Common use of DA VISITA TÉCNICA Clause in Contracts

DA VISITA TÉCNICA. 4.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III). 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA VISITA TÉCNICA. 4.110.1. Para habilitar-se É facultada aos procedimentos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida proposta comercial. 10.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. 10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO. 10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto desta da licitação, tendo levantado todos os dados técnicos para fins de elaboração da proposta. 10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria 10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e obtidos os esclarecimentos necessários de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação. 10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. 10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a apresentação de sua proposta financeirarealização do certame. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III). 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 4.17.1. Para habilitar-se É facultada aos procedimentos licitantes a vistoria nas dependências da contrataçãoCONTRATANTE, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial. 7.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. 7.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO. 7.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto desta da licitação, tendo levantado todos os dados técnicos para fins de elaboração da proposta. 7.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e- mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – “AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES SERVIDORES”. 7.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e obtidos os esclarecimentos necessários de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 7.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação. 7.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. 7.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a apresentação de sua proposta financeirarealização do certame. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III). 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 4.17.1. Para habilitar-se É facultada aos procedimentos licitantes a vistoria nas dependências da contrataçãoCONTRATANTE, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial. 7.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. 7.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO. 7.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto desta da licitação, tendo levantado todos os dados técnicos para fins de elaboração da proposta. 7.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO VIDEO WALL”. 7.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e obtidos os esclarecimentos necessários de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 7.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação. 7.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. 7.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a apresentação de sua proposta financeirarealização do certame. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III). 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 4.19.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar visita técnica ao no local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitaçãotomando ciência do estado de conservação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira.características, quantidades e 4.39.2. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, tem por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades da CONTRATANTE; 9.3. A visita poderá ser realizada, no horário das 14:00 às 18:00 horas, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Patrimonial — SIAP desta Corte, por meio do(s) telefone(s) (00)0000.0000 ou diretamente no Edifício Sede, situado na Xx. Xxxx xx Xxxxx, x/x, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX; 9.4. A visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante da CONTRATANTE. A declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo constante do ANEXO I-A, será assinada por servidor do SIAP/TRF5; 9.5. Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, é facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria técnica no local da prestação do serviço de engenharia desde que forneça, anexa à proposta comercial, uma declaração de que conhece as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições construtivas presentes no ambiente da prestação do Local - Anexo III)serviço. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Dispensa Eletrônica

DA VISITA TÉCNICA. 4.16.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida - As empresas interessadas deverão realizar visita técnica no imóvel e instalações do local da realização do evento, para conhecimento dos serviços a serem executados, ocasião em que será elaborado o “Termo de Visita Técnica”, emitido pela Administração e assinado pelo responsável em acompanhar o visitante ao local do evento ou por servidor devidamente autorizado, com o objetivo de que o licitante tenha conhecimento do local de realização dos serviços e verifique eventuais ocorrências que possam ter influência na formulação da obra em destaque. 4.2proposta, a fim de que futuramente não requeira aditamentos, com a alegação de desconhecimento das condições para a realização do objeto. Ao interessado que realizar a respectiva A não realização da visita técnica será emitida a Declaração causa de Visita Técnica firmada inabilitação 6.2. - A visita técnica será acompanhada por um servidor da Administração Municipal ou por servidor da Prefeitura Municipal de Cametádevidamente autorizado, comprovando que se encontrará na sede do Executivo Municipal, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx das Letras – MG das 09 ás 16 horas, que atestará a visita técnica “in loco” por escrito, sendo conhecedor do local destinado pelo Município de São Tomé das Letras-MG para realização do evento, e terá por finalidade: 6.2.1 - Conhecimento da empresa licitante, onde serão executados os área e condições locais pertinentes à execução dos serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação ; 6.2.2 - Elucidação de sua proposta financeira. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA dúvidas e/ou CAUinformações técnicas necessárias à formulação da proposta e das condições locais para a execução do objeto, constando o nome não sendo estes argumentos válidos para reclamações posteriores no processo ou em caso de inexecução do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMEDcontrato. 4.46.2.3 - As visitas deverão ocorrer, preferencialmente, dos dias 26 a 29 de Julho de 2022, das 09 às 16 horas. Independente da opção pela realização ou não da vistoriaAgendamentos poderão ser realizados através dos Departamentos municipais de Cultura, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico Turismo e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, Fiscalização de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros Tributos. Tel (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)000) 0000-0000. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DA VISITA TÉCNICA. 4.17.1. Para habilitar-se É facultada aos procedimentos licitantes a vistoria nas dependências da contrataçãoCONTRATANTE, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da obra em destaqueproposta comercial. 4.27.2. Ao interessado que realizar Tendo em vista a respectiva visita técnica será emitida a Declaração faculdade da realização da vistoria, o licitante vencedor não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários dificuldades existentes como justificativa para a apresentação de sua proposta financeira. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA se eximir das obrigações assumidas e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão prejuízos em virtude de engenheiro responsável indicado pela SEMEDsua omissão na realização da vistoria. 4.47.3. Independente da opção pela realização ou não da Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO. 7.4. As visitas destinam-se à vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico avaliação e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento ciência das condições empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades inerentes à natureza atinentes à realização dos trabalhosserviços que compõem o objeto da licitação, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração fins de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)elaboração da proposta. 4.57.5. Cada O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 7.6. As visitas deverão ser feitas por profissional só poderá representar uma única qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 7.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação. 7.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. 7.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DA VISITA TÉCNICA. 4.17.1. Para habilitar-A empresa interessada em participar desta licitação, poderá visitar o local onde se aos procedimentos realizarão os serviços que constituem o objeto desta licitação, devendo apresentar ao município de Dois Vizinhos Atestado de Visita Técnica declarando que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer, firmada pelo responsável técnico e responsável legal da contrataçãoLicitante, ora pretendidae vistado por um responsável do Departamento de Gestão Urbana, solicitaconforme o modelo do ANEXO V. 7.2. A visita deverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana, antes da abertura da licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Departamento de Gestão Urbana, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias. 7.3. O atestado somente será fornecido ao responsável Técnico pela proponente, devidamente identificado pela carteira profissional, que deverá(ão) comprovar através de documento expedido pelo CREA ou CAU que é o responsável pela empresa, no momento da visita. 7.4. Solicita-se que os interessados realizem responsáveis técnicos estejam no local de encontro com antecedência, ao horário marcado. 7.5. Não serão aceitos retardatários e não será possível a devida realização da visita técnica ao local em outra data, sendo imprescindível a presença do(s) responsável(s) técnico(s) para efetuá-la no dia e horário pré-agendados. A licitante que não comparecer a visita, ou não respeitar o horário, poderá ser INABILITADA DESTE CERTAME, a critério da obra Comissão de Licitações, devendo a empresa interessada justificar a impossibilidade ou o não comparecimento na data aprazada, sendo posteriormente em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração caso de Visita Técnica firmada por servidor aceite da Prefeitura Municipal de Cametájustificativa, comprovando designada nova data para a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores anteriormente a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMEDcertame licitatório. 4.47.6. Independente da opção pela realização ou Se a empresa interessada não da vistoriaachar necessário fazer a visita técnica, a licitante mesma deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico a Declaração Formal de Dispensa (ANEXO V.1), responsabilizando-se o contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e pelo sócio majoritário execução da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)obra. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DA VISITA TÉCNICA. 4.10.0.0.Xx LICITANTES deverão, obrigatoriamente, visitar a área sugerida para implantação, obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação de suas PROPOSTAS, vedadas proposições posteriores de modificação do valor da CONTRAPRESTAÇÃO, prazo ou outras condições ou, ainda, alegações de prejuízos ou reivindicações sob pretexto de insuficiência de informações acerca do objeto deste Termo de Referência. Para habilitar9.5.2.A visita técnica é obrigatória e deverá ser realizada até às 12:00 horas do dia 00/00/2022, mediante prévio agendamento pela LICITANTE junto ao CPAC no endereço na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 X - Xxxxx 00, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-se aos procedimentos da contratação000, ora pretendida, solicitaou pelo telefone nº (79) 0000- 0000. 9.5.3.Para todos os efeitos considera-se que as LICITANTES têm pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, obras, atividades, fornecimentos, condições hidrológicas e climáticas que possam afetar a prestação dos SERVIÇOS ou a execução do CONTRATO. 9.5.4.A LICITANTE não poderá alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os interessados realizem a devida locais e condições pertinentes ao objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 9.5.5.O representante da LICITANTE deverá apresentar ao representante da COMISSÃO, no ato da visita técnica ao local técnica, documento comprobatório de sua situação. 0.0.0.Xx término da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração visita, o representante da COMISSÃO entregará o respectivo Atestado de Visita Técnica firmada por servidor à LICITANTE, que será assinado também pelo representante da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato LICITANTE que participou da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa cujo original deverá ser inserido no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMEDenvelope referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III). 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Public Bidding

DA VISITA TÉCNICA. 4.13.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem Os licitantes deverão realizar a devida visita técnica ao local da obra em destaque. 4.2nos locais onde os serviços serão executados para verificação das condições, aferir a qualidade do sinal, desempenho das ligações, disponibilidade das conexões com a Internet, requisitos mínimos necessário e essencial para a prestação de serviço. Ao interessado que realizar a respectiva O atestado de visita técnica será fornecido pela GERÊNCIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. 3.1.1. O licitante realizará a visita apenas nos locais relativos ao lote da presente licitação em que vai participar (Lote 01(área urbana e rural) – lote 02(área rural) - lote 03(área urbana). 3.2. As visitas técnicas deverão ser previamente agendadas através do telefone (00) 0000-0000 com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx e realizadas em até 2 (dois) dias úteis antes do pregão. 3.2.1. As visitas técnicas serão realizadas durante o expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 09 às 17h. 3.2.2. No decorrer da visita poderão ser efetuados os questionamentos técnicos específicos relativos ao objeto da licitação. 3.3. Ao final da visita, será lavrada respectiva ata, e será emitido pelo Gerente que realizou a visita, Declaração de realização da visita e atendimento aos serviços que serão executados, que deverá ser apresentado juntamente com a proposta comercial no envelope n. 1 de “PROPOSTA”. 3.4. A Declaração de realização e atendimento acima referida, será emitida apenas para o lote verificado, e somente se tenha sido comprovado o atendimento para os locais vistoriados. 3.5. O licitante que não apresentar a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a atendimento na visita técnica “in loco” da empresa licitantepara o lote em que participará, onde serão executados os serviçosno envelope nº 01 de Propostas, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeiraserá desclassificado. 4.33.6. A visita “in loco” poderá Os serviços deverão ser feita prestados em até três dias úteis, anteriores conformidade com a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da leiResolução ANATEL 477, de 07 de agosto de 2007, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhosregulamenta o Serviço Móvel Pessoal, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração além de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)outras normas aplicáveis ao referido serviço. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 4.110.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar visita técnica ao local no Edifício Sede da obra em destaqueCONTRATANTE a fim de conhecer os locais onde serão instaladas as mesas dos desembargadores. 4.210.2. Ao interessado A visita tem como finalidade avaliar as condições das instalações físicas, onde serão instaladas as mesas, para determinar as possíveis dificuldades que realizar estão envolvidas na entrega do objeto. 10.3. A visita deverá ser realizada, no horário das 12 às 17 horas, até o último dia útil anterior à data fixada para a respectiva abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Diretoria de Administração Predial (DAP), por meio do telefone (00) 0000-0000 ou diretamente no Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, no Bairro do Recife, Recife/PE, e será acompanhada por representante da CONTRATANTE; 10.4. A visita deverá ser realizada por profissional qualificado e habilitado da interessada e será acompanhada por representante da CONTRATANTE. A Declaração de Vistoria da visita técnica efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO I-A, será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada assinada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os DAP/TRF5; 10.5. As licitantes não poderão alegar desconhecimento das características técnicas dos serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para mesmo que optem por não vistoriar; 10.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA a apresentação ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua proposta financeiraomissão na verificação das instalações, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III). 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Dispensa Eletrônica

DA VISITA TÉCNICA. 4.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida 8.1 A visita técnica para conhecimento pleno do imóvel objeto da presente licitação é facultada ao local licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria das suas características, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da obra em destaqueproposta. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva 8.2 A visita técnica será emitida poderá ser realizada de segunda-feira a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametásexta-feira das 9h às 16h, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários até o último dia útil anterior à data fixada para a apresentação abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de sua proposta financeira. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado horário junto a Secretaria Municipal Subgerência de Educação - SEMEDPatrimônio Imobiliário – SUPAI, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou CAU, constando o nome do referido responsávelpelo e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e sob supervisão será realizada no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx-Xxxxx Xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxxxxxx - 00.000000, -40.421500 em local denominado Ibiapaba, no Município de engenheiro responsável indicado pela SEMEDCariacica – ES. 4.4. Independente 8.3 O licitante poderá ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da opção pela realização ou não da vistoria, pessoa indicada para a respectiva visita. 8.4 A visitação será limitada a um licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da leipor vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes. 8.5 A visita técnica não será obrigatória, contudo, deverá ser assinado, pelo interessado, declaração de conhecimento do imóvel nos termos do item 8.6, independente da realização de visita. 8.6 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento das do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não ou requerer o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)informações sobre o objeto. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DA VISITA TÉCNICA. 4.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação2.1- As empresas interessadas em participar do presente certame, ora pretendidapor intermédio dos seus respectivos representantes, solicita-se que os interessados realizem a devida poderão realizar visita técnica ao local da obra em destaquetécnica. 4.22.1. Ao interessado É FACULTATIVA a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Município1; caso em que realizar será fornecido o Termo de Visita Técnica para aqueles que optarem por visitar o Município, documento a respectiva visita técnica será emitida a ser apresentado junto à “Declaração de Visita Técnica firmada - Facultativa”. 2.2. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de conhecer as características e especificações, condições especiais, bem como se apurarem todos os questionamentos necessários para a elaboração da proposta, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 2.3. Tanto a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”, prevista no Anexo IX do Edital, quanto a “Declaração de Não Visita Técnica”, prevista no Anexo X do Edital, SÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS e indispensáveis a ser apresentados junto à “Documentação Complementar”, conforme exigências constantes do subitem 1.5, letra “c”, devendo o licitante apresentar uma ou outra, conforme o caso, sob pena de inabilitação. 2.4. As visitas poderão acontecer até o dia 3º dia útil anterior à data marcada para protocolizar os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, devendo ser agendadas na Prefeitura, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 128 – Centro, São João da Ponte/MG, CEP: 39.430-000, telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h às 12 horas e de 13h30min às 17 horas. 2.5. O licitante deverá NOMEAR UM REPRESENTANTE DEVIDAMENTE QUALIFICADO para este fim, por servidor da Prefeitura Municipal meio de Cametádocumento, comprovando com autorização para realizar a visita técnica “in loco” em companhia de servidor da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeiraPREFEITURA. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III). 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 4.121.1. Para habilitar-se É facultada aos procedimentos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida proposta comercial. 21.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. 21.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO. 21.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto desta da licitação, tendo levantado todos os dados técnicos para fins de elaboração da proposta. 21.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria 21.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e obtidos os esclarecimentos necessários de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 21.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação. 21.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. 21.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a apresentação de sua proposta financeirarealização do certame. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III). 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 4.111.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar visita técnica ao no local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitaçãoexaminando, tendo levantado todos os dados técnicos tomando ciência do estado das instalações, características, quantidades e obtidos os esclarecimentos necessários eventuais dificuldades para a apresentação de sua proposta financeira.execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações; 4.311.2. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, tem por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do CONTRATANTE; 11.3. A visita poderá ser realizada, no horário das 14h às 18h, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Patrimonial (SIAP/TRF5), por meio do telefone (00) 0000.0000 ou diretamente no Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, Edf. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE – CEP: 50.030-908; 11.4. A visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante do CONTRATANTE. A declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo constante do ANEXO I-A, será assinada por servidor do SIAP/TRF5; 11.5. Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, é facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria técnica no local da prestação do serviço de engenharia desde que forneça, anexa à proposta comercial, uma declaração de que conhece as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições construtivas presentes no ambiente da prestação do Local - Anexo III)serviço. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Especializada

DA VISITA TÉCNICA. 4.113.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contrataçãoA Visita Técnica é facultativa, ora pretendidano entanto, solicita-se o Município de Igarapé considera altamente recomendável que os interessados realizem a devida façam dada a sua importância para a correta elaboração da proposta. 13.2. Para realização da visita técnica, o representante da empresa deverá apresentar procuração pública ou particular concedendo poderes para sua realização, documento oficial com foto do representante, e ainda cópia do contrato social da empresa. 13.3. As empresas interessadas em realizar a visita, poderão fazê-la até o dia útil anterior designado para recebimento e abertura dos envelopes, desde que previamente agendado. 13.4. A visita técnica ao local da obra em destaquedeverá ser previamente agendada pelas empresas interessadas junto a Secretaria de Meio Ambiente, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX ou pelo telefone (00) 0000-0000 com a Sra. Janaina, no horário de 08h às 16h nos dias úteis. 4.213.5. Ao interessado que realizar Após a respectiva visita técnica será emitida o representante da empresa interessada receberá do responsável pela Secretaria de Meio Ambiente, declaração informando que a empresa realizou a visita técnica. 13.5.1. A Declaração de Visita Técnica firmada conforme item 13.5. deverá ser entregue juntamente com a documentação de habilitação. 13.6. Caso a licitante opte por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração de Responsabilidade em substituição à visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para conforme modelo do Anexo VI deste Edital juntamente com a apresentação documentação de sua proposta financeirahabilitação. 4.313.7. A Não será admitido que empresas distintas se utilizem de um mesmo representante para realização da visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores técnica. 13.8. Em caso de não realização da visita técnica ou a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da não apresentação da Certidão Declaração de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoriaResponsabilidade em sua substituição, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)será desclassificada. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA VISITA TÉCNICA. 4.118.1. Para habilitaresta licitação, é facultado à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTE, localizado na cidade de Palmas - TO, antes da disputa de preços, em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se aos procedimentos declarada como vencedora da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local da obra em destaquedisputa. 4.218.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis antes da data da disputa, pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, do momento e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame. 18.3. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não final da vistoria, a licitante deverá apresentar emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos ao local vistoriado. 18.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, na qual dispensa a necessidade de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhosvistoria, assumindo total responsabilidade todo e qualquer risco por esse fato sua decisão e informando se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do Termo de Referência. 18.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições atenderam esta exigência, cuja ausência do Local - Anexo III)referido documento incorre na inabilitação do licitante. 4.518.6. Cada profissional só poderá representar uma única empresaAs proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 4.16.1. Para habilitar-se É facultada aos procedimentos licitantes a vistoria nas dependências da contrataçãoCONTRATANTE, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial. 6.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. 6.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO. 6.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto desta da licitação, tendo levantado todos os dados técnicos para fins de elaboração da proposta. 6.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Equipamentos de Infraestrutura de rede TCE-GO”. 6.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e obtidos os esclarecimentos necessários de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 6.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação. 6.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. 6.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a apresentação de sua proposta financeirarealização do certame. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III). 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 4.1. Para habilitar-se É facultada aos procedimentos licitantes a vistoria nas dependências da contrataçãoCONTRATANTE, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da obra em destaqueproposta comercial. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva A visita técnica será emitida a Declaração é facultativa, sendo de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” responsabilidade da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação contratada eventuais prejuízos em virtude de sua proposta financeiraomissão na verificação do local de implantação da solução contratada. 4.3. A Fica a critério das licitantes realizar visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteisao local onde serão realizados os serviços, anteriores a data no prédio sede do Tribunal de abertura deste certameContas do Estado de Goiás, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMEDlocalizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, por um Responsável Técnico da empresa licitanteXx 000. Xxxxx Xxx, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMEDxx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da As visitas destinam-se à vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico avaliação e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades inerentes à natureza atinentes à realização dos trabalhosserviços que compõem o objeto da licitação, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração fins de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)elaboração da proposta. 4.5. Cada O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE SERVIDOR DE ALTO PROCESSAMENTO BASEADO EM GPU”. 4.6. As visitas deverão ser feitas por profissional só poderá representar uma única qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 4.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação. 4.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. 4.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 4.1. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção. 9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 01 (um) dia útil da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone 0000-0000, com a Engª. Xxxx Xxxxxx Xxxxx. 9.3 Para habilitarrealização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar-se aos procedimentos na XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 905 – JARDIM PERI - SÃO PAULO - SP, local onde será executado a obra de adequações prediais, com fornecimento de insumos, materiais, mão de obra e equipamentos no AMA/UBS JARDIM PERI, gerenciado pela ASF, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local da obra em destaqueproponente. 4.2. 9.4 Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica firmada por servidor (ANEXO IX) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Prefeitura Municipal de CametáFamília, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um bem como pelo Responsável Técnico da empresa licitantee devolvido ao proponente e devolvido a este, mediante comprovação de tal condição para atender ao disposto no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome item 9.5 do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMEDEdital. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com os documentos de Qualificação Técnica (CLAUSULA 17 do Edital), a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)no envelope “Habilitação”. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Civil Works Execution

DA VISITA TÉCNICA. 4.115.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando Será facultada a visita técnica “in loco” no local da empresa licitanteobra; porém, onde serão executados os serviçospara que haja maior visualização das obras e serviços a ser executado a licitante poderá agendar uma visita técnica, objeto desta licitaçãoque deverá ser realizada por um representante da Xxxxxxxxx, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para após a visita será emitido um atestado pelo Município de Araçatuba. Uma cópia deste atestado será entregue ao representante, sendo também facultada a apresentação de sua proposta financeiradeste documento no processo licitatório. 4.315.1.1. A visita “in loco” poderá O agendamento da vistoria técnica supramencionada deverá ser feita em realizado através do Telefone de número (00) 0000-0000, com a Srta. Mariana - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, com antecedência mínima de 02 (dois) dias e deverá ser acompanhado de um funcionário da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. 15.1.2. As dúvidas que por ventura surgirem com relação à vistoria técnica deverão ser apresentadas por escrito, endereçadas à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, do Município de Araçatuba, devidamente protocolados no Serviço de Protocolo Geral da Municipalidade, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295 – Centro, Araçatuba/SP, até três 03 (três) dias úteis, úteis anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação do ENVELOPE N.º 01 - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMEDHABILITAÇÃO. 4.415.1.3. Independente A vistoria técnica poderá ser efetuada até 01 (um) dia útil anterior da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, data de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições abertura do Local - Anexo III)certame. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DA VISITA TÉCNICA. 4.17.1. Para habilitar-A empresa interessada em participar desta licitação, deverá visitar o local onde se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se realizarão a(s) obra(s) objeto do(s) projeto(s) que os interessados realizem a devida visita técnica ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, constituem o objeto desta licitação, tendo levantado todos devendo apresentar ao município de Dois Vizinhos o Atestado de Visita Técnica declarando que conhece os dados técnicos locais e obtidos as dificuldades que os esclarecimentos necessários para a apresentação mesmos possam oferecer, firmada pelo responsável indicado pela empresa, e vistado por um responsável do Departamento de sua proposta financeira.Gestão Urbana, conforme o modelo do ANEXO V. 4.37.2. A visita “in loco” deverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana, antes da abertura da licitação, pelo fone: (00) 0000 0000 ou na sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxxxx, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Departamento de Gestão Urbana, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias. 7.3. O transporte para deslocamento ao local da visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 7.4. A contratada deve fornecer como peça integrante do(s) projeto(s) um relatório fotográfico detalhado discriminando os problemas encontrados e as soluções que serão adotadas para o projeto sendo estas soluções, as que serão adotadas em projeto a ser entregue. 7.5. O ato de apresentação de proposta, pelas LICITANTES, implicará na tácita admissão de que a documentação técnica e os esclarecimentos prestados foram julgados suficientes para que os serviços sejam executados nas condições estipuladas pelo CONTRATO e seus anexos. 8*. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01) 8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado e identificado, obedecida a sequência das solicitações deste edital. 8.1.1 SICAF em plena validade ou Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, em plena validade. A listagem dos documentos necessários ao cadastro poderá ser feita em até três dias úteisobtida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, anteriores a data de abertura deste certamena guia Licitações e Propostas, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMEDChamamento 001/2023. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a 8.1.2 O licitante deverá apresentar declaração formal assinada os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira da empresa, conforme XXXXX XXX, que deverá ser apresentado devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário legal da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, empresa. LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 a) Índice de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III). 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.Liquidez Geral

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DA VISITA TÉCNICA. 4.123.1. Para habilitarTodas as informações básicas para elaboração da proposta encontram-se aos procedimentos da contrataçãoinseridas neste Edital e seus anexos sendo, ora pretendidatodavia, solicita-se facultada a visita técnica, a fim de que os interessados realizem o Licitante conheça as particularidades de cada linha dos serviços objeto do edital. 23.2. Caso a devida Licitante achar necessária a Visita Técnica, esta poderá ser realizada por responsável técnico ou profissional, ou o seu representante legal, mediante documentos hábeis que comprovem o vínculo com a empresa na condição de responsável técnico, credenciado, sócio ou diretor. 23.3. A visita técnica poderá ser realizada, sendo pré agendada pelo telefone: (000)0000-0000, até o dia 27 de Janeiro de 2021 às 17h00min, com o servidor Weslen Xxxxxxx Xx Xxxxx, o qual ao local final da obra vistoria fornecerá DECLARAÇÃO DE VISTORIA DOS TRAJETOS à respectiva empresa. O agendamento é obrigatório para realização das visitas. As vistorias deverão ocorrer em destaquehorários e datas a serem determinados pelo agendamento. 4.223.4. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração A vistoria dos trajetos terá como ponto de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametáorigem e destino, comprovando a visita técnica “in loco” da em relação à partida e chegada respectivamente. 23.5. A empresa licitante, onde serão executados os serviçosa seu critério, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato declinar da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAUsendo, constando o nome do referido responsávelneste caso, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitantetécnico, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à a natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para esta declaração, sob as penalidades da lei, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer questionamentos futuros (Declaração alterações contratuais, de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)natureza técnica e/ou financeira. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 4.118.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida Todas as Licitantes poderão realizar visita técnica na área objeto do SERVIÇO DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO e suas cercanias, para a verificação das condições locais, com a finalidade de obter avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local local, e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da obra em destaquesua PROPOSTA, bem como a prestação dos serviços. 4.218.2. Ao interessado que realizar Sem prejuízo à realização de vistoriais informais pelos LICITANTES, por sua única responsabilidade, a respectiva vistoria deverá ser agendada no Departamento de Trânsito – Secretaria Municipal da Defesa Social, pelo telefone (00) 0000.0000 com Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte, em dias úteis da semana. As visitas técnicas poderão ser realizadas até o último dia útil anterior a data prevista para a entrega da sessão de abertura dos envelopes de habilitação e propostas. 18.2.1. Poderão participar da visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” representante designado com credencial assinada pelo responsável da empresa licitante(diretor, gerente ou procurador), conferindo-lhes poderes para vistoriar as localidades onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeiradeste certame. 4.318.2.2. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme O agendamento a das visitas técnicas deverá ser realizado junto a Secretaria Municipal com antecedência sendo permitido o agendamento de Educação - SEMED, uma empresa por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMEDdia. 4.418.2.3. Independente Ao término da opção pela realização ou não da vistoriavisita técnica será fornecido aos representantes dos LICITANTES o atestado de visita técnica, a licitante o qual deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)ser juntado aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DA VISITA TÉCNICA. 4.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contrataçãoa) Data, ora pretendidaHorário e Local a.1) A(s) empresa(s) interessadas em participar desta licitação, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando deverão agendar data e horário para proceder com a visita técnica “in loco” da empresa licitantein-loco a fim de comprovar que tomou conhecimento dos locais, onde serão instalações, acessos e eventuais dificuldades dos serviços a serem executados os serviços, para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira. 4.3Transportes, deste município ou pelo telefone 00-0000-0000 / 0000-0000, falar com o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. A visita “in loco” poderá ser feita em técnica será realizada até três dias úteis, anteriores o último dia que anteceda a data de abertura deste do certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. (facultativo). 4.4. Independente a.2) Não havendo interesse por parte da opção pela realização ou não da vistorialicitante em realizar a Visita Técnica, a licitante mesma deverá apresentar proceder declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecidatécnico, sob as penas penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos questionamento futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)que ensejem avenças técnicas com o órgão licitante. 4.5a.3) Os custos decorrentes da visita aos locais da realização dos serviços desta licitação, correrão por conta exclusiva da licitante. a.4) É de inteira responsabilidade da licitante a verificação “in loco” das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da proposta. Cada A não verificação dessas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidas. b) No ato da visita técnica deverá estar presente um representante legal ou credenciado do licitante acompanhado obrigatoriamente pelo(s) engenheiro(s) responsável(is), munido de seu documento de identidade, bem como do documento profissional só poderá representar uma única empresarepresentativo da classe e carta de credenciamento assinada pelo titular ou representante legal da empresa interessada. c) Para título de comprovação da realização da visita técnica, o licitante receberá da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte, o comprovante de ter realizado a visita, que deverá ser assinado por profissional lotado na SMOIT. A comprovação deverá fazer parte dos documentos de habilitação. d) O licitante deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação (envelope nº 2), o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA que, deverá ter sido emitido, nos termos do item 8.1.4.6 do edital, ou declaração nos termos do item 8.1.4.6 alínea “a.2” do edital.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência / Projeto Básico

DA VISITA TÉCNICA. 4.126.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida Todas as Licitantes poderão realizar visita técnica na área objeto do SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE AMPARO e suas cercanias, para a verificação das condições locais, com a finalidade de obter avaliação própria da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local local, e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da obra em destaquesua PROPOSTA, bem como a prestação dos serviços. 4.226.2. Ao interessado que Caso os licitantes optem por realizar as visitas técnicas, deverão agendá-las junto à SMSPTT, pelo telefone (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxx do Departamento Transportes, em dias úteis da semana, no horário das 09:00 às 16:00. As visitas técnicas poderão ser realizadas em várias datas, até o dia previsto para a respectiva entrega dos envelopes de habilitação e propostas. 26.2.1. Poderão participar da visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” representante designado com credencial assinada pelo responsável da empresa licitante(diretor, gerente ou procurador), conferindo-lhes poderes para vistoriar as localidades onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeiradeste certame. 4.326.2.2. A Solicita-se o agendamento das visitas técnicas com antecedência. 26.2.3. Ao término da visita “in loco” poderá técnica será fornecido aos representantes dos Licitantes o atestado de visita técnica, o qual deverá ser feita juntado aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26.3. Quaisquer questionamentos deverão ser realizados por escrito pelas Licitantes, na forma e no prazo estabelecidos no item 36 do Edital. 26.4. O Poder Concedente considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento do SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE AMPARO, não podendo a Concessionária, em até três dias úteishipótese alguma, anteriores pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a data invocação de abertura deste certameinsuficiência de dados ou informações sobre o sistema. 26.5. Tendo em vista que a visita técnica servirá para fornecer subsídios à elaboração da proposta, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal os responsáveis credenciados deverão ter o necessário conhecimento técnico. 26.6. Não caberá nenhuma responsabilidade ao PODER CONCEDENTE em função da insuficiência de Educação - SEMED, dados não levantados devidamente por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato ocasião da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.426.7. Independente O Licitante se responsabiliza pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações vigentes aplicáveis aos serviços e aos locais, objeto da opção pela realização ou CONCESSÃO. 26.8. Caso o Licitante decida por não da vistoriarealizar a visita técnica, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico circunstanciada certificando que tomou conhecimento e pelo sócio majoritário ciência de todas as condições de execução do contrato, e das exigências e condições da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza execução dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)serviços. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DA VISITA TÉCNICA. 4.1. Para habilitar-se É facultada aos procedimentos licitantes a vistoria nas dependências da contrataçãoCONTRATANTE, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da obra em destaqueproposta comercial. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva A visita técnica será emitida a Declaração é facultativa, sendo de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” responsabilidade da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação contratada eventuais prejuízos em virtude de sua proposta financeiraomissão na verificação do local de implantação da solução contratada. 4.3. A Fica a critério das licitantes realizar visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteisao local onde serão realizados os serviços, anteriores a data no prédio sede do Tribunal de abertura deste certameContas do Estado de Goiás, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMEDlocalizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, por um Responsável Técnico da empresa licitanteXx 000. Xxxxx Xxx, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMEDxx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da As visitas destinam-se à vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico avaliação e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades inerentes à natureza atinentes à realização dos trabalhosserviços que compõem o objeto da licitação, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração fins de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)elaboração da proposta. 4.5. Cada O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO VIDEO WALL”. 4.6. As visitas deverão ser feitas por profissional só poderá representar uma única qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 4.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação. 4.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. 4.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 4.18.1. Para habilitar-se aos procedimentos fins de participação na presente LICITAÇÃO, deverão as LICITANTES realizar visita técnica, a fim de que possam tomar conhecimento do SISTEMA e da contrataçãoÁREA DA CONCESSÃO. 8.2. As LICITANTES poderão realizar, ora pretendidasempre às suas expensas e sob sua responsabilidade, tantas vistorias quanto necessárias para obtenções de informações adicionais, sendo, no entanto, uma visita obrigatória, a ser realizada até 5º (quinto) dia útil anterior à data designada para entrega dos envelopes. Vistorias complementares seguirão o mesmo procedimento, desde que solicitadas a Comissão de Licitação de São Domingos do Araguaia/PA. 8.3. A visita técnica de que trata este item deverá ser realizada por representante da LICITANTE devidamente credenciado(a). 8.4. As LICITANTES deverão agendar a visita técnica diretamente com a Comissão de Licitação do município de São Domingos do Araguaia/PA. Para fins de organização de pessoal e agenda, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” seja agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 8.5. As visitas técnicas deverão ser realizadas até o 5º (quinto) dia anterior à data da empresa licitantesessão pública de recebimento e abertura da DOCUMENTAÇÃO. 8.6. O PODER CONCEDENTE fornecerá atestado de participação da visita técnica (Anexo – Modelos no Edital), onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado o qual deverá fazer parte integrante dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Para todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para efeitos, considerar-se-á que a apresentação de sua proposta financeira. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que LICITANTE tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhosáreas, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições bem como do Local - Anexo III)objeto da presente CONCESSÃO. 4.58.7. Cada profissional só poderá representar A realização de uma única empresavisita técnica é condição obrigatória para participação nesta LICITAÇÃO.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão De Serviços Públicos

DA VISITA TÉCNICA. 4.1. Para habilitar-se É facultada aos procedimentos licitantes a vistoria nas dependências da contrataçãoCONTRATANTE, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da obra em destaqueproposta comercial. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva A visita técnica será emitida a Declaração é facultativa, sendo de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” responsabilidade da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação contratada eventuais prejuízos em virtude de sua proposta financeiraomissão na verificação do local de implantação da solução contratada. 4.3. A Fica a critério das licitantes realizar visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteisao local onde serão realizados os serviços, anteriores a data no prédio sede do Tribunal de abertura deste certameContas do Estado de Goiás, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMEDlocalizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, por um Responsável Técnico da empresa licitanteXx 000. Xxxxx Xxx, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMEDxx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da As visitas destinam-se à vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico avaliação e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades inerentes à natureza atinentes à realização dos trabalhosserviços que compõem o objeto da licitação, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração fins de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)elaboração da proposta. 4.5. Cada O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e- mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES SERVIDORES”. 4.6. As visitas deverão ser feitas por profissional só poderá representar uma única qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 4.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação. 4.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. 4.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 4.17.1. Para habilitar-A empresa interessada em participar desta licitação, poderá visitar o local onde se aos procedimentos realizarão os serviços que constituem o objeto desta licitação, devendo apresentar ao município de Dois Vizinhos Atestado de Visita Técnica declarando que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer, firmada pelo responsável técnico e responsável legal da contrataçãoLicitante, ora pretendidae vistado por um responsável do Departamento de Gestão Urbana, solicitaconforme o modelo do ANEXO V. 7.2. A visita deverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana, antes da abertura da licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Departamento de Gestão Urbana, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias. 7.3. O atestado somente será fornecido ao responsável Técnico pela proponente, devidamente identificado pela carteira profissional, que deverá(ão) comprovar através de documento expedido pelo CREA ou CAU. 7.4. Solicita-se que os interessados realizem responsáveis pela empresa estejam no local de encontro com antecedência, ao horário marcado. 7.5. Não serão aceitos retardatários e não será possível a devida realização da visita técnica ao local em outra data, sendo imprescindível a presença do(s) responsável(s) técnico(s) para efetuá-la no dia e horário pré-agendados. A licitante que não comparecer a visita, ou não respeitar o horário, poderá ser INABILITADA DESTE CERTAME, a critério da obra Comissão de Licitações, devendo a empresa interessada justificar a impossibilidade ou o não comparecimento na data aprazada, sendo posteriormente em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração caso de Visita Técnica firmada por servidor aceite da Prefeitura Municipal de Cametájustificativa, comprovando designada nova data para a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores anteriormente a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMEDcertame licitatório. 4.47.6. Independente da opção pela realização ou Se a empresa interessada não da vistoriaachar necessário fazer a visita técnica, a licitante mesma deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico a Declaração Formal de Dispensa (ANEXO V.1), responsabilizando-se o contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e pelo sócio majoritário execução da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)obra. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DA VISITA TÉCNICA. 4.19.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção. 9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 01 (um) dia útil da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone (00) 00000-0000 com o Engenheiro Responsável Técnico da CONTRATANTE; Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. 9.3 Para habilitarrealização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar-se aos procedimentos na XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 20 – JARDIM CARUMBÉ - SÃO PAULO - SP, local onde serão executadas as obras civis para reforma geral e adequações prediais, com ampliação da contrataçãoárea da espera e instalação de elevador na unidade de saúde UBS SILMARYA REJANE, ora pretendidagerenciada pela ASF, solicita-se devidamente munido de documento que os interessados realizem a devida visita técnica ao local o credencie como responsável técnico da obra em destaqueproponente. 4.2. 9.4 Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica firmada por servidor (ANEXO IX) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Prefeitura Municipal de CametáFamília, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um bem como pelo Responsável Técnico da empresa licitantee devolvido ao proponente , mediante comprovação de tal condição para atender ao disposto no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome item 9.5 do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMEDEdital. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com os documentos de Qualificação Técnica (ITEM 17 do Edital), a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)no envelope “HABILITAÇÃO”. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Engineering Services

DA VISITA TÉCNICA. 4.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira. 4.315.1. A visita “in loco” poderá técnica SERÁ FACULTATIVA, e no caso de a licitante não desejar realizar a mesma deverá ser feita substituída por DECLARAÇÃO EXPRESSA que a empresa conhece totalmente o objeto licitado neste termo de referência não dando direito a posteriores questionamentos em sessão, QUE DEVERÁ FAZER PARTE DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO. 15.2. Os interessados em participar do certame PODERÃO realizar visita técnica junto ao Setor CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari localizada à Rua. Bueno Brandão, n° 330, Centro, no horário de 12h00min e 18h00min de 2ª (segunda feira) a 6º (sexta feira), ou até três dias úteis, anteriores o penúltimo dia antecedendo a data sessão de abertura deste certame, conforme agendamento da licitação para conhecer o produto a ser realizado junto fornecido. 15.3. Caso a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante opte pela visita técnica a mesma deverá ser realizada pelo licitante, mediante comprovação devidamente identificado por meio de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/procuração ou CAU, constando contrato social com o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMEDdocumento que o identifique. 4.415.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoriaO Representante receberá neste ato um TERMO DE VISITA, a licitante que deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III)fazer PARTE DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO. 4.515.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresaA ausência do termo de visita e da declaração ambos mencionado acima decairá o direito que a empresa não se credencie para a licitação. 15.6. O Termo de Visita e ou a Declaração mencionada acima deverá ser apresentada junto ao credenciamento.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA VISITA TÉCNICA. 4.18.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida A visita técnica as Unidades de Saúde integrantes da Rede de Atenção Psicossocial, será agendada pela Organização Social, que deverá ser realizada por um representante, e após a visita será emitido um atestado pelo Departamento de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde. Uma cópia deste atestado será entregue ao local da obra em destaquerepresentante. 4.28.2. Ao interessado que realizar a respectiva O agendamento da visita técnica será emitida deverá ser realizado através do telefone (00) 0000.0000, ou, pessoalmente no Departamento de Atenção Especializada, situado à rua Rio de Janeiro, nº 300, nesta cidade no horário das 8:30h às 16:30h, com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis anteriores da abertura do certame. 8.3. O representante deverá retirar a Declaração Autorização para visita no Departamento de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Atenção Especializada, situada na Secretaria Municipal de CametáSaúde, comprovando à xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx-XX. 8.4. A Autorização para a visita técnica “in loco” da empresa licitanteVisita Técnica, onde serão executados os serviçostem por finalidade permitir que as Organizações Sociais participantes conheçam as condições das instalações físicas, objeto desta licitaçãode infraestrutura, tendo levantado todos os dados técnicos (equipamentos médicos, instrumentais e obtidos os esclarecimentos mobiliários), de recursos humanos, particulares como o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), sistemas de informação utilizados e outros que julgarem necessários para a apresentação de sua proposta financeiraelaboração da PROPOSTA TÉCNICA e FINANCEIRA. 4.38.4.1. A visita “in loco” poderá O Atestado de Visita Técnica, será emitido pelo Técnico Responsável do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde que acompanhará a Visita. 8.4.2. Não serão reconhecidos como oficiais os Atestados que sejam entregues em formatos distintos dos impressos originais entregues pelo Departamento de Atenção Especialidade, bem como aqueles que, de alguma forma, estejam incompletos quanto aos itens de preenchimento. 8.4.3. As Unidades de Saúde e Serviços que são objeto deste Contrato de Gestão, estão abaixo relacionados: CAPS Infantil Rua: Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 263 Bairro Água Branca CAPS Adulto Rua: Primeiro de Maio nº 607 – Bairro Vila Estádio CAPS AD II Rua Bastos Cordeiro nº 1051 Bairro Santana Serviço Residencial Terapêutico - Rua Torres Homem nº 922 - Vila Estádio (Casa do Beija Flor) - Rua Duque de Caxias nº 1432 – Bairro Bandeiras (Casa Violetas) CEAPS Xxx Xxxx Xxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx 8.5. As dúvidas que porventura surgiram com relação à VISITA TÉCNICA deverão ser feita em apresentadas por escrito, endereçadas à Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba, devidamente protocoladas no Setor de Protocolo Geral da Municipalidade, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295 – Centro, CEP: 16.010-330 – ATENDE FÁCIL, Araçatuba/SP, até três 03 (três) dias úteis, úteis anteriores a data da abertura do certame. 8.6. A VISITA TÉCNICA poderá ser efetuada até 01 (um) dia útil anterior da data de abertura deste do certame. 8.7. Quanto a imprescindibilidade da VISITA TÉCNICA: 1. A VISITA TÉCNICA é imprescindível para o conhecimento das particularidades do objeto, conforme agendamento não sendo suficientes a declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto, em razão das peculiaridades, complexidade e extensão do objeto a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMEDcontratado. 4.42. Independente A finalidade da opção pela realização ou não VISITA TÉCNICA é propiciar a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o interessado tome conhecimento de tudo que possa influir sobre o custo, preparação da vistoriaproposta e execução do serviço. 3. Com relação a exigência, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico fica disponibilizado aos interessados amplo acesso e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da leivariado horário para agendamento para VISITA TÉCNICA, de que tem pleno conhecimento das condições modo a evitar a restrição a competitividade e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhosa participação, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração estando de Conhecimento das Condições acordo com entendimento do Local - Anexo III)Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call for Selection of Social Organization

DA VISITA TÉCNICA. 4.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação21.1 Apesar de não ser obrigatória a realização de vistoria/análise técnica nas instalações, ora pretendidaequipamentos e serviços, solicitarecomenda-se que a licitante a efetue, a fim de que tome conhecimento do local onde serão prestados os interessados realizem serviços, bem como das condições técnicas em que os equipamentos se encontram. 21.1.1 A vistoria/análise técnica poderá ser presencial, por telefone ou e-mail, e poderá ser realizada pelo responsável ou representante técnico da LICITANTE, mediante apresentação de documento de identificação do funcionário. 21.2 Caso não realize a devida vistoria técnica, não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento de qualquer elemento, incompreensão ou dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria, referentes aos serviços licitados. 21.3 Antes de apresentar sua proposta, a licitante poderá agendar visita (facultativa) ao local da prestação de serviço, no seguinte endereço: Edifício Sede do CREA-MG, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 1.600, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG. 21.4 O CREA-MG fornecerá a declaração de realização da visita técnica ao local final da obra em destaquevisita. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva 21.5 A visita técnica será emitida a Declaração deverá ser agendada previamente e realizada, preferencialmente, na parte da manhã, com duração máxima de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá2 (duas) horas, comprovando sob agendamento. 21.6 O interessado deverá credenciar um representante junto ao CREA-MG. 21.7 Os interessados deverão agendar a visita técnica “in loco” da empresa licitantepelo telefone (00) 0000-0000, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários 0000-0000 ou pelo e- mail xxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx com antecedência máxima de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS anteriores à data prevista para a apresentação de sua proposta financeiraabertura do procedimento licitatório. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III). 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA VISITA TÉCNICA. 4.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração Atestado de Visita Técnica firmada aos locais da prestação dos serviços, que será fornecido por servidor da Prefeitura Municipal especificamente designado para esta função. 8.6.1.1 O responsável pelo acompanhamento da visita será o Engenheiro Eletricista Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. A visita deverá ser agendada com antecedência pelo telefone (00) 0000-0000 (Secretaria de CametáHabitação e Planejamento Urbanístico), comprovando das 14:00h às 17:00h, para permitir que sejam realizadas tantas visitas quanto se entendam necessárias, até o último dia útil anterior à data prevista para a sessão de apresentação e abertua de Envelopes. A saída para a visita técnica terá como ponto de encontro a Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX. 8.6.1.2 Ressalte-se que o entendimento sumulado do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo permite a exigência de Visita Técnica, vedando apenas que seja fixada data única para realização, veja: in loco” SÚMULA 39 - TCE-SP - Em procedimento licitatório, é vedada a fixação de data única para realização de visita técnica”. 8.6.1.3 Acerca da empresa licitantevisita técnica, onde serão executados os serviçostambém chamada de visita prévia, a Administração licitante concluiu pela necessidade neste procedimento, visando o conhecimento prévio das condições locais para a execução das obras e serviços objeto desta licitaçãoda licitação e subsidiar a elaboração das propostas, tendo levantado sendo essa providência entendida como garantia da Administração, para mitigar a hipótese de questionamentos posteriores dos licitantes sob argumento de desconhecimento de eventuais peculiaridades. 8.6.1.4 O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se posiciona, inclusive, pela discricionariedade da Administração Pública: “Também improcedente a impugnação direcionada de obrigatoriedade de realização de visita técnica pelos licitantes, isto porque seu estabelecimento, desde que relevante ao objeto posto em disputa, insere-se no âmbito do exercício da competência discricionária do administrador. Conforme apontado acima, pretende-se a substituição de todo o sistema de iluminação pública do Parque de Iluminação Pública do Município, cujas características mostram-se condizentes com a 8.6.1.5 Da mesma forma estabelece o Tribunal de Contas da União, no Acordão nº 4968/2011, Segunda Câmara, que “A visita de vistoria tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação de que todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a apresentação sua plena execução, evitando-se futuras alegações de sua proposta financeira. 4.3desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoriaPortanto, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e pelo sócio majoritário da licitantea constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, ambos com firma reconhecida, sob as penas da leipara que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de que tem pleno conhecimento das condições alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros execução do objeto” (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo IIIg.n.). 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.

Appears in 1 contract

Samples: Public Bidding