Divulgação De Informação Cláusulas Exemplificativas

Divulgação De Informação. O Banco poderá divulgar este Contrato e qualquer informação relacionada ao mesmo de acordo com sua política de acesso à informação vigente no momento de tal divulgação.
Divulgação De Informação. 1. Valor da unidade de participação 2. Consulta da carteira
Divulgação De Informação. 1. Valor da unidade de participação a) O valor diário da unidade de participação é divulgado diariamente em todos os locais e através dos meios utilizados para a comercialização do OIC, designadamente a Internet. – xxx.xxxxxxxxx.xx. b) É ainda publicado diariamente no sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. – xxx.xxxx.xx. 2. Consulta da carteira
Divulgação De Informação. 1 - A entidade responsável pela gestão do organismo de investimento coletivo objeto da operação presta aos participantes informações suficientes e precisas sobre a mesma, incluindo sobre a data limite para a apresentação dos pedidos de resgate, de forma a permitir-lhes um juízo informado sobre as repercussões desta nos seus investimentos. 2 - As informações referidas no número anterior são disponibilizadas individualmente aos participantes e objeto de aviso através do Sistema de Difusão de Informação da CMVM, pelo menos 30 dias antes da data limite para requerer o resgate. 3 - Os participantes que não tenham exercido o direito referido no artigo anterior aceitam o disposto nos documentos constitutivos do, ou dos organismos de investimento coletivo que resultarem da operação. Capítulo II Regras específicas
Divulgação De Informação. 19.14.1. O Membro autoriza o Empreendimento Afiliado, a empresa operadora deste ou outra entidade relacionada, a divulgar ao Administrador do Programa qualquer informação solicitada pelo Administrador do Programa sobre referido Membro relacionada ao pagamento ou não dos Despesas do Período de Utilização. 19.14.2. O Membro autoriza o Administrador do Programa a disponibilizar por qualquer meio ao empreendimento, Empreendimentos Afiliados e/ou Points Partners em que tal Membro tenha realizado a Confirmação do Período de Utilização, informação relativa ao Membro e ao uso dos RCI Points que lhe tenham sido atribuídos por meio do Programa. O membro reconhece que referida aceitação e autorização permanecerá vigente, independentemente do Contrato de Inscrição e Associação do Membro do Programa haver terminado e continuará vigente pelo prazo máximo permitido por lei ou até que o Membro revogue a presente autorização por escrito ao Administrador do Programa.
Divulgação De Informação. 1. Cabe ao SEGUNDO OUTORGANTE, em articulação com o PRIMEIRO OUTORGANTE, colaborar nas acções previstas no Plano de Comunicação da Autoridade de Gestão, que visem prestar aos potenciais interessados as informações necessárias à organização das suas candidaturas, bem como todas as outras obrigações que lhes possam ser atribuídas no âmbito dos artigos 2º a 10º do Regulamento (CE) nº 1828/2006, da Comissão de 8 de Dezembro. 2. Cabe ao SEGUNDO OUTORGANTE efectuar todas as comunicações aos beneficiários que se encontram previstas no Regulamento Específico do domínio das intervenções referidas na cláusula 6ª e no “Manual de Procedimentos” e na “Descrição do Sistema de Gestão e Controlo” do Programa Operacional. 3. O SEGUNDO OUTORGANTE deverá ainda cumprir as regras de publicitação, nomeadamente assegurar a correcta e adequada utilização e aplicação das imagens de marca e de quaisquer sinais distintivos do Programa Operacional em todas as acções, recursos e suportes de comunicação e informação que desenvolva e utilize. 4. O SEGUNDO OUTORGANTE colabora com o PRIMEIRO OUTORGANTE na elaboração dos capítulos dos relatórios anuais de execução subordinados à informação e comunicação do Programa Operacional, nomeadamente no que respeita ao fornecimento de informações, dados e exemplos e respectivo material de suporte (incluindo registos fotográficos) de realização e resultado sobre as iniciativas e actividades de comunicação, promoção ou informação que tenham sido desenvolvidas no contexto das suas competências ou que tenham sido desenvolvidas pelo(s) Beneficiário s).
Divulgação De Informação. 1. Valor da unidade de participação 1. O valor das unidades de participação das diferentes categorias, podem ser consultadas no site da sociedade em xxx.xxxxx-xxxxxxx.xxx, em todos os locais onde o Fundo é comercializado, bem como nos sítios das principais fontes de informação financeira (ex. Bloomberg, Morning Star, Reuters, Interbolsa). 2. O valor das unidades de participação das diferentes categorias, são publicados diariamente através do sistema de difusão de informação da CMVM, podendo ser consultadas em xxx.xxxxx-xxxxxxx.xxx ou nos sítios das entidades comercializadoras. 3. Consulta da carteira do Fundo 4. Documentação do Fundo 5. O prospeto, o IFI e o relatório e contas podem ser obtidos, sem encargos, junto da SIXTY DEGREES SGOIC, do Banco Depositário, e das entidades comercializadoras bem como nos sítios da Sociedade (xxx.xxxxx-xxxxxxx.xxx) e da CMVM (xxx.xxxx.xx)
Divulgação De Informação. 1. Valor da unidade de participação a) A sociedade gestora calcula em cada dia útil o valor da unidade de participação do OIC e esta encontra-se disponível em todos os balcões do Banco Montepio e através dos seguintes canais alternativos de distribuição à distância (para os clientes que tenham aderido àqueles serviços): o Internet / Net 24 (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx); o Telefone / Phone 24: +000 00 000 00 00, custo de chamada normal efetuada para rede fixa nacional (atendimento personalizado todos os dias das 08h00m às 00h00m); b) A sociedade gestora promove a publicação, em cada dia útil, do valor da unidade de participação do OIC no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx). 2. Consulta da carteira
Divulgação De Informação. 1. Valor da unidade de participação a) A sociedade gestora calcula semanalmente o valor da unidade de participação do FUNDO e esta encontra- se disponível em todos os balcões da BIZ Capital SGOIC, SA, e através dos seguintes canais alternativos de distribuição à distância (para os clientes que tenham aderido àqueles serviços): b) A sociedade gestora promove a publicação, em cada semana, do valor da unidade de participação do FUNDO no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx). 2. Consulta da carteira do FUNDO 3. Documentação do Fundo a) A documentação relativa ao FUNDO (prospeto e IFI) está disponível na sociedade gestora e em todos os locais e meios de comercialização do FUNDO. b) A sociedade gestora publicará um anúncio no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx), dando conta de que se encontram à disposição para consulta, na sociedade gestora e em todos os locais e meios de comercialização do FUNDO as contas anuais ou semestrais do FUNDO. Aquele aviso será publicado nos quatro meses seguintes à data de referência das contas (no caso das contas anuais) e nos dois meses seguintes à data de referência das contas (no caso das contas semestrais). 4. Relatório e Contas do Fundo
Divulgação De Informação. 1. Valor da unidade de participação a) O valor da unidade de participação é mensalmente publicado no sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (xxx.xxxx.xx), no dia seguinte ao do seu apuramento. b) O valor mensal das unidades de participação é divulgado em todos os locais de comercialização do OIC. 2. Consulta da carteira 3. Documentação do Fundo a) O prospeto completo, a informação fundamental destinada aos investidores (IFI) e os relatórios anual e semestral encontram-se à disposição dos interessados em todos os locais e meios de comercialização do OIC, bem como junto da Entidade Gestora e serão enviados sem encargos aos participantes que o requeiram. b) No prazo de quatro meses após o encerramento das contas anuais (31 de Dezembro), a Santander Asset Management - SGOIC, S.A., publicará no sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (xxx.xxxx.xx), um aviso informando que o conjunto de documentos que integram o Relatório e Contas Anual do OIC, se encontra à disposição do público em todos os locais de comercialização. c) No prazo de dois meses após o encerramento das contas semestrais (30 de Junho), a Santander Asset Management - SGOIC, S.A., procederá a sua divulgação através da forma supra descrita. d) Sem prejuízo do disposto supra, a Entidade Gestora atualizará o presente prospeto e a IFI até 10 dias úteis após o dia 30 de abril de cada ano, pelo menos no que respeita ao indicador sintético de risco e remuneração e à taxa de encargos correntes.