DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS. 10.1. Os documentos de transferência dos veículos, são exclusivamente de responsabilidade do MUNICÍPIO DE CARACOL e dos Órgãos de Trânsito Competentes. 10.1.1. Para auxiliar a transferência dos veículos junto aos Órgãos de Controle, será disponibilizado ainda: a) Publicação e Homologação do Leilão no Diário Oficial; b) Carta de Arrematação; c) Nota de Arremate do leiloeiro; d) Termo de Posse do Prefeito. 10.1.2. É de responsabilidade do arrematante verificar junto aos Órgãos de Controle, de sua região, se os documentos mencionados no item 10.1.1, serão satisfatórios para a transferência de titularidade, isentando o MUNICÍPIO DE CARACOL, o Leiloeiro e Casa de Leilões de quaisquer dificuldades que venha a ter em regularizar o veículo. 10.2. São de responsabilidade do arrematante os procedimentos de descaracterização pertinentes a veículos oficiais, tais como: logotipo do MUNICÍPIO DE CARACOL, cores, acessórios, carrocerias e comprometem-se a não fazer uso da logomarca em nenhuma hipótese, bem como outras despesas que incidirem sobre o veículo para a regularização perante o DETRAN. 10.3. As despesas com documentação dos veículos: seguro obrigatório, licenciamentos, multas, legalização do Documento Único de Transferência – DUT, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, inclusive os seguros obrigatórios e multas do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT, Polícia Rodoviária Federal – PRF e cadastradas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF, remarcação de chassi, regularizações das gravações dos vidros e portas, remarcação (gravação) e regularização de motor, vistorias, alteração ou regularização de características, inspeções veicular e alteração ou regularização de eixos, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. 10.4. Os valores publicados dos débitos existentes relativos a impostos, taxas e multas perante os órgãos competentes são ilustrativos, podendo sofrer alterações e correções e ficarão sob a responsabilidade do ARREMATANTE, não sendo aceitas reclamações posteriores. 10.4.1. Débitos que porventura apareçam no sistema de qualquer órgão de trânsito, posteriores ao levantamento realizado por ocasião da elaboração do Edital, mesmo que anteriores a data do Leilão, serão de inteira responsabilidade do arrematante. 10.5. Os veículos arrematados deverão ser regularizados junto ao DETRAN no prazo máximo e improrrogável de até 30 (trinta) dias após a assinatura e reconhecimento de firma do ATPV (Autor...
DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS. 10.1. Após certificação do pagamento conforme item 9.1.5, o Leiloeiro Público Oficial receberá do Agente de Contratação da Fase Externa as Certidões de Baixas Veiculares (veículos SEM direito a documentação), Certificados de Registros dos Veículos -CRVs e as Autorizações para Transferências de Propriedade dos Veículos –ATPVs (veículos COM direito a documentação) dos lotes arrematados, assinados e com firma reconhecida da autoridade representante do Estado de Mato Grosso do Sul como vendedor e no prazo de 02 (dois) dias úteis, após recebimento os encaminharão aos ARREMATANTES, podendo proceder as entregas destes documentos mediante protocolo ou via correios. 10.2. O CRV/ATPV será enviado pelos correios para o endereço informado pelo arrematante ao Leiloeiro Público Oficial, conforme exigido no item 5, deste Edital. 10.3. De posse do CRV/ATPV, o ARREMATANTE deverá assiná-lo no local apropriado como comprador, e dirigir-se ao Cartório para reconhecer sua firma e emitir uma cópia do CRV autenticada (frente e verso). 10.3.1. As custas dos Serviços Notarial/Tabelionato são de exclusiva responsabilidade do ARREMATANTE. 10.4. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento dos documentos previstos no item 9.1 (veículos COM direito à documentação), o ARREMATANTE deverá apresentar ao Leiloeiro Público Oficial a cópia autenticada (frente e verso) do CRV/ATPV, conforme o previsto no item 9.3 deste Edital, necessário para a emissão da Autorização de Entrega. 10.5. O Leiloeiro Público Oficial emitirá a Autorização de Entrega para retirada dos bens arrematados no ato da apresentação dos comprovantes de pagamentos pelos ARREMATANTES dos lotes de veículos SEM direito à documentação (SUCATAS APROVEITÁVEIS e SUCATAS INSERVÍVEIS), conforme item 8.6 e a apresentação da 10.5.1. A emissão da Autorização de Entrega para retirada dos bens arrematados é de inteira responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial e garante ao Estado de Mato Grosso do Sul o recebimento integral do valor do lote arrematado. 10.6. No ato da retirada dos bens o ARREMATANTE ou seu representante legal, apresentará a Autorização para Entrega de Lote emitida pelo Leiloeiro Público Oficial e assinará o Comprovante de Entrega de Lote, emitida pelo Agente de Contratação da Fase Interna. 10.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes à emissão da Autorização de Entrega, prevista no item 9.5, os ARREMATANTES deverão remover integralmente os lotes arrematados dos locais de armazenamento e horários indica...
DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS. Por este instrumento, fica definitivamente transferida a propriedade dos bens constantes no Anexo para o DONATÁRIO, que se responsabilizará por todos os ônus e obrigações a eles inerentes, conforme os seguintes documentos: (exemplo) I - Aviso Ministerial; II - Declaração de Aceitação do Estado; III - Guia Reservada de Entrega de Material: IV - Termos de Baixas: (outros...) Por este instrumento, transfere-se ao DONATÁRIO, com o término do Acordo de Cooperação n____, os bens constantes do Anexo, responsabilizando-se por todos os ônus e obrigações a eles inerentes, conforme os seguintes documentos: (exemplo) I - Aviso Ministerial; II - Declaração de Aceitação do Estado; III - Guia Reservada de Entrega de Material:
DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS. Por este instrumento, fica definitivamente transferida a propriedade dos bens constantes no Anexo para o DONATÁRIO, que se responsabilizará por todos os ônus e obrigações a eles inerentes, conforme os seguintes documentos: (exemplo) I - Aviso Ministerial ; II - Declaração de Aceitação do Estado ; III - Guia Reservada de Entrega de Material: IV - Termos de Baixas: (outros...) (exemplo) I - Aviso Ministerial ; II - Declaração de Aceitação do Estado ; III - Guia Reservada de Entrega de Material:
DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS. 9.1. Após a Homologação do Resultado do Leilão, o Leiloeiro receberá da Comissão de Licitação os Certificados de Registros dos Veículos (CRVs) dos lotes arrematados, assinados e com firma reconhecida da autoridade representante do Estado de Mato Grosso do Sul como vendedor e no prazo de 02 (dois) dias úteis, após recebimento os encaminharão aos ARREMATANTES, podendo proceder as entregas destes documentos mediante protocolo ou via correios. 9.2. O CRV será enviado pelos correios para o endereço informado pelo arrematante ao Leiloeiro Público Oficial, conforme exigido no item 5.1, deste Edital. 9.2.1. De posse do CRV, o ARREMATANTE deverá assiná-lo no local apropriado como comprador, e dirigir-se ao Cartório para reconhecer sua firma e emitir uma cópia do CRV autenticada (frente e verso);

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