DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. As PARTESPartes comprometem-se, por si e por seus colaboradoressempre que aplicável, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais Pessoais”) e as determinações de órgão reguladores eórgãos reguladores/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 13.709/20188.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
15.28.1. No As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente contratoTermo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, a CONTRATANTE assume o papel de controladorcomo as que se referem à coleta, nos termos do artigo 5ºprodução, VI recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da Lei nº 13.709/2018informação, e a CONTRATADA assume o papel de operadormodificação, nos termos do artigo 5ºcomunicação, VII da Lei nº 13.709/2018transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
15.38.2. A CONTRATADA deverá guardar sigilo As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer o uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordadosadequado das informações.
15.48.3. As PARTES Partes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
8.4. As Partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a manter registro das operações de tratamento de dados pessoaisque realizarem, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
15.58.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais referentes à execução deste contratoque afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
15.78.6. As PARTES ficam obrigadas Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a indicar encarregado pela proteção de preservar o sigilo dos dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Contrato De Venda De Patrocínio, Sponsorship Agreement, Sponsorship Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. As PARTES1.1 – O USUÁRIO reconhece e concorda que a CONCESSIONÁRIA poderá coletar, por si utilizar, acessar, armazenar, transferir, ou de qualquer outra forma tratar dados pessoais do USUÁRIO, no âmbito da prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário e por seus colaboradoresde acordo com a Lei 13.709/2018, obrigama partir de sua entrada em vigor, com as demais legislações de proteção de dados aplicáveis, e com a Política de Privacidade da CONCESSIONÁRIA, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxx/.
1.2 – A CONCESSIONÁRIA compromete-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre tratar os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE do USUÁRIO de acordo com os princípios e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedadodisposições da Lei 13.709/2018, a qualquer tempopartir de sua entrada em vigor, o compartilhamento desses e demais legislações de proteção de dados aplicáveis e nos limites da sua Política de Privacidade, para propósitos legítimos, específicos, explícitos e que serão informados ao USUÁRIO, sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o possibilidade de tratamento dos dados posterior de forma incompatível com as finalidades e prazos acordadosessas finalidades.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de 1.3 – O USUÁRIO reconhece e concorda que o tratamento de seus dados pessoaispessoais é condição para prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, podendo exercer seus direitos enquanto titular de dados pessoais nas formas previstas na Política de Privacidade da CONCESSIONÁRIA.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar 1.4 – A CONCESSIONÁRIA eliminará os dados pessoais do USUÁRIO após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, exceto na medida em que lhe serão confiadosautorizada a conservação, levando de acordo com a Lei 13.709/2018, a partir de sua entrada em conta as diretrizes vigor, demais legislações de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas aplicáveis, e com a indicar encarregado pela proteção Política de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.Privacidade da CONCESSIONÁRIA
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.114.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.214.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.314.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.414.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.514.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.614.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.714.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.814.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Contract, Chamada Pública
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.112.1. As PARTESAo participar deste processo licitatório, por si e por o representante legal da licitante, titular de dados pessoais, declara:
12.1.1. estar ciente de que para a execução do objeto do contrato, a Contratante terá acesso aos seus colaboradoresdados, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da (LGPD) – Lei nº 13.709/201813.709/2018 – Art. 7º, inciso II.;
12.1.2. estar ciente do inteiro teor da LGPD, obrigando-se a observar e a CONTRATADA assume respeitar o papel dever de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e demais leis aplicáveis.
12.1.3. que respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos serviços;
12.1.4. que realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus contratantes e da sociedade;
12.1.5. que visa a sustentabilidade e autonomia na prestação dos serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços;
12.1.6. comunicará ao Município eventual alteração de sua razão social ou prepostode controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
12.3. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018efeito de responsabilização, suas alterações e regulamentações posterioresem caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
15.812.4. As PARTES darão conhecimento formal Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações relativas à execução do objeto contratual, para quaisquer fins, sem a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contrataçãoexpressa autorização.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. 17.1 As PARTESpartes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato agir em conformidade com a legislação vigente sobre Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e - LGPD), bem como qualquer outra regulamentação aplicável ao tratamento de dados pessoais estabelecido diante da formalização deste instrumento, sendo que o tratamento de dados pessoais realizado em razão do presente Contrato observará as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018disposições estabelecidas nesta cláusula.
15.2. No presente contrato17.2 A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais, a aos quais tiver acesso em razão do Contrato, somente nos limites previstos e mantê-los armazenados exclusivamente pelo tempo necessário para desenvolver os serviços, disponibilizando-os ao CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, ao fim dos serviços e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3excluindo-os tão logo não sejam mais necessários. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre não utilizará os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE para benefício próprio ou de terceiros que não seja o CONTRATANTE, nem tão pouco os divulgará a quem quer que seja.
17.3 A CONTRATADA deve implementar e só poderá fazer uso manter medidas técnicas e organizacionais necessárias para a proteção dos dados exclusivamente para fins pessoais tratados por conta da execução do Contrato, contra destruição acidental ou ilegal, acesso não autorizado, alterações, perdas, divulgação ou qualquer outra medida de cumprimento do objeto deste contratoviolação, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados incluindo as medidas especificamente indicadas neste instrumento e outras medidas exigidas pela Lei Geral de forma incompatível com as finalidades e prazos acordadosProteção de Dados Pessoais – LGPD.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra17.4 A CONTRATADA deverá manter estrutura e procedimentos internos aptos para o atendimento dos direitos dos titulares de dados pessoais, por meio eletrônicoestabelecidos na LGPD e, em sempre que necessário, deverá auxiliar o CONTRATANTE no atendimento destes direitos, providenciando todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo máximo de até 2 72 (doissetenta e duas) dias úteishoras.
17.5 A CONTRATADA está ciente que é condição para a contratação o cumprimento da legislação acima citada e seus respectivos regulamentos, sobre qualquer incidente detectado bem como que possua Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, contemplando, no âmbito mínimo, os seguintes itens: a) Política de suas atividades, relativo a operações privacidade e proteção de dados pessoais; b) Canal para atendimento de solicitações de titulares de dados pessoais; c) Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais; e d) Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, devidamente nomeado.
15.517.6 A CONTRATADA deverá, no prazo de 10 (dez) dias após solicitação, remeter evidência de que cumpre as disposições contidas no Contrato, bem como de que atua em conformidade com a regulamentação de proteção de dados pessoais. As PARTES se comprometem Ainda, é facultado ao CONTRATANTE submeter a adotar CONTRATADA a rotinas de auditoria, antecedida de comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
17.7 A CONTRATADA apenas poderá compartilhar os dados pessoais a que tiver acesso em razão da prestação dos serviços quando devidamente autorizado pela CONTRATANTE ou nos casos em que for indispensável para a execução de obrigações contratuais – nesta última possibilidade, deve formalizar com os terceiros com quem compartilhar dados pessoais contratos que incluam, no mínimo, todas as obrigações aqui contidas. Em qualquer das hipóteses, a CONTRATADA será responsável pelas ações ou omissões dos terceiros que envolver na execução de suas obrigações.
17.8 Em caso de qualquer tipo de incidente de violação de dados pessoais, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o CONTRATANTE ou, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil, descrevendo, no mínimo, quais foram os titulares afetados, os dados pessoais violados e as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentestratamento/mitigação adotadas.
15.6. 17.9 A CONTRATANTE terá CONTRATADA será exclusivamente responsabilizada pelos eventuais ilícitos causados a partir do descumprimento das disposições contidas na LGPD e outras normas correspondentes, possuindo o CONTRATANTE, além da aplicação de outras penalidades previstas em contrato, o direito irrestrito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a regresso caso seja demandado em ação judicial ou extrajudicial por ato praticado pela CONTRATADA ou seus representantes.
17.10 A CONTRATADA declara estar ciente que cláusulas complementares relacionadas à proteção de dados pessoais referentes à execução deste contratoe segurança da informação, poderãon ser incluídas no Contrato oportunamente firmado.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.111.1. As PARTESOs partícipes comprometem-se, por si e por seus colaboradoressempre que aplicável, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais Pessoais”) e as determinações de órgão reguladores eórgãos reguladores/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 13.709/20188.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
15.211.1.1. No Os partícipes, ao efetuarem a assinatura no presente contratoAcordo, a CONTRATANTE assume o papel de controladorreconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, nos termos do artigo 5ºcomo as que se referem à coleta, VI produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da Lei nº 13.709/2018informação, e a CONTRATADA assume o papel de operadormodificação, nos termos do artigo 5ºcomunicação, VII da Lei nº 13.709/2018transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
15.311.1.2. A CONTRATADA deverá guardar sigilo Os partícipes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer o uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordadosadequado das informações.
15.411.1.3. As PARTES Os partícipes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
11.1.4. Os partícipes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a manter registro das operações de tratamento de dados pessoaisque realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
15.511.1.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas Os partícipes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais referentes à execução deste contratoque afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
15.711.1.6. As PARTES ficam obrigadas Os partícipes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a indicar encarregado pela proteção de preservar o sigilo dos dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. As PARTESpartes comprometem-se, por si e por seus colaboradoressempre que aplicável, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais Pessoais”) e as determinações de órgão reguladores eórgãos reguladores/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 13.709/20188.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
15.2. No As partes, ao efetuarem a assinatura no presente contratoAcordo, a CONTRATANTE assume o papel de controladorreconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, nos termos do artigo 5ºcomo as que se referem à coleta, VI produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da Lei nº 13.709/2018informação, e a CONTRATADA assume o papel de operadormodificação, nos termos do artigo 5ºcomunicação, VII da Lei nº 13.709/2018transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo As partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer o uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordadosadequado das informações.
15.4. As PARTES partes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
15.5. As partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a manter registro das operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as que realizar, bem como implementar medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais organizativas necessárias para protegê-los contra a resguardar os destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais que lhe serão confiadosseja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, levando em conta as diretrizes aos padrões de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentese de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito As partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais referentes à execução deste contratoque afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
15.7. As PARTES ficam obrigadas partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a indicar encarregado pela proteção de preservar o sigilo dos dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. 15.1 No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução deste contrato, as partes se comprometem a observar o arcabouço legal que trata da proteção de dados pessoais, empenhando-se em diligenciar, na parte que lhe couber, para o devido cumprimento da legislação.
15.2 A CONTRATADA disponibiliza em seu site institucional xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx a Política de Privacidade da operadora que está disponível para acesso pela CONTRATANTE e/ou seus Titulares de dados.
15.3 As PARTESpartes declaram, por si e por seus colaboradoreseste instrumento, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com que cumprem toda a legislação vigente aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n.12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a (Lei Federal nº n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar 15.4 As partes deverão manter sigilo sobre os em relação aos dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto tratados em virtude deste contrato, sendo-lhe vedadogarantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estejam sujeitas ao dever de confidencialidade, a qualquer tempo, bem como instruídas e capacitadas para o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.515.5 A CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA caso receba alguma requisição dos beneficiários de sua carteira referente aos direitos dos titulares de dados previstos na legislação. Tal comunicação deverá ocorrer pelo endereço de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
15.6 As PARTES partes se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar tratar os dados pessoais sensíveis que lhe serão confiados, levando forem confiados ou que eventualmente sejam tratados na relação direta com o titular dos dados em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentesestrita observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
15.6. 15.7 A CONTRATANTE terá CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais de crianças e adolescentes – observadas as conceituações previstas no artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente – sempre em seu melhor interesse, colhendo, quando aplicável o consentimento de, ao menos, um dos pais ou responsável legal, em observância ao disposto no artigo 14 da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
15.8 A CONTRATADA se resguarda no direito de acompanhar, monitorar, auditar não coletar consentimento dos pais ou responsáveis em caso de emergência ante a prevalência da obrigação de socorro e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações direito à vida do indivíduo frente às regras de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contratovigentes no momento de eventual emergência.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção 15.9 Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoaisrelacionados a beneficiários deste contrato a parte responsável pela ocorrência deverá enviar comunicação, por escrito, à outra parte.
15.10 Caso a CONTRATADA seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados que estavam sob responsabilidade da CONTRATANTE, fica garantido à CONTRATADA o direito de chamamento ao processo, ou prepostodenunciação à lide, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posterioresnos termos do Código de Processo Civil.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal 15.11 Ao término da relação contratual entre as partes, essas se obrigam a seus empregados conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior.
15.12 Não obstante o beneficiário tenha direito de requerer o apagamento, anonimização ou de solicitar qualquer outra providência que demande a abstenção do tratamento de dados pessoais do beneficiário pela CONTRATADA, eventual requisição do Titular de dados não poderá ser atendida caso o tratamento estiver sendo realizado de maneira lícita ou tiver como finalidade atender a uma obrigação legal ou regulatória.
15.13 Em caso de descumprimento de qualquer obrigação previstas “DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS”, ficará a parte infratora sujeita à multa no percentual de 5% (cinco por cento) do faturamento da empresa, declarado no ano anterior à aplicação da multa, sem prejuízo da necessidade de reparar eventuais perdas e colaboradores das obrigações danos.
15.14 Para a prestação do serviço contratado, a CONTRATADA se vale de uma rede de prestadores de serviços, entre eles hospitais, clínicas, laboratórios entre outras empresas com as quais a CONTRATADA realizará o compartilhamento dos dados pessoais dos beneficiários – sem prejuízo dos compartilhamentos realizados em razão de obrigação legal ou regulatória – o qual será feito sempre no melhor interesse dos beneficiários e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas nos estritos limites e finalidades dispostos neste instrumento.
15.15 Os beneficiários poderão realizar a toda e qualquer atividade que envolva a presente contrataçãorequisição dos direitos garantidos pela legislação, de forma gratuita, por meio dos canais disponibilizados pelas partes contratantes.
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Samples: Plano De Saúde
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. 17.1 No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução deste contrato, as partes se comprometem a observar o arcabouço legal que trata da proteção de dados pessoais, empenhando-se em diligenciar, na parte que lhe couber, para o devido cumprimento da legislação.
17.2 A CONTRATADA disponibiliza em seu site institucional xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx a Política de Privacidade da operadora que está disponível para acesso pela CONTRATANTE e/ou seus Titulares de dados.
17.3 As PARTESpartes declaram, por si e por seus colaboradoreseste instrumento, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com que cumprem toda a legislação vigente aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n.12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a (Lei Federal nº n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar 17.4 As partes deverão manter sigilo sobre os em relação aos dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto tratados em virtude deste contrato, sendo-lhe vedadogarantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estejam sujeitas ao dever de confidencialidade, a qualquer tempo, bem como instruídas e capacitadas para o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.517.5 A CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA caso receba alguma requisição dos beneficiários de sua carteira referente aos direitos dos titulares de dados previstos na legislação. Tal comunicação deverá ocorrer pelo endereço de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
17.6 As PARTES partes se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar tratar os dados pessoais sensíveis que lhe serão confiados, levando forem confiados ou que eventualmente sejam tratados na relação direta com o titular dos dados em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentesestrita observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
15.6. 17.7 A CONTRATANTE terá CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais de crianças e adolescentes – observadas as conceituações previstas no artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente – sempre em seu melhor interesse, colhendo, quando aplicável o consentimento de, ao menos, um dos pais ou responsável legal, em observância ao disposto no artigo 14 da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
17.8 A CONTRATADA se resguarda no direito de acompanhar, monitorar, auditar não coletar consentimento dos pais ou responsáveis em caso de emergência ante a prevalência da obrigação de socorro e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações direito à vida do indivíduo frente às regras de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contratovigentes no momento de eventual emergência.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção 17.9 Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoaisrelacionados a beneficiários deste contrato a parte responsável pela ocorrência deverá enviar comunicação, por escrito, à outra parte.
17.10 Caso a CONTRATADA seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados que estavam sob responsabilidade da CONTRATANTE, fica garantido à CONTRATADA o direito de chamamento ao processo, ou prepostodenunciação à lide, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posterioresnos termos do Código de Processo Civil.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal 17.11 Ao término da relação contratual entre as partes, essas se obrigam a seus empregados conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior.
17.12 Não obstante o beneficiário tenha direito de requerer o apagamento, anonimização ou de
17.13 Em caso de descumprimento de qualquer obrigação previstas “DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS”, ficará a parte infratora sujeita à multa no percentual de 5% (cinco por cento) do faturamento da empresa, declarado no ano anterior à aplicação da multa, sem prejuízo da necessidade de reparar eventuais perdas e colaboradores das obrigações danos.
17.14 Para a prestação do serviço contratado, a CONTRATADA se vale de uma rede de prestadores de serviços, entre eles hospitais, clínicas, laboratórios entre outras empresas com as quais a CONTRATADA realizará o compartilhamento dos dados pessoais dos beneficiários – sem prejuízo dos compartilhamentos realizados em razão de obrigação legal ou regulatória – o qual será feito sempre no melhor interesse dos beneficiários e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas nos estritos limites e finalidades dispostos neste instrumento.
17.15 Os beneficiários poderão realizar a toda e qualquer atividade que envolva a presente contrataçãorequisição dos direitos garantidos pela legislação, de forma gratuita, por meio dos canais disponibilizados pelas partes contratantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº Leinº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados dedados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.57.1. As PARTES se comprometem a adotar as medidas proteger os direitos fundamentais de segurança administrativasliberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
7.1.1. O tratamento de dados pessoais ocorrerá de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou preposto11º da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD às quais se submeterão os serviços, e para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018propósitos legítimos, suas alterações específicos, explícitos e regulamentações posterioresinformados ao titular.
15.87.1.2. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
7.1.3. Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em local seguro, com garantia de adequado controle de acesso garantindo a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros.
7.1.4. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, as PARTES interromperão o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela outra parte, vindo a eliminação de tais dados de todos os locais que estejam armazenados, salvo quando manterem os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
7.2. As PARTES darão conhecimento formal conhecimento, mediante treinamentos, aos seus colaboradores quanto às obrigações, condições, exigências e cuidados impostos pela LGPD.
7.3. O eventual acesso, pelas PARTES, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para as PARTES o mais absoluto dever de sigilo de forma perpétua, salvo mandado judicial.
7.4. As PARTES somente poderão transferir dados pessoais para fora do Brasil mediante prévia e expressa autorização da outra parte.
7.5. As PARTES assegurarão o cumprimento de obrigações contidas neste Contrato e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por suas subcontratadas. Nos casos em que uma subcontratada deixar de cumprir sua obrigação de proteger os dados, a seus empregados e colaboradores parte será responsável pelo cumprimento das obrigações da subcontratada e condições acordadas nesta cláusulaeventuais sanções.
7.6. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas PARTES se comprometem a toda possuir medidas técnicas e qualquer atividade organizacionais apropriadas de proteção dos dados pessoais, tais medidas de segurança atenderão ou excederão as exigências das leis aplicáveis de proteção de dados e medidas de segurança correspondentes com as boas práticas de segurança e governança.
7.7. Na hipótese de uma violação aos dados pessoais, a parte informará à outra parte em até 72 (setenta e duas) horas do momento em que envolva tomou ciência de uma eventual violação de dados pessoais. As informações a presente contrataçãoserem disponibilizadas pelas PARTES incluirão:
7.7.1. Descrição da natureza da violação dos dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados.
7.7.2. Descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos dados pessoais.
7.7.3. Descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos dados pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.
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Samples: Service Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.114.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.214.2. No presente contrato, a CONTRATANTE CONCEDENTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA CONCESSIONÁRIA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.314.3. A CONTRATADA CONCESSIONÁRIA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE CONCEDENTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTECONCEDENTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.414.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.514.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.614.6. A CONTRATANTE CONCEDENTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADACONCESSIONÁRIA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.714.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.814.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.116.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.216.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.316.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.416.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.516.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.616.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.716.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.816.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. 7.1 As PARTESPARTES se comprometem a garantir e assegurar a proteção dos dados pessoais das pessoas naturais e/ou jurídicas aqui envolvidas, por si observando com rigor os direitos fundamentais de liberdade, intimidade, privacidade e por seus colaboradoreso livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as determinações (Lei nº 13.709, de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/201814 de agosto de 2018).
15.2. 7.1.1 No presente contratodesenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução deste Convênio, a CONTRATANTE assume as Partes observarão o papel regime legal da proteção de controladordados pessoais, nos termos do artigo 5ºempenhando-se em proceder ao tratamento de dados pessoais que venham mostrar-se necessários, VI no estrito e rigoroso cumprimento da Lei nº 13.709/2018, eventuais alterações e a CONTRATADA assume o papel regulamentações, assegurando que seus colaboradores, prepostos, consultores, subcontratados e/ou prestadores de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018serviços também cumpram as disposições legais aplicáveis.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre 7.1.2 As PARTES ajustam que somente serão fornecidos os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente estritamente necessários para fins de o bom cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordadosConvênio.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. 7.1.3 As PARTES se comprometem obrigam a adotar as medidas de segurança administrativasmanter sigilo, tecnológicasnão divulgar, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os informar ou explorar, quaisquer dados pessoais sensíveis ou não da outra parte, que lhe serão forem confiados, levando ou de que tiver conhecimento em conta as diretrizes razão de órgãos reguladoressua atividade, padrões técnicos e boas práticas existentesmesmo após o fim da presente prestação de serviços, devendo observar os termos da Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. 7.1.4 As PARTES ficam obrigadas se obrigam a indicar encarregado pela proteção manter estrita confidencialidade das informações que lhe forem confiadas, bem como a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam diretamente vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações, sob pena de dados pessoaisresponder integralmente pelos danos correspondentes a cada violação a que der causa, ou prepostosem prejuízo das sanções civis, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações penais e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.trabalhistas cabíveis
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Samples: Convenio
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.114.1. As PARTESA URBAM e a CONTRATADA se comprometem, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato instrumento em conformidade com a legislação vigente sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD Nº 13.709/2018, em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de órgão reguladores proteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a:
14.1.1. Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato.
14.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
14.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito de uma das partes.
14.2. Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou fiscalizadores sobre a matériaterceiros.
14.3. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, as partes se comprometem a enviar comunicação, por escrito ou eletronicamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do vazamento.
14.4. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
14.5. A CONTRATADA aqui denominada “TITULAR”, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a URBAM, na qualidade de “CONTROLADORA”, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a CONTRATANTE assume finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme a seguir:
14.5.1. O(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dos dados fornecidos dos seus colaboradores, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
14.5.2. O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e sensíveis para as seguintes finalidades:
14.5.2.1. Cumprir as obrigações contratuais e legais;
14.5.2.2. Cumprir a Transparência exigida pela legislação vigente para publicar os contratos firmados no Portal da Transparência da URBAM disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/
14.5.2.3. Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp).
14.6. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
14.7. A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o papel período de controladorvigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 5º, VI 16 da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº n° 13.709/2018.
15.314.8. A Quando em razão do objeto contratual firmado, a CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os necessitar receber dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE da URBAM e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento seus colaboradores, atuando como CONTROLADORA, deverá no ato da assinatura do objeto deste contratoinstrumento, sendoformalizar TERMO DE CONSENTIMENTO, observando-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização se os termos da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordadosLei 13.709/2018 (LGPD).
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.17.1.9.1. As PARTESPartes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, por si privacidade e por seus colaboradoresproteção de dados, obrigaminclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
7.1.9.2. O OPERADOR/CAIXA se compromete a, quando tratar os dados obtidos pelo CONTROLADOR/CONTRATANTE, fazê-lo apenas para a finalidade pretendida, qual seja a operacionalização de pagamentos de benefícios do auxílio extraordinário e mediante as instruções do CONTROLADOR, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto em atendimento às requisições judiciais, às oriundas de órgãos de controle e fiscalização ou nos casos em que for expressamente autorizado pelo CONTRATANTE, desde que enquadrados em uma das hipóteses legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
7.1.9.3. A CONTRATADA tratará os dados pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais.
7.1.9.4. A CONTRATADA se compromete a atuar no presente contrato em instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a legislação vigente sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores demais normas que versem sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, privacidade e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento proteção de dados pessoais.
15.57.1.9.5. As PARTES se comprometem Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada, entre outros) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá a adotar as medidas CONTRATADA comunicar imediatamente o CONTRATANTE através dos canais de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentescomunicação específicos disponíveis.
15.67.1.9.6. A CONTRATANTE terá Ao final do Contrato conforme instruções do CONTRANTE, a CONTRATADA deverá destruir todas as Informações Confidenciais e Dados Pessoais que estejam em seu poder conforme Política Geral de Tratamento de Dados estabelecida pelo CONTROLADOR, observado o direito prazo mínimo de acompanhar5 anos, monitorar, auditar em virtude da necessidade de atendimento aos preceitos legais e fiscalizar regulatórios a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para que está sujeita a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contratocontratada.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Service Contract
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.314.1. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de cumprimento do objeto deste contratoProteção de Dados - LGPD, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o quanto ao tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão forem confiados, levando em conta as diretrizes especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste presente contrato.
15.714.2. As PARTES ficam obrigadas A CONTRATADA deverá observar as disposições do Ato da Mesa Diretora no 85/2022 e suas alterações posteriores, que regulamenta a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à aplicação Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores13.709/2018 no âmbito da CLDF.
15.814.3. As PARTES darão conhecimento formal A CLDF figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à CONTRATADA para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. A CONTRATADA será Controladora dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
14.4. A CONTRATADA está obrigada a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar no 105/2001 e colaboradores da LGPD, cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das obrigações penalidades aplicáveis nos termos da lei.
14.5. Os dados pessoais tratados e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas operados serão eliminados após o término contrato, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.conservação para as seguintes finalidades:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. As PARTES13.1 A URBAM juntamente com a CONTRATADA se comprometem, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato instrumento em conformidade com a legislação vigente sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD Nº 13.709/2018, em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matériaproteção de dados, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.obrigando-se no manuseio dos dados a:
15.213.1.1. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre Tratar os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins sensíveis a que tiverem acesso em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de cumprimento do objeto deste não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.413.1.2. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias físicas apropriadas e suficientes para proteger a resguardar confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais que lhe serão confiadosmantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladorespara garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, padrões técnicos e boas práticas existentesdestruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
15.613.1.3. A CONTRATANTE terá o direito Acessar os dados dentro de acompanharseu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, monitorarmodificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito de uma das partes.
13.2 Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, auditar serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção finalidade ajustada, não podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais referentes à execução deste contratopara finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção 13.3 Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, as partes se comprometem a enviar comunicação, por escrito ou prepostoeletronicamente, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações no prazo máximo de 24 (vinte e regulamentações posterioresquatro) horas contados a partir da ciência do vazamento.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores 13.4 Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser aplicadas imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a toda e qualquer atividade investigação ou auditoria que envolva venha a presente contrataçãoser realizada.
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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. 16.1 - As PARTESPartes declaram neste ato que têm conhecimento da legislação de Proteção de Dados, por si internacional e por seus colaboradoresbrasileira, obrigamem especial a Lei Federal nº. 13.709/2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”), bem como o Regulamento Europeu 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados “GDPR”), obrigando-se a atuar no presente contrato cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação da legislação em conformidade com vigor.
16.2 - As Partes serão responsáveis por cumprir todas as exigências previstas na LGPD e nas leis aplicáveis em relação ao tratamento de qualquer informação relacionada a legislação vigente sobre Proteção uma pessoa natural identificada ou identificável que esteja contida nos dados coletados e seja protegida da mesma forma como dados pessoais, informações pessoais ou informações de identificação pessoal segundo a LGPD.
16.3 - As Partes implementarão e manterão medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores contra violações.
16.4 - Ao tomar conhecimento sobre a matéria, em especialqualquer violação aos Dados Xxxxxxxx, a Lei Federal nº 13.709/2018Parte em questão deverá notificar a outra Parte em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da referida violação. A Parte notificada deverá fornecer as informações necessárias para que a Parte notificante tome as medidas necessárias para sanar ou remediar a violação dos dados. Tal notificação não será interpretada como uma admissão de culpa ou de responsabilidade da Parte notificante.
15.216.5 - Cada uma das Partes será individualmente responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD. No presente contratoSendo assim, caso uma das Partes seja demandada em razão de ato ou omissão, a CONTRATANTE assume o papel Parte responsável deverá assumir a responsabilidade da demanda e indenizar a Parte prejudicada de controladortodo e qualquer prejuízo, nos termos do artigo 5ºincluindo juros, VI da Lei nº 13.709/2018, multa e honorários advocatícios que esta vier a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônicoincorrer, em até 2 5 (doiscinco) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoaiscontar do recebimento da notificação a ser enviada pela Parte prejudicada nesse sentido.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.15.1. Fica incluída a cláusula de Proteção de Dados no contrato, nos seguintes termos:
5.1.1. As PARTESPartes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, por si privacidade e por seus colaboradoresproteção de dados, obrigaminclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
5.1.2. O OPERADOR/CAIXA se compromete a, quando tratar os dados obtidos pelo CONTROLADOR/CONTRATANTE, fazê- lo apenas para a finalidade pretendida, qual seja a operacionalização de pagamentos de benefícios do Programa Garantia Safra e mediante as instruções do CONTROLADOR, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto em atendimento às requisições judiciais, às oriundas de órgãos de controle e fiscalização ou nos casos em que for expressamente autorizado pelo CONTRATANTE, desde que enquadrados em uma das hipóteses legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
5.1.3. A CONTRATADA tratará os dados pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais.
5.1.4. A CONTRATADA se compromete a atuar no presente contrato em instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a legislação vigente sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores demais normas que versem sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, privacidade e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento proteção de dados pessoais.
15.55.1.5. As PARTES se comprometem Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada, entre outros) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá a adotar as medidas CONTRATADA comunicar imediatamente o CONTRATANTE através dos canais de segurança administrativascomunicação específicos disponíveis, tecnológicasem especial o e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, técnicas habilitado ainda para dar instruções e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentesesclarecer dúvidas.
15.65.1.6. A CONTRATANTE terá Ao final do Contrato conforme instruções do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá destruir todas as Informações Confidenciais e Xxxxx Xxxxxxxx que estejam em seu poder conforme Política Geral de Tratamento de Dados estabelecida pelo CONTROLADOR, observado o direito prazo mínimo de acompanhar5 (cinco) anos, monitorar, auditar em virtude da necessidade de atendimento aos preceitos legais e fiscalizar regulatórios a conformidade da que está sujeita a CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. As PARTES9.1 A CONTRATADA deverá observar as disposições da Lei 13.709/2018, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhe forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.
9.2 A CONTRATADA deverá observar as determinações disposições do Ato da Mesa Diretora no 85/2022 e suas alterações posteriores, que regulamenta a aplicação Lei nº 13.709/2018 no âmbito da CLDF.
9.3 A CLDF figura na qualidade de órgão reguladores Controlador dos dados quando fornecidos à CONTRATADA para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. A CONTRATADA será Controladora dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
9.4 A CONTRATADA está obrigada a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar no 105/2001 e da LGPD, cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou fiscalizadores sobre a matériadescuidada ou de sua incorreta utilização, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o 9.5 Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados de forma incompatível pessoais que forem confiados à CONTRATADA, e não puderem ser resolvidos com as finalidades e prazos acordadosamparo na LGPD, deverão ser submetidos à Administração do contrato para que decida previamente sobre a questão.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra9.6 A Câmara Legislativa e aqueles que, por meio eletrônicosob sua determinação, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito atuarem na condição de suas atividades, relativo a operações Operadores de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a , devem adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicassegurança, técnicas e operacionais necessárias administrativas aptas a resguardar proteger os dados pessoais que lhe serão confiadosde acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, levando em conta as diretrizes perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentestratamento inadequado ou ilícito.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. As PARTES7.1.1 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a deverá obrigatoriamente atuar no presente contrato em conformidade com a legislação Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgão reguladores órgãos reguladores/fiscalizadores, em especial a Lei 13.709/2018, além de normas e políticas de proteção de dados onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos usuários, o que inclui os dados dos usuários desta secretaria.
7.1.2 A CONTRATADA não poderá revelar os dados pessoais a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
7.1.2.1 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
7.1.3 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas:
7.1.3.1 Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
7.1.3.2 Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
7.1.4 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste item quanto a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, proteção e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5a) características mínimas a serem contempladas em solução de gestão de protocolos e processos.
1. As PARTES Permitir o trâmite de todo o processo em meio digital, dispensando movimentos em papéis.
2. Possibilitar a configuração de roteiro, para cada assunto, inclusive considerando a definição de prazo para cada etapa individual.
3. Notificar o requerente e demais responsáveis, a cada trâmite do processo, por meio do envio de e-mail, conforme configuração estabelecida no módulo.
4. Disponibilizar controle de prazos, conforme estabelecido nas etapas do roteiro, onde os processos pendentes sejam definidos por cores ao atingir o prazo final ou o limite da etapa atual.
5. Possibilitar o apensamento de processos que tenham o mesmo assunto, e que terão o mesmo destino, para que durante a tramitação do processo, todos tenham o mesmo trâmite, as mesmas informações.
6. Possibilitar anexar arquivos aos processos, como documentações, pareceres e outros que auxiliem na tramitação e análise.
7. Possibilitar a correção de tramitação equivocada com configuração de permissão de uso de rotina e registro de log, permitindo excluir tramitação e realizar novo parecer antes do processo ser recebido.
8. Possibilitar o controle total entre abertura, encaminhamento, recebimento, finalizando a transação, com a confirmação do usuário do local de destino de cada tramitação.
9. Possibilitar o cadastro de locais para arquivar os processos, de acordo com a necessidade da entidade.
10. Possibilitar que para cada usuário do módulo, sejam definidos os locais/secretaria para acessar os processos.
11. Possibilitar a verificação das mensagens recebidas, onde o sistema acusa que existem processos em atraso ou que foram enviados para análise da repartição ou de um usuário específico.
12. Permitir emissão de etiquetas personalizadas contendo informações do processo, considerando os filtros: número, ano, assunto, subassunto, data, situação.
13. Dispor de opção para paralisar processos que estão com limite de prazo atingido.
14. Possibilitar que seja definido por assunto, os documentos necessários e obrigatórios que serão solicitados durante a abertura do processo via autoatendimento.
15. Permitir que seja definido por solicitação, texto de orientação para facilitar o entendimento do usuário durante a realização da abertura do processo.
16. Possibilitar através de parametrização no sistema, a configuração de um e-mail padrão, para encaminhamento automático, informando os usuários, responsáveis e/ou destinatários adicionais, que os processos estão em atraso.
17. Possibilitar que o requerente acompanhe sua solicitação via WEB, sendo necessário informar o número do processo e o código verificador ou CFP/CNPJ, podendo visualizar todos os trâmites do processo, situação, data e horário da tramitação, local que se comprometem encontra e parecer, com a adotar possibilidade de informar novos anexos e complementos ao processo.
18. Possibilitar assinatura eletrônica das movimentações, com a utilização de certificado digital no padrão ICP- Brasil, na abertura, trâmites, complementos e no encerramento dos processos.
19. Dispor de relatórios de gerenciamento por processos, centro de custo, assunto, sub assunto, gráficos e etiquetas.
20. Permitir a movimentação do processo por centro de custos ou por usuário.
21. Permitir a transferência entre arquivos, após o processo estar arquivado.
22. Emitir relatórios estatísticos com opção de agrupamento por: assunto, sub assunto, Centro de Custo Atual, Requerente, Parecer.
23. Permitir emissão de comprovante de abertura, trâmites, encerramento e arquivamento.
24. Permitir o cadastro de processos com requerente anônimo, com a possibilidade de informar telefone e/ou e- mail para contato, desde que configurado.
25. Permitir receber os processos coletivamente, não necessitando receber um a um.
26. Permitir movimentar vários processos em lote, com a possibilidade de informar pareceres diferentes para cada um dos processos.
27. Permitir arquivar vários processos de uma única vez.
28. Possibilitar a emissão de gráficos dos processos por assunto, sub assunto, centro de custos e situação.
29. No momento da abertura de um processo, possibilitar que o usuário seja notificado.
30. Dispor de notificação, durante a abertura de um processo, da existência de outros processos para o requerente informado.
31. Permitir relacionar requerentes adicionais a um processo, tanto no momento da abertura quanto em eventuais alterações.
32. Permitir relacionar responsáveis a um processo, tanto no momento da abertura quanto em eventuais alterações.
33. Permitir a inserção de textos, na abertura e movimentações dos processos, sem limite de caracteres.
34. Permitir ao gestor do sistema a visualização de todos os processos, independente do centro de custos em que o processo esteja localizado.
35. Possuir rotina especifica onde o usuário visualize apenas os processos que estão na sua repartição ou no seu usuário.
36. Nas rotinas de gerenciamento de processos, dispor dos seguintes filtros: situação, número, ano, requerente, endereço do requerente, assunto e sub assunto.
37. Manter um histórico de tudo que foi realizado com o processo, com as medidas informações de segurança administrativasdata e hora de abertura, tecnológicastrâmites, técnicas complementos, recebimentos, encerramento, arquivamento, cancelamento, paralisação, reabertura, bem como, visualizar quais movimentos possuem assinatura digital.
38. Possuir validação no cadastro de assuntos e operacionais necessárias documentos, não permitindo a resguardar inserção de registros com descrição duplicada.
39. Possibilitar a criação de repositório de modelos - Templates, que poderão ser utilizados como base para a criação de novos documentos dentro dos processos digitais.
40. Possuir histórico de alterações efetuadas principalmente de requerente, assunto, sub assunto, cadastro imobiliário e endereço do processo.
41. Na rotina de gerenciamento do processo, permitir que os processos sejam ordenados pela data da última movimentação, possibilitando visualizar os últimos processos movimentados.
42. Permitir configurar o envio de e-mail, ao requerente do processo, nas seguintes situações: abertura, encerramento, cancelamento, trâmites, paralisação, complemento e reabertura.
43. Permitir gerar relatório direto das telas de consultas de processos, documentos, assunto, sub assunto.
44. Permitir a impressão de todos os movimentos do processo, em único arquivo, para que seja possível realizar alguma análise detalhada da solicitação.
45. Permitir a impressão de trâmites e complementos de forma individual.
46. Possuir filtro para localizar os processos por situação: aberto, tramitando, em análise, cancelado, arquivado.
47. Possuir gerenciador de processos, facilitando o dia a dia dos usuários, sendo possível visualizar todas as notificações recebidas dos processos que estão sob sua responsabilidade, identificar de forma prática os processos que estão no seu usuário e aguardando recebimento na repartição.
48. Permitir a criação de filtros para o gerenciador de processos, sendo definido por usuário, considerando os dados pessoais que lhe serão confiadosde requerente, levando em conta as diretrizes responsável, data de órgãos reguladoresabertura, padrões técnicos e boas práticas existentesassunto, sub assunto, ano.
15.649. A CONTRATANTE terá o direito Permitir que pelo gerenciador de acompanharprocessos seja possível abrir novos registros, monitorar, auditar e fiscalizar com a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações possibilidade de operadorfiltrar por assunto ou sub assunto.
50. Possuir filtro nas telas de consulta dos processos, para localizar registros que possuem novos anexos.
51. Possuir relatório padrão referente aos processos de Acesso à Informação, podendo exibir gráfico, requerente, último trâmite e filtrar por data de abertura, situação e requerente.
52. Permitir configurar se o processo poderá sofrer alterações após ocorrer tramitação.
53. Configurar a proteção possibilidade de receber, tramitar e complementar os registros pela tela de visualização, das consultas gerenciais dos processos.
54. Permitir o cadastro de termo de aceite para relacionar ao assunto, onde o usuário deverá aceitar as condições para concluir a abertura do processo.
55. Possuir recurso de desenho, configuração e execução de workflow como parte do sistema de gestão, com a possibilidade de documentação, execução automática de funções e carregamento de formulário/telas integrantes da solução através de um gerenciador único, no mesmo SGBD, sem necessidade de acesso ou integração com outro sistema.
56. Permitir definir a situação e fase do workflow a cada atividade ou decisão realizada ou pendente.
57. Controlar o tempo previsto (dias/horas) para execução de cada atividade pelo usuário responsável no workflow com a possibilidade de notificação ao exceder a previsão definida.
58. Conter mecanismos que permitam a configuração de formulários de entrada/saída de dados pessoais referentes à que podem ser acionados conforme necessidade em cada atividade executada. a. Estatísticas dos processos abertos em quantidade e percentual; b. Os dados informados pelo usuário durante a execução deste contratodevem estar disponíveis para acesso pelas demais funções do workflow conforme necessidade em atividades e/ou decisões futuras.
15.759. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção Possuir recurso de validação de dados pessoaisde entrada/saída em etapas através do uso de assistentes, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posterioresonde somente é possível avançar no cadastro/processo quando a etapa atual for validada.
15.860. As PARTES darão conhecimento formal Possuir funcionalidade de retorno à atividade anterior pelo usuário executor da atividade atual.
61. Assegurar que os workflows criados possam ser ativados ou desativados. Os workflows desativados impactarão apenas em novos processos que sejam iniciados, não afetando os que estiverem em andamento.
62. Possuir área de teste e validação de workflows.
63. Possuir painéis “indicadores” que permitam a seus empregados visualização dos seguintes dados de processos digitais: a. Estatísticas dos processos abertos em quantidade e colaboradores das obrigações percentual; b. Quantidade dos processos abertos na linha do tempo (ano/mês); c. Comparação da quantidade de processos dos últimos dois exercícios; d. Comparação da quantidade de processos mensais dos últimos exercícios; e. Ranking no número de processos; f. Análise do crescimento da abertura de processos e condições acordadas nesta cláusulaos encerramentos na linha do tempo; g. Percentual de processos pendentes e encerrados sobre o total de processos abertos. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda h. Percentual do prazo excedido dos processos digitais gerenciados por workflow; i. Quantidade de processos digitais gerenciados por workflow em atraso, agrupados por centro de custo e qualquer atividade que envolva a presente contrataçãousuário.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. 17.1 No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução deste contrato, as partes se comprometem a observar o arcabouço legal que trata da proteção de dados pessoais, empenhando-se em diligenciar, na parte que lhe couber, para o devido cumprimento da legislação.
17.2 A CONTRATADA disponibiliza em seu site institucional xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx a Política de Privacidade da operadora que está disponível para acesso pela CONTRATANTE e/ou seus Titulares de dados.
17.3 As PARTESpartes declaram, por si e por seus colaboradoreseste instrumento, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com que cumprem toda a legislação vigente aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n.12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a (Lei Federal nº n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar 17.4 As partes deverão manter sigilo sobre os em relação aos dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto tratados em virtude deste contrato, sendo-lhe vedadogarantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estejam sujeitas ao dever de confidencialidade, a qualquer tempo, bem como instruídas e capacitadas para o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.517.5 A CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA caso receba alguma requisição dos beneficiários de sua carteira referente aos direitos dos titulares de dados previstos na legislação. Tal comunicação deverá ocorrer pelo endereço de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
17.6 As PARTES partes se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar tratar os dados pessoais sensíveis que lhe serão confiados, levando forem confiados ou que eventualmente sejam tratados na relação direta com o titular dos dados em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentesestrita observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
15.6. 17.7 A CONTRATANTE terá CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais de crianças e adolescentes – observadas as conceituações previstas no artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente – sempre em seu melhor interesse, colhendo, quando aplicável o consentimento de, ao menos, um dos pais ou responsável legal, em observância ao disposto no artigo 14 da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
17.8 A CONTRATADA se resguarda no direito de acompanhar, monitorar, auditar não coletar consentimento dos pais ou responsáveis em caso de emergência ante a prevalência da obrigação de socorro e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações direito à vida do indivíduo frente às regras de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contratovigentes no momento de eventual emergência.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção 17.9 Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoaisrelacionados a beneficiários deste contrato a parte responsável pela ocorrência deverá enviar comunicação, por escrito, à outra parte.
17.10 Caso a CONTRATADA seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados que estavam sob responsabilidade da CONTRATANTE, fica garantido à CONTRATADA o direito de chamamento ao processo, ou prepostodenunciação à lide, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posterioresnos termos do Código de Processo Civil.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal 17.11 Ao término da relação contratual entre as partes, essas se obrigam a seus empregados conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior.
17.12 Não obstante o beneficiário tenha direito de requerer o apagamento, anonimização ou de solicitar qualquer outra providência que demande a abstenção do tratamento de dados pessoais do beneficiário pela CONTRATADA, eventual requisição do Titular de dados não poderá ser atendida caso o tratamento estiver sendo realizado de maneira lícita ou tiver como finalidade atender a uma obrigação legal ou regulatória.
17.13 Em caso de descumprimento de qualquer obrigação previstas “DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS”, ficará a parte infratora sujeita à multa no percentual de 5% (cinco por cento) do faturamento da empresa, declarado no ano anterior à aplicação da multa, sem prejuízo da necessidade de reparar eventuais perdas e colaboradores das obrigações danos.
17.14 Para a prestação do serviço contratado, a CONTRATADA se vale de uma rede de prestadores de serviços, entre eles hospitais, clínicas, laboratórios entre outras empresas com as quais a CONTRATADA realizará o compartilhamento dos dados pessoais dos beneficiários – sem prejuízo dos compartilhamentos realizados em razão de obrigação legal ou regulatória – o qual será feito sempre no melhor interesse dos beneficiários e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas nos estritos limites e finalidades dispostos neste instrumento.
17.15 Os beneficiários poderão realizar a toda e qualquer atividade que envolva a presente contrataçãorequisição dos direitos garantidos pela legislação, de forma gratuita, por meio dos canais disponibilizados pelas partes contratantes.
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Samples: Plano De Saúde
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.17.1.24.1. As PARTESPartes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, por si privacidade e por seus colaboradoresproteção de dados, obrigaminclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
7.1.24.2. O OPERADOR/CAIXA se compromete a, quando tratar os dados obtidos pelo CONTROLADOR/CONTRATANTE, fazê-lo apenas para a finalidade pretendida, qual seja a operacionalização de pagamentos de benefícios do Programa Seguro-Desemprego e mediante as instruções do CONTROLADOR, sem transferi- los a qualquer terceiro, exceto em atendimento às requisições judiciais, às oriundas de órgãos de controle e fiscalização ou nos casos em que for expressamente autorizado pelo CONTRATANTE, desde que enquadrados em uma das hipóteses legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
7.1.24.3. A CONTRATADA tratará os dados pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais.
7.1.24.4. A CONTRATADA se compromete a atuar no presente contrato em instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a legislação vigente sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores demais normas que versem sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, privacidade e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento proteção de dados pessoais.
15.57.1.24.5. As PARTES se comprometem Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada, entre outros) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá a adotar as medidas CONTRATADA comunicar imediatamente o CONTRATANTE através dos canais de segurança administrativascomunicação específicos disponíveis, tecnológicasem especial, técnicas o [incluir e- mail ou outro canal] habilitado ainda para dar instruções e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentesesclarecer dúvidas.
15.67.1.24.6. A CONTRATANTE terá o direito Ao final do Contrato conforme instruções do CONTRANTE, a CONTRATADA deverá destruir todas as Informações Confidenciais e Xxxxx Xxxxxxxx que estejam em seu poder conforme Política Geral de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações Tratamento de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contratoDados estabelecida pelo CONTROLADOR.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Contract
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.117.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.217.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.317.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.417.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.517.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.617.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.717.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.817.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Contract for Construction Services
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. 12.1 As PARTESpartes entre si, por si seus representantes, colaboradores e por seus colaboradoresquaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
12.2 Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente.
12.3 De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes obrigam-se a atuar tratar os dados pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessários para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou ainda com fundamento em base legal válida e específica.
12.4 Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados.
12.5 Cada uma das Partes obriga-se a comunicar à outra, no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção prazo de Dados Pessoais até 72 (setenta e as determinações duas) horas, qualquer descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de órgão reguladores segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou fiscalizadores aos seus titulares, mencionando no mínimo o seguinte:
12.5.1 a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
12.5.2 as informações sobre os titulares envolvidos;
12.5.3 a matériaindicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, em especialobservados os segredos comercial e industrial;
12.5.4 os riscos relacionados ao incidente;
12.5.5 os motivos da demora, no caso de a Lei Federal nº 13.709/2018comunicação não ter sido imediata
12.5.6 as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
15.2. No 12.6 O presente contrato, instrumento não modifica ou transfere a CONTRATANTE assume propriedade ou o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo controle sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originário.
12.7 As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento do objeto deste contratodas suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
12.8 Cada Parte se compromete ainda, sendo-lhe vedadonas hipóteses de rescisão contratual, por qualquer motivo, ou por solicitação da outra Parte, a qualquer tempodevolver ou eliminar, conforme o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTEcaso, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar todos os dados pessoais que lhe serão confiadosdisponibilizados, levando em conta as diretrizes obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para manutenção de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentesdeterminadas informações.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação