DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1 . Aquisição futura, com pedidos parcelados, de lanches assados, fritos e bolos, para serem consumidos nos eventos promovidos pelo Município de Pinheiro Preto, bem como nos treinamentos, palestras, eventos e festividades, cursos de formação de professores e funcionários realizados pela Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Saúde e Bem Estar Social, Secretaria de Agricultura, CRAS, Assistência Idoso. 1.2.1. Segue abaixo as quantidades distribuídas entre as secretarias, estimadas para o período de 12 (doze) meses.
DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-00X0-000X-XX00 e informe o código F51E-93E9-635E-BF36 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de aerofotogrametria e seu processamento, atualização cadastral, treinamento e suporte técnico para o município de Pinheiro Preto - SC 01 Cobertura aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas da área urbana, com geração de ortofotocartas digitais coloridas da área com GSD de 06cm ou melhor 553,13 Hectare (ha) R$ 78,79 R$ 43.581,11 02 Cadastramento e recadastramento imobiliário do perímetro urbano em campo. Preenchimento de BCI em formato digital, embarcado em tablet (aplicativo). Correlação de dados e preparação de planilhas para importação ao sistema de informação geográfica da contratante. Restituição, vetorização, edição vetorial, Geocodificação e complementação da base cartográfica urbana digital. 1800 Unidades R$ 70,25 R$ 126.450,00
DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1.Contratação de empresa para locação de trios elétricos para a realização do carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de Canavieiras/BA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM DESCRIÇÃO UNID. DE MEDIDA QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE (CARRETA) DIMENSÕES DO TRIO Comprimento: 23m Largura na estrada: 3,20mm Largura em evento: 6m Altura: 6 metros. DIMENSSÕES DO PALCO DO TRIO: Largura: 5,20 Comprimento 14,20 ESPAÇO FISICO 02 – CAMARINS 04 – BANHEIROS GERADOR 02 GERADORES DE 180 KVA ILUMINAÇÃO 16 – PAR DE LED 08 – MACS BRUTE 2000 W SOM DO PA AMPLIFICADORES CROWN (AMERICANO) FALANTES B e C (ITALIANO) MICROFONES 20 – MIC. SM-58 06 – MIC. SM-57 01 – MIC 58 BET 02 – MIC 57 BET 01 – MIC AKG D7 MICROFONES DA BATERIA 01 – SENNHEISER 504 01 – BUBO D112 AKG 01 – MIC. XXXXXX XXX CUBO DE MONITORES 01 – CABEÇOTE GALLIEN KRUEGER GK 800 01 – CUBO DE GUITARRA JAZZ CHORUS 120 01 – CUBO DE TECLADO KBA 300 08 – MONITORES DE RETORNO MESA DE SOM 01 – YAMAHA PM 5D RH 01 – SOUNDCRAFT VI 3000 SOM Frente e Fundo 40 Graves 18” 32 Graves 12” 20TI Laterais 32 Graves 18” 24 Médios 12” 20TI Diesel por conta da contratada. DIARIA 5 2 TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE (CARRETA) DIMENSÕES DO TRIO Comprimento: 23m Largura na estrada: 3,20m Largura em evento: 6m Altura: 4,40m Altura em evento: 5,40m DIMENSSÕES DO PALCO DO TRIO: Largura: 5,20 Comprimento 14,20 ESPAÇO FISICO 01 – CAMARIM COM AR- CONDICIONADO, ARMARIO, XXXXXXXX E SOFÁ 01 – BANHEIRO GERADOR 02 GERADORES DE 150 KVA ILUMINAÇÃO 08 – REFLETORES DE LED PAR 64 RGB 16 – MINI BRUT 01 – MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL SOM P.A DIANTEIRO: 32 GRAVE, 32 MEDIO GRAVE, 16 DRIVE PA TRASEIRO: 32 GRAVE, 32 MEDIO GRAVE, 16 DRIVE PA DIREITO: 24 GARVES, 24 MEDIO GRAVE, 12 DRIVE PA ESQUERDO: 24 GARVES, 24 MEDIO GRAVE, 12 DRIVE 40 AMPLIFICADORES CONTROLADORES 02 - MESAS DE SOM COM 48 CANAIS DOGITAL 04 – PROCESSADORES 04 – EQUALIZADORES 31 BANDA PERIFERICOS 40 – MICROFONES DIVERSOS MODELOS 01 – CAIXA DE GUITARRA, BAIXO E TECLADO 06 – MONITORES 01 – SUB PARA BATERIA Diesel por conta da contratada. DIARIA 5 1.1.1. O (s) serviço (s) objeto desta contratação são caracterizados, conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar. 1.1.2. Em hipótese alguma será aceito outro veículo com capacidade de carga menor que o descrito no objeto da licitação, pelo fato da mobilidade nas ...
DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1. Contratação de Serviço Especializado de prestadora de serviço de coleta, industrialização, transporte, tratamento, e destino final do lixo dos serviços de saúde da Unidade Básica de Saúde do Município de Pinheiro Preto, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1.2. Os serviços objetos desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O grupo A não contempla os subgrupos A3 e A5, por esta razão o serviço não necessita de incineração. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 5 anos, contados da data da homologação do processo e data do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser reajustado anualmente conforme edital. suma importância para o funcionamento regular da Unidade Básica de Saúde do Município, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1. O objeto do presente termo é a contratação do serviço de arbitragem para competições e eventos esportivos organizados e/ou apoiados pela Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e quantidades estabelecidas neste instrumento. Serviços de Árbitro para futebol de campo – Adulto 300 R$ 373,66 Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XXX0-00XX e informe o código CF37-0623-ACB0-80AC R$ 112.098,00
DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. Contratação de serviços de jardinagem, roçada mecanizada, roçado manual, poda de arvores, limpeza de meios fios e calçadas, para as Secretaria de Administração, Cras, Secretaria de Saúde, Sec. Agricultura, Sec. Desenvolvimento Urbano e Secretaria de Educação, cultura e esporte. Incluindo o fornecimento dos equipamentos, mão de obra e ferramentas necessárias para a sua execução, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM QUANT. DESCRIÇÃO APROXIMADA VALOR MEDIO UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 80.000 M² Sec. Educação 50 M² Sec. Saúde 2500 M² Sec. Admin 300.000 M² Sec. Urbanismo 1000 M² Sec. Agricultura 200 M² CRAS Roçada mecanizada (m²) (Roçadeira Costal, Motopoda) R$ 0,91 R$ 349.212,50 2 5.000 M² Sec. Educação 50.000 M² Sec. Urbanismo 1000 M² Sec. Agricultura. Roçada Manual (m²) R$ 1,93 R$: 108.080,00 3 5.000 M² Sec. Educação 50.000 M² Sec. Urbanismo. Serviços de Limpeza de Sarjetas, meios-fios e Calçadas (m) R$ 1,31 R$: 72.050,00

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  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços de recarga de extintores e outros serviços de reparos, como: pintura, substituição de peças (difusores, gatilhos, lacres, manômetros, mangotes, sifão, válvulas de segurança), teste hidrostático, relatórios técnicos de orientação, bem como a manutenção e fornecimento dos itens necessários para o reparo, placas de sinalização fotoluminescente, placas luminárias e iluminação de emergências, teste hidrostático em mangueira, empatação de mangueiras de incêndio, manutenção na porta corta fogo e manutenção e emitir certificados de inspeção de SPDA, Alarme de incêndio com emissão de laudos e SHP para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.

  • DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos/serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc (se for o caso). 17.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente. 17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como: reuniões ordinárias, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.