DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação. A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Parceria De Prestação De Serviço, Partnership Agreement, Partnership Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 12.1 São obrigações da contratada:
a) arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e responsabilidades das partes afora outras previstas pagamento de diárias, dentre outros afins, no presente contratoatendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
b) executar a configuração, migração de informações e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civildemais atividades necessárias à implantação dos módulos do sistema contratado, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação. A Contratada, a partir do momento em que for notificada autorizados formalmente pela EMPROTURCONTRATANTE, deverá ressarcir através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato;
c) efetuar a empresa pelo(smanutenção legal do sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manterinerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do Contratocontrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações;
d) efetuar a manutenção corretiva do sistema, corrigindo eventuais falhas, independentemente de serem observadas ou não pelos usuários;
e) prestar o serviço de suporte técnico conforme disposições do termo de referência e contrato;
f) avaliar, em compatibilidade prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços;
g) executar as customizações do sistema, conforme viabilidade técnica e solicitações da CONTRATANTE, mediante orçamento prévio aprovado e acordo de nível de serviços;
h) com as obrigações por ela assumidasrelação ao data center, manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre);
i) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
j) não transferir a outrem, no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado todo ou em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTURparte, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
k) manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento dos serviços, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
l) desenvolver todas as atividades constantes no edital e seus anexos, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
m) tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
n) Garantir que os dados e informações do contratante residam exclusivamente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), de modo que o contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem.
o) comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
p) responsabilizar-se fizer necessário por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou terceiros em função do desempenho de suas atividades, se apurada culpa ou responsabilidade civil, nos termos da legislação, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório;
q) realizar a atualização/upgrades ou releases constantes da solução de ERP, com melhorias tecnológicas, atualizações e incremento de requisitos de forma permanente, sem impactar em novos custos de aquisição
r) indicar um preposto para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto à CONTRATANTE para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado;
s) responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não pagamento sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
t) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a discussões administrativa data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
u) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
12.2 São obrigações da contratante:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual, incluindo as customizações, acréscimos e apostilamentos;
b) prestar as informações, esclarecimentos e fornecer os dados e arquivos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, de forma completa e legível ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da utilizável;
c) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato. Efetuar , documentar e notificar formalmente à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
d) documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação até as demais no decorrer do contrato, bem como conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o pagamento uso, de acordo com o relatório modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é dados e responsável por valores relativos todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da Contratada para realização de seus serviços;
e) responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados e parâmetros nos sistemas em nível de usuário, além de atualizar as fórmulas de cálculo, indicadores, estatística, alíquotas, multas, medidas, padrões, preceitos, critérios, fundamentos, entre outros critérios, quando necessário;
f) responsabilizar-se por erros em cálculos, folhas, relatórios, boletos e cobranças ou outros equívocos de processamento, provenientes de dados, parâmetros e informações repassadas, informadas, lançadas ou carregadas no sistema.
g) emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório;
h) dispor de equipamentos de informática adequados para uso do sistema e programas locados, bem como para treinamento via internet de usuários;
i) cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela CONTRATADA para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema;
j) dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos, bem como assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
k) durante a consumo vigência do contrato, não ceder a terceiros, acessar, manipular ou fazer qualquer tipo de frigobaruso ou manipulação do banco de dados;
l) Zelar pela segurança dos softwares que compõem a solução, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAevitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações do Contratante: - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e responsabilidades das partes afora outras previstas seus anexos; - Receber o objeto no presente contrato, prazo e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A condições estabelecidas no Termo de Referência; - Notificar a Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto da presente contratação. A objeto; - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; - Prestar à Contratada, a partir do momento em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à prestação dos serviços; - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. São obrigações do Contratado: O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: - Executar o objeto contratado. Nas despesas a que conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta; - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se refere o caput verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da presente cláusula, também incluemexecução ou dos materiais empregados; - Responsabilizar-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações pelos vícios e multas impostas danos decorrentes da execução do objeto contratadoobjeto, bem como das custas relativas por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a despesas judiciais e administrativasfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, aqui se incluindoque ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sortecaso exigida no edital, o pagamento valor correspondente aos danos sofridos; - Não contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de peritos judiciaisdirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, designação nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa 2021; - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as despesas demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; - Comunicar ao Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que atrase a entrega do objeto; - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do serviço; - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com deslocamentoa boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, passagens aéreas cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e terrestresnas melhores condições de segurança, locação de veículoshigiene e disciplina; - Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; - Não permitir a utilização de ônibusqualquer trabalho do menor de dezesseis anos, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em hotéistrabalho noturno, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, perigoso ou insalubre; - Manter durante toda a vigência do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de exigidas para habilitação e qualificação exigidas no ato da nesta contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamentodireta; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de - Guardar sigilo sobre todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos informações obtidas em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento de acordo objeto; - Arcar com o relatório ônus decorrente de voucher recebidos da(s) empresa(s)eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, cujo mesmo será checado inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de acordo com a emissão pelo sistema fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da Secretaria contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de Tributação2021; - Cumprir, responsável pelo aplicativo além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAContratante.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação, Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: I. A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação. A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluemCONTRATADA obriga-se àquelas despesas havidas com a:
1) Executar os advogados que vierem a atuar serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da cronograma físico-financeiro.
2) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, bem mesmo que não tenham sido cotados serviços envolvidos na consecução dos itens discriminados na planilhas.
3) Apresentar como das custas relativas responsável técnico um engenheiro civil ou arquiteto e urbanista, providenciando as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU/UF.
4) Acompanhar a despesas judiciais execução dos serviços da seguinte forma, podendo apenas um profissional reunir as três funções: •01 (um) engenheiro civil ou arquiteto e administrativasurbanista, aqui com experiência em supervisão dos serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no CREA ou CAU/UF, devendo realizar visitas diárias sempre que necessário, durante todo o período de execução dos serviços; •o profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico ou indicado no Atestado de Capacidade Técnica apresentados para habilitação, admitindo-se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento a substituição por profissional de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemasexperiência equivalente ou superior, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manteraprovada pelo MUNICÍPIO; •o responsável técnico indicado na ART/RRT
5) Manter um encarregado de serviços, durante toda a vigência com experiência profissional em serviços de natureza compatível com o objeto do Contratocontrato, para permanecer no local da obra em compatibilidade tempo necessário à execução dos serviços.
6) Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com as obrigações por ela assumidasplenos poderes para representá-la, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondenteadministrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/Engenharia do MUNICÍPIO, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
7) Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
8) Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, por meio de um engenheiro civil ou arquiteto e urbanista, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as certidões alterações necessárias, sempre com o acompanhamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/Engenharia do MUNICÍPIO. 9)Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes do Projeto Básico. 10)Fornecer toda mão de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS obra necessária à fiel e Trabalhista)perfeita execução dos serviços, bem como informar os dados bancários encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato. 11)Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor finalos seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, ou outra norma que vier a substituí-la. 12)Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mêstodo ou em parte, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTURtrabalhos nos quais forem detectados defeitos, a seu critério e através vícios ou incorreções resultantes da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução prestação dos serviços, podendo rejeitá-losimediatamente ou no prazo estabelecido, quando estes não atenderem sem qualquer custo adicional ao especificadoMUNICÍPIO. A EMPROTUR também fica autorizada 13)Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO com respeito à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando objeto. 14)Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados. 15)Executar o Contrato responsabilizando-se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADApela perfeição técnica dos serviços prestados.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados 4.1. Compete à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação. A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com Administração Pública:
I - Transferir os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias recursos à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento OSC de acordo com o relatório Cronograma de voucher recebidos da(s) empresa(s)Xxxxxxxxxx, cujo mesmo será checado em anexo, que faz parte integrante deste Termo de acordo com Fomento e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a emissão execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo sistema perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigí-Ia;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da Secretaria notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de TributaçãoFomento;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, responsável pelo aplicativo sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável cumprimento de diligência por valores relativos a consumo de frigobarela determinada, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADA.prorrogável justificadamente por igual período; e
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados 4.1. Compete à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação. A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com Administração Pública:
I - Transferir os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias recursos à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento OSC de acordo com o relatório Cronograma de voucher recebidos da(s) empresa(s)Xxxxxxxxxx, cujo mesmo será checado em anexo, que faz parte integrante deste Termo de acordo com Parceria e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a emissão execução do Termo de Parceria, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo sistema perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Parceria prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da Secretaria notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de TributaçãoParceria;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, responsável pelo aplicativo sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável cumprimento de diligência por valores relativos a consumo de frigobarela determinada, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADA.prorrogável justificadamente por igual período; e
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados 3.1. Compete à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação. A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com Administração Pública:
I - Transferir os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias recursos à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento OSC de acordo com o relatório Cronograma de voucher recebidos da(s) empresa(s)Xxxxxxxxxx, cujo mesmo será checado em anexo, que faz parte integrante deste Termo de acordo com Fomento e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a emissão execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo sistema perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da Secretaria notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de TributaçãoFomento;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, responsável pelo aplicativo sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII - Apreciar a prestação de contas apresentada, no prazo de até cento e 30 dias, contado da data de seu recebimento ou do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável cumprimento de diligência por valores relativos a consumo de frigobarela determinada, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADA.prorrogável justificadamente por igual período; e
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem: DA Compete à CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação. A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manterO cumprimento, durante toda a vigência do Contrato, das obrigações e coberturas assumidas no presente instrumento e no Termo de Referência dos Serviços – Anexo I e na Minuta de Contrato, parte integrante desta contratação; Impedir que haja qualquer tipo de prejuízo nos atendimentos previstos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas virtude de atraso no pagamento dos serviços credenciados; Manter atualizados seus dados cadastrais e as condições de habilitação habilitação, durante toda a vigência contratual; Manter absoluto sigilo sobre os documentos e qualificação exigidas dados de que venha eventualmente a ter conhecimento ou acesso em razão deste Contrato; Manter a CONTRATANTE a salvo de qualquer reclamação ou demanda judicial ou extrajudicial, sobre todas as atividades decorrentes deste Contrato; Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste Contrato, de forma a que os pagamentos constantes da Cláusula Oitava representem a única e exclusiva contraprestação pelos serviços prestados; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; Dispor, no ato prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após a assinatura do Contrato, de equipe especializada para oferecer todo o suporte na implantação, e posterior manutenção e gerenciamento do plano na CONTRATANTE, mantendo, no decorrer do Contrato, um canal de comunicações exclusivo; Indicar um preposto para comparecer na seda da contratação junto ao Cadastro CONTRATANTE, sempre que convocado pela mesma, para esclarecimentos de Fornecedores quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados; Efetuar os reembolsos diretamente aos beneficiários, no prazo de até 30(trinta) dias, nos valores estabelecidos. Para os recibos apresentados incorretamente, a CONTRATADA deverá retornar os mesmos à CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias úteis, com as devidas observações; Fornecer a cada beneficiário titular um Guia Médico, onde conste o nome, endereço e telefone dos médicos, hospitais, casas de saúde e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, devendo a CONTRATADA providenciar a sua troca sempre que estivar desatualizado ou manter sistema atualizado de informação sobre qualquer alteração nos serviços da EMPROTURrede; Emitir quando necessárias, as Guias de Atendimento / Autorizações de Internação nos prazos estabelecidos ou comunicar em tempo hábil os motivos da não autorização; Disponibilizar Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, através de sistema telefônico local e / ou gratuito (0800) para liberação de senhas na realização de exames, internações hospitalares ou qualquer outro procedimento que o beneficiário de apoio; Fornecer à CONTRATANTE, a relação dos exames especiais e procedimentos metidos que necessitem de prévia autorização; Assegurar o atendimento, após a assinatura do contrato, aos beneficiários que se encontram sob tratamento especializado e / ou internados em locais não credenciados pela empresa, podendo ser transferidos para instituições credenciadas pela CONTRATADA, de padrão equivalente desde que não haja descontinuidade do tratamento. A Contratada declara aceitarPrestar, integralmenteno decorrer da administração contratual ou aferição dos serviços prestados, todos os métodos e processos esclarecimentos necessários para a elucidação de inspeçãodúvidas da CONTRATADA. Comunicar a CONTRATANTE, verificação e controle imediatamente, qualquer irregularidade cometida por beneficiário, por má-fé ou dolo, para as medidas cabíveis; Fornecer durante a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão)vigência do Contrato, procedendo com sempre que solicitados, relatórios que identifiquem a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento utilização dos serviços por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidorbeneficiários. No final caso de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através descredenciamento por iniciativa da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução prestadora dos serviços, podendo rejeitá-losa Fundação Florestal deverá ser notificada, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamenteobrigatoriamente, promover com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para os casos de gestação e patologias complexas, deverá ser garantida pela prestadora dos serviços, a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento continuidade de acordo tratamento com o relatório de voucher recebidos da(smesmo profissional e hospital, por pelo menos 9 (meses). Passado este período, no 31º (trigésimo primeiro) empresa(s)dia após o descredenciamento, cujo mesmo será checado de acordo a operadora dos serviços deverá repor automaticamente a empresa descredenciada com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAmesma qualidade técnica.
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Samples: Contratação De Serviços De Assistência Médico Hospitalar, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São Além das obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contratoart. 5º, e às que por §1º, da Lei lhe couberemn. 11.788, de 2008, caberá ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação. A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou Desenvolver esforços para captar oportunidades no mercado de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere trabalho; Promover o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento encaminhamento gratuito de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo estudantes de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mêscondições definidas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO; Cadastrar os estudantes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO; Encaminhar às CONCEDENTES os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades; Preparar a documentação, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento de acordo com as determinações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO; Subsidiar a Instituição de Ensino com as informações sobre as instalações da CONCEDENTE; Prestar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO as informações possíveis e necessárias para o relatório cumprimento, por parte do ESTUDANTE, dos relatórios de voucher recebidos da(s) empresa(s)atividades; Disponibilizar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO informações sobre a rescisão solicitada pela CONCEDENTE ou pelo ESTUDANTE, cujo mesmo será checado nos termos que forem informados ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO, bem como a informação sobre o preenchimento da documentação necessária
i. Disponibilizar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO as características e condições das oportunidades oferecidas a seus alunos; e a relação de acordo estagiários ativos e educandos do Instituito, por campus/curso, indicando as respectivas concedentes e a vigência.
j. Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a emissão programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular. - Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO Cumprir todas as responsabilidades que lhe competem, inclusive as previstas no artigo 7º da Lei nº 11.788/08; Assinar o termo de compromisso/plano de atividades com o ESTUDANTE ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, assim como com a CONCEDENTE, garantindo as condições de adequação da prática profissional à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; Divulgar junto a seus ESTUDANTES as oportunidades de ingresso no mercado de trabalho captadas pelo sistema AGENTE DE INTEGRAÇÃO; Informar ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO os casos de rescisão, por iniciativa da Secretaria de TributaçãoINSTITUIÇÃO DE ENSINO; Indicar o PROFESSOR ORIENTADOR, com formação ou experiência na área a ser desenvolvida a prática profissional, como o responsável pelo aplicativo acompanhamento e avaliação das atividades do Nota Potiguarestudante; Informar a situação escolar de matrícula e frequência do ESTUDANTE sempre que solicitado pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO. A CONTRATANTE Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não é responsável por valores relativos superior a consumo 6 (seis) meses, de frigobarrelatório das atividades; Comunicar à parte concedente do estágio, restaurantesno início do período letivo, taxas as datas de serviço e taxa realização de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAavaliações escolares ou acadêmicas.
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 3.1. São obrigações da NOME/SIGLA DA ICT: Disponibilizar o uso do LABORATÓRIO conforme estrutura e responsabilidades das partes afora outras previstas equipamentos descritos no Anexo I, com pessoal de apoio, para prestar a orientação que se fizerem necessários para a execução, mediante as condições e obrigações estabelecidas neste Contrato e com as normas internas da Instituição. Assegurar o livre acesso da CONCESSIONÁRIA ao LABORATÓRIO e aos equipamentos descritos no Anexo I, nos horários previstos no presente contratoinstrumento, bem como em horários previamente autorizados. Manter em local visível a lista do pessoal da CONCESSIONÁRIA que irá executar as atividades no laboratório, contendo informações como: nome, RG e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civilCPF. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONCESSIONÁRIA, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou de acordo com o presente Instrumento. Notificar a terceirosCONCESSIONÁRIA, por si escrito, sobre imperfeições, falhas ou por seus sucessores e/ou prepostos, irregularidades constatadas na execução do objeto da do presente contrataçãoContrato, para que sejam adotadas as medidas necessárias. A Contratada, Prestar as informações e esclarecimentos que venham a partir do momento em que for notificada formalmente ser solicitados pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes CONCESSIONÁRIA; Comunicar à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade ocorrida quando da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas contratual. Exercer a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa fiscalização da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência execução contratual por intermédio do GESTOR do Contrato, em compatibilidade com especialmente designado para tal função. Acompanhar tecnicamente o presente Instrumento por meio da designação de um coordenador/responsável, que zelará pelos interesses do objeto da Concessão de Uso e da Instituição, dentro das condições acordadas. Publicar o extrato deste Contrato no Diário Oficial da União. Aplicar as obrigações por ela assumidasadvertências, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers multas e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato.
3.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA: Utilizar o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento LABORATÓRIO de acordo com o relatório disposto no presente Contrato, sendo vedado o seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cede-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for. Não interferir nem conflitar com as atividades fim da NOME/SIGLA DA ICT, não prejudicando, sobre qualquer hipótese, as atividades de voucher recebidos da(s) empresa(sensino, pesquisa e extensão realizadas dentro e fora do espaço do LABORATÓRIO. Desenvolver suas atividades respeitando os pressupostos no presente Contrato, as normas da NOME/SIGLA DA ICT, o Regimento Interno e os Procedimentos de Segurança do LABORATÓRIO (Anexo II). Zelar pela guarda, cujo limpeza e conservação da área utilizada, bem como dos móveis e equipamentos pertencentes ao LABORATÓRIO, mesmo será checado que não inclusos na presente Concessão de acordo Uso, e devolve-los à NOME/SIGLA DA ICT nas mesmas condições que lhe foram entregues. Assegurar o livre acesso à área utilizada do pessoal credenciado pela NOME/SIGLA DA ICT, às instalações do LABORATÓRIO. Não executar alterações no LABORATÓRIO, ainda que em parte, ou qualquer ato que possa causar danos aos equipamentos disponibilizados, exceto se houver autorização expressa da NOME/SIGLA DA ICT para a realização, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Não praticar quaisquer atividades que coloquem em risco a idoneidade da NOME/SIGLA DA ICT ou a segurança dos que ali transitam. Observar, estrita e rigorosamente, as disposições legais e atos do Poder Público que disciplinam as suas atividades ou as atividades executadas na NOME/SIGLA DA ICT, incluindo as de natureza ambiental. Apresentar previamente à NOME/SIGLA DA ICT a proposta pelo Comitê de Ética em Pesquisa e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais institucionais quando as atividades realizadas no LABORATÓRIO exigirem tal aprovação. Responsabilizar-se exclusivamente por qualquer dano ou acidente que causar ao LABORATÓRIO, por si, por seus empregados e prepostos, em decorrência das atividades que estiver realizando no local, ficando obrigado a ressarcir à NOME/SIGLA DA ICT e eventuais terceiros pelas as perdas e danos apurados. Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura vier a causar à NOME/SIGLA DA ICT ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos e empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. Afastar ou substituir, mediante solicitação do coordenador/responsável, qualquer pessoa pertencente ao seu pessoal que esteja atuando nas dependências do LABORATÓRIO, cuja conduta seja considerada incompatível com as diretrizes do LABORATÓRIO e da própria NOME/SIGLA DA ICT. Manter uma atuação idônea, não prejudicando o clima de cooperação e boa convivência com outras empresas e demais instituições que venham a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAutilizar o LABORATÓRIO.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São A CONTRATANTE se obriga a:
1) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades;
2) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a CONTRATANTE;
3) Controlar as ligações realizadas, documentando as ocorrências havidas;
4) Registrar eventuais ocorrências e anormalidades na prestação dos serviços; cuidando quanto a não interrupção dos serviços prestados, documentando as ocorrências havidas;
5) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA, assegurando-se da boa prestação e responsabilidades do bom desempenho dos serviços prestados;
6) Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA após o cumprimento das partes afora formalidades legais e contratuais;
7) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas vigentes na data da emissão das contas telefônicas.
8) A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a qualquer cláusula estabelecida neste Contrato. A CONTRATADA obriga-se a:
1) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
2) Possibilitar à Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, na condição de assinante (CONTRATANTE) viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras previstas no presente contratooperadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, e isentando-se de valores cobrados dos adicionais pelo uso do sistema móvel celular.
3) Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
4) Informar a Prefeitura Municipal de Itaú de Minas sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste Contrato;
5) Executar fielmente o objeto ora contratado, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da Prefeitura Municipal, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
6) Apresentar Fatura/Nota Fiscal de cobrança dos serviços, por linha de acesso de celular, detalhada, que deverá discriminar todos os serviços executados, e outras informações que se fizerem necessárias sendo que sua apresentação deverá se dar no prazo mínimo de 05 (cinco) dias de seu vencimento;
7) Comunicar a Prefeitura Municipal, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
8) Será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas resultantes das ligações e dos acessos a dados de aparelhos que porventura venham a ser clonados, bem como despesas e custos decorrentes de quaisquer ações e demandas que originem danos ocorridos por culpa sua ou de seus empregados ou prepostos;
9) Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal toda e qualquer suspeita de clone, tomando todas as providências necessárias para o bloqueio, rastreamento e solução do problema;
10) Acatar as orientações da Prefeitura Municipal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
11) Disponibilizar consultoria especializada para atendimento diferenciado às que solicitações relativas à contratação, bem como, uma Central de Atendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas, nos 07 (sete) dias da semana, sem ônus adicional;
12) Responder por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais danos causados diretamente à EMPROTUR, Prefeitura Municipal de Itaú de Minas e/ou a terceiros, por si decorrentes de sua culpa ou por seus sucessores e/ou prepostosdolo, na quando da execução do objeto da presente contratação. A Contratadados serviços;
13) Implantar, de forma adequada, a partir do momento em que for notificada formalmente supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
14) Zelar pela EMPROTURperfeita execução dos serviços prestados;
15) Possibilitar à Prefeitura Municipal a escolha de melhor data de vencimento da fatura, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas acordo com os advogados que vierem a atuar no objeto ciclos de faturamento da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manterCONTRATADA;
16) Xxxxxx, durante toda a vigência do deste Contrato, em a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro na licitação;
17) Fornecer toda mão-de-obra e utilizar materiais de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, primeira qualidade e todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços correspondentecontratados;
18) Comunicar ao gerenciador do Contrato, assim como as certidões por escrito, qualquer anormalidade de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS caráter urgente e Trabalhista), bem como informar prestar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitáesclarecimentos julgados necessários;
19) Responsabilizar-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais e comerciais, resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de acordo Itaú de Minas a responsabilidade por seu pagamento;
20) Oferecer os serviços, sem custos de ativação e assinatura mensal, de Identificador de Chamadas e de Chamada em Espera;
21) Manter serviço Anti-fraude 24 (vinte e quatro) horas por dia, com o relatório detecção de voucher recebidos da(sclonagem, assumindo a responsabilidade por clonagens que forem identificadas.
22) empresa(s)Ter situado na cidade de Itaú de Minas, cujo mesmo será checado torres de acordo transmissão que permitam a transmissão de voz e dados com clareza, agilidade e perfeição.
23) Fornecer sem custos a emissão pelo sistema da Secretaria CONTRATANTE as contas em arquivo TXT, ou em outro meio eletrônico.
24) Isentar a Prefeitura de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos quaisquer custos referentes a consumo cobrança de frigobar, restaurantes, taxas de serviço DSL1 e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADADSL2.
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Samples: Telecommunications
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações 2.1. Com relação ao Tratamento de Dados no âmbito do Contrato, as Partes, em conjunto, se obrigam a:
i. Possuir mecanismos para garantir que a utilização e responsabilidades Tratamento dos Dados será realizada em conformidade com a LGPD;
ii. Manter a segurança sigilo e confidencialidade dos Dados, adotando medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a realizar o compartilhamento de dados entre as Partes e a proteger os Dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
iii. Quando necessário e no prazo a ser previamente definido pelas Partes, fornecer à outra Parte informações, documentos e relatórios relacionados ao Tratamento dos Dados no âmbito da Parceria, quando solicitado;
iv. Observar eventuais limitações ao uso dos Dados fornecidos pela outra Parte que tenham sido acordadas pelas Partes, utilizando os Dados para os fins estabelecidos no Contrato e conforme permitido pela legislação aplicável;
v. Não compartilhá-los, transferi-los, comercializá-los ou de qualquer forma permitir o acesso aos Dados por terceiros que não sejam Afiliadas, prestadores de serviços das partes afora outras previstas Partes ou terceiros autorizados;
vi. Restringir o acesso aos Dados apenas àqueles que efetivamente tenham necessidade de acessá-los para o cumprimento deste Termo e no presente contratolimite necessário ao Tratamento, garantindo, ainda que aqueles que, nos limites e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civilprevisões deste TermoClausulado, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTURtenham, ou possam ter, acesso aos Dados respeitem e mantenham a terceirosconfidencialidade e a segurança dos Dados, por si ou por seus sucessores bem como observem o disposto no Termo e no Contrato a esse respeito;
vii. Se houver necessidade de transferência internacional dos Dados para a execução do Contrato e/ou prepostosdo Tratamento previsto neste Termo, na execução do objeto da presente contratação. A Contratada, garantir que todas as medidas para proteção dos dados dos Titulares serão tomadas para a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou realização de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratadoreferida transferência, bem como sejam cumpridos os requisitos previstos pela Lei;
viii. Manter registro das custas relativas atividades de Tratamento de Dados, os logs e a despesas judiciais comprovação do Tratamento que realizar que forem exigidos pela legislação, se aplicável;
ix. Manter avaliação periódica do Tratamento para garantir a segurança e administrativasqualidade do objeto deste Termo, aqui se incluindoe;
x. Não utilizar qualquer tipo de ferramenta, mas tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro método que vise identificar os Titulares, nos casos em que a outra Parte tenha compartilhado os Dados de forma a não se limitando àquelas havias ser possível a identificação direta dos Titulares sem que haja o cruzamento com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto outras informações ou com o consumidoracesso à chave de identificação.
2.2. No final de cada mêsO Afiliado, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTURpor sua vez, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADA.obriga a:
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Samples: Termo De Responsabilidade Do Afiliado Para O Tratamento De Dados Pessoais
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contratohorário previamente indicados, e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contrataçãoreservando-se o direito de modificações,
5.1. A ContratadaCONTRATADA obriga-se a:
a) Planejar os serviços de ensino referentes à elaboração de calendário das aulas, fixação de carga horária, designação de especialista e outras providências inerentes às atividades docentes;
b) A prestação de serviços ora contratada é atividade de meio e, em hipótese alguma, será considerada como de fim ou de resultado, pois o seu cunho é meramente educacional, cujo resultado varia de acordo com seu empenho, dedicação e capacidade de assimilação dos conteúdos atinentes, exclusivamente a partir do momento cada participante e não é possível ter gerência da prestadora de serviços.
c) Atender ao cronograma de atividades, observado sempre o fuso horário de Brasília, apresentando as aulas na data e
d) Todo o material acadêmico que compõe o curso “Criação Infinita” incluindo os vídeos, serão produzidos por diversos profissionais, cada qual expert no assunto em que for notificada formalmente pela EMPROTURassumiram, deverá ressarcir de forma que a empresa pelo(sobrigação da CONTRATADA não é de caráter personalíssimo em relação a nenhuma das pessoas que participam do referido conteúdo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, pelo critério exclusivo da CONTRATADA, nunca servindo como motivo hábil para invalidar a contratação ou ensejar o recebimento de qualquer reembolso por parte do(a) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratadoCONTRATANTE.
5.2. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluemA CONTRATANTE obriga-se àquelas despesas havidas com a:
a) Realizar o pagamento do curso, obedecendo aos prazos estabelecidos no momento de sua matrícula, estando sujeito à interrupção da prestação dos serviços previstos neste termo caso o pagamento não seja efetivado conforme contratado;
b) Possuir equipamento e garantir configuração que preencha todos os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar requisitos técnicos necessários ao acompanhamento das aulas do curso;
c) Respeitar todas as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratadodisposições contratuais, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativasas regras de conduta contidas no Programa.
d) A não realização de eventual atividade prevista por parte do CONTRATANTE não o exime da efetuação do pagamento. Assim, aqui se incluindo, mas mesmo que o CONTRATANTE não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, assista todas as condições aulas expositivas e não realize todas as atividades propostas ao
e) O CONTRATANTE deve informar a CONTRATADA a respeito de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitarqualquer alteração que ocorra em seus dados cadastrais, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor tais como: nome (cliente-cidadãoalteração por estado civil ou ação judicial), procedendo com e-mail, endereço, telefone e outros. Quaisquer prejuízos que o CONTRATANTE sofra devido a reserva informações que a CONTRATADA não pôde repassar em função de dados cadastrais desatualizados não serão ressarcidos.
f) O CONTRATANTE se compromete a não reproduzir, copiar, gravar ou manter de qualquer forma ou meio disponível as aulas do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondentecurso, assim como a não compartilhar com terceiros as certidões aulas ou os materiais do curso e senhas de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo acesso à plataforma de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAestudos.
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Samples: Prestação De Serviços Educacionais
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São 3.1. Constituem obrigações do Município de Terra Santa:
a) Assegurar o livre acesso ao Leiloeiro e responsabilidades das partes afora outras seus prepostos, quando devidamente identificados, aos locais onde estão dispostos os bens a serem leiloados;
b) Apresentar o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento;
c) Fornecer ao LEILOEIRO os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências;
d) Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;
e) Notificar o leiloeiro, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado;
f) Avaliar as instalações e aparelhamento técnico-operacional que serão utilizadas no leilão;
g) Aprovar a avaliação dos bens realizada pelo leiloeiro;
h) Arcar com as despesas previstas no presente § 2º do art. 42 do Decreto 21.981/32 referentes às publicações previstas na legislação de regência;
i) Disponibilizar, caso, o bem a ser leiloado seja veículo automotor, a documentação respectiva.
3.2. Constituem obrigações do LEILOEIRO: Realizar o Leilão em dia e hora previamente designados pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Terra Santa, dentro das normas deste Termo no local acordado pelas partes, dos bens constantes no Edital de Leilão; Caso haja interesse em transferir os bens a serem leiloados para as dependências próprias, ou indicadas pelo Leiloeiro Oficial, todas as despesas de remoção (transferência/retorno) correrão por conta e responsabilidade do mesmo; Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Terra Santa, de acordo com o especificado neste Termo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas em contrato; Executar os serviços por meio de pessoas idôneas, e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civiltecnicamente capacitadas, administrativa e penal indenizando o Município de Terra Santa, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados aos bens, quer sejam eles praticados por prepostos terceirizados ou mandatários; A responsabilidade será extensiva aos danos e prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si devendo o contratado adotar medidas preventivas, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; Elaborar laudo de avaliação contendo o valor estimado do bem para a venda dentro do prazo acordado com a Comissão Permanente de Alienação; Identificar e selecionar os bens, organizando os lotes, contribuindo para facilitar o leilão, bem como para a sua avaliação, tudo sob a coordenação do Contratante; Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade, de que venha a tomar conhecimento ou por seus sucessores ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto deste contrato; Não se pronunciar em nome do Município de Terra Santa a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou prepostosexpedientes confiados; Realizar os leilões de acordo com expressa determinação do Contratante, em datas aprazadas em conjunto; Dar ciência o Município de Terra Santa, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços, ressarcindo o Município de Terra Santa em até 5(cinco) dias úteis, caso haja falta ou dano de bem sob responsabilidade do LEILOEIRO; Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Terra Santa, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Terra Santa, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato; Fornecer o relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se houver; Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos procedimentos necessários à realização do(s) Leilão(ões), dentre eles: divulgação em site próprio, na execução do objeto da presente contratação. A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestresinternet, locação de veículosinstalações/equipamentos, utilização contratação de ônibusmão de obra, táxis segurança para o evento, bens, valores recebidos e veículos próprios da Contratante e seguros, outras formas de divulgação do leilão. Excetuam-se deste rol as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemasresponsabilidade do Contratante previstas em lei, desde especialmente as previstas no art. 42, §2º do Decreto 21.981/32; Eximir o Contratante da comissão prevista no art. 24 do Decreto no 21.981/32, conforme exposto no §2º do art. 42 do referido Decreto. Estar ciente que devidamente comprovadasa comissão pelos serviços prestados deverá ser paga pelo arrematante do bem no leilão, na proporção 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não sendo devido ao Contratante qualquer pagamento pelos serviços realizados. A Contratada fica obrigada a manterNão utilizar o nome do Município de Terra Santa, durante toda a vigência do Contratoou sua qualidade de credenciado/contratadodeste, em compatibilidade quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., com as obrigações por ela assumidas, exceção da divulgação do evento específico; Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório (art. 55, XIII, da contratação junto Lei no 8666/93); Ressarcir todo e qualquer dano que causar ao Cadastro Município de Fornecedores Terra Santa, ou a terceiros, ainda que por ato culposo praticado por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Município de Terra Santa; Responder perante o Município de Terra Santa por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos prestação de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista)serviços, bem como informar os dados bancários para crédito pelos contratos de trabalho de seus prepostos, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Município de Terra Santa de qualquer solidariedade ou responsabilidade; Realizar o leilão através de projeção, com demonstração de fotografias dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-losbens, quando estes o leilão não atenderem puder ser realizado no local onde se encontram os bens a serem leiloados; Acompanhar a visita dos interessados ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamentelocal onde se encontrarem os bens a serem leiloados, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contratoquando possível; Orientar o arrematante, quando se fizer tratar de venda de veículo automotor, que o mesmo deverá transferir a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo se necessário as exigências legais do DETRAN; Dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistasvenda, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(stanto na divulgação (propaganda), cujo mesmo será checado como, principalmente, na tarefa de acordo com a emissão pelo sistema identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADA.liquidez dos mesmos;
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São 13.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste edital e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente na minuta do Contrato, a empresa vencedora se responsabiliza:
I) Em aceitar acréscimos ou supressões que o município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da proposta vencedora e/ou eventuais prorrogações do prazo de execução e vigência do contrato, mediante autorização por escrito;
II) Em treinar, orientar e às que controlar seus funcionários, responsabilizando-se pela manutenção da qualidade do serviço e pela efetiva prestação deste em conformidade com o Instrumento Convocatório e demais disposições técnicas e legais;
III) a substituir imediatamente funcionários faltosos ou repor, a suas expensas, as horas eventualmente não trabalhadas por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá ausência de seus funcionários, independentemente dos motivos da ausência;
IV) a cumprir com as exigências legais para proteção individual e prestação dos serviços licitados, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, sociais, etc.;
V) apresentar mensalmente os comprovantes de pagamento dos encargos previdenciários do pessoal ocupado na prestação dos serviços contratados, como condição prévia para recebimento dos valores faturados;
VI) apresentar mensalmente os relatórios técnicos previstos, demais informações e controle implantados e os documentos contábeis necessários ao pagamento do serviço prestado;
VII) pelo cumprimento integral da obrigação assumida neste certame, e pela responsabilidade civilcivil e técnica decorrente da execução contratual.
VIII) Será de exclusiva responsabilidade do proponente a qualidade dos serviços prestados e a manutenção do vínculo funcional do pessoal disponibilizado para execução dos serviços ora licitados, administrativa com o pagamento do salário, dos adicionais, dos encargos fiscais e/ou trabalhistas, e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais a concessão de alimentação, transporte e EPIs, bem como a assunção de responsabilidade civil pelos danos causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si eximindo-se o município de qualquer responsabilidade, mesmo em caráter residual ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação. A Contratadasubsidiário.
IX) Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento convocatório, a partir licitante contratada assume total responsabilidade por toda e qualquer despesa, indenização ou débito decorrente de condenação civil, fiscal, criminal ou trabalhista relacionada ao objeto do momento em contrato, inclusive ressarcindo o município e seus dirigentes de qualquer ônus que for notificada formalmente pela EMPROTURtenham para sua defesa, deverá ressarcir acaso estes venham a empresa pelo(sintegrar o processo.
13.2. O município de Iracemápolis fica desde já responsável por:
I) valor (esefetuar o pagamento nos termos estipulados neste edital;
II) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre orientar a licitante contratada e fiscalizar e acompanhar o cumprimento e a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADA.
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Samples: Public Bidding
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações I. A CONTRATADA obriga-se a:
1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e responsabilidades de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das partes afora outras previstas cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no presente total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação. A Contratada, a partir do momento os serviços efetuados em que for notificada formalmente pela EMPROTURse verificarem vícios, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos defeitos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a incorreções resultantes da execução do objeto contratadoou dos materiais empregados;
2.1. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluemResponsabilizar-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações pelos vícios e multas impostas danos decorrentes da execução do objeto contratadoobjeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
2.1.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado ao município, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
2.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
2.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
2.3.1. A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
2.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
2.5. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das custas relativas normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
2.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a despesas judiciais qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
2.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
2.8. Promover a guarda, manutenção e administrativasvigilância de materiais, aqui se incluindoferramentas, mas não se limitando àquelas havias e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
2.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
2.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
2.11. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo, projetos executivos ou orçamento.
2.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
2.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as custas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
2.15. Arcar com fotocópiaso ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, autenticaçõesinclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, reconhecimento , devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
2.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de firmasâmbito federal, despesas cartoriais estadual ou municipal, as normas de toda segurança da Contratante;
2.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a sorteobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
2.18. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Secretaria Municipal Infraestrutura do MUNICÍPIO, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
2.19. Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o pagamento Preposto, ainda que fora do horário normal de peritos judiciaisexpediente, designação sem que isto gere qualquer custo adicional.
2.20. Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de prepostos trabalho, por meio de um engenheiro civil ou arquiteto urbanista, se inteirando das condições de execução do serviço e testemunhas necessárias promovendo as alterações necessárias, sempre com o acompanhamento da Secretaria Municipal Infraestrutura do Município.
2.21. Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à defesa realização dos serviços, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
2.22. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da empresa ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, ou outra norma que vier a substituí-la.
2.23. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
2.24. Transportar os seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, às suas expensas, até o local dos trabalhos.
2.25. Encaminhar ao Setor de Licitações, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, os documentos comprobatórios do registro do contrato de execução da obra, bem como as despesas com deslocamentoanotações das responsabilidades técnicas de execução no CREA ou CAU/UF.
2.26. Providenciar Diário de Obras para registro de todas as atividades, passagens aéreas ocorrências e terrestresdemais fatos relativos aos serviços.
2.27. Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, locação de veículosrespeitando sempre o limite legal, utilização de ônibus, táxis bem como os intervalos interjornada e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadasintrajornada.
2.28. A Contratada fica obrigada a manterManter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação junto contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
2.29. Encaminhar ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitarMunicípio, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo juntamente com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre nota fiscal/fatura, os interessados. Ao final do mêsdocumentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as especialmente cópias das certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, junto ao FGTS e Trabalhistaà seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato do Município.
2.30. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
2.31. Instalar uma placa de identificação da obra, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação do Município, com os dados necessários e na forma da legislação pertinente e conforme previsto no Termo de Referência.
2.32. Submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Infraestrutura o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado.
2.33. Quando solicitado, submeter à aprovação da Secretaria Municipal Infraestrutura do Município as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços, antes da sua execução.
2.34. Manter em obra todos os projetos executivos, diários de obra e demais documentos pertinentes a execução.
2.35. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
2.36. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
2.37. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
2.38. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
2.39. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
2.40. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
2.41. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
2.42. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
2.43. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
2.44. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
2.44.1. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
2.45. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
2.46. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
2.47. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
2.48. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
2.49. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
2.49.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
2.49.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
2.49.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
2.49.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
2.49.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
2.49.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
2.49.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
2.50. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
2.51. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
2.52. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como informar os dados bancários atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para crédito a obtenção de licenças e regularização dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor finalserviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo Licença Ambiental de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(sOperação etc.), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADA.;
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Samples: Contract for Execution of Work
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- O Sebrae/SE:
1) exigir que objeto deste Contrato seja executado em conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA deste instrumento, no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 17/2021 e na proposta da Contratada;
2) prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
3) permitir o acesso do(s) funcionário(s) da Contratada, durante o horário comercial em dias úteis em sua Sede para a manutenção dos equipamentos;
4) acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pela Contratada por meio do Fiscal/Gestor designado especialmente, visando ao atendimento às normas, especificações e instruções do fiel cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao contrato;
5) notificar a Contratada por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como sobre imperfeições, falhas, irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas necessárias;
6) disponibilizar o acesso à Contratada no Portal do Fornecedor do Sebrae/SE, para que a mesma insira todos os documentos de regularidade fiscal e nota fiscal;
7) avaliar os relatórios dos serviços executados pela Contratada;
8) efetuar o pagamento do preço contratado, conforme estabelecido neste contrato;
9) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado que esteja em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
10) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II - A CONTRATADA:
1) executar o objeto deste contrato observando as especificações e responsabilidades os prazos contratados;
2) entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das partes afora outras previstas no presente especificações técnicas deste contrato, e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer ;
3) arcar com os eventuais prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ao SEBRAE/SE e/ou a terceiros, provocados por si ineficiência ou irregularidade cometida por seus sucessores empregados ou prepostos envolvidos na entrega dos produtos e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação. A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitárespondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo Sebrae/SE;
4) reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas na oferta dos produtos e/ou serviços, bem como responsabilizar-losse por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente;
5) fornecer materiais novos (sem uso, quando estes reforma ou recondicionamento) e que não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamenteestarão fora de linha de fabricação, promover pelo menos nos próximos 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura deste Contrato, de maneira a retenção não prejudicar a execução dos critérios devidos objetos ora contratados, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato;
6) comprometer-se em não divulgar quaisquer informações, dados contidos em quaisquer mídias e documentos a que tenha acesso, ou que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do presente objeto, sem autorização, por escrito, do Sebrae/SE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia venha a ocasionar, em consonância com a Política de Segurança da Informação da instituição bem como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
7) prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços e atendimento aos prazos;
8) indicar um de seus empregados para atuar como gestor deste contrato, quando cabendo a ele:
a) interagir com o Sebrae/SE no que se fizer necessário refere ao contrato; b) disponibilizar os documentos necessários à comprovação de que os produtos e/ou serviços entregues estão em conformidade com o Termo de Referência; c) acompanhar a instalação e configuração dos produtos e/ou serviços contratados; d) garantir a veracidade das informações fornecidas ao Sebrae/SE; e e) representar a CONTRATADA junto ao Sebrae/SE;
9) fornecer os equipamentos, no local determinado pelo Sebrae/SE, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência dentro do prazo de entrega estabelecido;
10) disponibilizar central de atendimento telefônico do fabricante 24/7 não tarifado (0800) para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos registro dos chamados;
11) garantir a prestação de assistência técnica durante o prazo de garantia dos bens/serviços, utilizando-se de pessoal qualificado, conforme estabelecido na especificação técnica de cada item;
12) responsabilizar-se por todos os custos e despesas inerentes ao não pagamento fornecimento e entrega dos produtos e/ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à prestação dos serviços, tais como: taxas, fretes, embalagens, impostos, passagens, diárias, encargos sociais e trabalhistas, previdenciáriosseguros, fiscais ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais que possam influir direta ou comerciais resultantes da indiretamente no preço do fornecimento, bem como pelos danos causados a bens e valores do Sebrae/SE, pelos seus empregados ou prepostos, durante a prestação dos serviços de assistência técnica;
13) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato. Efetuar , mesmo que para isso outra solução não prevista no contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o pagamento Sebrae/SE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
14) os profissionais da CONTRATADA deverão utilizar em todas as atividades do serviço de atendimento e suporte técnico, preferencialmente a língua portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que a critério do Sebrae/SE, poderão estar redigidos no idioma inglês;
15) utilizar, nas eventuais trocas necessárias, apenas peças originais, iguais ou superiores visando a manter o padrão de qualidade e eficiência da solução de acordo com o relatório de voucher recebidos da(sregulamentado pelo fabricante;
16) empresa(sdisponibilizar acesso, por meio eletrônico (sistema web), cujo mesmo será checado para acompanhamento do ciclo de acordo com a emissão vida dos produtos, mantendo o Sebrae/SE informado sobre as datas previstas de fim do suporte e descontinuidade parcial ou integral da solução;
17) executar as alterações necessárias ao atendimento de todos os requisitos descritos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº 17/2021, sem qualquer custo adicional para o Sebrae/SE, em caso de descontinuidade de qualquer serviço ou perda de funcionalidades;
18) substituir qualquer técnico que apresente comportamento inadequado, ineficiente e incompatível na prestação dos serviços;
19) cumprir o Código de Ética do Sebrae/SE, disponível no Portal do Sebrae/SE, no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx?xxxXx=00;
20) zelar pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAfiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 8.1. São obrigações e responsabilidades das partes afora da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento:
I. Garantir a prestação dos serviços de acordo com o especificado neste instrumento, utilizando as técnicas adequadas para efetivar o referido serviço;
II. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição;
III. Fornecer profissionais especializados, qualificados e totalmente capacitados para a execução do objeto do presente instrumento, treinando-os sempre que necessário;
IV. Indicar o responsável técnico da Instituição para responder perante a Administração;
V. Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de Fonoaudiologia;
VI. Organizar, elaborar e enviar para a Secretaria Municipal de Saúde a escala mensal dos profissionais disponibilizados pela Contratada para a prestação de serviços objeto deste instrumento, até o último dia útil do mês anterior a prestação do serviço.
VII. Todos os profissionais que forem contratados para prestar os serviços objeto desta licitação deverão trabalhar devidamente uniformizados e identificados, devendo tais itens serem custeados pela Contratada;
VIII. Os profissionais prestadores de serviços ou empregados da Contratada deverão estar cientes de todas as obrigatoriedades e especificações previstas no Termo de Referência;
IX. Fornecer e obrigar os seus empregados, prestadores de serviços e prepostos a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho;
X. Organizar a assistência a ser prestada em conformidade com os fluxos e protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
XI. Seguir as normativas instituídas pelas direções clínica e técnica da instituição em que os serviços serão realizados/prestados;
XII. Prover meios que garantam o cumprimento da escala de atendimento, fornecendo profissional com a mesma qualificação técnica para cobrir eventuais ausências, sejam estas justificadas ou não;
XIII. Informar à Contratante, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a alteração da lista de profissionais apresentada, sendo que, em caso de necessidade de substituição de algum dos profissionais, a Contratada deverá disponibilizar outro profissional com no mínimo a mesma qualificação técnica do profissional substituído;
XIV. Respeitar e cumprir todos os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
XV. Jamais desviar por qualquer motivo ou meio, paciente da rede pública para a rede privada ou particular, bem assim cobrar honorários sob qualquer pretexto, de usuários assistidos pelo SUS;
XVI. Operar, com o necessário zelo, os equipamentos e materiais de propriedade do Contratante e da instituição em que os serviços serão realizados/prestados;
XVII. Comunicar por escrito à Contratante, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do fato;
XVIII. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, informações quanto aos serviços realizados;
XIX. Atender aos pacientes/cidadãos com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços;
XX. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os pacientes/cidadãos para fins de experimentos;
XXI. Contribuir para a segurança dos pacientes quando estiver executando os serviços objeto deste instrumento; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XX XXXXX COLLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-0XX0-X0XX e informe o código 64A1-75F5-5AD0-D3CF
XXII. É de responsabilidade exclusiva e integral da Contratada o fornecimento dos profissionais necessários para a execução do objeto deste Contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE
XXIII. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais ;
XXIV. Responder pelos danos causados diretamente à EMPROTUR, Administração ou a terceiros, por si em razão de ação ou por seus sucessores e/omissão, decorrentes de culpa ou prepostos, dolo na execução do objeto da presente contratação. A Contratadacontrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a partir do momento em que for notificada formalmente estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela EMPROTURCONTRATANTE;
XXV. Responsabilizar-se pelos salários, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe transportes, alimentação, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outros que exerçam fiscalização sobre a execução forem devidos no desempenho do objeto contratadodo contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados;
XXVI. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluemResponsabilizar-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa por todo e qualquer material de sua posse ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratadopropriedade, bem como das custas relativas quanto a despesas judiciais e administrativasquaisquer custos ou ônus advindos, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadasdecorrentes ou relacionados aos mesmos;
XXVII. A Contratada fica obrigada a manterManter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas exigidas, em consonância com o disposto no ato artigo 92, XVI, da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTURLei n° 14.133/21;
XXVIII. A Contratada declara aceitarProvidenciar, integralmentepor sua exclusiva e total responsabilidade, todos os métodos alvarás, licenças e processos de inspeçãoautorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento;
XXIX. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, verificação e controle a serem adotados pela Contratanteatendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido;
XXX. A Contratada atenderá CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desses às exigências do Termo de Referência;
XXXI. Enviar ao Município, nota fiscal dos serviços prestados, acompanhada do relatório com as datas das consultas realizadas e listagem dos pacientes atendidos;
8.2. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por intermédio de servidor(es) especialmente designado(s).
II. Fornecer os equipamentos e materiais - exceto aqueles de uso pessoal - necessários para a execução dos serviços;
III. Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o consumidor (cliente-cidadão)que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
IV. As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências.
V. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, procedendo com a reserva visando estabelecer controle de qualidade do serviço objeto a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessadosentregue.
VI. Ao final do mêsComunicar à Contratada as ocorrências e quaisquer fatos que, deverá a contratadaseu critério, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento exijam medidas corretivas por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contratoContratada;
VII. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e prazos estabelecidos Contrato e Termo de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAReferência.
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Samples: Consulting Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São 3.1. Compete à Administração Pública:
I - Apoiar a OSC na realização do objeto pactuado na cláusula primeira, por meio de disponibilização do transporte do grupo teatral nestas apresentações em eventos culturais regionais e estaduais;
II - Fiscalizar a execução deste Acordo de Cooperação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contratoestipuladas, e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal nem por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTURdanos, ou inclusive quanto a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, prazo para corrigi-Ia;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto da presente contratação. A Contratadadesta Parceria, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTURAdministração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas sem prejuízo das penalidades a que se refere sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Acordo de Cooperação;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII - Publicar, às suas expensas, o caput extrato deste acordo de cooperação.
3.2. Compete à OSC:
I - Executar o objeto da presente cláusulaparceria, também incluemdescrito na cláusula primeira, primando pela eficiência dos resultados e valendo-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem do apoio da Administração Pública exclusivamente para a atuar no objeto finalidade de disponibilização do transporte do grupo de teatro quando da defesa administrativa ou judicial com vista participação em eventos culturais a afastar as autuações nível regional e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o estadual;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição, não se caracterizando responsabilidade solidária ou comerciais resultantes subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
IV - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
V - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
VI - Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
VII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
VIII - Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Acordo de Cooperação, bem como aos locais de execução do contrato. Efetuar objeto;
IX - Disponibilizar os instrumentos, instrutores e tudo o pagamento de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo mais necessário ao funcionamento do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAgrupo teatral.
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Samples: Acordo De Cooperação
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com este termo e responsabilidades anexo.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço.
e) Promover através de seu representante, a efetiva prestação dos serviços observando as especificações do objeto.
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a prestação dos serviços.
11.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das partes afora outras previstas obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no presente total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega má prestação dos serviços, apontados pelo fiscal do contrato, sem gerar ônus algum para a contratante.
c) O contratado será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civilfretes, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução decorrentes do objeto da presente contratação. A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, contrato.
d) O Contratado deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
e) Selecionar e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro treinar adequadamente os empregados alocados na prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos boa conduta e de idoneidade moral;
f) Fiscalizar regularmente os métodos e processos de inspeção, verificação e controle seus empregados designados para a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva prestação do serviço a ser prestado para verificar as condições em data disponível mediante acordo entre que o serviço está sendo prestado;
g) Xxxxxx seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no prazo máxima de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles considerados inconvenientes pelo CONTRATANTE
h) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato, incluindo multas de trânsito
i) Pagar, dentro do prazo previsto na legislação, os interessados. Ao final do mêssalários e demais verbas trabalhistas, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTURinclusive verbas rescisórias, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTURvale transporte, devendoo auxílio alimentação, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, recolhimento do FGTS e Trabalhista)das contribuições previdenciárias de todas os empregados vinculados ao contrato, vez que os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
j) Substituir, no prazo de 2 (duas) horas, empregados ocupantes dos postos de trabalho em caso de ausência, utilizando mão de obra com vínculo empregatício, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
k) Comprovar, quando da rescisão contratual de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias, bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor finalcumprimento de obrigações decorrentes da demissão.
l) Encaminhar ao gestor do contrato, devendo fazer com antecedência de 30 (trinta) dias o agendamento da utilização planejamento do mesmo segundo período de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final férias de cada mêstoda a mão de obra alocada ao contrato e encaminhar, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers empregados que os substituirão;
m) Manter sede, filial ou escritório na cidade de Porto Velho/RO, com capacidade operacional para receber e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter solucionar qualquer demanda da CONTRATADA, bem como realizar todos os protocolos sanitários procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, cuja comprovação deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de contrato;
n) Responsabilizar-se por todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente deste contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente ainda que acontecido em dependências do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistasCONTRATANTE;
o) Apresentar, previdenciáriosmensalmente, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o os comprovantes de pagamento de acordo com salários e benefícios dos empregados e o relatório recolhimento de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado encargos e quaisquer outros documentos relacionados à mão de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADA.obra contratada;
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Samples: Contratação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 3.1. São obrigações da NOME/SIGLA DA ICT: Disponibilizar o uso do LABORATÓRIO conforme estrutura e responsabilidades das partes afora outras previstas equipamentos descritos no Anexo I, com pessoal de apoio, para prestar a orientação que se fizerem necessários para a execução, mediante as condições e obrigações estabelecidas. Assegurar o livre acesso da CONCESSIONÁRIA ao LABORATÓRIO e aos equipamentos descritos no Anexo I, nos horários previstos no presente contratoinstrumento, bem como em horários previamente autorizados. Manter em local visível a lista do pessoal da CONCESSIONÁRIA que irá executar as atividades no laboratório, contendo informações como: nome, CPF e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civilmatricula. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONCESSIONÁRIA, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou de acordo com o presente Instrumento. Notificar a terceirosCONCESSIONÁRIA, por si escrito, sobre imperfeições, falhas ou por seus sucessores e/ou prepostos, irregularidades constatadas na execução do objeto da do presente contrataçãoContrato, para que sejam adotadas as medidas necessárias. A Contratada, Prestar as informações e esclarecimentos que venham a partir do momento em que for notificada formalmente ser solicitados pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes CONCESSIONÁRIA; Comunicar à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade ocorrida quando da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas contratual. Exercer a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa fiscalização da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência execução contratual por intermédio do GESTOR do Contrato, em compatibilidade com especialmente designado para tal função. Acompanhar tecnicamente o presente Instrumento por meio da designação de um coordenador/responsável, que zelará pelos interesses do objeto da Concessão de Uso e da Instituição, dentro das condições acordadas. Aplicar as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers advertências e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato.
3.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA: Utilizar o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento LABORATÓRIO de acordo com o relatório disposto no presente Contrato, sendo vedado o seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for. Não interferir nem conflitar com as atividades fim da NOME/SIGLA DA ICT, não prejudicando, sobre qualquer hipótese, as atividades de voucher recebidos da(s) empresa(sensino, pesquisa e extensão realizadas dentro e fora do espaço do LABORATÓRIO. Desenvolver suas atividades respeitando os pressupostos no presente Contrato, as normas da NOME/SIGLA DA ICT, o Regimento Interno e os Procedimentos de Segurança do LABORATÓRIO (Anexo II). Zelar pela guarda, cujo limpeza e conservação da área utilizada, bem como dos móveis e equipamentos pertencentes ao LABORATÓRIO, mesmo será checado que não inclusos na presente Concessão de acordo Uso, e devolve-los à NOME/SIGLA DA ICT nas mesmas condições que lhe foram entregues. Assegurar o livre acesso à área utilizada do pessoal credenciado pela NOME/SIGLA DA ICT, às instalações do LABORATÓRIO. Não executar alterações no LABORATÓRIO, ainda que em parte, ou qualquer ato que possa causar danos aos equipamentos disponibilizados, exceto se houver autorização expressa da NOME/SIGLA DA ICT. Não praticar quaisquer atividades que coloquem em risco a idoneidade da NOME/SIGLA DA ICT ou a segurança dos que ali transitam. Observar, estrita e rigorosamente, as disposições legais e atos do Poder Público que disciplinam as suas atividades ou as atividades executadas na NOME/SIGLA DA ICT, incluindo as de natureza ambiental. Responsabilizar-se exclusivamente por qualquer dano ou acidente que causar ao LABORATÓRIO, por si, por seus empregados e prepostos, em decorrência das atividades que estiver realizando no local, ficando obrigado a ressarcir à NOME/SIGLA DA ICT e eventuais terceiros pelas as perdas e danos apurados. Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura vier a causar à NOME/SIGLA DA ICT ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos e empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. Afastar ou substituir, mediante solicitação do coordenador/responsável, qualquer pessoa pertencente ao seu pessoal que esteja atuando nas dependências do LABORATÓRIO, cuja conduta seja considerada incompatível com as diretrizes do LABORATÓRIO e da própria NOME/SIGLA DA ICT. Manter uma atuação idônea, não prejudicando o clima de cooperação e boa convivência com outras empresas e demais instituições que venham a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAutilizar o LABORATÓRIO.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações 3.1. Compete à Administração Pública:
I – Transferir os recursos à Associação Comercial, Industrial, Serviços e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação. A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento Agropecuária Urtiguense de acordo com o relatório Item 2 e o Cronograma de voucher recebidos da(s) empresa(s)Desembolso, cujo mesmo será checado em anexo, que faz parte integrante deste Termo de acordo com Fomento e no valor nele fixado;
II – Fiscalizar a emissão execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense pelo sistema perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para correção;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da Secretaria notificação; VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de TributaçãoFomento;
VII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, responsável pelo aplicativo no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável cumprimento de diligência por valores relativos a consumo ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
VIII – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas Fomento na imprensa oficial do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAMunicípio.
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Samples: Termo De Fomento
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações 10.1. O fornecedor, durante a validade do registro, compromete-se a:
a) Cumprir rigorosamente a programação de fornecimento emitida pelo Município, quanto à data, horário, local, quantidade e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contratoqualidade dos produtos a serem entregues;
b) Garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, e às ainda, quando solicitado, substituir prontamente e sem ônus adicionais para a administração, os produtos rejeitados e que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civilporventura não atendam aos requisitos contratados, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTURprovidenciando, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação. A Contratadatambém, a partir do mercadoria que no momento possa estar em que for notificada formalmente pela EMPROTURfalta em seu estabelecimento;
c) Xxxxxx, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre durante toda a execução do objeto contratado. Nas despesas a contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
d) Alocar todos os recursos necessários para se refere o caput da presente cláusulaobter um perfeito fornecimento, também incluemde forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
e) Responsabilizar-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar por todas as autuações despesas, obrigações e multas impostas tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
i) Executar fielmente o objeto contratadocontratado e o prazo estipulado;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
k) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativasfusão, aqui cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
10.2. O Município, durante a vigência contratual, compromete-se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, a:
a) Efetuar o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos nas condições e testemunhas preço pactuados;
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasregistro próprio, todas as condições de habilitação ocorrências verificadas;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo qualquer ocorrência relacionada com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAcorretivas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e responsabilidades das partes afora outras previstas seus anexos; - Receber o objeto no presente contrato, prazo e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A condições estabelecidas no Termo de Referência; - Notificar a Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto da presente contratação. A objeto; - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; - Prestar à Contratada, a partir do momento em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à prestação dos serviços; - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: - Executar o objeto contratado. Nas despesas a que conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta; - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se refere o caput verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da presente cláusula, também incluemexecução ou dos materiais empregados; - Responsabilizar-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações pelos vícios e multas impostas danos decorrentes da execução do objeto contratadoobjeto, bem como das custas relativas por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a despesas judiciais e administrativasfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, aqui se incluindoque ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sortecaso exigida no edital, o pagamento valor correspondente aos danos sofridos; - Não contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de peritos judiciaisdirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, designação nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa 2021; - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as despesas demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; - Comunicar ao Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que atrase a entrega do objeto; - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do serviço; - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com deslocamentoa boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, passagens aéreas cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e terrestresnas melhores condições de segurança, locação de veículoshigiene e disciplina; - Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; - Não permitir a utilização de ônibusqualquer trabalho do menor de dezesseis anos, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em hotéistrabalho noturno, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, perigoso ou insalubre; - Manter durante toda a vigência do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de exigidas para habilitação e qualificação exigidas no ato da nesta contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamentodireta; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de - Guardar sigilo sobre todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos informações obtidas em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento de acordo objeto; - Arcar com o relatório ônus decorrente de voucher recebidos da(s) empresa(s)eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, cujo mesmo será checado inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de acordo com a emissão pelo sistema fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da Secretaria contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de Tributação2021; - Cumprir, responsável pelo aplicativo além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAContratante.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São Constituem obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contratoda CONTRATADA:
I) Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que a entrega dos bens seja efetuada com pontualidade, dentro do prazo estipulado, bem como seja feita com esmero e às perfeição e devendo ainda solucionar os problemas que porventura venham a surgir;
II) Comunicar imediatamente e por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civilescrito a Administração Municipal, administrativa e penal através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III) Atender com prontidão as reclamações por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução parte do recebedor do objeto da presente contratação. A Contratadaaquisição;
IV) O acondicionamento e transporte do produto responsabilizando-se pela deterioração ocorrida decorrente de má condição de acondicionamento ou transporte do mesmo;
V) Trocar às suas expensas, todos os materiais comprovadamente entregues de forma inadequada, a partir critério da fiscalização do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(sMunicípio;
VI) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e Suportar todas as despesas com deslocamento, passagens aéreas encargos fiscais, previdenciários e terrestrestrabalhistas, locação além de veículosquaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do fornecimento dos materiais;
VII) Assumir a responsabilidade, utilização presente e futura, de ônibusqualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéisficando essas ao seu encargo, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contratoexclusivamente, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, qualquer momento que vierem a ocorrer;
VIII) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, para o fornecimento.
IX) Entregar todos os métodos bens devidamente embalados e processos em perfeitas condições para uso sob pena de inspeçãonão recebimento dos mesmos, verificação devidamente acompanhados de documento(s) fiscal(is) hábil(eis); Constituem obrigações e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão)responsabilidades da CONTRATANTE
I) Cumprir pontualmente todos os compromissos financeiros assumidos com a
II) Notificar, procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mêsformal e tempestivamente, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório sobre as irregularidades observadas no cumprimento do fornecimento.
III) Notificar a EMPROTUR CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V) Fornecer a relação dos vouchers qualquer tempo e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período casos omissos;
VI) Fiscalizar rigorosamente, através de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema um representante da Secretaria de TributaçãoMunicipal requerente a entrega dos materiais, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos estabelecendo se estes obedecem as condições e especificações mínimas exigidas para a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAaquisição.
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Samples: Contrato De Aquisição
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem: DA da CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, administrativa bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e penal por quaisquer prejuízos pessoais origem, incluída a alimentação, transporte ou materiais causados outro benefício dos profissionais, pertinentes à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contrataçãodo contrato. A ContratadaResponsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos, quando do deslocamento para a partir realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTURtrabalho, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) referentes ao pessoal integrante de sua sociedade. Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por multas impostas por órgãos públicos prevenção, conexão ou de classe que exerçam fiscalização sobre continência. Manter durante toda a execução do objeto contratadocontrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Nas despesas a que se refere Facilitar todas as atividades de fiscalização do contrato. Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados e em conformidade com o caput da presente cláusuladisposto no termo de referência, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar Anexo I deste contrato. Observar as demais obrigações constantes no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar item 07 do termo de referência, Anexo I deste contrato. São obrigações do CONTRATANTE: Tomar todas as autuações e multas impostas decorrentes da providências necessárias à execução do objeto contratadopresente contrato. Designar servidor para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTURna licitação. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle Providenciar a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva publicação resumida do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução contrato proveniente do presente contratoprocesso, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente até o 5º (quinto) dia útil do inadimplemento do contrato relativos mês seguinte ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contratode sua assinatura. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAestipulado neste instrumento.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São 3.1 - Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contratoestipuladas, e às que nem por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civilquais danos, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou inclusive quanto a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente a OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto da presente contratação. A Contratadadesta Parceria, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTURAdministração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas sem prejuízo das penalidades a que se refere o caput sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da presente cláusulanotificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento.
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII - Apreciar a atuar prestação de contas final apresentada, no objeto prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da defesa administrativa data de seu recebimento ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratadocumprimento de diligência por ela determinada, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativasprorrogável justificadamente por igual período; e
IX - Publicar, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorteàs suas expensas, o pagamento extrato deste Termo de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias Fomento na imprensa oficial do Município.
3.2 - Compete à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos OSC:
I - Utilizar os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher valores recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final disposições deste Termo de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais Fomento relativas à aplicação dos recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou comerciais resultantes subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V - Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII - Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do contrato. Efetuar controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV - Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV - Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o pagamento ressarcimento ao erário seja promovido por meio de acordo ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI - A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
3.2.1 - Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com o relatório recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de voucher recebidos da(s) empresa(s)Fomento, cujo mesmo será checado obrigando- se a OSC agravá-lo com cláusula de acordo com inalienabilidade, devendo realizar a emissão pelo sistema transferência da Secretaria propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAsua extinção.
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Samples: Termo De Fomento
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 3.1. São obrigações da NOME/SIGLA DA ICT: Disponibilizar o uso do LABORATÓRIO conforme estrutura e responsabilidades das partes afora outras previstas equipamentos descritos no Anexo I, com pessoal de apoio, para prestar a orientação que se fizerem necessários para a execução, mediante as condições e obrigações estabelecidas neste Contrato e com as normas internas da Instituição. Assegurar o livre acesso da CONCESSIONÁRIA ao LABORATÓRIO e aos equipamentos descritos no Anexo I, nos horários previstos no presente contratoinstrumento, bem como em horários previamente autorizados. Manter em local visível a lista do pessoal da CONCESSIONÁRIA que irá executar as atividades no laboratório, contendo informações como: nome, RG e às que por Lei lhe couberem: DA CONTRATADA: A Contratada assumirá integral responsabilidade civilCPF. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONCESSIONÁRIA, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou de acordo com o presente Instrumento. Notificar a terceirosCONCESSIONÁRIA, por si escrito, sobre imperfeições, falhas ou por seus sucessores e/ou prepostos, irregularidades constatadas na execução do objeto da do presente contrataçãoContrato, para que sejam adotadas as medidas necessárias. A Contratada, Prestar as informações e esclarecimentos que venham a partir do momento em que for notificada formalmente ser solicitados pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes CONCESSIONÁRIA; Comunicar à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade ocorrida quando da execução do objeto contratadocontratual. Exercer a fiscalização da execução contratual por intermédio do GESTOR do Contrato, especialmente designado para tal função. Acompanhar tecnicamente o presente Instrumento por meio da designação de um coordenador/responsável, que zelará pelos interesses do objeto da Concessão de Uso e da Instituição, dentro das condições acordadas. Publicar o extrato deste Contrato no Diário Oficial da União. Aplicar as advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato.
3.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA: Utilizar o LABORATÓRIO de acordo com o disposto no presente Contrato, sendo vedado o seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cede-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for. Não interferir nem conflitar com as atividades fim da NOME/SIGLA DA ICT, não prejudicando, sobre qualquer hipótese, as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas dentro e fora do espaço do LABORATÓRIO. Desenvolver suas atividades respeitando os pressupostos no presente Contrato, as normas da NOME/SIGLA DA ICT, o Regimento Interno e os Procedimentos de Segurança do LABORATÓRIO (Anexo II). Zelar pela guarda, limpeza e conservação da área utilizada, bem como dos móveis e equipamentos pertencentes ao LABORATÓRIO, mesmo que não inclusos na presente Concessão de Uso, e devolve-los à NOME/SIGLA DA ICT nas mesmas condições que lhe foram entregues. Assegurar o livre acesso à área utilizada do pessoal credenciado pela NOME/SIGLA DA ICT, às instalações do LABORATÓRIO. Não executar alterações no LABORATÓRIO, ainda que em parte, ou qualquer ato que possa causar danos aos equipamentos disponibilizados, exceto se houver autorização expressa da NOME/SIGLA DA ICT para a realização, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Não praticar quaisquer atividades que coloquem em risco a idoneidade da NOME/SIGLA DA ICT ou a segurança dos que ali transitam. Observar, estrita e rigorosamente, as disposições legais e atos do Poder Público que disciplinam as suas atividades ou as atividades executadas na NOME/SIGLA DA ICT, incluindo as de natureza ambiental. Apresentar previamente à NOME/SIGLA DA ICT a proposta pelo Comitê de Ética em Pesquisa e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais institucionais quando as atividades realizadas no LABORATÓRIO exigirem tal aprovação. Responsabilizar-se exclusivamente por qualquer dano ou acidente que causar ao LABORATÓRIO, por si, por seus empregados e prepostos, em decorrência das custas relativas atividades que estiver realizando no local, ficando obrigado a despesas judiciais ressarcir à NOME/SIGLA DA ICT e administrativaseventuais terceiros pelas as perdas e danos apurados. Responder, aqui se incluindointegralmente, mas não se limitando àquelas havias por perdas e danos que porventura vier a causar à NOME/SIGLA DA ICT ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos e empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. Afastar ou substituir, mediante solicitação do coordenador/responsável, qualquer pessoa pertencente ao seu pessoal que esteja atuando nas dependências do LABORATÓRIO, cuja conduta seja considerada incompatível com as custas diretrizes do LABORATÓRIO e da própria NOME/SIGLA DA ICT. Manter uma atuação idônea, não prejudicando o clima de cooperação e boa convivência com fotocópiasoutras empresas e demais instituições que venham a utilizar o LABORATÓRIO. Indicar um representante que será o responsável pela equipe da CONCESSIONÁRIA, autenticaçõesassim como indicar formalmente os nomes de todos os funcionários que utilizarão o LABORATÓRIO. Comunicar a NOME/SIGLA DA ICT sobre alteração na indicação do representante e enviar o nome do substituto(s) para o coordenador/responsável. Não praticar quaisquer atividades de pesquisa, reconhecimento desenvolvimento tecnológico ou produção de firmasmateriais, equipamentos, insumos e/ou processos que possam ser agressivos às instalações e ao meio ambiente. Não praticar quaisquer atividades inconvenientes ou que coloquem em risco a idoneidade do LABORATÓRIO e da NOME/SIGLA DA ICT ou a segurança dos que ali transitam, sob pena de rescisão do Contrato e ressarcimento dos danos decorrentes. Responder pelas despesas cartoriais relativas aos salários, a encargos trabalhistas, de toda seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos seus empregados, uma vez que eles não têm vínculo empregatício com a sorteNOME/SIGLA DA ICT. Exigir que os técnicos/empregados se apresentem nas dependências da NOME/SIGLA DA ICT, devidamente identificados, com crachás. Devolver ao LABORATÓRIO o(s) crachá(s), chave(s) e cadeado(s) do escaninho que lhe foi (foram) disponibilizado(s) e à sua equipe, quando da extinção do presente Contrato. Comprovar a competência técnica de todos os operadores para o pagamento de peritos judiciaisuso dos equipamentos, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadasa ser atestada pelo coordenador/responsável. A Contratada fica obrigada a manterManter, durante toda a vigência execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato na data da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento; A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento. Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. DA CONTRATANTE: Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. Efetuar o pagamento de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADAcontratação.
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