DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS. Por este instrumento, fica definitivamente transferida a propriedade dos bens constantes no Anexo para o DONATÁRIO, que se responsabilizará por todos os ônus e obrigações a eles inerentes, conforme os seguintes documentos: (exemplo) (para os casos de transferência automática após a extinção do Acordo de Cooperação) Por este instrumento, transfere-se ao DONATÁRIO, com o término do Acordo de Cooperação n , os bens constantes do Anexo, responsabilizando-se por todos os ônus e obrigações a eles inerentes, conforme os seguintes documentos:
DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS. 10.1. Os documentos de transferência dos veículos, são exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO DE IVINHEMA e dos Órgãos de Trânsito Competentes.
DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS. 10.1. Após certificação do pagamento conforme item 9.1.5, o Leiloeiro Público Oficial receberá do Agente de Contratação da Fase Externa as Certidões de Baixas Veiculares (veículos SEM direito a documentação), Certificados de Registros dos Veículos -CRVs e as Autorizações para Transferências de Propriedade dos Veículos –ATPVs (veículos COM direito a documentação) dos lotes arrematados, assinados e com firma reconhecida da autoridade representante do Estado de Mato Grosso do Sul como vendedor e no prazo de 02 (dois) dias úteis, após recebimento os encaminharão aos ARREMATANTES, podendo proceder as entregas destes documentos mediante protocolo ou via correios.
DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS. 9.1. Após a Homologação do Resultado do Leilão, o Leiloeiro receberá da Comissão de Licitação os Certificados de Registros dos Veículos (CRVs) dos lotes arrematados, assinados e com firma reconhecida da autoridade representante do Estado de Mato Grosso do Sul como vendedor e no prazo de 02 (dois) dias úteis, após recebimento os encaminharão aos ARREMATANTES, podendo proceder as entregas destes documentos mediante protocolo ou via correios.
DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS. 9.1. Os documentos de transferência dos veículos, são exclusivamente de responsabilidade do MUNICÍPIO DE NIOAQUE e dos Órgãos de Trânsito Competentes e serão encaminhados via Correio ao endereço cadastrado pelo arrematante no Portal da Casa de Leilões, após a homologação do leilão, que poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do prazo final de pagamento.

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  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.