DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 21.1. A Contratante, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Anexo ITermo de Referencia deste Edital obriga-se: 21.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto da contratação através de fiscais devidamente designados; 21.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada; 21.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município; 21.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados; 21.1.5. Receber e fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade; 21.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes; 21.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens; 21.1.8. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato; 21.1.9. A contratante não se responsabiliza em armazenar/guardar qualquer material e ferramentas utilizados durante a montagem e desmontagem dos equipamentos. 21.1.10. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/ previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato. 21.2. A Contratada, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Anexo I 21.2.1. Fornecer os produtos/Prestação os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos produtos/serviços;
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 18.1. Além daquelas listadas no Termo de Referencia, anexo I deste edital, serão obrigações do fornecedor: a) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada por seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior;
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 22.1. A Contratante, além das obrigações previstas no Termo de Referência - Anexo I obriga-se: 22.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto da contratação através de fiscais devidamente designados; 22.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada; 22.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município; 22.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos serviços fornecidos; 22.1.5. Receber e fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade; 22.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento / Ordem de Serviço ou instrumentos equivalentes; 22.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas nos serviços/produtos fornecidos;
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 1 - A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os meios necessários para acesso à documentação pertinente, a todos os documentos e processos de que trata as cláusulas primeira e segunda supra e demais documentos necessários para o cumprimento deste contrato, inclusive, designando pessoas responsáveis das unidades administrativas respectivas para acompanhamento e para prestar informações do que lhes for solicitado. 2 - Correrá à conta da CONTRATADA as despesas com materiais necessários para o desenvolvimento dos serviços realizados “in loco”, quando das visitas dos profissionais, e as despesas de estadias e locomoção dos seus técnicos. 3 - Correm por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, bem como impostos e taxas incidentes sobre o presente contrato.
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 4.3.1. Compreende-se também no objeto da CONCESSÃO a adequação/reforma, manutenção e operação dos seguintes TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO DE PASSAGEIROS cedidos pelo Município de Salvador ao CONCEDENTE: Rodoviária Urbana, Iguatemi, Acesso Norte, Mussurunga e Pirajá. 4.3.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá promover a devida requalificação dos terminais de passageiros indicados no item acima, dotando-os dos equipamentos necessários ao atendimento das suas finalidades, nos diversos modais de transporte, incluindo a realização de todas as intervenções e serviços necessários à implantação e manutenção dos aludidos terminais em perfeitas condições de funcionalidade e segurança, garantindo-se a utilização das instalações pelo CONCEDENTE ou por demais autoridades públicas competentes em atividades relacionadas com a gestão e fiscalização do STCO, observados os parâmetros estabelecidos nos ANEXOS 4 e 5 para construção e operação de novos TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO DE PASSAGEIROS. 4.3.1.2. A execução da adequação/reforma dos TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO DE PASSAGEIROS cedidos deverá observar o cronograma de EVENTOS DE APORTE estabelecido no ANEXO 7. 4.3.1.3. A CONCESSIONÁRIA assumirá a operação e manutenção dos TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO DE PASSAGEIROS cedidos em até 30 (trinta) dias da data de início da vigência do CONTRATO. 4.3.2. A CONCESSIONÁRIA também será responsável pela operação e manutenção dos TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO DE PASSAGEIROS construídos no âmbito do presente CONTRATO, na forma do disposto nos ANEXOS 4 e 7, garantindo ao Município de Salvador a utilização destas instalações para operação do seu sistema de transportes. 4.3.2.1. Com vistas à funcionalidade do SMSL, a CONCESSIONÁRIA poderá, em comum acordo com o Município de Salvador e com o CONCEDENTE, desativar, total ou parcialmente, temporária ou definitivamente, quaisquer dos TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO DE PASSAGEIROS por ela operados. 4.3.3. O presente CONTRATO abrange ainda a obrigação de a CONCESSIONÁRIA realizar os seguintes estudos relativos ao SMSL, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da sua assinatura: 4.3.3.1. Estudo de viabilidade de extensão e integração da linha metroviária até os bairros Barra e Pituba, localizados no Município de Salvador, incluindo interligação do trem do subúrbio ao SMSL, que deverá abranger, no mínimo: (i) identificação do modo de transporte considerado mais adequado; (ii) projeto básico de engenharia elaborado nos termos do art. 6º, IX da Lei nº 8.666/93; (iii) identificação...
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 3.1. A PROMISSÁRIA COMPRADORA deverá apresentar à SEDES projeto arquitetônico da obra, projeto de reaproveitamento pluvial de água e Protocolo Ambiental a ser instalada no(s) lote(s) objeto deste contrato de promessa de compra e venda, em duas vias (uma em vegetal e outra em papel sulfite), de acordo com as Normas de Uso do Solo para o loteamento em questão, revalidada pela Portaria nº 099-R, de 30 de agosto de 2016, publicada no DIO/ES em 01/09/2016, transcritas no “Anexo C” do Edital, no prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de promessa de compra e venda, acompanhado dos seguintes documentos: I - cronograma físico; II - contrato de promessa de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente; III - memorial descritivo da obra; IV - carta de viabilidade técnica expedida pela Prefeitura do Município de Serra/ES; V - A.R.T. do responsável pela obra ou de autoria do projeto arquitetônico;
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A empresa optante pelo Simples Nacional, cuja atividade seja exclusivamente comércio varejista, está obrigada à entrega das seguintes obrigações acessórias:
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os meios necessários para acesso à documentação pertinente, a todos os documentos e processos de que trata as cláusulas primeira e segunda supra e demais documentos necessários para o cumprimento deste contrato, inclusive, designando pessoas responsáveis das unidades administrativas respectivas para acompanhamento e para prestar informações do que lhes for solicitado.
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O sujeito passivo fica obrigado a manter, em cada um de seus estabelecimentos sujeitos à inscrição ou escritório contábil devidamente registrado, escrita fiscal destinada ao registro de serviços prestados.
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O sujeito passivo é obrigado a apresentar perante a autoridade municipal competente os documentos e informações necessárias ao lançamento do Imposto, conforme estabelecido em regulamento.