DAS CONTRIBUIÇÕES. I - Conforme negociação entre as partes os descontos mensalmente de 1% (um por cento) do salário base dos empregados, beneficiados pelo presente Acordo, à título de reversão de conquistas sindicais, a partir de julho/2009, esta obrigação passou para a instituição, sem nenhum ônus para o empregado, limitando ao valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por empregado, devendo o montante ser recolhido ao Sindicato Profissional até o 10º (décimo) dia após o mês vencido, em guia própria na rede bancária autorizada ou nas agências lotéricas.
DAS CONTRIBUIÇÕES. Fica instituído as contribuições na forma dos parágrafos seguinte:
DAS CONTRIBUIÇÕES. I - Será cobrada de todos os associados periodicamente, taxa de administração por veículo de sua responsabilidade e cadastrado junto a EXCLUSIVE, a título de despesas administrativas, auxílio de custos operacionais e demais custos da associação. Os valores relativos ao rateio dos Acidentes serão cobrados mensalmente junto com a taxa de administração e outras despesas. Esta cobrança deverá ser feita através de boleto bancário ou outra forma que venha ser estabelecido somente pela Diretoria Executiva, SENDO VEDADAS EXPRESSAMENTE OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DESTA ASSOCIAÇÃO, TAIS COMO DEPÓSITOS EFETUADOS EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXCLUSIVE.
DAS CONTRIBUIÇÕES. Fica instituído as contribuições na forma dos parágrafos seguinte: COLETIVA – Com Base nas disposições contidas no artigo 513, alínea “e” da CLT, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através de Recursos Extraordinários nº. 189.9603, publica no DJU em 10/08/2001 e recentemente entendimento do Ministério Publico do Trabalho e poder Judiciário através de julgados recentes, afim de que haja a manutenção da infra estrutura da entidade sindical, considerando que os benefícios e vantagens negociados pela entidade laboral abrangem a toda a categoria no decorrer do ano de sua vigência, independente de ser associado ou não, mas beneficiado por esta CCT e considerando a decisão da assembleia da categoria. Por estas razoes, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro de 2021, o equivalente a 1% (um por cento) do salario base de cada trabalhador não filiado, mas BENEFICIADO por esta CCT.
DAS CONTRIBUIÇÕES. 44a - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL – Será descontado na Folha de Pagamento do mês de Maio/2007, a título de Contribuição assistencial, a importância correspondente a 1/30 avos, do Salário-base dos empregados associados abrangidos por esta convenção.
DAS CONTRIBUIÇÕES. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho recolherão, mensalmente, a contribuição correspondente a 1% do valor bruto das folhas de pagamento que servirão de base para o cálculo da GFIP/GRFP/SEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS). O SECONCI-ES poderá promover ações de fiscalização para verificar o cumprimento do disposto nesta cláusula ou solicitar as GFIP/GRFP/SEFIP correspondentes.
DAS CONTRIBUIÇÕES. O pagamento das contribuições Confederativa da Categoria Econômica e Assistencial Patronal não exime do recolhimento da Contribuição Sindical a cooperativa, para a qual, em épocas próprias, será cobrada por meio das respectivas guias. Quanto ao movimento econômico lançado no balanço-geral aprovado em Assembleia- Geral Ordinária, de acordo com a Lei n° 5764/71, será aplicada a tabela constante do boleto de cobrança do referenciado tributo.
DAS CONTRIBUIÇÕES. Art. 21. A contribuição mensal para o GDF-SAÚDE-DF corresponderá ao percentual de 4% (quatro por cento) para o beneficiário titular, calculado sobre a sua remuneração bruta e de 1% (um por cento) para cada dependente, cabendo ao Governo do Distrito Federal efetuar aporte mensal de, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus servidores.
DAS CONTRIBUIÇÕES. Art. 15. As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a base de cálculo das contribuições ao RPPS estabelecidas na Lei municipal nº 3.844/2016, que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
DAS CONTRIBUIÇÕES. Calculado sobre o valor total do Contrato será retido na fonte o valor correspondente ao ISS (Imposto Sobre Serviço) no ato do pagamento.