Common use of DA PROTEÇÃO DE DADOS Clause in Contracts

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;

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Samples: Acordo De Fornecimento De Produtos E Serviços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. A CONTRATADA11.1 - As PARTES obrigam-se a observar, integralmente, os termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), incluindo, mas não se limitando, ao tratamento de dados pessoais, com os quais esta terá a máxima cautela e confidencialidade, salvaguardando- os, por meio da manutenção e criação de medidas apropriadas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, tais como destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou qualquer forma de tratamento inadequado, indevido ou ilícito, observando, constantemente os princípios da finalidade, adequação, segurança, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, prevenção, não discriminação e responsabilização em relação aos dados pessoais trocados entre as Partes. 11.2 - Caso o CONTRATADO descumpra quaisquer disposições da LGPD, seja através da verificação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) ou por constatação da CONTRATANTE, conforme seus próprios critérios de análise, o CONTRATADO obriga-se, sempre que aplicávelàs suas expensas, a atuar no presente Contrato em conformidade com pagar toda e qualquer multa, cumprir a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais sanção determinada pela ANPD e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériaresponsabilizar-se exclusivamente por eventual implicação, não colocandodireta ou indiretamente, por seus atos sofrida pela CONTRATANTE ou por omissão terceiros a PRODAM-SP em situação ela relacionados, ressalvado ainda o direito da CONTRATANTE de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão requerer perdas e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoaisdanos, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveispoder tomar outras medidas porventura cabíveis. 11.3 - O descumprimento de qualquer disposição deste Contrato não autoriza ou isenta, sob pena em hipótese alguma, a obrigação de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;ora estabelecidas sob a égide da LGPD.

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Samples: Prestação De Serviços, Service Agreement, Service Agreement

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.110.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.210.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.310.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;. ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;. iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- PRODAM-SP;. iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA. v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo. vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. 10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato. 10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. 10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da 10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. A CONTRATADA11.1 - As PARTESobrigam-se a observar, integralmente, os termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), incluindo, mas não se limitando, ao tratamento de dados pessoais, com os quais esta terá a máxima cautela e confidencialidade, salvaguardando- os, por meio da manutenção e criação de medidas apropriadas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, tais como destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou qualquer forma de tratamento inadequado, indevido ou ilícito, observando, constantemente os princípios da finalidade, adequação, segurança, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, prevenção, não discriminação e responsabilização em relação aos dados pessoais trocados entre as Partes. 11.2 - Caso o CONTRATADO descumpra quaisquer disposições da LGPD, seja através da verificação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) ou por constatação da CONTRATANTE, conforme seus próprios critérios de análise, o CONTRATADO obriga-se, sempre que aplicávelàs suas expensas, a atuar no presente Contrato em conformidade com pagar toda e qualquer multa, cumprir a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais sanção determinada pela ANPD e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériaresponsabilizar-se exclusivamente por eventual implicação, não colocandodireta ou indiretamente, por seus atos sofrida pela CONTRATANTE ou por omissão terceiros a PRODAM-SP em situação ela relacionados, ressalvado ainda o direito da CONTRATANTE de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão requerer perdas e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoaisdanos, além de observar poder tomar outras medidas porventura cabíveis. 11.3 - As obrigações previstas nesta cláusula serão válidas por todo o prazo de vigência deste Contrato e cumprir as normas legais vigentes aplicáveispor adicionais 2 (dois) anos, sob pena a contar de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SPseu término ou extinção por qualquer motivo, aos seus colaboradoresou por eventual prazo alternativo estabelecido pela ANPD. 11.4 - O descumprimento de qualquer disposição deste Contrato não autoriza ou isenta, clientes e fornecedoresem hipótese alguma, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas obrigação de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;ora estabelecidas sob a égide da LGPD.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. A CONTRATADA, CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão omissão, a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-resolvê- lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;. ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;. iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP;. iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. A CONTRATADA, CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.CO- 14.11/2020 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA; v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo; vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. 9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato. 9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. 9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA. 9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato. 9.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP - ANEXO II.

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Samples: Service Agreement

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.115.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicávelAs Partes cumprirão, a atuar no presente Contrato em conformidade com todo momento, a legislação vigente sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria(lei federal nº 13.709/2018, não “LGPD”), jamais colocando, por seus atos ou por omissão sua omissão, a PRODAM-SP outra Parte em situação de violação das leis de privacidade, proteção de dados. 15.2. As Partes somente poderão tratar Dados Pessoais nos limites e forma previstos em especiallei, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral fim de cumprir suas obrigações com base no presente Termo, jamais para qualquer outro propósito. 15.3. As Partes certificarão que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados. 15.4. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações de uma das Partes relativas ao tratamento de Dados Pessoais, esta submeterá as demais Partes esse pedido para apreciação conjunta. Nenhuma das Partes poderá transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais (“LGPD”)a qualquer terceiro. 9.215.5. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados As Partes garantem que implementaram ou implementarão as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais, levando em conta as técnicas mais avançadas, o custo de qualquer outroaplicação e a natureza, de forma que exija modificações na estrutura o âmbito, o contexto e as finalidades do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidadetratamento, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAMos riscos apresentados pelo processamento, em particular, devidos à destruição, perda, alteração ou divulgação não-SP em relação ao tratamento autorizada dos Dados Pessoais, além de observar forma acidental ou ilegal, ou ao acesso aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados, ou de outra forma tratados. As medidas de segurança de cada uma das Partes atenderão ou excederão as (i) exigências das leis de proteção de dados e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena (ii) medidas de arcar segurança correspondentes com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SPboas práticas do ramo de negócios destas. 15.6. Na hipótese de uma violação de Xxxxx Xxxxxxxx, aos seus colaboradoresdeverá a Parte informar às demais, clientes e fornecedorespor escrito, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-seacercada violação dos Dados Pessoais, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar em prazo não superior a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas pela Parte que teve conhecimento desta violação incluirão: (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais;, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados; (ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e (iii) descrição das medidas adotadas.

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Samples: Contract

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.15.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre As partes declaram e concordam que aplicável, a atuar no presente Contrato toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste CONTRATO e estar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériaaplicável, principalmente, mas não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a se limitando à Lei nº 13.709/2018 – 13.709/18 (“Lei Geral de Dados Pessoais (Proteção de Dados” ou “LGPD”). 9.25.2. Caso exista modificação A CONVENIADA é única e exclusivamente responsável por obter o consentimento para fins de coleta, tratamento, conservação e uso dos textos dados pessoais de seus empregados, prepostos, subcontratados e/ou pessoas a seu serviço, necessários ao cumprimento do CONTRATO. 5.3. A CONVENIADA se compromete perante os titulares dos dados, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos destes de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados. 5.4. A CONVENIADA será responsável por salvaguardar, ainda, os direitos dos titulares de dados pessoais a ela fornecidos de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais acima indicados ou com base no consentimento previamente dado. 5.5. A CONVENIADA se responsabiliza, por fim, por obter, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, a prévia autorização por escrito dos titulares de dados pessoais para fins de transferência de tais dados à CONVENENTE, com as seguintes finalidades específicas: 5.5.1.Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais para medição da prestação de serviços. 5.6. As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer outroforma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de forma que exija modificações na estrutura assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO. 5.7. Após o término do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este ContratoCONTRATO, a CONTRATADA deverá adequar-CONVENIADA se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça compromete a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadaseliminar, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidadecorrigir, apurando-se os serviços prestados anonimizar, armazenar e/ou produtos fornecidos até bloquear o acesso aos dados pessoais, que tiverem sido tratados em decorrência deste CONTRATO, conforme exigido pela legislação, estendendo-se a data eventuais cópias, de acordo com as recomendações da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentesCONVENENTE. 9.35.8. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha CONVENIADA concorda que a ter acessoCONVENENTE, cuidando da sua integridadea seu exclusivo critério, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura terá o direito de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoaisauditar o cumprimento deste CONTRATO, além de observar inspecionar todos os registros e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena procedimentos da CONVENIADA e de arcar com as perdas seus representantes a fim de verificar a conformidade e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas adequado cumprimento da Lei Geral de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção Proteção de Dados Pessoais;Dados.

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Samples: Convenio Desconto Empresa

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. A CONTRATADA12.1 As Partes, obrigapor si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato Instrumento em conformidade com a legislação Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos Órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral 13.709/2018, além das demais normas e políticas de Dados Pessoais (“LGPD”)proteção de dados pessoais dos países em que tiver atuação em função do presente Instrumento. 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados 12.2 As Partes declaram estar cientes e de acordo que, em razão do presente Contrato e para fins de cumprimento de suas obrigações, poderão ter acesso a dados relativos a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, inclusive dados de caráter sensível, nos termos da legislação aplicável (os “Dados Pessoais”) de titularidade da outra Parte ou de qualquer outroseus clientes. As Partes deverão, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contratoainda, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme adotar as disposições acordadasmedidas necessárias à manutenção da segurança, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridadesigilo, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento integridade dos Dados Pessoais, além comunicando imediatamente a outra caso tome ciência de observar qualquer situação de tratamento indevido ou incidente de segurança relativo aos Dados Pessoais, independentemente se tal tratamento indevido ou incidente de segurança tenha ocorrido por sua culpa ou dolo, ação ou omissão, direta ou indireta ou por quaisquer terceiro. 12.3 Em razão do término da relação contratual entre as partes, ou sempre que não haja, a critério exclusivo da CONTRATANTE, razão para a manutenção de tais Dados Pessoais, a CONTRATADA deverá, mediante requisição da CONTRATANTE, devolver, excluir ou destruir, ou adotar as medidas necessárias para que seja devolvido, excluído ou destruído, todo e cumprir as normas legais vigentes aplicáveisqualquer Dado Pessoal, sob pena de arcar com as perdas inclusive aqueles fixados em eventuais originais e/ou cópias, em qualquer meio e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SPformato, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizarincluindo-se, quando for o casoainda, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda material derivado e/ou que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de contenha tais Dados Pessoais;.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Prestação De Serviços

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.17.1. A CONTRATADA, CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.27.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.37.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP;pela iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA; v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo; vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 7.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. 7.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato. 7.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM-SP, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. 7.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA. 7.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato. 7.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - XXXXX XX.

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Samples: Contrato Emergencial De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.110.1. A CONTRATADA, na função de operadora de dados neste contrato, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.210.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.310.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;. ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar arcar, com as perdas e os danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, observado o art. 42 , §1, I, da LGPD, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;

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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-PRODAM- SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-resolvê- lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- PRODAM-SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA; v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo; vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. 9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato. 9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. 9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA. 9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.

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Samples: Contract for Equipment Rental

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladoresregulado- res/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-PRODAM- SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este ContratoCon- trato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-resolvê- lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridadeintegri- dade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informaçãoin- formação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados PessoaisPes- soais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradorescola- boradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- PRODAM-SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer qual- quer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tra- tamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das ativida- des da CONTRATADA; v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titula- res de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as or- dens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo; vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações rele- vantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os da- dos contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamen- tares aplicáveis. 9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato. 9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM-SP, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. 9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos cli- entes desta para a CONTRATADA. 9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pes- soais, estabelecido por este Contrato.

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Samples: Contract for the Provision of Network Access Control (Nac) and Virtual Private Network (Vpn) Services

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).13.709/2018 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- PRODAM-SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e

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Samples: Software Agreement

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.116.1. A CONTRATADAAs PARTES obrigam-se a observar, integralmente, os termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), incluindo, mas não se limitando, ao tratamento de dados pessoais, com os quais esta terá a máxima cautela e confidencialidade, salvaguardando-os, por meio da manutenção e criação de medidas apropriadas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, tais como destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou qualquer forma de tratamento inadequado, indevido ou ilícito, observando, constantemente os princípios da finalidade, adequação, segurança, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, prevenção, não discriminação e responsabilização em relação aos dados pessoais trocados entre as Partes. 16.2. Caso o CREDENCIADO descumpra quaisquer disposições da LGPD, seja através da verificação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) ou por constatação da CONTRATANTE, conforme seus próprios critérios de análise, o CONTRATADO obriga-se, sempre que aplicávelàs suas expensas, a atuar no presente Contrato em conformidade com pagar toda e qualquer multa, cumprir a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais sanção determinada pela ANPD e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériaresponsabilizar-se exclusivamente por eventual implicação, não colocandodireta ou indiretamente, por seus atos sofrida pela CONTRATANTE ou por omissão terceiros a PRODAM-SP em situação ela relacionados, ressalvado ainda o direito da CONTRATANTE de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão requerer perdas e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoaisdanos, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveispoder tomar outras medidas porventura cabíveis. 16.3. O descumprimento de qualquer disposição deste Credenciamento não autoriza ou isenta, sob pena em hipótese alguma, a obrigação de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;ora estabelecidas sob a égide da LGPD.

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Samples: Credenciamento De Videomaker E Designer Gráfico

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. C 15.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos estipulados 15.2 - A CONTRATADACONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, obriga-seem qualquer caso, sempre que aplicávelno prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais e as determinações que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos qualquer reivindicação ou por omissão a PRODAM-SP em situação queixa de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de qualquer titular dos Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentesuma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes. 9.3. 15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se compromete a:tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição. i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha 15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADA, a ter acessomenos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, cuidando especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da sua integridadeConstituição Federal, confidencialidade e disponibilidadegarantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoaisutilização abusiva, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveismodificação, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SPacesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;alteração ou destruição.

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Samples: Equipment Rental Agreement

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.17.1. A CONTRATADACERVELLO, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.27.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA CERVELLO deverá adequar-adequar- se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.37.3. A CONTRATADA CERVELLO se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- PRODAM-SP; iv) A CONTRATADA CERVELLO deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CERVELLO; v) A CERVELLO deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo; vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 7.4. A CERVELLO deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. 7.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CERVELLO com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CERVELLO possui perante a LGPD e este Contrato. 7.6. A CERVELLO declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. 7.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM- SP ou dos clientes desta para a CERVELLO. 7.8. A PRODAM-SP não autoriza a CERVELLO a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.

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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. 12.1 A CONTRATADAURBAM se compromete, obriga-se, sempre que aplicávelpor si e por seus colaboradores, a atuar no presente Contrato instrumento em conformidade com a legislação vigente sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD Nº 13.709/2018, em especial aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre proteção de dados. 12.2 Os dados pessoais recebidos serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a matériafinalidade ajustada, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidadepodendo, em especialnenhum caso, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequarutilizar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos de dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveispessoais para finalidade distinta, sob pena de arcar rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros. 12.3 Compete à URBAM, na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com as perdas o disposto na legislação de proteção de dados e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SPprivacidade em vigor, aos seus colaboradoresespecialmente a Lei nº 13.709/18. 12.4 Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, clientes e fornecedoresa URBAM deverá enviar comunicação a CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-sepor escrito (eletronicamente), quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do vazamento. 12.5 A URBAM limitará o acesso aos Dados Pessoais da CONTRATADA apenas para os colaboradores que necessitem acessá-los para executar suas funções e responsabilidades com relação a este instrumento e sob nenhuma circunstância, alugará, venderá ou divulgará os Dados Pessoais da CONTRATADA, exceto se autorizado e com o seu consentimento. 12.6 São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a URBAM tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de (i) expressa menção a sua confidencialidade. 12.7 Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer não cumprimento (ainda natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que suspeito) exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser também imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a 15.1 – As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis. 15.2 – A Contratada declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (“LGPDb) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços. 15.3 – Na hipótese de a Contratante/Controladora vir a compartilhar Dados Pessoais com a Contratada/Operadora, a Contratante/Controladora garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com a Contratada/Operadora, bem como qualquer Tratamento realizado pela Contratada/Operadora em nome da Contratante/Controladora estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados 15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados ou de qualquer outroinformações da Contratante/Controladora, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou para quaisquer fins, sem a expressa autorização. 15.4 – As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução das atividades ligadas a este deste Contrato, a CONTRATADA deverá adequarcomprometem-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridademanter o sigilo, confidencialidade e disponibilidadeintegridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, bem como aplicando-se as disposições da infraestrutura Cláusula 15.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de tecnologia outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação; ii) Seguir informação estabelecidos pela legislação aplicável, as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, além visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente. 15.5 – A Contratada/Operadora não poderá ser punida e não será responsabilizada pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de observar autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a Contratante/Controladora acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que a Contratante/Operadora possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, a Contratada/Operadora se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado. 15.6 – A Contratada/Operadora garante que cumprirá com todas as normas legais vigentes aplicáveispolíticas, sob pena regras e orientações de arcar com as perdas segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e danos que eventualmente possa causar à PRODAMcontroles de acesso, a fim de protegê-SPlos contra perdas, aos seus colaboradoresdivulgações e acessos não autorizados, clientes e fornecedoressejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas 15.7 – A Contratada/Operadora notificará a Contratante/Controladora, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-seatrasos, quando for o casotomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais da Contratante/Controladora. A notificação deverá fornecer à Contratante/Controladora informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável. 15.8 – A Contratada/Operadora deve cooperar com a Contratante/Controladora e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pela Contratante/Controladora para auxiliar na investigação, pela anonimização mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais. 15.9 – Caso algum titular dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas quaisquer das Partes no exercício de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais;, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. 15.10 – Caso a Contratante/Controladora venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pela Contratada/Operadora e/ou Afiliadas, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, a Contratada/Operadora deverá envidar os melhores esforços para excluir a Contratante da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a Contratante/Controladora vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.112.1. A CONTRATADAURBAM juntamente com a CONTRATADA se comprometem, obriga-se, sempre que aplicávelpor si e por seus colaboradores, a atuar no presente Contrato instrumento em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx - LGPD Nº 13.709/2018, em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de proteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a: 12.1.1.Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato. 12.1.2.Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (“LGPD”)quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. 12.1.3.Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito de uma das partes. 9.212.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados Os dados pessoais recebidos ou de qualquer outroenviados entre as partes, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a este Contratofinalidade ajustada, a CONTRATADA deverá adequarnão podendo, em nenhum caso, utilizar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos de dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveispessoais para finalidade distinta, sob pena de arcar com rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SPpartes e/ou a terceiros. 12.3. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, aos seus colaboradoresas partes se comprometem a enviar comunicação, clientes e fornecedorespor escrito ou eletronicamente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do vazamento. 12.4. Quaisquer incidentes de (i) segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer não cumprimento (ainda natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que suspeito) exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.

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Samples: Pregão Presencial

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.112.1. A CONTRATADAURBAM juntamente com a CONTRATADA se comprometem, obriga-se, sempre que aplicávelpor si e por seus colaboradores, a atuar no presente Contrato instrumento em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx - LGPD Nº 13.709/2018, em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos textos legais acima indicados ou dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de qualquer outroproteção de dados, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequarobrigando-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete no manuseio dos dados a: i12.1.1. Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato. 12.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) Zelar pelo uso adequado dos e integridade de todos os dados aos quais venha pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a ter acessoproteção desses dados contra acesso não autorizado, cuidando da destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. 12.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua integridadepermissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, confidencialidade modificados ou removidos sem autorização expressa e disponibilidadepor escrito de uma das partes. 12.2. Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, bem como da infraestrutura serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não podendo, em nenhum caso, utilizar-se de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveisdados pessoais para finalidade distinta, sob pena de arcar com rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SPpartes e/ou a terceiros. 12.3. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, aos seus colaboradoresas partes se comprometem a enviar comunicação, clientes e fornecedorespor escrito ou eletronicamente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do vazamento. 12.4. Quaisquer incidentes de (i) segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer não cumprimento (ainda natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que suspeito) exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser imediatamente comunicados, bem ___________ como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.

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Samples: Contract for Supply and Installation of Granite

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.18.1. A CONTRATADA, CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.28.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.38.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;. ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;. iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- PRODAM-SP;. iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA. v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo. vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 8.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. 8.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato. 8.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. 8.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA. 8.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato. 8.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - ANEXO II.

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Samples: Contrato De Aquisição De Microcomputadores

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- PRODAM-SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA; v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo; vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. 9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que 9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. 9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA. 9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.

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Samples: Contratação De Manutenção

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.18.1. A CONTRATADA, CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.28.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.38.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;. ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;. iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- PRODAM-SP;. iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA. v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Xxxxx Xxxxxxxx que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo. vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 8.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. 8.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato. 8.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. 8.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA. 8.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato. 8.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - ANEXO II.

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Samples: Contrato De Aquisição De Microcomputadores

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade conformida- de com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladoresregu- ladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-PRODAM- SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este es- te Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição disposi- ção que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvêresol- vê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão res- cisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridadeinte- gridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- PRODAM-SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção prote- ção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relati- vas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA; v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titula- res de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as or- dens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer ou- tras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identi- ficadas pelo mesmo; vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações rele- vantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a des- truição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estrutu- rado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princí- pios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. 9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qual- quer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato. 9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informa- ção e privacidade da PRODAM-SP, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. 9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA. 9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato. 9.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP S/A - ANEXO II.

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Samples: Service Agreement

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. 15.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados. 15.2 - A CONTRATADACONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, obriga-seem xxxxxxxx xxxx, sempre que aplicávelxx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais e as determinações que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos qualquer reivindicação ou por omissão a PRODAM-SP em situação queixa de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de qualquer titular dos Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentesuma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes. 9.3. 15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se compromete a:tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição. i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha 15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a ter acessomenos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, cuidando da sua integridadeespecialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, confidencialidade e disponibilidadeque regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;no inciso II do

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Samples: Service Agreement

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. 15.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos 15.2 - A CONTRATADACONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, obriga-seem qualquer caso, sempre que aplicávelno prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais e as determinações que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos qualquer reivindicação ou por omissão a PRODAM-SP em situação queixa de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de qualquer titular dos Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentesuma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes. 9.3. 15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se compromete a:tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição. i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha 15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a ter acessomenos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, cuidando especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da sua integridadeConstituição Federal, confidencialidade e disponibilidadegarantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoaisutilização abusiva, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveismodificação, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SPacesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;alteração ou destruição.

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Samples: Medical Services Agreement

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.110.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.210.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.310.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;. ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;. iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- PRODAM-SP;. iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA. v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo. vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. 10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato. 10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. 10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA. 10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.

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Samples: Contratação De Licença De Direito De Uso E Manutenção Do Software

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.110.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.210.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-resolvê- lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.310.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;. ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;. iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP;pela iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA. v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo. vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. 10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato. 10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. 10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA. 10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.112.1. A CONTRATADAURBAM juntamente com a CONTRATADA se comprometem, obriga-se, sempre que aplicávelpor si e por seus colaboradores, a atuar no presente Contrato instrumento em conformidade com a legislação vigente sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD Nº 13.709/2018, em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de órgãos reguladoresproteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a: 12.1.1.Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato. 12.1.2.Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/fiscalizadores sobre transmitidos eletronicamente, para garantir a matériaproteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. 12.1.3.Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito de uma das partes. 12.2. Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidadepodendo, em especialnenhum caso, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequarutilizar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos de dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveispessoais para finalidade distinta, sob pena de arcar com rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SPpartes e/ou a terceiros. 12.3. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, aos seus colaboradoresas partes se comprometem a enviar comunicação, clientes e fornecedorespor escrito ou eletronicamente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do vazamento. 12.4. Quaisquer incidentes de (i) segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer não cumprimento (ainda natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que suspeito) exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada. ___________

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Samples: Contract for Supply of Fuels With Equipment Loan

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.18.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.28.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.38.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;. ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;. iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- PRODAM-SP;. iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA. v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo. vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 8.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. 8.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato. 8.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. 8.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA. 8.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Certificados Digitais

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.112.1. A CONTRATADAURBAM juntamente com a CONTRATADA se comprometem, obriga-se, sempre que aplicávelpor si e por seus colaboradores, a atuar no presente Contrato instrumento em conformidade com a legislação vigente sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD Nº 13.709/2018, em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de órgãos reguladoresproteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a: 12.1.1.Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato. 12.1.2.Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/fiscalizadores sobre transmitidos eletronicamente, para garantir a matériaproteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. 12.1.3.Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito de uma das partes. 12.2. Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidadepodendo, em especialnenhum caso, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequarutilizar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos de dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveispessoais para finalidade distinta, sob pena de arcar com rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SPpartes e/ou a terceiros. 12.3. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, aos seus colaboradoresas partes se comprometem a enviar comunicação, clientes e fornecedorespor escrito ou eletronicamente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do vazamento. 12.4. Quaisquer incidentes de (i) segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer não cumprimento (ainda natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que suspeito) exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.

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Samples: Fornecimento De Sistema Empresarial

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP; iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;

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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância E Segurança Patrimonial