DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e empresas de pequeno porte. 7.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: (i) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. (ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (iii) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.9.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza, Registro De Preços Para a Aquisição De Reparador Instantâneo De Asfalto, Contratação De Serviços De Engenharia
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo VIII deste Edital, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
8.2. Será asseguradaassegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2. Entende, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 505 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaclassificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.38.2.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) I. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.;
(ii) II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
(iii) III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4IV. Na hipótese da não-não contratação nos termos previstosprevistos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.58.3. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porteporte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.9.68.3.1. Encerrada Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutoscritério da Administração Pública, para que a MEregularização da documentação, EPP pagamento ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes parcelamento do subitem 7.9.2débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada itempara contratação, sob pena de preclusãoou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) 7.9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.47.9.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.57.9.6. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.67.9.7. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços, Contratação De Serviços
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.12.2.1. Será asseguradaAs microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.22.2.6. Entende-se por O empate aquelas situações mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) 2.2.8. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do situação definida no subitem 7.9.22.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) 2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.42.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstosprevistos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
7.9.52.2.11. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa As microempresas e empresas de pequeno porteporte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
7.9.62.2.12. Encerrada Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutoscritério da Administração Pública, para que a MEregularização da documentação, EPP pagamento ou COOPparcelamento do débito, em situação devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de empate ficto com empresa de condição jurídica diversacertidão negativa.
2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, nos moldes implicará decadência do subitem 7.9.2direito à contratação, e sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada itempara contratação, sob pena de preclusãoou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.12.2.1. Será asseguradaAs microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.22.2.6. Entende-se por O empate aquelas situações mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.1. 7.5.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, que realizem cessão ou locação de mão-de-obra, não poderão ser optantes pelo SIMPLES NACIONAL, conforme o disposto na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 artigos 17, inciso XII.
7.5.2 – As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, que desejar concorrer ao certame e usufruir dos benefícios nos termos da Lei Complementar 123/06 deverão fazer essa opção previamente, no ato da habilitação, antes da entrega dos envelopes, mediante apresentação de Simples Declaração assinada juntamente com o seu contador, onde ateste a sua condição.
7.5.3 – Não se aplica o tratamento diferenciado nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/06, quando:
a) Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
b) O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
7.5.4 – Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 quais sejam:
7.5.4.1 – Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
7.5.4.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.5.4.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação;
7.5.4.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior deste edital, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
7.5.4.5 – Será asseguradaassegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte.;
7.9.2. 7.5.4.6 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.;
7.9.3. 7.5.5 – Para efeito do disposto no subitem anteriorartigo 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á se da seguinte forma:
(i) I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.;
(ii) II – Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso II do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do subitem 7.9.2artigo 44 da Lei complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
(iii) III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que quem primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4. 7.5.6 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstosprevistos no item 7 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Recebimento De Edital, Recebimento De Retirada De Edital
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.12.2.1. Será asseguradaAs microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial ou declaração atualizada firmada por xxxxxxxx.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.22.2.6. Entende-se por O empate aquelas situações mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) 2.2.8. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do situação definida no subitem 7.9.22.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) 2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.42.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstosprevistos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
7.9.52.2.11. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa As microempresas e empresas de pequeno porteporte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
7.9.62.2.12. Encerrada Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutoscritério da Administração Pública, para que a MEregularização da documentação, EPP pagamento ou COOPparcelamento do débito, em situação devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de empate ficto com empresa de condição jurídica diversacertidão negativa.
2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, nos moldes implicará decadência do subitem 7.9.2direito à contratação, e sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada itempara contratação, sob pena de preclusãoou revogar a licitação.
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Samples: Consultoria, Assessoria Administrativa E Gerencial, Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.17.8.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.27.8.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.37.8.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.47.8.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.57.8.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.67.8.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Aquisição De Computadores E Monitores, Registro De Preço Para Aquisição De Materiais De Construção
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.13.2.1. Será asseguradaAs microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
3.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
3.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, de estender a ela os benefícios da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, aplacáveis ao presente certame.
3.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.23.2.6. Entende-se por O empate aquelas situações mencionado no item 3.2.5, será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 3.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.12.2.1. Será asseguradaAs microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.22.2.6. Entende-se por O empate aquelas situações mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) 2.2.8. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do situação definida no subitem 7.9.22.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) 2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.42.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstosprevistos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
7.9.52.2.11. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa As microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada porte deverão apresentar toda a etapa documentação exigida para efeitos de lanceshabilitação, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada itemconforme item 8 deste Edital, sob pena de preclusãoinabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.12.2.1. Será asseguradaAs microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.22.2.6. Entende-se por O empate aquelas situações mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) 2.2.8 Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do situação definida no subitem 7.9.22.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) 2.2.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4. 2.2.10 Na hipótese da não-contratação nos termos previstosprevistos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa 2.2.11 As microempresas e empresas de pequeno porteporte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
7.9.6. Encerrada 2.2.12 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutoscritério da Administração Pública, para que a MEregularização da documentação, EPP pagamento ou COOPparcelamento do débito, em situação devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de empate ficto com empresa de condição jurídica diversacertidão negativa.
2.2.13 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, nos moldes implicará decadência do subitem 7.9.2direito à contratação, e sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada itempara contratação, sob pena de preclusãoou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão.
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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição De Tubos Coletores PVC Ocre Corrugado
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.13.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. Será assegurada72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
3.2.2 O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
3.2.3 A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, aplacáveis ao presente certame.
3.2.4 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.2.5 Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.2. Entende-se por 3.2.6 O empate aquelas situações mencionado no item 3.2.5, será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 3.2.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) 3.2.8 Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem 3.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do situação definida no subitem 7.9.23.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) 3.2.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4. 3.2.10 Na hipótese da não-contratação nos termos previstosprevistos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa 3.2.11 As microempresas e empresas de pequeno porteporte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
7.9.6. Encerrada 3.2.11.1 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutoscritério da Administração Pública, para que a MEregularização da documentação, EPP pagamento ou COOPparcelamento do débito, em situação devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de empate ficto com empresa de condição jurídica diversacertidão negativa.
3.2.11.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.2.11.1, nos moldes implicará decadência do subitem 7.9.2direito à contratação, e sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada itempara contratação, sob pena de preclusãoou revogar a licitação.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.12.2.1. Será asseguradaAs microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.22.2.6. Entende-se por O empate aquelas situações mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) 2.2.8. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do situação definida no subitem 7.9.22.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) 2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.42.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstosprevistos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
7.9.52.2.11. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa As microempresas e empresas de pequeno porteporte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
7.9.62.2.12. Encerrada Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutoscritério da Administração Pública, para que a MEregularização da documentação, EPP pagamento ou COOPparcelamento do débito, em situação devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de empate ficto com empresa de condição jurídica diversacertidão negativa.
2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, nos moldes implicará decadência do subitem 7.9.2direito à contratação, e sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada itempara contratação, sob pena de preclusãoou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.13.2.1. Será asseguradaAs microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
3.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
3.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, de estender a ela os benefícios da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 aplacáveis ao presente certame.
3.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.23.2.6. Entende-se por O empate aquelas situações mencionado no item 3.2.5, será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 3.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.17.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas
7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração do Poder Legislativo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e §§ da Lei
7.3. Será asseguradaassegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2. Entende, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaclassificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.37.4. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo Ocorrendo o empateempate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) 7.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.;
(ii) 7.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2item 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
(iii) 7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.9.27.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.47.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstosprevistos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Solicitação De Licitação
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.17.8.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.27.8.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.37.8.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.27.8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.27.8.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.47.8.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.57.8.5. O item 7.9.2 7.8.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.67.8.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.27.8.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Óculos De Segurança
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.13.2.1. Será asseguradaAs microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
3.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
3.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, de estender a ela os benefícios da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 aplacáveis ao presente certame.
3.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.23.2.6. Entende-se por O empate aquelas situações mencionado no item 3.2.5, será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 3.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.12.2.1. Será asseguradaAs microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.22.2.6. Entende-se por O empate aquelas situações mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) 2.2.8. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do situação definida no subitem 7.9.22.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) 2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.42.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstosprevistos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
7.9.52.2.11. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa As microempresas e empresas de pequeno porteporte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
7.9.62.2.12. Encerrada Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutoscritério da Administração Pública, para que a MEregularização da documentação, EPP pagamento ou COOPparcelamento do débito, em situação devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de empate ficto com empresa de condição jurídica diversacertidão negativa.
2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, nos moldes implicará decadência do subitem 7.9.2direito à contratação, e sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada itempara contratação, sob pena de preclusãoou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.14.2.1. Será asseguradaAs microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
4.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
4.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
4.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.24.2.6. Entende-se por O empate aquelas situações mencionado no item 4.2.5, será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 4.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 4.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4. Na hipótese da não-não contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão.
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Samples: Aquisição De Gás Liquefeito De Petróleo (Glp) a Granel
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n°. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo X deste Edital. Salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da Lei Complementar n°. 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
8.2. Será asseguradaassegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2. Entende, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas no lance final pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 505 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.ao lance final, oportunizando a esta cobrir o último lance registrado;
7.9.38.2.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) I. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.;
(ii) II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
(iii) III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4IV. Na hipótese da não-não contratação nos termos previstosprevistos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.58.3. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porteporte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.9.68.3.1. Encerrada Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutoscritério da Administração Pública, para que a MEregularização da documentação, EPP pagamento ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes parcelamento do subitem 7.9.2débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada itempara contratação, sob pena de preclusãoou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.15.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de
5.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e ss da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.3. Será asseguradaassegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2. Entende, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificadaclassificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.35.4. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo Ocorrendo o empateempate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) 5.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.;
(ii) 5.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2item 6.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
(iii) 5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.9.25.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.45.4.4. Na hipótese da não-não contratação nos termos previstosprevistos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Tomada De Preços
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.12.2.1. Será asseguradaAs microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.22.2.6. Entende-se por O empate aquelas situações mencionado no item 2.2.5será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.17.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e ss da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.3. Será asseguradaassegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2. Entende, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaclassificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.37.4. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo Ocorrendo o empateempate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) 7.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.;
(ii) 7.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2item 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
(iii) 7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.9.27.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.47.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstosprevistos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Pregão
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.16.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n°. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo X deste Edital. Salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da Lei Complementar n°. 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
6.2. Será asseguradaassegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2. Entende, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas no lance final pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 505 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.ao lance final, oportunizando a esta cobrir o último lance registrado;
7.9.36.2.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) I. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.;
(ii) II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
(iii) III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4IV. Na hipótese da não-não contratação nos termos previstosprevistos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.56.3. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porteporte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.9.66.3.1. Encerrada Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutoscritério da Administração Pública, para que a MEregularização da documentação, EPP pagamento ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes parcelamento do subitem 7.9.2débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada itempara contratação, sob pena de preclusãoou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.13.2.1. Será asseguradaAs microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
3.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
3.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, de estender a ela os benefícios da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 aplacáveis ao presente certame.
3.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.23.2.6. Entende-se por O empate aquelas situações mencionado no item 3.2.5, será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 3.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.5, poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.18.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e ss da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será asseguradaassegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2. Entende, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaclassificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.38.4. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo Ocorrendo o empateempate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) 8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.;
(ii) 8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2item 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
(iii) 8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.9.27.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.48.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstosprevistos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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Samples: Pregão
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.13.2.1. Será asseguradaAs microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
3.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
3.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, de estender a ela os benefícios da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 aplacáveis ao presente certame.
3.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.23.2.6. Entende-se por O empate aquelas situações mencionado no item 3.2.5, será verificado na situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
(i) 3.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.5, poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
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DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.16.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo X deste Edital juntamente com a CERTIDÃO ATUALIZADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do Art. 73, inciso IV, da Lei Complementar nº. 123/2006. Salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, caracteriza o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
6.2. Será asseguradaassegurado as MPEs todos os benefícios advindos das leis vigentes dispostos no item 6.1, como em especial a do critério de desempate, onde terá preferência de contratação para as Microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em contratação, desde que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais o lance seja igual ou até 505 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.superior ao lance final, oportunizando assim esta cobrir o último lance registrado;
7.9.36.2.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) I. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.;
(ii) II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
(iii) III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.;
7.9.4IV. Na hipótese da não-não contratação nos termos previstosprevistos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.3.2. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.9.56.3.3. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial A não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. Encerrada a etapa de lances90, o pregoeiro abrirá espaçoda Lei nº. 14.133/2021, simultaneamente sendo facultado à Administração convocar para todos nova sessão pública os itenslicitantes remanescentes, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada itempara contratação, sob pena de preclusãoou revogar a licitação.
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DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.9.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo IX deste Edital, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
8.2. Será asseguradaassegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2. Entende, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 505 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaclassificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.38.2.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) I. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.;
(ii) II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso Isubitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
(iii) III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4IV. Na hipótese da não-não contratação nos termos previstosprevistos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.58.3. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e suas alterações, as microempresas e empresas de pequeno porteporte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.9.68.3.2. Encerrada a etapa A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666, de lances21 de junho de 1993, o pregoeiro abrirá espaçosendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada itempara contratação, sob pena de preclusãoou revogar a licitação.
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