DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS. 7.1. Os equipamentos de campo deverão ser do tipo SMARTPHONE, devendo operar nos modos on- line e off-line, disponibilizando capacidade suficiente para armazenamento embarcado de dados de VEÍCULOS e CONDUTORES, como plano de contingência. Tal como capacidade de armazenamento suficiente para que seja possível armazenar todas as informações dos autos de infrações de trânsito lavrados em áreas onde houver qualquer tipo de restrição a transmissão de dados.
7.2. Deverão ser capazes de operacionalizar em todo o estado do Pará possuindo recursos de comunicação de dados, em tempo real, por conexões 2G, 3G, 4G, 5G e rede Wifi.
7.3. As impressoras deverão ser térmicas, móveis e portáteis, totalmente integradas aos demais componentes, contendo as características mínimas e necessárias para operação em campo.
7.4. Os equipamentos (smartphones e impressoras) e todo material complementar necessário para a operação dos mesmos deverão ser entregues nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 e/ou nas dependências do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CAMETÁ – DMUTT, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, S/N, Bairro de São Benedito, Cametá/PA, e na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, XXXXXXXX 0 xx xxxxxxxx, 000
7.5. As especificações técnicas contidas nesse Termo de Referência podem ser complementadas e/ou substituídas por outras com características semelhantes ou superiores as apontadas, e que atendam a evolução tecnológica e garantam o perfeito funcionamento dos equipamentos, sendo sua comprovação avaliada através da apresentação da documentação técnica de cada um dos respectivos equipamentos descritos.
7.6. A solução deve contemplar o fornecimento de equipamentos móveis e portáteis, em regime de comodato, para o registro e oficialização das infrações, quais sejam: APARELHO SMARTPHONE e IMPRESSORAS DE TERMO TRANSFERÊNCIA.
7.7. A TABELA 1 a seguir apresenta os itens de fornecimento e os seus respectivos serviços, bem como o quantitativo estimado inicial: 1 APARELHO SMARTHPHONE – equipamento necessário para o registro de infrações. (Conforme Anexo I do Termo de Referência) 150 2 IMPRESSORAS DE TERMO TRANSFERÊNCIA (PORTÁTIL) para registro (emissão) dos autos de infrações (Conforme Anexo I do Termo de Referência) 150
DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS. 14.1 - Os equipamentos constantes neste edital deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias, em remessa única, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras e mediante solicitação do setor beneficiado, em conformidade com as descrições e quantidades descritas no Anexo I.
14.2 - O recebimento do objeto desta licitação se dará após verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação.
14.3 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os equipamentos estejam em desacordo com o pactuado, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos mesmos, conforme solicitação do setor beneficiado. O transporte e carregamento dos equipamentos não aceitos serão feitos pelo fornecedor.
DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS. 3.1 Os equipamentos que devem ser disponibilizados pela EMPRESA a ser contratada estão classificados na
ITEM I Computador Tipo I;
ITEM II Computador Tipo II;
ITEM III Estabilizador.
ITEM IV Impressora Laser;
ITEM V Multifuncional Laser;
3.2 As especificações técnicas mínimas dos equipamentos destinados a atender cada uma das categorias acima estão descritas no ANEXO I deste Termo de Referência.
3.3 A EMPRESA a ser contratada deverá fornecer todos os equipamentos de Informática, bem como as soluções de
3.4 Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e/ou remanufaturados e não descontinuados.
3.5 Toda a solução fornecida (composta por softwares, drivers, equipamentos, entre outros) deverá ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10 e GNU/Linux, na plataforma 32bits e 64bits
3.6 O modelo de equipamento ofertado para cada Item deverá ser o mesmo para todas as localidades e ser do mesmo fabricante, para uniformização do parque e otimização do aprendizado e desempenho de uso por parte dos usuários, ou seja, exigir-se-á que cada tipo de equipamento (cada item) seja do mesmo modelo e mesma marca.
DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS. 5.1 - A entrega do(s) equipamento(s) deverá ser realizada no Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio - NAP do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx nº 157, Enseada do Suá, Vixxxxx, XX, XXX 00.000-000, em dias úteis no horário de 12h às 18h, mediante agendamento prévio com os servidores do NAP- TCEES;
5.2 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos equipamentos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (modelo/fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos;
5.3 - Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, não recondicionados, e devem ser entregues com lacre do fabricante, deverão estar acondicionados em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia e origem;
5.4 - Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto a marca/fabricante, modelo, tamanho, composição, prazo de garantia, quantidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência; Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios complementares (conectores específicos, adaptadores especiais, encaixes, cabos, parafusos, etc.) que se fizerem necessários ao funcionamento integral dos mesmos;
5.5 - Os equipamentos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1 A entrega dos produtos deverá ser realizada nos locais indicados pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Educação de Linhares, em dias úteis no horário de 07h às 11h e 13h às 16h;
6.2 Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
6.3 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o produto será devolvido, ficando a retirada do mesmo e o custo do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
6.4 A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste termo;
6.5 Os produtos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS. 7.1. A empresa Contratada deverá fornecer e instalar os equipamentos nos locais indicados pelas Secretarias Gestoras;
7.2. Os locais poderão compreender os distritos do Município de Dourados/MS, como por exemplo: Itahum, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xxxxx, etc., conforme indicados no item anterior “DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO”. Desta forma, a Contratada deverá atender os chamados técnicos dos mesmos, dentro dos prazos estabelecidos no item 12.15 deste Termo de Referência.
7.3. Quando da instalação, um representante técnico dos Departamentos de Informática de cada Secretaria Gestora, poderá acompanhar as instalações a fim de que seja verificado e comprovado que as máquinas possuem as especificações Contratadas bem como sejam instaladas nos locais indicados de forma correta e adequada;
7.4. As quantidades das máquinas instaladas poderão ser alteradas conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Dourados, não acarretando nenhum valor adicional à Contratante. Se por ventura, houver solicitação de instalação de máquinas além do quantitativo licitado, desde que o volume de impressão não ultrapasse a demanda estimada, deverão ser entregues e instaladas com as mesmas especificações Contratadas ou com qualidade superior.
7.5. A Contratada deverá providenciar o desligamento, o transporte e a reinstalação de qualquer equipamento, na ocorrência de alteração do local de instalação dentro do mesmo prédio, quando solicitado pela Contratante, sem ônus para Contratante, nesta hipótese, a Contratada não poderá cobrar as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local.
7.6. A Contratada deverá fornecer equipamentos backups (reserva) que ficarão armazenados nos locais definidos pela Contratante., sendo preferencialmente nos Departamentos de Informática das Secretarias Gestoras.
7.7. Os equipamentos de backup serão utilizados exclusivamente nos casos de substituição daqueles que apresentarem defeitos e necessitarem de assistência técnica na oficina da Contratada.
7.8. Realizado o conserto da máquina defeituosa, esta deverá retornar ao local do qual foi retirado. O equipamento backup deverá ser devolvido ao Departamento de Informática da Secretaria Gestora para atendimento de uma possível e futura substituição.
7.9. Caso seja constatado que o equipamento defeituoso não seja passível de conserto, a Contratada deverá substituir por um novo equipamento, o qual deverá comunicar à Contratante sobre o procedimento realizado da substituição.
7.10. T...