DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 6.2.1. Os itens serão recebidos mediante conferência, não excluindo a possibilidade de devolução se, após análise ou exame posterior, for constatada a existência de irregularidades.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 36.1 O recebimento dos Bens e Serviços Correlatos estão descritos e previstos nos DC.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 6.1 O recebimento dos bens deverá ocorrer de forma provisória, para posterior verificação de conformidade do objeto, e definitivamente, após a verificação das especificações, da qualidade e quantidades dos materiais.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 3.1. O OBJETO será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b”, do artigo 73 da Lei Federal 8.666/93:
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 19.1 – A autorização oficial de compra e o prazo de entrega passam a correr a partir do recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Gerência de Suprimentos e Logística / Compras da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços objeto deste Termo e da licitação, serão recebidos da seguinte forma:
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 11.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após a prestação dos serviços.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. O recebimento e aceitação dos produtos serão baseados, no que couber, pelas disposições contidas no art. nº 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Gerência de Suprimentos, nas seguintes condições:
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 35.1 As obrigações das partes estão previstas e descritas nos DC.