DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 10.1. A prestação do serviço somente estará caracterizada mediante a apresentação do pedido/Ordem de Serviço.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A locação será realizada de acordo com as condições constantes do anexo I deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1. Os serviços serão contratados de forma fracionada conforme a necessidade da Administração.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 12.1. A prestação do serviço será realizada de acordo com as condições constantes neste edital e seus anexos.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o disposto em legislação, regulamentos, resoluções da ANTT, edital de licitação e seus anexos e demais atos normativos pertinentes, assim como determinações e resoluções do PODER CONCEDENTE e de outras entidades responsáveis pela regulação, gestão ou fiscalização do serviço de tal categoria.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 15.1. A prestação do SERVIÇO deverá obedecer ao disposto na legislação pertinente, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente CONTRATO e seus ANEXOS, bem como no PLANO DE TRABALHO atendendo, ainda, ao QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO (Anexo III).
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 – A Contratada deverá prestar o serviço em trajetos denominado LOTE com seus itinerários e instruções individualizadas constantes do seu memorial descritivo individualizado, através de veículos especialmente vistoriados e autorizados pela Delegacia de Trânsito local e pela Secretaria de Educação do Município, com motoristas e monitores que atendam às condições de habilitação e qualificação constantes de normas e regulamentos nacional, estadual e municipal.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Cláusula 3ª. A CONTRATADA estará obrigada a fornecer ao CONTRATANTE, os serviços objeto da presente ata, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas nas ordens de serviço.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 14. A Licitante Vencedora deverá prestar o serviço conforme as disposições deste Edital e
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A prestação do serviço será realizada de acordo com as condições dos Anexos I, II, III e IV deste instrumento