Objeto Social da Companhia Cláusulas Exemplificativas

Objeto Social da Companhia. 4.1 A Companhia tem por objeto social (i) a prestação de serviços auxiliares de apoio diagnóstico (SAD) a pacientes particulares ou através de empresas conveniadas, companhias seguradoras, entidades de assistência médico-hospitalar, outras modalidades de custeio da saúde, incluindo análises clínicas e vacinação, diretamente, ou em caráter suplementar, por intermédio de laboratórios contratados; bem como outros serviços auxiliares de apoio diagnóstico (SAD), exclusivamente através de empresas médicas especializadas, como exemplo nas áreas de: a) citologia e anatomia patológica; b) diagnóstico por imagem e métodos gráficos; e c) medicina nuclear; (ii) a prestação de serviços médicos ambulatoriais com abrangência para consultas médicas, presenciais ou à distância, procedimentos ambulatoriais, procedimentos ambulatoriais com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares e administração de medicamentos para pacientes particulares ou através de empresas conveniadas, companhias seguradoras, entidades de assistência médico-hospitalar ou outras modalidades de custeio da saúde; (iii) a exploração de atividades relativas a: (a) realização de exames em alimentos e substâncias para fins de avaliar riscos ao ser humano; (b) importação, para uso próprio, de equipamentos médico- hospitalares, conjuntos para diagnósticos e correlatos em geral; (c) elaboração, edição, publicação e distribuição de jornais, livros, revistas, periódicos e outros veículos de comunicação escrita, destinados à divulgação científica ou das atividades compreendidas no âmbito de atuação da Companhia; (d) outorga e administração de franquia empresarial, compreendendo fundo de propaganda e divulgação, treinamento e seleção de mão-de-obra, indicação de fornecedores de equipamentos e material de pesquisa, entre outros;
Objeto Social da Companhia. 3.1. A Companhia tem por objeto exclusivo realizar, sob o regime de concessão, a exploração do Sistema Rodoviário Anhanguera-Bandeirantes (“Concessão”), compreendendo a execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, incluindo serviços operacionais, de conservação e de ampliação do sistema, construção do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, serviços complementares, bem como os de apoio aos serviços complementares e não delegados, e atos correlatos necessários ao cumprimento do objeto, nos termos do Contrato de Concessão celebrado com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP em decorrência da Concorrência Internacional nº 007/CIC/97, relativa ao denominado Lote 1 ("Contrato de Concessão").
Objeto Social da Companhia. 4.1 A Companhia tem por objeto social apoiar as empresas de cujo capital participar, através de: (a) estudos, análises e sugestões sobre a política operacional e os projetos de expansão das aludidas empresas; (b) mobilização de recursos para o atendimento das respectivas necessidades adicionais de capital de risco; (c) subscrição ou aquisição de valores mobiliários que emitirem, para fortalecimento da respectiva posição no mercado de capitais; (d) arrendamento de imóveis de que necessitarem; (e) atividades correlatas ou subsidiárias de interesse das mencionadas sociedades, excetuadas as privativas de instituições financeiras.
Objeto Social da Companhia. A Companhia tem por objeto a exploração de serviços de telecomunicações e atividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, sempre em conformidade com as outorgas que lhe conferem tais direitos de exploração. Na consecução de seu objeto, a Sociedade poderá incorporar ao seu patrimônio bens e direitos de terceiros, e também: (a) comercializar equipamentos e acessórios pertinentes à sua atividade; (b) participar do capital de outras empresas do ramo de telecomunicações e serviços de valor adicionado ao de telecomunicações, observado o que dispõe a política nacional de telecomunicações; (c) promover a importação de bens e serviços necessários à execução de atividades compreendidas no seu objeto; (d) prestar serviços de assistência técnica a empresas de telecomunicações; (e) exercer atividades de estudos e pesquisas visando o desenvolvimento do setor de telecomunicações; (f) celebrar contratos e convênios com outras empresas exploradoras de serviços de telecomunicações ou quaisquer pessoas ou entidades objetivando a operação dos serviços, sem prejuízo das suas atribuições e responsabilidades; e (g) exercer outras atividades afins ou correlatas ao seu objeto social.
Objeto Social da Companhia. 4.1. A Companhia tem por objeto social: (i) a fabricação, depósito e venda atacadista de produtos do setor alimentício, incluindo, mas não se limitando, a carne, panificação industrial, molhos e especiarias, sorvetes, massas, dentre outros; (ii) a fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes; (iii) a fabricação de sucos de frutas, hortaliças, legumes, exceto concentrados; (iv) o comércio atacadista e depósito de móveis, eletrodomésticos e maquinários em geral, incluindo balcões frigoríficos, máquinas de refrigeração para uso comercial, fritadeiras e sanduicheiras, dentre outros;
Objeto Social da Companhia. 4.1. A Companhia tem por objeto social: (i) a locação de máquinas, veículos e equipamentos pesados, com ou sem condutor; (ii) a prestação dos serviços de gerenciamento, gestão e manutenção de frota (preventiva e corretiva); (iii) a intermediação e agenciamento de serviços e negócios relacionados e/ou decorrentes da exploração das atividades mencionadas nos itens anteriores; e (iv) a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista.
Objeto Social da Companhia. 3.1 A Companhia tem por objeto social a exploração de serviços de telecomunicações e atividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, sempre em conformidade com as outorgas que lhe conferem tais direitos de exploração. Na consecução de seu objeto, a Companhia poderá incorporar ao seu patrimônio bens e direitos de terceiros, e também: (i) comercializar equipamentos e acessórios pertinentes à sua atividade; (ii) participar do capital de outras empresas do ramo de telecomunicações, serviços de valor adicionado ao de telecomunicações, ou serviços de tecnologia da informação e comunicação, observado o que dispõe a política nacional de telecomunicações; (iii) promover a importação de bens e serviços necessários à execução de atividades compreendidas no seu objeto; (iv) prestar serviços de assistência técnica a empresas de telecomunicações; (v) exercer atividades de estudos e pesquisas visando o desenvolvimento do setor de telecomunicações; (vi) celebrar contratos e convênios com outras empresas exploradoras de serviços de telecomunicações ou quaisquer pessoas ou entidades objetivando a operação dos serviços, sem prejuízo das suas atribuições e responsabilidades; (vii) exercer outras atividades afins ou correlatas ao seu objeto social;
Objeto Social da Companhia. 4.1. O objeto social da Emissora é (i) locação de equipamentos e cessão de infraestrutura em data center (hosting e colocation), incluindo locação de cage com um ou mais racks de energia com fornecimento de energia para os clientes instalarem seus equipamentos; (ii) a prestação dos seguintes serviços: (1) anti-DDoS, que consiste em proteção contra ataques do tipo Denial of Service, os quais podem indisponibilizar ou degradar os ambientes de clientes localizados dentro dos data centers por meio da sobrecarga de conexões de dados; (2) firewall virtual compartilhado, que consiste em camada de proteção configurada na borda de internet, cuja finalidade é restringir acessos externos indesejado ao ambiente dos clientes; (3) banda ou conexão com a internet, que pode ou não exigir a alocação de endereços de IP aos clientes; (4) golden jumper, que consiste de conexão do cabo de UTP ou fibra (única ou multimodal) entre os dispositivos do cliente e os pontos de conexão dos operadores de telecomunicações que foram contratados pelo cliente; (5) cross conexão, que consiste de cabos de fibra óptica ou UTP que se conectam aos dispositivos do cliente instalados dentro do data center; (6) remote hand, que consiste na realização de procedimentos em ambientes dos clientes alocados nos data centers; (7) LAN to LAN, que consiste em serviço de conectividade, cuja finalidade é interligar, por meio da rede, diferentes data centers da Companhia; e (8) business continuity servisse (BCS), que consiste na alocação de estações de trabalho, dedicadas ou compartilhadas, para fornecer o acesso aos ambientes hospedados nos data centers a colaboradores essenciais de clientes que estão em situação de contingência, desastre ou falha crítica; e (iii) participar, direta ou indiretamente, no capital social de outras empresas no Brasil ou no exterior, na qualidade de acionista, cotista ou detentora de quaisquer outros valores mobiliários, quer sejam conversíveis em participação societária ou não.
Objeto Social da Companhia. 4.1 A Companhia tem por objeto social (i) a prestação de serviços auxiliares de apoio diagnóstico (SAD) a pacientes particulares ou através de empresas conveniadas, companhias seguradoras, entidades de assistência médico- hospitalar, outras modalidades de custeio da saúde, incluindo análises clínicas e vacinação, diretamente, ou em caráter suplementar, por intermédio de laboratórios contratados; bem como outros serviços auxiliares de apoio diagnóstico (SAD), exclusivamente através de empresas médicas especializadas, como exemplo nas áreas de: (a) citologia e anatomia patológica; (b) diagnóstico por imagem e métodos gráficos; e