agente de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitaçãoContratação/Pregoeiro) – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.122.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.222.2. A impugnação poderá deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônicaFORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxx.xx.xx e ainda, pelos encaminhar no e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.322.3. Caberá à Pregoeiraao (a) Pregoeiro (a), auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 03 (doisTrês) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.422.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.522.5. Pedidos Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraao
(a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal BNC no endereço indicado eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/ e ainda, encaminhar no Edital.e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.622.6. A Pregoeira O (a) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital edital e de seus dos anexos.
9.722.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93 e art. 24 do Decreto 10.024/2019.
9.822.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeirapelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
9.922.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
22.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxx.xx, e no portal transparência no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
22.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. 14.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.2. 14.2 – A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritomail
14.2.1 – Caso a impugnação seja enviada de forma eletrônica conforme previsto no item acima, mediante protocolo junto ao Paço Municipalrecomenda-se que a requerente faça contato telefônico para confirmar seu recebimento. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira(00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
9.3. 14.3 – Caberá à Pregoeiraao(à) Pregoeiro (a), auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.4. 14.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos 14.4.1 – A data para realização do certame será mantida caso a modificação oriunda do acolhimento da impugnação não afetar a formulação das propostas.
14.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraao(à) Pregoeiro (a), até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no EditalEdital ou pelo e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
9.6. A Pregoeira 14.6 – O (A) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus dos anexos.
9.7. 14.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. 14.7.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeirapelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
9.9. 14.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.14.1. Até 03 A impugnação ao presente Edital e seus anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis antes da anteriores à data designada fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalde segunda a sexta, das 13h00min às 19h00min (horário de expediente do CBMDF), mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.24.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicadeve estar devidamente identificada (CNPJ, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritorazão social, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casosnome do representante legal e comprovação de poderes para representar a impugnante, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeirase pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física).
9.34.1.2. Caberá à PregoeiraApresentada a impugnação, auxiliada caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste do Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
9.44.1.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, podendo ser concedido o efeito suspensivo por ato do Pregoeiro, devidamente motivado nos autos do processo.
4.1.4. Acolhida a impugnaçãoà impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.54.1.5. Pedidos A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de esclarecimentos referentes a este participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão.
4.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos deverão ser enviados à Pregoeiraenvidados ao Pregoeiro, até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada fixada para abertura da sessão pública, de segunda a sexta, das 13h00min às 19h00min (horário de expediente do CBMDF), mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico via interneteletrônico, no endereço indicado no Editalatravés do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.64.2.1. A Pregoeira responderá aos Os pedidos de esclarecimentos deverão estar devidamente identificados (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de poderes para representar a peticionante, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.2.2. Apresentado pedido de esclarecimento, o Pregoeiro, auxiliado pela unidade requisitante, decidirá sobre a petição, no prazo de 02 até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.94.2.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
4.3. As impugnações e esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro diretamente aos peticionantes e serão divulgados a todos os interessados através do site ComprasGovernamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – no link correspondente a este Edital), e do site do CBMDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx – clicar em acesso à informação / licitações e Contratos) antes da abertura da sessão, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimento entregues após as 19h00min serão recebidas às 13h00min do dia útil imediatamente posterior.
4.4.1. As impugnações e pedidos de esclarecimento entregues após as 19h00min do último dia útil de prazo serão consideradas intempestivas (VIDE PRAZO CONSIGNADO NA CAPA DO EDITAL).
4.5. Modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos Licitantes.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.213.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeirapelo email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
9.313.3. Caberá As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.413.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no sítio eletrônico na Internet xxxxx://xxx. xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.513.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.613.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Contratação De Serviços De Buffet
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.110.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.210.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos eletrônica através e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto mail ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraendereço xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.
9.310.3. Caberá As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
10.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.410.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema xxx.xxx.xx/xxxxxxx e na página xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.510.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.610.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Outsourcing Agreement
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.15.1. Até A impugnação e/ou pedido de esclarecimento ao Edital, poderá ser feita por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data designada fixada para a abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da sessão públicaLei 14.133/2021, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalmediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço xxx.xxx.xxx.xx.
9.25.1.1. Não serão conhecidas as impugnações e/ou pedido de esclarecimento apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas.
5.1.2. Não serão conhecidas as impugnações e/ou pedido de esclarecimento efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 5.1 e 5.1.1 deste edital.
5.2. A resposta à impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicae/ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritono endereço xxx.xxx.xxx.xx, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame e vinculará os participantes e a administração.
9.45.3. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Agente de Contratação da Comissão Permanente de Contratação atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos.
5.4. Acolhida a impugnação, impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame, excetuado o disposto no § 1º do art. 55 da Lei Federal 14.133/2021.
9.55.5. Pedidos O pedido de esclarecimentos referentes a este ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraserá encaminhado ao Agente de Contratação da Comissão de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal no endereço xxx.xxx.xxx.xx.
5.6. A Comissão Permanente de Contratação, por meio eletrônico via internetde seu Agente de Contratação da Comissão de Contratação, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de seus anexosresposta aos questionamentos apresentados.
9.75.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº14.133/2021, todos os prazos previstos serão computados a partir das publicações no certame.
9.8. A concessão Portal de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela PregoeiraCompras Públicas, nos autos do processo no endereço xxx.xxx.xxx.xx, de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas forma automática pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoprovedor.
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Samples: Contract for Public Works
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.213.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeirapelo(s) seguinte(s) meio(s): xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx.
9.313.3. Caberá As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.413.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.513.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.613.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 Interessados poderão solicitar eventuais esclarecimentos referentes ao Objeto, por meio de requerimento encaminhado à SANTOS PORT AUTHORITY – SPA, através do Sistema de Protocolo Digital, disponível no sítio Eletrônico do Porto de Santos, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.
13.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados em até 3 (três) dias úteis antes da data designada fixada para abertura da sessão pública, devendo a SANTOS PORT AUTHORITY – SPA processar e responder no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido.
13.3. Antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar este Editalo instrumento convocatório, mediante petição a ser enviada para o aludido endereço eletrônico em até 3 (três) dias úteis.
9.213.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicanão possui efeito suspensivo e caberá a Comissão de Alienação, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis auxiliado pela elaboração deste Edital área demandante e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitantepela área jurídica, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexosseu recebimento.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.813.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela PregoeiraComissão de Alienação, nos autos do processo de licitaçãoadministrativo.
9.913.6. Os pedidos de esclarecimento e impugnação encaminhados à SPA através do endereço eletrônico informado no instrumento convocatório devem ser enviados até as 18 (dezoito) horas, no horário oficial de Brasília-DF, observados os prazos estabelecidos neste artigo.
13.7. Caso a impugnação seja acolhida em desfavor do Edital, será suspensa o procedimento de credenciamento, devendo ser definida e publicada nova data para envio dos documentos.
13.8. As impugnações, os esclarecimentos solicitados e as suas respostas correspondentes serão disponibilizadas no site do Porto de Santos.
13.9. Sob pena de nulidade do procedimento, qualquer alteração no instrumento convocatório que modifique a apresentação das propostas e dos documentos habilitatórios implicará a adoção, pela Comissão de Alienação, das seguintes medidas:
a) Nova divulgação do Edital nos mesmos veículos de comunicação utilizados para a publicação do texto original;
b) Reabertura do prazo de credenciamento.
13.10. A falta de pedido de esclarecimentos ou a não impugnação aos termos deste edital, na forma e prazo legalmente definidos, acarreta a decadência do direito de arguir as regras do credenciamento.
13.11. A SANTOS PORT AUTHORITY – SPA, não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema ou impugnações protocolizadas fora do prazo, e vincularão os participantes em local diverso do mencionado neste Edital.
13.12. A todo tempo será permitida a impugnação à participação de qualquer leiloeiro, credenciado ou não, desde que devidamente fundamentada, sendo apresentada decisão por parte da SANTOS PORT AUTHORITY – SPA em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da impugnação.
13.13. Os interessados em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes às impugnações e a Administraçãoesclarecimentos no sítio eletrônico oficial da SANTOS PORT AUTHORITY – SPA.
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Samples: Leiloeiro Público
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.213.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx enviando mensagem ao endereço - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - ou por escritopetição protocolada no seguinte endereço, mediante protocolo junto ao Paço MunicipalAv. Em ambos Cruzeiro do Sul, 260 – 6º andar – DTIC - Bairro Canindé, São Paulo/SP, as impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraprazos previstos no certame.
9.313.2.1. Caberá A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.3. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.413.3.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no (s) xxxxxxxx(s) eletrônico(s) na Internet “xxxxxxx.xxx.xx”, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.513.5. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.613.6. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Até Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (trêstres) dias úteis antes da data designada para a da abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.2abertura do certame. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos via e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo pregoeiro e/ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito ou por escritoainda, mediante protocolo alternativamente, protocolar o original junto ao Paço Municipala Prefeitura de Vale do Anari/RO, no horário das 07h30min. Em ambos às 13h30min. (horário local), de segunda feira a sexta-feira, situada na Caxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000 centro, - CEP: 76.867-000. A decisão da pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela pregoeira. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casosprazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica nos autos do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo processo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.4licitação. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.213.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipalpelo meio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx
13.3. Em ambos As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraprazos previstos no certame.
9.313.3.1. Caberá A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.413.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.513.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.613.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa interessado poderá impugnar este EditalEdital ou solicitar esclarecimentos, mediante requerimento fundamentado e direcionado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840/17).
9.25.1.1. A impugnação poderá e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada por de forma eletrônicaeletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiradevidamente instruídas e fundamentadas.
9.35.1.1.1. Caberá à PregoeiraPara criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital via sistema, o licitante deverá acessar no menu a opção “Fornecedores -> Área do Licitante”, após identificação de login e seus anexossenha, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitanteacessar “Processo Aquisição -> Editais”, decidir sobre a impugnação no prazo pesquisar o edital
5.1.1.2. Excepcionalmente, serão admitidos neste processo licitatório, envio de até 02 (dois) dias úteis contados da data impugnações e de recebimento da impugnação.
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteispor e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, contado da data de recebimento desde que cumpridas as exigências do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexositem 5.1 deste Instrumento.
9.75.1.2. As impugnações Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e pedidos de esclarecimentos não suspendem incluir-se- á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos previstos referidos neste artigo em dia de expediente no certameórgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
9.85.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitaçãoConsidera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
9.95.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração.
5.3. Se a impugnação ao Edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (art. 25
5.4. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.5. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
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Samples: Contract for Supply of It Materials
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.121.1. Até 03 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por escritopetição dirigida ao ou protocolada no endereço da sede do CFMV, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casossituada no XXX XXXXXX 0, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraXxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71205-060.
9.321.3. Caberá à Pregoeiraao Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital e seus anexosdo Termo de Referência, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitantese for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.521.5. Pedidos Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraao Pregoeiro, até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via interneteletrônico, no endereço indicado no Editalendereço: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
9.621.6. A Pregoeira O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e Termo de seus anexosReferência.
9.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.921.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
21.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após às 17 horas (horário de Brasília-DF), serão considerados intempestivos, conforme preceituam os arts. 218 e 223 do Código de Processo Civil de 2015 (aplicação subsidiária, na forma do art. 15 do CPC/15).
21.10. As demais informações relevantes serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, bem como no portal COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando os licitantes interessados em participar do certame orientado a acessá-las.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. 14.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.2. 14.2 – A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritomail
14.2.1 – Caso a impugnação seja enviada de forma eletrônica conforme previsto no item acima, mediante protocolo junto ao Paço Municipalrecomenda-se que a requerente faça contato telefônico para confirmar seu recebimento. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira(00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
9.3. 14.3 – Caberá à Pregoeiraao(à) Pregoeiro (a), auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.4. 14.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos 14.4.1 – A data para realização do certame será mantida caso a modificação oriunda do acolhimento da impugnação não afetar a formulação das propostas.
14.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraao(à) Pregoeiro (a), até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no EditalEdital ou pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
9.6. A Pregoeira 14.6 – O (A) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus dos anexos.
9.7. 14.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. 14.7.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeirapelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
9.9. 14.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
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Samples: Acquisition Agreement
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. 2.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.2. 2.2 A impugnação poderá deverá ser realizada por forma eletrônicaeletrônica através do sistema no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx, pelos ou pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por escritopetição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxx Xxxx, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos000, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraXxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, CEP: 55.636-000 – Concorrência Eletrônica Nº 011/2024.
9.3. 2.3 Caberá à Pregoeiraa Agente de contratação, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitantedemais documentos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 03 (doistrês) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.4. 2.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos 2.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraa Agente de contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente deverão ser realizados por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalforma eletrônica através do sistema.
9.6. 2.6 A Pregoeira agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 03 (doistrês) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital edital e de seus anexosdos demais documentos.
9.7. 2.6.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeiraagente de contratação, nos autos do processo de licitação.
9.9. 2.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.110.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.210.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeirapelo seguinte meio: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.310.3. Caberá As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
10.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data abertura do certame. ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000 XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
10.5. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de recebimento da impugnaçãoesclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Transparência, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
9.410.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.510.7. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.610.8. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão públicainicial de recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.213.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por escritopetição dirigida ou protocolada a Comissão de Contratação, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casosno endereço Xxx Xxx Xxxxxxx, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira26, Centro, Caculé – BA, CEP 46.300-000.
9.313.3. Caberá A resposta à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados da úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento da impugnaçãodos envelopes.
9.413.4. Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização do certamerealização, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21.
9.513.5. Pedidos Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório de chamamento público deverão ser enviados à Pregoeiraa Comissão de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data designada para abertura da sessão públicade recebimento dos envelopes, exclusivamente por meio pelo endereço eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
9.613.6. A Pregoeira responderá aos pedidos resposta ao pedido de esclarecimentos esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de 02 até 3 (doistrês) dias úteis, contado da limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento do pedidodos envelopes, e poderá podendo a Comissão de Contratação requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus dos anexos.
9.713.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certameCredenciamento.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Credenciamento
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este EditalEdital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
9.221.2. A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser realizada feitos EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraFORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.321.3. Caberá A resposta à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.721.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
9.821.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeirapelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.921.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.;
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.;
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.;
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.;
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.;
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.;
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.;
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.;
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.12.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada fixada para a abertura da sessão públicadeste pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalo respectivo ato convocatório, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responder nos termos do § 1º, do artigo 18, do Decreto nº 5.450/2005.
9.22.2. As petições deverão ser formuladas por escrito e protocoladas no seguinte endereço: Sede da CLDF, Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxxxx/XX, telefone: (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 09h30min às 12 horas e das 14h30min às 17h30min, ou por meio eletrônico, enviadas para o e-mail: xxx@xx.xx.xxx.xx. A impugnação poderá deverá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de apresentada até 02 (dois) dias úteis contados antes da data de recebimento da impugnaçãoabertura da licitação.
9.42.3. Acolhida Caso a impugnaçãoimpugnação seja acolhida, será definida e publicada designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.52.4. Pedidos Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de esclarecimentos referentes a este empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório deverão para responder pela proponente.
2.5. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser enviados à Pregoeirafirmada por sócio, até 03 (três) dias úteis anteriores à data pessoa designada para abertura a administração da sessão públicasociedade, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedidoou procurador, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do Edital e ato de seus anexosdesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.122.1. Até 03 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.222.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por escritopetição dirigida ao ou protocolada no endereço da sede do CFMV, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casossituada no XXX XXXXXX 0, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraXxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71205-060.
9.322.3. Caberá à Pregoeiraao Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital e seus anexosdo Termo de Referência, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitantese for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.422.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.522.5. Pedidos Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraao Pregoeiro, até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via interneteletrônico, no endereço indicado no Editalendereço: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
9.622.6. A Pregoeira O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e Termo de seus anexosReferência.
9.722.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.922.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após às 17 horas (horário de Brasília-DF), serão considerados intempestivos, conforme preceituam os arts. 218 e 223 do Código de Processo Civil de 2015 (aplicação subsidiária, na forma do art. 15 do CPC/15).
22.10. As demais informações relevantes serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, bem como no portal COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando os licitantes interessados em participar do certame orientado a acessá-las.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Até 4.1 A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data designada fixada para a abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da sessão públicaLei 14.133/2021, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalmediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. A impugnação poderá ser realizada 4.1.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por forma eletrônicarepresentante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx /ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiranão motivadas.
9.3. Caberá 4.1.2 Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 5.1 deste edital.
4.2 A resposta à Pregoeiraimpugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexosno endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame e vinculará os participantes e a administração.
9.4. 4.3 As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Agente de Contratação atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos.
4.4 Acolhida a impugnação, impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos 4.5 O pedido de esclarecimentos referentes a este ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraserá encaminhado ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal no endereço indicado no Editalxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos 4.6 O Agente de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital Projeto Básico e orçamento estimado, para fins de seus anexosresposta aos questionamentos apresentados.
9.74.7 Conforme preceitua o art. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos previstos serão computados a partir das publicações no certame.
9.8. A concessão Portal de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela PregoeiraCompras Públicas, nos autos do processo no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas forma automática pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoprovedor.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Obra
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Até Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (trêscinco) dias úteis antes da data designada para a da abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.2abertura do certame. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos via e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo pregoeiro e/ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito ou por escritoainda, mediante protocolo alternativamente, protocolar o original junto ao Paço Municipala Prefeitura de Vale do Anari/RO, no horário das 07h30min. Em ambos às 13h30min. (horário local), de segunda feira a sexta-feira, situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 4571 centro, - CEP: 76.867-000. A decisão da pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casosprazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica nos autos do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo processo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.4licitação. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.14.1. Até 03 A impugnação ao presente Edital e seus anexos deverá ser dirigida ao Presidente da CPL, até 5 (trêscinco) dias úteis antes da anteriores à data designada fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalde segunda a sexta, no horário de 13h00min às 19h00min (dias úteis), mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.24.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicadeve estar devidamente identificada (CNPJ, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritorazão social, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casosnome do representante legal e comprovação de poderes para representar a licitante, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeirase pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física).
9.34.1.2. Caberá à PregoeiraApresentada a impugnação, a CPL, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexosunidade requisitante, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir decidirá sobre a impugnação petição, no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãoúteis.
9.44.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a impugnaçãoformulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.54.1.4. Pedidos A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de esclarecimentos referentes a este participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
4.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos deverão ser enviados à Pregoeiraenvidados ao Presidente da CPL, até 03 5 (trêscinco) dias úteis anteriores à data designada fixada para abertura da sessão pública, de segunda a sexta no horário de 13h00min às 19h00min, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico via interneteletrônico, no endereço indicado no Editalatravés do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.64.2.1. A Pregoeira responderá aos Os pedidos de esclarecimentos no prazo deverão estar devidamente identificados (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de 02 (dois) dias úteispoderes para representar a licitante, contado da data de recebimento do pedidose pessoa jurídica, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital nome completo e de seus anexosCPF, se pessoa física).
9.74.3. As impugnações e esclarecimentos serão prestados pelo Presidente da CPL diretamente aos peticionantes e serão divulgados a todos os interessados através do site ComprasGovernamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – no link correspondente a este edital), e do site do CBMDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx – clicar em acesso à informação / licitações e contratos) antes da abertura da sessão, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certameesclarecimento entregues após as 19h00min serão recebidas às 13h00min do dia útil imediatamente posterior.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.94.4.1. As respostas aos impugnações e pedidos de esclarecimentos esclarecimento entregues após as 19h00min do último dia útil de prazo serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoconsideradas intempestivas (VIDE PRAZO CONSIGNADO NA CAPA DO EDITAL).
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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Obra Pública
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.13.1. Até 03 De acordo com o Art. 164, da Lei nº 14.133, de 2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada de abertura do certame, observado o seguinte procedimento:
3.1.1. Envio exclusivo para o endereço eletrônico: via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
3.1.2. Ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ter confirmado o recebimento, pelo mesmo meio de envio recebido, pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a abertura da sessão públicaSede desta Superintendência, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalno horário das 07h30min. às 13h30min (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470;
3.1.3. Mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
9.23.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, de forma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo de licitação.
3.3. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos será informada preferencialmente via e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritomail (aquele informado na impugnação), mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casose através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Xxxxxxx.xxx.xx, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação sendo necessariamente divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), na forma do Art. 164, parágrafo único.
9.43.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Adendo Esclarecedor
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Até 03 11.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.2. 11.2 - A resposta à impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.411.3 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no menu “Licitações”, na opção “Pesquisar Editais” ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, ou enviadas para o e-mail xxxxxxxxx0.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Somente serão aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
11.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.5 - Caso o Pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a Autoridade Competente – Ordenadora da Despesa – a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.
11.6 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos 11.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de esclarecimentos referentes publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalalteração não afetar a formulação das propostas.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.115.1. Até 03 Na ocasião da publicação do Edital de Credenciamento, o instrumento convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada fixada para o recebimento do Pedido de Credenciamento, conforme disposto pelo item 4.1.
15.1.1. Considerando a abertura possibilidade contínua de adesão de interessadas ao credenciamento, após a publicação da sessão públicalista da(s) empresas de hotelaria aptas a assinarem o Contrato de Prestação de Serviços, conforme previsto no item 7.1, a qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.215.2. A impugnação poderá ser realizada por de forma eletrônica, pelos através do e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritopresencial na sede do CBC, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraconforme endereço mencionado no subitem 4.1.2 deste Edital.
9.315.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica autoridade máxima do Departamento RequisitanteCBC, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 10 (doisdez) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãoúteis.
9.415.4. Acolhida a impugnação, será definida alterado o Edital e publicada nova data para novamente publicado, decidindo-se a realização do certamerespeito dos credenciamentos previamente celebrados.
9.515.5. Pedidos Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à PregoeiraComissão de Contratação do CBC, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicaa qualquer tempo, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do endereço de e-mail mencionado no endereço indicado no Editalsubitem 15.2 supra.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.715.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certameneste Credenciamento.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.915.7. As respostas aos a eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão mediante publicação no sítio eletrônico do CBC, na página específica das contratações em andamento, ficando os participantes e interessados obrigados a Administraçãoacessá-los para a obtenção das informações prestadas.
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Samples: Credenciamento
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa interessado poderá impugnar este EditalEdital ou solicitar esclarecimentos, mediante requerimento fundamentado e direcionado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840/17).
9.25.1.1. A impugnação poderá e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada por de forma eletrônicaeletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiradevidamente instruídas e fundamentadas.
9.35.1.1.1. Caberá à PregoeiraPara criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital via sistema, o licitante deverá acessar no menu a opção “Fornecedores -> Área do Licitante”, após identificação de login e seus anexossenha, juntamente com acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a equipe técnica do Departamento Requisitanteopção para “Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. O licitante deverá selecionar a opção desejada, decidir sobre inserir sua manifestação de forma objetiva e resumido e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãoou esclarecimento seja admitido pela administração, é preciso que o registro seja Enviado e não somente salvo.
9.45.1.1.2. Acolhida a impugnaçãoExcepcionalmente, será definida serão admitidos neste processo licitatório, envio de impugnações e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteispor e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, contado da data de recebimento desde que cumpridas as exigências do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexositem 5.1 deste Instrumento.
9.75.1.2. As impugnações Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e pedidos de esclarecimentos não suspendem incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos previstos referidos neste artigo em dia de expediente no certameórgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.95.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração.
5.3. Se a impugnação ao Edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (art. 25 §2º do Decreto Estadual n° 840/17).
5.4. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.5. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
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Samples: Consulting Agreement
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.15.1. Até Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.25.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto Cabe ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital Pregoeiro responder aos pedidos e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) três dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãoúteis, a contar do recebimento.
9.45.2. Acolhida a impugnaçãoOs pedidos de esclarecimentos e impugnações poderão ser registrados em campo próprio na plataforma de realização de pregões eletrônicos “xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações”, será definida ou ainda, encaminhada no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente assinada e publicada nova data para a realização do certamedigitalizada.
9.55.2.1. Pedidos Compete ao Licitante entrar em contato com o órgão licitador para obter informações quanto ao presente procedimento, através do telefone (00) 0000 0000, ou, ainda, pelos avisos que se fizerem pela imprensa.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores úteis, limitado ao último dia útil anterior à data designada para da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.95.4. As respostas aos serão disponibilizadas no sítio do MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , bem como em campo próprio na plataforma de realização de pregões eletrônicos “xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações”, para ciência de todos os interessados.
5.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos serão divulgadas esclarecimentos, impugnações vencidas os respectivos prazos legais.
5.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo sistema e vincularão os participantes e mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a Administraçãoalteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.15.1. Até A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data designada fixada para a abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da sessão públicaLei 14.133/2021, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalmediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
9.25.1.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas.
5.1.2. Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 5.1 deste edital.
5.1.3. A resposta à impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritono endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame e vinculará os participantes e a PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 administração.
9.45.1.4. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Agente de Contratação da Comissão de Contratação atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos.
5.1.5. Acolhida a impugnação, impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.55.1.6. Pedidos O pedido de esclarecimentos referentes a este ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraserá encaminhado ao Agente de Contratação da Comissão de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
5.1.7. A Comissão de Contratação, por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo seu Agente de 02 (dois) dias úteis, contado Contratação da data Comissão de recebimento do pedido, e Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de seus anexosresposta aos questionamentos apresentados.
9.75.1.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos previstos serão computados a partir das publicações no certame.
9.8. A concessão Bolsa de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional Licitações e deverá ser motivada pela PregoeiraLeilões do Brasil, nos autos do processo no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx, de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas forma automática pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoprovedor.
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Samples: Construction Agreement
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.123.1. Até 03 2 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.223.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx, pelo fax (00) 0000-0000, ou por escritopetição dirigida ou protocolada no endereço da sede do CFMV, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casossituada no XXX XXXXXX 0, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraXxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71205-060.
9.323.3. Caberá à Pregoeiraao Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital e seus anexosdo Termo de Referência, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitantese for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 24 (doisvinte e quatro) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãohoras.
9.423.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.523.5. Pedidos Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraao Pregoeiro, até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.endereço:
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.723.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.823.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional As respostas às impugnações e deverá ser motivada pela Pregoeira, os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
9.923.8. As respostas aos impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após as 17:00 horas (horário de Brasília-DF), serão considerados intempestivos, conforme preceitua o art. 66 da Lei nº 9.784/1999.
23.9. As demais informações relevantes serão divulgadas pelo sistema e vincularão mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/0, bem como no portal COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando os participantes e licitantes interessados em participar do certame orientados a Administraçãoacessá-las.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.213.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipalpelo seguinte meio: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
13.3. Em ambos As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraprazos previstos no certame.
9.313.3.1. Caberá A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.413.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no sítio eletrônico na Internet xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.513.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.613.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.123.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.223.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaeletrônica no sistema, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx mail xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou por escritopetição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casosS/N – Centro – Aliança – PE, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraCEP: 55.890-000.
9.323.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação Administração e serão divulgadas no sistema pelo Pregoeiro no prazo de até 02 03 (doistrês) dias úteis contados da úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.423.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.523.5. Pedidos Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internetforma eletrônica no sistema, pelo e-mail xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço indicado no EditalRua Xxxxxxxx Xxxxx, S/N – Centro – Aliança – PE, CEP: 55.890-000.
9.623.6. A Pregoeira O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 até 03 (doistrês) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital edital e de seus dos anexos.. xxxxxxx.xxxxx0000@xxxxx.xxx 12.497.273/0001-72 Rua Xxxxxxxx Xxxxx, SN, Centro, Aliança - PE 55890-000
9.723.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.823.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
9.923.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão deste pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o respectivo ato convocatório, cabendo o Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responder nos termos do § 1º, do artigo 18, do Decreto nº 5.450/2005.
2.2. As petições deverão ser formuladas por escrito e protocolizadas no seguinte endereço: Sede da CLDF, Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Brasília/DF, telefone: (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h30min às 12 horas e das 14 horas às 17h30min, ou por meio eletrônico, enviada para o E-mail: xxx@xx.xx.xxx.xx.
2.2.1. A impugnação será apresentada até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da licitação.
2.3. Caso a impugnação seja acolhida, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
2.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada fixada para a abertura da sessão públicadeste pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos solicitar esclarecimentos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx /ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir providências sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do o certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internetInternet, no endereço indicado no Edital.
9.62.5.1. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos O questionamento, ou providência solicitada, será processado e julgado na forma e nos prazos previstos no prazo de 02 (dois) dias úteisartigo 18 do Decreto Federal nº 5.450/2005, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexosrecepcionado pelo Decreto Distrital nº 25.966/2005.
9.72.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.82.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional As respostas às impugnações e deverá ser motivada pela Pregoeira, os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e enviadas eletronicamente, via E-mail, aos interessados cadastrados nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx@xx.xx.xxx.xx.
9.92.8. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
2.9. As respostas às impugnações e aos pedidos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de esclarecimentos ordem geral, serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãocadastrados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa interessado poderá impugnar este EditalEdital ou solicitar esclarecimentos, mediante requerimento fundamentado e direcionado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840/17).
9.25.1.1. A impugnação poderá e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada por de forma eletrônicaeletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiradevidamente instruídas e fundamentadas.
9.35.1.1.1. Caberá à PregoeiraPara criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital via sistema, o licitante deverá acessar no menu a opção “Fornecedores -> Área do Licitante”, após identificação de login e seus anexossenha, juntamente com acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a equipe técnica do Departamento Requisitanteopção para “Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. O licitante deverá selecionar a opção desejada, decidir sobre inserir sua manifestação de forma objetiva e resumido e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãoou esclarecimento seja admitido pela administração, é preciso que o registro seja enviado e não somente salvo.
9.45.1.1.2. Acolhida a impugnaçãoExcepcionalmente, será definida serão admitidos neste processo licitatório, envio de impugnações e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteispor e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, contado da data de recebimento desde que cumpridas as exigências do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexositem 5.1 deste Instrumento.
9.75.1.2. As impugnações Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e pedidos de esclarecimentos não suspendem incluir-se- á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos previstos referidos neste artigo em dia de expediente no certameórgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
9.85.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitaçãoConsidera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
9.95.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração.
5.3. Se a impugnação ao Edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (art. 25
5.4. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.5. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.13.1. Até A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data designada fixada para a abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da sessão públicaLei 14.133/2021, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalmediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.1.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas.
9.23.1.2. Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 4.1 deste edital.
3.2. A resposta à impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritono endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame e vinculará os participantes e a administração.
9.43.3. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Agente de Contratação atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos.
3.4. Acolhida a impugnação, impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.53.5. Pedidos O pedido de esclarecimentos referentes a este ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraserá encaminhado ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal no endereço indicado no Editalxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.63.6. A Pregoeira responderá aos pedidos O Agente de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital Projeto e orçamento estimado, para fins de seus anexosresposta aos questionamentos apresentados.
9.73.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos previstos serão computados a partir das publicações no certame.
9.8. A concessão Portal de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela PregoeiraCompras Públicas, nos autos do processo no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas forma automática pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoprovedor.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.110.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.210.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeirapelo seguinte meio: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.310.3. Caberá As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
10.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data abertura do certame. ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000 XXXXXX XXXXX XXXXXX 12/07/2024
10.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de recebimento da impugnaçãoesclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Transparência, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
9.410.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.510.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.610.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.110.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão públicado certame, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalno endereço eletrônico citado no item 10.3 abaixo.
9.210.2. A resposta à impugnação poderá ser realizada ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por forma eletrônicameio do sistema utilizado na realização do certame, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública. As respostas divulgadas vincularão os participantes e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexosa Administração.
9.710.2.1. As decisões da Comissão, se darão com embasamento nos pareceres e laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e entidade promotora da licitação.
10.2.2. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no item 10.2, a Comissão poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na realização do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxx@xxxxxx.xx.xx:.bí, até às 23h59min, com a informação do(a) nº da Concorrência, o órgão ou entidade promotora da licitação e Comissão responsável.
10.3.1. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.810.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela PregoeiraComissão, nos autos do processo de licitação.
9.910.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema Acolhida a impugnação, será definida e vincularão os participantes e publicada nova data para a Administraçãorealização do certame exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
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Samples: Licitacao
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.;
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.;
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, se necessário, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.;
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.;
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.;
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.;
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.;
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.;
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.;
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.;
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.;
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.;
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.;
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.;
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.;
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.;
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.121.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.221.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou por escritopetição dirigida ou protocolada no endereço Xx. xx Xxxxxxxx, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casosxx 00, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraXxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
9.321.3. Caberá à Pregoeiraao Pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.421.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.521.5. Pedidos Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
9.621.6. A Pregoeira O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus dos anexos.
9.721.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.821.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeirapelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.921.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.213.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos pelo (s) seguinte(s) meio(s): e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipalmail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
13.3. Em ambos As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraprazos previstos no certame.
9.313.3.1. Caberá A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.413.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.513.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.613.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Contratação De Serviços De Fornecimento E Gerenciamento De Vale Refeição
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Até 03 11.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.2. 11.2 - A resposta à impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.411.3 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica no processo e-DOCS de referência da licitação. Somente serão aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
11.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo de licitação.
11.5 - Caso se decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a Autoridade Competente – Ordenadora da Despesa – a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Agende de Contratação.
11.6 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos 11.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de esclarecimentos referentes publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalalteração não afetar a formulação das propostas.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Credenciamento
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.111.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.211.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraeletrônica – xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx.
9.311.3. Caberá As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.3.1. A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
11.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.411.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.511.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.611.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Contract for Services
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.123.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.. __________________________________________________________________
9.223.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaeletrônica no sistema, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx por petição dirigida ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritoprotocolada no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casosS/N – Centro – Aliança – PE, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraCEP: 55.890-000.
9.323.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação Pregoeira no prazo de até 02 03 (doistrês) dias úteis contados da úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.423.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.523.5. Pedidos Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internetforma eletrônica no sistema, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço indicado no EditalRua Xxxxxxxx Xxxxx, S/N – Centro – Aliança – PE, CEP: 55.890-000.
9.623.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 até 03 (doistrês) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital edital e de seus dos anexos.
9.723.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.823.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, Pregoeira nos autos do processo de licitação.
9.923.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãoadministração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.114.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.214.2. A resposta à impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.414.3. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação ou Comissão de Contratação, nos autos do processo de licitação.
14.5. Caso o Agente de Contratação ou Comissão de Contratação decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a Autoridade Competente – Ordenadora da Despesa – a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Agente de Contratação ou Comissão de Contratação.
14.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.514.7. Pedidos Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de esclarecimentos referentes publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, alteração não afetar a formulação das propostas.
14.8. A resposta do Agente ou Comissão de Contratação será divulgada mediante publicação no site no site oficial do município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e em local especifico no portal de compras públicas até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para o dia anterior ao da abertura da sessão públicapública deste certame, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no ficando as empresas interessadas em participar da licitação obrigadas a acessar o endereço indicado no Editalpara a obtenção das informações prestadas.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Área De Engenharia Ou Arquitetura
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.17.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido, por via eletrônica no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ ou no endereço:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.2. A 7.1.1 Não será conhecida da impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaou do pedido de esclarecimentos sem o nome completo ou razão social, pelos CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritomail, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraestar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
9.37.2. Caberá O pregoeiro/agente de contratação, responderá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 02 03 (doistrês) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da impugnação.
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização abertura do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital edital de licitação e de seus dos anexos.
9.77.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.87.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeirapelo pregoeiro/agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
9.97.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema em sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação e no sistema, dentro do prazo estabelecido conforme lei vigente e vincularão os participantes e a Administração.
7.5. Na hipótese de alteração do instrumento convocatório em decorrência do acolhimento da impugnação ou do esclarecimento feito, aplica-se o disposto no §1º do art. 55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.112.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.212.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeirapelo seguinte meio: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.
9.312.3. Caberá As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.3.1. A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
12.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.412.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxx.xxxxx.xx, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.512.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.612.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Até 03 11.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.2. 11.2 - A resposta à impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnação.
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização abertura do certame.
9.511.3 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica no processo e-DOCS de referência da licitação. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (trêsSomente serão aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalimpugnante(s).
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.7. 11.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. 11.4.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeiramotivada, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos 11.5 - Caso se decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a Autoridade Competente – Ordenadora da Despesa – a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Agente de esclarecimentos serão divulgadas Contratação.
11.6 - Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
11.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo sistema e vincularão os participantes e mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a Administraçãoalteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Credenciamento
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.16.1. Até 03 Na ocasião da publicação do Edital de Credenciamento, o instrumento convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (trêsdois) dias úteis antes da data designada final fixada para a abertura da sessão públicao recebimento do Pedido de Credenciamento, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalconforme disposto pelo item 4.1.
9.26.1.1. Considerando a possibilidade contínua de adesão de interessadas ao credenciamento, após a publicação da lista da(s) credenciadas aptas a assinarem o Contrato de Prestação de Serviços, a qualquer tempo o Edital poderá ser impugnado.
6.2. A impugnação ao Edital poderá ser realizada por solicitada de forma eletrônica, pelos através do e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escritono endereço da sede do CBC, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casossituada à Xxx Xxxx, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
9.36.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica autoridade máxima do Departamento RequisitanteCBC, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 10 (doisdez) dias úteis contados úteis, a contar da data apresentação do pedido de recebimento da impugnação.
9.46.3.1. Acolhida a impugnação, será definida alterado o Edital e publicada nova data para novamente publicado, decidindo- se a realização do certamerespeito dos credenciamentos previamente celebrados.
9.56.4. Pedidos Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à PregoeiraComissão de Contratação do CBC, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicaa qualquer tempo, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalatravés do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.76.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certameneste Credenciamento.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.96.6. As respostas aos a eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão mediante publicação no sítio eletrônico do CBC, na página específica das contratações em andamento, ficando os participantes e interessados obrigados a Administraçãoacessá-los para a obtenção das informações prestadas.
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Samples: Credenciamento
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.122.1. Até 03 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar IMPUGNAR este Edital.
9.222.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos pelo e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por escritopetição dirigida ao ou protocolada no endereço da sede do CFMV, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casossituada no XXX XXXXXX 0, deverá endereçar seu requerimento à PregoeiraXxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71205-060.
9.322.3. Caberá à Pregoeiraao Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital e seus anexosdo Termo de Referência, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitantese for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.422.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.522.5. Pedidos Os pedidos de esclarecimentos ESCLARECIMENTOS referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, ao Pregoeiro até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via interneteletrônico, no endereço indicado no Editalendereço: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
9.622.6. A Pregoeira O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e Termo de seus anexosReferência.
9.722.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.922.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após às 17 horas (horário de Brasília-DF), serão considerados intempestivos, conforme preceituam os arts. 218 e 223 do Código de Processo Civil de 2015 (aplicação subsidiária, na forma do art. 15 do CPC/15).
22.10. As demais informações relevantes serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, bem como no portal COMPRASNET (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx), ficando os licitantes interessados em participar do certame orientado a acessá-los.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa interessado poderá impugnar este EditalEdital ou solicitar esclarecimentos, mediante requerimento fundamentado e direcionado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840/17).
9.25.1.1. A impugnação poderá e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada por de forma eletrônicaeletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiradevidamente instruídas e fundamentadas.
9.35.1.1.1. Caberá à PregoeiraPara criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital via sistema, o licitante deverá acessar no menu a opção “Fornecedores -> Área do Licitante”, após identificação de login e seus anexossenha, juntamente com acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a equipe técnica do Departamento Requisitanteopção para “Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. O licitante deverá selecionar a opção desejada, decidir sobre inserir sua manifestação de forma objetiva e resumido e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãoou esclarecimento seja admitido pela administração, é preciso que o registro seja Enviado e não somente salvo.
9.45.1.1.2. Acolhida a impugnaçãoExcepcionalmente, será definida serão admitidos neste processo licitatório, envio de impugnações e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteispor e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, contado da data de recebimento desde que cumpridas as exigências do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexositem 5.1 deste Instrumento.
9.75.1.2. As impugnações Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e pedidos de esclarecimentos não suspendem incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos previstos referidos neste artigo em dia de expediente no certameórgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.95.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração.
5.3. Se a impugnação ao Edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (art. 25 §2º do Decreto Estadual n°840/17).
5.4. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.5. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.113.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.213.2. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipalpelo(s) seguinte(s) meio(s): xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13.3. Em ambos As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraprazos previstos no certame.
9.313.3.1. Caberá A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexose, juntamente com caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a equipe técnica do Departamento Requisitanteresposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 3 (doistrês) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame.
9.413.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet xxx.xxxxxxx.xxx.xx , sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.513.6. Pedidos A ausência de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraimpugnação implicará na aceitação tácita, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicapelo licitante, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editaldas condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.613.7. A Pregoeira responderá aos pedidos ausência de esclarecimentos no prazo pedido de 02 (dois) dias úteisesclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis razão pela elaboração do Edital e de seus anexosqual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Até 4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2022/2021/lei/L14133.htm>, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
4.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados:
4.2.1 Pela Plataforma em que ocorrerá o certame
4.2.2 Pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx dentro do prazo de 03 (três) dias úteis antes da data designada para da abertura do certame e no horário comercial (08:00 às 12:00/13:00 às 17:00 horas) ou protocolados em nosso setor dentro do mesmo prazo por representante legal da empresa ou procurador com poderes específicos, que deverá ser comprovado através de documentação (Procuração dentro de vigência atual) que obrigatoriamente deverá acompanhar a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalimpugnação ou questionamento.
9.2. 4.3 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaou questionamento será dirigido à autoridade que elaborou o Termo de Referência para análise e julgamento, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx onde será proferida a decisão da impugnação ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto resposta ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de questionamento em até 02 (dois) dias úteis contados da data de após seu recebimento da impugnação.
9.4. Acolhida e 01 (um) dia útil anterior a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização abertura do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital4.4 A impugnação ou questionamento interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.7. 4.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. 4.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeirapelo (a) Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas 4.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame caso o teor interfira em elaboração de proposta e prejudique a apuração de proposta mais vantajosa.
4.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administraçãointeressados no sítio eletrônico.
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Samples: Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.110.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (trêscinco) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame.
9.210.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipalpelo seguinte meio: a) em campo próprio no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.4. Em ambos As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeiraprazos previstos no certame.
9.310.4.1. Caberá A concessão de efeito suspensivo à Pregoeiraimpugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica nos autos do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo processo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãolicitação.
9.410.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 00.XX SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento para realização de registro formal de preços relativos ao presente certame para contratações futuras e será regido nos termos da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pela Resolução CIM AMLAP nº 001 de 17 de janeiro de 2024.
9.511.2. Pedidos O vencedor do certame assinará uma Ata de esclarecimentos referentes Registro de Preços (ARP), a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiraqual é um documento vinculativo e obrigacional, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada com característica de compromisso para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internetfutura contratação, no endereço indicado no Editalqual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes, se houver, e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste edital da licitação.
9.611.3. O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar (CIM AMLAP) que será responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços.
11.4. A Pregoeira responderá aos pedidos quantidade mínima a ser cotada é a apresentada para cada item constante no Termo de esclarecimentos Referência.
11.5. A proposta não pode ser apresentada em quantitativo inferior ao previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;
11.6. O critério de Julgamento do presente certame será o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.7. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM ou IPCA acumulado do período, a critério da administração.
11.8. O registro poderá ser feito com mais de um fornecedor para o ITEM, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
11.9. É vedado o órgão gerenciador participar de uma outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de 02 validade da futura ARP decorrente deste certame, salvo na ocorrência de registro de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
11.10. A ARP poderá ser cancelada na hipótese de a empresa vencedora:
a - descumprir as condições da ata de registro de preços;
b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
c - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
11.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o CONSÓRCIO a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
11.12. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (doisum) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, ano e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexosser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
9.711.13. As impugnações e pedidos O contrato decorrente da ata de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certameregistro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Até Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (trêscinco) dias úteis antes da data designada para a da abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.2abertura do certame. A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento poderão ser realizada realizados por forma eletrônica, pelos via e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela pregoeira e/ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito ou por escritoainda, mediante protocolo alternativamente, protocolar o original junto ao Paço Municipala Prefeitura de Vale do Anari/RO, no horário das 07h30min. Em ambos às 13h30min. (horário local), de segunda feira a sexta-feira, situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 4571 centro, - CEP: 76.867-000. A decisão da pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela pregoeira. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os casosprazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica nos autos do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo processo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.4licitação. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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