DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. Objetivo Geral:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. 1 meta: apoiar com recursos o pagamento das bolsas PCI referentes ao mês de janeiro/2021.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. O coordenador é responsável pela operacionalização do Projeto de Mentoria, com elaboração de relatórios parciais e relatório final. Caberá ao coordenador avaliar a frequência e o desempenho dos estudantes nas atividades, constituída por uma equipe visando colaborar com o coordenador do projeto na elaboração das atividades, na inclusão das atividades na plataforma web adotada para o Projeto de Mentoria, em andamento, na resolução de problemas operacionais (dificuldade de acesso), em contatos que visem a retenção dos estudantes no Programa e na geração de dados necessários aos relatórios parciais e final. Responsável: Coordenador do Projeto de Mentoria Olímpica do MCTI
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. O Programa de Educação Ambiental do Bosque da Ciência se configura como uma proposta educativa que se utiliza de métodos ativos como a imersão no ambiente natural, a utilização de experimentação, a observação interativa, jogos cooperativos, entre outros modelos didáticos para despertar o interesse das pessoas pelo conhecimento científico da floresta amazônica e suas múltiplas relações ecológicas e sociais. Considera-se ainda o campo educacional como uma das perspectivas possíveis para o enfrentamento da crise ambiental, que está relacionada à necessária reflexão sobre as atitudes humanas frente aos recursos naturais. Portanto, a interação entre as pessoas, a socialização do conhecimento científico e o modo de pensar e agir possibilitam a discussão e construção sobre valores que visam o cuidado socioambiental. A proposta aqui apresentada é que nesse processo educativo sejam estabelecidas não apenas a informação técnico-científica sobre o ambiente natural, mas também aspectos de sensibilização, formação de competências e sobretudo, oportunizar discussões reflexivas sobre problemas ambientais, ocasionados pelo comportamento da sociedade. Dessa forma, a EA deve resultar em estímulos pró-ambientais que visem construir uma nova realidade socioambiental, refletir sobre os atuais valores éticos para a busca de uma maior responsabilidade na relação pessoa-ambiente. A concepção metodológica que rege esta proposta educativa é um mosaico tanto da representação de um ambiente quanto de inserção real no ambiente natural. A Casa da Ciência e a exposição ali instalada oferece um contato mediado com o bioma amazônico, que é até certo ponto controlada, embora interativa. A Casa da Ciência apresenta as relações ecológicas e seus elementos constituintes e possibilita ao visitante/escolar se aproximar desse universo que não é tangível. O Programa de Educação Ambiental traz a dimensão mais palpável, concreta e real. Ao sair do universo representado na CC, o visitante/escolar tem a oportunidade de experimentar, interagir e vivenciar atividades ao ar livre, tendo como cenário ambientes preparados para a execução de atividades educativas específicas, sejam eles núcleos fixos (um determinado ambiente) ou núcleos de movimento (trilhas). Responsável: Coordenadora do Programa de Educação Ambiental do Bosque da Ciência
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. Serão elencadas 5 unidades do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) para cada uma receber a implantação de 1 laboratório maker. As unidades indicadas para implantação do laboratório maker são: Câmpus Sorocaba, Câmpus Votuporanga, Câmpus Birigui, Câmpus Itapetininga e Câmpus Itaquaquecetuba. Sendo verificado alguma barreira técnica para implantação do laboratório, será reavaliada a possibilidade de implantação em qualquer outra unidade do IFSP que tenha vocação para promover a cultura maker. O TED vai abranger a aquisição dos equipamentos permanentes para instalação dos laboratórios maker e materiais de consumo para operação dos laboratórios, o que vai viabilizar demais ações para capacitação dos professores da Educação Básica, capacitação da comunidade em geral e disponibilização da infraestrutura para empreendedores e/ou outros projetos relacionados a pesquisa, extensão, ensino, TCCs e similares. Estão previstas as seguintes metas e etapas para execução do projeto: Meta 1: Implantação de Laboratório Maker 1.1 Adquirir material de consumo para implantação dos laboratórios, conforme anexo (Mapa Comparativo) 1.2 Adquirir equipamentos permanentes para implantação dos laboratórios, conforme anexo (Mapa Comparativo) Meta 2: Capacitação de professores e da comunidade 2.1 Capacitações de professores de escolas públicas – 9 por câmpus (3 por semestre: 1 na tecnologia fabricação digital, 1 na tecnologia robótica e 1 na tecnologia drones/georreferenciamento) 2.2 Capacitações da comunidade em geral – 9 por câmpus (3 por semestre: 1 na tecnologia fabricação digital, 1 na tecnologia robótica e 1 na tecnologia drones/georreferenciamento)
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. META - Qualificação de 760 guias de turismo regionais da macrorregião SUDESTE em atrativos culturais e naturais distribuídos de acordo com a demanda da região. Etapa 1.1 - Construção pedagógica do Curso de Especialização para Guias de Turismo Regional em Atrativos Culturais e Naturais de sua região. Ação 1.1.1 - Confecção dos materiais didáticos, em formato digital, para os Cursos de Especialização para Guias de Turismo Regional em atrativos culturais e naturais.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. 3.7. Meta 3.8. Especificação 3.9. Indicador Físico 3.10. Período de Execução Quant Meta 2 - Serviços técnicos
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED. O presente aditivo estende o Plano de Trabalho vigente do Programa CEURS, a partir da adição de Metas, Atividades e respectivos Entregáveis descritos no Quadro 1 a seguir. Os três entregáveis específicos a este Termo Aditivo adicionam-se aos seguintes entregáveis previstos no TED vigente: (1) Programa de Capacitação CEURS; (2) Sistema SAD para uso Tutorial; (3) Workshops; (4) Plano de Continuidade; (5) Plano de Capacitação da 2ª Jornada: (6) Relatório de Evolução da Plataforma CEURS; e (7) Relatório da 2ª Jornada e Perspectivas CEURS). Além disso, o Plano de Metas para o Aditivo inclui uma sétima etapa evolutiva às seguintes seis já constantes do Plano de Trabalho vigente: Etapa 1: Planejamento da Jornada CEURS-SC1; Etapa 2: Desenvolvimento e Execução da Jornada CEURS-SC1; Etapa 3: Avaliação da Jornada CEURS-SC1; Etapa 4: Planejamento da Jornada CEURS-SC2; Etapa 5: Evolução e Execução da Jornada CEURS-SC-2; e Etapa 6: Avaliação da Jornada CEURS-SC2.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.