Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários; (ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão; (iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx; (iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e (v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; (vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão; (vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (ix) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão; (x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso; (xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitente; (xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente; (xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente; (xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos (a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais
Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa ee proba costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ix) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão;
(x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso;
(xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitente;
(xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente;
(xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente;
(xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nosnos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, relativos aos exercícios sociais da Emitente, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais
Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente FiduciárioXxxxxxxxxx:
(i) exercer suas atividades com boa-boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliáriosDebenturistas;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, empregando empregando, no exercício da função função, o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigentetodo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(viiii) renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidãoinaptidão e realizar a imediata convocação de Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre sua substituição, nos termos da Cláusula 9.3 acima;
(viiiv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viiiv) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias e a consistência das demais informações contidas neste Termo nesta Escritura de Emissão, diligenciando no sentido de para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ixvi) diligenciar junto à Emitente, Emissora para que este Termo esta Escritura de Emissão Emissão, bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da EmitenteEmissora, as medidas eventualmente previstas em lei e neste Termo de Emissãolei;
(xvii) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias periódicas pela EmitenteEmissora e alertar os Debenturistas, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no de que trata o inciso (xvixii) abaixo, acerca de eventuais abaixo sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xiviii) opinar sobre a suficiência das informações constantes das prestadas nas propostas de modificações nas das condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o casoDebêntures;
(xiiix) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios dos cartórios de Protestoprotesto, Juntas de Conciliação e Julgamentodas Varas do Trabalho, da Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a da localidade do domicílio ou da sede do estabelecimento principal da EmitenteEmissora e/ou da Fiadora;
(xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente;
(xivx) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acimanos Jornais de Publicação, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo desta Escritura de Emissão, às expensas da Emitente;
(xvxi) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvixii) elaborar relatório anual destinado aos Titulares Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea (b) da Lei das Sociedades por Ações e nos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, a fim de Notas Comerciais Escrituraisdescrever os fatos relevantes ocorridos durante o exercício relativos à execução das obrigações assumidas pela Emissora, noso qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(a) incitar o cumprimento pela Emitente Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(b) informar alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os Debenturistas;
(c) apresentar comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionados a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora;
(d) indicar quantidade de Debêntures emitidas, quantidade de Debêntures em Circulação e saldo cancelado no período;
(e) incitar o resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de Remuneração realizados no período;
(f) constituir e aplicar o fundo de amortização ou outros tipos fundos, quando houver;
(g) acompanhar a destinação dos recursos captados por meio da Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora;
(h) enviar a relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver;
(i) cumprir de outras obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura de Xxxxxxx;
(j) comunicar a existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pela própria Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (i) denominação da companhia ofertante; (ii) valor da emissão; (iii) quantidade de debêntures emitidas; (iv) espécie e garantias envolvidas; (v) prazo de vencimento das debêntures e taxa de juros; e (vi) inadimplemento no período;
(k) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça o Agente Xxxxxxxxxx a continuar a exercer a função;
(xiii) divulgar, em sua página na rede mundial de computadores, o relatório de que trata o inciso (xii) desta Cláusula 9.4 acima aos Debenturistas, no prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do encerramento do exercício social da Emissora, sendo certo que o relatório anual deve ser mantido disponível para consulta pública na página na rede mundial de computadores do Agente Fiduciário pelo prazo de 3 (três) anos. O Agente Xxxxxxxxxx deve manter ainda disponível em sua página na rede mundial de computadores a lista atualizada das emissões em que exerce essa função;
(xiv) enviar o relatório de que trata o inciso (xii) desta Cláusula 9.4 à Emissora, no mesmo prazo de que trata o inciso (xiii) acima, para que esta o divulgue na forma prevista na regulamentação específica;
(xv) manter atualizada a relação dos Debenturistas e seus endereços;
(xvi) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes desta Escritura de Emissão, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer;
(xvii) comunicar aos Debenturistas qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas na presente Escritura de Emissão, incluindo as obrigações relativas a garantias e cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os Debenturistas e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, em até 7 (sete) Dias Úteis contados da ciência pelo Agente Fiduciário do inadimplemento;
(xviii) acompanhar diariamente o cálculo do saldo devedor das Debêntures, bem como o saldo de seu Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, realizado pela Emissora, disponibilizando-os aos Debenturistas e à Emissora em sua página na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
(xix) acompanhar com o Banco Liquidante, em cada data de pagamento de Remuneração, o integral e pontual pagamento dos valores devidos pela Emissora aos Debenturistas, nos termos desta Escritura de Emissão;
(xx) divulgar as informações referidas na alínea (j) do inciso (xii) desta Cláusula 9.4 em sua página na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) tão logo delas tenha conhecimento; e
(xxi) manter pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior caso seja determinado pela CVM, todos os documentos e informações exigidas pela Resolução CVM 17, por meio físico ou eletrônico, admitindo-se a substituição de documentos pelas respectivas imagens digitalizadas.
9.4.1. O Agente Xxxxxxxxxx se balizará nas informações que lhe forem disponibilizadas pela Emissora e/ou pela Fiadora para acompanhar o atendimento dos Índices Financeiros.
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Deveres. 8.5.111.4.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial incluindo, mas não se limitando, a Resolução CVM 17, ou no presente Termo nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigentee proba costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(viii) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos conflito de interesse interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(viiiii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viiiiv) responsabilizar-se integralmente (a) pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e (b) pelos deveres e obrigações dispostos nesta Escritura de Emissão
(v) custear (a) todas as despesas decorrentes da execução dos seus serviços, incluindo todos os tributos, municipais, estaduais e federais, presentes ou futuros, devidos em decorrência da execução dos seus serviços, observado o disposto na Cláusula 11.6 abaixo; e (b) todos os encargos cíveis, trabalhistas e/ou previdenciários;
(vi) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo nesta Escritura de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ixvii) diligenciar junto à Emitente, Emissora para que este Termo esta Escritura de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, e eventuais aditamentos sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de da omissão da EmitenteEmissora, as medidas eventualmente previstas em lei e neste Termo de Emissãolei;
(xviii) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitenteobrigatórias, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixoanual, acerca de eventuais omissões ou inconsistências ou omissões constantes de que tenha conhecimentotais informações;
(xiix) opinar sobre a suficiência das informações constantes das prestadas nas propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais EscrituraisDebêntures, se for o caso;
(xiix) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho cumprimento de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria varas da Fazenda Pública, onde se localiza a cartórios de protesto, varas trabalhistas e procuradoria da Fazenda Pública da localidade da sede ou domicílio da Emissora e/ou do estabelecimento principal da EmitenteCedente, conforme aplicável;
(xiiixi) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificadanecessário, auditoria extraordinária na EmitenteEmissora, cujo custo deverá cujos custos deverão ser arcado arcados pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à EmitenteEmissora;
(xivxii) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente;
(xvxiii) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvixiv) elaborar relatório anual destinado aos Titulares Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea b, da Lei das Sociedades por Ações e nos termos da Resolução CVM 17, a fim de Notas Comerciais Escrituraisdescrever os fatos relevantes ocorridos durante o exercício relativos à execução das obrigações assumidas pela Emissora o qual deverá conter, nosao menos, as seguintes informações:
(a) cumprimento cumprimento, pela Emitente Emissora, das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os Debenturistas;
(c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionados às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora;
(d) quantidade de Debêntures emitidas, quantidade de Debêntures em Circulação e saldo cancelado no período, se houver;
(e) resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros das Debêntures realizados no período;
(f) acompanhamento da Destinação dos Recursos captados por meio da Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora;
(g) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver;
(h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura de Xxxxxxx;
(i) manutenção da suficiência e exequibilidade das garantias; e
(j) existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, realizadas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os dados sobre tais emissões, previstos na Resolução CVM 17. Para tanto, a Emissora deverá disponibilizar cópia do organograma atualizado do seu grupo societário, contendo, inclusive controladores, controladas, controle comum, coligadas, e integrante de bloco de controle, no encerramento de cada exercício social.
(xv) divulgar o relatório de que trata a alínea (xiv) acima em sua página na internet;
(xvi) manter atualizada a relação dos Debenturistas e seus endereços, sendo que, para fins de atendimento ao disposto nesta alínea, a Emissora e os Debenturistas, assim que subscreverem, integralizarem ou adquirirem as Debêntures, expressamente autorizam, desde já, o Escriturador e a B3 a atenderem quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive referente à divulgação, a qualquer momento, da posição da titularidade das Debêntures;
(xvii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes desta Escritura de Xxxxxxx, especialmente daquelas que impõem obrigações de fazer e de não fazer, informando prontamente aos Debenturistas as eventuais inadimplências verificadas;
(xviii) comunicar aos Debenturistas qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas na presente Escritura de Emissão, incluindo as obrigações relativas a garantias e as cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os Debenturistas e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, observado o prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar de sua ciência;
(xix) disponibilizar o preço unitário das Debêntures a ser calculado pela Emissora, aos Debenturistas e aos participantes do mercado, por meio de sua rede mundial de computadores (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/);
(xx) acompanhar junto à Xxxxxxxx e ao Agente de Liquidação, em cada data de pagamento, o integral e pontual pagamento dos valores devidos, conforme estipulado nesta Escritura de Emissão; e
(xxi) acompanhar, em conjunto com a Emissora, o valor da Remuneração das Debêntures e divulgá-los aos Debenturistas ou à B3 sempre que solicitado.
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Samples: Debenture Agreement
Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 1717 CVM, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa ee proba costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ix) diligenciar junto à EmitenteEmissora, para que este Termo de Emissão Xxxxxxx bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão;,
(x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela EmitenteEmissora, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso;
(xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da EmitenteEmissora;
(xiiixii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na EmitenteEmissora, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente Emissora nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à EmitenteEmissora;
(xivxiii) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 4.21 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da EmitenteEmissora;
(xvxiv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvixv) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nosnos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, relativos aos exercícios sociais da Emissora, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(a) cumprimento pela Emitente Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:Agente
(i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
(ii) comunicar a Emitente, os Avalistas e os Titulares das Notas Comerciais Escriturais acerca da ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado em até 1 (um) Dia Útil contado de seu conhecimento, individualmente ou por meio de comunicação divulgada nos termos da Cláusula 4.20 acima;
(iii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iiiiv) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(ivv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa ee proba costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(vvi) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(vivii) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(viiviii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viiiix) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ixx) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão;
(xxi) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xixii) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso;
(xiixiii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitente;
(xiiixiv) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente;
(xivxv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na publicado conforme Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente;
(xvxvi) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvixvii) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos,
(a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
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Samples: Aditamento Ao Termo De Emissão
Deveres. 8.5.19.4.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, lei ou no presente neste Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliáriosdas Notas Comerciais Escriturais;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de titulares das Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigentetodo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens;
(viiii) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidãoinaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais Escriturais para deliberar sobre sua substituição;
(viiiv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viiiv) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias e a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ix) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão;
(xvi) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitenteperiódicas, alertando os Titulares de titulares das Notas Comerciais Escriturais Escriturais, no relatório anual previsto no inciso de que trata a alínea “(xvi) xii)” abaixo, acerca de eventuais sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xivii) opinar sobre a suficiência das informações constantes das prestadas nas propostas de modificações nas modificação das condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso;
(xiiviii) verificar a regularidade da constituição da Fiança, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos das disposições estabelecidas neste Termo de Emissão;
(ix) intimar a Emitente a reforçar a garantia dada, caso constituída nos termos deste Termo de Emissão, na hipótese de sua deterioração ou depreciação;
(x) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios cartórios de Protestoprotesto, Juntas de Conciliação e Julgamentodas Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a da sede do estabelecimento principal ou domicílio da EmitenteEmitente e/ou da Fiadora;
(xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente;
(xivxi) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicadoassembleia dos titulares dos valores mobiliários, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes forma do artigo 10 da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da EmitenteResolução CVM 17;
(xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvixii) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de titulares das Notas Comerciais Escriturais, nosnos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Deveres. 8.5.1b.1) contribuir para as despesas de Condomínio, de conformidade com as seguintes disposições:
b.1.1. Além APARTAMENTOS TIPO: 100% (cem por cento) do valor fixado em assembleia geral para contribuições ordinárias e/ou extraordinárias;
b.1.2. APARTAMENTOS TÉRREOS: 110% (cento e vinte por cento) do valor fixado em assembleia geral para contribuições ordinárias e/ou extraordinárias;
b.1.3. UNIDADES DEPÓSITOS: 3,5% (três vírgula cinco por cento) do valor fixado em assembleia geral para contribuições ordinárias e/ou extraordinárias;
b.2) manter atualizado seu endereço, no Brasil, constante nos registros do Condomínio;
b.3) permitir ao Síndico e seus prepostos, empregados ou não do Condomínio, acesso à unidade autônoma de outros previstos em leisua propriedade para fins de execução de obras ou serviços necessários à conservação do Condomínio ou vizinhos, ficando as respectivas despesas, nesta hipótese, sob sua responsabilidade, notadamente aquelas relativas a dedetização e desratização;
b.4) executar, sempre que necessário, em ato normativo sua própria unidade autônoma e às expensas próprias, obras de manutenção, reparo e dedetização;
b.5) dar às suas áreas a mesma destinação que tem o Condomínio, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
b.6) no caso dos condôminos titulares de direitos sobre unidades que se caracterizam como apartamentos térreos, permitir que a Administração do condomínio possa realizar os serviços de jardinagem e limpeza da CVMpiscina, na hipótese de tais serviços não serem realizados pelo próprio condômino, hipótese em que ditos serviços serão cobrados deste condômino em questão, no mínimo pelo valor hora de remuneração das pessoas que os tenham realizado, acrescidos de uma taxa de serviços de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do tempo de duração dos serviços.
9.1.1. São equiparados aos proprietários, para os fins deste item, os adquirentes, os promitentes compradores e os cessionários de direitos aquisitivos de propriedade relativos às unidades autônomas, em especial a Resolução CVM 17na obrigação de contribuir para as despesas do Condomínio, ou no presente Termo na proporção fixada nesta Convenção e na medida da utilização das partes comuns de Emissãouso exclusivo, constituem deveres e atribuições dos serviços executados mediante pagamento, bem como responder, como sucessor, por eventuais débitos do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-fécondômino de quem haja adquirido unidade autônoma, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;o CONDOMÍNIO, inclusive multas e juros moratórios.
(ii) representar os interesses dos Titulares 9.1.2. O Condômino que deixar de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo cumprir sua obrigação de Emissão;
(iii) tomar todas efetuar o pagamento mensal das contribuições para as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ix) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão;
(x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso;
(xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que despesas condominiais de forma justificadareiterada, assim considerada a falta de pagamento por duas (02) vezes consecutivas, dentro do ano calendário, estará sujeito à multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para o fiel desempenho de suas funçõesas despesas condominiais ordinárias, certidões atualizadas perante órgãos independentemente das perdas e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde danos que se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitente;
(xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente;
(xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente;
(xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos
(a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;apurarem.
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Samples: Condominium Agreement
Deveres. 8.5.19.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no na presente Termo Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliáriosDebenturistas;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, nos termos deste Termo desta Escritura de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo nesta Escritura de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa ee proba costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo nesta Escritura de EmissãoEmissão e nos Contratos de Garantia, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ix) diligenciar junto à EmitenteEmissora, para que este Termo esta Escritura de Emissão e os Contratos de Garantia bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da EmitenteEmissora, as medidas previstas em lei e neste Termo nesta Escritura de EmissãoXxxxxxx;
(x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela EmitenteEmissora, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas no relatório anual previsto no inciso (xvis) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais EscrituraisDebêntures, se for o caso;
(xii) verificar a regularidade da constituição da Garantia Real e do valor dos bens dados em garantia, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade, nos termos desta Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia;
(xiii) examinar proposta de substituição dos bens dados em garantia, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada, após aprovação pelos Debenturistas, reunidos em assembleia geral de Debenturistas;
(xiv) intimar as Recuperandas a reforçar a Garantia Real, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, nos termos desta Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia;
(xv) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da EmitenteEmissora;
(xiiixvi) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificadanecessário, auditoria extraordinária na EmitenteEmissora, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente Emissora nos termos previstos neste Termo nesta Escritura de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente;
(xivxvii) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal nos jornais previsto na Cláusula 4.20 4.10 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo desta Escritura de Emissão, às expensas da EmitenteEmissora;
(xvxviii) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvixix) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, nosnos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea (b), da Lei das Sociedades por Ações;
(axx) divulgar em sua página na rede mundial de computadores (xxxxx.xxx.xx) o relatório de que trata o item (xix) acima aos Debenturistas no prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do encerramento do exercício social da Emissora, bem como enviar à Emissora, para divulgação na forma prevista em regulamentação específica;
(xxi) manter atualizada a relação dos Debenturistas e seus endereços, mediante, inclusive, gestões perante a Emissora, o Escriturador, o Banco Liquidante e a B3, sendo que, para fins de atendimento ao disposto neste item, a Emissora e os Debenturistas, mediante subscrição, integralização ou aquisição das Debêntures, expressamente autorizam, desde já, o Escriturador, o Banco Liquidante e a B3 a atenderem quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive a divulgação, a qualquer momento, da posição de Debêntures e seus respectivos Debenturistas;
(xxii) fiscalizar o cumprimento das Cláusulas constantes desta Escritura de Emissão e
(xxiii) comunicar os Debenturistas a respeito de qualquer inadimplemento, pela Emitente das suas Emissora, de obrigações financeiras assumidas nesta Escritura de prestação Emissão e/ou nos Contratos de informações periódicasGarantia, incluindo as obrigações relativas a garantias e a Cláusulas destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as inconsistências consequências para os Debenturistas e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, em até 7 (sete) Dias Úteis contados da ciência pelo Agente Fiduciário do inadimplemento;
(xxiv) disponibilizar em sua página na rede mundial de computadores lista atualizada das emissões em que exerce a função de agente fiduciário;
(xxv) acompanhar a destinação dos recursos captados por meio da Emissão, de acordo com os dados obtidos junto aos administradores da Emissora;
(xxvi) acompanhar, em cada data de pagamento, através de confirmação junto à Xxxxxxxx, o integral e pontual pagamento dos valores devidos, conforme estipulado nesta Escritura de Emissão; e
(xxvii) disponibilizar o preço unitário (assim entendido como o (i) Valor Nominal Unitário ou omissões saldo do Valor Nominal Unitário, no caso das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série; e (ii) Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, no caso das Debêntures da Terceira Série; e (iii), conforme o caso, acrescido dos Juros Remuneratórios), aos investidores e aos participantes do mercado, por meio de sua central de atendimento e/ou de seu website (xxxxx.xxx.xx).
9.5.2. Os atos ou manifestações por parte do Agente Fiduciário que criarem responsabilidade para os Debenturistas e/ou exonerarem terceiros de obrigações com eles somente serão válidos quando assim previamente deliberado pelos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral.
9.5.3. O Agente Xxxxxxxxxx não emitirá qualquer tipo de opinião ou fará qualquer juízo sobre qualquer fato da emissão cuja definição seja de competência dos Debenturistas, comprometendo-se tão-somente a agir nos termos desta Escritura de Emissão ou conforme instruções que venham a ser transmitidas pelos Debenturistas. Neste sentido, o Agente Xxxxxxxxxx não possui qualquer responsabilidade sobre o resultado ou sobre os efeitos jurídicos decorrentes do estrito cumprimento das orientações dos Debenturistas a ele transmitidas, conforme definidas pelos Debenturistas e reproduzidas perante a Emissora, independentemente de eventuais prejuízos que venham a ser causados em decorrência disto aos Debenturistas ou à Emissora. A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Resolução CVM 17 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, ficando o Agente Fiduciário, portanto, isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha conhecimento;decorrido da legislação e regulamentação aplicáveis.
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Samples: Debenture Agreement
Deveres. 8.5.19.4.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados de Agente Fiduciário, nos termos da legislação vigente e exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliáriosDebenturistas;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, empregando empregando, no exercício da função função, o cuidado e a diligência com que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigentetodo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(viiii) renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos conflito de interesse interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidãoinaptidão e realizar imediata convocação da AGD para deliberar sobre sua substituição;
(viiiv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viiiv) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias e a consistência das demais informações contidas neste Termo nesta Escritura de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ixvi) diligenciar junto à Emitente, Emissora para que este Termo a Escritura de Emissão e seus aditamentos sejam registrados na JUCESP e no cartório de registro de títulos e documentos de que trata a Cláusula 3.1.3.2 desta Escritura de Emissão, bem como seus respectivos aditamentos, para que as Garantias Reais sejam registrados nos órgãos competentesdevidamente constituídas, adotando, no caso de da omissão da EmitenteEmissora, as medidas eventualmente previstas em lei e neste Termo de Emissãolei;
(xvii) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela EmitenteEmissora, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas no relatório anual previsto no de que trata o inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xiviii) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais EscrituraisDebêntures;
(ix) verificar a regularidade da constituição das Garantias, se for o casoobservando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade, nos termos desta Escritura de Emissão;
(x) examinar proposta de substituição das Garantias, manifestando sua opinião a respeito do assunto, de forma justificada;
(xi) intimar a Emissora e os Fiadores a reforçarem as Garantias na hipótese de sua deterioração ou depreciação e examinar a proposta de substituição das Garantias, conforme aplicável;
(xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificadanecessário, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicosda Emissora e/ou dos Fiadores, dos distribuidores cíveis, das Varas varas de Fazenda PúblicaPública da localidade onde se situe o bem dado em garantia, Cartórios cartórios de Protestoprotesto, Juntas de Conciliação e Julgamentovaras da Justiça do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal da EmitenteEmissora e/ou dos Fiadores, conforme o caso;
(xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificadanecessário, auditoria extraordinária externa na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente Emissora e/ou nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à EmitenteFiadores;
(xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo AGD nos termos desta Escritura de Emissão, às expensas da Emitente;
(xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais às AGDs a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvi) elaborar elaborar, no prazo legal, relatório anual destinado aos Titulares Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea (b), da Lei 6.404 e do artigo 15 da Resolução CVM 17, que deverá conter, ao menos, as informações abaixo, devendo, para tanto, a Emissora e os Fiadores enviar todas as informações financeiras, atos societários e organograma do grupo societário da Emissora (que deverá conter os Controladores, as Controladas, as Coligadas, e os integrantes de Notas Comerciais Escrituraisbloco de controle) e atos societários necessários à realização do relatório que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, nosos quais deverão ser devidamente encaminhados no prazo de até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização do relatório:
(a) cumprimento pela Emitente das Emissora e pelos Fiadores de suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
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Samples: Debenture Agreement
Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e
(v) I. responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(vi) II. proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
III. renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(vii) IV. conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao escrituração, correspondência e demais papéis relacionados com o exercício de suas funções;
(viii) V. verificar, no momento de aceitar a função, a consistência veracidade das informações contidas neste Termo nesta Escritura de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ix) diligenciar junto à EmitenteVI. promover, para que este Termo nos competentes órgãos, caso a Emissora não o faça, o registro desta Escritura de Emissão bem como seus e respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentessanando as lacunas e irregularidades porventura neles existentes, adotandosem prejuízo da ocorrência do descumprimento de obrigação não pecuniária pela Emissora; neste caso, no caso de omissão o oficial do registro notificará a administração da Emitente, Emissora para que esta lhe forneça as medidas previstas em lei indicações e neste Termo de Emissãodocumentos necessários;
(x) VII. acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitenteobrigatórias, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, Debenturistas acerca de eventuais inconsistências omissões ou omissões inverdades constantes de que tenha conhecimentotais informações;
(xi) opinar VIII. emitir parecer sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o casoDebêntures;
(xii) IX. verificar a regularidade da constituição das garantias fiduciárias sob o Contrato de Cessão Fiduciária Emissora, o Contrato de Cessão Fiduciária GALPAR e o Contrato de Cessão Fiduciária GESA, bem como o valor dos bens dados em garantia, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade;
X. examinar a proposta de substituição de bens dados em garantia, conforme aplicável, manifestando a sua expressa e justificada concordância;
XI. intimar a Emissora a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, exceto se de outra forma previsto no PRJ ou nesta Escritura de Emissão;
XII. solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios dos cartórios de Protestoprotesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Julgamento e da Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da EmitenteEmissora;
(xiii) XIII. solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na EmitenteEmissora, cujo custo deverá cujos custos deverão ser arcado arcados pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à EmitenteEmissora;
(xiv) XIV. convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes nos Jornais de Divulgação da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da EmitenteEmissora;
(xv) XV. comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvi) XVI. elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, nosnos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b” da Lei das Sociedades por Ações, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicaseventual omissão ou inverdade, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento, contida nas informações divulgadas pela Emissora ou, ainda, o inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela Emissora;
(b) alterações estatutárias ocorridas no período;
(c) comentários sobre as demonstrações financeiras da Emissora enfocando os indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora;
(d) posição da distribuição ou colocação das Debêntures no mercado;
(e) resgate, amortização, conversão repactuação e pagamento da Remuneração das Debêntures realizados no período, bem como aquisições e vendas de Debêntures efetuadas pela Emissora;
(f) acompanhamento da destinação dos recursos captados por meio da Oferta Restrita, de acordo com os dados obtidos junto aos administradores da Emissora;
(g) relação dos bens e valores entregues à sua administração em razão das Debêntures;
(h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura de Xxxxxxx;
(i) declaração acerca da suficiência e exequibilidade das garantias fiduciárias constituídas sob o Contrato de Cessão Fiduciária Emissora, o Contrato de Cessão Fiduciária GALPAR e o Contrato de Cessão Fiduciária GESA;
(j) existência de outras emissões de debêntures, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (i) denominação da companhia ofertante;
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Samples: Debenture Issuance Agreement
Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 1717 CVM, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa ee proba costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ix) diligenciar junto à EmitenteEmissora, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da EmitenteEmissora, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão;
(x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela EmitenteEmissora, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso;
(xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da EmitenteEmissora;
(xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na EmitenteEmissora, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente Emissora nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à EmitenteEmissora;
(xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 4.21 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da EmitenteEmissora;
(xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nosnos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, relativos aos exercícios sociais da Emissora, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(a) cumprimento pela Emitente Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Deveres. 8.5.19.4.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados de Agente Fiduciário, nos termos da legislação vigente e exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliáriosDebenturistas;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, empregando empregando, no exercício da função função, o cuidado e a diligência com que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigentetodo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(viiii) renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos conflito de interesse interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidãoinaptidão e realizar imediata convocação da AGD para deliberar sobre sua substituição;
(viiiv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viiiv) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias e a consistência das demais informações contidas neste Termo nesta Escritura de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ixvi) diligenciar junto à Emitente, Emissora para que este Termo a Escritura de Emissão Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCESP e nos Cartórios de RTD de que trata a Cláusula 3.1.3.2 desta Escritura de Emissão, bem como seus respectivos aditamentos, para que as Garantias Reais sejam registrados nos órgãos competentesdevidamente constituídas, adotando, no caso de da omissão da EmitenteEmissora, as medidas eventualmente previstas em lei e neste Termo de Emissãolei;
(xvii) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela EmitenteEmissora, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas no relatório anual previsto no de que trata o inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xiviii) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais EscrituraisDebêntures;
(ix) verificar a regularidade da constituição das Garantias, se for o casoobservando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade, nos termos desta Escritura de Emissão;
(x) examinar proposta de substituição das Garantias, manifestando sua opinião a respeito do assunto, de forma justificada;
(xi) intimar a Emissora e os Garantidores a reforçarem as Garantias na hipótese de sua deterioração ou depreciação e examinar a proposta de substituição das Garantias;
(xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificadanecessário, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicosda Emissora e/ou dos Garantidores, dos distribuidores cíveis, das Varas varas de Fazenda PúblicaPública da localidade onde se situe o bem dado em garantia, Cartórios cartórios de Protestoprotesto, Juntas de Conciliação e Julgamentovaras da Justiça do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal da EmitenteEmissora e/ou dos Garantidores, conforme o caso;
(xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificadanecessário, auditoria extraordinária externa na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente Emissora e/ou nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à EmitenteGarantidores;
(xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo AGD nos termos desta Escritura de Emissão, às expensas da Emitente;
(xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais às AGDs a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvi) elaborar elaborar, no prazo legal, relatório anual destinado aos Titulares Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea (b), da Lei 6.404 e do artigo 15 da Resolução CVM 17, que deverá conter, ao menos, as informações abaixo, devendo, para tanto, a Emissora e a Fiadora enviar todas as informações financeiras, atos societários e organograma do grupo societário da Emissora (que deverá conter os Controladores, as Controladas, as Coligadas, e os integrantes de Notas Comerciais Escrituraisbloco de controle) e atos societários necessários à realização do relatório que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, nosos quais deverão ser devidamente encaminhados no prazo de até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização do relatório:
(a) cumprimento pela Emitente das Emissora e pela Fiadora de suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
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Samples: Debenture Agreement
Deveres. 8.5.1. 9.4.1 Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM nº 17, ou no presente Termo nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliáriosDebenturistas;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, empregando empregando, no exercício da função função, o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigentetodo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(viiii) renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidãoinaptidão e realizar a imediata convocação de Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre sua substituição, nos termos da Cláusula 9.3 acima;
(viiiv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viiiv) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das demais informações contidas neste Termo nesta Escritura de Emissão, diligenciando no sentido de para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ixvi) diligenciar junto à Emitente, Emissora para que este Termo esta Escritura de Emissão Emissão, bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da EmitenteEmissora, as medidas eventualmente previstas em lei e neste Termo de Emissãolei;
(xvii) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias periódicas pela EmitenteEmissora e alertar os Debenturistas, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no de que trata o inciso (xvixii) abaixo, acerca de eventuais abaixo sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xiviii) opinar sobre a suficiência das informações constantes das prestadas nas propostas de modificações nas das condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o casoDebêntures;
(xiiix) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios dos cartórios de Protestoprotesto, Juntas de Conciliação e Julgamentodas Varas do Trabalho, da Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a da localidade do domicílio ou da sede do estabelecimento principal da EmitenteEmissora;
(xiiix) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitenteexterna da Emissora, cujo custo deverá cujos custos deverão ser arcado arcados pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à EmitenteEmissora;
(xivxi) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acimanos Jornais de Publicação, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo desta Escritura de Emissão, às expensas da Emitente;
(xvxii) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvixiii) elaborar relatório anual destinado aos Titulares Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea (b) da Lei das Sociedades por Ações e nos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, a fim de Notas Comerciais Escrituraisdescrever os fatos relevantes ocorridos durante o exercício relativos à execução das obrigações assumidas pela Emissora, noso qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(a) incitar o cumprimento pela Emitente Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(b) informar alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os Debenturistas;
(c) apresentar comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionados a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora;
(d) indicar quantidade de Debêntures emitidas, quantidade de Debêntures em Circulação e saldo cancelado no período;
(e) incitar o resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures de ambas as Séries realizados no período;
(f) constituir e aplicar o fundo de amortização ou outros tipos fundos, quando houver;
(g) acompanhar a destinação dos recursos captados por meio da Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora;
(h) enviar a relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver;
(i) cumprir de outras obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura de Xxxxxxx;
(j) comunicar a existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pela própria Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (i) denominação da companhia ofertante; (ii) valor da emissão; (iii) quantidade de debêntures emitidas; (iv) espécie e garantias envolvidas; (v) prazo de vencimento das debêntures e taxa de juros; e (vi) inadimplemento no período;
(k) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça o Agente Xxxxxxxxxx a continuar a exercer a função.
(xiv) divulgar, em sua página na rede mundial de computadores, o relatório de que trata o inciso (xiii) desta Cláusula 9.4 acima aos Debenturistas, no prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do encerramento do exercício social da Emissora, sendo certo que o relatório anual deve ser mantido disponível para consulta pública na página na rede mundial de computadores do Agente Fiduciário pelo prazo de 3 (três) anos. O Agente Xxxxxxxxxx deve manter ainda disponível em sua página na rede mundial de computadores a lista atualizada das emissões em que exerce essa função;
(xv) enviar o relatório de que trata o inciso (xiii) desta Cláusula 9.4 à Emissora, no mesmo prazo de que trata o inciso (xiv) acima, para que esta o divulgue na forma prevista na regulamentação específica;
(xvi) manter atualizada a relação dos Debenturistas e seus endereços;
(xvii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes desta Escritura de Emissão, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer;
(xviii) comunicar aos Debenturistas qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações assumidas na presente Escritura de Emissão, incluindo as obrigações relativas a garantias e cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os Debenturistas e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, em até 7 (sete) Dias Úteis contados da ciência pelo Agente Fiduciário do inadimplemento;
(xix) acompanhar diariamente o cálculo do saldo devedor das Debêntures, bem como o seu Valor Nominal Atualizado, disponibilizando-os aos Debenturistas e à Emissora em sua página na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
(xx) acompanhar com o Banco Liquidante, em cada Data de Pagamento de Juros Remuneratórios da respectiva Série, o integral e pontual pagamento dos valores devidos pela Emissora aos Debenturistas, nos termos desta Escritura de Emissão;
(xxi) divulgar as informações referidas na alínea (j) do inciso (xiii) desta Cláusula 9.4 em sua página na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) tão logo delas tenha conhecimento; e
(xxii) manter pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior caso seja determinado pela CVM, todos os documentos e informações exigidas pela Resolução CVM 17, por meio físico ou eletrônico, admitindo-se a substituição de documentos pelas respectivas imagens digitalizadas.
9.4.2 O Agente Fiduciário se balizará nas informações que lhe forem disponibilizadas pela Emissora para acompanhar o atendimento dos Índices Financeiros.
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Samples: Debenture Agreement
Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 1717 CVM, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa ee proba costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ix) diligenciar junto à EmitenteEmissora, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da EmitenteEmissora, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão;
(x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela EmitenteEmissora, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso;
(xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da EmitenteEmissora;
(xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na EmitenteEmissora, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente Emissora nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à EmitenteEmissora;
(xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 4.21 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente;regras
(xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nosnos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, relativos aos exercícios sociais da Emissora, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(a) cumprimento pela Emitente Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 1717 CVM, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa ee proba costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ix) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão;
(x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso;
(xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitente;
(xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente;
(xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente;
(xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nosnos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, relativos aos exercícios sociais da Emitente, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Deveres. 8.5.1. 9.4.1 Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissãonesta Escritura, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(viii) proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios;
iii) renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(viiiv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao escrituração, correspondência e demais papéis relacionados com o exercício de suas funções;
(viiiv) verificar, verificar no momento de aceitar a função, a consistência veracidade das informações contidas neste Termo de Emissãonesta Escritura, diligenciando no sentido de para que sejam sanadas as possíveis omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ixvi) diligenciar junto à Emitentepromover, para que este Termo de Emissão bem como seus nos competentes órgãos, caso a Emissora não o faça, o registro desta Escritura e respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentessanando as lacunas e irregularidades porventura neles existentes; neste caso, adotando, no caso de omissão o oficial do registro notificará a administração da Emitente, Emissora para que esta lhe forneça as medidas previstas em lei indicações e neste Termo de Emissãodocumentos necessários;
(xvii) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitenteobrigatórias, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, Debenturistas acerca de eventuais inconsistências omissões ou omissões inverdades, de que tenha venha a ter conhecimento, constantes de tais informações;
(xiviii) opinar emitir parecer sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o casoDebêntures;
(xiiix) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios cartórios de Protestoprotesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da EmitenteEmissora, bem como das demais comarcas em que a Emissora exerça suas atividades;
(xiiix) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificadanecessário, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de EmissãoEmissora, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitenteacompanhada de relatório que fundamente a necessidade de realização da referida auditoria;
(xivxi) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais AGD, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos órgãos de imprensa referidos no jornal previsto na Cláusula 4.20 acimaitem 3.1.2, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações nº 6.404/76 e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitentedesta Escritura;
(xvxii) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais às AGD a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvixiii) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, nosnos termos do Artigo 68, parágrafo 1º, alínea (b), da Lei nº 6.404/76, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências eventual omissão ou omissões incorreção de que tenha conhecimento, contida nas informações divulgadas pela Emissora ou ainda, o inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela Emissora;
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Samples: Debenture Agreement
Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a na Resolução CVM 17, ou no na presente Termo Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliáriosDebenturistas;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigentetodo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(viiii) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidãoinaptidão e realizar a imediata convocação de Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre sua substituição, nos termos da Cláusula 8.4 acima;
(viiiv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viiiv) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas à garantia e consistência das demais informações contidas neste Termo nesta Escritura de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ixvi) diligenciar junto à Emitente, Emissora para que este Termo a Escritura de Emissão bem como Xxxxxxx, e seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentesarquivados na JUCESP, adotando, no caso de da omissão da EmitenteEmissora, as medidas eventualmente previstas em lei e neste Termo de Emissãolei;
(xvii) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias periódicas pela EmitenteEmissora, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, Debenturistas acerca de eventuais inconsistências ou omissões constantes de tais informações no relatório anual de que tenha conhecimentotrata a alínea “m” abaixo;
(xiviii) opinar sobre a suficiência das informações constantes das prestadas nas propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o casoDebêntures;
(xiiix) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamentodas varas da Justiça do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal ou domicílio da EmitenteEmissora;
(xiiix) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificadanecessário, auditoria extraordinária externa na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à EmitenteEmissora;
(xivxi) convocarconvocar Assembleia Geral de Debenturistas, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras as regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo desta Escritura de Emissão, às expensas da Emitente;
(xvxii) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvixiii) elaborar relatório anual destinado aos Titulares Debenturistas, nos termos da alínea “b” do parágrafo 1º do artigo 68 da Lei das Sociedades por Ações e nos termos da Resolução CVM 17, a fim de Notas Comerciais Escrituraisdescrever os fatos relevantes ocorridos durante o exercício relativos à execução das obrigações assumidas pela Emissora o qual deverá conter, nosao menos, as seguintes informações:
(a) cumprimento pela Emitente Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
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Samples: Debenture Agreement
Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa ee proba costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ix) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão;
(x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso;
(xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitente;
(xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente;
(xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente;
(xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nosnos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, relativos aos
(a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Deveres. 8.5.19.4.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, lei ou no presente neste Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliáriosdas Notas Comerciais Escriturais;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de titulares das Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigentetodo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens;
(viiii) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidãoinaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais Escriturais para deliberar sobre sua substituição;
(viiiv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viiiv) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias e a consistência das demais informações contidas neste no Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ixvi) diligenciar junto à Emitente, Emitente e/ou aos Fiadores para que este o Termo de Emissão bem como e seus respectivos aditamentos, aditamentos sejam registrados nos órgãos competentesCartórios Competentes Garantia Fidejussória, conforme Cláusula 2.5 acima, adotando, no caso da omissão da Emitente e/ou dos Fiadores, as medidas eventualmente previstas em lei;
(vii) diligenciar junto à Emitente para que os Contratos de Garantia e seus respectivos aditamentos sejam registrados nos respectivos Cartórios Competentes Garantias Reais, conforme Cláusula 2.5 acima, adotando, no caso da omissão da Emitente, as medidas eventualmente previstas em lei e neste Termo de Emissãolei;
(xviii) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias periódicas, pela Emitente, alertando os Titulares de titulares das Notas Comerciais Escriturais Escriturais, no relatório anual previsto no inciso de que trata a alínea “(xvi) )” abaixo, acerca de eventuais sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xiix) opinar sobre a suficiência das informações constantes das prestadas nas propostas de modificações nas modificação das condições das Notas Comerciais Escriturais;
(x) verificar a regularidade da constituição das Garantias, se for bem como o casovalor dos bens dados em garantia, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos das disposições estabelecidas no Termo de Emissão;
(xi) examinar proposta de substituição de bens dados em garantia, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada;
(xii) intimar, conforme o caso, a Emitente a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação;
(xiii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios cartórios de Protestoprotesto, Juntas de Conciliação e Julgamentodas Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a da sede do estabelecimento principal ou domicílio da Emitente;
(xiiixiv) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificadanecessário, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à externa da Emitente;
(xivxv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de assembleia dos titulares das Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicadoEscriturais, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes forma do artigo 10 da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente;
(xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadasResolução CVM 17;
(xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de titulares das Notas Comerciais Escriturais, nosnos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(a1) cumprimento pela Emitente e/ou pelos Fiadores das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(2) alterações estatutárias da Emitente ocorridas no período com efeitos relevantes para os titulares das Notas Comerciais Escriturais;
(3) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emitente relacionados a cláusulas destinadas a proteger o interesse dos titulares dos valores mobiliários e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emitente;
(4) quantidade de Notas Comerciais Escriturais, quantidade de Notas Comerciais Escriturais em Circulação (conforme definido abaixo) e saldo cancelado no período;
(5) resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros das Notas Comerciais Escriturais realizados no período;
(6) destinação dos recursos captados por meio da Emissão, conforme informações prestadas pela Emitente;
(7) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão;
(8) relação dos bens e valores eventualmente entregues à sua administração;
(9) existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, realizadas pela Emitente em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões, (a) denominação da companhia ofertante; (b) quantidade de valores mobiliários emitidos; (c) valor da emissão; (d) espécie e garantias envolvidas; (e) prazo de vencimento e taxa de juros; e (f) inadimplemento no período;
(10) manutenção da suficiência e exequibilidade das Garantias; e
(11) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça o Agente Xxxxxxxxxx a continuar a exercer a função.
(xvii) disponibilizar o relatório de que trata a alínea “(xvi)” acima em sua página na rede mundial de computadores, no prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do encerramento do exercício social da Emitente;
(xviii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Xxxxxxx e dos Contratos de Garantia, especialmente daquelas que impõem obrigações de fazer e de não fazer;
(xix) solicitar, quando considerar necessário e às expensas da Emitente e/ou dos Fiadores, auditoria externa na Emitente;
(xx) comparecer à Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xxi) manter atualizada a relação dos titulares das Notas Comerciais Escriturais e seus endereços, mediante, inclusive, gestões junto à Emitente, ao Escriturador, o Banco Liquidante de Emissão, e à B3, sendo que, para fins de atendimento ao disposto nesta alínea, a Emitente, aos Fiadores e os titulares das Notas Comerciais Escriturais, mediante subscrição, integralização ou aquisição das Notas Comerciais Escriturais, expressamente autorizam, desde já, o Banco Liquidante de Emissão, o Escriturador e a B3 a atenderem quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive referente à divulgação, a qualquer momento, da posição de Notas Comerciais Escriturais, e seus respectivos
(xxii) comunicar os titulares das Notas Comerciais Escriturais a respeito de qualquer inadimplemento, pela Emitente e/ou pelos Fiadores, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Emissão e nos Contratos de Garantia, incluindo as obrigações relativas a garantias e a cláusulas destinadas a proteger o interesse dos titulares das Notas Comerciais Escriturais e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emitente e/ou pelos Fiadores, indicando as consequências para os titulares das Notas Comerciais Escriturais e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, em até 7 (sete) Dias Úteis contados da ciência pelo Agente Fiduciário do inadimplemento;
(xxiii) disponibilizar o preço unitário, calculado pela Emitente e/ou pelos Fiadores, aos titulares das Notas Comerciais Escriturais e aos demais participantes do mercado, através de sua central de atendimento ou de sua página na rede mundial de computadores; e
(xxiv) acompanhar, anualmente, o enquadramento do Índice Financeiro, com base nas informações fornecidas pela Emitente.
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Deveres. 8.5.18.4.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissãoe nesta Escritura, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares de valores mobiliários;
(viii) proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando no exercício da função, o cuidado e a diligência com que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(iii) renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos de interesse interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidãoinaptidão e realizar imediata convocação de Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre sua substituição;
(viiiv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viiiv) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência veracidade das informações contidas neste Termo de Emissãonesta Escritura, diligenciando no sentido de para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ixvi) diligenciar junto à Emitente, Emissora para que este Termo de Emissão bem como seus esta Escritura e respectivos aditamentos, aditamentos sejam registrados nos órgãos competentesna JUCERJA, adotando, no caso de da omissão da EmitenteEmissora, as medidas eventualmente previstas em lei e neste Termo de Emissãolei;
(xvii) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias periódicas pela EmitenteEmissora, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas no relatório anual previsto no inciso de que trata a alínea “(xvi) abaixo, acerca de eventuais s)” abaixo sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xiviii) opinar sobre a suficiência das informações constantes das prestadas nas propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o casoDebêntures;
(xiiix) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e JulgamentoVaras do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a Pública da sede do estabelecimento principal da EmitenteEmissora;
(xiiix) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificadanecessário, às expensas da Emissora, auditoria extraordinária externa na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à EmitenteEmissora;
(xivxi) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicadoDebenturistas, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes forma do artigo 10 da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da EmitenteResolução CVM 17;
(xvxii) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xiii) manter atualizada a relação dos Debenturistas e seus endereços, mediante, inclusive, solicitação de informações perante a Emissora, ao Agente de Liquidação, ao Escriturador e a B3, sendo que, para fins de atendimento ao disposto nesta alínea, a Emissora e os Debenturistas, estes últimos, a partir da data em que subscreverem, integralizarem ou adquirirem as Debêntures, expressamente autorizam, desde já, o Agente de Liquidação, o Escriturador e a B3 a atenderem quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive referente à divulgação, a qualquer momento, da posição de Debêntures, e seus respectivos Debenturistas;
(xiv) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes desta Escritura, inclusive daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer;
(xv) comunicar aos Debenturistas qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas nesta Escritura, incluindo as obrigações relativas a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os Debenturistas e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, em até 5 (cinco) Dias Úteis, contados da ciência pelo Agente Fiduciário do inadimplemento;
(xvi) elaborar relatório anual destinado relatórios anuais destinados aos Titulares Debenturistas, nos termos da alínea (b) do parágrafo 1º do artigo 68 da Lei das Sociedades por Ações e nos termos da Resolução CVM 17, a fim de Notas Comerciais Escrituraisdescrever os fatos relevantes ocorridos durante o exercício relativo à execução das obrigações assumidas pela Emissora, nosque deverá conter, ao menos, as informações abaixo:
(a) cumprimento pela Emitente Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
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Samples: Debenture Agreement
Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, lei ou no presente Termo nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iva) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigentetodo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(vib) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidãoinaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição;
(viic) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício, escrituração, correspondência e demais papéis relacionados ao exercício de suas funções;
(viiid) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade e a consistência das informações contidas neste Termo na Escritura de Emissão, diligenciando no sentido sentindo de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ixe) diligenciar junto à Emitente, Emissora para que este Termo a Escritura de Emissão bem como Xxxxxxx e seus respectivos aditamentos, aditamentos sejam registrados nos órgãos competentesna JUCESP, adotando, no caso de da omissão da EmitenteEmissora, as medidas eventualmente previstas em lei e neste Termo de Emissãolei;
(xf) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitenteperiódicas, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, no relatório anual previsto no inciso de que trata a alínea “(xvi) i)” abaixo, acerca de eventuais sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xig) opinar sobre a suficiência das informações constantes das prestadas nas propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o casoDebêntures;
(xiih) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funçõesfunções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissora, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios cartórios de Protestoprotesto, Juntas de Conciliação e JulgamentoVaras do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da EmitenteEmissora;
(xiiii) solicitarelaborar relatório anual destinado aos Debenturistas, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissãodo artigo 68, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente;
(xiv) convocarparágrafo 1º, quando necessárioalínea “b”, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissãodo artigo 15 da Instrução CVM 583, às expensas da Emitente;o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos
(ai.1) cumprimento pela Emitente Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
i.2) alterações estatutárias da Emissora ocorridas no período com efeitos relevantes para os Debenturistas;
i.3) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionados a Cláusulas destinadas a proteger o interesse dos titulares dos valores mobiliários e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora;
i.4) quantidade de Debêntures emitidas, quantidade de Debêntures em Circulação e saldo cancelado no período;
i.5) resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros das Debêntures realizados no período;
i.6) acompanhamento da destinação dos recursos captados por meio da Emissão,
i.7) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça o Agente Xxxxxxxxxx a continuar a exercer a função;
i.8) relação dos bens e valores eventualmente entregues à sua administração, quando houver;
i.9) existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, realizadas pela Emissora ou por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões, (a) denominação da companhia ofertante; (b) quantidade de valores mobiliários emitidos; (c) valor da emissão; (d) espécie e garantias envolvidas; (e) prazo de vencimento e taxa de juros; (f) inadimplemento pecuniário no período; e
i.10) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura de Emissão.
(j) disponibilizar o relatório de que trata a alínea “i” em sua página na rede mundial de computadores, no prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do encerramento do exercício social da Emissora;
(k) fiscalizar o cumprimento das cláusulas e itens constantes desta Escritura de Emissão, especialmente daquelas que impõem obrigações de fazer e de não fazer;
(l) solicitar, quando considerar necessário e às expensas da Emissora, informações adicionais dos auditores externos da Emissora, sendo que tal solicitação deverá ser acompanhada de justificativa que fundamente a necessidade de informações adicionais;
(m) comparecer à Assembleia Geral de Debenturistas a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas, bem como convocar, quando necessário, Assembleia Geral de Debenturistas nos termos da presente Escritura de Emissão;
(n) manter atualizada a relação dos Debenturistas e seus endereços, mediante, inclusive, gestões junto à Emissora, ao Escriturador, o Agente de Liquidação de Emissão, e a B3, sendo que, para fins de atendimento ao disposto nesta alínea, a Emissora e os Debenturistas, mediante subscrição, integralização ou aquisição das Debêntures, expressamente autorizam, desde já, o Agente de Liquidação de Emissão, o Escriturador e a B3 a atenderem quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive referente à divulgação, a qualquer momento, da posição de Debêntures, e seus respectivos Debenturistas;
(o) comunicar os Debenturistas a respeito de qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas nesta Escritura de Emissão, incluindo as obrigações relativas a garantias e a Cláusulas destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os Debenturistas e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da ciência pelo Agente Fiduciário do inadimplemento;
(p) encaminhar aos Debenturistas qualquer informação relacionada com a Emissão que lhe venha a ser por ele solicitada, sendo certo que essa informação deverá ser enviada pelo Agente Xxxxxxxxxx em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da referida solicitação; e
(q) acompanhar o cálculo e disponibilizar o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, calculado pela Emissora, aos Debenturistas e aos demais participantes do mercado, através de sua central de atendimento e/ou de sua página na rede mundial de computadores.
8.5.1. Considerando que os Índices Financeiros serão apurados por auditores independentes, o Agente Fiduciário se balizará nestas informações e nas informações que lhe forem disponibilizadas pela Emissora para verificar o atendimento dos Índices Financeiros.
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Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliáriosDebenturistas;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, empregando empregando, no exercício da função função, o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigentetodo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens;
(viiii) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidãoinaptidão e realizar a imediata convocação de Assembleia Geral de Debenturistas prevista no artigo 7º da Resolução CVM 17 para deliberar sobre sua substituição;
(viiiv) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(v) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viiivi) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo nesta Escritura de Emissão, diligenciando no sentido de para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ixvii) diligenciar junto à EmitenteXxxxxxxx, para que este Termo a Escritura de Emissão bem como Xxxxxxx e seus respectivos aditamentos, aditamentos sejam registrados nos órgãos competentesna JUCEMG, adotando, no caso de da omissão da EmitenteEmissora, as medidas eventualmente previstas em lei e neste Termo de Emissãolei;
(xviii) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitenteperiódicas, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, no relatório anual previsto no inciso de que trata o item (xvixviii) abaixo, acerca de eventuais sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xiix) opinar sobre a suficiência das informações constantes das prestadas nas propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais EscrituraisDebêntures;
(x) utilizar as informações obtidas em razão de sua participação na Oferta exclusivamente para os fins aos quais tenham sido contratados;
(xi) solicitar, quando julgar necessário ao fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, da localidade onde se for situe o casodomicílio ou a sede da Emissora;
(xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificadaconsiderar necessário, para o fiel desempenho de suas funçõesàs expensas da Emissora, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitenteauditoria externa na Emissora;
(xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente;
(xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na nos termos da Cláusula 4.20 4.19 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitentedesta;
(xvxiv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xv) manter atualizada a relação dos Debenturistas e seus endereços, mediante, inclusive, solicitação de informações junto à Emissora, ao Escriturador, ao Agente de Liquidação e/ou à B3, sendo que, para fins de atendimento ao disposto neste inciso, a Emissora e os Debenturistas, assim que subscreverem, integralizarem, ou adquirirem as Debêntures, expressamente autorizam, desde já, a B3, o Agente de Liquidação e o Escriturador a atender quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive referente à divulgação, a qualquer momento, da posição da titularidade das Debêntures;
(xvi) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes desta Escritura de Emissão, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e não fazer;
(xvii) comunicar os Debenturistas a respeito de qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas nesta Escritura de Emissão, incluindo as obrigações destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os Debenturistas e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, em até 7 (sete) Dias Úteis, contado da ciência pelo Agente Fiduciário do inadimplemento;
(xviii) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, nosnos termos da alínea (b) do parágrafo 1º do artigo 68 da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17, relativos aos exercícios sociais da Emissora, os quais deverão conter, ao menos, as seguintes informações:
(a) cumprimento pela Emitente Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
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Samples: Debenture Agreement
Deveres. 8.5.1. Além Ao nível da assiduidade e pontualidade:
a) Frequentar a ação de formação com assiduidade e pontualidade; Ao nível da segurança e higiene:
b) Respeitar os requisitos de segurança e higiene associados ao desenvolvimento da formação;
c) Utilizar, obrigatoriamente, os meios de proteção individual e/ou coletiva, previstos pelas disposições legais e normativos aplicáveis, que lhe sejam disponibilizados, durante e por causa da formação; Ao nível dos comportamentos e atitudes:
d) Respeitar as orientações transmitidas pelas/os responsáveis da entidade formadora e pelas/os intervenientes no processo formativo, bem como o definido nos regulamentos internos em vigor;
e) Realizar as atividades pedagógicas propostas pela equipa técnico-pedagógica;
f) Tratar com urbanidade as/os formadoras/es, colegas, trabalhadoras/es e demais representantes da entidade formadora ou com quem se relacione, durante e por causa da formação;
g) Responsabilizar-se pelos seus próprios bens;
h) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos espaços e equipamentos que utiliza para efeitos de formação, cumprindo o previsto nos regulamentos internos da entidade formadora;
i) Responsabilizar-se, individual ou coletivamente, pelos prejuízos ocasionados, voluntariamente ou por negligência gravosa, nomeadamente em instalações, equipamentos, utensílios e outros previstos materiais existentes na entidade formadora;
j) Guardar lealdade à entidade formadora, nomeadamente não transmitindo para o exterior informações sobre o equipamento e processos de fabrico de que tome conhecimento, designadamente no âmbito da formação prática em leicontexto de trabalho;
k) Proceder à devolução de apoios sociais indevidamente recebidos;
l) Abster-se da prática de atos que possam resultar em prejuízo ou descrédito para a entidade formadora;
m) Não praticar jogos de azar ou fortuna nas instalações da entidade formadora;
n) Não se apresentar nem permanecer, na entidade formadora, em ato normativo estado de embriaguez ou em situação que denote consumo de substâncias psicoativas;
o) Não possuir ou consumir substâncias psicoativas, na entidade formadora e na entidade onde se realiza a formação prática em contexto de trabalho, nomeadamente, drogas e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação ou consumo das mesmas;
p) Informar, sempre, uma/um responsável da CVMentidade formadora, nas situações em que tenha que se ausentar durante o período em que decorre a formação; Ao nível da utilização de equipamentos móveis e outros dispositivos eletrónicos:
q) Não utilizar equipamentos de comunicação móvel e outros dispositivos eletrónicos, durante as sessões de formação, exceto quando tiver autorização da/o formadora/or ou representantes da entidade formadora;
r) Não proceder, nos locais de formação, à captação de sons e imagens, à realização de vídeos e à respetiva publicação e/ou transmissão eletrónica, exceto se decorrerem de atividades pedagógicas, propostas pela equipa técnico-pedagógica; Ao nível da informação prestada e respostas a pedidos específicos:
s) Entregar a documentação necessária para a constituição do seu processo individual, dentro dos prazos estabelecidos pela entidade formadora;
t) Entregar os documentos comprovativos necessários para a atribuição e pagamento dos apoios sociais a que poderá vir a ter direito, de acordo com os normativos em vigor, no prazo máximo de 10 dias úteis após a apresentação do respetivo requerimento ou, mensalmente, nos prazos estabelecidos pela entidade formadora e, nunca após o términus da ação de formação;
u) Apresentar documento de identificação ou títulos de residência, devidamente renovados, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo caso de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliárioscaducidade;
(iiv) representar os interesses dos Titulares Informar a entidade formadora de Notas Comerciais Escrituraistodas as alterações aos dados inicialmente fornecidos, nomeadamente, morada, contactos, renovação do documento de identificação ou do título de residência, da situação face ao emprego, bem como de quaisquer alterações verificadas ao nível das prestações atribuídas pela Segurança Social;
w) Responder, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escrituraisprazos fixados, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ix) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão;
(x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso;
(xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitente;
(xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente;
(xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente;
(xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações aos pedidos que lhe forem solicitadas;
(xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares feitos pela entidade formadora, particularmente inquéritos e outros instrumentos de Notas Comerciais Escriturais, nos
(a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações recolha de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;informação.
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Samples: Training Agreement
Deveres. 8.5.18.4.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissãoe nesta Escritura, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iva) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência com que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigentetodo homem ativo e probo emprega na administração de seus próprios bens e negócios;
(vib) renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos de interesse interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidãoinaptidão e realizar imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas prevista no artigo 7º da Resolução CVM 17;
(viic) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viiid) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissãonesta Escritura, diligenciando no sentido de para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ixe) diligenciar junto à Emitente, Emissora para que este Termo de Emissão esta Escritura, bem como seus respectivos aditamentos, sejam inscritos, registrados e/ou averbados, conforme o caso, nos órgãos competentestermos da Cláusula 2.4 acima, adotando, no caso de omissão da EmitenteEmissora, as medidas eventualmente previstas em lei e neste Termo de Emissãolei;
(xf) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitenteperiódicas da Emissora, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas no relatório anual previsto no inciso de que trata a alínea (xvil) abaixo, abaixo acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xig) opinar sobre a suficiência das informações constantes das prestadas nas propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o casoDebêntures;
(xiih) solicitar, às expensas da Emissora, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos atualizadas, necessárias e entidades públicas e ofícios de registros públicos, pertinentes dos distribuidores cíveis, das Varas varas de Fazenda Pública, Cartórios cartórios de Protestoprotesto, Juntas de Conciliação varas da Justiça do Trabalho, varas da Justiça Federal e Julgamento, da Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a Pública do foro da sede do estabelecimento principal ou domicílio da EmitenteEmissora;
(xiiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificadanecessário, auditoria extraordinária externa na EmitenteEmissora, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitenteàs expensas desta;
(xivj) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicadoDebenturistas, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na nos termos da Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente9 abaixo;
(xvk) comparecer à Assembleia Geral às Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvil) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, nosnos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea (b), da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(ai) cumprimento pela Emitente Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(ii) alterações estatutárias da Emissora ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os Debenturistas;
(iii) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionados a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Companhia;
(iv) quantidade de Debêntures emitidas, quantidade de Debêntures em Circulação e saldo cancelado no período;
(v) resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamentos realizados no período;
(vi) constituição e aplicações em fundo de amortização ou outros tipos de fundos, quando houver;
(vii) acompanhamento da destinação dos recursos captados por meio das Debêntures, de acordo com os dados obtidos com a Emissora;
(viii) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura;
(ix) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça o Agente Xxxxxxxxxx a continuar exercendo sua função;
(x) relação dos bens e valores eventualmente entregues à sua administração; e
(xi) existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, realizadas pela própria Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os dados sobre tais emissões previstos no artigo 1º, inciso XI, alíneas (a) a (f), do Anexo 15 da Resolução CVM 17.
(m) divulgar, em sua página na rede mundial de computadores, o relatório de que trata a alínea “l” acima no prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do encerramento do exercício social da Emissora, sendo certo que o relatório anual deve ser mantido disponível para consulta pública na página na rede mundial de computadores do Agente Fiduciário pelo prazo de 3 (três) anos.
(n) manter disponível em sua página na rede mundial de computadores a lista atualizada das emissões em que exerce a função de agente fiduciário, agente de notas ou agente de garantias;
(o) manter atualizada a relação dos Debenturistas e seus endereços, mediante, inclusive, gestões perante a Emissora, o Banco Liquidante, o Escriturador e a B3, sendo que, para fins de atendimento ao disposto nesta alínea, a Emissora e os Debenturistas, assim que subscreverem, integralizarem ou adquirirem as Debêntures, expressamente autorizam, desde já, o Banco Liquidante, o Escriturador e a B3 a atenderem quaisquer solicitações feitas pelo Agente Xxxxxxxxxx, inclusive referentes à divulgação, a qualquer momento, da posição de Debêntures, e seus respectivos Debenturistas;
(p) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes desta Escritura, inclusive daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer;
(q) comunicar aos Debenturistas qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas na presente Escritura, incluindo as obrigações relativas a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os Debenturistas e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, em até 7 (sete) Dias Úteis contados da ciência pelo Agente Fiduciário do inadimplemento;
(r) acompanhar o Valor Nominal Unitário e os Juros Remuneratórios, a serem calculados pela Emissora, e divulgá-los aos investidores e aos demais participantes do mercado, por meio de sua central de atendimento e/ou de seu website, devendo todos os valores ali contidos serem obrigatoriamente confirmados junto à Emissora com até 1 (um) Dia Útil de antecedência da data da referida disponibilização;
(s) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os Debenturistas; e
(t) divulgar aos Debenturistas e demais participantes do mercado, em sua página na rede mundial de computadores e/ou em sua central de atendimento, em cada Dia Útil, o saldo unitário das Debêntures, calculado pela Emissora em conjunto com o Agente Fiduciário.
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Samples: Debenture Agreement
Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, lei ou em ato normativo da CVM, em especial a Resolução Instrução da CVM 17, 583 e/ou no presente Termo esta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) : responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos de valores mobiliários;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão;
(iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx;
(iv) ; proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e
(v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(vi) e proba costuma empregar na administração de seus próprios bens; renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(vii) inaptidão e realizar a imediata convocação de Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a substituição; conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viii) ; verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e a consistência das demais informações contidas neste Termo nesta Escritura de Emissão, diligenciando no sentido sentindo de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ix) ; diligenciar junto à Emitente, Xxxxxxxx para que este Termo esta Escritura de Emissão bem como Xxxxxxx e seus respectivos aditamentos, aditamentos sejam registrados nos órgãos competentesna JUCERJA, adotando, no caso de omissão da EmitenteEmissora, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão;
(x) lei; acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitenteperiódicas, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, no relatório anual previsto no inciso de que trata o item (xvil) abaixo, acerca de eventuais sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xi) ; opinar sobre a suficiência das informações constantes das prestadas nas propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais EscrituraisDebêntures; acompanhar o cálculo e a apuração da Remuneração e da amortização programada realizada pela Emissora, se for nos termos desta Escritura de Emissão; verificar a regularidade da constituição das Garantias Reais, incluindo os devidos registros e averbações mencionados nesta Escritura de Emissão, bem como o caso;
(xii) valor dos bens dados em garantia observando, ainda, a manutenção da suficiência e exequibilidade das Garantias Reais, nos termos desta Escritura de Emissão; solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funçõesfunções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissora, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios cartórios de Protestoprotesto, Juntas de Conciliação e JulgamentoVaras do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, da localidade onde se situe o bem dado em garantia ou onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal da Emitente;
(xiii) solicitarEmissora; elaborar relatório anual destinado aos Debenturistas, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissãodo artigo 68, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente;
(xiv) convocarparágrafo 1º, quando necessárioalínea “b”, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissãodo artigo 15 da Instrução da CVM 583 o qual deverá conter, às expensas da Emitente;ao menos, as seguintes informações:
(xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos
(ai) cumprimento pela Emitente Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(ii) alterações estatutárias da Emissora ocorridas no período com efeitos relevantes para os Debenturistas;
(iii) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionados a cláusulas destinadas a proteger o interesse dos titulares dos valores mobiliários e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora;
(iv) quantidade de Debêntures emitidas, quantidade de Debêntures em Circulação e saldo cancelado no período;
(v) resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros das Debêntures realizados no período;
(vi) constituição e aplicações do fundo de amortização ou de outros tipos fundos, quando houver;
(vii) acompanhamento da destinação dos recursos captados por meio da Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora;
(viii) manutenção da suficiência e exequibilidade das Garantias Reais;
(ix) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça o Agente Xxxxxxxxxx a continuar a exercer a função;
(x) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver;
(xi) existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pela Emissora ou por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante;
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Deveres. 8.5.1. 10.5.1 Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no na presente Termo Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) exercer suas atividades com boa-boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
(ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, nos termos deste Termo desta Escritura de EmissãoEmissão e do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel;
(iii) celebrar eventuais aditamentos ao Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, nos termos e nas hipóteses previstas no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel;
(iv) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, representados pelo Agente XxxxxxxxxxFiduciário, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo nesta Escritura de Xxxxxxx;Emissão e no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel.
(ivv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa ee proba costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(vvi) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
(vivii) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(viiviii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(viiiix) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias e a consistência das demais informações contidas neste Termo nesta Escritura de EmissãoEmissão e no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(ixx) diligenciar junto à EmitenteEmissora, para que este Termo esta Escritura de Emissão Emissão, o Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da EmitenteEmissora, as medidas previstas em lei lei, nesta Escritura de Emissão e neste Termo no Contrato de EmissãoAlienação Fiduciária de Imóvel;
(xxi) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela EmitenteEmissora, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas no relatório anual previsto no inciso (xvixix) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(xixii) examinar proposta de substituição das Garantias, conforme o caso, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada;
(xiii) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais EscrituraisDebêntures, se for o caso;
(xiixiv) verificar a regularidade da constituição das Garantias, bem como o valor das Garantias, conforme aplicável, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos das disposições estabelecidas nesta Escritura de Emissão e no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, conforme aplicável;
(xv) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da EmitenteEmissora e domicílio dos Fiadores;
(xiiixvi) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificadanecessário, auditoria extraordinária na EmitenteEmissora, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente Emissora nos termos previstos neste Termo nesta Escritura de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente;
(xivxvii) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal nos jornais previsto na Cláusula 4.20 5.27 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo desta Escritura de Emissão, às expensas da EmitenteEmissora;
(xvxviii) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvixix) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, nosnos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea (b), da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(a) cumprimento pela Emitente Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(b) alterações estatutárias ocorridas no período com efeitos relevantes para os Debenturistas;
(c) comentários sobre os indicadores econômicos, financeiros e a estrutura de capital da Emissora relacionados às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora;
(d) quantidade de Debêntures emitidas, em circulação e saldo cancelado do período;
(e) resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento da Remuneração das Debêntures realizados no período;
(f) constituição e aplicações em fundo de amortização ou outros tipos de fundos, quando houver;
(g) acompanhamento da destinação dos recursos captados por meio desta Emissão, de acordo com os dados obtidos perante os administradores da Emissora;
(h) relação dos bens e valores eventualmente entregues a sua administração, quando houver;
(i) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura de Emissão;
(j) manutenção da suficiência e exequibilidade das Garantias;
(k) existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, realizadas por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado no mesmo exercício como agente fiduciário no período, bem como os dados sobre tais emissões previstos no artigo 6º, §2º, e no item XI do Artigo 15 da Resolução CVM 17; e
(l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça o Agente Fiduciário a continuar no exercício de suas funções.
(xx) divulgar em sua página na rede mundial de computadores (www.simplificpavarini.com.br) o relatório de que trata o item (xix) acima aos Debenturistas no prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do encerramento do exercício social da Emissora, bem como enviar à Emissora, para divulgação na forma prevista em regulamentação específica;
(xxi) manter atualizada a relação dos Debenturistas e seus endereços, mediante, inclusive, gestões perante a Emissora, o Escriturador, o Banco Liquidante e a B3, sendo que, para fins de atendimento ao disposto neste item, a Emissora e os Debenturistas, mediante subscrição, integralização ou aquisição das Debêntures, expressamente autorizam, desde já, o Escriturador, o Banco Liquidante e a B3 a atenderem quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive a divulgação, a qualquer momento, da posição de Debêntures e seus respectivos Debenturistas;
(xxii) coordenar o sorteio das Debêntures a serem resgatadas caso venha a ser possível, no futuro, o resgate parcial, nos termos desta Escritura de Emissão;
(xxiii) fiscalizar o cumprimento das Cláusulas constantes desta Escritura de Emissão, especialmente daquelas que impõem obrigações de fazer e de não fazer;
(xxiv) comunicar os Debenturistas a respeito de qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas nesta Escritura de Emissão, incluindo as obrigações relativas a garantias e a Cláusulas destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os Debenturistas e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, em até 7 (sete) Dias Úteis contados da ciência pelo Agente Fiduciário do inadimplemento;
(xxv) disponibilizar em sua página na rede mundial de computadores lista atualizada das emissões em que exerce a função de agente fiduciário;
(xxvi) acompanhar a destinação dos recursos captados por meio da Emissão, de acordo com os dados obtidos junto aos administradores da Emissora;
(xxvii) acompanhar, em cada data de pagamento, através de confirmação junto à Emissora, o integral e pontual pagamento dos valores devidos, conforme estipulado nesta Escritura de Emissão; e
(xxviii) disponibilizar o preço unitário (assim entendido como o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração), aos investidores e aos participantes do mercado, por meio de sua central de atendimento e/ou de seu website (www.pavarini.com.br).
10.5.2 Os atos ou manifestações por parte do Agente Fiduciário que criarem responsabilidade para os Debenturistas e/ou exonerarem terceiros de obrigações com eles somente serão válidos quando assim previamente deliberado pelos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral.
10.5.3 O Agente Fiduciário não emitirá qualquer tipo de opinião ou fará qualquer juízo sobre qualquer fato da Emissão cuja definição seja de competência dos Debenturistas, comprometendo-se tão somente a agir nos termos desta Escritura de Emissão ou conforme instruções que venham a ser transmitidas pelos Debenturistas. Neste sentido, o Agente Fiduciário não possui qualquer responsabilidade sobre o resultado ou sobre os efeitos jurídicos decorrentes do estrito cumprimento das orientações dos Debenturistas a ele transmitidas, conforme definidas pelos Debenturistas e reproduzidas perante a Emissora, independentemente de eventuais prejuízos que venham a ser causados em decorrência disto aos Debenturistas ou à Emissora. A atuação do Agente Fiduciário limita-se ao escopo da Resolução CVM 17 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, ficando o Agente Fiduciário, portanto, isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação e regulamentação aplicáveis e das obrigações assumidas na presente Escritura de Emissão.
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