DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. 2.1. Pelos serviços educacionais objeto do contrato de prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor definido em documento virtual preenchido no ato da inscrição no processo seletivo.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. CLÁUSULA 4ª - O pagamento dos serviços educacionais será realizado da seguinte forma:
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. 3.1. Em contrapartida aos serviços educacionais, o CONTRATANTE efetuará o pagamento dos períodos letivos, desdobrado em mensalidades, mediante quitação de respectivo boleto bancário ou equivalente em instituições financeiras indicadas no referido documento, cujo valor será apurado de acordo com o campus, o curso, o turno, bem como as disciplinas e/ou créditos escolhidos, deduzidos possíveis benefícios oriundos de Bolsas de estudo, cujo valor nominativo virá expresso no teor do aviso de cobrança dirigido ao aluno.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. CLÁUSULA QUARTA – Em contrapartida aos serviços educacionais, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do período letivo ou renovado, desdobrado em mensalidades, mediante pagamento e quitação do respectivo boleto bancário (ou documento de cobrança equivalente) em instituições financeiras autorizadas ao recebimento do mesmo, cujo valor será apurado de acordo com o curso, disciplinas e/ou créditos escolhidos, deduzidos possíveis benefícios oriundos de Bolsas de estudo, cujo valor nominativo virá expresso no REQUERIMENTO INICIAL DE MATRÍCULA de forma física ou eletrônica, conforme às campanhas e valores divulgados à época da assinatura do presente contrato, mediante tabelas de valores disponibilizadas no site da instituição.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. 3.1. Em contrapartida aos serviços educacionais, o (a) CONTRATANTE efetuará o
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. 4.1. Em contrapartida aos serviços educacionais que serão prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do curso, após o término do processo de matrícula online, com opções à vista, por boleto ou cartão crédito/débito, ou com parcelamento em até 6x, por cartão de crédito somente.

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  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.