DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. Identificação do Objeto:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. 1 meta: apoiar com recursos o pagamento das bolsas PCI referentes ao mês de janeiro/2021.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. O coordenador é responsável pela operacionalização do Projeto de Mentoria, com elaboração de relatórios parciais e relatório final. Caberá ao coordenador avaliar a frequência e o desempenho dos estudantes nas atividades, constituída por uma equipe visando colaborar com o coordenador do projeto na elaboração das atividades, na inclusão das atividades na plataforma web adotada para o Projeto de Mentoria, em andamento, na resolução de problemas operacionais (dificuldade de acesso), em contatos que visem a retenção dos estudantes no Programa e na geração de dados necessários aos relatórios parciais e final. 1) 1º CICLO DO PROJETO DE MENTORIA OLÍMPICA DO MCTI EM PARCERIA COM O CNPq, segundo as seguintes Metas e Etapas aprovadas no Plano de Trabalho do TED nº 8741033/2021: META 1: Execução, acompanhamento e avaliação dos estudantes beneficiários das Bolsas de Iniciação Científica Júnior (BICJR) e do Projeto de Mentoria MCTI a) Seleção da equipe para execução do Projeto de Mentoria e indicação dos selecionados na Plataforma eletrônica do CNPq (Prazo: dez/2021); b) Indicação dos estudantes beneficiários na Plataforma eletrônica do CNPq, como bolsistas de Iniciação Científica Júnior, conforme disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, no Decreto nº 10.866, de 23 de novembro de 2021, que alterou o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, Portaria MCTI nº 5.333, de 23 de novembro de 2021, e normas do CNPq (Prazo: dez/2021); b.1) Identificação dos estudantes beneficiários sem currículo Lattes e apoio para cadastramento de currículo (Prazo: fev/2022); c) Identificação mensal dos estudantes beneficiários a serem mantidos com bolsa vigente, mediante relatório mensal de manutenção da condição de elegibilidade encaminhado pelo Ministério da Cidadania ao MCTI, conforme o disposto na Portaria MCTI nº 5.333, de 23 de novembro de 2021. c.1) O não cumprimento da manutenção da condição de elegibilidade ensejará no cancelamento da bolsa, a ser realizado pelo coordenador do projeto, por meio da Plataforma eletrônica do CNPq.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. META - Qualificação de 760 guias de turismo regionais da macrorregião SUDESTE em atrativos culturais e naturais distribuídos de acordo com a demanda da região. Etapa 1.1 - Construção pedagógica do Curso de Especialização para Guias de Turismo Regional em Atrativos Culturais e Naturais de sua região. Ação 1.1.1 - Confecção dos materiais didáticos, em formato digital, para os Cursos de Especialização para Guias de Turismo Regional em atrativos culturais e naturais.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. Serão elencadas 5 unidades do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) para cada uma receber a implantação de 1 laboratório maker. As unidades indicadas para implantação do laboratório maker são: Câmpus Sorocaba, Câmpus Votuporanga, Câmpus Birigui, Câmpus Itapetininga e Câmpus Itaquaquecetuba. Sendo verificado alguma barreira técnica para implantação do laboratório, será reavaliada a possibilidade de implantação em qualquer outra unidade do IFSP que tenha vocação para promover a cultura maker. O TED vai abranger a aquisição dos equipamentos permanentes para instalação dos laboratórios maker e materiais de consumo para operação dos laboratórios, o que vai viabilizar demais ações para capacitação dos professores da Educação Básica, capacitação da comunidade em geral e disponibilização da infraestrutura para empreendedores e/ou outros projetos relacionados a pesquisa, extensão, ensino, TCCs e similares. Estão previstas as seguintes metas e etapas para execução do projeto: Meta 1: Implantação de Laboratório Maker 1.1 Adquirir material de consumo para implantação dos laboratórios, conforme anexo (Mapa Comparativo) 1.2 Adquirir equipamentos permanentes para implantação dos laboratórios, conforme anexo (Mapa Comparativo) Meta 2: Capacitação de professores e da comunidade 2.1 Capacitações de professores de escolas públicas – 9 por câmpus (3 por semestre: 1 na tecnologia fabricação digital, 1 na tecnologia robótica e 1 na tecnologia drones/georreferenciamento) 2.2 Capacitações da comunidade em geral – 9 por câmpus (3 por semestre: 1 na tecnologia fabricação digital, 1 na tecnologia robótica e 1 na tecnologia drones/georreferenciamento)
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. Meta 1. Consolidar a equipe técnica que estará responsável pelo desenvolvimento das ações do projeto no período de Novembro/2023 à Novembro de 2026.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. O Programa de Educação Ambiental do Bosque da Ciência se configura como uma proposta educativa que se utiliza de métodos ativos como a imersão no ambiente natural, a utilização de experimentação, a observação interativa, jogos cooperativos, entre outros modelos didáticos para despertar o interesse das pessoas pelo conhecimento científico da floresta amazônica e suas múltiplas relações ecológicas e sociais. Considera-se ainda o campo educacional como uma das perspectivas possíveis para o enfrentamento da crise ambiental, que está relacionada à necessária reflexão sobre as atitudes humanas frente aos recursos naturais. Portanto, a interação entre as pessoas, a socialização do conhecimento científico e o modo de pensar e agir possibilitam a discussão e construção sobre valores que visam o cuidado socioambiental. A proposta aqui apresentada é que nesse processo educativo sejam estabelecidas não apenas a informação técnico-científica sobre o ambiente natural, mas também aspectos de sensibilização, formação de competências e sobretudo, oportunizar discussões reflexivas sobre problemas ambientais, ocasionados pelo comportamento da sociedade. Dessa forma, a EA deve resultar em estímulos pró-ambientais que visem construir uma nova realidade socioambiental, refletir sobre os atuais valores éticos para a busca de uma maior responsabilidade na relação pessoa-ambiente. A concepção metodológica que rege esta proposta educativa é um mosaico tanto da representação de um ambiente quanto de inserção real no ambiente natural. A Casa da Ciência e a exposição ali instalada oferece um contato mediado com o bioma amazônico, que é até certo ponto controlada, embora interativa. A Casa da Ciência apresenta as relações ecológicas e seus elementos constituintes e possibilita ao visitante/escolar se aproximar desse universo que não é tangível. O Programa de Educação Ambiental traz a dimensão mais palpável, concreta e real. Ao sair do universo representado na CC, o visitante/escolar tem a oportunidade de experimentar, interagir e vivenciar atividades ao ar livre, tendo como cenário ambientes preparados para a execução de atividades educativas específicas, sejam eles núcleos fixos (um determinado ambiente) ou núcleos de movimento (trilhas). Responsável: Coordenadora do Programa de Educação Ambiental do Bosque da Ciência a) Pelo menos 50 estudantes em 10 eventos totalizando 500 estudantes participantes. (Prazo: outubro/2022); O Programa de Educação Ambiental traz a dimensão mais palpável...
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. O presente aditivo estende o Plano de Trabalho vigente do Programa CEURS, a partir da adição de Metas, Atividades e respectivos Entregáveis descritos no Quadro 1 a seguir. Os três entregáveis específicos a este Termo Aditivo adicionam-se aos seguintes entregáveis previstos no TED vigente: (1) Programa de Capacitação CEURS; (2) Sistema SAD para uso Tutorial; (3) Workshops; (4) Plano de Continuidade; (5) Plano de Capacitação da 2ª Jornada: (6) Relatório de Evolução da Plataforma CEURS; e (7) Relatório da 2ª Jornada e Perspectivas CEURS). Além disso, o Plano de Metas para o Aditivo inclui uma sétima etapa evolutiva às seguintes seis já constantes do Plano de Trabalho vigente: Etapa 1: Planejamento da Jornada CEURS-SC1; Etapa 2: Desenvolvimento e Execução da Jornada CEURS-SC1; Etapa 3: Avaliação da Jornada CEURS-SC1; Etapa 4: Planejamento da Jornada CEURS-SC2; Etapa 5: Evolução e Execução da Jornada CEURS-SC-2; e Etapa 6: Avaliação da Jornada CEURS-SC2.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.