DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS Cláusulas Exemplificativas

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. Aplicam-se a este CONTRATO o disposto nas Leis nº 8.666/93, nº 8.958/94, nos Decretos nº 7.023/10, 8.240/14 e 8.241/14 e regulamentações da Lei nº. 8.958/94, Resoluções específicas do Conselho Universitário da CONTRATANTE (Resolução n° 46/2019-CUn), em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 15.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei Federal nº14.133/21 de 1 abril de 2021, Decreto Municipal Nº 2.513/2023 de 30 de março de 2023, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 14.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. 14.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz das leis elencadas no item anterior, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 3.442/2023 e, com aplicação subsidiária da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Aplica-se ao presente Contrato o disposto na Lei nº 14.133/2021. 13.2. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. Esta Ata de Registro de Preços rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 10520, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.