Common use of DA PROPOSTA DE PREÇOS Clause in Contracts

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 9.1.1. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante. 9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contract for Dental Prosthesis Manufacturing

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSAem sua forma impressa, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema somente será utilizado pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.19.1.3. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 9.39.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.49.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.59.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.69.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste no Edital. 9.79.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.19.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preçosproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSAem sua forma impressa, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema somente será utilizado pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.19.1.3. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 9.39.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.49.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.59.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.69.4. A proposta de preço deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste no Edital. 9.79.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 33.1. 9.7.19.6. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preçosproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta Municipal de Obras e Urbanismo este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Contract for Cleaning Services, Contract for Cleaning Services

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. 9.1 A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1. 9.1.1 Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão deverão consignar na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR UNITÁRIO OFERTADO PARA O ITEM, podendo retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do 9.1.1.1 Não poderá ser incluído no registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponenteeletrônica diretamente no COMPRASNET, qualquer elemento que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 9.2. 9.1.1.2 A proposta enviada ao sistema em ARQUIVO ANEXO, junto com a documentação deverá ser identificada. 9.1.2 O formulário de proposta Proposta de preçosPreços, EM SUA FORMA IMPRESSAANEXO III, conforme Anexo inclusive, se for o caso, detalhando a Planilha de Custos, e a Declaração Independente de Proposta, ANEXO II, deverá ser anexado ao sistema somente serão utilizados pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.1. O descumprimento 9.1.2.1 Os documentos solicitados no item 9.1.2, assim como, qualquer documento complementar à proposta solicitado pelo Pregoeiro, devem ser encaminhados no link “anexar”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados do encerramento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitanteetapa de lances. 9.3. 9.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. 9.1.4 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 9.2 A proposta cotação de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratoobjeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.5. 9.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. 9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste no Edital. 9.7. 9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. 9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preçosproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitantedo ÓRGÃO SOLICITANTE, esta este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. A proposta de preços deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 9.1.1entregue preenchida também na forma dos anexos A1 a F do Termo de Referência. 9.2.19.1.3. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante. 9.39.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(isserviço(s) constante(s) do objeto desta licitação. 9.49.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitaçãolicitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.3. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo V do Edital. 9.4. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. Se Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitanteDPRJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas proponentes, para adequar suas propostas à realidade das áreas a serem mantidas, poderão realizar visita técnica nos postos relacionados nos anexos do Termo de Referência, levantando as reais necessidades de equipamentos de limpeza, materiais de limpeza (cera, desinfetantes, sacos de lixo, etc), materiais de higiene (papel higiênico, papel toalha e modelos apresentadas na forma sabonete líquido) para preencher corretamente a planilha de preços conforme modelo apresentado. 9.8.1. Para realizar a visita, em qualquer dos postos constantes do Anexo II não poderão ser alteradas quando A1 do Termo de Referência, no horário compreendido entre 11:00 e 16:00, será necessário agendar data e hora com a Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios da apresentação da proposta realinhada pelo licitanteDefensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ora arrematante314, sob pena 3º Andar, Centro, Rio de desclassificação da propostaJaneiro.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.14.1. A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAvir acondicionada no Envelope nº 01 – PROPOSTA, devidamente lacrado, contendo os seguintes dizeres em campo específico, a ser integralmente preenchido.sua na parte externa: 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 9.1.1. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante. 9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.64.2. A proposta deverá limitar-se ao ser preenchida em formulário próprio da licitante devendo constar as especificações do objeto desta de forma clara, descrevendo detalhadamente as características dos mesmos e também todas as demais informações constantes no ANEXO III do edital. A proposta comercial deverá conter: 4.2.1. número do Pregão; 4.2.2. razão social e CNPJ; 4.2.3. endereço completo, telefone, endereço eletrônico e dados bancários; 4.2.4. descrição do(s) objeto(s) da presente licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas em conformidade com as especificações constantes no Termo de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Referência – ANEXO I deste Edital.; 9.74.2.4.1. Os licitantes ficam obrigados Validade da Proposta, nunca inferior a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura apresentação da sessãomesma, conforme disposto no item 3. 9.7.1. Se por motivo sendo que em caso de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período omissão será considerado o prazo de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) diasdias contados da data de apresentação da mesma; 4.2.4.2. Valor unitário do m2 da capinação e roçagem, da unidade de poda de árvore, do metro linear de preparação e caso persista pintura de meio fio, valor total de cada item e valor total da proposta, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverá estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o interesse fornecimento dos objetos da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazopresente licitação. 9.84.3. As marcas A Proposta Comercial deverá estar datada e modelos apresentadas na forma do Anexo II assinada por responsável pela empresa, contendo preferencialmente o carimbo da mesma. 4.4. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não poderão ser alteradas quando da lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outro pretexto. 4.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até que se inicie a fase de lances. 4.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 4.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta realinhada pelo licitanteimplica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, ora arrematantesem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada neste Edital e quaisquer outras normas legais correlatas. 4.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, sob pena obrigatoriamente, por sorteio. 4.9. O critério de desclassificação julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório. 4.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital. 4.11. Após apresentação da propostaproposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

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Samples: Pregão Presencial

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. 9.1 A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1. 9.1.1 Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSAem sua forma impressa, conforme Anexo IIanexo - 1, deverá ser anexado ao sistema somente será utilizado pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 9.3. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(ismaterial (is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. 9.2 A proposta cotação de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.5. 9.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequíveldeste Edital. 9.6. 9.5 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7. 9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. 9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitanteAdministração, esta este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Contratação De Serviços

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. 9.1 A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1. 9.1.1 Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSAem sua forma impressa, conforme Anexo IIanexo VIII-A, deverá ser anexado ao sistema somente será utilizado pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 9.3. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(ismaterial (is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. 9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.59.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços. 9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo III do Edital. 9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. 9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição condição, não prevista neste Edital. 9.7. 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. Se 9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitanteAdministração, esta este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSAem sua forma impressa, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema somente será utilizado pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.19.1.3. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 9.39.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.49.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.59.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.69.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste no Edital. 9.79.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.19.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preçosproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Contratação De Serviços De Atenção Domiciliar

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.17.1.O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.1.1. A proposta de preços preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMA, elaborada e enviada em campo formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a ser integralmente preenchido. 9.1.1unidade de fornecimento, quantidade, Registro do Produto na ANVISA (se houver), Marca e Fabricante, para todos os itens; 7.2.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. Até 7.3.A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o encerramento valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 7.4.Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do limite licitante, não lhe assistindo o direito de acolhimento das propostaspleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5.O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital. 7.6.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada. 9.1.2apresentada. No ato 7.8.Todas as especificações do registro da objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.9.Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não poderá haver nenhuma forma correspondam às especificações contidas no Termo de identificação do proponente, sob pena Referência e Proposta de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Preços (Anexo I e Anexo II), deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 9.1.1. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante. 9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.deste Edital serão desconsiderados;

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Samples: Licitação Eletrônica

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.110.1. A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.110.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.proposta 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.210.1.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSAem sua forma impressa, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema somente será utilizado pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.110.1.3. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 9.310.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(ismaterial (is) constante(sconstante (s) do objeto desta licitação. 9.410.2. A proposta cotação de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.510.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.610.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste no Edital. 9.710.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 34. 9.7.110.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preçosproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitantedo Município de Itaguaí, esta este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada. 9.1.2. No ato do registro da proposta PROPOSTA INICIAL INSERIDA NO SISTEMA LICITACOES-E (contendo os preços para a fase de disputa de lances) não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.29.1.3. O formulário de A proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitantelicitante juntamente com todas as demais documentações e anexos estabelecidos no edital, observado observando o item 9.1.1. (até o limite do encerramento de acolhimento das propostas, conforme item 3.1. do edital). 9.2.19.1.4. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante. 9.39.1.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e. 9.1.6. Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico, com base no VALOR GLOBAL DO SERVIÇO. 9.1.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.49.3. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.59.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.69.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.79.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.19.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A 5.1 - Na proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAconstar discriminação detalhada do produto, marca, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, em campo específicomoeda nacional, em algarismos, já considerando todas as despesas, tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam registrados nestes documentos; 5.2 - Prazo de validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a ser integralmente preenchidocontar da data de abertura do Envelope “A”, independente de transcrição, excluindo os prazos de recursos administrativos. Caso não constar, será automaticamente considerada como válida para 60 dias. 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de 5.3 - Obrigatoriamente deverá constar na proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 9.1.1a marca do material. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante. 9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções5.4 - Os preços são fixos e irreajustáveis, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará incluindo todas as despesas relativas ao objeto do contratocom impostos, bem como os respectivos custos diretos e indiretostaxas, tributosfretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras seguros e quaisquer outras necessárias ao cumprimento que forem devidas; ressalvada a possibilidade de atualização dos mesmos, dentro do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradaprincípio da teoria do Equilíbrio Econômico-Financeiro do contrato. 9.5. 5.5 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6 - Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o Menor Valor Por Lote, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência Anexo e no edital de Pregão. 5.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Termo e do ato convocatóriopresente Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelsejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 9.6. 5.8 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitaçãoapresentação das propostas implicará na plena aceitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade por parte da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessãoLicitante, conforme disposto das condições estabelecidas no item 3. 9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, Edital e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.seus Anexos

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. 9.1 A proposta Proposta de preços Preços (valor) deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (SIGA), em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1. 9.1.1 Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do registro 9.1.2 Os documentos (opcionais) anexados durante a inserção da proposta de preços no SIGA (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderá haver nenhuma forma poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 9.1.1. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante. 9.3. 9.1.2.1 Na Proposta de Preços encaminhada por meio do Sistema SIGA não será permitida a identificação do nome/Razão Social do licitante, ou quaisquer outras informações e/ou códigos que permitam identificar o licitante. 9.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. 9.1.4 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final e encaminhado juntamente com os documentos de habilitação, na forma do item 12, deste Edital. 9.1.5 O licitante deverá lançar no sistema eletrônico (SIGA) o VALOR GLOBAL do LOTE. 9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.59.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo IV do Edital. 9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências do ato convocatóriodeste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. 9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7. 9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. 9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preçosproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitanteAgeRio, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A 5.1 - Na proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAconstar discriminação detalhada do produto, marca, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, em campo específicomoeda nacional, em algarismos, já considerando todas as despesas, tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam registrados nestes documentos; 5.2 - Prazo de validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a ser integralmente preenchidocontar da data de abertura do Envelope “A”, independente de transcrição, excluindo os prazos de recursos administrativos. Caso não constar, será automaticamente considerada como valida para 60 dias. 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de 5.3 - Obrigatoriamente deverá constar na proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 9.1.1a marca do material. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante. 9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções5.4 - Os preços são fixos e irreajustáveis, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará incluindo todas as despesas relativas ao objeto do contratocom impostos, bem como os respectivos custos diretos e indiretostaxas, tributosfretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras seguros e quaisquer outras necessárias ao cumprimento que forem devidas; ressalvada a possibilidade de atualização dos mesmos, dentro do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradaprincípio da teoria do Equilíbrio Econômico-Financeiro do contrato. 9.5. 5.5 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6 - Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o Menor Valor Por Lote, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência Anexo e no edital de Pregão. 5.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Termo e do ato convocatóriopresente Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelsejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 9.6. 5.8 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitaçãoapresentação das propostas implicará na plena aceitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade por parte da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessãoLicitante, conforme disposto das condições estabelecidas no item 3. 9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, Edital e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.seus Anexos

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme em sua forma impressa (Anexo II), deverá ser anexado ao sistema somente será utilizado pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.19.1.3. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante. 9.39.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(isserviço (s) constante(s) do objeto desta licitação. 9.49.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitaçãolicitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.3. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital. 9.4. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. Se Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitanteDPRJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A proposta de preços deverá ser registrada elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchidopreenchido (conforme modelos anexos do termo de referência). 9.1.1. Até A etapa de inclusão da proposta e documentos de que trata o encerramento item anterior, será encerrada com a abertura da sessão pública. 9.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do limite disposto no item 9.1, ocorrerá por meio de acolhimento das propostaschave de acesso e senha, os que serão gerados pelo sistema do licitações-e. 9.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente registradainseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.1.29.1.4. No ato Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico, com base no VALOR TOTAL DO LOTE. 9.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da propostalances. 9.2. O formulário A Proposta de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo II, Preços deverá ser anexado ao elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema pelo licitanteeletrônico, observado o item 9.1.1. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitanteem campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Contratação De Serviços

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. 10.1 A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAinicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchidopreenchida. 9.1.1. 10.1.1 Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.a 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. 10.1.2 O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme em sua forma impressa (Anexo II, deverá ser anexado ao sistema V) somente será utilizado pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação 10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 9.3. 10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. 10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.5. 10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. 10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste no Edital. 9.7. 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 34. 9.7.1. 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preçosproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitantedo ÓRGÃO GERENCIADOR, esta este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. Tratando-se de marca própria do licitante, no campo destinado a marca devera ser preenchido como “Marca Própria” ou “Fabricação Própria”. 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSAem sua forma impressa, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema somente será utilizado pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.19.1.3. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 9.39.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.49.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.59.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.69.4. A proposta de preço deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste no Edital. 9.79.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 33.1. 9.7.19.6. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preçosproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta Municipal de Eventos este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. 8.1 A proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAapresentada em uma via, preferencialmente em campo específicopapel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e- mail) para contato, e conter: 8.1.1 Descrição completa do(s) item(s) cotado(s), incluindo a ser integralmente preenchido. 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasmarca, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponenteatendendo as exigências mínimas deste Edital, sob pena de desclassificação da propostaproposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 9.2. O formulário de proposta de preços8.1.2 Quantidade, EM SUA FORMA IMPRESSAvalor unitário e total por item, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 9.1.1. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante. 9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará devendo incluir todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributostributos incidentes, remuneraçõestaxa de administração, despesas fiscais itens e financeiras serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outras necessárias outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitaçãodeste edital e seus anexos. 8.1.3 Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista ara a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 8.1.3.1 As propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo expressa previsão legalquanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradaAs correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.5. 8.3 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelsejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 9.6. 8.4 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitaçãoconter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste no Edital. 9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da 8.5 A apresentação da proposta realinhada pelo implicará na plena aceitação, por parte da licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da propostadas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. 9.1 A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1. 9.1.1 Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSAem sua forma impressa, conforme Anexo IIanexo 1, deverá ser anexado ao sistema somente será utilizado pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 9.3. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. 9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.59.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo x do Edital. 9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro,deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o 9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. 9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7. 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. 9.7.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preçosproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitanteAdministração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSAem sua forma impressa, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema somente será utilizado pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.19.1.3. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 9.39.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.49.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.59.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelinexeqüível. 9.69.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste no Edital. 9.79.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.19.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preçosproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. 9.1 A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1. 9.1.1 Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão deverão consignar na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR UNITÁRIO OFERTADO PARA O ITEM, podendo retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do 9.1.1.1 Não poderá ser incluído no registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponenteeletrônica diretamente no COMPRASNET, qualquer elemento que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 9.2. 9.1.1.2 A proposta enviada ao sistema em ARQUIVO ANEXO, junto com a documentação deverá ser identificada. 9.1.2 O formulário de proposta Proposta de preçosPreços, EM SUA FORMA IMPRESSAANEXO III, conforme Anexo inclusive, se for o caso, detalhando a Planilha de Custos, e a Declaração Independente de Proposta, ANEXO II, deverá ser anexado ao sistema somente serão utilizados pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.1. O descumprimento 9.1.2.1 Os documentos solicitados no item 9.1.2, assim como, qualquer documento complementar à proposta solicitado pelo Pregoeiro, devem ser encaminhados no link “anexar”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados do encerramento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitanteetapa de lances. 9.3. 9.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. 9.1.4 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 9.2 A proposta cotação de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratoobjeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.5. 9.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução 9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. 9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste no Edital. 9.7. 9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. 9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preçosproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitantedo ÓRGÃO SOLICITANTE, esta este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. 9.1 A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema 9.1.1 Até a ser integralmente preenchido. 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasabertura da sessão, os licitantes poderão deverão consignar na forma expressa no sistema eletrônico, o valor UNITÁRIO ofertado para o ITEM, com o valor TOTAL do LOTE, podendo retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do 9.1.1.1 Não poderá ser incluído no registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponenteeletrônica diretamente no COMPRASNET, qualquer elemento que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 9.2. 9.1.1.2 A proposta enviada ao sistema em ARQUIVO ANEXO, junto com a documentação deverá ser identificada. 9.1.2 O formulário de proposta Proposta de preçosPreços, EM SUA FORMA IMPRESSAANEXO III, conforme Anexo inclusive, se for o caso, detalhando a Planilha de Custos, e a Declaração Independente de Proposta, ANEXO II, deverá ser anexado ao sistema somente serão utilizados pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.1. O descumprimento 9.1.2.1 Os documentos solicitados no item 9.1.2, assim como, qualquer documento complementar à proposta, solicitado pelo Pregoeiro, devem ser encaminhados no link “anexar”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados do encerramento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitanteetapa de lances. 9.3. 9.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) um dos materiais constantes do objeto desta licitação. 9.4. 9.1.4 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada lote, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 9.2 A proposta cotação de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratoobjeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.5. 9.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às atenderem as exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. 9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste no Edital. 9.7. 9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. 9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preçosproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitantedo ÓRGÃO SOLICITANTE, esta este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. 9.1 A proposta Proposta de preços Preços (valor) deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (SIGA), em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1. 9.1.1 Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do registro 9.1.2 Os documentos (opcionais) anexados durante a inserção da proposta de preços no SIGA (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderá haver nenhuma forma poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 9.1.1. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante. 9.3. 9.1.2.1 Na Proposta de Preços encaminhada por meio do Sistema SIGA não será permitida a identificação do nome/Razão Social do licitante, ou quaisquer outras informações e/ou códigos que permitam identificar o licitante. 9.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marcasendo 9.1.4 O formulário de proposta de preços, um modelo em sua forma impressa (Anexo II) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final e um preço para cada material(is) constante(s) encaminhado juntamente com os documentos de habilitação, na forma do objeto desta licitaçãoitem 12, deste Edital. 9.4. 9.1.5 O licitante deverá lançar no sistema eletrônico (SIGA) o VALOR GLOBAL do LOTE. 9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.59.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo IV do Edital. 9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências do ato convocatóriodeste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. 9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7. 9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. 9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preçosproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitanteAgeRio, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Licitação

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.19. A proposta No Envelope B - “Proposta de preços Preços” deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAapresentada a proposta assinada por representante legal da licitante, em campo específicocontendo os itens: 9.1 Preços unitários e totais, a ser integralmente preenchidodestacando-se os impostos incidentes. 9.1.1. Até o encerramento 9.2 Indicação da marca, procedência (fabricante) e característica do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradamaterial. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma 9.2.1 Não serão consideradas cotações de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da propostaprodutos alternativos ao solicitado. 9.2. O formulário 9.3 Prazo de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, entrega conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 9.1.1edital. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante. 9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período 9.4 Deverá constar o prazo de validade da proposta de preços, ou seja, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse contados da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação data da validade entrega da proposta por igual prazoproposta. 9.810. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da A apresentação da proposta realinhada pelo implica na aceitação, por parte da licitante, ora arrematantede todas as especificações, sob pena cláusulas e condições estipuladas neste Edital, sendo que a apresentação de desclassificação qualquer outra fórmula ou condição sujeitará a rejeição da proposta. 11. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas, não cabendo responsabilidade por tais custos a outrem, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos nesta licitação ou seus resultados. 12. As propostas corrigidas e consideradas aceitáveis pela Comissão de Licitações serão relacionadas em ordem crescente de valor, sendo classificada em primeiro lugar aquela que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM. 13. Em caso de empate far-se-á sorteio em sessão pública, conforme disciplina o artigo 45, § 2º, da Lei de Licitações. 14. Serão desclassificadas as propostas que: 14.1 Não atenderem às exigências do edital desta licitação e seus anexos, por apresentarem-se incompletas ou com rasuras ressalvadas; 14.2 Forem manifestamente inexequíveis, conforme dispõe a lei.

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Samples: Tomada De Preços

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.15.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específicopreços, a ser integralmente preenchido.partir da divulgação do edital até a 9.1.15.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.25.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponenteO licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação da propostaassumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 9.25.1.3. O formulário Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de proposta negócios diante da inobservância de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao qualquer mensagem emitida pelo sistema pelo licitante, observado o item 9.1.1ou de sua desconexão. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante. 9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.45.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratototal lote/grupo ofertados, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento a descrição detalhada do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradae as informações adicionais necessárias. 9.55.2.1. Serão desclassificadas as Aquelas propostas que não atendam às exigências contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, ensejarão a desclassificação do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívellicitante no lote/grupo. 9.65.3. A proposta de preços deverá limitarincluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação. 5.4. Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação. 5.5. Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço final ofertado. 5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, ou documentos não solicitados, considerando-se ao que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista descrito neste Editaledital. 9.75.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade A apresentação da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar preços implica a prorrogação da validade da proposta por igual prazoaceitação total das condições deste Pregão. 9.85.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena propostas terão validade mínima de desclassificação da proposta60 dias.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.16.1. A Na elaboração da proposta deverá ser observado que: 6.1.1. É VEDADO ao licitante inserir ou deixar de retirar qualquer tipo elemento que possa identificá-lo no sistema eletrônico, especialmente quanto ao registro de sua proposta de preços, sob pena de desclassificação. 6.1.2. Caso a marca, modelo, o fabricante, ou até mesmo um dado dentro da especificação do item seja capaz de identificar o licitante, este deverá escrever “MARCA PRÓPRIA”, “MODELO PRÓPRIO” ou “PRÓPRIO FABRICANTE”, ou “FORNECIMENTO PRÓPRIO”. 6.1.3. Sempre que as informações acima não forem capazes de identificar a identidade do licitante, este deverá preencher normalmente os campos e a especificação do item. 6.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vincularão à futura Contratada, e não serão aceitas as descrições que contenham somente: “idem ao edital”, ou “conforme o edital”, ou outras deste gênero. 6.1.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 6.1.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.1.8. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Pregão e seus anexos, bem como, na legislação aplicável. 6.1.9. O não cumprimento das obrigações firmadas na proposta de preço acarretará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação que rege a matéria. 6.1.10. Deverá ser encaminhada via sistema proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAcom o preço ou o percentual de desconto, em campo específicoconforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a ser integralmente preenchidodata e o horário estabelecidos. 9.1.16.1.11. Até a data e o horário estabelecidos para encerramento do limite de acolhimento envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradainserida no sistema. 9.1.26.1.12. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma A faculdade acima é de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 9.1.1. 9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta inteira responsabilidade do licitante. Qualquer erro ou falha na tentativa de retirar ou substituir a proposta que venha ocasionar erro, não será admitida escusa caso a alteração resulte em desclassificação ou inabilitação. 9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Public Procurement Notice

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A proposta Proposta de preços Preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMAelaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostasa abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registradaapresentada. 9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSAem sua forma impressa, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema somente será utilizado pelo licitante, observado o item 9.1.1licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.2.19.1.3. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do licitante.nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do 9.39.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.49.2. A proposta cotação de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9.59.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº. 121/2004 sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.69.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste no Edital. 9.79.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.19.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preçosproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico