DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. 9.1. O presente ajuste é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, ou demais infrações contratuais, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento, concedida pelo art. 420 do Código Civil Brasileiro.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. Este instrumento de Acordo Coletivo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não comportando as partes a faculdade do direito de arrependimento.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. Ressalvadas as hipóteses de rescisão, o presente contrato tem caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, não competindo direito de arrependimento a qualquer das PARTES.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. Salvo a hipótese de rescisão contratual prevista na cláusula anterior, o presente compromisso é irrevogável, irretratável e de execução compulsória, sendo obrigatório às partes, seus herdeiros e sucessores.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. Ressalvadas as hipóteses das causas de rescisão e vencimento antecipado da dívida do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento, o presente compromisso é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. 6.1. O presente Contrato é estabelecido em caráter irrevogável e irretratável, extensivo aos herdeiros e sucessores das Partes contratantes, a qualquer título, não comportando de Parte a Parte, direito de arrependimento ou desistência.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. 15.1. Após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão de Licitações considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. O presente contrato negócio é estabelecido em caráter irrevogável e irretratável, extensivo aos herdeiros e sucessores dos contratantes, a qualquer título, não comportando de parte a parte, direito de arrependimento, conforme os artigos 417 à 420 do Novo Código Civil brasileiro, Lei 10.406/2002.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. 1. Os direitos e obrigações decorrentes ou vinculados ao presente Contrato sujeitam-se à irrevogabilidade e irretratabilidade.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. 13.1 - O presente Instrumento é firmado em caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando-se as partes por si, seus sócios e sucessores.