DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de empresas punidas por: a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 5.2. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. Estão impedidos de participar do presente processo seletivo, os candidatos já detentores de cargo, emprego ou função pública, conforme previsto no artigo 37, XVI da Constituição Federal do Brasil. Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da impossibilidade de acumulação de cargos, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta Carta Convite as Empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos. 5.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com a sanção prescrita no inciso III do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93. 5.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade empresarial sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de inidoneidade ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, inciso IV, da Lei 5.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5-1 Não será admitido o credenciamento de pessoas jurídicas puni- das, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janei- ro, inclusive Municípios e União Federal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, nesse caso, in- dependentemente do ente federativo sancionador, nos termos do Enunciado nº 06 do Tribunal de Contas do estado do Rio de Janei- ro. 5-2 Não será permitida participar do credenciamento pessoas físicas e jurídicas (art. 9°, Lei 8.666/93). 5-3 É vedada a participação de Xxxxxx jurídica que tenha em seu quadro social servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou membros da Comissão de Credenciamento e seus respectivos familiares diretos, ascendentes e descendentes.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III da Lei 8.666/93. 5.1.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 5.2 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93. 5.3 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por: a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no Inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO todas as empresas interessadas que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste EDITAL. 6.2. Será vedada a participação de LICITANTES nas seguintes situações: a) LICITANTES suspensos temporariamente pela Administração Municipal de Águas Lindas de Goiás, Direta ou Indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993; b) LICITANTES já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; e c) mais de uma sociedade empresarial sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas; d) LICITANTES que estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no item 7.3.1, “c.1”; e) LICITANTES que tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10 da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; f) LICITANTES que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei federal nº 9.605/1998; e g) Consórcio de empresas, conforme justificativa constante do item 1.10 deste EDITAL.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. O licitante que apresentar propostas para mais de uma cargo, terá sua proposta de maior valor automaticamente desclassificada.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1. Não poderão participar desta licitação os interessados: a) Que não atendam as condições deste edital e seu (s) anexo(s); b) licitantes suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93; c) Licitantes já incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; d) Não será permitida a participação de mais de uma Licitante sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. e) Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação empresas punidas por: