Desenvolvimento de Sistemas de Informação Cláusulas Exemplificativas

Desenvolvimento de Sistemas de Informação. O preço do desenvolvimento de um sistema de informação é orçado de acordo com o escopo do projeto a ser definido na fase de Concepção. O faturamento será conforme acordado em contrato. • Abaixo, os preços dos itens de orçamento do serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação: • • Item • Unidade • Preço (R$) Concepção • Hora Elaboração • Hora Construção - arquitetura • Hora Construção - codificação • Hora Construção - teste • Hora Transição • Hora Documentação de usuário • Hora Gerenciamento de projeto • Hora
Desenvolvimento de Sistemas de Informação. Gerenciamento de projeto, levantamento e gerência de requisitos, análise e projeto lógico e físico, implementação e implantação de novos sistemas e componentes de sistemas de informação transacionais e gerenciais, em ambiente cliente-servidor simples e n-Tier (multicamadas / web). À critério do CNPq poderá ser demandada tanto a execução de todo o ciclo de desenvolvimento de um sistema, quanto somente alguma de suas fases/disciplinas.
Desenvolvimento de Sistemas de Informação. A CONTRATADA, após a análise da Ordem de Serviço emitida pelo CNPq, deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, proposta de execução indicando atividades necessárias e o quantitativo de pontos de função para execução dos serviços. O CNPq poderá recusar a proposta de execução apresentada pela CONTRATADA. Neste caso, a CONTRATADA deverá revisar a proposta, encaminhando nova documentação para validação pelo CONTRATANTE. O início dos trabalhos só poderá se dar após a aprovação da Ordem de Serviço pelo CNPq. A CONTRATADA deverá utilizar como referência os prazos de início e conclusão estabelecidos na tabela a seguir: 151 – 3 0 0 7 d i a s 3 301 – 4 5 0 7 d i a s 4,5 451 – 6 0 0 7 d i a s 6 A c i m a d e 1 . 0 0 0 1 5 d i a s n e g o c i á v e l e n t r e a s p a r t e s Tempos superiores aos prazos máximos estabelecidos anteriormente somente serão admitidos, quando fatos supervenientes tenham efetivamente interferido no atendimento à demanda. A ocorrência desses fatores deverá ser relatada pela CONTRATADA à CGINF por meio de relatório, que será avaliado e passará a constar expressamente dos relatórios de execução dos serviços. O atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato. A CONTRATADA estará isenta de multa se o atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos for motivado pela falta de informações ou recursos que deveriam ser fornecidos pelo CNPq, desde que devidamente relatados e apontados formalmente nos relatórios de execução dos serviços. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS. O encerramento da OS deverá ser acompanhado dos Relatórios de Acompanhamento de Projetos, produtos e artefatos entregues, atas das reuniões ocorridas e planilha contendo o detalhamento do quantitativo de pontos de função por funcionalidade.
Desenvolvimento de Sistemas de Informação. Serviço Métrica Qt. ValorUnitário Valor Mensal Valor Anual Concepção, análise, projeto, desenvolvimento e sustentação de soluções tecnológicas para a UST 35.496 R$ 25,83 R$ 76.405,14 R$ 916.861,68 informatização de processos de trabalho e rotinas, envolvendo novos projetos, sustentação e evolução de sistemas tradicionais, processos automatizados e portais web.
Desenvolvimento de Sistemas de Informação. O preço do desenvolvimento de um sistema de informação é orçado de acordo com o escopo do projeto a ser definido na fase de Concepção. O faturamento será conforme acordado em contrato.  Abaixo, os preços dos itens de orçamento do serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação:   Item  Unidade  (R$) Preço Concepção  Hora Elaboração  Hora Construção - arquitetura  Hora Construção - codificação  Hora Construção - teste  Hora Transição  Hora Documentação de usuário  Hora Gerenciamento de projeto  Hora
Desenvolvimento de Sistemas de Informação. 2.1 Os serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação têm como escopo:
Desenvolvimento de Sistemas de Informação. Prestação de serviços de concepção, análise, projeto, desenvolvimento e sustentação de soluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas, en evolução de sistemas tradicionais, processos automatizados e portais web Análise e Projeto

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).