DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS. 7.1. Os equipamentos de campo deverão ser do tipo SMARTPHONE, devendo operar nos modos on- line e off-line, disponibilizando capacidade suficiente para armazenamento embarcado de dados de VEÍCULOS e CONDUTORES, como plano de contingência. Tal como capacidade de armazenamento suficiente para que seja possível armazenar todas as informações dos autos de infrações de trânsito lavrados em áreas onde houver qualquer tipo de restrição a transmissão de dados. 7.2. Deverão ser capazes de operacionalizar em todo o estado do Pará possuindo recursos de comunicação de dados, em tempo real, por conexões 2G, 3G, 4G, 5G e rede Wifi. 7.3. As impressoras deverão ser térmicas, móveis e portáteis, totalmente integradas aos demais componentes, contendo as características mínimas e necessárias para operação em campo. 7.4. Os equipamentos (smartphones e impressoras) e todo material complementar necessário para a operação dos mesmos deverão ser entregues nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 e/ou nas dependências do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CAMETÁ – DMUTT, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, S/N, Bairro de São Benedito, Cametá/PA, e na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, XXXXXXXX 0 xx xxxxxxxx, 000 7.5. As especificações técnicas contidas nesse Termo de Referência podem ser complementadas e/ou substituídas por outras com características semelhantes ou superiores as apontadas, e que atendam a evolução tecnológica e garantam o perfeito funcionamento dos equipamentos, sendo sua comprovação avaliada através da apresentação da documentação técnica de cada um dos respectivos equipamentos descritos. 7.6. A solução deve contemplar o fornecimento de equipamentos móveis e portáteis, em regime de comodato, para o registro e oficialização das infrações, quais sejam: APARELHO SMARTPHONE e IMPRESSORAS DE TERMO TRANSFERÊNCIA. 7.7. A TABELA 1 a seguir apresenta os itens de fornecimento e os seus respectivos serviços, bem como o quantitativo estimado inicial: 1 APARELHO SMARTHPHONE – equipamento necessário para o registro de infrações. (Conforme Anexo I do Termo de Referência) 150 2 IMPRESSORAS DE TERMO TRANSFERÊNCIA (PORTÁTIL) para registro (emissão) dos autos de infrações (Conforme Anexo I do Termo de Referência) 150
DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS. 5.1 - A entrega do(s) equipamento(s) deverá ser realizada no Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio - NAP do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx nº 157, Enseada do Suá, Vixxxxx, XX, XXX 00.000-000, em dias úteis no horário de 12h às 18h, mediante agendamento prévio com os servidores do NAP- TCEES; 5.2 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos equipamentos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (modelo/fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos; 5.3 - Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, não recondicionados, e devem ser entregues com lacre do fabricante, deverão estar acondicionados em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia e origem; 5.4 - Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto a marca/fabricante, modelo, tamanho, composição, prazo de garantia, quantidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência; Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios complementares (conectores específicos, adaptadores especiais, encaixes, cabos, parafusos, etc.) que se fizerem necessários ao funcionamento integral dos mesmos; 5.5 - Os equipamentos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente: a) às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1 A entrega dos produtos deverá ser realizada nos locais indicados pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Educação de Linhares, em dias úteis no horário de 07h às 11h e 13h às 16h; 6.2 Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência; 6.3 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o produto será devolvido, ficando a retirada do mesmo e o custo do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; 6.4 A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste termo; 6.5 Os produtos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente: a) às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS. 14.1 - Os equipamentos constantes neste edital deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias, em remessa única, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras e mediante solicitação do setor beneficiado, em conformidade com as descrições e quantidades descritas no Anexo I. 14.2 - O recebimento do objeto desta licitação se dará após verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação. 14.3 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os equipamentos estejam em desacordo com o pactuado, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos mesmos, conforme solicitação do setor beneficiado. O transporte e carregamento dos equipamentos não aceitos serão feitos pelo fornecedor.
DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS. 3.1 Os equipamentos que devem ser disponibilizados pela EMPRESA a ser contratada estão classificados na ITEM I Computador Tipo I; ITEM II Computador Tipo II; ITEM III Estabilizador. ITEM IV Impressora Laser; ITEM V Multifuncional Laser; 3.2 As especificações técnicas mínimas dos equipamentos destinados a atender cada uma das categorias acima estão descritas no ANEXO I deste Termo de Referência. 3.3 A EMPRESA a ser contratada deverá fornecer todos os equipamentos de Informática, bem como as soluções de 3.4 Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e/ou remanufaturados e não descontinuados. 3.5 Toda a solução fornecida (composta por softwares, drivers, equipamentos, entre outros) deverá ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10 e GNU/Linux, na plataforma 32bits e 64bits 3.6 O modelo de equipamento ofertado para cada Item deverá ser o mesmo para todas as localidades e ser do mesmo fabricante, para uniformização do parque e otimização do aprendizado e desempenho de uso por parte dos usuários, ou seja, exigir-se-á que cada tipo de equipamento (cada item) seja do mesmo modelo e mesma marca.
DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS. 7.1. A empresa Contratada deverá fornecer e instalar os equipamentos nos locais indicados pelas Secretarias Gestoras; 7.2. Os locais poderão compreender os distritos do Município de Dourados/MS, como por exemplo: Itahum, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xxxxx, etc., conforme indicados no item anterior “DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO”. Desta forma, a Contratada deverá atender os chamados técnicos dos mesmos, dentro dos prazos estabelecidos no item 12.15 deste Termo de Referência. 7.3. Quando da instalação, um representante técnico dos Departamentos de Informática de cada Secretaria Gestora, poderá acompanhar as instalações a fim de que seja verificado e comprovado que as máquinas possuem as especificações Contratadas bem como sejam instaladas nos locais indicados de forma correta e adequada; 7.4. As quantidades das máquinas instaladas poderão ser alteradas conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Dourados, não acarretando nenhum valor adicional à Contratante. Se por ventura, houver solicitação de instalação de máquinas além do quantitativo licitado, desde que o volume de impressão não ultrapasse a demanda estimada, deverão ser entregues e instaladas com as mesmas especificações Contratadas ou com qualidade superior. 7.5. A Contratada deverá providenciar o desligamento, o transporte e a reinstalação de qualquer equipamento, na ocorrência de alteração do local de instalação dentro do mesmo prédio, quando solicitado pela Contratante, sem ônus para Contratante, nesta hipótese, a Contratada não poderá cobrar as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local. 7.6. A Contratada deverá fornecer equipamentos backups (reserva) que ficarão armazenados nos locais definidos pela Contratante., sendo preferencialmente nos Departamentos de Informática das Secretarias Gestoras. 7.7. Os equipamentos de backup serão utilizados exclusivamente nos casos de substituição daqueles que apresentarem defeitos e necessitarem de assistência técnica na oficina da Contratada. 7.8. Realizado o conserto da máquina defeituosa, esta deverá retornar ao local do qual foi retirado. O equipamento backup deverá ser devolvido ao Departamento de Informática da Secretaria Gestora para atendimento de uma possível e futura substituição. 7.9. Caso seja constatado que o equipamento defeituoso não seja passível de conserto, a Contratada deverá substituir por um novo equipamento, o qual deverá comunicar à Contratante sobre o procedimento realizado da substituição. 7.10. T...

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  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação. 16.1.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato ou locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.1.2. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 16.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação deverão ser utilizados pelas CONTRATADAS única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito das CONTRATADAS. 16.1.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar as CONTRATADAS pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 16.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento da multa penal prevista na Cláusula 20.1 deste instrumento, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 16.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado às CONTRATADAS, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, ficam as CONTRATADAS autorizadas a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 16.3. As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.

  • AGRADECIMENTOS Aos meus chefes Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx que me mostraram o mundo da recuperação judicial e me fizeram apaixonar pelo assunto, motivo pelo qual busquei alinhar a matéria estudada no curso do Insper (direito contratual) com o instituto recuperacional, tão atual no direito pátrio. Aos meus chefinhos e amigos Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, que são meus mentores e exemplos e sempre estiveram dispostos a discutir e colaborar com a pesquisa, bem como com a elaboração da tese. Ao meu parceiro de equipe e querido amigo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, sempre tão generoso, paciente e colaborativo, que me mostrava os caminhos das pedras para elaboração da tese. À minha amada amiga, colega de turma e colega de trabalho Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx pela amizade impecável. E, por fim, aos meus amados pais (Xxxxx e Xxxxxx) e tios (Xxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx), que são a minha base, o meu exemplo e a minha alegria. Mais uma vez, é para vocês e por vocês. XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Limitações contratuais impostas pela Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/2005). Ilegalidades da cláusula de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente pelo ajuizamento do pedido de recuperação judicial. 2016. 32 f. Monografia (Pós-graduação Lato Sensu em Direito dos Contratos – LLM) – Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, São Paulo, 2016. A presente dissertação visa explorar um tema atual e é alvo de discussões entre os aplicadores do Direito. O instituto em questão trata das limitações contratuais impostas pela Lei 11.101/2005, sendo que o conflito trazido pelo tema é a legalidade (ou não) de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente pelo ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Para auxiliar no estudo do tema em questão, foram abordados quatro pontos: primeiro, o conceito, elementos constitutivos e pressupostos de validade e princípios gerais dos contratos; segundo, os princípios gerais da Lei 11.101/2005; terceiro, a problemática em si; e, quarto, alguns casos práticos, de expressividade dentro do Direito Civil e Falimentar. O instituto dos contratos, principalmente a autonomia da vontade, foi vastamente abordado, bem como a sua inserção no âmbito da Lei 11.101/2005. Este estudo conclui pela ilegalidade de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente no ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Palavras-chave: contratos; autonomia da vontade; vencimento antecipado; resolução automática; recuperação judicial; função social do contrato.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato; 2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS 6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas. 6.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas. 6.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão de Análise e Julgamento a todas as empresas participantes do certame. 6.4. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo em caso de análise técnica que demande tempo maior para conclusão, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;