DO MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Cláusulas Exemplificativas

DO MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 48.1. As controvérsias que vierem a surgir entre o CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA a AGÊNCIA REGULADORA durante a execução deste CONTRATO, a qualquer tempo, e que não possam ser solucionadas mediante acordo, serão submetidas à arbitragem, conforme o procedimento adiante especificado:
DO MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 51.1. Elege-se o Foro da Comarca de Pará de Minas (MG) para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao contrato, podendo as partes, de comum acordo, buscar solução dos litígios através da arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96.
DO MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 53.1. Ocorrendo qualquer divergência na interpretação e aplicação das cláusulas do presente CONTRATO, qualquer uma das PARTES poderão instituir JUÍZO ARBITRAL, com a atribuição de dirimir o conflito em menor prazo possível e que não prejudique a operação do SISTEMA, observada a Lei Federal nº 9.307/96 e em conformidade com o regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo.
DO MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 51.1. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira durante a execução do CONTRATO, será constituída uma COMISSÃO DE MEDIAÇÃO, na forma e com as competências previstas no presente Contrato.
DO MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 50.1 Elege-se o Foro da Comarca de São Mateus (ES) para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao contrato, podendo as partes, de comum acordo, buscar solução dos litígios através da arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96.
DO MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 51.1. Elege-se o Foro da Comarca de Ubá (MG) para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao contrato, que não possam ser resolvidos por arbitragem.
DO MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 47.1 As controvérsias que vierem a surgir entre o CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA e a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA deste CONTRATO, a qualquer tempo, e que não possam ser solucionadas mediante acordo, conforme o procedimento adiante especificado:
DO MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 50.1 As controvérsias que vierem a surgir entre as PARTES durante a execução deste CONTRATO, a qualquer tempo, e que não possam ser solucionadas mediante acordo, poderão, caso assim concordem as partes, ser submetidas à arbitragem perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), conforme o procedimento adiante especificado:
DO MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 48.1. Ocorrendo qualquer controvérsia sobre a interpretação ou execução do CONTRATO, poderá ser instaurado procedimento de Mediação para solução amigável e consensual da divergência.

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  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: