DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. Este instrumento de Acordo Coletivo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não comportando as partes a faculdade do direito de arrependimento.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. 9.1. O presente ajuste é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, ou demais infrações contratuais, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento, concedida pelo art. 420 do Código Civil Brasileiro.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. Ressalvadas as hipóteses das causas de Rescisão do Contrato de Promessa de Compra e Venda e vencimento antecipado da dívida, o presente Contrato de Cessão é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. 2.1. - O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, a cumpri-lo fielmente em todos os seus termos e condições.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. O presente Xxxxxxxx é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo vedado os direitos de suspensão, arrependimento ou desistência, sob qualquer pretexto, obrigando ao seu fiel cumprimento respondendo cada uma das partes, pela evicção de direito, comportando adjudicação compulsória na hipótese de recusa, omissão ou impossibilidade de se outorgar ou lavrar em favor um do outro PERMUTANTE ou a quem estes indicar, o título definitivo do imóvel, com as seguintes exceções previstas neste instrumento. não cumprimento por parte dos PERMUTANTES das obrigações livremente assumidas neste instrumento.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. O presente compromisso representa ato jurídico perfeito, conferindo direito adquirido as partes, por respeitadas a sua vontade, tendo força de lei entre elas, não estando sujeito às normas e resoluções de caráter econômico que o Governo Federal venha a editar, por força do disposto na Constituição Federal, em seu título II, artigo 5º, inciso XXXVI, firmado em caráter IRREVOGAVEL e IRRETRATÁVEL, ressalvado o eventual inadimplemento da promissária compradora ou a transferência/cessão para terceiros fora do prazo aqui estabelecido, bem como a inobservância da Norma Regulamentadora do Distrito, e suas posteriores alterações, não se admitindo arrependimento entre as partes, que renunciam, expressamente, ressalvados à faculdade conferida nos artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. Ressalvadas as hipóteses de rescisão, o presente contrato tem caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, não competindo direito de arrependimento a qualquer das PARTES.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes contratantes e seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, a seu integral e fiel cumprimento, o qual somente poderá ser alterado, mediante instrumento escrito, assinado pelas partes contratantes.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. 13.1. Por expressa convenção entre as partes, ressalvadas as hipóteses de inadimplência e outras expressas neste instrumento, o presente Contrato de compra e venda é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não podendo mais qualquer dos contratantes alegar o direito de arrependimento.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. 13.1 - O presente Instrumento é firmado em caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando-se as partes por si, seus sócios e sucessores.