DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitado, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência. 6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.5. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente. 6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação; 6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação 6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.14.1. Poderá Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitado, inclusive quanto à documentação constante que preencham as condições e requisitos deste Edital edital.
4.2. Os interessados em participar da presente licitação deverão:
a) conhecer todas as condições estipuladas neste edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxanexos e apresentar os documentos nele exigidos.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para b) proceder ao credenciamento de que trata o item 3 deste edital;
c) manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que a sua proposta está em conformidade com as microempresas e empresas exigências deste edital, bem como a sua condição de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referênciase for o caso.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos d) ter conhecimento do Regulamento Interno de participar de licitação Licitações e impedidos de contratar com os entes federativosContratos da FOMENTO PARANÁ RILC), durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigentedisponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000- 02/regulamento_licitacoes_contratos.pdf.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Públicae) ter conhecimento do Código de Conduta e Integridade da FOMENTO PARANÁ, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-x-Xxxxxxxxxxx.
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º f) ter conhecimento da Lei nº 8.66612.846/2013, de 1993;1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e xxxxxxx, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução da contratação, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei nº 13.303/2016 e no RILC da FOMENTO PARANÁ.
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, g) ter conhecimento da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos Geral de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Proteção de Dados - Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal 13.709/2018, manifestando consentimento livre e inequívoco para a FOMENTO PARANÁ, no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame tratamento de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação dados pessoais no processo licitatóriode contratação.
6.12h) ter conhecimento das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
4.3. Licitante Está impedida de participar como licitante:
a) cujo estatuto, contrato administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitaçãoempregado da FOMENTO PARANÁ;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
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Samples: Contratação De Seguro, Consultoria Tributária
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.12.1. Poderá Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos deste processo licitatório os interessados pertencentes ao ramo de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o atividade relacionado ao objeto licitadoda licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxAnexos.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.42.2. Não poderão participar desta será admitida nesta licitação os interessadosa participação de pessoas jurídica:
6.52.2.1. Suspensos Em formação de participar consórcio;
2.2.2. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência judicialmente decretada, ou em processo de licitação recuperação extrajudicial;
2.2.3. Em dissolução ou em liquidação;
2.2.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidos impedidas de contratar com os entes federativosqualquer órgão ou entidade da Administração Pública, durante o prazo seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da sanção aplicadaLei n° 8.666, na forma de 1993;
2.2.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da legislação vigente.Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
6.62.2.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãoLei n° 9.605, de 1998;
6.72.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;.
6.82.2.10. Licitantes proibidos Que não pertença ao ramo de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do atividade relacionado ao objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatóriolicitação.
6.122.3. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso O descumprimento de credores, em processo qualquer condição de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja participação acarretará a sua forma de constituição;inabilitação do licitante.
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Samples: Credenciamento De Empresa Para Locação De Tendas, Credenciamento Para Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.12.1. Poderá Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de atividades guardem pertinência Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e compatibilidade com no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) 2.1.1.Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o objeto licitadoterceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eos atos praticados diretamente ou por seu representante, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor excluída a responsabilidade do Sistemaprovedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxainda que por terceiros.
6.22.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e empresas de pequeno portemantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488devendo proceder, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEIimediatamente, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.42.4. Não poderão participar desta disputar esta licitação: 2.4.2.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação os interessados:
6.5. Suspensos versar sobre serviços ou fornecimento de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativosbens a ele relacionados; 2.4.3.empresa, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar isoladamente ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.4.pessoa física ou jurídica que seja a sua forma se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de constituiçãoparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.7.agente público do órgão ou entidade licitante;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá 3.1 Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos deste Pregão interessados cujo ramo de atividades guardem pertinência e compatibilidade atividade seja compatível com o objeto licitadodesta licitação, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eque disponham de chave de identificação e senha pessoal, estiverem devidamente cadastradas obtidas junto ao Órgão Provedor sistema do SistemaPortal de Compras do Municipio - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através onde também deverão informar- se a respeito do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.2. 3.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 16 da Lei nº 11.48814.133, de 2007 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 20062006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
6.33.3 Como condição para participação no Pregão, o fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. Qualquer empresa42 a 49, enquadrada ou observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, relativo àsseguintes declarações:
3.4 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.5 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.6 Nos itens em que a participação não como microempresa ou for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
3.7 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.8 Que cumpre os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.9 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, poderá apresentar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.10 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.11 Que a proposta (participar) foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.12 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e
3.13 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para os itens deste termo pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de referênciaacessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.4. 3.14 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante àssanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.15 Não poderão participar desta licitação os interessadoslicitação:
6.5. Suspensos 3.15.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.15.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.15.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.15.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãolhe foi imposta;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º 3.15.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.15.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 8.6666.404, de 199315 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6.8. Licitantes proibidos 3.15.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de contratar com o Poder Públicotrabalho infantil, em razão por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.15.8 Agente público do disposto no art. 72órgão ou entidade licitante;
3.15.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, § 8ºatuando nessacondição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário);
3.15.10 Não poderá participar, Vdireta ou indiretamente, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de contratar com interesses no exercício ou após o Poder Públicoexercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 14.133, de 2021.
3.16 O impedimento de que trata o item 3.15.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a participação outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.17 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no certame apoio das atividades de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sóciaplanejamento da contratação, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto de execução da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatóriode gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades 3.18 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes de um do mesmo grupo econômico.
3.19 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, assim entendidas aquelas não poderá participar pessoa física ou jurídica que tenham diretoresintegre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que
3.20 A vedação de que trata o item 3.15.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, sócios profissional especializado ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), funcionário ou representante de empresa que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;preste assessoria técnica.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá 3.2
3.1 Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos deste Pregão interessados cujo ramo de atividades guardem pertinência e compatibilidade atividade seja compatível com o objeto licitadodesta licitação, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eque disponham de chave de identificação e senha pessoal, estiverem devidamente cadastradas obtidas junto ao Órgão Provedor sistema da “BLL Compras” (xxxxx://xxx.xxx.xx), onde também deverão informar- se a respeito do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 20062006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
6.33.3 Como condição para participação no Pregão, o fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. Qualquer empresa42 a 49, enquadrada ou observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, relativo àsseguintes declarações:
3.4 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.5 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.6 Nos itens em que a participação não como microempresa ou for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
3.7 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.8 Que cumpre os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.9 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, poderá apresentar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.10 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.11 Que a proposta (participar) foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.12 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal; e
3.13 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para os itens deste termo pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de referênciaacessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.4. 3.14 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante àssanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.15 Não poderão participar desta licitação os interessadoslicitação:
6.5. Suspensos 3.15.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.15.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.15.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.15.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãolhe foi imposta;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º 3.15.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,trabalhista ou civil com
3.15.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 8.6666.404, de 199315 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6.8. Licitantes proibidos 3.15.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de contratar com o Poder Públicotrabalho infantil, em razão por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.15.8 Agente público do disposto no art. 72órgão ou entidade licitante;
3.15.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, § 8ºatuando nessacondição (Acórdão nº 746/2014- TCU- Plenário);
3.15.10 Não poderá participar, Vdireta ou indiretamente, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de contratar com interesses no exercício ou após o Poder Públicoexercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 14.133, de 2021.
3.16 O impedimento de que trata o item 3.15.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a participação outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção aela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.17 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no certame apoio das atividades de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sóciaplanejamento da contratação, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto de execução da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatóriode gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades 3.18 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes de um do mesmo grupo econômico.
3.19 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, assim entendidas aquelas não poderá participar pessoa física ou jurídica que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para integre o mesmo item), rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que utilizem recursos materiaisseja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.20 A vedação de que trata o item 3.15.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, tecnológicos profissional especializado ou humanos em comum, exceto se demonstrado funcionário ou representante de empresa que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;preste assessoria técnica.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-X00X-X0X0 e informe o código F865-2798-D65A-F2E9
5.1. Poderá Além das que foram regularmente convidadas, podem participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitadodeste procedimentos outras empresas, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e ou empresas de pequeno porteporte que atuam no ramo, para as sociedades cooperativas mencionadas cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que cadastradas na correspondente especialidade na Secretaria de Obras Públicas e Saneamento-SEMOP da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 horas da data e horário indicado no artigo 34 preâmbulo deste instrumento. A manifestação dar-se-á, por ofício, junto ao protocolo da Lei nº 11.488Secretaria Municipal de Planejamento ou Finanças- SEPLAF, localizado no endereço descrito no Subitem 1.1 deste Convite, ou via e- mail: xxx.xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx,, com apresentação do certificado de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006cadastro.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.45.2. Não poderão participar desta licitação os interessadosas empresas:
6.55.2.1. Suspensos Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.1.1. A participação de empresas em recuperação judicial será condicionada à apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital;
5.2.1.2. O Plano de Recuperação indicado no item anterior deverá ser apresentado dentro do envelope de habilitação;
5.2.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidos impedidas de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 artigo 87, III da Lei nº 8.429/928.666/93;
6.105.2.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteQue estejam estabelecidas sob a forma de consórcio;
6.115.2.5. Entende-se Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por “participação indireta” a ela designado para constituir comissões que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto participem desta Licitaçãolicitação;
6.135.2.6. Licitantes estejam sob falênciaImpedidas de participar, concurso por ato de credoresofício da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, em processo virtude de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item)irregularidades no cadastro, ou que utilizem recursos materiaisqualquer outro fator superveniente; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-X00X-X0X0 e informe o código F865-2798-D65A-F2E9
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Samples: Contract for Engineering Services
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá 2.1 - Poderão participar deste Pregão às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitadoque atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxEdital.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual 2.2 - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. Não poderão participar desta da presente licitação os interessados:
6.5. Suspensos de participar de licitação interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e impedidos de contratar com os entes federativosIV, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V87, da Lei nº 9.605/98;8.666/93.
6.92.3 - Licitante declarado INIDÔNEO para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no parágrafo único do Art. Licitantes proibidos 97 da Lei 8.666/93.
2.4 - Na presente licitação é vedada a participação de contratar com empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
2.5 - A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o Poder Públicoobjeto em perfeitas condições.
2.6 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
2.7 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.8 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 12 15, parágrafo 4º da Lei nº 8.429/92;nº. 8.666/93.
6.10. Estrangeiros 2.9 - O licitante ao participar do certame, fica ciente da autorização a divulgação de dados referentes às publicações de contratos, ata de registro de preços, e extratos resultantes do presente processo licitatório, assim como o fornecimento destes dados para fins de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores, sendo que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “sua participação indireta” implica na autorização a que alude o art. 9º divulgação dos dados, nos termos da Lei nº 8.666/93 a participação no certame Geral de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatórioProteção de Dados 13.709/2018.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá participar desta 4.1 A presente licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitadoMICROEMPRESA - ME, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eEMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou ainda Microempreendedor Individual, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, tais nos termos do art. 12 3º, da Lei Complementar nº 8.429/92123/2006.
4.2 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 4.2.1 Somente será admitida a participação no certame neste certame, de empresa em pessoas jurídicas, que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sóciacomprovem com documentos de registros ou autorizações legais, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitaçãolicitação;
6.13. Licitantes estejam sob 4.2.2 Poderão participar da presente licitação todas as empresas, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Carandaí;
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da LC 123/2006;
4.4 Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam b) reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no país;
d) que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
e) cooperativas.
3.5 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.13.1. Poderá Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos deste Pregão interessados cujo ramo de atividades guardem pertinência e compatibilidade atividade seja compatível com o objeto licitadodesta licitação e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
3.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte para os itens com valores totais abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos enos termos do art. 48, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do SistemaI, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxda Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.23.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.48811.488/2007, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.43.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.53.4.1. Suspensos Proibidos de participar de licitação licitações e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicadacelebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.73.4.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.103.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.113.4.4. Entende-Que se por “participação indireta” a que alude o art. enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação14.133/2021;
6.133.4.5. Licitantes Que estejam sob falência;
3.4.6. Em consórcio, concurso de credorestendo em vista tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômicoo que traria riscos para a contratação, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas podendo gerar graves repercussões para o mesmo itemcumprimento do contrato celebrado com os Poderes Legislativo e Executivo municipais, caso tal empresa, porventura, venha a ter os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas, ao tempo que tal vedação no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade;
3.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.4.8. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.10. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.11. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que utilizem recursos materiaisdeles seja cônjuge, tecnológicos companheiro ou humanos parente em comumlinha reta, exceto se demonstrado colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.12. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.13. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não agem representando interesse econômico em comumcelebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
6.153.6.2. Entidades empresariais Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que estejam reunidas a proposta apresentada está em consórcioconformidade com as exigências editalícias;
3.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
3.6.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer que seja a sua forma de constituição;condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá 2.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitadolicitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital edital e seus Anexos eanexos. Estado de Minas Gerais Administração – 2021/2024
2.1.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, estiverem e que esteja devidamente cadastradas cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistemasistema: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1.1 Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsite:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
2.1.1.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
2.1.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.2. Será concedido tratamento favorecido 2.1.2 Como requisito para as microempresas participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e empresas atendimento às exigências de pequeno portehabilitação previstas no edital.
2.1.3 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
2.2 Como condição para as sociedades cooperativas mencionadas participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006., estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.3. Qualquer empresa2.2.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
2.2.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.2.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, enquadrada ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.2.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não como microempresa ou empresa emprega menor de pequeno porte16 anos, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo salvo menor, a partir de referência.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada14 anos, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, condição de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Públicoaprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
2.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. Estado de Minas Gerais Administração – 2021/2024
2.4 Essa licitação NÃO se destina exclusivamente à participação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, tendo em vista o inciso II do art. 12 49 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sóciaComplementar 123/2006, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca sem prejuízo do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatóriotratamento favorecido estabelecido na mesma Lei.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social 2.5 Não poderão participar deste pregão empresas:
a) Em processo de recuperação judicial ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, sob concurso de credores, em processo de dissolução ou em liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos 3.1 – Poderão apresentar-se à Licitação, empresas cadastradas junto a Prefeitura Municipal de atividades guardem pertinência e compatibilidade Cantagalo, bem como aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data marcada para entrega das Propostas (Lei 8.666/93, artigo 22 § 2º); desde que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitadoObjeto licitado e atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos Anexos.
3.2 – As sociedades empresárias apresentarão (fora do envelope) para fins de comprovação de cadastro e habilitação, o Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro do prazo de validade, junto à Prefeitura Municipal de Cantagalo - de acordo com o artigo 34, § 2º da Lei 8.666/1993 – e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento dentro do Sistemaprazo descrito no item 3.1, através mas não quiserem integrar o cadastro do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxente público, deverão apresentar Declaração, ou instrumento equivalente do setor de cadastro do referido ente público municipal, comprovando a plena satisfação das qualidades determinadas para cadastramento.
6.2. Será concedido tratamento favorecido 3.3 – Cada licitante deverá apresentar-se para as microempresas e empresas credenciamento, junto à Comissão Permanente de pequeno porteLicitações, para as sociedades cooperativas mencionadas por um representante que, munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório (fora do envelope), venha responder por sua representada, devendo, ainda, no artigo 34 da Lei nº 11.488ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo sua Carteira de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006Identidade ou outro documento oficial equivalente.
6.3. Qualquer empresa3.4 – Será admitido apenas 01 (um) representante por cada licitante credenciada, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que cada representante apenas poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referênciarepresentar uma licitante credenciada.
6.43.5 – O credenciamento deverá ser feito por meio de instrumento público de procuração ou por instrumento particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Nos casos de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.6 – Caso a licitante não envie representante para acompanhar os trabalhos, na sessão de abertura e julgamento das documentações e propostas, a mesma poderá, ainda assim, participar do certame, sendo que estará, automaticamente, renunciando qualquer tipo de interposição de recurso, com relação às fases do procedimento.
3.7 – Não poderão participar desta licitação deste certame as pessoas mencionadas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como, os interessados:
6.5. Suspensos , que se encontrem sob falência, recuperação de participar empresas, concurso de licitação credores, dissolução, liquidação; as empresas estrangeiras que não funcionem no país, as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e impedidos de contratar com os entes federativosnas condições do impedimento, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos e as declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até Pública no prazo que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatórioperdurar tal punição.
6.12. Licitante cujo estatuto3.8 – Não poderão participar deste certame, contrato social empresários individuais ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sociedades empresárias cujos sócios ou representantes legais comuns da pessoa jurídica tenham relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com servidores ou agentes políticos envolvidos no processo licitatório e com poder decisório capaz de influenciar no resultado (não poderão apresentar propostas para o mesmo itemservidores da Comissão Permanente de Licitações, Procuradores e Vereador Presidente). São parentes até terceiro grau em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos (as), ou que utilizem recursos materiaisnetos (as) e bisnetos (as); em linha colateral: irmão (ã), tecnológicos ou humanos em comumtio (a) e sobrinho (a); e por afinidade: xxxxx, exceto se demonstrado que xxxx, sogro (a), enteado (a), madrasta, padrasto e cunhado.
3.9 – Caso a licitante não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma idealizadora dos Softwares objeto deste Edital ou, não seja responsável pelo desenvolvimento dos mesmos, deverá apresentar original, ou cópia autenticada de constituição;documento oficial – Contrato Mercantil – que comprove o seu direito de explorar economicamente (comercializar) os logiciários objeto deste Edital, ressalvando que as responsabilidades inerentes ao Edital e seus Anexos, e ao futuro Contrato, recairão sobre a licitante (no caso da licitante vencedora), sendo esta totalmente responsável por todos os compromissos e obrigações a serem assumidos, discriminados no Edital, e em nome desta, a apresentação de todos os documentos exigidos no Edital.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.14.1. Poderá Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência pessoas jurídicas que tenham atividade pertinente e compatibilidade com compatível como objeto desta licitação, previamente credenciadas perante o objeto licitadoprovedor do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, estiverem devidamente cadastradas os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Órgão Provedor provedor do Sistemasistema, através onde também deverão informar-se a respeito do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.44.3. Não poderão participar desta licitação os interessadosinteressados que:
6.54.3.1. Suspensos proibidos de participar de licitação licitações e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicadacelebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.legislação
6.64.3.2. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-; que se por “participação indireta” a que alude o art. enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame 8.666 de empresa 1993;
4.4. empresas que cujo(s) sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) seja(m) cônjuges(s), companheiro(s) ou parente(s) em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócialinha reta, pouco importando colateral ou por afinidade, até o seu conhecimento técnico acerca terceiro grau, inclusive, de defensores ou de servidor (este ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento da Defensoria Publica do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatórioEstado do Amapá).
6.124.5. Licitante cujo estatutoEmpresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, contrato social enquanto perdurarem os motivos da punição ou instrumento equivalente não até que seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.134.6. Licitantes que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.154.7. Entidades entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.8. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.9. empresas que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, qualquer de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Art. 42 a 49.
4.10. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que seja está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
4.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a sua forma de constituição;licitante às sanções previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.14.1 - Poderão participar do presente certame, somente Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme os Artigos 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos As empresas deverão ser cadastradas junto à Câmara Municipal de atividades guardem pertinência e compatibilidade Bom Jardim, dentro do prazo de validade do exercício do certame ou atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data marcada para entrega das Propostas (Lei 8.666/93, artigo 22 § 2º); desde que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitadolicitado e atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxAnexos.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas 4.2 - Entende-se por Microempresas ou Empresa de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas Pequeno Porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no artigo 34 da Lei nº 11.4883º, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações previstas no § 4º, de 2006deste mesmo Artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência4.3 - Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a participar do presente certame aqueles definidos na Lei Complementar 128/08.
6.4. 4.4 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos interessados que se encontrarem sob falência, concurso de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativoscredores, durante o prazo da sanção aplicadadissolução, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública ou que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão II e III do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 8.666/93.
4.5 - Caso a participação no certame empresa licitante não seja a idealizadora dos Softwares objeto deste Edital, ou, não seja responsável pelo desenvolvimento dos mesmos, deverá apresentar original, ou cópia autenticada de empresa em documento oficial – contrato mercantil – que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando comprove o seu conhecimento técnico acerca do direito de explorar economicamente (comercializar) os logiciários objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;deste Edital,
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá 2.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitadolicitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital edital e seus Anexos eanexos. Estado de Minas Gerais Administração – 2021/2024
2.1.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, estiverem e que esteja devidamente cadastradas cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistemasistema: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1.1 Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsite:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
2.1.1.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
2.1.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.2. Será concedido tratamento favorecido 2.1.2 Como requisito para as microempresas participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e empresas atendimento às exigências de pequeno portehabilitação previstas no edital.
2.1.3 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
2.2 Como condição para as sociedades cooperativas mencionadas participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.2.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
2.2.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.2.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.2.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.32.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. Qualquer empresaEstado de Minas Gerais Administração – 2021/2024
2.4 Essa licitação NÃO se destina exclusivamente à participação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno portetendo em vista o inciso II do art. 49 da Lei Complementar 123/2006, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referênciasem prejuízo do tratamento favorecido estabelecido na mesma Lei.
6.4. 2.5 Não poderão participar desta licitação os interessadosdeste pregão empresas:
6.5. Suspensos a) Em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitação e impedidos ou de contratar com os entes federativosa Administração Pública e/ou com o Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.;
6.6. Licitantes declarados inidôneos c) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e) Cujo estatuto ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com inclua o objeto desta Licitaçãodeste Pregão;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá 3.1 Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos deste Pregão interessados cujo ramo de atividades guardem pertinência e compatibilidade atividade seja compatível com o objeto licitadodesta licitação, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eque disponham de chave de identificação e senha pessoal, estiverem devidamente cadastradas obtidas junto ao Órgão Provedor sistema do SistemaPortal de Compras do Municipio - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através onde também deverão informar- se a respeito do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.2. 3.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 16 da Lei nº 11.48814.133, de 2007 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 20062006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
6.33.3 Como condição para participação no Pregão, o fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. Qualquer empresa42 a 49, enquadrada ou observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, relativo àsseguintes declarações:
3.4 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.5 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.6 Nos itens em que a participação não como microempresa ou for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
3.7 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.8 Que cumpre os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.9 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, poderá apresentar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.10 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.11 Que a proposta (participar) foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.12 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e
3.13 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para os itens deste termo pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de referênciaacessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.4. 3.14 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante àssanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.15 Não poderão participar desta licitação os interessadoslicitação:
6.5. Suspensos 3.15.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.15.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.15.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.15.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãolhe foi imposta;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º 3.15.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.15.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 8.6666.404, de 199315 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6.8. Licitantes proibidos 3.15.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de contratar com o Poder Públicotrabalho infantil, em razão por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.15.8 Agente público do disposto no art. 72órgão ou entidade licitante;
3.15.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, § 8ºatuando nessacondição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário);
3.15.10 Não poderá participar, Vdireta ou indiretamente, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de contratar com interesses no exercício ou após o Poder Públicoexercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 14.133, de 2021.
3.16 O impedimento de que trata o item 3.15.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a participação outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.17 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no certame apoio das atividades de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sóciaplanejamento da contratação, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto de execução da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatóriode gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades 3.18 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes de um do mesmo grupo econômico.
3.19 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro
3.20 A vedação de que trata o item 3.15.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, assim entendidas aquelas profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;preste assessoria técnica.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.12.1. Poderá Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos deste processo licitatório os interessados pertencentes ao ramo de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o atividade relacionado ao objeto licitadoda licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxAnexos.
6.22.2. Será concedido tratamento favorecido Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida neste Edital.
2.3. Os documentos exigidos deverão apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para as microempresas autenticação pelo Agente de Contração, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e empresas Outros.
2.4. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pelo Agente de pequeno porteContratação para efeito de comprovação de sua autenticidade.
2.5. Com exceção os documentos que, para as sociedades cooperativas mencionadas por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.
2.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no artigo 34 presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.
2.7. NÃO será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídica ou física nos casos:
2.7.1. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.;
2.7.2. entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação;
2.7.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.n. 14.133/2021;
6.32.7.4. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos suspensos de participar de licitação licitações e impedidos de contratar com os entes federativosqualquer órgão ou entidade da Administração Pública, durante o prazo seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal, nos termos do art. 87, III, da sanção aplicadaLei n. 8.666/1993;
2.7.5. impedidos de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na forma esfera federal, estadual, do Distrito Federal, nos termos do art. 7º da legislação vigente.Lei n. 10.520/2002;
6.62.7.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal, nos termos do art. 87, IV, da Lei n. 8.666/1993
2.7.7. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes na forma do art. 156, IV, § 5º, da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãoLei n. 14.133/2021;
6.72.7.8. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos estejam proibidas de contratar com o Poder Públicoa Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Públicosanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artartigo 72,
2.7.9. 12 da Lei nº 8.429/92Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.102.7.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou e judicialmente;
6.112.7.11. Entende-Quaisquer interessados que se por “participação indireta” a que alude o art. enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame 14.133/21.
2.7.12. Aquele que mantenha vínculo de empresa em natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da desempenha função na licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social atue na fiscalização ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item)na gestão do contrato, ou que utilizem recursos materiaisdeles seja cônjuge, tecnológicos companheiro ou humanos parente em comumlinha reta, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comumcolateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.152.7.13. Entidades empresariais que estejam reunidas pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em consórciojulgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.14. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
2.7.15. O descumprimento de qualquer que seja condição de participação acarretará a sua forma de constituição;inabilitação do licitante.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá participar desta 4.1 - A presente licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitadoMICROEMPRESA - ME, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eEMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou ainda Microempreendedor Individual, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, tais nos termos do art. 12 3º, da Lei Complementar nº 8.429/92123/2006.
4.2 - Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica, na forma do item 4.1, que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 4.2.1 - Somente será admitida a participação no certame neste certame, de empresa em pessoas jurídicas, na forma do item 4.1, que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sóciacomprovem com documentos de registros ou autorizações legais, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitaçãolicitação;
6.13. Licitantes estejam sob 4.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da LC 123/2006;
4.4 - Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam b) reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no país;
d) que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Autarquia ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
e) cooperativas.
4.5 - Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.15.1. Poderá Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados por meio da INTERNET, mediante condições de atividades guardem pertinência segurança - criptografia e compatibilidade com autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no credenciamento junto à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; telefone: (000) 0000-0000; e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx; até o objeto licitadohorário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento.
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eos atos praticados diretamente ou por seu representante, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor excluída a responsabilidade do Sistemaprovedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxainda que por terceiros.
6.25.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e empresas mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4.1. A participação nesta licitação não será restrita às Microempresas, Empresas de pequeno porte, para as sociedades Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas mencionadas enquadradas no artigo art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 11.488/07 e para o microempreendedor pessoa física ou empresário individual - MEI, nos limites previstos enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3123/06). Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar De acordo com o Poder Público, em razão do disposto estabelecido no art. 72, § 8º, V, 49 daquela Lei Complementar.
5.4.2. O artigo 49 da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar Complementar 123/2006, com o Poder Públicoredação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;prevê que:
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.12.1. Poderá Poderão participar desta licitação qualquer empresa as empresas legalmente constituída cujos ramos constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitado, inclusive quanto à documentação constante deste Edital qualificação exigidos neste edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdocumentos complementares.
6.22.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, porte nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 20062006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.42.3. Não poderão participar desta licitação os interessadoslicitação:
6.52.4.1. Suspensos aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica;
6.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de participar mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.6. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.4.7. agente público do órgão ou entidade licitante. A vedação de que trata este item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.4.8. pessoas jurídicas reunidas em consórcio1;
2.4.9. Empresa impedida de licitar e impedidos de contratar com os entes federativoso Município, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.72.4.10. Que se enquadrem nas vedações previstas Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993País;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
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Samples: Concorrência Pública
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.15.1. Poderá Poderão participar todas as empresas que atuarem no ramo objeto da presente licitação, que satisfaçam integralmente as condições desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência licitação, conforme artigo 22, inc. I, parágrafo 1º e compatibilidade com o objeto licitadoartigo 23, inc. I c, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
5.2. A participação neste Procedimento Licitatório, importa a proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxa recursos.
6.25.3. Será concedido tratamento favorecido A proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para as microempresas a preparação e empresas apresentação de pequeno portesua proposta, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006independentemente do resultado deste Procedimento Licitatório.
6.35.4. Qualquer empresaSerão impedidas de participar da presente Licitação, enquadrada empresas que tenham sido suspensas pela Administração, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou não como microempresa que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou empresa de pequeno portecontratar com a Administração Pública (Federal, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referênciaEstadual ou Municipal).
6.45.5. Não poderão participar desta poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação os interessadosou da execução do fornecimento/serviço:
6.5. Suspensos a) Empresas que tenham em seu quadro, funcionário da Prefeitura Municipal de participar Paranaguá ou membro de licitação sua administração como dirigente ou responsável técnico;
b) De empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.regularidade fiscal;
6.6. Licitantes declarados inidôneos c) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam d) Estiverem sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução e ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcioe) Será vedada a participação de pessoas impedidas por força da Lei, qualquer que seja a sua forma bem como não serão aceitos consórcios de constituiçãoempresas;
f) Incidirem no disposto pelo artigo 9 da Lei 8.666/93.
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Samples: Public Bidding
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá participar desta 4.1 A presente licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitadoMICROEMPRESA - ME, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eEMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou ainda Micro Empreendedor Individual, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, tais nos termos do art. 12 3º, da Lei Complementar nº 8.429/92123/2006.
4.2 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 4.2.1 Somente será admitida a participação no certame neste certame, de empresa em pessoas jurídicas, que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sóciacomprovem com documentos de registros ou autorizações legais, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitaçãolicitação;
6.13. Licitantes estejam sob 4.2.2 Poderão participar da presente licitação todas as empresas, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Carandaí;
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da LC 123/2006;
4.4 Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam b) reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no país;
d) que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
e) cooperativas.
3.5 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá 3.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital;
3.2 Os itens constantes do Anexo I deste edital, da tabela “Ampla Disputa” serão destinados à ampla concorrência, podendo participar todas e compatibilidade com o objeto licitadoquaisquer empresas, inclusive quanto as que estejam enquadradas como Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresa de Pequeno Porte;
3.3 Os itens constantes do Anexo I deste edital, da tabela “Cota Reservada”, serão destinados à documentação constante deste Edital reserva de cota para Micro Empreendedor Individual, Microempresas e seus Anexos eEmpresas de Pequeno Porte, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor conforme disposto no inciso III, do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos Artigo 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006.123/2006;
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. 3.4 Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar desta licitação os interessadosda licitação:
6.5. Suspensos 3.4.1 Empresas Estrangeiras que não funcionem no país;
3.4.2 Empresas cuja falência tenha sido decretada ou em processo de participar de licitação falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial, exceção feita se cumpridas às condições exigidas no subitem 7.1.3, alínea “b.1”;
3.4.3 Empresas suspensas para licitar e impedidos impedidas de contratar com os entes federativosa Administração Pública deste Município ou qualquer de seus Órgãos ou entidades descentralizadas, durante o prazo nos termos do Artigo 87, inciso III da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.Lei Federal 8.666/93;
6.6. Licitantes declarados inidôneos 3.4.4 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 Artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.429/92Federal 8.666/93;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame 3.4.5 Consórcio de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcioempresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
3.4.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.5 Não será permitida a participação de pessoa física.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá 3.1 Poderão participar desta da presente licitação as pessoas jurídicas interessadas, do ramo de atividade pertinente (Acórdão TCU nº 1.021/2007 - Plenário), que
3.2 Não poderão participar da presente licitação as interessadas:
3.2.1 Que não atuem no ramo pertinente ao objeto da licitação (Acórdão TCU nº 1.021/2007 - Plenário);
3.2.2 Que se encontrem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.3 Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de atividades guardem pertinência e compatibilidade contratar ou licitar com o objeto licitadoÓrgão ou Entidade Promotora da Licitação;
3.2.4 Que possuam como diretores, inclusive quanto responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Órgão ou Entidade Promotora da Licitação ou que tenham tido vínculo há menos de cento e oitenta dias anteriores à documentação constante data da publicação deste Edital Edital;
3.2.5 Que estejam constituídas sob a forma de consórcio, independentemente de sua forma de constituição e seus Anexos esejam controladoras, estiverem devidamente cadastradas junto coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.6 Que se encontrem sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.2.7 Cujo sócio seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Órgão Provedor promotor da licitação;
3.2.8 Cujo sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpregoeiro ou da autoridade administrativa da PMM.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para 3.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
3.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
3.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital
3.7 As microempresas e empresas de pequeno porteporte poderão se beneficiar, nesta licitação, do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no seu § 4º do artigo 3º1 1Segundo o dispositivo citado, não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para as sociedades cooperativas mencionadas nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no artigo 34 da Lei nº 11.488País, de 2007 e para o microempreendedor individual pessoa jurídica com sede no exterior;
III - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até cujo capital participe pessoa física que seja promovida sua reabilitaçãoinscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei nº 8.666Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 1993que trata o inciso II do caput deste artigo;
6.8. Licitantes proibidos V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de contratar outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o Poder Público, em razão limite de que trata o inciso II do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98caput deste artigo;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” VI - constituída sob a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituiçãocooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.15.1. Poderá Poderão participar todas as empresas que atuarem no ramo objeto da presente licitação, que satisfaçam integralmente as condições desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência licitação, conforme artigo 22, inc. II, parágrafo 2º e compatibilidade com o objeto licitadoartigo 23, inc. I b, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
5.2. A participação neste Procedimento Licitatório, importa a proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxa recursos.
6.25.3. Será concedido tratamento favorecido A proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para as microempresas a preparação e empresas apresentação de pequeno portesua proposta, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006independentemente do resultado deste Procedimento Licitatório.
6.35.4. Qualquer empresaSerão impedidas de participar da presente Licitação, enquadrada empresas que tenham sido suspensas pela Administração, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou não como microempresa que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou empresa de pequeno portecontratar com a Administração Pública (Federal, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referênciaEstadual ou Municipal).
6.45.5. Não poderão participar desta poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação os interessadosou da execução do fornecimento/serviço:
6.5. Suspensos a) Empresas que tenham em seu quadro, funcionário da Prefeitura Municipal de participar Paranaguá ou membro de licitação sua administração como dirigente ou responsável técnico;
b) De empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.regularidade fiscal;
6.6. Licitantes declarados inidôneos c) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam d) Estiverem sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução e ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcioe) Será vedada a participação de pessoas impedidas por força da Lei, qualquer que seja a sua forma bem como não serão aceitos consórcios de constituiçãoempresas;
f) Incidirem no disposto pelo artigo 9 da Lei 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá 5.1 Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitadodeste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste Edital documentação, e seus Anexos eque estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo.
5.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
5.3 Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxque cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas 5.4 O licitante deverá indicar, em campo específico do sistema, sua condição de pequeno portemicroempresa, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porteporte ou microempreendedor individual, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referênciabem como deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados5.5 A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na Cota Principal do processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
5.6 Ficarão impedidas de participar:
6.5. Suspensos 5.6.1 Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente21.06.93.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para 5.6.2 Empresas que estejam declaradas inidôneas pela Administração Pública ou temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;Administração.
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas 5.6.3 As pessoas enquadradas no artigo 9º 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório21.06.93.
6.12. Licitante 5.6.4 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
5.6.5 Empresa cujo estatuto, estatuto ou contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;deste Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá participar desta 4.1 A presente licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitadoMICROEMPRESA -ME, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eEMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou ainda Micro Empreendedor Individual, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, tais nos termos do art. 12 3º, da Lei Complementar nº 8.429/92123/2006.
4.2 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 4.2.1 Somente será admitida a participação no certame neste certame, de empresa em pessoas jurídicas, que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sóciacomprovem com documentos de registros ou autorizações legais, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitaçãolicitação;
6.13. Licitantes estejam sob 4.2.2 Poderão participar da presente licitação todas as empresas, cadastradas ou não na Administração Municipal de Carandaí;
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da LC 123/2006;
4.4 Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam b) reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no país;
d) que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
e) cooperativas.
4.5 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.12.1. Poderá Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos deste processo licitatório pessoas jurídicas interessadas que atuam no ramo de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o atividade relacionado ao objeto licitadoda licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxAnexos.
6.22.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas Não será admitida nesta licitação a participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxx:
2.2.1. Em formação de consórcio;
2.2.2. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2.1. Em caso de empresas em recuperação judicial, admite-se a participação, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e empresas financeiramente a participar de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006procedimento licitatório.
6.32.2.3. Qualquer empresa, enquadrada Em dissolução ou não como microempresa ou empresa em liquidação;
2.2.4. Que estejam suspensas de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos de participar de licitação licitar e impedidos impedidas de contratar com os entes federativosqualquer órgão ou entidade da Administração Pública, durante o prazo seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da sanção aplicadaLei n° 14.133, na forma de 2021;
2.2.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 156, inciso III da legislação vigente.Lei n° 14.133, de 2021, e decretos regulamentadores;
6.62.2.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãoLei n° 9.605, de 1998;
6.72.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º 9º, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.66614.133, de 19932021;
6.82.2.10. Licitantes proibidos Que não pertença ao ramo de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do atividade relacionado ao objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatóriolicitação.
6.122.3. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso O descumprimento de credores, em processo qualquer condição de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja participação acarretará a sua forma de constituição;inabilitação do licitante.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.13.1. Poderá As empresas que desejarem participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e compatibilidade com o objeto licitado, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx“DOCUMENTAÇÃO”.
6.23.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de pequeno porteRecebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488aos cuidados do Pregoeiro. A comissão de licitação não se responsabilizará por envelopes intempestivos, de 2007 e extraviados, bem como, enviados para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos setor diverso da Lei Complementar nº 123, de 2006licitação.
6.33.3. Qualquer empresaEm hipótese alguma serão recebidos pelo Pregoeiro, enquadrada envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial ou não como microempresa ou empresa quinze (15) minutos após o horário de pequeno porte, poderá apresentar proposta abertura do certame. A tolerância de 15 (participarquinze) para os itens deste termo minutos será adotada caso haja menos de referência3 (três) participantes no dia do certame.
6.43.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de participar de licitação licitar e impedidos de contratar com os entes federativosa Prefeitura Municipal de Alfenas, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.5. Os interessados em se credenciar deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos:
a) Todos os participantes – documento de identificação oficial, enquanto perdurarem com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os motivos determinantes poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da punição procuração ou até que seja promovida sua reabilitaçãoda carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º b) Representantes constituídos – procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da Lei nº 8.666empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de 1993recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.13.1. Poderá Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e que explorem ramo de atividades guardem pertinência e compatibilidade atividade compatível com o objeto licitado, inclusive quanto à documentação constante desta licitação.
3.2. Não poderão participar:
a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãoseu anexo;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a c) Empresas que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.14. Sociedades integrantes d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de um mesmo grupo econômicoparticipar de licitações em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, assim entendidas aquelas comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenham diretores, sócios desempenhe função na licitação ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item)atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que utilizem recursos materiaisdeles seja cônjuge, tecnológicos companheiro ou humanos parente em comumlinha reta, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comumcolateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.15f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei N.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. Entidades empresariais que estejam reunidas 9º da Lei N.º 14.133/2021.
i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nesta condição;
j) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, quando for o caso;
k) Empresa, isoladamente ou em consórcio, qualquer responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.1 O impedimento de que seja trata o item d será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua forma controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 1º da Lei N.º 14.133/21).
3.2.2 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas j e k, poderão participar no apoio das atividades de constituição;planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.12.1. Poderá Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos deste processo licitatório os interessados pertencentes ao ramo de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o atividade relacionado ao objeto licitadoda licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxAnexos.
6.22.2. Será concedido tratamento favorecido Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida neste Edital.
2.3. Os documentos exigidos deverão apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para as microempresas autenticação pelo Agente de Contração, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e empresas Outros.
2.4. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pelo Agente de pequeno porteContratação para efeito de comprovação de sua autenticidade.
2.5. Com exceção os documentos que, para as sociedades cooperativas mencionadas por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.
2.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no artigo 34 presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.
2.7. NÃO será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídica ou física nos casos:
2.7.1. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.;
2.7.2. entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação;
2.7.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.n. 14.133/2021;
6.32.7.4. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos suspensos de participar de licitação licitações e impedidos de contratar com os entes federativosqualquer órgão ou entidade da Administração Pública, durante o prazo seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal, nos termos do art. 87, III, da sanção aplicadaLei n. 8.666/1993;
2.7.5. impedidos de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na forma esfera federal, estadual, do Distrito Federal, nos termos do art. 7º da legislação vigente.Lei n. 10.520/2002;
6.62.7.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da
2.7.7. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes na forma do art. 156, IV, § 5º, da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãoLei n. 14.133/2021;
6.72.7.8. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos estejam proibidas de contratar com o Poder Públicoa Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Públicosanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artartigo 72,
2.7.9. 12 da Lei nº 8.429/92Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.102.7.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou e judicialmente;
6.112.7.11. Entende-Quaisquer interessados que se por “participação indireta” a que alude o art. enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame 14.133/21.
2.7.12. Aquele que mantenha vínculo de empresa em natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da desempenha função na licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social atue na fiscalização ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item)na gestão do contrato, ou que utilizem recursos materiaisdeles seja cônjuge, tecnológicos companheiro ou humanos parente em comumlinha reta, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comumcolateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.152.7.13. Entidades empresariais que estejam reunidas pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em consórciojulgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.14. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
2.7.15. O descumprimento de qualquer que seja condição de participação acarretará a sua forma de constituição;inabilitação do licitante.
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Samples: Credenciamento Para Aquisição De Material De Construção
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá 3.1 Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos deste Pregão interessados cujo ramo de atividades guardem pertinência e compatibilidade atividade seja compatível com o objeto licitadodesta licitação, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eque disponham de chave de identificação e senha pessoal, estiverem devidamente cadastradas obtidas junto ao Órgão Provedor sistema do SistemaPortal de Compras do Municipio - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através onde também deverão informar- se a respeito do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.2. 3.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 16 da Lei nº 11.48814.133, de 2007 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 20062006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
6.33.3 Como condição para participação no Pregão, o fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. Qualquer empresa42 a 49, enquadrada ou observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, relativo àsseguintes declarações:
3.4 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.5 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.6 Nos itens em que a participação não como microempresa ou for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
3.7 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.8 Que cumpre os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.9 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, poderá apresentar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.10 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.11 Que a proposta (participar) foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.12 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal; e
3.13 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para os itens deste termo pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de referênciaacessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.4. 3.14 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante àssanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.15 Não poderão participar desta licitação os interessadoslicitação:
6.5. Suspensos 3.15.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.15.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.15.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.15.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãolhe foi imposta;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º 3.15.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.15.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 8.6666.404, de 199315 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6.8. Licitantes proibidos 3.15.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de contratar com o Poder Públicotrabalho infantil, em razão por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.15.8 Agente público do disposto no art. 72órgão ou entidade licitante;
3.15.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, § 8ºatuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário);
3.15.10 Não poderá participar, Vdireta ou indiretamente, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de contratar com interesses no exercício ou após o Poder Públicoexercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 14.133, de 2021.
3.16 O impedimento de que trata o item 3.15.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a participação outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção aela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.17 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no certame apoio das atividades de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sóciaplanejamento da contratação, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto de execução da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatóriode gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades 3.18 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes de um do mesmo grupo econômico.
3.19 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, assim entendidas aquelas não poderá participar pessoa física ou jurídica que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para integre o mesmo item), rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que utilizem recursos materiaisseja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.20 A vedação de que trata o item 3.15.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, tecnológicos profissional especializado ou humanos em comum, exceto se demonstrado funcionário ou representante de empresa que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;preste assessoria técnica.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.13.1. Poderá Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos deste Pregão interessados cujo ramo de atividades guardem pertinência e compatibilidade atividade seja compatível com o objeto licitadodesta licitação e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
3.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte para os itens com valores totais abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos enos termos do art. 48, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do SistemaI, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxda Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.23.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.48811.488/2007, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.43.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.53.4.1. Suspensos Proibidos de participar de licitação licitações e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicadacelebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.73.4.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.103.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.113.4.4. Entende-Que se por “participação indireta” a que alude o art. enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação14.133/2021;
6.133.4.5. Licitantes Que estejam sob falência;
3.4.6. Em consórcio;
3.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, concurso atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.4.8. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de credoresbens a ele relacionados;
3.4.9. Empresa, isoladamente ou em processo consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de dissolução mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou liquidaçãosubcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
6.143.4.10. Sociedades integrantes Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de um mesmo grupo econômicoparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.11. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, assim entendidas aquelas comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenham diretores, sócios desempenhe função na licitação ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item)atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que utilizem recursos materiaisdeles seja cônjuge, tecnológicos companheiro ou humanos parente em comumlinha reta, exceto se demonstrado colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.12. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.13. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não agem representando interesse econômico em comumcelebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
6.153.6.2. Entidades empresariais Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que estejam reunidas a proposta apresentada está em consórcioconformidade com as exigências editalícias;
3.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
3.6.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer que seja a sua forma de constituição;condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.120.1. Poderá Poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitadoda LICITAÇÃO sociedades empresárias brasileiras, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eisoladas, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Públicodocumentalmente comprovem, nos termos do art. 12 27 da Lei Federal nº 8.429/928.666/93, suas condições de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e que possuem por objeto social a atividade de transporte de passageiros.
20.2. Tenham prestado Garantia de Proposta de participação na forma prevista no Item 28 deste edital.
20.3. Não será permitida a participação de empresas reunidas em Consórcio, pelas seguintes razões: (i) porte da operação e dos investimentos, que não exige o consórcio de empresas para mitigação de riscos ou viabilidade de alavancagem de recursos; (ii) inexistência, no objeto da concessão, de atividades que exijam a reunião de empresas com distintas experiências, complementares para a prestação do serviço; (iii) redução dos custos administrativos proporcionada por operação isolada; (iv) necessidade de coordenação dos serviços prestados e o porte do serviço concedido (12 ônibus), adequado para a operação por um único ente; (v) ampliação da competitividade do certame, dado que a reunião de empresas em consórcio reduz potencialmente o número de licitantes.
20.4. Não será admitida a participação de ONG, OSCIP ou Cooperativa, qualquer que seja sua forma de constituição, conforme Súmula 281 do TCU.
20.5. Não será permitida a participação de Cooperativas em razão de manifesta evidência de relação de subordinação entre os profissionais alocados para execução dos serviços e a cooperativa, ou seja, devido a necessidade de subordinação jurídica entre o Concedente e a Concessionária bem como de pessoalidade e habitualidade.
20.6. Sendo a proponente microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais, aplicar-se-á o disposto nas Leis Complementares nº 123 de 14/12/2006 e nº 147, de 07/08/2014, regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.538, de 06/10/2015, devendo a proponente apresentar declaração formal de que se enquadrar na referida condição para fins de se valer das condições de favorecimento estabelecidas na legislação.
20.7. É vedada a apresentação simultânea, de PROPOSTAS de duas ou mais sociedades empresárias pertencentes a um mesmo grupo econômico, sob pena de desclassificação de ambos os Licitantes.
20.8. Estarão impedidos de participar desta licitação:
20.8.1. Pessoas Físicas;
6.1020.8.2. Estrangeiros Tenham sido declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 por Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Distrito Federal, Estadual ou Municipal, e que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentetenha sua idoneidade restabelecida;
6.1120.8.3. Entende-se Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública de Amparo, conforme disposto nos artigos 87, inciso III e 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 7º da Lei Federal n°10.520, de 17 de julho de 2002 e na Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
20.8.4. Tenham sido, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, penalizados por “participação ato de corrupção.
20.8.5. Que estejam em processo de falência, concordata ou em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto quando atenderem aos itens 20.10 ou 20.11.
20.8.6. Sociedades empresárias cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
20.8.7. Sociedades empresariais que tenham em seu quadro societário ou laboral servidores desta Prefeitura, outros agentes vinculados ao Poder Executivo ou Legislativo deste Município, inclusive da Administração indireta” a , bem como quaisquer pessoas que alude o mantenham vínculos na forma do art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação Federal no certame 8.666/93, do art. 56-A da Lei Orgânica do Município de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatórioAmparo.
6.1220.8.8. Licitante cujo estatuto, contrato Cuja atividade social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com os objetos deste Edital.
20.9. A participação na Licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
20.10. Para o objeto desta Licitaçãocaso de empresas em recuperação judicial, para participação é exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
20.11. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial, durante a fase de habilitação, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do Plano de Recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital.
20.12. A simples participação da Licitante através da apresentação dos envelopes gera presunção de que:
a) Tem pleno conhecimento de todos os elementos técnicos, das condições gerais e particulares da licitação, e possui informações suficientes para apresentação de sua proposta, bem como integral cumprimento do Contrato, não podendo invocar qualquer desconhecimento como condição impeditiva ou modificativa;
6.13. Licitantes estejam sob falênciab) A entrega dos envelopes implica na total sujeição da Licitante aos termos deste Edital e de seus Anexos, concurso de credoresimportando em total concordância com os mesmos;
c) Sua proposta engloba todos os investimentos, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômicoinsumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas no Edital e Anexos, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos tais como: materiais, tecnológicos ou humanos em comummão-de-obra, exceto serviços, taxas, impostos, encargos da concessão, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços, todas as despesas administrativas e outras que se demonstrado fizerem necessárias.
d) Assume integralmente a responsabilidade sobre os materiais e equipamentos adquiridos e utilizados para execução dos serviços, tanto no que não agem representando interesse econômico em comumse refere ao seu pagamento, quanto a sua qualidade e produtividade;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcioe) Responde perante o Concedente pelos serviços eventualmente contratados de per si, qualquer que seja junto a sua forma de constituição;terceiros, como se fosse executado por ela própria proponente.
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Samples: Concession Agreement