DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS Cláusulas Exemplificativas

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. Aplicam-se a este CONTRATO o disposto nas Leis nº 8.666/93, nº 8.958/94, nos Decretos nº 7.023/10, 8.240/14 e 8.241/14 e regulamentações da Lei nº. 8.958/94, Resoluções específicas do Conselho Universitário da CONTRATANTE (Resolução n° 46/2019-CUn), em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. Cláusula décima oitava. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666, de 21/06/1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 16.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 513 de 20 de Julho de 202, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 10520, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 15.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei Municipal n.º 4363/2014, Lei n.º 10520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8666/93, ainda, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. º 8.666, de 21-06-93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se- lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de Direito Privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 10.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei N. 10520/02, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal N. 8666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. Cláusula 57ª - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, em conformidade com as disposições contidas nos artigos 191 e 193, II, da Lei 14.133/202 e pelos preceitos de direito público, aplicando, igualmente, a presente relação os demais atos legislativos e normatizadores de ordem pública pertinentes.