DA VISITA TÉCNICA. 10.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial. 10.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. 10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO. 10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta. 10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria 10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação. 10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. 10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 10.14.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.24.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.34.3. Fica a critério critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na AvXx. Ubirajara Berocan LeiteXxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 640Xx 000. Setor JaóXxxxx Xxx, na cidade de Goiânia xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
10.44.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.54.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “VistoriaVistoria – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO VIDEO WALL”.
10.64.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.74.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.84.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.94.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 10.17.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.27.2. A visita técnica é facultativaTendo em vista a faculdade da realização da vistoria, sendo o licitante vencedor não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de responsabilidade da empresa contratada eventuais dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e/ou prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação realização da solução contratadavistoria.
10.37.3. Fica a critério critério das licitantes realizar visita ao local onde serão serão realizados os serviçosserviços, no prédio prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na AvXx. Ubirajara Berocan LeiteXxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 640Xx 000. Setor JaóXxxxx Xxx, na cidade de Goiânia xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
10.47.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação avaliação e ciência ciência das empresas interessadas acerca das condições condições do local e peculiaridades atinentes à realização realização dos serviços serviços que compõem compõem o objeto da licitaçãolicitação, para fins de elaboração elaboração da proposta.
10.57.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “VistoriaVistoria – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
10.67.6. As visitas deverão deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação identificação e de instrumento que o habilite à representação representação legal da empresa.
10.77.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas possíveis dúvidas dos serviços serviços que compõem compõem o objeto da licitaçãolicitação.
10.87.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.97.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços
DA VISITA TÉCNICA. 10.1. É facultada aos licitantes 21.1 Apesar de não ser obrigatória a vistoria realização de vistoria/análise técnica nas dependências instalações, equipamentos e serviços, recomenda-se que a licitante a efetue, a fim de que tome conhecimento do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados prestados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GObem como das condições técnicas em que os equipamentos se encontram.
10.4. As visitas destinam-se à 21.1.1 A vistoria/análise técnica poderá ser presencial, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do telefone ou e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” e poderá ser realizada pelo responsável ou representante técnico da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessadaLICITANTE, o qual deverá estar munido mediante apresentação de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresado funcionário.
10.721.2 Caso não realize a vistoria técnica, não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento de qualquer elemento, incompreensão ou dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria, referentes aos serviços licitados.
21.3 Antes de apresentar sua proposta, a licitante poderá agendar visita (facultativa) ao local da prestação de serviço, no seguinte endereço: Edifício Sede do CREA-MG, situado na Av. No dia Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 1.600, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG.
21.4 O CREA-MG fornecerá a declaração de realização da visita técnica ao final da visita.
21.5 A visita técnica deverá ser agendada previamente e hora a ser agendadorealizada, o servidor designado pelo TCEpreferencialmente, na parte da manhã, com duração máxima de 2 (duas) horas, sob agendamento.
21.6 O interessado deverá credenciar um representante junto ao CREA-GO acompanhará MG.
21.7 Os interessados deverão agendar a visita das empresas interessadaspelo telefone (00) 0000-0000, 0000-0000 ou pelo e- mail xxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx com o objetivo antecedência máxima de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS anteriores à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização abertura do certameprocedimento licitatório.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA. 10.17.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.27.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.37.3. Fica a critério critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na AvXx. Ubirajara Berocan LeiteXxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 640Xx 000. Setor JaóXxxxx Xxx, na cidade de Goiânia xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
10.47.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.57.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “VistoriaVistoria – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO VIDEO WALL”.
10.67.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.77.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.87.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.97.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 10.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.2. 8.1 A visita técnica para conhecimento pleno do imóvel objeto da presente licitação é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na facultada ao licitante para verificação do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços locais, com a finalidade de obter a avaliação própria das suas características, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que compõem o objeto da licitação, julgar necessário para fins de elaboração a formulação da proposta.
10.5. O 8.2 A visita técnica poderá ser realizada de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 16h, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do de horário junto a Subgerência de Patrimônio Imobiliário – SUPAI, pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoriae será realizada no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx-Xxxxx Xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxxxxxx - 00.000000, -40.421500 em local denominado Ibiapaba, no Município de Cariacica – ES.
10.6. As visitas deverão 8.3 O licitante poderá ser feitas representado por profissional qualificado da empresa interessadaseus administradores, o qual deverá estar munido de procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
8.4 A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
8.5 A visita técnica não será obrigatória, contudo, deverá ser assinado, pelo interessado, declaração de conhecimento do imóvel nos termos do item 8.6, independente da realização de visita.
8.6 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de instrumento que todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o habilite à representação legal reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da empresafalta de informações sobre o objeto.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DA VISITA TÉCNICA. 10.18.1. É facultada aos licitantes Para fins de participação na presente LICITAÇÃO, deverão as LICITANTES realizar visita técnica, a vistoria nas dependências fim de que possam tomar conhecimento do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração SISTEMA e da proposta comercialÁREA DA CONCESSÃO.
10.28.2. As LICITANTES poderão realizar, sempre às suas expensas e sob sua responsabilidade, tantas vistorias quanto necessárias para obtenções de informações adicionais, sendo, no entanto, uma visita obrigatória, a ser realizada até 5º (quinto) dia útil anterior à data designada para entrega dos envelopes. Vistorias complementares seguirão o mesmo procedimento, desde que solicitadas a Comissão de Licitação de São Domingos do Araguaia/PA.
8.3. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade que trata este item deverá ser realizada por representante da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratadaLICITANTE devidamente credenciado(a).
10.38.4. Fica As LICITANTES deverão agendar a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviçostécnica diretamente com a Comissão de Licitação do município de São Domingos do Araguaia/PA. Para fins de organização de pessoal e agenda, no prédio sede do Tribunal solicita-se que a visita técnica seja agendada com antecedência mínima de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO48 (quarenta e oito) horas.
10.48.5. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação técnicas deverão ser realizadas até o 5º (quinto) dia anterior à data da sessão pública de recebimento e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto abertura da licitação, para fins de elaboração da propostaDOCUMENTAÇÃO.
10.58.6. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” PODER CONCEDENTE fornecerá atestado de participação da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessadavisita técnica (Anexo – Modelos no Edital), o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento fazer parte integrante dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o habilite à representação legal a LICITANTE tem pleno conhecimento das áreas, bem como do objeto da empresapresente CONCESSÃO.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.98.7. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil realização de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista uma visita técnica é condição obrigatória para a realização do certameparticipação nesta LICITAÇÃO.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão De Serviços Públicos
DA VISITA TÉCNICA. 10.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.215.1. A visita técnica é facultativaSERÁ FACULTATIVA, sendo e no caso de responsabilidade da a licitante não desejar realizar a mesma deverá ser substituída por DECLARAÇÃO EXPRESSA que a empresa contratada eventuais prejuízos conhece totalmente o objeto licitado neste termo de referência não dando direito a posteriores questionamentos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratadasessão, QUE DEVERÁ FAZER PARTE DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
10.315.2. Fica a critério das licitantes Os interessados em participar do certame PODERÃO realizar visita técnica junto ao local onde serão realizados os serviçosSetor CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari localizada à Rua. Bueno Brandão, n° 330, Centro, no prédio sede do Tribunal horário de Contas do Estado 12h00min e 18h00min de Goiás2ª (segunda feira) a 6º (sexta feira), localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade ou até o penúltimo dia antecedendo a sessão de Goiânia – GOabertura da licitação para conhecer o produto a ser fornecido.
10.415.3. As visitas destinam-se à vistoriaCaso a licitante opte pela visita técnica a mesma deverá ser realizada pelo licitante, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços devidamente identificado por meio de procuração ou contrato social com o documento que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da propostaidentifique.
10.515.4. O agendamento das vistorias Representante receberá neste ato um TERMO DE VISITA, que deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresafazer PARTE DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
10.715.5. No dia A ausência do termo de visita e hora da declaração ambos mencionado acima decairá o direito que a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará empresa não se credencie para a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.815.6. O TCE-GO emitirá atestado Termo de vistoria técnica que Visita e ou a Declaração mencionada acima deverá ser anexado apresentada junto à documentação de habilitaçãoao credenciamento.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA. 10.111.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências As empresas interessadas em participar do CONTRATANTEcertame licitatório PODERÃO realizar visita técnica no local onde serão executados os serviços, examinando, tomando ciência do estado das instalações, características, quantidades e eventuais dificuldades para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações;
10.211.2. A visita técnica é facultativatem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto e, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do local de implantação da solução contratada.CONTRATANTE;
10.311.3. Fica a critério das licitantes realizar A visita ao local onde serão realizados os serviçospoderá ser realizada, no prédio sede horário das 14h às 18h, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Patrimonial (SIAP/TRF5), por meio do telefone (00) 0000.0000 ou diretamente no Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, Edf. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE – CEP: 50.030-908;
11.4. A visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante do CONTRATANTE. A declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo constante do ANEXO I-A, será assinada por servidor do SIAP/TRF5;
11.5. Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado da União, é facultado ao proponente deixar de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia e hora realizar a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica no local da prestação do serviço de engenharia desde que deverá ser anexado junto forneça, anexa à documentação proposta comercial, uma declaração de habilitaçãoque conhece as condições construtivas presentes no ambiente da prestação do serviço.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa Especializada
DA VISITA TÉCNICA. 10.17.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências A empresa interessada em participar desta licitação, deverá visitar o local onde se realizarão a(s) obra(s) objeto do(s) projeto(s) que constituem o objeto desta licitação, devendo apresentar ao município de Dois Vizinhos o Atestado de Visita Técnica declarando que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer, firmada pelo responsável indicado pela empresa, e vistado por um responsável do CONTRATANTEDepartamento de Gestão Urbana, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.conforme o modelo do ANEXO V.
10.27.2. A visita técnica é facultativadeverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana, sendo de responsabilidade antes da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão abertura da licitação, pelo fone: (00) 0000 0000 ou na verificação do local de implantação sede da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviçosPrefeitura Municipal, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiássituado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite000, Nº 640. Setor Jaóxxxxxx, na cidade de Goiânia – GODois Vizinhos, Estado do Paraná, em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Departamento de Gestão Urbana, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias.
10.47.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência O transporte para deslocamento ao local da visita será de inteira responsabilidade das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da propostalicitantes.
10.57.4. A contratada deve fornecer como peça integrante do(s) projeto(s) um relatório fotográfico detalhado discriminando os problemas encontrados e as soluções que serão adotadas para o projeto sendo estas soluções, as que serão adotadas em projeto a ser entregue.
7.5. O agendamento ato de apresentação de proposta, pelas LICITANTES, implicará na tácita admissão de que a documentação técnica e os esclarecimentos prestados foram julgados suficientes para que os serviços sejam executados nas condições estipuladas pelo CONTRATO e seus anexos. 8*. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado e identificado, obedecida a sequência das vistorias solicitações deste edital.
8.1.1 SICAF em plena validade ou Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, em plena validade. A listagem dos documentos necessários ao cadastro poderá ser obtida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na guia Licitações e Propostas, Chamamento 001/2023.
8.1.2 O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira da empresa, conforme XXXXX XXX, que deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação apresentado devidamente assinado pelo responsável legal da empresa.. LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo a) Índice de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.Liquidez Geral
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DA VISITA TÉCNICA. 10.123.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, Todas as informações básicas para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercialencontram-se inseridas neste Edital e seus anexos sendo, todavia, facultada a visita técnica, a fim de que o Licitante conheça as particularidades de cada linha dos serviços objeto do edital.
10.223.2. Caso a Licitante achar necessária a Visita Técnica, esta poderá ser realizada por responsável técnico ou profissional, ou o seu representante legal, mediante documentos hábeis que comprovem o vínculo com a empresa na condição de responsável técnico, credenciado, sócio ou diretor.
23.3. A visita técnica é facultativapoderá ser realizada, sendo pré agendada pelo telefone: (000)0000-0000, até o dia 27 de responsabilidade Janeiro de 2021 às 17h00min, com o servidor Weslen Xxxxxxx Xx Xxxxx, o qual ao final da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5vistoria fornecerá DECLARAÇÃO DE VISTORIA DOS TRAJETOS à respectiva empresa. O agendamento é obrigatório para realização das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6visitas. As visitas vistorias deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação ocorrer em horários e de instrumento que o habilite à representação legal da empresadatas a serem determinados pelo agendamento.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.923.4. A vistoria deverá ser pré-agendada com dos trajetos terá como ponto de origem e destino, em relação à partida e chegada respectivamente.
23.5. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo menos 1 (um) dia útil responsável técnico, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, sob as penalidades da lei, ficando impedida, no futuro, de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização pleitear por força do certameconhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 10.14.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.24.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.34.3. Fica a critério critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na AvXx. Ubirajara Berocan LeiteXxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 640Xx 000. Setor JaóXxxxx Xxx, na cidade de Goiânia xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
10.44.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.54.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-e- mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “VistoriaVistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES SERVIDORES”.
10.64.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.74.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.84.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.94.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 10.13.1. É facultada aos Os licitantes deverão realizar a vistoria nas dependências visita técnica nos locais onde os serviços serão executados para verificação das condições, aferir a qualidade do CONTRATANTEsinal, desempenho das ligações, disponibilidade das conexões com a Internet, requisitos mínimos necessário e essencial para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comerciala prestação de serviço. O atestado de visita técnica será fornecido pela GERÊNCIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
10.23.1.1. A O licitante realizará a visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade apenas nos locais relativos ao lote da empresa contratada eventuais prejuízos presente licitação em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratadaque vai participar (Lote 01(área urbana e rural) – lote 02(área rural) - lote 03(área urbana).
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.43.2. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá técnicas deverão ser previamente efetuado por intermédio agendadas através do etelefone (00) 0000-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, 0000 com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8Sr. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência Xxxxxxx Xxxxxxxx e poderá ser realizada realizadas em até 02 2 (dois) dias úteis antes do pregão.
3.2.1. As visitas técnicas serão realizadas durante o expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 09 às 17h.
3.2.2. No decorrer da data prevista visita poderão ser efetuados os questionamentos técnicos específicos relativos ao objeto da licitação.
3.3. Ao final da visita, será lavrada respectiva ata, e será emitido pelo Gerente que realizou a visita, Declaração de realização da visita e atendimento aos serviços que serão executados, que deverá ser apresentado juntamente com a proposta comercial no envelope n. 1 de “PROPOSTA”.
3.4. A Declaração de realização e atendimento acima referida, será emitida apenas para o lote verificado, e somente se tenha sido comprovado o atendimento para os locais vistoriados.
3.5. O licitante que não apresentar a realização do certameDeclaração de atendimento na visita técnica para o lote em que participará, no envelope nº 01 de Propostas, será desclassificado.
3.6. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com a Resolução ANATEL 477, de 07 de agosto de 2007, que regulamenta o Serviço Móvel Pessoal, além de outras normas aplicáveis ao referido serviço.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DA VISITA TÉCNICA. 10.115.1. É Será facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTEvisita técnica no local da obra; porém, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração que haja maior visualização das obras e serviços a ser executado a licitante poderá agendar uma visita técnica, que deverá ser realizada por um representante da proposta comercialXxxxxxxxx, e após a visita será emitido um atestado pelo Município de Araçatuba. Uma cópia deste atestado será entregue ao representante, sendo também facultada a apresentação deste documento no processo licitatório.
10.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.515.1.1. O agendamento das vistorias da vistoria técnica supramencionada deverá ser previamente efetuado por intermédio realizado através do eTelefone de número (00) 0000-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx0000, cujo campo “assunto” com a Srta. Mariana - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, com antecedência mínima de 02 (dois) dias e deverá ser acompanhado de um funcionário da mensagem deverá conter o texto “VistoriaSecretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.
10.615.1.2. As visitas dúvidas que por ventura surgirem com relação à vistoria técnica deverão ser feitas apresentadas por profissional qualificado escrito, endereçadas à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, do Município de Araçatuba, devidamente protocolados no Serviço de Protocolo Geral da empresa interessadaMunicipalidade, o qual deverá estar munido sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295 – Centro, Araçatuba/SP, até 03 (três) dias úteis anteriores a data de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresaabertura do ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.915.1.3. A vistoria deverá técnica poderá ser pré-agendada com pelo menos 1 efetuada até 01 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes anterior da data prevista para a realização de abertura do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DA VISITA TÉCNICA. 10.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.28.1. A visita técnica é facultativaas Unidades de Saúde integrantes da Rede de Atenção Psicossocial, sendo será agendada pela Organização Social, que deverá ser realizada por um representante, e após a visita será emitido um atestado pelo Departamento de responsabilidade Atenção Especializada da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude Secretaria Municipal de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratadaSaúde. Uma cópia deste atestado será entregue ao representante.
10.38.2. Fica O agendamento da visita técnica deverá ser realizado através do telefone (00) 0000.0000, ou, pessoalmente no Departamento de Atenção Especializada, situado à rua Rio de Janeiro, nº 300, nesta cidade no horário das 8:30h às 16:30h, com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis anteriores da abertura do certame.
8.3. O representante deverá retirar a critério Autorização para visita no Departamento de Atenção Especializada, situada na Secretaria Municipal de Saúde, à xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx-XX.
8.4. A Autorização para a Visita Técnica, tem por finalidade permitir que as Organizações Sociais participantes conheçam as condições das licitantes realizar visita instalações físicas, de infraestrutura, (equipamentos médicos, instrumentais e mobiliários), de recursos humanos, particulares como o funcionamento do Serviço de Atendimento ao local onde Usuário (SAU), sistemas de informação utilizados e outros que julgarem necessários para a elaboração da PROPOSTA TÉCNICA e FINANCEIRA.
8.4.1. O Atestado de Visita Técnica, será emitido pelo Técnico Responsável do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde que acompanhará a Visita.
8.4.2. Não serão realizados reconhecidos como oficiais os serviçosAtestados que sejam entregues em formatos distintos dos impressos originais entregues pelo Departamento de Atenção Especialidade, bem como aqueles que, de alguma forma, estejam incompletos quanto aos itens de preenchimento.
8.4.3. As Unidades de Saúde e Serviços que são objeto deste Contrato de Gestão, estão abaixo relacionados: CAPS Infantil Rua: Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 263 Bairro Água Branca CAPS Adulto Rua: Primeiro de Maio nº 607 – Bairro Vila Estádio CAPS AD II Rua Bastos Cordeiro nº 1051 Bairro Santana Serviço Residencial Terapêutico - Rua Torres Homem nº 922 - Vila Estádio (Casa do Beija Flor) - Rua Duque de Caxias nº 1432 – Bairro Bandeiras (Casa Violetas) CEAPS Xxx Xxxx Xxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx
8.5. As dúvidas que porventura surgiram com relação à VISITA TÉCNICA deverão ser apresentadas por escrito, endereçadas à Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba, devidamente protocoladas no prédio sede Setor de Protocolo Geral da Municipalidade, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295 – Centro, CEP: 16.010-330 – ATENDE FÁCIL, Araçatuba/SP, até 03 (três) dias úteis anteriores a data da abertura do certame.
8.6. A VISITA TÉCNICA poderá ser efetuada até 01 (um) dia útil anterior da data de abertura do certame.
8.7. Quanto a imprescindibilidade da VISITA TÉCNICA:
1. A VISITA TÉCNICA é imprescindível para o conhecimento das particularidades do objeto, não sendo suficientes a declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto, em razão das peculiaridades, complexidade e extensão do objeto a ser contratado.
2. A finalidade da VISITA TÉCNICA é propiciar a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o interessado tome conhecimento de tudo que possa influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do serviço.
3. Com relação a exigência, fica disponibilizado aos interessados amplo acesso e variado horário para agendamento para VISITA TÉCNICA, de modo a evitar a restrição a competitividade e a participação, estando de acordo com entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GOSão Paulo.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
DA VISITA TÉCNICA. 10.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE9.1 As empresas proponentes deverão, para proporcionar conhecimento necessário previamente à elaboração da de sua proposta comercial.
10.2. A de preços, realizar visita técnica é facultativano local, sendo a fim de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem será executado o objeto da licitação, para fins de elaboração da propostaseleção.
10.5. O agendamento das vistorias 9.2 A visita deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado realizada pelo responsável técnico da empresa interessadaproponente, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadasdevidamente registrado no CREA/SP, com o objetivo antecedência de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 até 01 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista fixada para a recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone (00) 00000-0000 com o Engenheiro Responsável Técnico da CONTRATANTE; Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar-se na XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 20 – JARDIM CARUMBÉ - SÃO PAULO - SP, local onde serão executadas as obras civis para reforma geral e adequações prediais, com ampliação da área da espera e instalação de elevador na unidade de saúde UBS SILMARYA REJANE, gerenciada pela ASF, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (ANEXO IX) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente , para atender ao disposto no item 9.5 do certameEdital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com os documentos de Qualificação Técnica (ITEM 17 do Edital), no envelope “HABILITAÇÃO”.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Engineering Services
DA VISITA TÉCNICA. 10.19.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências As empresas interessadas em participar do CONTRATANTEcertame licitatório PODERÃO realizar visita técnica no local onde serão executados os serviços, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e
10.29.2. A visita técnica é facultativatem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto e, sendo de responsabilidade consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.CONTRATANTE;
10.39.3. Fica a critério das licitantes realizar A visita ao local onde serão realizados os serviçospoderá ser realizada, no prédio sede horário das 14:00 às 18:00 horas, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Patrimonial — SIAP desta Corte, por meio do(s) telefone(s) (00)0000.0000 ou diretamente no Edifício Sede, situado na Xx. Xxxx xx Xxxxx, x/x, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX;
9.4. A visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante da CONTRATANTE. A declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo constante do ANEXO I-A, será assinada por servidor do SIAP/TRF5;
9.5. Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado da União, é facultado ao proponente deixar de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia e hora realizar a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica no local da prestação do serviço de engenharia desde que deverá ser anexado junto forneça, anexa à documentação proposta comercial, uma declaração de habilitaçãoque conhece as condições construtivas presentes no ambiente da prestação do serviço.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Dispensa Eletrônica
DA VISITA TÉCNICA. 10.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE9.1 As empresas proponentes deverão, para proporcionar conhecimento necessário previamente à elaboração da de sua proposta comercial.
10.2. A de preços, realizar visita técnica é facultativano local, sendo a fim de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem será executado o objeto da licitação, para fins de elaboração da propostaseleção.
10.5. O agendamento das vistorias 9.2 A visita deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado realizada pelo responsável técnico da empresa interessadaproponente, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadasdevidamente registrado no CREA/SP, com o objetivo antecedência de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 até 01 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone 0000-0000, com a Engª. Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar-se na XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 905 – JARDIM PERI - SÃO PAULO - SP, local onde será executado a obra de adequações prediais, com fornecimento de insumos, materiais, mão de obra e equipamentos no AMA/UBS JARDIM PERI, gerenciado pela ASF, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (ANEXO IX) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do certameEdital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com os documentos de Qualificação Técnica (CLAUSULA 17 do Edital), no envelope “Habilitação”.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Civil Works Execution
DA VISITA TÉCNICA. 10.14.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.24.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.34.3. Fica a critério critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na AvXx. Ubirajara Berocan LeiteXxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 640Xx 000. Setor JaóXxxxx Xxx, na cidade de Goiânia xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
10.44.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.54.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “VistoriaVistoria – AQUISIÇÃO DE SERVIDOR DE ALTO PROCESSAMENTO BASEADO EM GPU”.
10.64.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.74.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.84.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.94.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 10.118.1. É facultada aos licitantes Todas as Licitantes poderão realizar visita técnica na área objeto do SERVIÇO DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO e suas cercanias, para a verificação das condições locais, com a finalidade de obter avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local, e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da sua PROPOSTA, bem como a prestação dos serviços.
18.2. Sem prejuízo à realização de vistoriais informais pelos LICITANTES, por sua única responsabilidade, a vistoria nas dependências deverá ser agendada no Departamento de Trânsito – Secretaria Municipal da Defesa Social, pelo telefone (00) 0000.0000 com Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretor do CONTRATANTEDepartamento de Trânsito e Transporte, em dias úteis da semana. As visitas técnicas poderão ser realizadas até o último dia útil anterior a data prevista para proporcionar conhecimento necessário à elaboração a entrega da proposta comercialsessão de abertura dos envelopes de habilitação e propostas.
10.218.2.1. A Poderão participar da visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade representante designado com credencial assinada pelo responsável da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local (diretor, gerente ou procurador), conferindo-lhes poderes para vistoriar as localidades onde serão realizados executados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GOobjeto deste certame.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.518.2.2. O agendamento das vistorias visitas técnicas deverá ser previamente efetuado realizado com antecedência sendo permitido o agendamento de uma empresa por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” dia.
18.2.3. Ao término da mensagem deverá conter visita técnica será fornecido aos representantes dos LICITANTES o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessadaatestado de visita técnica, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresaser juntado aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DA VISITA TÉCNICA. 10.17.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.27.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.37.3. Fica a critério critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na AvXx. Ubirajara Berocan LeiteXxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 640Xx 000. Setor JaóXxxxx Xxx, na cidade de Goiânia xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
10.47.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.57.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-e- mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “VistoriaVistoria – “AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES SERVIDORES”.
10.67.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.77.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.87.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.97.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 10.16.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências - As empresas interessadas deverão realizar visita técnica no imóvel e instalações do CONTRATANTElocal da realização do evento, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.2. A visita técnica é facultativados serviços a serem executados, sendo ocasião em que será elaborado o “Termo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos Visita Técnica”, emitido pela Administração e assinado pelo responsável em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita acompanhar o visitante ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado evento ou por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadasdevidamente autorizado, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas que o licitante tenha conhecimento do local de realização dos serviços e verifique eventuais ocorrências que compõem o objeto possam ter influência na formulação da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado proposta, a fim de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação futuramente não requeira aditamentos, com a alegação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista desconhecimento das condições para a realização do certameobjeto. A não realização da visita técnica será causa de inabilitação
6.2. - A visita técnica será acompanhada por um servidor da Administração Municipal ou por servidor devidamente autorizado, que se encontrará na sede do Executivo Municipal, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx das Letras – MG das 09 ás 16 horas, que atestará a visita por escrito, sendo conhecedor do local destinado pelo Município de São Tomé das Letras-MG para realização do evento, e terá por finalidade:
6.2.1 - Conhecimento da área e condições locais pertinentes à execução dos serviços;
6.2.2 - Elucidação de dúvidas e/ou informações técnicas necessárias à formulação da proposta e das condições locais para a execução do objeto, não sendo estes argumentos válidos para reclamações posteriores no processo ou em caso de inexecução do contrato.
6.2.3 - As visitas deverão ocorrer, preferencialmente, dos dias 26 a 29 de Julho de 2022, das 09 às 16 horas. Agendamentos poderão ser realizados através dos Departamentos municipais de Cultura, Turismo e Fiscalização de Tributos. Tel (000) 0000-0000.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DA VISITA TÉCNICA. 10.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.213.1. A visita técnica Visita Técnica é facultativa, sendo no entanto, o Município de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de Igarapé considera altamente recomendável que os interessados a façam dada a sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica importância para a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de correta elaboração da proposta.
10.513.2. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xxPara realização da visita técnica, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado representante da empresa interessadadeverá apresentar procuração pública ou particular concedendo poderes para sua realização, o qual deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto do representante, e de instrumento que o habilite à representação legal ainda cópia do contrato social da empresa.
10.713.3. No As empresas interessadas em realizar a visita, poderão fazê-la até o dia útil anterior designado para recebimento e hora abertura dos envelopes, desde que previamente agendado.
13.4. A visita técnica deverá ser previamente agendada pelas empresas interessadas junto a ser agendadoSecretaria de Meio Ambiente, o servidor designado situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX ou pelo TCEtelefone (00) 0000-GO acompanhará 0000 com a Sra. Janaina, no horário de 08h às 16h nos dias úteis.
13.5. Após a visita das empresas interessadastécnica o representante da empresa interessada receberá do responsável pela Secretaria de Meio Ambiente, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços declaração informando que compõem o objeto da licitaçãoa empresa realizou a visita técnica.
10.813.5.1. O TCE-GO emitirá atestado A Declaração de vistoria técnica que Visita Técnica conforme item 13.5. deverá ser anexado junto à entregue juntamente com a documentação de habilitação.
10.913.6. A vistoria Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá ser pré-agendada apresentar Declaração de Responsabilidade em substituição à visita técnica conforme modelo do Anexo VI deste Edital juntamente com pelo menos 1 (um) dia útil a documentação de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes habilitação.
13.7. Não será admitido que empresas distintas se utilizem de um mesmo representante para realização da data prevista para visita técnica.
13.8. Em caso de não realização da visita técnica ou a realização do certamenão apresentação da Declaração de Responsabilidade em sua substituição, a licitante será desclassificada.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA. 10.118.1. É facultada aos licitantes a Para esta licitação, é facultado à proponente realizar vistoria nas dependências do técnica na Sede da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GOPalmas - TO, antes da disputa de preços, em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa.
10.418.2. As visitas destinam-se à vistoriaempresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis antes da data da disputa, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xxmail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As visitas deverão ser feitas empresas serão comunicadas por profissional qualificado da empresa interessadae-mail, o qual deverá estar munido de documento de identificação do momento e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia local onde devem se apresentar, para a vistoria, e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer quem as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9conduzirá. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 será realizada em até 3 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (doistrês) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
18.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos ao local vistoriado.
18.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do Termo de Referência.
18.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, cuja ausência do referido documento incorre na inabilitação do licitante.
18.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 10.16.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.26.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.36.3. Fica a critério critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na AvXx. Ubirajara Berocan LeiteXxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 640Xx 000. Setor JaóXxxxx Xxx, na cidade de Goiânia xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
10.46.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.56.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “VistoriaVistoria – Equipamentos de Infraestrutura de rede TCE-GO”.
10.66.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.76.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.86.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.96.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 10.1a) Data, Horário e Local
a.1) A(s) empresa(s) interessadas em participar desta licitação, deverão agendar data e horário para proceder com a visita técnica in-loco a fim de comprovar que tomou conhecimento dos locais, instalações, acessos e eventuais dificuldades dos serviços a serem executados para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, deste município ou pelo telefone 00-0000-0000 / 0000-0000, falar com o Sr. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.2Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação será realizada até o último dia que anteceda a abertura do local de implantação da solução contratadacertame. (facultativo).
10.3. Fica a.2) Não havendo interesse por parte da licitante em realizar a critério Visita Técnica, a mesma deverá proceder declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviçoscondições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GOassumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamento futuros que ensejem avenças técnicas com o órgão licitante.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à a.3) Os custos decorrentes da visita aos locais da realização dos serviços que compõem o objeto da desta licitação, para fins correrão por conta exclusiva da licitante.
a.4) É de elaboração inteira responsabilidade da licitante a verificação “in loco” das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidas.
10.5. O agendamento das vistorias b) No ato da visita técnica deverá ser previamente efetuado por intermédio estar presente um representante legal ou credenciado do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xxlicitante acompanhado obrigatoriamente pelo(s) engenheiro(s) responsável(is), cujo campo “assunto” munido de seu documento de identidade, bem como do documento profissional representativo da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado classe e carta de credenciamento assinada pelo titular ou representante legal da empresa interessada.
c) Para título de comprovação da realização da visita técnica, o qual deverá estar munido licitante receberá da Secretaria Municipal de documento de identificação Obras, Infraestrutura e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia e hora a ser agendadoTransporte, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará comprovante de ter realizado a visita das empresas interessadasvisita, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação assinado por profissional lotado na SMOIT. A comprovação deverá fazer parte dos documentos de habilitação.
10.9. A vistoria d) O licitante deverá ser pré-agendada apresentar, junto com pelo menos 1 a documentação de habilitação (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização envelope nº 2), o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA que, deverá ter sido emitido, nos termos do certameitem 8.1.4.6 do edital, ou declaração nos termos do item 8.1.4.6 alínea “a.2” do edital.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência / Projeto Básico
DA VISITA TÉCNICA. 10.17.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências A empresa interessada em participar desta licitação, poderá visitar o local onde se realizarão os serviços que constituem o objeto desta licitação, devendo apresentar ao município de Dois Vizinhos Atestado de Visita Técnica declarando que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer, firmada pelo responsável técnico e responsável legal da Licitante, e vistado por um responsável do CONTRATANTEDepartamento de Gestão Urbana, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.conforme o modelo do ANEXO V.
10.27.2. A visita deverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana, antes da abertura da licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Departamento de Gestão Urbana, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias.
7.3. O atestado somente será fornecido ao responsável Técnico pela proponente, devidamente identificado pela carteira profissional, que deverá(ão) comprovar através de documento expedido pelo CREA ou CAU que é o responsável pela empresa, no momento da visita.
7.4. Solicita-se que os responsáveis técnicos estejam no local de encontro com antecedência, ao horário marcado.
7.5. Não serão aceitos retardatários e não será possível a realização da visita técnica é facultativaem outra data, sendo imprescindível a presença do(s) responsável(s) técnico(s) para efetuá-la no dia e horário pré-agendados. A licitante que não comparecer a visita, ou não respeitar o horário, poderá ser INABILITADA DESTE CERTAME, a critério da Comissão de responsabilidade Licitações, devendo a empresa interessada justificar a impossibilidade ou o não comparecimento na data aprazada, sendo posteriormente em caso de aceite da justificativa, designada nova data para a visita técnica anteriormente a data de abertura do certame licitatório.
7.6. Se a empresa contratada interessada não achar necessário fazer a visita técnica, a mesma deverá apresentar a Declaração Formal de Dispensa (ANEXO V.1), responsabilizando-se o contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de da sua omissão na verificação do local de implantação instalação e execução da solução contratadaobra.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DA VISITA TÉCNICA. 10.126.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências Todas as Licitantes poderão realizar visita técnica na área objeto do CONTRATANTESERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE AMPARO e suas cercanias, para proporcionar conhecimento necessário a verificação das condições locais, com a finalidade de obter avaliação própria da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à elaboração realização do objeto da proposta comercialCONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local, e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da sua PROPOSTA, bem como a prestação dos serviços.
10.226.2. A Caso os licitantes optem por realizar as visitas técnicas, deverão agendá-las junto à SMSPTT, pelo telefone (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxx do Departamento Transportes, em dias úteis da semana, no horário das 09:00 às 16:00. As visitas técnicas poderão ser realizadas em várias datas, até o dia previsto para a entrega dos envelopes de habilitação e propostas.
26.2.1. Poderão participar da visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade representante designado com credencial assinada pelo responsável da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local (diretor, gerente ou procurador), conferindo-lhes poderes para vistoriar as localidades onde serão realizados executados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GOobjeto deste certame.
10.426.2.2. As visitas destinamSolicita-se à vistoria, avaliação e ciência o agendamento das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da propostavisitas técnicas com antecedência.
10.526.2.3. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” Ao término da mensagem deverá conter visita técnica será fornecido aos representantes dos Licitantes o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessadaatestado de visita técnica, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresaser juntado aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.726.3. No dia Quaisquer questionamentos deverão ser realizados por escrito pelas Licitantes, na forma e hora no prazo estabelecidos no item 36 do Edital.
26.4. O Poder Concedente considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento do SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE AMPARO, não podendo a ser agendadoConcessionária, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará sistema.
26.5. Tendo em vista que a visita das empresas interessadastécnica servirá para fornecer subsídios à elaboração da proposta, com os responsáveis credenciados deverão ter o objetivo necessário conhecimento técnico.
26.6. Não caberá nenhuma responsabilidade ao PODER CONCEDENTE em função da insuficiência de esclarecer dados não levantados devidamente por ocasião da visita.
26.7. O Licitante se responsabiliza pelo exame de todas as possíveis dúvidas dos instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações vigentes aplicáveis aos serviços que compõem o e aos locais, objeto da licitaçãoCONCESSÃO.
10.826.8. O TCE-GO emitirá atestado Caso o Licitante decida por não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração circunstanciada certificando que tomou conhecimento e ciência de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação todas as condições de habilitaçãoexecução do contrato, e das exigências e condições da execução dos serviços.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DA VISITA TÉCNICA. 10.1. É facultada aos licitantes As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar visita técnica no Edifício Sede da CONTRATANTE a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercialfim de conhecer os locais onde serão instaladas as mesas dos desembargadores.
10.2. A visita tem como finalidade avaliar as condições das instalações físicas, onde serão instaladas as mesas, para determinar as possíveis dificuldades que estão envolvidas na entrega do objeto.
10.3. A visita deverá ser realizada, no horário das 12 às 17 horas, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Diretoria de Administração Predial (DAP), por meio do telefone (00) 0000-0000 ou diretamente no Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, no Bairro do Recife, Recife/PE, e será acompanhada por representante da CONTRATANTE;
10.4. A visita deverá ser realizada por profissional qualificado e habilitado da interessada e será acompanhada por representante da CONTRATANTE. A Declaração de Vistoria da visita técnica é facultativaefetuada, sendo que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO I-A, será assinada por servidor da DAP/TRF5;
10.5. As licitantes não poderão alegar desconhecimento das características técnicas dos serviços, mesmo que optem por não vistoriar;
10.6. Será de responsabilidade da empresa contratada CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadasinstalações, com vistas a proteger o objetivo interesse da Administração na fase de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitaçãoexecução do contrato.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Dispensa Eletrônica
DA VISITA TÉCNICA. 10.17.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências A empresa interessada em participar desta licitação, poderá visitar o local onde se realizarão os serviços que constituem o objeto desta licitação, devendo apresentar ao município de Dois Vizinhos Atestado de Visita Técnica declarando que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer, firmada pelo responsável técnico e responsável legal da Licitante, e vistado por um responsável do CONTRATANTEDepartamento de Gestão Urbana, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.conforme o modelo do ANEXO V.
10.27.2. A visita deverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana, antes da abertura da licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Departamento de Gestão Urbana, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias.
7.3. O atestado somente será fornecido ao responsável Técnico pela proponente, devidamente identificado pela carteira profissional, que deverá(ão) comprovar através de documento expedido pelo CREA ou CAU.
7.4. Solicita-se que os responsáveis pela empresa estejam no local de encontro com antecedência, ao horário marcado.
7.5. Não serão aceitos retardatários e não será possível a realização da visita técnica é facultativaem outra data, sendo imprescindível a presença do(s) responsável(s) técnico(s) para efetuá-la no dia e horário pré-agendados. A licitante que não comparecer a visita, ou não respeitar o horário, poderá ser INABILITADA DESTE CERTAME, a critério da Comissão de responsabilidade Licitações, devendo a empresa interessada justificar a impossibilidade ou o não comparecimento na data aprazada, sendo posteriormente em caso de aceite da justificativa, designada nova data para a visita técnica anteriormente a data de abertura do certame licitatório.
7.6. Se a empresa contratada interessada não achar necessário fazer a visita técnica, a mesma deverá apresentar a Declaração Formal de Dispensa (ANEXO V.1), responsabilizando-se o contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de da sua omissão na verificação do local de implantação instalação e execução da solução contratadaobra.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DA VISITA TÉCNICA. 10.121.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.221.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.321.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.421.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.521.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.621.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.721.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.821.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.921.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 10.14.1. É facultada Para habilitar-se aos licitantes procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração devida visita técnica ao local da proposta comercialobra em destaque.
10.24.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira.
4.3. A visita técnica é facultativa“in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, sendo anteriores a data de responsabilidade abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude licitante, mediante comprovação de sua omissão na verificação tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do local referido responsável, e sob supervisão de implantação da solução contratadaengenheiro responsável indicado pela SEMED.
10.34.4. Fica Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a critério licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviçoscondições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, no prédio sede assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GOLocal - Anexo III).
10.44.5. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por Cada profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da só poderá representar uma única empresa.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA. 10.12.1- As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica.
2.1. É facultada aos FACULTATIVA a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Município1; caso em que será fornecido o Termo de Visita Técnica para aqueles que optarem por visitar o Município, documento a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário ser apresentado junto à elaboração da proposta comercial“Declaração de Visita Técnica - Facultativa”.
10.22.2. A finalidade da visita técnica é facultativa, sendo a complementação de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, informações com o objetivo de esclarecer conhecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem características e especificações, condições especiais, bem como se apurarem todos os questionamentos necessários para a elaboração da proposta, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.82.3. Tanto a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”, prevista no Anexo IX do Edital, quanto a “Declaração de Não Visita Técnica”, prevista no Anexo X do Edital, SÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS e indispensáveis a ser apresentados junto à “Documentação Complementar”, conforme exigências constantes do subitem 1.5, letra “c”, devendo o licitante apresentar uma ou outra, conforme o caso, sob pena de inabilitação.
2.4. As visitas poderão acontecer até o dia 3º dia útil anterior à data marcada para protocolizar os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, devendo ser agendadas na Prefeitura, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 128 – Centro, São João da Ponte/MG, CEP: 39.430-000, telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h às 12 horas e de 13h30min às 17 horas.
2.5. O TCE-GO emitirá atestado licitante deverá NOMEAR UM REPRESENTANTE DEVIDAMENTE QUALIFICADO para este fim, por meio de vistoria documento, com autorização para realizar a visita técnica que deverá ser anexado junto à documentação em companhia de habilitaçãoservidor da PREFEITURA.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DA VISITA TÉCNICA. 10.10.0.0.Xx LICITANTES deverão, obrigatoriamente, visitar a área sugerida para implantação, obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação de suas PROPOSTAS, vedadas proposições posteriores de modificação do valor da CONTRAPRESTAÇÃO, prazo ou outras condições ou, ainda, alegações de prejuízos ou reivindicações sob pretexto de insuficiência de informações acerca do objeto deste Termo de Referência. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.2. A 9.5.2.A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação obrigatória e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 às 12:00 horas do dia 00/00/2022, mediante prévio agendamento pela LICITANTE junto ao CPAC no endereço na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 X - Xxxxx 00, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, ou pelo telefone nº (dois79) dias úteis antes 0000- 0000. 9.5.3.Para todos os efeitos considera-se que as LICITANTES têm pleno conhecimento da data prevista para natureza e do escopo dos serviços, obras, atividades, fornecimentos, condições hidrológicas e climáticas que possam afetar a realização prestação dos SERVIÇOS ou a execução do certameCONTRATO. 9.5.4.A LICITANTE não poderá alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 9.5.5.O representante da LICITANTE deverá apresentar ao representante da COMISSÃO, no ato da visita técnica, documento comprobatório de sua situação. 0.0.0.Xx término da visita, o representante da COMISSÃO entregará o respectivo Atestado de Visita Técnica à LICITANTE, que será assinado também pelo representante da LICITANTE que participou da visita, cujo original deverá ser inserido no envelope referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Appears in 1 contract
Samples: Public Bidding
DA VISITA TÉCNICA. 10.1. É facultada Atestado de Visita Técnica aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTElocais da prestação dos serviços, que será fornecido por servidor da Prefeitura especificamente designado para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercialesta função.
10.28.6.1.1 O responsável pelo acompanhamento da visita será o Engenheiro Eletricista Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. A visita deverá ser agendada com antecedência pelo telefone (00) 0000-0000 (Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico), das 14:00h às 17:00h, para permitir que sejam realizadas tantas visitas quanto se entendam necessárias, até o último dia útil anterior à data prevista para a sessão de apresentação e abertua de Envelopes. A saída para a visita técnica é facultativaterá como ponto de encontro a Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão localizada na verificação do local de implantação da solução contratadaXxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede 8.6.1.2 Ressalte-se que o entendimento sumulado do E. Tribunal de Contas do Estado de GoiásSão Paulo permite a exigência de Visita Técnica, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leitevedando apenas que seja fixada data única para realização, Nº 640. Setor Jaóveja: “SÚMULA 39 - TCE-SP - Em procedimento licitatório, na cidade é vedada a fixação de Goiânia – GOdata única para realização de visita técnica”.
10.4. As visitas destinam8.6.1.3 Acerca da visita técnica, também chamada de visita prévia, a Administração licitante concluiu pela necessidade neste procedimento, visando o conhecimento prévio das condições locais para a execução das obras e serviços objeto da licitação e subsidiar a elaboração das propostas, sendo essa providência entendida como garantia da Administração, para mitigar a hipótese de questionamentos posteriores dos licitantes sob argumento de desconhecimento de eventuais peculiaridades.
8.6.1.4 O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se posiciona, inclusive, pela discricionariedade da Administração Pública: “Também improcedente a impugnação direcionada de obrigatoriedade de realização de visita técnica pelos licitantes, isto porque seu estabelecimento, desde que relevante ao objeto posto em disputa, insere-se à vistoriano âmbito do exercício da competência discricionária do administrador. Conforme apontado acima, avaliação pretende-se a substituição de todo o sistema de iluminação pública do Parque de Iluminação Pública do Município, cujas características mostram-se condizentes com a
8.6.1.5 Da mesma forma estabelece o Tribunal de Contas da União, no Acordão nº 4968/2011, Segunda Câmara, que “A visita de vistoria tem por objetivo dar à Entidade a certeza e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços a comprovação de que compõem todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitaçãolicitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais. Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da empresaproposta e execução do objeto” (g.n.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação).
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Public Bidding