Common use of DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Clause in Contracts

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 27.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 27.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx n° 38 – Centro Rosário do Catete/SE – XXX 00.000-000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 27.2. Caberá ao Pregoeiroo pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 27.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 27.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroo pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 27.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 02 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 27.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 27.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 27.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos impugnações e os seus respectivos julgamentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.publicados no sítio

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada junto ao Protocolo Geral da PMVC, localizado na Fundação Municipal Secretaria de SaúdeFinanças, situada à Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxXxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00055, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoCentro, em atenção ao pregoeiro responsável. 24.3 23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexosAnexos, inclusive o Termo de Referência. 24.7 23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação no endereço Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, Dom Macedo Costa, CEP:44.560-00, setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoDom Macedo Costa. 24.3 23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 23.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 26.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx : xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Xx.Xxxxxxx Xxxxxx,nº 530, situada à Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxCentro, MARACAJÁ/SC, CEP: 88915-000, 0x xxxxx – departamento dirigida ao Setor de licitaçãoLicitações. 24.3 26.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 26.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 26.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 26.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 26.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.; 24.8 26.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Rodovia BR 316, situada à Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxKM 13, s/nº, Bairro: Centro, Marituba-PA, CEP: 67.200-000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãono horário das 08:00hs às 14:00hs. 24.3 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 02 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para 24.1. É facultada a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal interessado a apresentação de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento requerimento de licitação. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus anexosAnexos, decidir sobre a impugnação desde que seja protocolado no prazo máximo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 24.2. O pregoeiro responderá aos pedidos requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica. 24.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, ou de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 24.4. Os esclarecimentos e impugnações deverão ser prestados no prazo de 1 até 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de a contar do recebimento do pedidorequerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do edital e dos anexosprocesso. 24.7 24.5. As impugnações e pedidos questões formuladas que forem de esclarecimentos não suspendem interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os prazos previstos no certameque retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 24.6. As respostas aos pedidos de e esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os aos participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Contract for Services, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 25.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 25.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno Paço Municipal, situada à sito Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxXxxxxx, 000565 – Centro – Sarandi – Paraná – 87.111-230, 0x xxxxx – departamento Secretaria de licitaçãoAdministração. 24.3 25.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 25.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 25.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 25.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 02 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 25.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 25.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 25.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Execução De Serviço De Perfuração De Fossa Sumidouro, Registro De Preços Para Futuras E Eventuais Aquisições De Uniformes E Equipamentos

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 60, Centro, Teotônio Vilela/AL, no horário de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento 08h às 12h e de licitação13h às 17h. 24.3 24.3. Caberá ao Pregoeiroa pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroa pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro 24.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 24.8 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até Ate 03 (três) dias úteis uteis antes da data designada para a abertura da sessão públicapublica, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Vista Alegre, Capinzal do Norte/MA, na Fundação Municipal sala da Comissão Permanente de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoLicitação. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis uteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até ate 03 (três) dias úteis uteis anteriores à a data designada para abertura da sessão públicapublica, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias uteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 . A concessão de efeito suspensivo à a impugnação é e medida excepcional e deverá devera ser motivada pelo pregoeiroPregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telfax (000) 0000-0000, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço situado na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Praça Cônego Xxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx s/n departamento de licitação.Centro – Dom Macedo Costa – Bahia 24.3 23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 23.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Contratação De Serviços De Buffet E Cerimonial, Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à no endereço - Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxXxxxxxx, 00000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx - XX, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoseção do Protocolo. 24.3 23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no EditalEdital – email: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx. 24.6 23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Licitação, Licitação

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 60, Centro, Teotônio Vilela/AL, no horário de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento 08h às 12h e de licitação13h às 17h. 24.3 23.3. Caberá ao Pregoeiroa pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroa pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro 23.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno Protocolo Geral do Município, situada à Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000675, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoVárzea, Teresópolis/RJ. 24.3 22.3. Caberá ao Pregoeiroo pregoeiro, auxiliado auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 22.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 02 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou em campo especifico do portal de compras xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada junto ao Protocolo Geral da PMVC, localizado na Fundação Municipal Secretaria de SaúdeFinanças, situada à Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxXxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00055, 0x xxxxx – departamento Centro, em atenção ao Agente de licitaçãoContratação responsável. 24.3 21.3. Caberá ao PregoeiroAgente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao PregoeiroAgente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6. O pregoeiro Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexosAnexos, inclusive o Termo de Referência. 24.7 21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Construction Contract

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 23.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.3 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.4 A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoFORMA ELETRÔNICA no sistema licitardigital. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroa Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço indicado no Edital.eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;. 24.7.1 23.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este EditalEdital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 24.2 21.2. A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO poderão ser realizada por forma eletrônica, pelo protocolados no protocolo geral da prefeitura ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de institucional da licitação: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao Art. 55, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 24.7.1 21.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroAgente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 21.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos 21.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

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Samples: Licitação

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 33.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalo ato convocatório do pregão, na forma eletrônica (art. 24, Decreto Estadual nº 534/2020). 24.2 33.1.1 A impugnação poderá deverá ser realizada encaminhada exclusivamente por forma eletrônicameio eletrônico, pelo e-no e- mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal xxxxxx@xxxx.xx.xx, não sendo aceitas pela administração outras formas de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação.envio; 24.3 33.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação. 24.4 33.1.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 33.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editale-mail xxxxxx@xxxx.xx.xx, não sendo aceitas pela administração outras formas de envio. 24.6 33.2.1 O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 33.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 33.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 33.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2. A impugnação poderá deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx eletrônica em campo próprio no sistema da BLL ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno protocolo municipal, situada à endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x° 00, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento da impugnação não afetar a formulação de propostas. 24.5 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos 21.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimentos esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de 1 até 3 (humtrês) dias úteis, limitado ao último dia útil, contado útil anterior à data da data de recebimento abertura do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexoscertame. 24.7 21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 27.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 27.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal Prefeitura Municipal, no setor de Saúdelicitação, situada à Xxx Xxxxxxxx xx no endereço Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000nº 540, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoCentro, Narandiba-SP. 24.3 27.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 27.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 27.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 27.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.poderá 24.7 27.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 27.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 27.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 A impugnação poderá ser realizada preferencialmente por forma eletrônica, pelo e-e- mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Xxx Xxxx Xxxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxnº155, Centro, Pinheiral/RJ, CEP 27197-000, 0x xxxxx – departamento na Coordenação de licitaçãoCompras e Licitações. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração...

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimento ou impugnar este Edital. 24.2 22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal pedido de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório esclarecimento deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via interneteletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço indicado no Editaleletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 24.6 22.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 1 (hum2) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 22.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroparticipação no certame, nos autos do processo de licitaçãosem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 24.8 22.7. As respostas às impugnações e aos pedidos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de esclarecimentos ordem geral, serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãocadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 22.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx x-xxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no endereço Xxxxxxx XX 000, 0x xxxxx – departamento Xx 00, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, seção Coordenação de licitaçãoAquisições e Contratos - CDAC/CPLA. 24.3 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração...

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Samples: Registro De Preços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 25.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 25.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãono endereço consignado no preâmbulo deste edital. 24.3 25.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 25.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 25.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 25.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 02 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 25.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 25.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 25.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital., 24.2 21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço Xxx Xxxxxx xx 00 – Sala 609 – Centro – Rio de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx Janeiro departamento RJ- CEP: 20030-080 – Setor de licitaçãoLicitações e Contratos. 24.3 21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6 O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este EditalEdital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 24.2 17.2. A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser realizada feitos EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônicaFORMA ELETRÔNICA xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãodevendo o arquivo ser anexado ao sistema no sistema. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 17.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 17.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 24.7.1 17.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroPregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 17.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 17.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 17.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx no endereço rua General Xxxxxxxx, 000680 – CEP.:80.060-150 – Centro – Curitiba/PR, 0x xxxxx – no departamento de licitaçãolicitações. 24.3 22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 22.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Licensing Agreements

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxno endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx Xxxxxx departamento de licitaçãoLimoeiro – PE. 24.3 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2 – A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx166A - Centro, Monte Carmelo - MG, 38500-000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 21.3 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxx@xxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal Superintendência da Polícia Federal de Saúde, situada à Santa Catarina no endereço Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxx, 0000000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoXxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX. 24.3 23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis úteis,anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 16.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 16.2. Até 03 (três) três dias úteis antes da data designada fixada para a abertura da sessão pública, recebimento das propostas qualquer pessoa interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este Editalato convocatório, através do site BLL, ou via email do departamento de licitação (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 24.2 16.3. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação autoridade emitirá sua decisão no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação48 (quarenta e oito) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários. 24.4 Acolhida a impugnação16.4. Ao final da sessão, será definida e publicada nova data para a realização o proponente que desejar recorrer contra decisões do certame. 24.5 Os pedidos Pregoeiro poderá fazê-lo no prazo de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro15 (quinze) minutos, até 03 através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 5 (trêscinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicaapresentação de memoriais, exclusivamente por meio eletrônico via internetficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no endereço indicado no Editaltérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos 16.5. A falta de esclarecimentos no prazo manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosrecurso. 24.7 As impugnações e pedidos 16.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certameinterpor o recurso pelo proponente. 24.7.1 A concessão 16.7. O acolhimento de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de licitaçãoaproveitamento. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Contratação De Serviços De Filmagem E Gravação

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Av. Brasil, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx380 - centro - Juripiranga/PB, Cep: 58.330-000, 0x xxxxx – departamento sala de licitaçãolicitações. 24.3 23.3. Caberá ao Pregoeiroa pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroa pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internetforma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço indicado no EditalAv. Brasil, 380 - centro - Juripiranga/PB, Cep: 58.330-000. 24.6 O pregoeiro 23.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à no endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000Nº 509, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoCentro, Nonoai-RS. 24.3 20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 02 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 20.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 20.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxx.xx / xxxxxxxx@xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço Rua Estados Unidos-154, Nações, Itajubá/MG, Divisão de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoLicitações e Contratos. 24.3 21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6 O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 4.1. A impugnação ao presente Edital e seus anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis antes da anteriores à data designada fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 A impugnação poderá de segunda a sexta, no horário de 13h00min às 19h00min (dias úteis), mediante petição a ser realizada enviada exclusivamente por forma eletrônicameio eletrônico, pelo através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 24.3 Caberá 4.1.1. A impugnação deve estar devidamente identificada (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de poderes para representar a impugnante, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física). 4.1.2. Apresentada a impugnação, caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 2 (dois) dias úteis úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 4.1.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, podendo ser concedido o efeito suspensivo por ato do Pregoeiro, devidamente motivado nos autos do processo. 4.1.4. Acolhida a impugnaçãoimpugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos 4.1.5. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de esclarecimentos referentes a este participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão. 4.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada fixada para abertura da sessão pública, de segunda a sexta no horário de 13h00min às 19h00min, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico via interneteletrônico, no endereço indicado no Editalatravés do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 24.6 O pregoeiro responderá aos 4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão estar devidamente identificados (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de poderes para representar a peticionante, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física). 4.2.2. Apresentado pedido de esclarecimento, o Pregoeiro, auxiliado pela unidade requisitante, decidirá sobre a petição, no prazo de 1 até 2 (humdois) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosdias úteis. 24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 4.2.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração. 4.3. As impugnações e esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro diretamente aos peticionantes e serão divulgados a todos os interessados através do site ComprasGovernamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – no link correspondente a este Edital), e do site do CBMDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx – clicar em acesso à informação / licitações e Contratos) antes da abertura da sessão, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimento entregues após as 19h00min serão recebidas às 13h00min do dia útil imediatamente posterior. 4.4.1. As impugnações e pedidos de esclarecimento entregues após as 19h00min do último dia útil de prazo serão consideradas intempestivas (VIDE PRAZO CONSIGNADO NA CAPA DO EDITAL). 4.5. Modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos Licitantes.

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Samples: Licitação Eletrônica

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 12.1. A impugnação a este Edital poderá ser realizada interposta por forma eletrônicaqualquer pessoa, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx física ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdejurídica, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada fixada para a abertura da sessão públicasessão, por meio do endereço 12.2. A resposta à impugnação será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 12.3. Acolhida a impugnação deste Edital, será designada uma nova data para a realização do certame, se for o caso. 12.4. Os esclarecimentos deverão ser solicitados formalmente ao Setor de Licitações e Contratos, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, com antecedência indicada no subitem 12.5. A decisão quanto à impugnação, resposta a questionamentos ou avisos em geral dar-se-á, exclusivamente por meio eletrônico via internetintermédio do sistema, no endereço indicado no Editalexceto quando disser respeito à questão individual, situação em que a resposta será encaminhada por e-mail diretamente ao interessado. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos 12.6. Não será conhecida a impugnação ou o pedido de esclarecimentos no esclarecimento se vencido o prazo mínimo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosantecedência. 24.7 12.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 A concessão de neste instrumento, exceto se concedido o efeito suspensivo à impugnação suspensivo, que é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitaçãoserá motivada. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Licensing Agreements

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 29.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editalo ato convocatório do pregão, na forma eletrônica (art. 24, Decreto Estadual nº 534/2020). 24.2 29.1.1 A impugnação poderá deverá ser realizada encaminhada exclusivamente por forma eletrônicameio eletrônico, pelo no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal xxxxxx@xxxx.xx.xx, não sendo aceitas pela administração outras formas de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação.envio; 24.3 29.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação. 24.4 29.1.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 29.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editale-mail xxxxxx@xxxx.xx.xx, não sendo aceitas pela administração outras formas de envio. 24.6 29.2.1 O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 29.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 29.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 29.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxx@xxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãono endereço indicado neste Edital. 24.3 23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5. A republicação do edital somente não será realizada se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 23.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado contados da data de do recebimento do pedido, pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 23.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.8.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo fax (00) 0000 0000, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 149 – São José – CEP 36.205-900 – Barbacena – MG, Divisão de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento Obtenções (Seção de licitaçãoLicitações). 24.3 23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4. Acolhida a à impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Contratação De Serviço

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 2.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 2.2 A impugnação poderá deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoeletrônica através do sistema no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx. 24.3 2.3 Caberá ao PregoeiroAgente de contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 2.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 2.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao PregoeiroAgente de contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente deverão ser realizados por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalforma eletrônica através do sistema. 24.6 2.6 O pregoeiro agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 2.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 2.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroagente de contratação, nos autos do processo de licitação. 24.8 2.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Contratação De Serviços De Coleta E Manejo De Resíduos Sólidos Urbanos

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Prédio da Prefeitura localizado na Fundação Municipal Xxxxx Xxx Xxxxxx, 272 – Centro – Umbaúba/Se, setor de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoLicitações e Contratos. 24.3 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 19.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital em até 03 (três) dias úteis antes da anteriores à data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo pelos e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx mails xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição ainda protocolada no endereço Avenida das Hortênsias, n.º 2029 Centro – Gramado/RS, dirigida ou protocolada na Fundação Municipal ao Departamento de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoCompras e Licitações. 24.3 19.3 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação/recurso estabelecido na legislação vigente, e deverão ainda vir acompanhados do contrato social da empresa e procuração se for o caso. 19.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, ou ainda para e-mail citado. 24.6 19.6 O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroPregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para 24.1. É facultada a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal interessado a apresentação de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento requerimento de licitação. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital esclarecimentos e impugnações sobre o ato convocatório do Pregão e seus anexosAnexos, decidir sobre a impugnação desde que seja protocolado no prazo máximo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 3 (três) dias úteis anteriores à data designada fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 24.2. O pregoeiro responderá aos pedidos requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica. 24.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado sistema de Eletrônico em que será realizado a disputa ou também, poderá ser protocolado no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx-XX, durante o horário normal de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, ou de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 24.4. Os esclarecimentos e impugnações deverão ser prestados no prazo de 1 até 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de a contar do recebimento do pedidorequerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do edital e dos anexosprocesso. 24.7 24.5. As impugnações e pedidos questões formuladas que forem de esclarecimentos não suspendem interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os prazos previstos no certameque retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 24.6. As respostas aos pedidos de e esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os aos participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 . A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaeletrônica na plataforma que se realizará o pregão no endereço indicado acima, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada protocolado na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãosede do Órgão. 24.3 21.1.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.1.2 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.2.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.3 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.4 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública12.1 A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 A 12.2 Caberá à Comissão Especial de Credenciamento julgar e responder a impugnação poderá em até 5 (cinco) dias úteis. 12.3 Os pedidos de impugnação deverão ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal protocolados no Setor de SaúdeProtocolo da Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD), situada à Xxx Rua Coronel Xxxxxxxx xx XxxxxxxxXxxx, s/n, Marechal Hermes, Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 12.4 Acolhida a impugnação, será definida alterado o Edital e publicada nova data para novamente publicado, decidindo-se a realização do certamerespeito dos credenciamentos previamente celebrados. 24.5 12.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroà Subdiretoria de Pagamento de Pessoal da DIRAD, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públicaa qualquer tempo, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalxxxxxxxx0.xxxxx@xxx.xxx.xx. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 12.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 A concessão 12.7 As respostas as impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, Credenciamento serão entranhados nos autos do processo de licitaçãolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Credenciamento

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 19.1. Qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a de abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame. 24.2 19.2. A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada por forma eletrônicaFORMA ELETRÔNICA no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC ou ainda por intermédio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, pelo eou protocolo físico entregue na sede da Central de Compras e Licitações, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 000/000, Xxxxxx - XXX: 00.000-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 000. 19.3. A resposta à impugnação ou por petição dirigida ou protocolada ao pedido de esclarecimento vincularão os participantes e a administração, e deverá ser divulgada na Fundação Municipal plataforma Bolsa Nacional de SaúdeCompras - BNC no prazo de até 3 (três) dias úteis, situada limitado ao último dia útil anterior à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxdata da abertura do certame. 19.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, 000, 0x xxxxx – departamento nos autos do processo de licitação. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 19.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos 19.6. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de esclarecimentos referentes a este empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório deverão para responder pela proponente. 19.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser enviados ao Pregoeirofirmada por sócio, até 03 (três) dias úteis anteriores à data pessoa designada para abertura a administração da sessão públicasociedade empresária, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedidoou procurador, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do edital e dos anexosato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 23.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 23.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 26.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx : xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx-xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Rua. Xxxxx Xxx, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 88.980- 000, 0x xxxxx – departamento dirigida ao Setor de licitaçãoLicitações e Contratos Administrativos. 24.3 26.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 26.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 26.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 26.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 26.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.; 24.8 26.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 30.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 30.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx. 24.3 30.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 30.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 30.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 30.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 30.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 30.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 30.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico SRP

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 8.2. A impugnação poderá deverá ser realizada por feita, de forma eletrônicamotivada, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx em campo próprio do sistema da xxx.xxx.xxx.xx, ou por petição dirigida meio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser anexados documentos digitalizados em formado “PDF”, ou protocolada ainda, protocolizada no Setor de Protocolo da PMDSL, localizado na Fundação Sala de Protocolo - Primeiro Pavimento no Sede Administrativa Municipal de Saúde– Xxxxx 00 xx Xxxxxx, situada à xx 00, Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx- XX, 000de 8h00m. às 15h00min. Somente sendo aceitas impugnações assinadas, 0x xxxxx – departamento de licitaçãorubricadas e carimbadas pelo(s) impugnante(s). 24.3 Caberá 8.2.1 A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital indicando os números do Pregão e seus anexosdo Processo Administrativo, decidir sobre assim como a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento formulação do pedido, com exposição dos fatos e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração seus fundamentos. 8.2.2. A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e dos anexose-mail. 24.7 As impugnações 8.2.3. A impugnação do edital deverá conter data e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certameassinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação do licitante. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx 24.3 23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 23.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telfax (000) 0000-0000, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço situado na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Praça Cônego Xxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx s/n departamento de licitaçãoCentro – Dom Macedo Costa – Bahia. 24.3 21.3 Caberá ao Pregoeiro, Pregoeiro auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.7 As respostas aos pedidos de às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão divulgadas pelo sistema entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 3.1 - Até 03 2 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 3.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaprotocolada no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, sito à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000 – 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx – XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 12 às 17hs ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação.mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 3.3 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada informada nova data para a realização do certame. 24.5 3.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 2 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 3.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 3.6 - A concessão de do efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 3.7 - As respostas aos pedidos de às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão divulgadas pelo sistema entranhados nos autos do processo licitatório e vincularão os participantes e a administraçãoestarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

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Samples: Pregão Presencial Exclusivo Me/Epp/Mei

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 28.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 28.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxNº 206, Centro, São Domingos do Capim/PA, CEP: 68.635- 000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 28.3. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 28.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 28.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroa Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro 28.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 28.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 28.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 24.8 28.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão públicainício do credenciamento, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 3.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãomail: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 24.3 3.3. Caberá ao Pregoeiroà Comissão de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame. 24.4 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certameanálise dos documentos de habilitação. 24.5 3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroà Comissão de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos 3.6. A Comissão de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 3.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 3.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela Comissão de Contratação, nos autos do processo de licitação. 24.8 3.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações serão divulgadas pelo sistema no portal da transparência do município, nos links apresentados na pg. 1 deste edital, e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Credenciamento Para a Contratação De Empresa(s) Especializadas Na Administração, Gerenciamento, Emissão E Fornecimento De Vale Alimentação

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 13.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 13.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou e protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãono endereço no constante no rodapé do instrumento convocatório. 24.3 13.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 13.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 02 (humdois) dia útildias úteis, contado contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos seus anexos. 24.7 13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 13.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 13.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Contratação De Serviço Contínuo De Gestão De Documentação

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 24.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Nossa Senhora do Socorro/SE – CEP 49.160-000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 24.2. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 24.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 24.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroa Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 24.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 02 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 24.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 24.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 24.8 24.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos impugnações e os seus respectivos julgamentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.publicados no sítio

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Av. da Abolição, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxnº 03, Centro, XXX 00.000-000, 0x xxxxx – departamento Redenção/CE, Divisão de licitaçãoLicitações. 24.3 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoxxx@xx.xxx.xx. 24.3 22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 22.6 O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Licensing Agreements

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço XXXX - Xxxx 0X - Xxx Xxx - Xxxxxxxx/XX, Seção de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoProtocolo. 24.3 22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 22.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado contados da data de do recebimento do pedido, pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Xxxxxxx Xxx Xxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoXxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 25.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame. 24.2 25.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 25.3 A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento deverão ser realizada realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx 25.4 A impugnação deverá ser dirigida a Pregoeira, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato. 25.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 25.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal agente de Saúdecontratação, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento nos autos do processo de licitação. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 25.7 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos 25.8 A petição de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão impugnação apresentada por empresa deve ser enviados ao Pregoeirofirmada por sócio, até 03 (três) dias úteis anteriores à data pessoa designada para abertura a administração da sessão públicasociedade empresária, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedidoou procurador, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do edital e dos anexosato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Contract for Public Works

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX 26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 26.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço Av. Jones dos Santos Neves, 70 - Centro - Setor de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoProtocolo Geral da PMSM. 24.3 26.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 26.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 26.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 26.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 26.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 26.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Comissão Permanente de Licitações sito na Fundação Prefeitura Municipal de SaúdeSão Francisco do Brejão, situada à com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx00, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoXxxxxx. 24.3 20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 20.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 20.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx@xxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxn° 132, 000, 0x xxxxx Centro - São Lourenço da Mata departamento de licitaçãoPE (Prédio Sede da CPL). 24.3 21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Contratação De Serviços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxXxxxx Xxxx, Rio Pomba, CEP: 36.180-000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoseção Licitações e Contratos. 24.3 23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração...

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Xxx Xxx Xxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxx 00, xxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoXxxxxxxxxxx- PB. 24.3 21.3. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroa Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro 21.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este EditalEdital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 24.2 21.2. A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser realizada feitos EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoFORMA ELETRÔNICO no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 24.3 Caberá 21.3. A resposta à impugnação ou ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até dois 3 (três) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame. 24.4 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 24.7.1 21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroPregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421 conj. 401 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS, A/C Departamento de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoCompras e Contratos. 24.3 21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6 O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 21.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame. 24.2 21.2 A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônicaFORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 21.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 21.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 21.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal agente de Saúdecontratação, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento nos autos do processo de licitação. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço indicado no Editaleletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 24.6 21.7 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 02 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosAnexos. 24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@Xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal a Coordenadoria de SaúdeLicitações e Contratos da SEMAG, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxsito a Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000853, 0x xxxxx Aeroporto Velho, CEP: 68.030-360, Santarém departamento PA, no horário de licitação08:00 as 13:00 horas. 24.3 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaatravés de protocolo no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo e000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx - Xxxxx - 45.855-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 02(dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internete-mail, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6. O pregoeiro pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum02) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 13.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 13.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou e protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãono endereço no constante no rodapé do instrumento convocatório. 24.3 13.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 13.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 02 (humdois) dia útildias úteis, contado contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos seus anexos. 24.7 13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 13.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 13.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Contratação De Serviços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 22.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx pelo e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3639, Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66.613-710, Belém - PA., seção de Saúdeprotocolo da SETRAN, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento nos horais de licitação08:00 as 14:00. 24.3 22.3. Caberá ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação. 24.4 22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiropregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 22.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço Xxx Xxxxxx x. 23 – Sala 609 – Centro – Rio de SaúdeJaneiro – RJ – CRP: 20030- 080, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento Setor de licitaçãoLicitações e Contratos. 24.3 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado contados da data de do recebimento do pedido, pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 60, Centro, Teotônio Vilela/AL, no horário de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento 08h às 12h e de licitação13h às 17h. 24.3 23.3. Caberá ao Pregoeiroa pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroa pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro 23.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço XXXX - XXXX 0X - Xxx Xxx - Xxxxxxxx - XX, Seção de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoProtocolo. 24.3 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxnº 002 – 0x Xxxxx, 000Xxxxxx, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoXxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, no Horário de: 08:00h às 12:00h. 24.3 23.2.1. Quando a impugnação ou pedido de esclarecimento for enviada por email após as 12:00h, considerar-se- o dia seguinte como a data do envio. 23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 28.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 28.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Avenida Dr. Xxxxx Xxxxx, situada à Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxXxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 28.3. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 28.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 28.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroa Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro 28.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 28.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 28.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 24.8 28.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço Av. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Centro - Setor de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoProtocolo Geral da PMSM. 24.3 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 09/02/2023, 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx. 24.3 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao PregoeiroPregoeiro até 09/02/2023, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalitem 21.2. 24.6 21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx x-xxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço Rodovia DF 128, Km 21, Brasília-DF, CEP 73.380-900, seção Coordenação de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoAquisições e Contratos - CDAC/CPLA. 24.3 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração...

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Samples: Registro De Preços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 01, Centro, São Desidério/BA, Setor de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação.Licitações e Contratos 24.3 21.3. Caberá ao PregoeiroPregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao PregoeiroPregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6. O pregoeiro Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroPregoeira, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 . A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx , ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço Praça Duque de SaúdeCaxias, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 104 – Centro – Planalto – Bahia – CEP 45.190-000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 . Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 . Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 . O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 . As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 . A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 . As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 25.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 25.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno Paço Municipal, situada à Xxx sito Rua Xxxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxXxxxxx, 000565 – Centro – Sarandi – Paraná – 87.111-230, 0x xxxxx – departamento Secretaria de licitaçãoAdministração. 24.3 25.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 25.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 25.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 25.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 02 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 25.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 25.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 25.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Contratação De Serviço De Assessoria E Consultoria

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço XX 000, situada à Xxx Xxxxxxxx xx XX 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, 0x xxxxx – departamento Coordenação de licitaçãoCompras e Patrimônio. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 21.1. Qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a de abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame. 24.2 21.2. A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônicaFORMA ELETRÔNICA no sistema xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx. 21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento vincularão os participantes e a administração, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal e deverá ser divulgada PORTAL DA BLL COMPRAS no prazo de Saúdeaté 3 (três) dias úteis, situada limitado ao último dia útil anterior à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxdata da abertura do certame. 21.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação, 000, 0x xxxxx – departamento nos autos do processo de licitação. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos 21.6. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de esclarecimentos referentes a este empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório deverão para responder pela proponente. 21.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser enviados ao Pregoeirofirmada por sócio, até 03 (três) dias úteis anteriores à data pessoa designada para abertura a administração da sessão públicasociedade empresária, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedidoou procurador, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do edital e dos anexosato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx@xxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxn° 31, 000Centro, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoSão Lourenço da Mata - PE (Prédio Sede da CPL). 24.3 23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 23.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.requisitar 24.7 23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 23.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Registro De Preço

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 22.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no endereço Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx n° 38– Centro Rosário do Catete/SE – XXX 00.000-000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 22.2. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 22.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 22.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroa Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro 22.5. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 02 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 22.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 24.8 22.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos impugnações e os seus respectivos julgamentos serão divulgadas pelo sistema publicados no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e vincularão os participantes e a administraçãoxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento dos interessados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 22.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame. 24.2 22.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 22.3 - A impugnação poderá e o pedido de esclarecimento deverão ser realizada realizados por forma eletrônica, devendo o interessado protocolizar o pedido diretamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdesite xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxem campo específico dentro do processo licitatório em análise, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 Caberá cabendo ao Pregoeiropregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãoresponder aos pedidos. 24.4 22.3.1 – Não serão conhecidos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados por outros meios. 22.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 22.4.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação/pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 22.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo Sistema no mesmo campo próprio em que foram realizados, e vincularão os participantes e a administração. 22.6 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 22.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeno endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n – Centro Administrativo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Nossa Senhora do Socorro/SE – XXX 00.000-000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 22.2. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 22.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 22.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroa Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro 22.5. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 02 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 22.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 24.8 22.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos impugnações e os seus respectivos julgamentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.publicados no sítio

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1 Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxno endereço Primeira Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Unidade de licitaçãoLicitações. 24.3 21.3 Caberá ao PregoeiroAgente de Licitação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados um dia útil contado da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao PregoeiroAgente de Licitação, até 03 02 (trêsdois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6 O pregoeiro Agente de Licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) um dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroAgente de Licitação, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Technical Capacity Certificate

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 5 (trêscinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à no endereço Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxxXxxxx Xxxxxx Xxx, 000, 0x xxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx departamento RJ, CEP: 22470-070, Coordenação de licitaçãoRecursos Logísticos. A impugnação deverá ser encaminhada contendo as seguintes informações: Ref.: Pregão nº XX/2021 – Processo Administrativo 02011.000804/2021-48. 24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, à Comissão de Licitação até 03 05 (trêscinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: RDC Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúdeescrito, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxmediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãodeverá endereçar seu requerimento ao Pregoeiro. 24.3 9.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos 9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O 9.6. Ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos de seus anexos. 24.7 9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/BA, Setor de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação.Licitações e Contratos 24.3 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 21.6. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 2 (humdois) dia útildias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital Edital e dos anexos. 24.7 21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiroPregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 Até 03 21.1. Qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a de abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Editaldo certame. 24.2 21.2. A impugnação poderá IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoFORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 24.3 Caberá 21.3. A resposta à impugnação ou ao Pregoeiropedido de esclarecimento vincularão os participantes e a administração, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação deverá ser divulgada PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS no prazo de até dois 3 (três) dias úteis contados úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnação. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização abertura do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 As respostas aos pedidos 21.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 21.6. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 21.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vincularão os participantes vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e a administraçãosuas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 27.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 27.2. A impugnação poderá ser realizada encaminhada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço do setor de licitações e contratos desta Prefeitura, devendo ser recepcionada até o término do horário de funcionamento do setor de licitações e contratos (no horário das 08h:00 às 12h:00 horas e das 14h:00 às 17h:00 horas, de segunda a quinta-feira e das 08h:00 às 12h:00 horas na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação.sexta- feira) 24.3 27.3. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãoum dia útil. 24.4 27.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 27.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroa Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 O pregoeiro 27.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 27.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 27.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 27.8. As respostas aos pedidos de às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão divulgadas pelo sistema entranhados nos autos do processo licitatório e vincularão os participantes e a administraçãoestarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

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Samples: Contratação De Serviços De Seguro Total

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 15.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 15.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada processo administrativo protocolado na Fundação Municipal Prefeitura Muncipal de SaúdeDona Francisca, situada à localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitaçãoXxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. 24.3 15.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnaçãovinte e quatro horas. 24.4 15.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 15.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional 15.7. As respostas às impugnações e deverá ser motivada os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro, Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e também serão publicadas no site da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de licitaçãototal responsabilidade dos interessados o acompanhamento. 24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 32.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 32.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação no endereço Prefeitura Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Aurora do Pará na Rua Raimunda Mendes de Queiroz nº 306 – XXX 00.000-000, 0x xxxxx – departamento Aurora do Pará, sala da Comissão Permanente de licitação. 24.3 32.3. Caberá ao o Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 32.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 32.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6 32.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7 32.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 32.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8 32.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2 21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, através do sistema no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx 21.3. Caberá a Agente de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – departamento de licitação. 24.3 Caberá ao PregoeiroContratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexosdemais documentos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiroa Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente deverão ser realizados por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Editalforma eletrônica através do sistema. 24.6 O pregoeiro 21.6. A Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (hum) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosdemais documentos. 24.7 21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1 21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 24.8 21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia