DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1 - A CONTRATANTE por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. Parágrafo Primeiro - À CONTRATANTE, reserva-se o direito e com isso concorda expressamente a CONTRATADA, de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, temporariamente ou em caráter definitivo e mediante comunicação escrita, cabendo à CONTRATADA:
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1. Havendo necessidade justificada de paralisar a execução da prestação de serviços, mediante requerimento da parte interessada, deve ser encaminhado o pedido para o Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual solicitará manifestação técnica (do fiscal) e no final, poderá deferir ou não sua paralisação mediante a elaboração do termo de paralisação de prestação de serviços;
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1. A CINEP por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 29.1– Os procedimentos a serem adotados no caso de paralisação de serviços seguirão o disposto no Termo de Referência e Minuta de Contrato, anexos e vinculados a este EDITAL.
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1- O MUNICÍPIO DE LUZ/MG por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 - Na hipótese de ocorrer paralisação dos serviços do Contratado, fica autorizado ao Contratante a contratação de outra prestadora de serviços para realização do objeto contratual paralisado, desde que o Contratado seja notificado para regularizar a prestação de serviços e não a fazer em até 24 (vinte e quatro) horas.
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.9.1 É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da CONTRATADA.
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 26.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.