DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão, por parte da Contratada, da documentação fiscal e contábil e a devida aprovação do setor responsável pelo recebimento dos produtos/serviços;
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1 O pagamento dos serviços prestados far-se-á mediante apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado, com discriminação dos serviços, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega dos produtos contratados, em face do procedimento interno.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORTÊS, efetuará o pagamento após a execução do objeto contratado, mediante atesto da secretaria solicitante contra apresentação de nota fiscal, através de comprovação dos atestados de execução dos serviços em cada unidade escolar.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. O pagamento dos serviços prestados far-se-á, mediante a entrega e validação dos serviços estipulados em contrato, conforme especificações do TR, fornecidos em papel timbrado (relatório), datado e assinado, apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado, com discriminação dos serviços, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega dos serviços contratados, em face do procedimento interno.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1. O pagamento dos serviços prestados será feito mediante apresentação de relatórios PÓS-EVENTO, que consta no item 3 do Anexo I – Termo de Referência, com fotos dos eventos, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado, com discriminação dos serviços, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega dos produtos contratados;
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1. O pagamento dos serviços prestados far-se-á mediante apresentação de relatório resumido dos serviços prestados, do material fornecido, com fotos de distribuição em alguns pontos, a critério do gestor do contrato, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado, com discriminação dos serviços, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega dos produtos contratados, em face do procedimento interno.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1. O pagamento será efetuado através Boletins de Medição, na forma abaixo: • Após a conclusão dos serviços, com os devidos aceites e homologações por parte da CONTRATANTE, serão apresentadas para pagamento cópias dos Boletins de Medição devidamente autenticadas juntamente com as Notas Fiscais/Faturas. • O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente os valores contidos nos Boletins de Medição, devidamente atestados e homologados pela CONTRATANTE não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou de garantia de execução de valores mínimos. • O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura anexada de cópia da Ordem de Serviço homologada.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 12.1 O pagamento do objeto será efetuado pela CIJUN em parcela única de até 30 dias corridos, mediante apresentação da Nota Fiscal.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 19.1- O pagamento dos serviços prestados obedecerá ao disposto na minuta do Contrato Anexo XII, deste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. A. O pagamento dos serviços prestados será feito, POR EVENTO, mediante apresentação de relatórios dos serviços prestados, com fotos dos eventos, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado, com discriminação dos serviços, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega dos produtos contratados;