DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da CONTRATANTE ou outra por ele indicada no uso de eventuais soluções desenvolvidas e implantadas ou nos produtos fornecidos dentro do escopo do Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade dos serviços e de dependência técnica.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 8.6.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
8.6.2. A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. A presente contratação não ensejará a transferência de conhecimento.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 28.1. Tendo em vista que se trata puramente da aquisição de equipamento de informática, não se aplica transferência de conhecimento neste caso.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 6.1. A CONTRATADA deverá transferir para a equipe técnica designada pelo CONTRATANTE a respeito dos conhecimentos relativos à Solução e as melhores práticas para sua administração.
6.2. A CONTRATANTE devera efetuar treinamentos, workshops e alinhamentos técnicos totalizando 220hrs;
6.2.1. Compreendem melhores práticas, o conhecimento necessário para:
6.2.1.1. Instalação, configuração e manutenção do ambiente.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 14.1. A Transferência de Conhecimento é ato contínuo e visa o repasse pela CONTRATADA ao CONTRATANTE de informações relativas à organização, metodologias, ferramentas, técnicas e estratégias utilizadas pela CONTRATADA, assim como outras informações pertinentes à execução dos serviços.
14.2. Mensalmente será realizado ponto de controle visando propostas de melhorias relativas à organização, metodologias, ferramentas, técnicas e estratégias utilizadas, assim como a outras informações pertinentes à execução dos serviços.
14.3. Todo recurso e esforço necessários para a Transferência de Conhecimento será de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 2.10.1. A contratada deverá apresentar e executar Plano de Treinamento para usuários e técnicos do DETRAN nas fases de Transições Inicial e Final de Contrato.
2.10.2. Adicionalmente, no caso de adesão à sustentação dos sistemas em Produção, a cada período de 12 (doze) meses, a CONTRATADA deverá ministrar treinamentos de reciclagem de conhecimento para os usuários e técnicos do DETRAN. Ou, por requisição da CONTRANTE, em intervalo de 6 (seis) meses.
2.10.3. Os treinamentos a serem realizados pela contratada deverão contemplar os processos de implantação e sustentação da solução informatizada contratada pelo DETRAN, ou seja, não fará parte do escopo de treinamento a capacitação dos em sistemas operacionais, administração de banco de dados e linguagens de programação.
2.10.4. O DETRAN designará profissionais com perfil adequado para participação dos treinamentos, de acordo com os pré-requisitos estabelecidos de comum acordo entre as partes.
2.10.5. A contratada deverá manter material de auto treinamento (manuais de usuário, apresentações e vídeos) disponível na Intranet do DETRAN e/ou solução informatizada de atendimento e operação, para fins de utilização por usuários dos sistemas (das áreas de Controle de Acesso, Habilitação, Veículos, Infrações/Multas e Financeira) e/ou técnicos da área de Tecnologia da Informação do DETRAN.
2.10.6. Ao final de cada período de 12 (doze) meses, no caso de adesão à sustentação dos sistemas em Produção, a contratada deverá entregar versão atualizada do material de treinamento, além dos manuais de usuários para a gerência da área de Tecnologia da Informação do DETRAN.
2.10.7. Os treinamentos para equipe técnica do DETRAN/PI e/ou ATI deverão possuir carga horária mínima de 8 horas e máxima de 40 horas. Os treinamentos para usuários (replicadores) deverão possuir a carga horária mínima de 4 e máxima de 16 horas.
2.10.8. Treinamentos eventuais poderão ser realizados de comum acordo, visando atendimento de necessidades específicas do DETRAN/PI, relacionadas aos sistemas e ambiente de Produção da solução informatizada, poderão ser demandados pelo órgão, devendo ter carga horária estimada em Unidade de Serviço Técnico – UST.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 9.1. A transferência de conhecimento é ato contínuo e visa o repasse pela CONTRATADA à CONTRATANTE de informações relativas à organização, metodologias, ferramentas, técnicas e estratégias utilizadas pela CONTRATADA, assim como outras informações pertinentes à execução dos serviços.
9.2. Mensalmente serão realizadas Reuniões de Acompanhamento, conforme o item 22.18 do Termo de Referência, visando propostas de melhorias relativas à organização, metodologias, ferramentas, técnicas e estratégias utilizadas, assim como a outras informações pertinentes à execução dos serviços.
9.3. Todo recurso e esforço necessários para a transferência de conhecimento será de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. Conforme o previsto no subitem 2.3.b, do documento Estudos Preliminares, a CONTRATADA deverá promover a transição contratual e repassar para o TJPA e/ou para a nova CONTRATADA todos os dados, documento e elementos de informação utilizados na execução dos serviços. Para melhor estruturar a transição, o TJPA irá realizar uma reunião de alinhamento de expectativas com a nova CONTRATADA, quando serão definidos os grupos de passagem de serviço e terá início formal a transferência de conhecimento entre as empresas. Os meios utilizados para essa transferência serão previamente acordados entre o TJPA e a CONTRATADA podendo consistir em um ou combinação dos seguintes meios: • Divulgação eletrônica; • Base de conhecimentos; • Registro de ligações aprendidas; • Registro das soluções alternativas utilizadas; • Registro de ocorrências, conhecimento procedimentos; • Documentações de melhores práticas; • Reuniões e suas respectivas atas; • Relatórios periódicos; • Ferramentas de comunicação e geral: vídeo conferência, chat, e-mail.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 28.1. A transferência de conhecimento será feita durante a instalação dos equipamentos.
28.2. Ao final do serviço de instalação a Contratada emitirá um documento descrevendo as tarefas executadas.